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790 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

É moral, é justo é admissível que seja isto praticado por um homem que é ao mesmo tempo chefe de um partido e que consente que o acto por elle auctorisado, possa ser posto em duvida pelos seus marechaes, officiaes e soldados? (Apoiados.)
Não comprehendo.
Se fosse eu quem tivesse de dar a auctorisação primitiva, ou que tivesse sido consultado, quando se tratasse de confirmar a auctorisação, o que havia de discutir, era a rasão em que se baseava o pedido. (Apoiados.)
Consultaria a minha consciência; e, pesando no meu espirito as rabões por que me era solicitada a continuação dessa auctorisação, de duas uma; ou vinha pedir ao parlamento que confirmasse com a legalidade do seu voto a auctorisação pedida, ou julgava incontestaveis as rasões allegadas, rasões de ordem superior e de interesse material e verdadeiro, e neste caso não me prendia com a cifra, porque actos d'esta natureza não são legaes por se tratar de 2:000$000 réis, deixando de o ser quando essa verba se eleva a 20:000$000 ou 30:000$000 réis.
Não me prendia com isso, como não me prenderei com a verba que se julgar necessária para se estabelecer o cordão sanitario, como estabeleceu em 1885 o governo que estava n'estas cadeiras, para defender o paiz contra a invasão da epidemia, porque em occasiões d'estas, tratando-se de factos de natureza tão grave, não ha que attender a cifras, mas sim ao resultado que se pretende obter; e para isto, no que ha a pensar, é nos meios indispensáveis e na proficuidade d'elles. (Apoiados.)
Mas não é só isto. Será, porventura, um processo de boa administração tratar-se de um assumpto desta natureza de viva voz entre o chefe de uma situação de qualquer paiz, sem que na sua secretaria fique um despacho, um documento qualquer que possa fazer conhecer ao seu successor, seja elle quem for, o que se combinou, quaes são os fina dessa auctorisação e quaes os seus limites?
Pois isto faz-se verbalmente? Pois o ministro podia saúdo governo sem ter dito ao seu successor que essa auctorisação importava um acto de certa natureza e importancia?
E todavia s. exa. nada me disse; s. exa. que era um ministro demissionario, não quiz dizer ao seu suceessor cousa alguma sobre o assumpto!
S. exa. não sabia a importância da quantia que se pedia; e como se não precisasse desse esclarecimento para tomar a sua resolução, dizendo sim ou não, auctorisou o governador civil a escrever uma carta, onde só lêem estas palavras «qualquer quantia que seja necessaria».
Onde está aqui o limite?
Parece que se quer dizer que houve reserva mental!
Sr. presidente, quando um ministro não quer tomar a responsabilidade de um certo numero de actos; quando julga que esses actos são defensaveis em sua propria natureza, o que ha a fazer é vir ao parlamento pedir a sua approvação; mas quando esse ministro quer limitar uma auctorisação, limita-a por forma que ella não possa ter duas interpretações para que não possa sacudir as responsabilidades politicas que por acaso lhe caibam. (Apoiados.)
Mas, visto que entraram nesse caminho, os senhores decidirão se concederam ou não a auctorisação, apesar de não deixarem despacho ou nota escripta. Se a consideram sem limite, nós tomámos a responsabilidade inteira desse facto; (Vozes: - Muito bem.) a nossa e a que lhes pertence. (Apoiados.) Por que eu, sr. presidente, não tenho duvida alguma em declarar que, pela minha parte nem dei auctorisação nem confirmei o acto, pois que só tive conhecimento delle por ser, pela sua natureza, dos negocios que correm pela minha pasta.
Ora, como nas cousas do estado é necessario haver correcção e regularidade, nós que não quizemos seguir aquelles que dão auctorisações, sem deixarem cousa alguma escripta, dizendo depois que nunca imaginaram que a verba chegaria tão longe e que se a não haviam limitado por escripto, a tinham limitado na sua consciência; nós, não querendo proceder tão ligeiramente, o que fizemos, foi não pagar.
E temos a consciencia de que attendemos aos interesses da ordem publica, tomando aquella auctorisação. Não temos duvida em declarar o acto que praticámos.
Vou mais longe: se o parlamento recusasse esta auctorisação, nós, comprehendendo a nossa responsabilidade como homens politicos, como membros d'este gabinete que é solidario, tomavamos a responsabilidade do acto, para que amanhã se não podesse dizer que o estado portuguez toma compromissos e não os satisfaz. (Apoiados.) E eu, na quota parte que me pertencesse, e com as pequenas forças da minha fortuna, porque alguma tenho, havia de pagar a minha verba.
O que eu não tenho, é direito a auctorisar despezas em proveito do publico, e depois não as pagar. (Apoiados.)
Um tal procedimento mereceria um epitheto que bem o classifica, mas que não posso pronunciar nesta casa; e eu nunca hei de merecer esse epitheto, (Apoiados.) nem pelos meus actos de homem publico, nem pelos meus actos de homem particular. (Apoiados.)
Sr. presidente, em relação ao facto a que acabo de me referir, as nossas responsabilidades são aquellas que apresentei á camara, e se a opposição parlamentar não quizer tomar responsabilidade alguma, torno-a eu inteira e a maioria a tomará também, (Apoiados.) se entender que é sufficientemente justificado o motivo que a fundamentou, porque, politicamente, eu nunca lha pediria. (Vozes: Muito bem.)
Se a maioria entender que as rasões que determinaram o procedimento do governo, são de uma ordem superior e prendem com deveres de humanidade, dar-lhe-ha o seu voto. (Apoiados.)
O sr. Eduardo Abreu: - V. exa. fallou de deveres de humanidade. Desejava saber se esses 40:000$000 réis são todos para pagamento de dividas humanitarias, ou se ha, como mo consta, alguma verba litigiosa.
O Orador: - Não tenho duvida em mostrar um officio ácerca d'esse ponto; mas como não se trata, por emquanto, senão de inscrever a verba no orçamento, e o pagamento só se fará em vista das contas liquidadas e apresentadas, poderá o illustre deputado examinar todos os documentos, se esse pagamento se realisar ainda n'esta sessão; e se se fizer mais tarde, como s. exa. de certo terá vida, porque ainda, está muito novo, examinal-os-ha no proximo anno, podendo então fazer, com inteiro conhecimento de causa, a critica que lhe pareça justa, em relação ao facto.
O sr. Presidente: - Á hora deu, mas v. exa. póde continuar o seu discurso, querendo.
O Orador: - Como tenho ainda bastantes considerações a fazer em resposta ao sr. Ressano Garcia, peço a v. exa. que me reserve a palavra para continuar na sessão seguinte.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi muito comprimentado.)
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O s. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a continuação da que estava dada
e mais o projecto n.° 132.

Está levantada a sessão.

Era meia noite.

O redactor = S. Rego.