SESSÃO N.° 45 DE 10 DE JUNHO DE 1893 7
nava fazel-a, mas que circumstancias de ordem e de caracter politico e obrigaram a modificar alguns pontos de secundaria importancia.
Esperemos essa publicação; mas saiba-se já que s. exa. é de opinião que ou havemos de ter congregações religiosas no ultramar, ou n'um periodo mais ou menos proximo teremos na costa occidental desastre igual ao da costa oriental. (Apoiados.)
Sr. presidente, capacitado de que a liberdade é hoje comprehendida sob mais nobres principios; que o paiz pede o estabelecimento das ordens religiosas para o ultramar, não se atemorisando com os votos dos missionarios que não precisam ser perpetuos perante a lei do paiz, mas votos que é necessario que os missionarios façam, porque só d'elles deriva a fé que produz a abnegação despida dos bens terrestres, e a obediencia que nasce da austeridade da disciplina monacal; eu, sr. presidente, desejo fazer mais alguma cousa do pratico e de simples em favor da idéa que inspirou as representações que vou mandar para a mesa.
N'este sentido mando conjunctamente com as duas referidas representações um projecto de lei cujo relatorio vou ter a honra de ler.
(Leu)
Podia, sr. presidente, desenvolver agora largamente as considerações que faço no relatorio, mas não é propositada a occasião de o fazer, nem tão pouco e das praxes parlamentares. Termino, portanto, dizendo que ficava bem n'aquelle bello convento do Villa do Conde que olha nobre e sobranceiramente o mar, o mar por onde fizemos as navegações que tornaram a povoação uma formosissima villa manoclina, um instituto d'esta, ordem!
Ficava bem ali, na patria do auctor da Conquista de Guiné, de Gomes Annes, de Azurara, do chronista da grande epocha de Aviz, cuja memoria eu invoco para que este projecto tenha bom destino!
Concluo, dizendo que os illustres deputados Adolpho Pimentel e Dantas Baracho, ao mandar para a mesa o meu projecto de lei, o honraram n'este momento com as suas assignaturas.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - Fui procurado por uma commissão da associação commercial d'esta cidade, que me entregou uma representação dirigida a esta camara pelos proprietarios de Xabregas, Beato, Poço do Bispo e Braço do Prata, com relação ás medidas de fazenda.
Fui tambem procurado pelas seguintes commissões: uma de negociantes do vinhos, aguardente e azeite e outros generos, estabelecidos n'essas localidades, pedindo que a proposta de lei n.° 117-B seja modificada de modo que a disposição do decreto de 1886 fique em vigor; outra de varios facultativos d'esta cidade, representando contra a proposta da contribuição industrial; e ainda uma terceira de proprietarios e representantes de diversas fabricas de moagem, representando tambem contra a excessiva taxa que lhes foi arbitrada na proposta da contribuição industrial.
Pedem essas commissões que as respectivas representações sejam publicadas no Diario do governo.
Vou consultar sobre este ponto a camara.
Foi auctorisada a publicação no Diario do governo.
O sr. Ferreira de Almeida: - Remetto para a mesa 36 requerimentos de praças graduadas activas e reformadas do corpo de marinheiros, que reclamam contra a reducção da ração de bordo, proposta pelo governo. Fui tambem procurado por uma commissão de praças reformadas da armada, reclamando no mesmo sentido. A commissão do orçamento já attendeu em parte a estas reclamações, e por isso v. exa. mandará ou não os requerimentos que apresento á commissão respectiva; eu é que não podia deixar de os apresentar.
Na ultima sessão em que se tratou da eleição de Thomar varios srs. deputados fizeram declaração de voto, e por isso a camara relevar-me-ha que eu as faça tambem.
As declarações são tres:
Votei a favor da petição do sr. conde de Burnay para vir á barra defender a sua eleição, porque entendo que deve ser amplissimo o direito de defeza;
Votei a favor da proposta do sr. Francisco José Machado, para que houvesse votação nominal, porque gosto de todas as responsabilidades definidas.
Votei contra a proposta do sr. Fernando Palha, porque não devendo a camara tomar conhecimento de um orneio, pela inconveniencia dos seus termos, não podia resolver sobre elle no seu objectivo; e porque sendo o assumpto principal da ordem do dia a elegibilidade ou não elegibilidade do peticionario, se resolvia a favor d'esta sem discussão previa, por se lhe reconhecer direito de desistir d'aquillo de que se lhe contestava o direito de posse.
Já que estou com a palavra vou dizer ao meu distincto e antigo amigo o sr. visconde de Pindella, que me precedeu, que sinto discordar em parte, das suas opiniões, consubstanciadas no projecto de lei que apresentou á camara. S. exa. deve recordar-se que fomos ambos no mesmo paquete para governos do ultramar; eu para o districto de Mossamedes, e s. exa. para o de S. Thomé, mais considerado, como merecia pelos seus dotes e aptidões; e talvez se lembre de que eu ia já com uma orientação que se traduziu em facto, qual era, o de chamar, á falta de outras, a missão do Espirito Santo, dirigida pelo padre Duparquet, que estava no Ovampo para vir estabelecer a missão em Mossamedes, de onde fôra expulsa indevida e inconvenientemente, e que eu tratei de fazer voltar para ali, como voltou, por entender, como hoje ainda entendo, que é indispensavel aproveitar as missões religiosas n'uma região onde tudo se acha no estado primitivo; mas d'ahi até conceder pousio no continente, a quaesquer ordens religiosas, com aquelle objectivo, para mim vão um abysmo. (Apoiados.)
Votarei que as ordens religiosas destinadas ao ensino pratico e moral tenham um como sanitarium n'uma das ilhas de Cabo Verde, ou se quizerem até na Madeira; mas d'ahi para cá mette-se o mar com grande largueza, que deve separal-os do continente, onde são desnecessarios pelos muitos inconvenientes que derivam da sua existencia aqui. (Apoiados.)
Esta opinião não póde ser suspeita a s. exa., porquanto, quando fui pela primeira vez governar o districto de Mossamedes o meu primeiro acto de administração, que precedeu a posse, foi encarregar alguem de chamar a missão do Espirito Santo, por não haver então no paiz, que eu soubesse, pelo menos, elementos nacionaes, para formar uma missão similhante; porque entendi e entendo, que as missões religiosas no ultramar, organisadas sob um ponto de vista pratico, são um elemento indispensavel para a transição das raças d'aquella região, do estado primitivo em que se acham para o desenvolvimento de que carecem, approximando-as do nosso estado de civilisação. Repito, d'ahi até ao estabelecimento das ordens religiosas em Portugal, dissimulado com taes objectivos, não posso concordar de fórma alguma (Apoiados) sentindo muito discordar por esta fórma das opiniões do meu distincto collega e amigo.
Desculpe-me a camara se este incidente me fez alongar mais do que tencionava, tomando tempo aos meus collegas.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Dantas Baracho: - Mandou para a mesa sete requerimentos de capitães tenentes, primeiros tenentes, medicos e capellães da armada, reclamando contra o cerceamento das rações de bordo.
Como o sr. visconde de Pindella e o sr. Ferreira de Almeida se referiram a um assumpto de que elle se occu-