O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

610 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Manuel Fratel: - Manda para a mesa o parecer da commissão dos negocios externos sobre a proposta do lei n.° 3-B, apresentada pelo governo, a fim de ser ratificada a declaração commercial, assignada em Lisboa a 5 de julho de 1894 entre Portugal e os Paizes Baixos.

Foi a imprimir.

O sr. Antonio José Boavida: - Mando para a mesa o projecto de lei, a que me referi na sessão de 23 de janeiro do anno corrente, e que tem por fim auctorisar o governo a levar em conta ao conego Marcellino Marques de Barros, ex-missionario da Guiné portugueza, o tempo que serviu como professor do collegio das missões ultramarinas, para o cômputo do praso marcado no artigo 94.° dos estatutos do mesmo collegio, approvados por decreto de 3 de dezembro do 1884.

Vou ler o relatorio d'este projecto.

(Leu.)

Sr. presidente, pura não cansar a camara, e por mo parecer tarefa desnecessaria, abstenho-me de justificar este projecto de lei. A sua justificação completa está nos factos incontroversos, enunciados nos considerandos, que o precedem.

A prova d'esses factos consta dos documentos authenti-cos, que foram enviados a esta camara pelo sr. ministro da marinha o ultramar. Julgo, por isso, superfluo e inutil expender outras considerações, limitando-me assim a enviar para a mesa estes documentos, a fim de poderem ser apreciados pelas commissões competentes e pelos srs. deputados, que julgarem conveniente examinal-os.

A v. exa., sr. presidente, poço se digne mandar opportunamente expedir este projecto de lei, com a devida urgencia, a fim de obter das commissões respectivas o seu parecer, como for de justiça.

Devolvo a mesa os documentos, que me foram enviados, e em que se encontram as rasões fundamentaes e justificativas do mesmo projecto de lei, que, estou convencido, merecera a approvação do parlamento, como a mereceu do respectivo ministerio da marinha e ultramar.

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Cunha da Silveira: - Mando para a mesa uma justificação das faltas que dei ás ultimas sessões.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para tambem enviar para a mesa dois requerimentos, pedindo diversos documentos e informações, pelos ministerios das obras publicas, fazenda e estrangeiros.

Peço a v. exa. que se digne fazer expedir com a possivel brevidade estes requerimentos.

Mandaram-se expedir.

O sr. Carlos Braga: - Sr. presidente, pedi a palavra porque desejo chamar a attenção do governo para um assumpto importante que só prendo com os interesses mais vitaes da villa de Caminha.

No tratado de commercio, celebrado entre Portugal e Hespanha, a delegação aduaneira de Caminha ficou classificada em segunda classe, ao passo que a de Valença passou a primeira classe.

Ora, sr. presidente, v. exa. comprehende as difficuldades que isto esta causando ao commercio do Caminha, que só vê muitas vezes obrigado a enviar as mercadorias que destina a Guardia, povoação que lhe fica fronteira, a Valença para serem expedidas por Tuy e voltarem depois dali para a povoação a que se destinam e que fica, como disse, fronteira a villa de Caminha.

Sobre este assumpto já em tempo representou ao governo de Sua Magestade, não só o commercio da mesma terra, mas tambem o centro commercial do Porto.

O governo n'essa occasião mandou ouvir a direcção geral das alfandegas e ordenou que esta se entendesse com a direcção das aduanas de Hespanha; até hoje, porém, apesar d'essas diligencias, as cousas continuam no mesmo estado, e portanto gravemente prejudicado o commercio de Caminha.

Chamo pois a atenção do governo e especialmente do nobre presidente do conselho o ministro da fazenda, por cuja pasta corre este negocio, para similhante assumpto, a fim de que s. exa. se digne tomar as providencias que o caso reclama.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Se bem ouvi o illuslre deputado, s. exa. referiu-se ao estabelecimento das delegações aduaneiras, que ficaram especificadas no tratado de commercio feito entre Portugal e Hespanha.

Quando sobre o serviço ou classificação das delegações aduaneiras, especificadas n'esse tratado, se levantam reclamações no sentido de se introduzir n'elle alguma alteração, resulta d'ahi, como o illustre deputado comprehende, a necessidade do uma proposta, que poderá ser tomada em consideração, tendo-se em vista organisar as delegações por fórma que o serviço se possa fazer com regularidade.

Tomo, pois, nota das considerações do illustre deputado, e procurarei, por minha parte, remediar os inconvenientes que s. exa. apontou.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto antes da ordem do dia.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Vou ter a honra do ler e mandar para a mesa o relatorio e propostas de fazenda.

(Leu.)

Vão publicadas no fim da sessão, a pag. 681.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica sobre a reforma administrativa.

Vae a imprimir.

O sr. Presidente: - Chegou a mesa um officio da camara dos dignos pares, acompanhando uma proposição de lei. Vae ler-se.

Leu-se. É a seguinte:

Proposição de lei

Artigo 1.° A officina de S. José, da cidade de Braga, é dispensada do pagamento da contribuição de registo por titulo gratuito, para poder receber a doação da quantia do 5:950$000 réis, que lhe fez o fallecido benemérito Manuel Esteves Ribeiro, para a acquisição de uma casa onde possa estabelecer-se, na rua de S. Julião, n.° 14 a 26, da mesma cidade, e do pagamento da contribuição de registo por titulo oneroso para a acquisição da mesma casa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de março de 1896. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa = Jeronymo da Cunha Pimentel = Visconde de Athouguia.

Para a commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para a sessão de ámanhã é a continuação da que estava, dada, que são os projectos n.ºs 28, 29, 25 e 27.

Está encerrada a sessão.

Eram seis horas da tarde.