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SESSÃO N.° 45 DE 16 DE MARÇO DE 1896 615

1894, de 4.480:587$894 réis; em 1895, de 3.078:304$891 réis.

Mas nem todos os pagamentos representam despezas normaes ou mesmo proprias do estado. Do documento a que nos referimos se conhece: que uns, como os desembolsos feitos em conta da administração geral dos tabacos, da companhia real dos caminhos de feiro através de Africa, da mala real portugueza, da companhia nacional de fundição e forjas, do banco lusitano e da camara municipal de Lisboa, foram adiantamentos a reembolsar, que pelas notas do mesmo documento se vê que, successivamente, em juizo ou por contratos realisados n'estes dois ultimos annos, se tem tratado de liquidar, tendo-se conseguido dar aos mais importantes fórma do pagamento garantida e precisa; outros, como os que se fizerem aos bancos do Porto, representam, não uma despeza, do estado, mas a satisfação da antiga divida das classes inactivas, por transferencia realisada para a conta corrente do banco de Portugal; outros, emfim, como são as verbas relativas nos emigrados brazileiros, ás expedições a Moçambique, Lourenço Marques e India, e ao pagamento de dividas anteriores, resultantes de fornecimentos ou empreitadas de obras publicas, traduzem despezas, é certo, mas que, ou não são do proprio anno, ou foram tão verdadeiramente imprevistas e extraordinarias que forçoso é consideral-as em separado, por se não poderem confundir com as despezas regulares e normaes da administração do estado.

Feita, portanto, a deducção d'estes pagamentos, averigua-se que o deficit, a differença entre as receitas cobradas e as despezas previstas e effectuadas em cada um dos differentes annos, foi: em 1891, de 14.366:527$878 réis; em 1892, de 8.681:070$581 réis; em 1893, de réis 2.589:277$573; em 1894, de 1.480:823$721 réis; e que em 1895, em vez de deficit, houve um saldo de 1.171:202$719 réis. Isto, levando-se em conta, uniformemente, em cada anno, os pagamentos da, mesma especie n'elles realisados. Desde que, sobre identicas bases de computo e correcção, se apuram resultados tão differentes, que de um para outro anno attestam uma rapida progressão no nivelamento das receitas com as despezas, é evidente a melhoria na situação da fazenda publica.

Pelo que respeita ao ultimo anno decorrido, 1895, basta considerar que se, por um lado, o augmento que em absoluto se nota na divida fluctuante foi de 3.078:304$891 réis, por outro lado: - 596:762$476 réis, foram pagos aos bancos do Porto em complemento da divida que o estado ha muito contrahira pelas classes inactivas; 1.119:496$930 réis foram applicados a pagamentos do empreitadas e dividas a fornecedores, anteriores a 1895, e por isso lançados e escripturados nas contas de despezas dos annos respectivos; 1.573:227$436 réis foram despendidos com as expedições a Lourenço Marques, e 63:553$557 réis com a da India; e que só estas verbas sommam 3.353:040$399 réis, quantia muito superior áquella; - para se reconhecer que, não levando já em conta os coupons da camara municipal de Lisboa, que constituem hoje, e não constituiam antes, despeza ordinaria a cargo do estado, e que no anno passado foram de 589:982$873 réis, e não olhando sequer a despeza ainda feita com os emigrados brazileiros, que foi de 6:421$926 réis, houve saldo e não déficit no balanço das receitas com as despezas auctorisadas e feitas.

É um facto de incontestavel importancia na administração financeira do estado.

Situação do thesouro e do mercado

Decorreu um anno sobre o contrato que o thesouro celebrou, em 9 do fevereiro de 1895, com o banco de Portugal Seguro juizo se póde hoje fazer sobre o alcance e os effeitos dessa importante transacção. O documento n.° 6 mostra, mez a mez, qual tem sido, a partir de 1890, o movimento das operações existentes entre o estado e aquella instituição de credito, que por lei de 29 de julho de 1887 se converteu no unico banco emissor do paiz. D'esse documento, e dos relatorios annuaes do banco, extrahimos os dados que, mais frisantes, podem servir a uma apreciação de confronto.

São estes, em contos de réis:

[Ver tabela na imagem]

Vê-se claramente, por esta synopse, qual tem sido, nos ultimos seis annos, a situação do thesouro para com o banco. Vê-se mais: definem-se em traços irrefragaveis as angustias por que o thesouro passou de 1890 a 1892, a funcção verdadeiramente salvadora que então exerceu na economia do paiz a emissão fiduciaria, a depressão por que passou a reserva metallica do banco, o valimento que a essa instituição prestaram, no mais apertado da crise, os contratos e as providencias do governo; e por sobretudo isso, e a partir de 1893, a rapida melhoria que se accentua nas condições financeiras do paiz e do thesouro. Por ultimo se vê, ainda, quanto foi opportuno o contrato de 9 da fevereiro de 1894, pois que sendo, em muito, proveitoso para o estado, nem affectou a estabilidade e a segurança do banco, nem restringiu as condições do seu movimento, os recursos do seu credito, o ambito das suas operações.

O debito do thesouro que, em 1891, cresceu pela conta corrente em 3:769 contos, e no total em 13:199 contos, e que, em 1892, se elevou a mais 6:172 contos na conta corrente, o a mais 10:533 no total, teve em 1893 apenas um augmento de 968 contos na conta corrente, e de 1:774 no total, com a compensação de 642 contos de deposito para a junta do credito publico. Em 1894, o augmento foi de 2:799 contos na conta corrente, e ao todo de 2:689, dos quaes 1:900 contos representaram a transferencia da divida do estado aos bancos do Porto, resultante das antigas operações das classes inactivas, para a conta corrente do banco de Portugal, sendo que os restantes 789 contos tiveram compensação nos 460 contos em que se augmentou o deposito da junta, e melhor compensação ainda nos 237 contos que ao estado couberam, na partilha dos lucros do banco. Em 1895, o debito do governo elevou-se, tão só, em 548 contos pela conta corrente, em 531 no total, quando 596 contos foram inscriptos em complemento da transferencia de divida a que acima nos referimos; e se bem que o deposito da junta baixou em 103 contos, a 137 contos tem o estado direito já apurado na partilha dos lucros.