O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

774 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Leopoldo Mourão: - Vou mandar para a mesa um projecto do lei o peço a v. exa. que consulte a camara sobre ou dispensa o regimento para o effeito de ser já remettido, sem segunda leitura, á commissão do fazenda.

É o seguinte:

Projecto de lei

Sonhares.- As instituições de beneficencia são o meio pelo qual u caridade trata do remediar as necessidades do homem desde que nasce até que morre.

A maior parte de taes instituições, devidas á iniciativa particular, não estão fóra do alcance da lei do fisco, concorrendo com uma quota parte para as despezas do estado.

Devido á iniciativa particular fundou-se ha annos, em Villa Nova do Gaia, uma d'essas instituições, a creche de Santa Marinha de Villa Nova do Gaia, que tem prestado e continúa a prestar relevantes o valiosissimos beneficios aos moradores d'aquelle concelho, que em tão pio como humanitario estabelecimento encontram abrigo o protecção para seus filhinhos.

São muito exiguos os rendimentos de que dispõe esta tão util quão sympatica instituição de caridade para fazer faço ás suas despezas, o sem duvida, pelo fim a que é destinado, bem merece o auxilio o a protecção dos poderes publicos.

Senhoras, a direcção d'este estabelecimento de caridade acaba do adquirir, por compra, pelo preço de réis 6:000$000, a casa onda se acha installada a creche, na rua do General Torres, em Villa Nova de Gaia, e se, como já acima dissemos, são exignos os rendimentos d'este estabelecimento, mais exignos ficam com o pagamento da contribuirão do registo por titulo oneroso, que é obrigada a pagar pela alludida compra, contribuição que, para o thesouro publico, apesar das suas condições financeiras não serem favoraveis, representa uma quantia insignificatissima, imquanto que paia aquelle estabelecimento, que só vive da caridade publica, representa uma verba importantissima; por isso tenho a honra do apresentar á consideração o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.º É isenta do pagamento da contribuição do registo, por titulo
oneroso, a creche do Santa Marinha de Villa Nova de Gaia, pela compra de uma casa, que foi, do Antonio Ferreira da Silva Fragateiro, situada na rua do General Torres, da dita villa e aonde se acha installada a dita creche.

§ unico. Se ao tempo da publicação d'esta lei a dita contribuição já estiver paga é o estado obrigado a restituir ao dito estabelecimento a importancia da mesma contribuição.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 24 de agosto do 1897. = Antonio da Reis Leopoldo Mourão.

Dispensada a segunda leitura, foi enviado a commissão de fazenda.

O sr. Cayola: - Sr. presidente, pedi a palavra para tumular para a mesa um projecto de lei, abolindo o direito do importarão mis alfandegas do
continente o ilhas ás ceifeiras, ganhadeiras, com prensas de palha e feno, debulhadoras, apparelhos do lavoura a vapor, e peças separadas do todos estas machinas o apparelhos, incluindo relhas de charnecas, artigos que constituem o n.° 873 da actual pauta das alfandegas.

Igualmente mando pir a mesa um projecto do lei concedendo as honras e o
fôro militar, inherente ao logar de facultativo de 2.ª classe das colonias, a Ignacio Caetano Xavier, que desempenhou aquella cargo durante quatorze annos consecutivos.

(Leu.)

Fiaram para segunda leitura.

O sr. Dias Costa: - Mando para a mesa um projecto de lei, determinando que aos officiaes e officiaes inferiores, ou equiparados, do exercito e da armada sejam concedidas gratuitamente licenças para caçar, quando as
solicitem á auctoridade competente, ficando obrigados á observancia dos
respectivos preceitos administrativos.

Aproveito a occasião do catar com a palavra para mandar para a mesa a
seguinte

Participação

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que n'esta data lancei na caixa das petições um requerimento de varios alumnos voluntarios do curso superior de letras, solicitando o restabelecimento do artigo 39.° do decreto de 14 de setembro de 1859, que permitte o transito d'aquella classe para a de alumnos ordinarios, conforme era vontade do saudoso e magnanimo Rei o Senhor D. Pedro V, de immorredoura memoria, que foi benemerito instituidor do referido estabelecimento de ensino.

Sala das sessões, 24 de agosto de 1897. = F. F. Dias Costa, deputado pelo circulo n.° 84, Arouca.

Para a secretaria.

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: - Vão entrar-se na

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do projecto do lei n.º 36 (modificações no contrato com a companhia da tabacos)

O sr. Franco Castello Branco: - Sr. presidente, não terminei a ordem de
considerações que desejava expor á camara, porque tendo esta resolvido que a questão previa, apresentada por mira, ficasse conjunctamente em discussão com o artigo 1.°, sobre o qual desejo fazer a apreciação geral do projecto, ou não podia, um devia deixar de dizer n'esta occasião o que este projecto representa em vantagens para a companhia, e, portanto, em desvantagem e prejuizo para os interesses do thosouro publico, muito embora seja propriamente na discussão dos artigos que precedem as diferentes bases do projecto que esta ordem de considerações tem logar.

Sr. presidente, porque na sessão de hontem não coube no tempo fazer a
apreciação geral do projecto, vou fazel-a agora, mas diligenciarei não
cansar a attenção da camara, dizendo apenas o que considero indispensavel para que a impressão que desejo dar-lhe, seja perfeitamente clara, nitida e positiva.

Antes, porém, de o fazer, sou forçado a contestar uma affirmação, hontem produzida n'esta camara pelo sr. presidente do conselho, quando no discurso com que se dignou distinguir a discussão d'este projecto, por mais de uma vez insistiu em que o governo de que tão a honra do fazer parte e que precedeu immediatamente o actual nas cadeiras do poder, tendo apreciado as contas da companhia dos tabacos, em relação ao exercicio decorrido anteriormente ao do 1896-1807, se mostrara concorde o conforme com a maneira como a companhia dos tabacos formula as suas contas a respeito das receitas e despesas, em ordem a haver partilha com o estado dos lucros do producto do fabrico e venda do tabaco.

Esta affirmação do illustre presidente do conselho carece absolutamente de fundamento.

Sr. presidente, como v. exa. muito bem sabe, e hoje mesmo ninguem ignora, pois que innumeras pessoas se têem interessado por esta questão, em virtude da sua importancia financeira e politica e pela alta significação moral que ella tambem tem, nos documentos publicados no Diario do governo não existe uma só phrase de onde se possa tirar similhante afirmação.

Desafio, por tanto, qualquer illustre membro d'esta camara a que aponto um só d'esses documentos em que, por parte do gabinete de que tive a honra de fazer parte, haja qualquer declaração que signifique um voto de con-