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N.° 45

SESSÃO NOCTURNA DE 24 DE AGOSTO DE 1897

Presidencia do exmo. sr. Eduardo José Coelho

Secretarios - os exmos. srs.

Joaquim Paes de Abranches
Frederico Alexandrino Garcia Ramires

SUMMARIO

Approvada a acta, o sr. presidente dá conhecimento á camara de tres
representações que lhe foram entregues pelos interessados. - O sr. Simões dos Reis lê o manda para a mesa um projecto de lei que, a seu pedido, é declarado urgente, sendo por isso dispensada a segunda leitura, e logo enviado á commissão de fazenda. - Apresenta dois projectos de lei o sr. Carola, e o sr. Dias Costa manda para a mesa uma participação e um projecto de lei.

Na ordem da noite continúa em discussão o projecto de lei n.º 86 (tabacos), o termina o seu discurso, contra o mesmo projecto, o sr. Franco Castello Branco, que ficara com a palavra reservada da sessão anterior. - A requerimento do sr. Laranjo julgou-se suficientemente discutido o artigo 1.° do projecto. - Explicação do sr. ministro da fazendo. - Em votação nominal, requerida pelo sr. Baracho, é rejeitada, a questão previa, proposta pelo sr. Marianno do Carvalho. Em seguida é posto á votação e approvado o artigo 1.° do projecto. - Entram em discussão os artigos 1.° a 5.º das bases annexas. É admittida e mandada imprimir, a pedido do sr. Franco Castello Branco, uma
proposta do substituição ao artigo 2.°, apresentada polo sr. relator, que em seguida propõe, e a camara approva, que fique adiada a discussão do artigo 2.º até que esteja impressa e distribuida aquella substituição. Seguem-se no uso da palavra contra o projecto (artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.° das bases), o sr. Luís do Magalhães e a favor o sr. Festas. - Manda para a mesa um parecer sobre a proposta de lei n.º 22-E o sr. Moreira Junior. - Respondo ao sr. Festas o sr. Mello o Sousa, confirmando o que já dissera sobre as contas do lucros e perdas o de contribuição industrial, e combatendo os artigos das
bases em discussão. - Manda para a mesa um projecto do lei o sr. Laranjo.

Representações apresentadas nesta sessão.

Abertura da sessão - Ás novo horas e vinte minutos da noite.

Presentes á chamada 51 srs. deputados. São os seguintes: - Albano de Mello

Ribeiro Finto, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alvaro de
Castellões, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Simões dos Reis, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sonsa, Augusto José da Cunha, Bernardo Homem Machado, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde de Burnay, Eduardo José Coelho, Francisco Barbosa do Conto Ganha Sotto Maior, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisca Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Silveira Vianna, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico Ressano Garcia, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, João Antonio de Sepulveda, João Joaquim Izidro dos Reis, João de Mello Pereira
Sampaio, João Monteiro Vieira de Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, Joaquim Ornellas de Matos, Joaquim Paes de Abrandes, Joaquim Simões Ferreira, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Augusto Correia de Barros, José da Cruz Caldeira, José Frederico Laranjo, José Joaquim da Silva Amado, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayola, Luiz Fischer Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Telles de Vasconcellos, Marianno Cyrillo de Carvalho, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Visconde da Ribeira Brava e Visconde de Silvos.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Antonio Maximo Lopes de Carvalho, Arthur Alberto do Campos Henriques, Conde de Paço Vieira, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Bento Ferreira de Almeida, José Eduardo Simões Baião, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Pereira de Lima, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Manuel Antonio Moreira Junior o Sebastião de Sousa Dantas Baracho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alfredo Carlos Le-Cocq, Augusto Cesar Claro da Ricca, Conde do Alto Mearim, Conde de Idanha a Nova, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Jacinto Candido da Silva, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Abel da Silva Fonseca, João Catanho de Menezes, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Dias Ferreira, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.), José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Matos. Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Pinto de Almeida, Sertorio do Monte Pereira e Visconde de Melicio.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

O sr. Presidente: - Participo á camara que recebi tres representações: uma da associação do soccorros mutuos humanitaria da Rainha D. Amelia, do Porto, contra alguma das disposições do decreto de 2 de outubro de 1896, na parte relativa á organisação e funccionamento do conselho regional como tribunal arbitral; outra da associação commercial do Coimbra, contra as propostas de fazenda, e outra dos primeiros aspirantes do quadro geral das alfandegas doreino, pedindo melhoria de situação.

Como estes representações estão redigidas em termos urbanos e cordatos, e em conformidade com os desejos dos seus signatarios, consulto a camara sobre se permitte que ellas sejam publicadas no Diario do governo.

Assim se resolveu.

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774 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Leopoldo Mourão: - Vou mandar para a mesa um projecto do lei o peço a v. exa. que consulte a camara sobre ou dispensa o regimento para o effeito de ser já remettido, sem segunda leitura, á commissão do fazenda.

É o seguinte:

Projecto de lei

Sonhares.- As instituições de beneficencia são o meio pelo qual u caridade trata do remediar as necessidades do homem desde que nasce até que morre.

A maior parte de taes instituições, devidas á iniciativa particular, não estão fóra do alcance da lei do fisco, concorrendo com uma quota parte para as despezas do estado.

Devido á iniciativa particular fundou-se ha annos, em Villa Nova do Gaia, uma d'essas instituições, a creche de Santa Marinha de Villa Nova do Gaia, que tem prestado e continúa a prestar relevantes o valiosissimos beneficios aos moradores d'aquelle concelho, que em tão pio como humanitario estabelecimento encontram abrigo o protecção para seus filhinhos.

São muito exiguos os rendimentos de que dispõe esta tão util quão sympatica instituição de caridade para fazer faço ás suas despezas, o sem duvida, pelo fim a que é destinado, bem merece o auxilio o a protecção dos poderes publicos.

Senhoras, a direcção d'este estabelecimento de caridade acaba do adquirir, por compra, pelo preço de réis 6:000$000, a casa onda se acha installada a creche, na rua do General Torres, em Villa Nova de Gaia, e se, como já acima dissemos, são exignos os rendimentos d'este estabelecimento, mais exignos ficam com o pagamento da contribuirão do registo por titulo oneroso, que é obrigada a pagar pela alludida compra, contribuição que, para o thesouro publico, apesar das suas condições financeiras não serem favoraveis, representa uma quantia insignificatissima, imquanto que paia aquelle estabelecimento, que só vive da caridade publica, representa uma verba importantissima; por isso tenho a honra do apresentar á consideração o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.º É isenta do pagamento da contribuição do registo, por titulo
oneroso, a creche do Santa Marinha de Villa Nova de Gaia, pela compra de uma casa, que foi, do Antonio Ferreira da Silva Fragateiro, situada na rua do General Torres, da dita villa e aonde se acha installada a dita creche.

§ unico. Se ao tempo da publicação d'esta lei a dita contribuição já estiver paga é o estado obrigado a restituir ao dito estabelecimento a importancia da mesma contribuição.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 24 de agosto do 1897. = Antonio da Reis Leopoldo Mourão.

Dispensada a segunda leitura, foi enviado a commissão de fazenda.

O sr. Cayola: - Sr. presidente, pedi a palavra para tumular para a mesa um projecto de lei, abolindo o direito do importarão mis alfandegas do
continente o ilhas ás ceifeiras, ganhadeiras, com prensas de palha e feno, debulhadoras, apparelhos do lavoura a vapor, e peças separadas do todos estas machinas o apparelhos, incluindo relhas de charnecas, artigos que constituem o n.° 873 da actual pauta das alfandegas.

Igualmente mando pir a mesa um projecto do lei concedendo as honras e o
fôro militar, inherente ao logar de facultativo de 2.ª classe das colonias, a Ignacio Caetano Xavier, que desempenhou aquella cargo durante quatorze annos consecutivos.

(Leu.)

Fiaram para segunda leitura.

O sr. Dias Costa: - Mando para a mesa um projecto de lei, determinando que aos officiaes e officiaes inferiores, ou equiparados, do exercito e da armada sejam concedidas gratuitamente licenças para caçar, quando as
solicitem á auctoridade competente, ficando obrigados á observancia dos
respectivos preceitos administrativos.

Aproveito a occasião do catar com a palavra para mandar para a mesa a
seguinte

Participação

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que n'esta data lancei na caixa das petições um requerimento de varios alumnos voluntarios do curso superior de letras, solicitando o restabelecimento do artigo 39.° do decreto de 14 de setembro de 1859, que permitte o transito d'aquella classe para a de alumnos ordinarios, conforme era vontade do saudoso e magnanimo Rei o Senhor D. Pedro V, de immorredoura memoria, que foi benemerito instituidor do referido estabelecimento de ensino.

Sala das sessões, 24 de agosto de 1897. = F. F. Dias Costa, deputado pelo circulo n.° 84, Arouca.

Para a secretaria.

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: - Vão entrar-se na

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do projecto do lei n.º 36 (modificações no contrato com a companhia da tabacos)

O sr. Franco Castello Branco: - Sr. presidente, não terminei a ordem de
considerações que desejava expor á camara, porque tendo esta resolvido que a questão previa, apresentada por mira, ficasse conjunctamente em discussão com o artigo 1.°, sobre o qual desejo fazer a apreciação geral do projecto, ou não podia, um devia deixar de dizer n'esta occasião o que este projecto representa em vantagens para a companhia, e, portanto, em desvantagem e prejuizo para os interesses do thosouro publico, muito embora seja propriamente na discussão dos artigos que precedem as diferentes bases do projecto que esta ordem de considerações tem logar.

Sr. presidente, porque na sessão de hontem não coube no tempo fazer a
apreciação geral do projecto, vou fazel-a agora, mas diligenciarei não
cansar a attenção da camara, dizendo apenas o que considero indispensavel para que a impressão que desejo dar-lhe, seja perfeitamente clara, nitida e positiva.

Antes, porém, de o fazer, sou forçado a contestar uma affirmação, hontem produzida n'esta camara pelo sr. presidente do conselho, quando no discurso com que se dignou distinguir a discussão d'este projecto, por mais de uma vez insistiu em que o governo de que tão a honra do fazer parte e que precedeu immediatamente o actual nas cadeiras do poder, tendo apreciado as contas da companhia dos tabacos, em relação ao exercicio decorrido anteriormente ao do 1896-1807, se mostrara concorde o conforme com a maneira como a companhia dos tabacos formula as suas contas a respeito das receitas e despesas, em ordem a haver partilha com o estado dos lucros do producto do fabrico e venda do tabaco.

Esta affirmação do illustre presidente do conselho carece absolutamente de fundamento.

Sr. presidente, como v. exa. muito bem sabe, e hoje mesmo ninguem ignora, pois que innumeras pessoas se têem interessado por esta questão, em virtude da sua importancia financeira e politica e pela alta significação moral que ella tambem tem, nos documentos publicados no Diario do governo não existe uma só phrase de onde se possa tirar similhante afirmação.

Desafio, por tanto, qualquer illustre membro d'esta camara a que aponto um só d'esses documentos em que, por parte do gabinete de que tive a honra de fazer parte, haja qualquer declaração que signifique um voto de con-

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cordancia, por parte do governo de então com os contas apresentadas pela companhia ou com a fórma por que dias estavam organisados.

Pelo contrario, entre os. documentos publicados na folha official de 16 de agosto d'esse anno, a paginas 2:247, em seguida a varios documentos, uns emanados da companhia, outros do sr. commissario regio, e á correspondencia, emfim, trocada entre estas das entidades, encontra-se um orneio com data de 6 de junho de 1895, cuja leitura vou fazer á camara, porque elle é curto e sorve para fundamentar por completo a minha contestação.

Diz esse officio:

"Copia. - Ministerio da fazenda - Direcção geral da thesouraria - l.ª
Repartição. - Illmo. e exa. sr. - Accusando a recepção do orneio de v. exa. de 5 do corrente e dos documentos que o acompanham, venho rogar a v. exa. que com relação as cifras dos relatorios d'esta companhia, sejam orgonisadas as frotas pedidas por s. exa. o sr. ministro da fazenda em officio de dia 4, e a demonstração do n.° 1 da 2.º parte do officio de v. exa.

"Deus guarde a v. exa. Direcção geral da thesouraria, 6 de junho de
1895.-Illmo. e exmo. sr. presidente do conselho da administração da
companhia dos tabacos de Portugal. = O director geral, Perettrello de
Vasconcellos."

A este officio a companhia não satisfez, e depois d'isto não houve mais
nenhuma- correspondencia emanada do ministerio da fazenda.

Como é, pois que se quer affirmar que, por parte do gabinete de que fiz
parte, houve qualquer declaração de concordancia ou de conformidade em
relação às contas da companhia? (Apoiados.)

Ha, effectivamente, nos documentos publicados no Diario o governo uma
reclamação feita pelos Operarios em relação 4 partilha nos lucros, mas
d'ella dão teve conhecimento o governo.

E, sr. presidente, se fiz esta contestação ao que hontem affirmou o sr.
presidente do conselho, foi muito menos em defeza das responsabilidades da gabinete a que pertenci, do que dos interesses do thesouro, pois não se póde deixar passar em julgado que em governo, o os governos são entidades que não têem solução de continuidade, reconhecera já a illegalidade e a inexactidão da maneira como a companhia formulará as suas contas de lucros e perdas.

E assim, outro argumento poderá apresentar a companhia, mas nunca este, que foi indicado pelo sr. presidente do conselho.

E dito isto, passo a apreciar, no seu conjuncto, o que é o projecto em
discussão.

Muitas são as vantagens que por ella se pretendem conceder á companhia; mas, de tantas, as principaes, quer pela importancia dos redditos que ellas lhe produzem, quer pelas consequencias financeiras que d'ellas advirão á administração do estado, são tres: primeira, a da prorogação por mais dezenove annos do praso do monopolio concedido á companhia; segunda, a extracção do chamado imposto de venda e de licença para venda do tabaco; e terceira, a do monopolio no ultramar.

Referir-me-hei depois, tambem, ás operações financeiras de que trata um
outro capitulo do projecto.

Em relação á primeira das indicadas vantagens direi que a rescisão do
contrato no fim de dezeseis annos era, não só facil, mas absolutamente
imposta pelas conveniencias do thesouro, quaesquer que fossem: os onus o encargos que esse acto trouxesse para o estado; e digo que a rescisão era facil, visto que o S tambem a conversão, na opinião do sr. ministro da fazenda que já veiu propor que ella se faça em 1900.

Ora, se a conversão é facil em 1890, ainda o será mais em 1907, porque
menores hão de ser as dificuldades em fazer o reembolso de todas as
obrigações que não quiserem vir offerecer-se á conversão.

É, pois, o proprio projecto em discussão que forneço o argumento mais
valioso e indiscutivel com que a opposição regeneradora póde pedir a
rescisão do contrato, a qual, repito, se impõe ás circumstancias e
interesses do thesouro.

Sabe v. exa. o que representa a prorogação do contrato por mais dezenove annos, tomando apenas como base os crescentes rendimentos da mesma companhia que constam dos proprios relatorios?

Representa 64 contos de réis de augmento de consumo, de anno para anno,
produzindo, no fim de trinta e cinco annos, 16:000 contos de réis de lucros! Pergunto, sr. presidente, se o thesouro portuguez está tão rico, se está nadando era tanta prosperidade que possa fazer o donativo de 16:000 contos de réis á companhia que, segundo a afirmação do proprio relator, é já hoje uma das companhias mais prosperas d'este paiz!

Os calculos que, a esto respeito, hei de apresentar quando discutir os bases annexas, serão mandados para a mesa para se publicarem no Diario do governo.Ficarão assim bem constatadas quaes as vantagens pretendidas, quaes os sacrificios que se impõem ao contribuinte e finalmente quaes as privações a que se pretendo sujeitar o thesouro publico.

Uns 16:000 contos de réis é quanto representaria para a companhia, em
lucros, a prorogação do contrato por mais dezenove annos, se este projecto passasse!

Nos ultimos quatro annos a companhia teria lucros que permittiriam dar 20 por cento aos portadores das suas acções; e eu pergunto se um estado, que não póde pagar integralmente os juros da sua divida publica, a que têm prosa a sua honra, póde estar a fazer contratos que habilitem uma companhia a poder dar, em annos seguidos, 20 por cento do dividendo. (Apoiado.)

É por isto, principalmente, que a opposição regeneradora tem combatido e continuará a combater intemerata este projecto, e não por má vontade contra quem quer que seja, nem por espirito de opposição ao governo.

O sr. presidente do conselho perguntava hontem se nós queriamos ser o
governo. S. exa. sabe que não é nas questões de fazenda que nós procuramos levantar difficuldades á situação. Sabe tambem que póde contar com a collaboração do partido regenerador, quer n'esta, quer na outra casa do parlamento, desde que ponha do parte este ominoso e ruinoso projecto. (Apoiado.)

O que nós não podemos ver de animo; leve, e sem uma forte e intransigente opposição da nossa parte, é que, repito, nas actuaes circumstancias do thesouro, se pretenda favorecer a companhia com disposições que lhe permittem receber uma quantia que ascende a 16:000 contos de réis

O que nós não podemos, sem empregar a mais energica opposição, é deixar de impedir que se faça um contrato que habilita uma companhia a dar 20 por cento aos seus accionistas quando o estado não está em circumstancias de poder pagar aos seus credores. (Apoiados.)

Passo á segunda vantagem que é, como já disse, a abolição dos impostos para licenças de venda de tabaco no continente do reino.

O imposto de licença rendia actualmente 124 contos de réis, e como o estado podia eleval-o, é evidente que só com esta fonte do receita o governo poderia alcançar uma somma superior áquella que pela companhia vae ser dada. Pela companhia é modo de dizer, porque quem a vae dar são os operarios e os revendedores. (Apoiados.)

Era este um dos poucos de que o governo podia lançar mão, para receber da companhia dos tabacos um rendimento superior áquelle que estava fixado pelo contrato de 1891.

Sr. presidente, foi para acabar com os privilegios, que

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se orçou o systema liberal, (Apoiados.) e todavia o governo quer dal-os á companhia em quantidade superior aos que já lhe foram concedidos. Não póde ser. (Apoiados.) A terceira vantagem, larga, importante, tão larga o tão importante, que nem sequer o governo, nem ninguem a póde n'esta momento definir ou determinar, é a da concessão do monopolio da venda. (Muitos apoiados.)

"É concedido á companhia o exclusivo da importação de tabacos em rama o
manipulados, nacionaes ou nacionalisados, e o do fabrico o venda do tabacos, nos territorios portuguezes do ultramar."

Quer dizer que a companhia póde ter o exclusivo na Oceania, na Asia, em
Africa, n'uma e n'outra costa! Quem póde avaliar o que representa esta
concessão?! (Apoiados.)

Não sabe todo o mundo que em 1883 a 1884 a alfandega de Lourenço Marques rondou annualmente 28 contos de réis, e, apenas doze ou quartoze annos passados rende 600 contos do réis! O que póde ser Lourenço Marques em rendimentos d'aqui a dez ou doze annos?! (Muitos apoiados.)

O que representa a concessão de um exclusivo d'esta natureza, com relação as nossas provincias ultramarinas, principalmente as de Africa, com um futuro largo diante de si, tão grande, que esta sendo a unica esperança da alma portuguesa?! (Apoiados.)

Dado o facto, em relação a Lourenço Marques, do se conceder á companhia de tabacos de coração leve, sem bases, som estatisticas, som estudos especiaes absolutamente alguns, o exclusivo da importação do fabrico e da venda do tabaco em todo o ultramar, tendo ella 40 por conto, que podem representar centenas e centenas de contos de réis, onde está a compensação que a companhia dá ao estado!? Já se calculou qual seja essa compensação?!

Tão ricos estamos nós, porventura, que possamos mal baratear os poucos bens de fortuna que ainda nos restam? (Muitos apoiados.)

Em que pude alguem censurar-nos, a nós, por estarmos aqui para defender os interesses da nação, para cuidar de tudo quanto para ella é importante e caro, n'um momento angustioso e difficil como aquelle que a nossa patria atravessa?!

Póde alguem estranhar que nos insurjâmos com toda a força das nossas idéas e das nossas reclamações contra um projecto em que se fazem concessões d'esta ordem e natureza? (Apoiados.)

Pergunto ao sr. ministro da fazenda a quanto podem montar os 40 por cento que cabem á companhia e os 60 por conto para o estado? Não me póde dizer, como eu tambem não lhe posso contestar qualquer animação que s. exa. apresente.

É assim que se fazem contratos?

Dizia-nos hontem o sr. Marianno do Carvalho que a questão do contrato de 1891 foi uma questão de salvação publica e foi em nome d'ella que o votámos.

E já se disse que o contrato fez-se em fins de abril e em maio fechava o banco do Portugal as suas portas. E o que resolvemos n'essa occasião? Nada. A breve trecho tinhamos a circulação fiduciaria em Portugal e, seis mezes depois, vinha o decretamento da reducção no juro da divida publica, em nome da necessidade de salvação publica!

Mas desde o momento em que, em logar de ser uma salvação, seja, como no caso presente, uma perdição, o nosso dever é protestar contra o projecto, porque nem sequer podemos ter a desculpa que tivemos em 1891, em que fizemos uma tentativa, de boa fé, para nos não vermos obrigados a faltar aos nossos compromissos para com os credores! (Apoiados.)

O precedente de 1891 é do si bom claro e eloquente. Repetir o que então se fez, é quasi um acto de má fé para com os credores.

O monopolio do ultramar! Um monopolio que ninguem; sabe o que póde
representar, nem n'este momento, nem no futuro!

Em relação á metropole ainda ha bases por onde se possa calcular o que
poderá dor a venda nos dezenove annos; mas em relação ao ultramar o calculo é impossivel, se não ha elementos absolutamente nenhuns. (Apoiados)

Não os tem o governo para propor, não os tem a opposição para votar.
(Apoiados.)

Quer a maioria votar o projecto, antes de examinar tudo quanto possa
esclarecer a questão? Quer votal-o sem elementos alguns, sem uma unica base?

Não o posso acreditar.

Se aos illustres deputados perguntarem depois os seus eleitores o que é o monopolio no ultramar, quaes as vantagens que a companhia aufere, querem unicamente responder-lhes, sem mais explicações ou esclarecimentos, que votaram por terem confiança no governo?

Emquanto se tratou do auctorisações politicas para actos do administração interna, podiamos discutir, podiamos contemporisar com as circumstancias, mais ou menos convenientes em que ellas eram pedidas, porque em relação aos assumptos d'esta natureza não ha nada que não possa ter remedio. As mesmas camaras ou outras, o mesmo governo ou outro, póde vir a alterar o que seja menos acceitavel; mas amarrar o thesouro a um contrato de trinta e cinco annos, dos quaes ainda restam vinte nove, é quasi prender, por completo, a nação durante toda a vida que nos reste.

Comprehende-se que em um momento difficil, em circunstancias apertadas, se desconte um pouco sobre o futuro; ensinam isso, bem ou mal, os financeiros modernos e fazem-o todas as nações; mas é necessario, em todo o caso, que esse desconto seja feito, ao menos, com verdadeiras vantagens de momento, tendo por união fim salvar deveres e não apparentemente uma situação difficil, que de outra fórma não podia resolver-se. Mas lançar-se mão de tão duro expediente, unicamente com o fim do se pagar o coupon da divida até janeiro, não havendo depois com que pagar senão á custa do pouco que nos resto, que é a alienação de Lourenço Marques, isto é que é inadmissivel; contra isto protesto eu, deixando a responsabilidade inteira e completa, e bem alto o declaro assim perante todo o paiz, a quem quizer commetter uma tal inconveniencia. (Muitos apoiados.)

Mas, sr. presidente, poder-se-ha contar ao menos com uma operação
financeira?

Hontem o sr. ministro da marinha, certamente em nome de todo o governo,
declarou que este estava de accordo, que não tinha duvida alguma em ligar a este projecto a operação da conversão a que o sr. presidente do conselho tanta importancia liga, e por fórma que, se ella se não fizer, não haja vantagens a conceder á companhia; isto é, que só se effectue o contrato, se a conversão se realisar o com larga margem de interesses para o thesouro.

Sendo assim, é evidente que o projecto fica melhorado; tem ao menos um
justificativo; sem isso, tudo servia em proveito da companhia, sem vantagem alguma para o thesouro; mas nem assim lhe posso dar o meu voto, porque não é esto o meio de salvar o paiz das circumstancias angustiosas em que se encontra. (Apoiados.)

O unico meio seria levar os credores á convicção de que, no seu proprio
interesse, têem necessidade de vir á concordata e a uma conversão, como seja possivel nos circumstancias actuaes do thesouro. (Apoiados.)

Se isto não se fizer, teremos fatalmente imminente a bancarrota.

Sr. presidente, é chegado o momento de não termos illusões, porque á sua sombra vamos malbaratando os ultimos restos de riqueza publica que estão ainda em posse do estado. (Muitos apoiados.) É necessario que a operação da conversão se possa rea-

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lisar em circumstancias favoraveis para o thesouro e que não se possa temer para o futuro situação ainda mais angustiosa.

É preciso e absolutamente necessario andar com prudencia e com cautela; é necessario proceder com honra e boa fé. Se essa operação é impossivel, se os nossos credores não querem convencer-se da situação difficil em o paiz se encontra, então não vale a pena de estar a lucros fabulosos á companhia, de qualquer ordem ou natureza que elles sejam, simplesmente para que nos adiante o que precisamos para viver mais alguns mezes. Isto collocar-nos-ía em situação mais desfavoravel e deprimente perante os nossos credores estrangeiros, que nos podem accusar de que, sendo já bem conhecidas as nossas circumstancias, só para vivermos, mais alguns mezes com desafogo, tratavamos de alienar os ultimos restos, da fortuna publica, na posse da fazenda, que assim já não podiam servir para o pagamento, ou garantia dos seus creditos. (Apoiados.)

Sr. presidente, quer entre particulares, quer entre as nações tem isto um nome que não me atrevo a pronunciar n'esta casa, como não desejo que as camaras do meu paiz possam, sequer, dar, pretexto a que ámanhã nos possam atirar com esse nome em resto. (Apoiados.)

Não é a nós, opposição regeneradora, que cabem as responsabilidades que
dimanam do projecto que se discute; nem está nas nossas mitos evital-as. O governo não saiu do partido regenerador, nem nós somos maioria, nas duas casas do parlamento. Unicamente podemos protestar contra o projecto, como protestâmos energica, e vehementemente; (Apoiados) e tambem é nossa missão apontar á camara o ao paiz, como fizemos, quaes são as consequencias que podem resultar da approvação do mesmo projecto, quer sob o ponto de vista financeiro, quer sob o ponto de vista moral; mas o mais não é comnosco; é com o governo, é com as maiorias. Decidam conforme entenderem; e se, com effeito, julgarem conveniente aos interesses do thesouro, votem o projecto, assumindo aã responsabilidades tremendas que por esse facto hão de no futuro, impender sobre as suas cabeças.

O nosso protesto ahi fica bem claro e altamente firmado para que, n'esta parte, possamos distanciar as nossos responsabilidades das que cabem aos outros partidos monarchicos.

Tenho concluido.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu os seus discursos.)

O sr. Frederico Laranjo (para um requerimento): - Mando, para a mesa o
seguinte

Requerimento

Roqueiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia do artigo 1.° do projecto suficientemente discutida. = O deputado, José Frederico Laranjo.

Foi julgada discutida.

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Cumprindo-me acatar, a
deliberação da camara, que resolveu encerrar o debate, não entro na
discussão do projecto, o apenas pedi a palavra para praticar um acto do
cortezia para com o illustre deputado o sr. Teixeira de Vasconcellos, que não sei se está presente.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Sim, senhor.

O Orador: - e que me dirigiu na ultima sessão uma pergunta precisa, a que entendo dever dar uma resposta, parecendo-me que esta deve preceder a votação.

Perguntou o illustre deputado qual será o fim com que deve reunir-se o
tribunal arbitral. Tenho a dizer a s. exa. e á camara que o governo recorre ao tribunal arbitral, não ao para fixar as regras a que deve subordinar-se o calculo da partilha dos lucros com os estado, mas ainda para applicar essas regras aos exercicios já decorridos na vida da companhia.

Precisando bem a resposta; o governo recorre ao tribunal arbitral, não só para fixar as regras a que deve subordinar-se o calculo da partilha de lucros, mas ainda para applicar essas regras aos exercicios findos.

Vozes: - Muito bom.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se, para se votar, em primeiro logar, a questão previa apresentada pelo sr. Franco Castello Branco.

Leu-se.

O sr. Dantas Baracho: - Mando para a musa o seguinte:

Requerimento

Roqueiro que sobre a questão previa, que vae votar-se, haja votação nominal.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs.: Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Antonio
Maximo Lopes de Carvalho, Arthur Alberto de Campos Henriques, Conde de Paço Vieira, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alves Pimenta de Avellar Machado, Tose Bento Ferreira do Almeida, José Eduardo Simões Baião, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gonçalves Pereira da Santos, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Marianno Cyrillo de Carvalho, Sebastião de Sousa Dantas Baralho.

Disseram rejeito os srs.: Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alvaro de Castellões, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Simões dos Reis, Antonio Tavares Festas, Augusto José da Cunha, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Eduardo José Coelho, Francisco Barbosa do Conto Cunha Sotto Maior, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico Ressono Garcia, Gaspar de Queiroz, Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, João Antonio de Sepulveda, João Joaquim
Izidro dos Reis, João do Mello Pereira Sampaio, João Monteiro Vieira de
Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Augusto Ferreira da
Fonseca, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, Joaquim
Ornellas de Matos, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Simões Ferreira, José Augusto Correia de Barres, José da Cruz Caldeira, José Frederico Laranjo, José Joaquim da Silva Amado, José Maria Barbosa de Magalhães Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira de Gama Lobo Cayola, Luiz Fischer Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Telles de Vasconcellos, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Visconde da Ribeira Brava, Visconde de Silves.

O sr. Presidente: - Está rejeitada a questão previa por 46 votos contra 21.

Vae ler-se o artigo 1.° do projecto, para se votar.

Leu-se e, posto a votação, foi approvado.

O sr. Presidente: - Em conformidade com a deliberação da camara, sob
proposta do sr. relator, entram agora em discussão os artigos 1.° a 6.° das bases, annexas ao projecto.

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778 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

São os seguintes:

Artigo 1.° O estado desiste, desde já, da faculdade de dar por finda a
concessão do exclusivo do fabrico de tabacos no continente do reino, ao cabo do primeiro periodo de dezeseis annos, conforme está preceituado no n.º 1.° do artigo 6.º das bases annexas á carta de lei do 23 de março de 1891.

Art. 2.° A partir do 1.° do abril de 1897, inclusivo, o com as reservas do tempo decorrido e das clausulas não immediatamente applicaveis, o producto liquido do fabrico e venda do tabaco no continente do reino, que, em qualquer anno, exceder o que se apurou no exercicio findo em 31 de março de 1897, será partilhado entre o estado e a companhia dos tabacos do Portugal, na proporção de 60 por cento para o primeiro e 40 por cento para a segunda.

A companhia garante, porém, ao estado, por esta partilha, a quantia minima annual do 575 contos de réis a mais da ronda fixa a que se obrigou pelo seu contrato de 26 de fevereiro do 1891.

§ 1.° As sommas destinadas annualmente a quaesquer supplementos dos fundos de reserva e a amortizações industriaes ou financeiras, não poderão ser fixadas pela companhia sem approvação do governo.

§ 2.º A participação do pessoal operario e não operario, a que se refere o n.° 1.° do artigo 5.° das bases annexas á carta de lei de 23 de março do 1891, só recairá no producto liquido do fabrico o venda que exceder a 5:475 contos do réis annuaes.

Art. 3.º O desconto geral a que se refere o n.° 10.° do citado artigo 5.º das bases annexas á carta de lei de 28 de março do 1891, fica reduzido a 7 1/2 por cento o os descontos progressivos, constantes do mesmo numero o artigo o da actual tabella da companhia, são diminuidos de 1 por cento.

Art. 4.° São abolidos ou impostos de venda o do licença para venda de tabaco no continente do reino, pausando as licenças, que serão isentas de qualquer imposto, a ser concedidas gratuitamente pela companhia a todos os que as requisitarem, e devendo a formula d'estas licenças ser previamente approvada pelo governo.

Art. 5.° Salvo o disposto no artigo 3.°, continuam garantidos os direitos dos antigos depositarios, vendedores por grosso, vendedores a retalho e revendedores, a que só refere o § 5.° da base 9.ª da lei de 22 de maio do 1888, e que estão consignados no n.° 10.º do artigo 5.° das bases annexas á carta de lei de 23 do março do 1891, não podendo a companhia estipular condições de venda, que contrariem os mesmos direitos.

§ 1.° Os depositarias, vendedores e revendedores ficarão obrigados a
apresentar mensalmente á companhia, e pela fórma por esta regulada, boletins que permitiam apreciar qual a distribuição do tabaco, de fabrico nacional, pelos diversos concelhos do reino, devendo ser feita a fiscalização d'este serviço segundo a disposto no artigo 3.° da carta de lei de 13 de maio de 1864, o no artigo 77.º do decreto de 22 de dezembro do mesmo anno, na parte applicavel.

§ 2.° A infracção das clausulas estipuladas entre a companhia e os
depositarios, vendedores e revendedores, alem da indemnisação, quando houver logar a ella, importa a suspensão ou a perda, conformo os casos, das regalias que competem aos referidos depositarios, vendedores e revendedores, só a infracção for commettida por estes.

§ 3.° As questões sobre a interpretação e execução das clausulas do que
trata o paragrapho precedente serão resolvidas pelo tribunal arbitral,
estatuido no artigo 10.° das presentes bases, e o direito do reclamação
prescrevo decorridos seis mezes.

O sr. Presidente: - Estão em discussão.

O sr. Dias Costa (relator): - Ponderando que a redacção de uma parte do
artigo 2.° das bases do projecto poderá dar logar a uma interpretação que não está em harmonia com o espirito que presidiu á elaboração do mesmo projecto, podendo, alem d'isso resultar, que por effeito da mesma redacção elle fique prejudicado, até certo ponto, pela maneira por que a questão seja resolvida pelo tribunal arbitral, vae mandar para a mesa, por parto da commissão e de accordo com o governo, uma proposta de substituição áquelle artigo.

Expõe, em seguida, diversas considerações para explicar e justificar a
proposta, na qual vae incluida tambem uma emenda que esclarece a redacção do § 2.° do artigo 5.°, em relação aos depositarios, vendedores o revendedores de tabacos.

Leu-se na meta.

É a seguinte:

Proposta

Por parte da commissão de fazenda e do accordo com o governo, proponho,
salvo a redacção, as seguintes alterações ás bases, em discussão, annexas ao dito projecto de lei n.° 36.°:

1.° O artigo 2.° será substituido pelo seguinte:

Artigo 2.° A partir do dia 1.° do mez seguinte aquelle em que for assignado o contrato a celebrar nos termos das presentes bases, será augmentada de mais 325 contos a renda fixa do exclusivo do fabrico de tabacos no continente do reino, a que a companhia dos tabacos de Portugal está obrigada, segundo o disposto no artigo 3.° das bases annexas á carta do lei de 23 de março do 1891.

§ 1.° A partir de 1 de abril de 1897 inclusive, a importancia fixa de 5:150 contos que, segundo o preceituado no n.° 1.° do artigo 5.° das bases annexas á carta de lei do 23 de março de 1891, teria do ser deduzida do producto liquido do fabrico e venda para o calculo da partilha de lucro com o estado, será substituida pelo producto liquido do fabrico e venda que só apurar em relação ao exercicio da companhia findo em 31 de março de 1897, se este ultimo producto não for superior á quantia de 4.733:333$333 réis, e, se for superior, snbstituir-se-ha, para o dito calculo, a mencionada importancia fixa precisamente por esta quantia.

Deduzida do producto liquido do fabrico e venda, em qualquer anno, a
importancia assim definida, do resto pertencerão 60 por cento ao estado.

A companhia garante, porém, ao estado, por esta partilha, a contar de 1 de abril do 1897, a quantia minima annual do 250 contos a mais da renda fixa estabelecida no contrato de 26 de fevereiro de 1891, e ampliada por este artigo.

§ 2.° Dos encargos que resultam para a companhia do augmento da renda fixa de 575 contos, estabelecido n'este artigo e sou § 1.°, só será levada em conta a quantia de 265 contos ao computo dos lucros liquidos, que em conformidade com o disposto no artigo 5.º das bases annexas á carta de lei de 23 de março de 1891, têem de ser considerados para a partilha com o estado, e bem assim com o pessoal operario e não operario.

§ 3.° A companhia fará escripturar em conta especial a cargo dos exercicios do 1907 e seguintes a annuidade do 250 contos, que alem do disposto no presente artigo a mais pagará ao estado, nos termos do § 1.° do mesmo artigo, como paridade do augmento da venda pela continuação do seu contrato desde 1907 até 1926.

§ 4.° As sommas destinadas annualmente a quaesquer supplementos dos fundos de reserva o a amortizações industriaes não poderio ser fixadas pela companhia sem approvação do governo.

2.° Que ao § 2.° do artigo 5.° se acrescento o seguinte:

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SESSÃO NOCTURNA N.º 45 DE 24 DE AGOSTO DE 1897 779

"A companhia só poderá, porém, applicar immediatamente a suspensão."

Sala das sessões, 24 de agosto de 1897. = J. J. Dias Costa, deputado pelo circulo n.° 34 (Arouca).

Foi admittida.

O sr. Franco Castello Branco: - V. exa. comprehende que uma substituição completa, como a que acaba de apresentar o sr. relator, ao artigo 2.° em discussão, não é possivel ser apreciada, formando-se d'ella um juizo seguro, com uma simples audição. Precisa de ser estudada e por isso, parece-me que s. exa. não terá duvida em propor a sua proposta seja mandada imprimir e distribuir, adiando a discussão do artigo correspondente.

Creio que n'isto concordarão tambem o sr. ministro da fazenda e toda a
maioria, contrariando em seguida a discussão dos artigos 1.º, 3:° 4.° e 5.°

O sr. Dias Costa (relator): - Eu vou fazer a minha proposta por escripto, no sentido que o illustre deputado indicou, e peço a v. exa., sr. presidente, que se digne submettel-a á apreciarão da camara.

(Pausa.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proponho:

Proposta

1.° Que seja adiada a discussão do artigo. 2.° das bases em discussão para quando esteja impressa e distribuida a substituição que foi apresentada a esse artigo,

2.º Que entrem desde já em discussão os artigos 1.°, 3.°,4.° e 5.° das
referidas bases.

Sala das sessões, 24 de agosto de 1897. = F. F. Dias Costa.

Foi approvada.

O sr. Presidenta: - Mas quaes são os artigos que entram em discussão.

O sr. Dias Costa: - Segundo a, minha proposta, é o artigo 1.º 3.º 4.º e 5.° ficando o artigo 2.º para se discutir com o artigo 6.° e 7.º

O sr. Presidente: - Continuam em discussão os artigos 1.º 3.º 4.º e 5.º das
bases annexas ao projecto.

O sr. Luiz de Magalhães: - Sr. presidente se já alguem, usando pela primeira vez da palavra no parlamento portuguez teve rasões de sobre para invocar e pedir toda a benevolencia da camara, de certo que esse alguem sou eu.

Este pedido, que é de praxe e estylo nas estreias parlamentares, afianço eu, a v. exa. e a camara, que em mim não representa unicamente o secco cumprimento de uma formula: representa a consciencia, que tenho, da enorme desproporção que ha entre a gloriosa tradição parlamentar, e politica, que herdei com o nascimento, e a absoluta carencia de faculdades e predicados, que e mim sinto, para manter dignamente essa tradição.

Felizmente para mim, sr. presidente; parece-me que esta tradição se póde desdobrar em duas: a tradição intellectual, a tradição do genio oratorio e tribunicio, a tradição da grandeza parlamentar e politica, e, a par d'esta, a tradição moral, a tradição do caracter a tradição do ardente amor da patria, a tradição de um acrisolado civismo, superior a todos os sacrificios.

Quanto á primeira, abandono-a: nem ouso estender para ella as mãos, porque é pretender retomal-a seria, á meus proprios olhos, como um sacrilegio.

Quanto á segunda, porém, permitia-me a camara, que, embora modestamente, me atreva a reivindical-a, afirmando, jurando mesmo solemnemente, que envidarei os meus melhores esforços, todos os meus esforços, para a manter tão pura, tão intacta, tão impolluta, tão isenta de suspeitas ou de maculas como a herdei. (Muitos apoiados.)

Sr. presidente, a situação especial em que me encontro n'esta casa
obrigava-me, talvez, a fazer algumas declarações politicas. Não quero,
porém, abusar da attenção da camara, occupando-a por mais tempo com a minha humilde e obscura individualidade. Em todo o caso, sr. presidente, definirei a minha politica em duas palavras: essa politica será a das minhas tradições, a do meu nome, a do sangue que me corre nas veias. E, hoje como sempre, n'esta como em qualquer outra questão, não a orientará outro norte, nem a guiará outro criterio.

Quando vim tomar assento n'esta casa, não era intenção minha envolver-me a este debate, que, pelo caracter muito especial do assumpto de que se trata, exige profundos conhecimentos financeiros, que não tenho a presumpção de possuir. Com tudo, parece-me que as questões financeiras não se reduzem unicamente a cifras. Nas questões financeiras ha tambem o lado politico,(Apoiados.) a que não póde deixar de se attender. (Apoiados.)

É simplesmente debaixo d'este ponto de vista que desejo apresentar, sobre o assumpto, algumas considerações, as quaes não têem, de certo, importancia pela auctoridade da pessoa que ás emitte, mas que terão o valor de uma absoluta sinceridade e de um modesto desejo de bem servir o meu paiz.

Sr. presidente, os artigos do projecto do contrato da que v. exa. acaba de par em discussão, encerram em si, com excepção de algumas clausulas
secundarias, o contrato todo, e são, por assim dizer, a alma d'este negocio.

Por isso as considerações de caracter um tanto generico, que tenho a fazer, não mo parecem aqui totalmente descabidas.

Devo dizer a v. exa. que tenho graves apprehensões e receios sobre as
consequencias politicas que possa acarretar a approvação d'este projecto de lei,

Parece-me, sr. presidente que os governos deviam aproveitar as lições dos factos, sobretudo quando essas lições são recentes. Ora esto projecto de lei é, como se tem provado, a repetição aggravada do projecto de 1891 e a situação actual é absolutamente identica á d'essa epocha.

Tambem então se dizia que o contrato dos tabacos era a nossa unica tabua de salvação, e, reconhecendo-se que elle era mau, o governo de então impunha-o ao parlamento, como uma onerosa necessidade ante a qual o estado devia curvar se para evitar uma grande catastrophe financeira. Tambem então se dizia que, realisado tal contrato, essa catastrophe estava conjurada e as difficuldades de momento vencidas. Mas, pouco depois, menos de um anno, quando, por essa medida, se suppunham salvaguardadas a solvabidade do thesouro e a honra, da nação, teve o governo do sr. Dias Ferreira de propor ao parlamento as leis chamadas de salvação publica; essas durissimas leis que o paiz acceitou e sofreu sem um protesto, com a mais admiravel resignação civica, dando, assim, uma alta e honrosa prova do seu patriotismo!

Sr. presidente, estamos a repetir 1891; mas a verdade é que, no espirito de todos, está já, n'uns como uma desconfiança, noutros como uma certeza a idéa de que 1892 se ha de repetir tambem em breve; com todos os seus asperos sacrificios e talvez, com mais dolorosas provações!

Eu comprehendo que os governos tenham necessidade de recorrer a expedientes, - para remover dificuldades e occorrer aos apuros de momento. Mas o que não póde ser á arvorasse em systema permanente este recurso dos expedientes, que ao se devem usar em casos extremos, e de fórma que elles não acarretem de futuro para a administração financeira do paiz novas difficuldades e invenciveis embaraços.

E, sr. presidente, é isto que eu receio muito, é isto o que me faz temer o exemplo, infelizmente esquecido, de 1891.

Nós já vimos, em 1892, quando foi preciso cortar tão

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780 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

largamente nos ordenados da burocracia e nos juros dos prestamistas do
estado, os protestos e reclamações que se ergueram, na imprensa e até no parlamento, contra a excepção feita a favor dos portadores do emprestimo dos tabacos, excepção que se logrou manter pelas condições especiaes de constituição da respectiva companhia e dos seus contratos com o estado. Pois, sr. presidente, se este projecto se approvar, nós vamos perpetuar esta difficuldade, vamos manter este regimen de excepção, vamos protelar esta revoltante injustiça!

Se for preciso recorrer a novos sacrificios (e todos estamos convencidos d'isso) esta excepção odiosa ha de acarretar os maiores embaraços ao governo que queira por em pratica essa medida salvadora, pois estou convencido que não haverá estadista que possa dar um novo corte nos juros da divida publica, mantendo aquella excepção. Porque, para se imporem sacrificios, é preciso essa auctoridade moral que advem de uma absoluta imparcialidade, superior a toda a suspeita.

Sr. presidente, um dos maiores erros da nossa politica financeira tem sido este do recurso continuo aos expedientes, sem nunca se resolver a atacar de frente a questão de fazenda.

Ora, tem ou não tem o paiz recursos economicos, elementos do riqueza, que lhe permittem restaurar as suas finanças e solver os encargos dos
compromissos contrahidos?

Se os tem, ponhamos de parte os expedientes. Façam-se os sacrificios
precisos, mas fixe-se um plano do reconstituição financeira, fundado sobre as bases reaes e positivas de um minucioso balanço economico e norteiem-se por elle todos os governos, que, em questões d'estas, não póde haver politica partidaria.

Sá os não tem, estamos então perdidos; e o que nos reata é irmos, de
expediente em expediente, até uma liquidação final, que não póde ser senão vergonhosa e degradante!

Eu sei, sr. presidente, que, para resolver o problema financeiro do uma
fórma radical e definitiva, é preciso que se dêem condições politicas
excepcionaes, e essas condições politicas excepcionaes são o accordo dos homens publicos, o acoordo dos partidos.

Era esta a politica que eu desejava que todos os governos o seguissem nas questões vitaes, como são as questões economicas e as questões de fazenda, questões em que é um crime não proceder, antepondo sempre os interesses da patria a todos os interesses partidarios. (Apoiados.)

E nós já vimos que este processo politico é o melhor, e o unico para se
resolverem estas questões; porque, em 1893, foi por meio d'elle, foi pelo accordo entre regeneradores e progressistas, que então se conseguiu solver as difficuldades levantados com os credores externos e que a questão de fazenda póde resolver-se de uma fórma que, apesar de tudo, deu ao paiz um certo periodo de tranquillidade, d'aisance, de allivio, o que talvez podesse ser o ponto de partida da nossa regeneração economica e financeira, se não surgisse o contratempo da crise do Brazil, com as complicações cambiaes que nos trouxe comsigo. (Apoiados.)

Já temos, pois, o exemplo de 1893; já temos a experiencia de que o accordo dos partidos é, repito, o unico processo politico que póde resolver a nossa questão financeira. (Apoiados.)

Ora, eu ouvi hontem, ao meu querido amigo o sr. João Franco, a affirmação, que me pareceu muito decisiva, de que o seu partido estava resolvido a prestar a sua cooperação ao governo (e até creio que de alguma fórma lhe significou esse proposito) para a solução da questão financeira, apenas com a condição do se por de parte o negocio dos tabacos.

Se estas são, pois, as disposições do partido regenerador e se todos
concordara em que o negocio da tabacos é mau, é pessimo (a ponto de um
distincto parlamentar, usando hontem da palavra, n'esta casa, a favor
d'elle, aconselhar a sua acceitação, com o argumento de que tal negocio ora a unica arvore que tinhamos para nos enforcarmos!) parece-me que o governo poderia bem sacrificar este meio do obter recursos momentaneos e acceitar francamente essa cooperação, que lhe é offerecida para as questões financeiras, e que, diminuindo-lhe as responsábilidades, numa conjunctura gravo como esta, tem visos do solver o problema de uma fórma mais vantajosa para o paiz. (Apoiados.)

Mas ha ainda outra consideração politica, que me parece muitissimo grave, muitissimo seria e digna de ser attendida.

Ha uns poucos do annos, desde que a questão financeira em Portugal começou a aggravar-se, uma das cousas mais melindrosas e difficeis da nossa politica o que tem sido, por assim dizer, o pesadelo, o martyrio dos nossos homens do estado, soo os continuos attritos derivados das nossos ligações financeiras com o estrangeiro. Têem sido essas ligações financeiras, que nos têem trazido e acarretado os maiores dissabores. E são ellas que levantam agora sobre as nossas cabeças, como um espectro negro, essa ameaça pavorosa de uma intervenção externa na administração financeira do paiz!

Isto sente-se por toda a parte, sr. presidente: ouve-se nas conversações particulares; escreve-se na imprensa; está no espirito de todos (Apoiados).

Pois bem: prolongar, fortificar, robustecer os privilegios de uma companhia, cujas relações com a finança estrangeira todos conhecemos, prescindir dos vantagens que o estado tinha pelo primitivo contrato, consolidar mais a já nociva dependencia em que estamos d'ella, é, francamente, chamar, attrahir sobre nós, da maneira mais imprudente, esse perigo gravissimo da intervenção estrangeira! Porque esto perigo é hoje gravissimo, por circumstancias recentes da politica internacional. A intervenção externa na administração financeira das nações, arrimadas polo abuso do credito, não existe por ora em paiz algum da Europa. Mas a Grecia parece destinada a abrir a serie, porque está em risco imminente de a ter. E, se esse precedente se abre, estou convencido de que os financeiros, de que os argontarios, cujos interesses governam e dominam o mundo, encontrarão n'elle o melhor da argumentos para um dia, a imporem á nossa desgraçada patria! Ora essa humilhação do contrôle financeiro, recebe-a a Grecia depois de uma guerra em que, correndo em defeza dos que eram seus irmãos pela raça e pela fé, e que
gemiam escravisados e marterisados pelo despotismo sanguinario da Turquia, caiu, vencida e exsangue, aos pés do seu inimigo tradicional, a quem o egoismo da Europa indignamente a sacrificou! Esse contrôle será uma imposição feita a um povo prostrado sob os bayonetas dos seus adversarios.

Mas nós, sr. presidente, por que cruzada santa desembainhámos a espada, em que generosa guerra fomos vencidos, para justificarmos, um dia, a imposição d'essa vergonha?! Ella será apenas o castigo infamante dos nossos erros, dos nossos desvarios, do todos os nossos crimes de leso-patriotismo!

Sr. presidente, eu vi hontem com summo prazer que, quando o illustre
parlamentar, o sr. João Franco, criticando com a elevação, que é propria do seu caracter, as condições do contrato que discutimos, poz em relevo o facto do n'este não estar expressa a sua dependencia da realisação do emprestimo respectivo, o meu illustre amigo, o sr. Barrou Gomes, se levantou para manifestar muito claramente o pensamento de que tal dependencia se podia e devia tornar obrigatoria n'este contrato. As palavras de s. exa., que não podiam deixar de representar a expressão do pensamento governamental, fizeram-me entrever a possibilidade de uma reconsideração de parte do governo, no que respeita a este negocio. E, com franqueza, por todas as rasões que expuz, por todas as perniciosas consequen-

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das que agouro da celebração de tal contrato, eu felicitaria o governo pela sua reconsideração. Tanto mais que nada ha que abone a sinceridade, a rectidão de intuitos dos homens publicos, do que o reconhecerem os seus erros e emmendarem-nos.

Na situação em que aqui me encontro, se á minha humilde pessoa fosse
permittido um appello, expressivo do mais patriotico desejo, seria elle de que, n'estas questões, se podesse completamente de parte qualquer
preoccupação do espirito partidario e de que em ambos os campos se
ensarilhassem armas, prestando-se, de um lado, e acceitando-se, do outro, uma cooperação, que a experiencia nos mostra ser indispensavel para á solução das graves dificuldades com que o estado lucta.

Sr. presidente, eu falo com a franqueza e a sinceridade proprias de um homem que vem, sem ambições, do seu obscuro canto, que se acha contrariado na politica, que está aqui sem compromissos de especie alguma com qualquer dos partidos militantes, é que, usando pela primeira vez da palavra no parlamento, apenas o quiz fazer n'um sentido de concordia, de paz e de appello aos melhores sentimentos de uma assembléa politica.

Deixemos de vez os pequenas dissidencias partidarias; afastemos, ao menos, da lucta das paixões politicos, os problemas que, como este, tem para o paiz um caracter vital; juntemos todos os nossos esforços para o solução do nossa questão economica e financeira, a fim de ver se conseguimos, para este pobre, paiz, dias mais felizes do que aquelles que elle tem atravessado nos ultimos tempos.

Tenho dito.

(O orador foi muito comprimentado.)

O sr. Tavares festas: - Felicito o orador que o precedeu pela sua brilhante estreia parlamentar, e concorda com s. exa. em que nas questões economicas e de fazenda se deve por de parte a politica.

Assim se tem procedido sempre do parte do maioria e do governo, e ainda ha pouco o sr. relator appellava para o estudo da opposição, a, fim de que o projecto saísse do camara por tal fórma claro, que não se podessem levantar duvidas na sua interpretação, como está succedendo com o contrato de 1891.

O pensamento quasi exclusivo do governo tem sido o resolução da questão de fazenda, pondo, a politico de porte, como demonstrou apresentando um largo plano financeiro para que pediu a collaboração da minoria, plano que, se não for approvado n'esta sessão, é devido a circumstancias de tempo e de occasião que irão se podem remover.

Considero s. exa. este projecto como um expediente. Será, mós é
absolutamente indispensavel que elle se adopte paro quer mais á vontade, possamos entrar na resolução dos grandes problemas economicos que interessam á agricultura, ao commercio e á industria.

O projecto tem de ser votado, não porque seja bom, pois o proprio sr.
presidente do conselho já declarou que o não era, mas porque é
indispensavel.

(O discurso a que se refere este extracto será publicado na integra, e em appendice, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Mello e Sousa: - Confirma tudo quanto disse do primeira vez que faltou sobre os contos de lucros e perdas e contribuição industrial, assim como entende que os accionistas devem ser sujeitos ao imposto de rendimento.

Analysa os differentes artigos das bases no sentido de mostrar que são
grandes os beneficios que se vão conceder á companhia, sem que se obtenha compensação correspondente para. o estado.

A renda que a companhia voe pagar é, no seu entender, fingida, pois não
sairá do rendimento da mesma companhia, mas da diminuição do percentagem na revenda que o governo lhe vae conceder.

A eliminação do imposto de licença e venda, o unico que no contrato de 1891 ficou excluido e de que o governo agora vae desistir, podia quando elevada a verba que não representaria mais de 10 por cento sobre o preço do tabaco, dar uma receita de 800 contos de réis.

Parece-lhe por isso que esse imposto deve ser mantido livre para o governo, como estava estabelecido no contrato em vigor.

O passarem as licenças a serem concebidas pela companhia tambem ao orador parece inconveniente, por conhecida a intenção e o desejo já manifestado pela mesma companhia de estabelecer a venda de zonas, claro é que ella procurará difficultar quanto possivel a concessão d'essas licenças.

Explica como deve ser feita o escripturação para a partilha de lucros com o estado, parecendo-lhe que na substituição apresentada pelo sr. relator ainda isso não está bem acautelado, e dando o hora de se encerrar a sessão, pede para ficar com a palavra reservada.

(O discurso a que este extracto se refere será publicado na integra, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Moreira Junior: - Mando para a mesa o parecer da commissão do ultramar e de fazendo, sobre a proposta de lei n.° 22-E, que isenta de todos os direitos e mais despezas do porto, seja qual for a sua natureza, os paquetes transatlanticos que demandem o porto de S. Vicente de Cabo Verde com o intuito de simplesmente receberem ou entregarem malas do correio.

Foi a imprimir.

O sr. Frederico Laranjo: - Mando para a mesa um projecto de lei.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: - Ámanhã ha sessão nocturna, e a ordem da noite é a mesma que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram doze horas.

Representações apresentadas n'esta sessão

Da associação de soccorros mutuos humanitaria da Rainha D. Amelia, do Porto, contra algumas disposições do decreto de 2 de outubro de 1896, na porte relativa á organisação e funccionamento do concelho regional, como tribunal
arbitral.

Apresentada pelo sr. deputado Albano de Mello, enviada a commissão de
administração publica, e mandada publicar no Diario do governo.

Da associação commercial de Coimbra, contra as propostas de fazenda.

Apresentada pelo sr. deputado Mattoso Côrte Real, enviada a commissão de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

Dos primeiros aspirantes do quadro geral das alfandegas do reino, pedindo melhoria de situação.

Apresentada pelo sr. deputado Catanho de Menezes, enviada a commissão de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

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