Página 831
N.°45
SESSÃO NOCTURNA DE 16 DE ABRIL DE 1898
Presidencia do ex.mo sr. Manuel Affonso de Espregueira
Secretarios- os ex.mos srs.
Frederico Alexandrino Garcia Ramires
Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral
SUMMARIO
Approvada a acta e lido o expediente, o sr. Fialho Gomes requereu que entrassem em discussão os projectos, n.º 18 (remodelação das assembléas eleitoraes do concelho de Moura) e n.° 14 (policia rural). O n.º 18 foi approvado e o n.º 14 ficou pendente, fatiando sobre elle os srs. Teixeira de Sousa, visconde da Ribeira Brava e Malheiro Reymão.
Na ordem da noite continua a discussão do orçamento de despeza, na parte relativa ao ministerio da guerra, fatiando o sr. Oliveira Matos.-Os srs. Frederico Ramires e Fialho Gomes apresentaram pareceres da commissão de fazenda.-Ás onze horas e um quarto verificando-se, a requerimento do sr. Moncada, não haver na camara o numero legal de srs. deputados para a sessão poder proseguir foi esta levantada, depois de ser dada a ordem da noite para 18.
Abertura da sessão- Ás nove horas da noite.
Presentes á chamada, 41 srs. deputados. São os seguintes: - Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral Alfredo Carlos Le-Cocq, Alfredo Cesar de Oliveira, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Teixeira de Sousa, Arnaldo Novaes Guedes Rebello, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto José da Cunha, Carlos José de Oliveira, Conde de Silves, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Silveira Vianna, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, João Catanho de Meneies, Joio Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Monteiro Vieira de Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, Joaquim Simões Ferreira, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José da Cruz Caldeira, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Matos, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luiz Ficher Berquó Poças Falcão, Manuel Afonso de Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro e Visconde da Ribeira Brava.
Entraram durante a sessão os srs.: - Antonio Tavares Festas, Augusto Cesar Claro da Ricca, Francisco José Machado, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alves Pimenta de Avellar Machado José Bento Ferreira de Almeida, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Malheiro Reymão e Luciano Affonso da Silva Monteiro.
Não compareceram á sessão os srs.: - Abel da Silva Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alvaro de Castellões, Anselmo de Andrade, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Maria Dias Pereira Chave Mazziotti, Antonio Maximo Lopes de Carvalho, Antonio de Menezes, e Vasconcellos, Antonio Simões dos Reis, Arthur Alberto de Campos Henriques, Bernardo Homem Machado, Carlos Augusto Ferreira, Conde de Burnay, Conde de Idanha a Nova, Conde de Paço Vieira, Conde da Serra de Tourega, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Candido da Silva, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Abel da Silva Fonseca, João Antonio de Sepulveda, João Baptista Ribeiro Coelho, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João de Mello Pereira Sampaio, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Ornellas de Matos, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Capello Franco Frazão, José s Ferreira, José Eduardo Simões Baião, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.), José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim da Silva Amado, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Pereira de Lima, José Mathias Nunes, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz José Dias, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Pinto de Almeida, Manuel Telles de Vasconcellos, Marianno Cyrillo de Carvalho, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Sertorio do Monte Pereira e Visconde de Melicio.
Leu-se a acta.
O sr. Teixeira de Sousa (sobre a acta): - Peço a v. exa. que mande verificar se na sala ha numero sufficiente para se votar a acta.
(Pausa.}
O sr. Presidente: - Estão na sala mais de 40 srs. deputados; portanto, ha numero para se votar.
Foi approvada.
EXPEDIENTE
Officios
Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Malheiro Reymão, as tres seguintes notas:
1.ª Das despezas feitas com a organisação das novas, matrizes prediaes;
2.ª Dos districtos em que se acham completos esses serviços;
3.ª Das quantias que o estado tem mandado arrecadar para pagamento d'essas despezas.
Para a secretaria.
Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. deputado Malheiro Reymão, nota da con-
Página 832
832 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
tribuição o industrial arrecadada nos cofres do continente, nos mezes de novembro a fevereiro ultimos.
Para a secretaria.
O sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Roqueiro a v. exa. se digne consultar a camara se consente que entrem já em discussão os projectos n.ºs 18 e 14. = O deputado, Libanio Fialho Gomes.
A camara resolveu affirmativamente.
O sr. Presidente: - Em virtude da resolução da camara vão entrar em discussão o projecto n.° 18, a que se refere o requerimento do sr. Libanio Fialho.
Leu-se na mesa. É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.º 18
Senhores: - A vossa commissão de administração publico examinando o projecto de lei n.° 12-E, da iniciativa dos srs. deputados Ramires, conde da Serra da Tourega, Alfredo Cesar de Oliveira, Fialho Gomes e Ravasco entende que a divisão das actuaes assembléas eleitoraes do concelho de Moura é viciosa, por se não ter attendido á facilidade de communicações, dando logar a que muitos eleitores tenham de abster-se de votar ou verem-se obrigados a percorrer grandes distancias para fazerem não do seu direito, emquanto que a proposta divisão das assembléas eleitoraes justifica-se pela conveniencia dos povos, proximidade dos logares, população, numero de eleitores e mais circumstancias locaes que comprovam essa conveniencia.
A vossa commissão, de accordo com o governo, é, pois, do parecer que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:
Artigo 1 .° AS assembléas eleitoraes do concelho de Moura são constituidas em conformidade com o mappa que faz parte integrante d'esta lei.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Mappa a que se refere o artigo 4.°
Freguezias de S. João
1.ª assembléa Baptista e Santo Séde S. João Baptista
composta das Agostinho................................
2.ª assembléa Freguezia de Safára
composta das Santo Aleixo, Sobral Séde Safára.
3.ª assembléa Freguezia de Amarelloja, Séde Amarelloja
composta das Povoa e Estrella
Sala das sessões da commissão de administração publica, 16 de março, de 1898.= Martinho Tenreiro = Carlos J. de Oliveira = Correia de Sarros = J. Simões Ferreira = Fortuna Rosado = Visconde da Ribeira Brava =José Frederico Laranjo = A. Simões dos Reis, relator.
N.º 12-E
Senhores:- A commodidade dos povos e a maior facilidade de exercicio do direito de voto, são circumstancias que o legislador deve ter sempre em vista ao fazer a divisão dos diversos concelhos em assembléas eleitoraes.
O preceito da lei que manda agrupar as freguezias de modo que as assembléas sejam formadas por um minimo de 500 eleitores, nem sempre póde ter realidade pratica, sem que do seu cumprimento resultem serios inconvenientes e até muitas vezes a completa impossibilidade dos eleitores exercerem o seu direito de suffragio.
A freguezia da Amarelloja, do concelho de Moura, faz parte das assembléas de Safara, do mesmo concelho, mas nem a proximidade, nem a facilidade de communicação, justificam esse agrupamento.
A 15 kilometros de distancia, com uma ribeira caudalosa de permeio, sem ponte, nem barca que permitta a passagem, succede que, frequentes vezes, principalmente no inverno, é impossivel a communicação entre as duas freguezias.
N'estes termos, temos a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O concelho de Moura, que faz parte do circulo n.° 89, é dividido em tres assembléas eleitoraes:
A primeira, com séde na freguezia de S. João Baptista, composta desta freguezia e da de Santo Agostinho, ambas da villa de Moura, com 523 eleitores.
A segunda, com séde em Safara, composta desta freguezia e das de Santo Aleixo, Sobral e Santo Amador, com 374 eleitores.
A terceiro, com séde em Amarelleja, composta d'esta freguezia e dos da Povoa e Estrella, com 331 eleitores.
Art. 2.° Ficam por este modo e para esto caso especial revogadas as disposições do artigo 41.° da carta de lei de 21 de maio de 1896.
Sala das sessões da camara dos deputados, 10 de março de 1898.= Frederico Ramires = Conde da Serra da Tourega =Alfredo Cesar de Oliveira = Libanio Antonio Fialho Gomes = Francisco Limpo de Lacerda Ravasco.
Foi approvado sem discussão.
Lido o artigo 2.º foi do mesmo modo approvado.
O sr. Presidente: - Em virtude da resolução da camara, vão ler-se para entrar em discussão outro projecto indicado pelo sr. Fialho Gomes.
Leu-se na mesa.
É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 14
Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 5-E, da iniciativa do sr. deputado Alfredo Cesar de Oliveira, auctorisando o governo a reorganisar o serviço de policia nos districtos de Evora, Funchal e Beja, de modo que ella possa fazer chegar a sua acção á propriedade rural.
Entende a vossa commissão que é indispensavel a reorganisação da policia n'aquelles districtos, creando-se um pequeno corpo de guardas a cavallo, para que nos compôs do Alemtejo possa ser defendida a propriedade rural, dos malfeitores que a infestam, e bem assim protegidas, nas serras da ilha da Madeira, as levadas de irrigação e guardados os arvoredos seculares, que ali têem sido em porto criminosamente destruidos.
Este projecto não deve trazer augmento de despeza, porque para a sustentação do um corpo de guardas a cavallo pouco numeroso, deve chegar a economia resultante da suppressão de legares do guardas de policia civil, que em alguns districtos póde ficar reduzida a um terço.
Mas se n'algum districto houver augmento de despeza, não é justo que ella venha onerar o estado, mas sim a quem mais especial e directamente aproveita tal medida.
E essa pequena despeza será realmente insensivel, distribuida equitativamente pelas camaras municipaes do respectivo districto, na proporção da sua receita.
É, pois, a vossa commissão, de accordo com o governo, de parecer que deve ser convertido em decreto das côrtes geraes o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a reorganisar o serviço de policia em todos os districtos do paiz, de modo que a sua acção se estenda á propriedade rural, nos concelhos em que as respectivas cornaras municipaes o requeiram.
§ unico. No corpo de policia de cada um dos respectivos districtos haverá uma secção de guardas a cavallo.
Art. 2.° Nos districtos onde a execução d'esta lei im-
Página 833
SESSÃO NOCTURNA N.° 45 DE 16 DE ABRIL DE 1898 833
portar augmento de despeza, esta será equitativamente distribuida, na proporção da sua receita, pelas camaras municipaes do respectivo districto que o tenham requerido.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão de administração publica, 11 de fevereiro de 1898.= Martinho Tenreiro, presidente = J. A. Correia de Barros = Visconde da Ribeira Bravas Manuel Telles de Vasconcellos =José Frederico Laranjo =José Alberto da Costa Fortuna Rosado = J. Paes de Abranches =J. Simões Ferreira José Benedicto Pessanha = Joaquim S. de Oliveira Baptista = Carlos J. de Oliveira = A. Simões dos Reis, relator.
N.º 5-E
Senhores deputados. - Tem-se reconhecido que é indispensavel policiar os campos do Alemtejo, onde se aceitam vadios e criminosos, que vivem da extorsão e do roubo.
A policia, como está constituida e organisada, composta exclusivamente de guardas a pé, não póde fazer utilmente tal serviço, na vasta região alemtejana.
No districto do Funchal, de terreno accidentado e pessimas vias de communicação, tambem se não póde sem guardas a cavallo fazer o policiamento das serras, para evitar a completa destruição dos arvoredos e defender as levadas de irrigação, o que é do maus vital interesse na ilha da Madeira.
Por isso, submetto á apreciação de v. exas. o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a reorganisar o Serviço de policia nos districtos de Evora, Funchal e Beja, de modo que ella possa fazer chegar a sua acção á propriedade rural.
§ unico. No corpo de policia de cada um dos referidos districtos haverá uma secção de guardas a cavallo.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 4 de fevereiro de 1898.= Alfredo Cesar de Oliveira = Visconde da Ribeira Brava = Francisco Ravasco.
O sr. Presidente: - Está em discussão.
O sr. Lourenço Cayolla: - Pedi a palavra para mandar, para a mesa um additamento ao projecto em discussão.
Leu-se na mesa.
É o seguinte:
Additamento
Proponho que no artigo 1.°, onde se diz «nos districtos de Evora, Beja e Funchal», se diga «nos districtos de Evora, Beja, Portalegre e Funchal».
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 16 de abril de 1898.=Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla = José da Cruz Caldeira = Eusebio Nunes.
Foi admittido.
O sr. Presidente: - Fica em discussão conjunctamente com o projecto.
O sr. Teixeira de Sousa: - Sr. presidente, não sei se este projecto foi distribuido; o que é certo é que v. exa. pol-o em discussão com auctorisação da camara, e por isso não tenho que fazer reparos a tal respeito.
Mas devo dizer a v. exa. que é para estranhar que n'esta altura da sessão, no momento em que nós todos devemos empregar os maiores esforços para conjurar a gravissima situação que atravessâmos, não tenha saído nada de proveitoso, pois que apenas saiu o ominoso e desastrado projecto da conversão. Entramos já no regimen dos projecticulos, cuja importancia n'este ponto nós avaliâmos, quando por simples leitura se reconhece que d'ahi resulta augmento de despeza, que, se não incide sobre o thesouro, incide sobre as camaras municipaes a que o mesmo projecto se refere.
Com effeito, o que se tem até hoje tirado d'esta camara? O sr. ministro da marinha trouxe aqui um projecto que regula as concessões de terrenos no ultramar e, depois de quatro ou cinco dias de discussão, este projecto foi á commissão do ultramar e ainda aqui não voltou.
Veiu o projecto que auctorisa o governo a modificar o regimen da divida publica externa. Teve larga discussão e até a esta hora ainda a camara dos pares não o votou.
Depois d'isto v. exa. deu para discussão o projecto de lei da receita e despeza do thesouro. Este projecto está ainda por approvar. N'esta altura da sessão estão apenas approvados os orçamentos da despeza dos ministerios da fazenda, reino e justiça, faltando discutir os orçamentos da despeza dos ministerios da guerra, da marinha, dos estrangeiros e obras publicas e ainda todo o orçamento da receita.
O sr. ministro da fazenda já por duas vezes nos prometteu uma serie de propostas attinentes a resolver a questão economica e a questão financeira; já por duas vezes nos prometteu trazer á camara propostas de lei que por um lado alliviem o thesouro da situação angustiosa em que se encontra e por outro beneficiem o paiz por maneira a combater o desequilibrio economico, que, se não é tão grande, como em 1891, é todavia manifesto.
O que é que até hoje tem vindo aqui sobre estas questões? (Apoiados.}
O sr. ministro da fazenda trouxe na sessão passada um plano de fazenda que consistia num emprestimo sobre caminhos de ferro, num emprestimo sobre os tabacos, num emprestimo sobre os phosphoros, num emprestimo sobre os assacares e ainda sobre a conversão da divida publica externa.
O emprestimo dos tabacos ficou a meio do caminho d'esta camara para a camara dos dignos pares; o emprestimo dos caminhos se teve parecer, não foi distribuido n'esta camara; o emprestimo sobre os assacares, que é um monopolio ou exclusivo de refinação de assacar de beterraba, nem parece chegou a ter parecer, e o projecto de conversão da divida publica externa, fundido e refundido, está por maneira, que ainda hoje incide sobre elle uma discussão acalorada na camara dos dignos pares.
D'esse plano financeiro, grandioso e extraordinario, com que o sr. ministro da fazenda pretende resolver as dificuldades financeiras, ficou unicamente o emprestimo das classes inactivas! (Apoiados.)
Depois do plano de fazenda apresentado pelo respectivo ministro na sessão passada, vem um novo plano de fazenda apresentado ha pouco tambem por v. exa.?
Todos os dias ouvimos gritar que é angustiosissima a situação do thesouro, que e preciso melhorar a situação do paiz; e para resolver essas difficuldades apresenta-se um projecto de lei que auctorisa o governo a reorganisar os serviços de policia rural nos districtos de Evora, Beja e Funchal!
Reconhecem todos que é angustiosissima a situação do thesouro, e o que nos traz o sr. ministro da fazenda? Traz-nos uma proposta de lei em que faz uma alteração nas disposições da lei do sêllo.
V. exa. sabe bem que do norte ao sul do paiz ha o convencimento de que nós estamos á beira de ama derrocada financeira que ameaça arrastar tudo e todos, e v. exa. sabe tambem, que sobre isto ha um facto, quê deve impressionar a todos, qual é a indifferença absoluta com que as discussões parlamentares estão correndo aos olhos do paiz. Quer v. exa. explicar isso pela ignorancia do povo pela gravidade da nossa situação? Não póde ser. O paiz sabe bem, que pelo quer se tem dito mais, de uma vez n'esta casa do parlamento, quer em comidos, quer em conferencias, quer na imprensa de varias cores politicas do paiz, que não póde ser mais grave, nem mais angustiosa a situação que ella atravessa. O paiz olha indifferente para o que se passa n'esta casa até ao ponto das galerias esta-
Página 834
884 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
rem desertas durante sessões e sessões. Como quer v. exa. explicar isso? Explica-se pela falta absoluta do confiança no parlamento portuguez. São passados duas sessões e ainda até hoje não saiu do parlamento um unico projecto de lei destinado, já não digo a salvar, mas a attenuar a gravidado da situação da fazenda publica; e o povo que vê isso, vae perdendo dia a dia a sua confiança até ao ponto do abandonar por completo as discussões parlamentares.
Eu poderia discutir este projecto; não o faço porque não quero por modo algum que o conselheiro, meu collega muito estimado, que requereu a v. exa. para consultar a camara sobre se dispensava o regimento, a fim de que elle podesse entrar em discussão, pense, um momento sequer, que eu, ao levantar aqui a minha debil voz, a minha modestissima palavra, pretendo impugnar um projecto em que s. exa. tinha interesse, sob o ponto de vista politico, entende-se, por maneira a suppor que eu por qualquer fórma lhe queria ser desagradavel. Nada d'isso. Eu quero significar que em todas as epochas, em todas as sessões parlamentares quando o paiz estava melhor e mais feliz e o parlamento não tinha perdido o prestigio e o criterio que vae perdendo, a votação de projecticolos, assim chamados os projectos de iniciativa particular, representára aos olhos do publico...
(Interrupção do sr. Alfredo de Oliveira.)
O que diz v. exa.?
O sr. Alfredo de Oliveira: - Projecticulos, o diminuitivo.
O Orador: - V. exa. é um deputado antigo.
O sr. Alfredo de Oliveira: - E velho, que é peior ainda.
O Orador: - Não deve desconhecer que um illustre membro d'esta camara classificou os projectos que costumam ser apresentados á discussão de tres ordens: projectos projecticulos e projectotes. Projectos, os que em regra assentam sobre propostas de iniciativa do governo; projecticulos, os que podem ser de grande importancia local, que podem assentar em rasões muito fortificadas e legitimas, mas que são de importancia relativamente pequena em fronte dos projectos que assentam sobre propostas do governo; projectotes, os que nem são de interesse geral nem de interesse particular, mas uma d'estas cousas de que nós nos servimos mais de uma vez para sermos agradaveis ao campanario. Não queira, por isso, o illustre deputado ver na minha expressão cousa que signifique menos consideração para com o projecto, menos consideração para com quem o apresentou, menos consideração para a commissão que deu parecer sobre elle e menos consideração para com o illustre deputado que pediu que se dispensasse o regimento afim d'elle entrar em discussão. Com esta expressão só quero significar a v. exa. e á camara que este projecto, é de importancia minima em frente da importancia extraordinaria ou gravidade da situação em que o paiz e o thesouro se encontram.
Estamos a quinze dias de prorogação depois do termo da sessão ordinaria, e n'esta altura ainda esta camara não votou um unico projecto que visasse a nossa regeneração economica ou que seja attinente a restaurar as finanças do thesouro arruinado, pois nem a propria lei de receita e despeza do estado está votada.
Póde acabar a sessão no dia 30 de abril, é naturalissimo que acabe, mas fiquemos bem certos que ao paiz, se não podemos levar nem leis sobre que assente a nossa regeneração economica, nem sobre que assente a nossa regeneração financeira, podemos levar projecticulos de natureza particular.
Não quero fazer abstrucionismo, por conseguinte termino aqui as minhas considerações e declaro que tive unica o simplesmente em vista lavrar o meu protesto no sentido de que se ponha um entrave, não digo a este projecto, mas á serie de projectos, projecticulos, se o meu amigo e collega mo o permitte, que costumam apresentar-se no fim da sessão.
O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Não contesta que seja grave e angustiosa a situação que o paiz está atravessando, e concorda em que ao parlamento cumpre dar remedio a esta situação; mas deve fazer sentir tambem que e exactamente n'estas circumstancias que o leader da opposição, o sr. João Franco, se ausenta do paiz, e que a mesma opposição, imitando os rapazes das escolas, joga de parte com o fim de não haver o numero necessario para poder a camara funccionar.
Protesta, portanto, contra o procedimento da minoria, quando pretende levantar difficuldades á approvação de um projecto, que é de interesse publico, e espera que a maioria cumprirá o seu dever, não se deixando dominar pelas imposições opposicionistas.
(O discurso será publicado na integra, e em appendice, guando s. exa. o restituir.}
O BT. Malheiro Reymão:- Antes de entrar propriamente no assumpto do projecto, permitta-me v. exa. que eu manifeste a estranheza e sensação desagradavel que me causaram as palavras do illustre collega que me precedeu.
Circumstancias de ordem particular, que não são para aqui discutir, obrigaram a sair do reino, e, por consequencia, a deixar de vir a esta casa, um nosso queridissimo amigo, que para todo o paiz é uma esperança e uma gloria. Homem d'estado considerado, homem de energia e probidade como poucos... (Muitos apoiados.)
O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Rasão de mais para estar aqui.
O Orador: - V. exa., que todos os dias abandonam as sessões da camara por bailes e por Duses, julgam-se no direito de censurar um homem que sáe do seu paiz por attendiveis rasões que se impõem á consideração de todos. .. (Apoiados.)
O sr. Teixeira de Sousa: - Não andaram elles dois annos de braço dado com os republicanos lá fóra!
O Orador: - Todos os dias temos estado na camara, muitas vezes temos feito numero á abertura das sessões, quando isso não é o nosso dever, e os senhores, porque ha representações ou bailes, deixam de vir aqui e apresentam-se em numero de trinta ou poucos mais, quando são mais de cem. Pois são os senhores que se julgam com direito, de duvidoso bom gosto, de trazer para a tela da discussão quem aqui não está, e por motivos imperiosos teve de sair do paiz. (Apoiados.)
Eu creio que não estava nas intenções do illustre deputado que me precedeu, increpar um acto que é de sua natureza respeitavel, mas não acho de bom gosto as suas considerações.
Eu pedia a y. exa., sr. presidente, que mandasse ler na mesa o additamento que foi feito ao projecto, porque não o ouvi.
(Foi lido na mesa.)
Desejava tambem que v. exa. me dissesse a que horas declarou v. exa. que se entrava na ordem da noite.
O sr. Presidente: - As dez horas.
O Orador: - Eu não tinha a intenção, nem tenho e proposito de embaraçar a discussão de um projecto d'esta ordem, que reputo realmente de alguma importancia depois da leitura que fiz d'elle, e devidamente discutido e competentemente apreciado é possivel que nos convencessemos da sua utilidade. Pergunto porém aos illustres deputados, que são tão largos em encomios aos projectos da sua iniciativa, porque motivo a projecto de tal magnitude queriam dar esta pressa de ser approvado no meio do tumulto, sem que podessemos apreciar os beneficios n'elle contidos, os proveitos que d'elle devem derivar e que porventura tão largos e tão grandes serão, que em vez de fazerem um projecto limitado a tres districtos, dever
Página 835
SESSÃO NOCTURNA N.º 45 DE 16 DE ABRIL DE 1898 835
abranger na mesma larga medida de beneficios todos os districtos do paiz.
Pois se isto é tão bom e do util, de uma tão clara vantagem, não haverá rasão para que venham discutil-o de afogadilho fazendo-o assim á classificação de projecticulo, quando este projecto visa e tende a satisfazer, segundo ouvi ao illustre collega que me precedeu, a uma grande necessidade da provincia do Alemtejo e que talvez seja de grande utilidade para todas as outras provincias; mas assim, d'esta fórma transformar uma medida tão vantajosa, em um quasi favor da minoria parlamentar, porque deixe me dizer-lhe, o illustre deputado, que é já muito sabido que estes projectos passam quando-não ganhamos nada em nos estarmos illudindo- estes projectos passam antes da ordem do dia, quando não alteram, a normalidade dos trabalhos. É para não serem discutidos; desde que haja quem os discuta, não passam.
Foi n'esta categoria, que eu julgo realmente inferior á vantagem que póde derivar do projecto; foi n'esta categoria infima que os illustres deputados, com a sua pressa, com certeza inspirada nos desejos de satisfazer uma necessidade dos circulos, que tão dignamente representam n'esta camara, foi n'esta categoria infima que passaram a classifical-o -um mero projecticulo de favor.-Não é assim.
Pela leitura rapida e summarissima que fiz do projecto, vejo que elle merece uma larga discussão e estou convencido que em muitas das suas partes poderá ser corrigido com vantagem e tornado até extensivo a todo o paiz.
Não vejo rasão para que assim se não faça.
Da rapida leitura que tinha feito do projecto, uma cousa singular ressaltou para o meu espirito, e vem a ser como é que um projecto d'esta ordem apparece aqui para ser discutido sem ter parecer da commissão de administração publica.
Apresentar-se á discussão um projecto de reorganisação de policia em alguns districtos do paiz sem haver sobre elle parecer da nossa commissão de administração publica e apenas com o parecer da commissão de fazenda, é extraordinario! Já alguma vez se viu isto!
O sr. Alfredo de Oliveira: - Tem parecer da commissão de administração publica.
O Orador (examinando o projecto): - É verdade, cá está. Julgava que era o parecer da commissão de fazenda. Então falta-lhe o d'esta commissão.
O sr. Alfredo de Oliveira: - Tem o de fazenda, tem tudo.
O Orador: - Não quero antecipar a discussão que virá opportunamente do artigo 2.º e por isso não me refiro a elle. Mas no artigo 1.º vê-se que se trata de alterar a actual organisação da policia civil n'aquelles districtos, substituindo-os por guardas a cavallo. Naturalmente a remuneração a dar para um ou outro d'esses casos deve ser muito differente.
Seja qual for a entidade que tenha de satisfazer este augmento de despeza, e dando de barato, porque no projecto não está claro, que tudo isso seja satisfeito pelas camaras municipaes que o requererem, é certo haver um augmento de dotação de serviço que ha de ser indemnisado pelas camaras municipaes. Ora nós tivemos já a experiencia do que são os compromissos das camaras quando se tratou dos julgados municipaes. Todos sabemos que as camaras são muito inceis em contrahir obrigações...
O sr. Teixeira de Sousa: - Passando-as depois para o estado.
O Orador: - E procurando depois aliviar-se d'ellas, entregando-as á mãe ou ao pae commum, ou então não as satisfazendo!
No caso presente o estado é que terá de pagar desde logo a essa policia a que o projecto se refere, que deve ter vencimentos superiores aos da outra, e fica-lhe o direito hypothetico de haver das camaras municipaes aquillo que lhes for equitativamente distribuido como diz o artigo 2.º, que não quero apreciar agora.
O artigo 1.º autoriza [.... ILEGIVEL ]
(Leu.)
Já votou esta camara ao governo as largas auctorisações, de que o governo tambem larguissimamente usou para reformar todos os serviços havidos e por haver no nosso paiz!...
Se isto representava uma necessidade instante de ordens publica a satisfazer, admiro-me de que os illustres deputados signatarios do projecto, que tão justamente são considerados por esta camara e tão justamente devem ser considerados, e o são seguramente pelo governo, não tivessem conseguido que dentro e no uso d'essas larguissimas auctorisações o governo, se está convencido das vantagens e da utilidade que d'este projecto deve derivar, não fizesse esta reorganisação!
Pois nós havemos de todos os annos, emquanto o ministerio progressista estiver no poder, estar a votar auctorisações para reorganisação de serviços e com as camaras abertas?!... Nunca isto terá termo?!... Se nós aqui servimos só para fazer numero e para fingir que discutimos (Apoiados} se a nossa auctoridade parlamentar, se as nossas funcções legislativas cada dia (e por culpa nossa) se amesquinham mais, fazemos aqui uma figura ridicula!
Disse aqui ha pouco um meu illustre collega «que esta discussão era ridicula»! Somos nós que fazemos aqui realmente uma figura ridicula em face do paiz, quando não tratamos dos altos interesses que n'este momento preoccupam a attenção de todos e a maior parte das vezes, em muitissimas cousas, agora e sempre, votamos em contrario do que nos indica a propria consciencia por uma noção errada, do que seja probidade politica. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia.
O Orador: - Dou por findas as minhas considerações.
O sr. Presidente: - O projecto continua em discussão.
O sr. Teixeira de Sousa: - Isso não póde ser.
O sr. Fialho Gomes: - Não se preoccupe v. exa. com isso; tornar-se-ha a requerer que o projecto continue em discussão.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do orçamento do ministerio da guerra
O sr. Oliveira Matos: - Fazendo uso da palavra, que lhe ficara reservada na sessão anterior, começa declarando que por falta de competencia para discutir os assumptos militares, se limitará a apreciar o orçamento do ministerio da guerra sob o ponto dia vista economico e financeiro.
Entende, como os srs. Avellar Machado e Ferreira de Almeida, que se deve modificar a lei do limite de idade, de fórma que, sem prejudicar interesses adquiridos, se allivie o orçamento que em virtude d'essa lei está sobrecarregado com o encargo de 84:278$400 réis.
Entende igualmente que se devem supprimir os exames para as promoções no exercito, e pede ao sr. ministro da guerra que, tanto n'este ponto, como em relação ao anterior, attenda ás observações sensatas que por aquelles illustres deputados foram feitas.
Não desconhece os serviços prestados pelo exercito, antes lhe presta a sua sincera homenagem, mas entende que se deve desfazer a lenda que corre ao publico, de que o exercito é um cancro roedor do thesouro.
N'esta conformidade é sua opinião que, para alliviar o orçamento do ministerio da guerra, se deve incluir metade do producto das receitas das remissões, que foi no ul-
Página 836
836 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
timo anno de 900 e tantos contos, no orçamento da receita.
Em seguida lê á camara uma nota das despesas feitas pelo estado com o exercito desde 1850, que então custava 2:760 contos com um effectivo de 18.000 praças, ao passo que actualmente, com o mesmo effectivo, custa 5:815 contos.
Apesar dos estudos que fez sobre o augmento que tem tido successivamente o orçamento do ministerio da guerra, não lhe foi possivel conhecer a rasão de tão notavel differença.
Não pretende censurar, nem o actual sr. ministro da guerra, nem os seus antecessores; unicamente aponta factos.
Em seguida compara as despezas dos diversos ministerios, em alguns dos quaes se realisaram agora importantes economias, mostrando assim que em nenhum d'elles se faz tão avultada despeza como no ministerio da guerra.
(O discurso será publicado na integra, e em appendice, guando s. exa. o restituir.)
Leram-se ae seguintes
Propostas
Proponho que na secção IV, «Empregados menores», se elimine ou reduza a verba de 1:800$000 réis annuaes para seis continuos, e estes possam ser substituidos por praças de pret dos quadros da reserva ou do dos reformados.-O deputado, Oliveira Matos.
Proponho que do producto total das remissões militares em cada anno, metade seja inscripto no orçamento do estado, como fazendo parte integrante da sua receita ordinaria. = O deputado, Oliveira Matos.
Proponho que sejam eliminadas do ornamento do ministerio da guerra as verbas para gratificações aos officiaes do exercito, descriptas no artigo 5.°, secção I, auctorisadas pelos decretos de 16 de abril de 1890 e 28 de agosto de 1894, que só lhe devem ser pagas quando unicamente exerçam as funcções d'esses cargos. = O deputado, Oliveira Matos.
Proponho que na fabricação do pão das praças de pret do exercito, e principalmente na dos corpos do norte, para alem do districto de Santarem ou Leiria, se empregue a farinha de milho nacional. =O deputado, Oliveira Matos.
(O discurso será publicado na integra, e em appendice, guando s. exa. restituir.)
O sr. Frederico Ramires: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, ácerca do projecto de lei n.° 26-A, dispensando do imposto do sêllo sobre pertences de acções e da constribuição industrial as companhias que exploram concessões de territorios no ultramar com faculdades soberanas.
Foi a imprimir.
O sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre o projecto de lei n.° 6-B, concedendo o convento do Desaggravo á associação das escravas do Santissimo Sacramento de Nossa Senhora da Conceição, da villa de Aldeia Gallega do Ribatejo.
Foi a imprimir.
O sr. Cabral Moncada: - Requeiro a v. exa. que se verifique se ha na sala numero bastante de srs. deputados para poder proseguir a discussão.
Mando para a mesa o respectivo requerimento.
Requerimento
Requeiro se verifique se ha na camara o numero legal de srs. deputados para poder proseguir a sessão. =O deputado, C. Mancada.
Procedeu-se á contagem.
O sr. Presidente: - Estão na sala 34 srs. deputados.
A primeira sessão terá logar na segunda feira á noite. Na primeira parte da ordem da noite discutir-se-ha o pertence ao parecer n.° 9 da commissão de legislação criminal, sobre as emendas apresentadas durante a discussão do projecto relativo á liberdade de imprensa, e na segunda parte continuará a discussão dos assumptos já dados para ordem da noite.
Está levantada a sessão.
Eram onze horas e um quarto da noite.
O redactor = Sergio de Castro.