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N.º 7.

SENHORES:

Chamado de novo aos Conselhos de Sua Magestade pelo Decreto de 29 do mez proximo passado, que me nomeou Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, apenas posso referir-vos os factos de que tive conhecimento no curto espaço de tempo que occupo este logar; reservando-me para opportunamente vos submetter todas as medidas, que me parecer se devem adoptar por este Ministerio.

Em virtude da Carta de Lei de 31 de Julho de 1848, para a reforma do Collegio Militar, nomeou-se uma Commissão, que está trabalhando neste importante objecto. Entretanto foi transferido aquelle Estabelecimento para o magnifico Edificio de Mafra, cujo local pareceu proprio para uma casa de educação militar, conciliando-se com esta transferencia a utilidade de ser destinado para Hospital de alienados o extincto Convento de Rilhafolles, onde o Collegio se achava estabelecido, como demonstra o Relatorio e Decreto junto, que determinou esta providencia.

Pelo Mappa incluso da força do Exercito, relativo ao mez de Dezembro do anno proximo passado, vereis que existem 21:235 praças de pret; não tendo sido possivel licenciar as que excedem a 18:000, porque um pezado serviço para a pública segurança assim o tem exigido, hoje mais do que nunca, em presença das circumstancias politicas da Europa. Com tudo naquelle numero de praças de pret acham-se incluidas 1:834 recrutas, que, á proporção que estiverem sufficientemente instruidas, entrarão em effectivo serviço, dando-se baixa a igual numero de Soldados, que a ella tiverem direito, como effectivamente se tem já praticado a respeito d'alguns. Entretanto os recrutados, voluntarios, e outros, que até agora tem assentado praça, são 2:132, não obstante haver-se decretado, ha seis mezes, um recrutamento de 4:200 homens; seguindo-se d'aqui o inconveniente de serem abonadas com mais 20 réis diarios sobre o seu soldo 3:054 praças de pret, a quem pertence baixa, e que muito a desejam, por terem acabado o seu tempo de serviço. Para obviar a este inconveniente, procedido da deficiencia da legislação respectiva, o Governo tenciona apresentar-vos em breve um projecto de Lei.

Por Decreto de 25 de Setembro do anno proximo passado se approvou um novo Plano de uniformes para os Corpos do Exercito, de que deve resultar, não só economia, mas conveniencia para a disciplina e serviço dos mesmos Corpos, que hoje se distinguem ao primeiro golpe de vista.

Tendo o Governo sido authorisado por Carta de Lei de 23 de Março ultimo a conservar os Corpos Nacionaes, organisados segundo o Regulamento de 30 de Outubro de 1846, e a supprimir ou substituir alguns dos ditos Corpos, bem como a modificar aquelle Regulamento, devo participar-vos que por Decreto de 29 do referido mez de Março de 1848 se determinou o numero e localidades dos Batalhões Nacionaes, sendo dissolvidos todos os outros Corpos Nacionaes, de qualquer denominação, e que não estavam comprehendidos na tabella que faz parte do mesmo Decreto. Conhecendo-se depois que