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Discurso do sr. Xavier da Silva, que devia entrar a pag. 173, 1.ª col.

O sr. Xavier da Silva (Deputado eleito): — Sr. presidente, continuarei na exposição das reflexões que hontem tinha começado sobre a eleição de Pernem, e antes de entrar no seguimento deste trabalho, permitta-me v. ex.ª e a camara, que testimunha os meus sinceros agradecimentos á urbanidade com que a camara dos srs. deputados se dignou ouvir-me, attendendo não á minha pessoa, mas á eleição que defendo. Peço desculpa á camara se as rasões que vou produzir não apresentarem em seguimento de idéas como o negocio exige, pois que motivos domesticos — falta de saude de pessoa que me é muito cara — não me têem dado tempo para estudar a questão, como precisava, principalmente nestas duas ultimas noites em que os padecimentos se exarcebaram muito: entretanto, acostumado a não faltar aos meus deveres, apresento-me no meu posto, e hei de continuar nelle atravez de todas as difficuldades, para cumprir a obrigação que me impõe o regimento desta camara. Servirá pois de motivo para a continuação da benevolencia da camara — este estado moral que me opprime e que não me deixa expender as rasões que pretendo apresentar, com a clareza que desejo.

Sr. presidente, disse hontem que a respeito da eleição de Pernem se apresentaram, na assembléa do circulo eleitoral de Gôa, dois pareceres, suspeitando um delles daquella eleição por julgar exaggerado o recenseamento, e a votação. Ainda que não se apresentava um unico documento para contestar o acto legal, revestido de toda a auctoridade, qual o processo, tanto do recenseamento, como do mesmo acto eleitoral por meio da acta que está presente, não foi isto bastante para que uma parte da commissão não variasse sobre este ponto, e que apresentasse um parecer para se annullar esta eleição; e a outra parte da commissão não concordou nas idéas dos que contestavam a eleição, e fez um outro parecer, o qual tambem está junto ao processo. Neste parecer foram destruidas por um modo, quanto a mim, mui conveniente todas as rasões ou duvidas que se addusiram do outro lado, porque, como já disse, não ha um unico documento que se apresente contra o processo eleitoral, e aquelle parecer, que Analisava ou concluia pela annullação da eleição unicamente se baseava em calculos e em supposições. A maioria da assemblea approvou a proposta de um dos membros da mesa que era da opinião da maioria dos portadores para que a eleição se annullasse, com o fundamento de que reputava a acta não germina; o com estas distincções de acta genuina ou acta legal — de realidade de votação ou não realidade della, a maioria da assembléa dos portadores acceitou a proposta para que se julgasse nulla a eleição: por conseguinte adoptou as idéas que a parte da commissão apresentava, isto é, os calculos e a impossibilidade da votação. Esses calculos fundavam-se como hontem dizia, em que não era possivel que naquella assembléa concorresse um numero tamanho de votos, e que quando isso tivesse acontecido, não era crivel que similhante escrutinio se tivesse realisado durante quatro dias, e fazendo uma distribuição das horas uteis que a mesa devia ter desde que se installou até que fechou os seus trabalhos, tirou-se a conclusão que não julgando humanamente possivel que um trabalho de tanta importancia se tivesse concluido, e intendia-se que a eleição não era valida. Eis-aqui todo o fundamento da parte daquella commissão, que a illustre commissão havia de vêr, e que a camara deverá ter examinado. A maioria da mesa do apuramento não se conformou com esta resolução nem com outras que a

VOL. II — FEVEREIRO — 1854.

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