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cio a que ellas se referem, pelo menos (permitta-me V. ex.ª dizê-lo) extemporaneas.

E ratificando tambem da minha parte, como ratifico, tudo quanto tive a honra de dizer na minha representação de 8 e officio de 22 de outubro ultimo, nos quaes expuz leal e respeitosamente a Sua Magestade e a v. ex.ª as causas justas, verdadeiras e unicas da minha firme resolução e subsequente procedimento; resta me só rectificar aqui um facto do officio de v. ex.ª a que estou respondendo, e que já se lia na portaria que recebi d'esse ministerio com data de 17 do referido mez; facto porém que eu não me dei pressa a corrigir desde logo, por me parecer mero lapso, em que a secretaria a cargo de v. ex.ª viria a reparar por si mesma.

A rectificação é: o bacharel José Ferreira Fresco, que eu tive a honra de indicar a v. ex.ª para o logar vago de escrivão da camara ecclesiastica d'esta diocese, nunca serviu interinamente, como o officio de v. ex.ª diz, aquelle logar; nem de escripto algum meu podia essa secretaria de estado haver similhante noticia. Para o dito logar apenas falleceu a pessoa que o tinha de propriedade, nomeou interinamente o governador que então era d'este bispado, durante a minha ausencia n'essa côrte, o individuo que ainda hoje o está occupando, e que já em vida e no impedimento do proprietario o costumava servir.

Esta declaração faço unicamente para tirar essa secretaria de estado do engano em que inadvertidamente insiste.

Deus guarde a v. ex.ª Coimbra, 27 de novembro de 1863. = Ill.mo e ex.mo sr. ministro e secretario de estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça. = José, bispo de Coimbra.

Está conforme. Secretaria de estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral dos negocios ecclesiasticos, em 19 de fevereiro de 1864. = Luiz de Freitas Branco, director geral.