O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 660

660

Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publicam os seguintes documentos

Copia — Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça. — Direcção geral dos negocios ecclesiasticos. — 1.ª Repartição. — Ill.mo e ex.mo sr. — No dia 5 do corrente mez de outubro falleceu em Coimbra Marcellino José de Vasconcellos, que exercia o officio de escrivão da comarca ecclesiastica da diocese, o qual é de necessidade que seja provido quanto antes, e que o seja não em pessoa que o procure para modo de vida, mas em individuo que, alem do conhecimento e pratica dos negocios ecclesiasticos e da probidade e sisudeza de caracter, mereça, de mais a mais, inteira confiança do prelado, com quem tem de tratar quotidianamente e muito de perto; e esta qualidade não se descobre senão por proposta ou indicação do mesmo prelado. Cumpre tambem que o mesmo individuo seja antes ecclesiastico que secular, por ter muitas vezes de escrever em assumptos que vão tocar com a reputação de familias, nos quaes deve haver todo o segredo, e este mais o esperam os fieis do ecclesiastico pela rasão do estado de celibatorio; é o prelado, por lhe estar mais sujeito, e por ser natural que vivam mais em harmonia e intelligencia pessoas da mesma classe. Por estas rasões e porque esta especie de provimento era feita em outro tempo por livre escolha dos prelados, e hoje ainda não está (que eu saiba) definitivamente regulado por outra fórma, peço a v. ex.ª permissão para propor a pessoa que me parece mais idonea — é o presbytero José Ferreira Fresco, bacharel formado em direito, e promotor do ecclesiastico ha mais de dez annos, com bom desempenho. Se elle merecer a regia confirmação, a igreja e o estado ficarão bem servidos, sem se excitar a cobiça de muitos, porque muitos se preparam para requerer. Digne-se V. ex.ª de ter estas reflexões como filhas unicamente do zêlo pelo bem do serviço publico.

Deus guarde a v. ex.ª Lisboa, 8 de outubro de 1862. =

Página 661

661

Ill.mo e ex.mo sr. ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça. = José, bispo de Coimbra.

Está conforme. = Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral dos negocios ecclesiasticos, em 19 de fevereiro de 1864. = Luiz de Freitas Branco, director geral.

Copia. — Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça. — Direcção geral dos negocios ecclesiasticos — 1.ª Repartição. — Attendendo ao que me representou Antonio Maria Ferrão Montenegro, e a que, pelos documentos com que instruiu o seu requerimento, mostra ser bacharel formado pela universidade de Coimbra nas faculdades de theologia e de direito, que é sub-diacono, vogal effectivo do conselho de districto, e de bom procedimento, como attestam a commissão municipal e o administrador do concelho de Coimbra: hei por bem fazer-lhe mercê da serventia vitalicia do officio de escrivão da camara ecclesiastica do bispado de Coimbra, que se acha vago por fallecimento de Marcellino José de Vasconcellos.

O ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 13 de setembro de 1863. = REI. = Gaspar Pereira da Silva.

Está conforme. Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral dos negocios ecclesiasticos, em 19 de fevereiro de 1864. = Luiz de Freitas Branco, director geral.

Copia. — Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça. — Direcção geral dos negocios ecclesiasticos. — 1.ª Repartição. — Ill.mo e ex.mo sr. — Tenho a honra de pôr nas mãos de v. ex.ª a supplica junta, que dirijo a Sua Magestade El-Rei, para que se digne de conceder-me a respectiva licença regia, ou de ordenar o que for necessario para impetrar de Sua Santidade a resignação do meu bispado. Peço a v. ex.ª que se digne de leva-la á presença do mesmo augusto senhor.

Deus guarde a v. ex.ª Coimbra, 8 de outubro de 1863. — Ill.mo e ex.mo sr. ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça. = José, bispo de Coimbra.

Está conforme. Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral dos negocios ecclesiasticos, em 19 de fevereiro de 1864. = Luiz de Freitas Branco, director geral.

Copia. — Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça. — Direcção geral dos negocios ecclesiasticos. — 1.ª Repartição. — Senhor. — Quando vagou o logar de escrivão da camara ecclesiastica d'esta diocese pelo fallecimento de Marcellino José de Vasconcellos, que o servia, representei ao governo de Vossa Magestade que este logar devia ser provido antes n'um ecclesiastico do que n'um secular, e em todo o caso não em pessoa que o procurasse para modo de vida, mas em individuo que, alem do conhecimento e pratica dos negocios ecclesiasticos, merecesse a confiança do prelado, com quem tinha de tratar quotidianamente e muito de perto. E porque similhante qualidade só podia descobrirão por proposta ou indicação do prelado, e esta especie de provimento era n'outro tempo feito por livre escolha do mesmo prelado, e ainda hoje não se achava bem regulada por outra fórma; pedi permissão para propor, como effectivamente propuz, para o referido logar o presbytero José Ferreira Fresco, não por querer beneficia-lo, mas por me parecer a pessoa mais idonea para o exercer; por ter servido, ha mais de dez annos, o logar de promotor do juizo ecclesiastico com bom desempenho; por ser bacharel formado em direito; e sobretudo por ser bem comportado e de caracter sisudo e honesto. Passou-se um anno sem que o governo de Vossa Magestade attendesse, e nem ao menos desse resposta alguma a esta minha proposta; e nos fins de setembro ultimo apparece na folha official despachado escrivão da camara ecclesiastica d'esta diocese o cidadão Antonio Maria Montenegro, sem eu nem ao menos ter sido ouvido, nem mandado informar ácerca da sua idoneidade. Admirei isto, Senhor; porque, não obstante a interferencia que o governo de Vossa Magestade tem exercido sobre todas as cousas da igreja, tenho eu sido ouvido e mandado informar sempre para todos os despachos ecclesiasticos d'esta diocese, desde o de simples sachristão até ao das mais altas dignidades, desde o de porteiro da camara até ao dos notarios e mais empregados do juizo ecclesiastico. Só para o despacho de escrivão da camara ecclesiastica julgou o governo de Vossa Magestade desnecessarias as minhas informações, a despeito de tudo o que tive a honra de propor, e de ser este de todos os empregados ecclesiasticos aquelle para que ellas eram mais necessarias. Porém não é só isto, Senhor; eu propuz a conveniencia d'este emprego ser provido n'um ecclesiastico, por ter mais conhecimento das cousas ecclesiasticas, em que havia de occupar-se; por ter muitas vezes de escrever em objectos de segredo, que vão tocar na reputação e na honra das familias; e por estar mais sujeito ao prelado: e o governo de Vossa Magestade escolheu um secular, que não tem pratica alguma dos negocios ecclesiasticos, e alem de secular, um apostata das ordens sacras que recebeu, e que por isso em cousas ecclesiasticas não póde merecer a minha confiança, nem a dos parochos, nem a dos fieis. Senhor, ha quarenta annos que constantemente sirvo a igreja e o estado com o zêlo e devoção que posso; e defensor sempre dedicado do regimen constitucional, pelo qual muito soffri, não apparecerá em todos os actos da minha tida um só que não Beja de obediencia e lealdade para com o governo, e de fidelidade e dedicação para com Vossa Magestade. Muitas vezes, angustiado pelas providencias que o governo de Vossa Magestade tem tomado sobre cousas ecclesiasticas, eu forcejei sempre por concilia-las com os direitos sagrados que me foram confiados: e, sem faltar a estes, tenho feito quanto posso por cumpri-las, e evitar embaraços e conflictos. Leva-me tambem para isto, independente do dever, a minha natural propensão para a paz e para a obediencia; e talvez por todas estas rasões, assim na qualidade de governador que fui do bispado de Pinhel, como na de vigario capitular neste de Coimbra era tempos, aliás bem calamitosos, como na de lente e prelado da universidade, como na de bispo de Bragança e de Vizeu, mereci sempre ser tratado com alguma consideração pelos governos d'este paiz. Só agora, no ultimo quartel da vida, e depois de tantos serviços prestados á igreja e ao estado, sem nunca ter faltado á fidelidade ao rei, ás instituições e ao meu paiz, é que o governo de Vossa Magestade procede d'aquelle modo para comigo, sem todavia poder achar para isso motivo nem no meu procedimento religioso, moral, civil e politico, nem na falta de verdade e de justiça em minhas propostas e informações, nem na preferencia que eu porventura haja querido dar a conveniencias particulares ou pessoaes sobre o bem do serviço publico Parece pois que o governo de Vossa Magestade, com este seu procedimento injustificado, ou não quer o bem d'esta diocese, ou quer desconsiderar o seu pastor; e em qualquer dos casos eu não posso, nem devo, acompanha-lo nos seus designios; porque o primeiro repugna á minha consciencia, e o segundo é offensivo da minha dignidade. E por isso, agora que o escrivão despachado appareceu já n'esta residencia a dar parte do seu despacho, apresentando a respectiva portaria de aviso, julgo do meu dever, usando da lealdade de que sempre tenho dado provas, declarar, como com todo o respeito declaro a Vossa Magestade, que não posso dar-lhe posse do logar em que foi provido. Porém, Senhor, eu não posso ser superior á magua e ao desgosto que me causaria o ter de entrar em contestações sobre o cumprimento de actos emanados do governo de Vossa Magestade; porque, não obstante o que deixo exposto e que me justificaria plenamente, receio que ellas possam ser attribuidas ou a motivos estranhos ás minhas intenções, ou a menos respeito e acatamento para com as regias determinações do meu augusto soberano; e por isso, e para evitar os males que de tal conflicto poderiam resultar á santa igreja de Coimbra, resigno voluntariamente o meu bispado, e peço a Vossa Magestade que se digne de conceder a licença regia, ou de ordenar o que for necessario para se impetrar de Sua Santidade o respectivo breve de resignação. Com esta graça, Senhor, que espero Vossa Magestade não me recusará, lucrarei acabar socegado e em paz com a minha consciencia os poucos dias de vida que me restam; e a igreja nada perderá, antes lucrará tambem, porque na idade avançada em que me acho, cansado de trabalhos, e com a minha saude muito deteriorada, não tenho já o vigor necessario para lhe poder ser util, e arrostar com as difficuldades que a adversidade dos tempos tem acarretado sobre ella e sobre os seus pastores.

Deus guarde a Vossa Magestade como Portugal ha mister. Coimbra, 8 de outubro de 1863. = José, bispo de Coimbra.

Está conforme. Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral dos negocios ecclesiasticos, em 19 de fevereiro de 1864. — Luiz de Freitas Branco, director geral.

Copia. — Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça. — Direcção geral dos negocios ecclesiasticos. — 1.ª repartição. — Foi presente a Sua Magestade El-Rei a supplica que o reverendo bispo de Coimbra dirigiu, pela secretaria datado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 8 do corrente, pedindo que lhe seja concedida a necessaria licença regia para impetrar de Sua Santidade a resignação do seu bispado. E o mesmo augusto senhor, attendendo a que a pretendida resignação se funda na offensa e desconsideração que o reverendo prelado julga ter recebido no despacho do bacharel Antonio Maria Ferrão Montenegro, a quem por decreto de 13 de setembro ultimo se fez mercê da serventia vitalicia do officio de escrivão da camara ecclesiastica de Coimbra; e no modo por que esse despacho se realisou, visto que nem fôra provido o individuo por elle proposto, nem fôra mandado informar ácerca do agraciado;

Attendendo a que a idéa de desconsideração, que o reverendo prelado julga encontrar no alludido despacho é inteiramente destituida de fundamento, visto que o ecclesiastico, em quem recaíra a sua proposta e que tem servido interinamente o officio de que se trata, foi por decreto, tambem de 13 de setembro ultimo, provido em uma cadeira de conego da sé de Coimbra, a que se oppoz, não podendo por isso accumular os dois empregos;

Attendendo a que o agraciado Montenegro provou, pelos documentos juntos ao seu requerimento, que é bacharel formado na faculdade de theologia desde 1831, bacharel formado em direito desde 1849, que recebeu a ordem de sub-diacono em 1833, que é vogal effectivo do conselho de districto, e que tem excellente e exemplar comportamento moral, civil e religioso, como attesta a camara municipal de Coimbra e o administrador do concelho:

Manda declarar ao reverendo bispo de Coimbra que, em vista do que fica exposto, Sua Magestade espera que elle dará a devida posse ao individuo que foi provido, logo que elle se apresente competentemente habilitado para a mesma lhe ser conferida, não insistindo na mencionada resignação; mas quando aconteça o contrario, o que não é de esperar, o mesmo augusto senhor, annuindo com pesar aos desejos do reverendo prelado, ha por bem conceder lhe a licença pedida.

Paço, em 17 de outubro de 1863. = Gaspar Pereira da Silva.

Está conforme. Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral dos negocios ecclesiasticos, em 19 de fevereiro do 1864. = Luiz de Freitas Branco, director geral.

Copia. — Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça. — Direcção geral dos negocios ecclesiasticos. — 1.ª Repartição. — Ill.mo e ex.mo sr. — Em data de 8 do corrente declarei respeitosamente a Sua Magestade que não podia dar posse do logar de escrivão da camara ecclesiastica d'esta diocese ao individuo que n'elle fôra ultimamente provido; e que procedia assim, já por eu nem ao menos ter sido ouvido ou mandado informar sobre a idoneidade do provido; já por ter proposto a conveniencia de ser aquelle logar provido em um ecclesiastico, e o governo de Sua Magestade escolher um secular; e, alem de secular, um apostata das ordens sacras que recebêra, e que não podia merecer a minha confiança; já finalmente por parecer de tudo isto, que o governo de Sua Magestade ou não queria o bem d'esta diocese, ou queria desconsiderar o seu pastor. Porém que, para evitar conflictos, e os males que d'elles podiam resultar á santa igreja de Coimbra, resignava o meu bispado, e pedia a Sua Magestade a graça de conceder a licença regia para impetrar de Sua Santidade o breve de resignação. E por portaria do ministerio a cargo de v. ex.ª, com data de 17 do corrente, foi Sua Magestade servido mandar declarar-me, que esperava que eu desse a posse ao agraciado em vista do que na mesma se expunha; mas que acontecendo o contrario, o mesmo augusto senhor havia por bem conceder-me a licença pedida; acrescentando a dita portaria que a idéa de desconsideração em que ella diz fundar-se a pretendida resignação, é inteiramente destituida de fundamento; porque o ecclesiastico que eu propozera para servir o dito logar, tinha sido provido em um canonicato, e não podia accumular os dois empregos; e porque o agraciado provára que tinha a ordem de subdiacono, que era bacharel formado em theologia e direito, que era vogal do conselho de districto, e que tinha excellente comportamento moral, civil e religioso, segundo attestára a camara municipal e o administrador do concelho.

Vê-se pois d'esta breve confrontação que subsistem de pé todas as rasões em que me fundei para fazer aquella declaração; e até não posso descobrir relação alguma entre ellas e as que se adduzem para as destruir; e por consequencia se até aqui eu tinha outros motivos para declarar que não podia dar a posse de que se trata, maiores, permitta-me v. ex.ª dize-lo, os tenho agora em vista do que se expende na mesma portaria.

Não foi de leve ex.mo sr. mas depois de muito pensar, e levado unica e exclusivamente por motivos de consciencia e de dignidade pessoal, que eu tomei aquella resolução suprema. Ella subsiste pois em presença das rasões que a motivaram; nem foi jamais tenção minha fazer sem motivos o contrario do que respeitosamente declarei ao meu augusto soberano.

E assim; visto que resolvi antes resignar o meu bispado, do que entrar no fim da minha vida em contestações com o governo de Sua Magestade; contestações tão avessas ao meu genio, sempre inclinado á paz, á harmonia e á condescendencia, compativeis com o decoro e honestidade, que devem estar acima de tudo; por isso, deixando de fallar na primeira rasão tocada na portaria, de haver sido despachado para um canonicato o ecclesiastico que eu propozera para o logar de que se trata, e cuja proposta nada tem com o ponto em questão, porque só se trata do modo por que foi provido este logar, e da confiança que deve merecer-me o agraciado, deixando ainda sem reparo o excellente comportamento d'este que não desejo discutir, e a maneira por que o governo de Sua Magestade julgou sufficiente que elle fosse attestado, estabelecendo assim um precedente ainda não visto, e que eu não posso reconhecer nem sanccionar, por ser contrario á pratica constantemente seguida no provimento d'estes logares, e contrario ao bem d'esta igreja e a todas as conveniencias religiosas e sociaes; deixando finalmente tudo o mais que eu podia expor a v. ex.ª, para justificar a minha resolução e o fundamento com que a tomei; peço a v. ex.ª que se digne levar á augusta presença de Sua Magestade a confissão do sentimento que me acompanha por não poder fazer o que na referida portaria se diz que Sua Magestade esperava que eu fizesse; e que ao mesmo tempo se digne de agradecer tambem a graça da licença que, n'este caso, o mesmo augusto senhor se dignou de conceder me para impetrar de Sua Santidade o breve de resignação; e aproveitando-me d'ella peço a v. ex.ª que, em conformidade com o que se acha estabelecido n'essa secretaria de estado, se digne fazer chegar ao nuncio apostolico o officio incluso a sêllo volante, no qual lhe supplico a graça de pôr aos pés de Sua Santidade a minha carta que elle inclue, pedindo a resignação do meu bispado; e quando para a conseguir seja necessaria mais alguma formalidade da parte do governo ou da minha, digne se v. ex.ª de esclarecer-me e de facilitar quanto poder o andamento d'este negocio.

Deus guarde a v. ex.ª Coimbra, 22 de outubro de 1863. — Ill.mo e ex.mo sr. ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos de justiça. — José, bispo de Coimbra.

Está conforme. Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral dos negocio ecclesiasticos, em 19 de fevereiro de 1864. = Luiz de Freitas Branco, director geral.

Copia. — Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça. — Direcção geral dos negocios ecclesiasticos. — 1.ª repartição. — Beatissime Pater. Jam pridem, Beatissime Pater, temporum adversitate contristatus, quibus Ecclesia Jesu Christi ubique vexatur, et animo speciatim volutans, quem cursum hoc in regno demum teneant res ecclesiasticae, alto dolore premebar: nihilominus ad dissidia, jurgia, certamina

Página 662

662

que vitanda, quae, ingenio meo, ad pacem propenso abhorrentia, hujus Sanctae Ecclesiae Conimbricensis commodo officere possent, totis nervis contendebam, ut civilis potestatis jussa exaequerer, quin tamen sacris juribus, mihi ab alto concreditis, vel in minimo deessem. Nuperrime tamen ad diocesim meae curae commisaam ea decrevit hujusce regni Gubernium, quae adimplere nequaquam possim, utpote et ovium mearum saluti, et meae conscientiae, decori et dignitati e diametro repugnantia: nam, non me antes audito aut consulto, immó contra quae eidem Gubernio aperte decl-raveram, et consuetudo, ususque constans poscebant, baud dubitavit meae ecclesiasticae Camarae secretariutn hominem designare, cui nullam fidem habere possim. Tantae cordis angustia, quia facerem, dubius aliquandiu baesi. Seio equidem apprime, a terrenis potestatibus nequaquam pendere, nec ab eisdem coerceri posse juris, a Sancto Spiritu nobis traditi ad regendam Ecclesiam Dei, liberum exercitium: scio etiam, divinitus habitis promissis, et sancta gratia ae fortitudine, quibus Deus suam causam tueutibus numquam defuit, me obfirmatum debere in loco meo stare, et quaecumque aspera et tristitia pio juribus Sanctae Ecelesiae defendendis, officio que meo et conscientia obeundo, constanti animo subire et sustinere. Attamen, Beatissime Pater, graves anni mei, jam supra tres et septuaginta, et, quibus laboro, morbi impediunt, quominus robore et fortitudine valeam ad tantas ineundas pugnas necessariis: quas etiam si possim sustinere, non expedirei utique, ut sunt tempora, huic Sanctae Ecclesiae Conimbricensi. Quamobrem, ea ad quae conscientia teneor obligatus, cum Ecclesiae meae bono saluteque componere studens, Regiae Magestati notum feci, in officii meae Ecclesiasticae Camarae possessionem a me non posse induci hominem ad id obeundum designatum: verumtamen, ad certamina et inde exorientia mala vitanda, eandem Regiam Magestatem rogavi facultatem mihi vellet concedere Episcopateis resignationem a Tua Sanctitate impetrandi. Qua quidem facultate regia diplomate, decima septima hujusce mensis octobris die, concessa, tenerrima pietate ae veneratione perfusus, Tuos pedes adeo, ó summe christianorum Pastor, supplex precaturus, ut vincula, quibus Sanctae et dilectae mihi Ecclesiaa Conimbricensi sum adstrictus, solvere digneris; licet amore, observantia grato que animo illi, dum vivam, perpetuo vehementerque abaeram. Tanto dono, quod Tuam Sanctitatem haud negaturum confido, impetrato, placida et secura conscientia peragam, quas breves vitae dies mihi Providentia concesserit; nec inferea cessabo Deum precari pro Sanctitatis Tuae vita et salute, pro hujusce Conimbricencis Ecclesiae bono, et pro Sanctae Catholicae o Apostolicae Ecclesiaa prospera fortuna, cujus me filium docilem, submissum, et observantem semper et ubique profiteor. Ad genua provolutus, Beatissime Pater, Tuam exoro Benedictionem.

Datam Conimbricae 22.ª octobris 1863. Beatitudini Tuae Devotissimus filius et fidelissimus servus = Josephus, Episcopus Conimbricensis.

Está conforme. — Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral dos negocios ecclesiasticos, em 19 de fevereiro de 1861. = Luiz de Freitas Branco, director geral.

Copia. — Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça. — Direcção geral dos negocios ecclesiasticos. — 1.ª repartição. — Ill.mo e ex.mo sr. — Em 5 de outubro do anno proximo passado falleceu Marcellino José de Vasconcellos, que exercia o officio de escrivão da camara ecclesiastica do bispado de Coimbra; e o respectivo prelado, dando noticia da vacatura do mesmo officio, propoz em 8 do dito mez para ser n'elle provido o presbytero José Ferreira Fresco. Pouco depois requereu este ecclesiastico, como muitos outros pretendentes, a mercê da serventia vitalicia d'aquelle officio, e ninguem fôra n'elle provido ainda, quando o mesmo José Ferreira Fresco, em dezembro ultimo, pediu ser apresentado em um canonicato vago na sé de Coimbra, requerendo para esse fim a sua admissão ao concurso que se mandára abrir. Ficára no entretanto a servir o officio, pela nomeação interina, desde o fallecimento do respectivo proprietario o individuo proposto pelo reverendo bispo; e permanecendo no desempenho d'aquella commissão, sem opposição alguma por parte do governo, era assim considerada a resolução do mesmo prelado e o serviço feito a seu contento, pela pessoa que para esse effeito escolhêra. Por esse motivo e não por menos consideração pelo reverendo bispo, ou pelos pretendentes, não se tratou de pedir lhe informação alguma Ácerca d'estes; mas em 13 de setembro o presbytero José Ferreira Fresco, obtendo deferimento para a supplica que fizera, foi apresentado no pretendido canonicato da sé de Coimbra; e porque não já a simples pretensão, mas a effectiva apresentação no beneficio capitular prejudicava o seu provimento no officio de escrivão da camara, foi no mesmo dia 13 de setembro feita mercê da serventia vitalicia d'este ao bacharel formado nas duas faculdades de theologia e direito, Antonio Maria Ferrão Montenegro, de cujas circumstancias se houvera noticia muito favoravel e abonatoria, corroborada pelos documentos com o seu requerimento exhibidos. Tinha-se feito a publicação dos dois despachos na folha official do governo, quando recebi do reverendo bispo de Coimbra o officio constante da copia junta n.° 1, acompanhado de uma representação, copia n.° 2, na qual o mesmo prelado pedia a regia permissão para impetrar do santo padre o breve necessario para resignar o seu bispado por não poder prestar-se a dar posse do officio da camara ecclesiastica á pessoa para elle nomeada. Não me parecendo procedentes as rasões do prelado, assim lhe foi declarado em portaria de 17 do corrente, copia n.° 3, na qual comtudo se lhe concedeu a licença pedida para a resignação, se elle insistisse em não dar posse do officio ao escrivão da camara nomeado, quando este se lhe apresentasse com o competente titulo para toma-la. Com referencia á portaria de 17, em 22 do corrente o prelado dirigiu-me o officio do teor da copia n.° 4, e com elle a inclusa correspondencia para o nuncio apostolico n'esta côrte, usando assim da faculdade que lhe fóra concedida ria parte final da portaria de 17. A cópia n.° 5 é uma traducção da supplica do reverendo bispo de quem se trata, dirigida ao santo padre, impetrando a graça de solta-lo dos vinculos pelos quaes está ligado á diocese de Coimbra. Dando a v. ex.ª inteiro conhecimento dos factos relativos ao objecto da supplica feita pelo reverendo bispo de Coimbra ao santo padre, tenho a honra de pôr nas mãos de v. ex.ª as referidas cinco copias cujo conteudo esclarece cabalmente o negocio, e a citada correspondencia para o nuncio apostolico, a fim de que v. ex.ª fique inteirado d'aquelle, e se sirva de mandar dar a esta o competente destino.

Deus guarde a v. ex.ª Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 30 de outubro de 1863. = Ill.mo e ex.mo sr. ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros. Gaspar Pereira da Silva.

Está conforme. Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral dos negocios ecclesiasticos, em 15 de fevereiro de 1864. = Luiz de Freitas Branco, director geral.

Copia. — Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça. — Direcção geral dos negocios ecclesiasticos. — 1.ª Repartição. — Ex.mo e rev.mo sr. — Circumstancias independentes da propria vontade têem-me impedido de accusar a recepção do officio de v. ex.ª, datado de 22 de outubro proximo preterito, e da correspondencia que o acompanhou, dirigida ao nuncio de Sua Santidade n'esta côrte. Faço o agora, podendo assegurar a v. ex.ª, que em devido tempo remetti para o ministerio dos negocios estrangeiros aquella correspondencia, a fim de ser lhe dado o destino competente; aproveito esta occasião para ter a honra do expor a v. ex.ª algumas considerações com respeito ao assumpto do sobredito officio de 22 de outubro, sendo o meu fim especial, rectificando alguns factos, e ratificando outros, significar a v. ex.ª que não posso deixar de reputar a extrema resolução de v. ex.ª pouco em harmonia com os acontecimentos de que se diz consequencia, e que casa falta de harmonia faz parecer me demasiado grande o effeito comparado com a causa que lhe é assignalada.

Quando vagou o officio de escrivão da camara ecclesiastica, por fallecimento de Marcellino José de Vasconcellos, ficou a servir interinamente o officio o presbytero José Ferreira Fresco, cujas boas partes V. ex.ª se serviu de recommendar na sua proposta de 8 de outubro do anuo proximo passado. Elle mesmo requereu a mercê da serventia vitalicia d'aquelle officio, tendo já outros pretendentes, cujo numero ainda augmentou depois, requerido tambem a mesma mercê.

Achando-se a servir o logar a pessoa que v. ex.ª nomeara interinamente, não me pareceu urgente tomar resolução definitiva sobre o assumpto, passando-se titulo vitalicio quer a favor do proposto por v. ex.ª, quer a favor de outrem que podesse reunir as circumstancias necessarias para bem desempenhar o serviço proprio do emprego, igualando ou excedendo por suas qualidades e habilitações o serventuario interino.

É da primeira intuição que a hypothese não está fóra da possibilidade; e por certo não poderia ter havido menos consideração pela pessoa de v. ex.ª, nomeando-se para o officio quero, no concurso com aquelle serventuario, o igualasse ou excedesse.

Para V. ex.ª a resolução teria a mesma importancia, porque a preferencia das pessoas, não importando preterição das melhores habilitações e partes necessarias para o melhor serviço, nem haveria contrariado os intuitos de v. ex.ª, e muito menos desconsiderado as suas rectas intenções e dignidade.

V. ex.ª sabe que o direito vigente exclue a possibilidade da propria desconsideração ao mesmo tempo que exonera a v. ex.ª da responsabilidade que resulta sempre para o nomeante se não acertou na escolha do nomeado; porque o decreto com força de lei de 5 de agosto de 1833, commettendo ao governo o provimento dos empregos ecclesiasticos, deixou-lhe a responsabilidade que no nosso regimen constitucional segue todos os actos do poder executivo.

Estava ainda em suspenso a resolução do negocio, quando n'esta secretaria se abriu concurso para provimento de um canonicato da sé cathedral de Coimbra; e um dos pretendentes que pediu a sua admissão ao mesmo concurso, a fim de ser apresentado n'aquelle beneficio capitular, foi o presbytero José Ferreira Fresco, o escrivão interino da camara ecclesiastica.

Este presbytero nao fóra sómente proposto de v. ex.ª, elle mesmo se constituíra pretendente do officio de escrivão da camara, requerendo a mercê da respectiva serventia vitalicia. A nova pretensão do canonicato, excluindo a primeira, evidentemente prejudicava a proposta de v. ex.ª, que, não podendo importar obrigação da aceitação do officio por parte do proposto, devia seguir naturalmente a sorte da anterior pretensão d'elle. Esta havia caducado, ou pelo menos deixaria de existir desde que a mais moderna, pela qual a preferencia estava na rasão inversa das datas, fosse seguida do exito desejado.

O ecclesiastico de quem se trata, prestada a devida consideração ás informações de v. ex.ª, foi em 13 de setembro ultimo apresentado no canonicato que pretendera; e por essa fórma invalidada a pretensão anterior, e com ella a proposta de v. ex.ª, o provimento do officio de escrivão da camara tomára uma nova face. O governo só tinha então ante si os outros pretendentes do officio; o fez se mercê da serventia vitalicia á pessoa nomeada, porque mostrando-se habilitada com duas formaturas, na faculdade de theologia e na de direito, era quanto ás demais circumstancias abo nadas pelos documentos, que instruiam o respectivo requerimento, e cujo contexto era confirmado por noticia havida a seu respeito, e mais tarde favoravelmente corroborada.

O governo que n'esta nomeação, usando da attribuição conferida pelo decreto com força de lei de 5 de agosto, de 1833, assumia a responsabilidade do seu acto, não podia fazer injuria á pessoa de v. ex.ª, nem desconsiderava uma proposta que por facto de outrem não devia reputar-se subsistente, e que incontestavelmente caducára.

Em presença d'este conjuncto de circumstancias surprehendeu-me em verdade a representação de v. ex.ª de 8 de outubro proximo preterito; e tomei a resolução de v. ex.ª, de pretender a resignação do bispado, para não dar posse do officio de escrivão nomeado, mais como resultado de uma apreciação menos exacta dos factos, do que como proposito resultante de causa diversa, e attinente a fim differente. Julguei por isso que as explicações da portaria de 17 do mesmo outubro, cuja parte final, dando no real nome uma subida prova de consideração por v. ex.ª na magua que acompanhava o deferimento á supplica de v. ex.ª, era a prova mais formal de exclusão da falta que v. ex.ª julgára ter havido, restabeleceria a verdade dos factos, e convenceria de que não havia logar para um conflicto que a pouca importancia do assumpto, restricto ás suas naturaes dimensões, de nenhuma sorte comportava.

Hoje creio haver me enganado. O officio de v. ex.ª, de 22 de outubro ultimo, deu-me indicio do engano, e implicitamente gerou em meu animo apprehensões a que um exame retrospectivo dos factos tem dado vulto. E na verdade á rasão fria e ao espirito despreoccupado de qualquer pensamento anterior e reservado, repugna a fatalidade do dilemma a que se têem reduzido as representações de v. ex.ª

Quando tivesse havido falta, que nunca existe no meu animo, na consideração sempre mantida para com o episcopado em geral, e em especial para com a pessoa de v. ex.ª, n'estes tempos de liberdade e de discussão, para resolver questões da ordem da de que se trata são mais amplos, ou estão mais distantes entre si, os limites em que ellas podem e devem ser debatidas e julgadas.

Alem de que, se houvesse de ser fatal o conflicto, o meio invocado para evita-lo não conduziria ao fim a que v. ex.ª parece querer dirigir-se. V. ex.ª sabe que a resignação de um bispado, como facto subordinado a certas condições e preceitos, nem é necessario, nem de expediente prompto e immediato. Desde pois que a apresentação da carta para titulo da mercê houver logar, antes de dada ou denegada a faculdade de resignar, o conflicto a que v. ex.ª diz querer fugir, apresenta se inevitavel; e a inutilidade do meio accusando a inopportunidade d'elle mostraria ainda uma vez que a violencia da resolução está em desconformidade com a causa a que se pretende subordina-la. Ora a verdade é que falta logar para o conflicto. O facto da nomeação do escrivão da camara é um negocio de simples expediente ordinario, que no seu principio não envolve desconsideração alguma para com v. ex.ª no seu andamento é igual a muitos outros que nenhum reparo têem merecido pelo não comportarem, e que nos seus effeitos não póde afastar-se do que o direito lhe prescreve. O nomeado, apresentada a sua carta de mercê, não poderia ser excluido da posse do officio, nem adiada esta, como consequencia legal que é do direito conferido ao poder executivo pelo decreto com força de lei de 5 de agosto de 1833. Se outro procedimento houvesse para com elle, então, mas só então, se haveria promovido um conflicto, que os meios empregados, a titulo de evita-lo, não removeriam, porque para esse effeito as leis têem adoptado prescripção diversa.

Eis-ahi fica explicado a v. ex.ª o porquê no principio eu disse a v. ex.ª que mantinha apprehensões quanto á causa da resolução extrema de v. ex.ª, e tenho esta como effeito demasiado grande, para que aquella possa comporta-lo.

Com esta exposição de factos e circumstancias, e com as rectificações que nella se contêem, creio haver satisfeito um dever e uma necessidade, que porventura nao serão sem utilidade para a mais exacta apreciação e mais rasoavel conclusão do negocio sujeito.

Deus guarde a v. ex.ª Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 19 de novembro de 1863. = Ex.mo e rev.mo sr. bispo de Coimbra. = Gaspar Pereira da Silva.

Está conforme. Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral dos negocios ecclesiasticos, em 19 de fevereiro de 1864. = Luiz de Freitas Branco, director geral.

Copia. — Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça. — Direcção geral dos negocios ecclesiasticos. - 1.ª Repartição. — Ill.mo e ex.mo sr. — Tive a honra de receber o officio de v. ex.ª, de 19 do corrente, no qual, accusando a recepção do meu, de 22 de outubro ultimo, e da correspondencia a elle junta e dirigida ao nuncio de Sua Santidade, v. ex.ª se digna noticiar-me que no devido tempo fizera remetter aquella correspondencia para o ministro dos negocios estrangeiros, a fim de lhe ser dado o competente destino; e por essa mesma occasião faz algumas considerações sobre o dito meu officio, rectificando (diz v. ex.ª) alguns factos e ratificando outros; e dizendo mais, sobre os motivos que determinaram a minha resolução, algumas cousas que, n'um papel dirigido a v. ex.ª, cuja pessoa muito respeito, não posso bem qualificar.

Agradeço a v. ex.ª o destino que se serviu dar á minha correspondencia; bem como as explicações que se dignou fazer-me, e que (sem entrar na sua analyse e apreciação) me parecem, depois do que se tem passado sobre o nego-

Página 663

663

cio a que ellas se referem, pelo menos (permitta-me V. ex.ª dizê-lo) extemporaneas.

E ratificando tambem da minha parte, como ratifico, tudo quanto tive a honra de dizer na minha representação de 8 e officio de 22 de outubro ultimo, nos quaes expuz leal e respeitosamente a Sua Magestade e a v. ex.ª as causas justas, verdadeiras e unicas da minha firme resolução e subsequente procedimento; resta me só rectificar aqui um facto do officio de v. ex.ª a que estou respondendo, e que já se lia na portaria que recebi d'esse ministerio com data de 17 do referido mez; facto porém que eu não me dei pressa a corrigir desde logo, por me parecer mero lapso, em que a secretaria a cargo de v. ex.ª viria a reparar por si mesma.

A rectificação é: o bacharel José Ferreira Fresco, que eu tive a honra de indicar a v. ex.ª para o logar vago de escrivão da camara ecclesiastica d'esta diocese, nunca serviu interinamente, como o officio de v. ex.ª diz, aquelle logar; nem de escripto algum meu podia essa secretaria de estado haver similhante noticia. Para o dito logar apenas falleceu a pessoa que o tinha de propriedade, nomeou interinamente o governador que então era d'este bispado, durante a minha ausencia n'essa côrte, o individuo que ainda hoje o está occupando, e que já em vida e no impedimento do proprietario o costumava servir.

Esta declaração faço unicamente para tirar essa secretaria de estado do engano em que inadvertidamente insiste.

Deus guarde a v. ex.ª Coimbra, 27 de novembro de 1863. = Ill.mo e ex.mo sr. ministro e secretario de estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça. = José, bispo de Coimbra.

Está conforme. Secretaria de estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral dos negocios ecclesiasticos, em 19 de fevereiro de 1864. = Luiz de Freitas Branco, director geral.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×