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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ainda que fosse aceita por todos a idéa de enviar a escola naval para bordo de um navio, não creio que tenhamos navio nas condições necessarias para esse serviço; mas é necessario quanto antes cortar as excrescências que ha na escola naval.

Existe n'essa escola uma cadeira onde se ensina calculo differencial e integral, e principios de mechanica. Pois nós não temos em Lisboa a escola polytechnica? Para que é esta duplicação de serviço em dois edificios tão proximos?

Podem dizer me que estas materias são mais desenvolvidas na escola polytechnica do que na escola naval, mas eu respondo desde já a essa objecção.

Sou lente substituto da escola polytechnica, e, não sobrevindo alguma circumstancia extraordinaria, estou condemnado a não fazer nada.

Ora, se a lei determinar que eu, ou um collega meu, reja ou no edificio da escola polytechnica ou no edificio da escola naval um curso de calculo différenciai e integral, e de principios de mechanica para uso da escola naval, segundo o programma formulado por esta, economisar-se-ía uma gratificação a um official de marinha, aproveitar-se-ía mais um individuo habilitado para o serviço de mar, e o estado fazia uma economia sem prejuizo do ensino. Ao mesmo tempo deixaria de perder-se um professor, porque se inutilisara os que estão afastados do ensino, como aos substitutos succede.

As ultimas reformas tiraram aos lentes da escola naval a propriedade das cadeiras, e entendo que é necessario restituir lh'a. Desde que se fizer dos tentes encyclopedicos, de maneira que o lente de astronomia e navegação possa ser obrigado a reger as cadeiras de direito e historia maritima, ou outra em que não possua conhecimentos especiaes, não ha professores nem ensino serio.

Na escola naval não são precisas mais de quatro cadeiras de ensino especial para os officiaes de marinha e engenheiros navaes, e as outras materias que não são da especialidade d'essas duas classes podem ser professadas pelos lentes substitutos da escola polytechnica, que se perdem por não terem que fazer. Quatro professores proprietarios, um auxiliar para o curso de machinista e outro para o de desenho, constituem o quadro essencial da escola.

Estas questões prendem-se tanto que, sem fazer um discurso académico a respeito das nossas glorias passadas, ou a respeito do futuro das colonias, nem fazer um dos discursos tabellas, que estão em moda (riso), poderia tomar á camara uma sessão ou mais, enumerando-lhe todas as reformas e modificações que me parecem necessarias no ministerio da marinha. Não o farei, porque não julgo este ensejo proprio, mas não posso deixar de me referir a alguns dos pontos especialmente tratados pela commissão de fazenda no seu parecer e a outros connexos.

Ha pouco tive occasião de notar as infracções de lei que se têem commettido na legislação naval; o ministerio da marinha, por graça de Deus, é useiro e vezeiro de infracções de todas as especies. Vou referir outra relativa aos facultativos navaes auxiliares, e a respeito d'estes não posso deixar de mandar para a mesa um projecto de lei, porque é necessario emendar a legislação actual, com o fim de evitar futuros abusos.

O sr. Latino Coelho, no decreto de 26 de dezembro de 1868, estabeleceu o seguinte:

«Em caso de urgente necessidade o ministro póde, ouvida a junta consultiva de saude naval, admittir para o serviço de bordo exclusivamente facultativos auxiliares, comtanto que o seu numero não exceda a tres.»

Veiu a reforma de 1869 e alterou esta legislação de modo que permittiu o abuso que ainda hoje existe, e que é necessario destruir. Diz a lei de 1869:

«Em caso de urgente necessidade o ministro da marinha póde, ouvida a junta consultiva de saude naval, admittir facultativos navaes auxiliares:

1.° Para serviço de bordo, ainda que estejam preenchidos todos o logares do quadro de facultativos navaes;

2.° Para outros serviços, sómente quando houver vacaturas no dito quadro e de modo que o numero de facultativos auxiliares não exceda o d'aquellas vacaturas.»

Isto parece claro e simples. Não se póde admittir facultativos auxiliares senão em casos de urgente necessidade de serviço, isto é, quando não haja facultativos para embarque, ou para os quadros de terra.

Os quadros de terra compõem-se de dois facultativos para a secretaria, um para o corpo de marinheiros, e quatro para o hospital de marinha.

Alem da necessidade de attender a estes serviços de embarque e de terra não póde haver casos de urgente necessidade.

Pois estavam todos os navios providos dos seus facultativos, tinha o corpo de marinheiros um facultativo, havia dois na secretaria, e no hospital não havia os quatro que o quadro marca, mas seis, e conservaram se dois facultativos auxiliares!

Pergunto, desde que a lei diz, em casos de urgente necessidade, o que é senão uma infracção de lei, um abuso, conserva assim dois empregados que a lei manda despedir?

E preciso acabar com este abuso; é preciso não permittir a admissão de novos facultativos auxiliares desnecessarios; melhor talvez é substituir esta condição «somente quando houver vacaturas» por outra que está enunciada no projecto de lei que eu hei de mandar para a mesa e que não tem o mesmo inconveniente, porque sob pretexto e haver vacaturas foram sem urgente necessidade conservados os auxiliares.

Ha outro ponto em que julgo haver infracção de lei; mas não posso afiança-lo á camara sem receber informações do sr. ministro da marinha.

O decreto de 30 de dezembro de 1869 determina no artigo 9.° que os capitães dos portos sejam officiaes de marinha effectivos ou reformados, comtanto que os effectivos não excedam seis, alem do do porto de Lisboa. Vinha portanto a ser permittido o maximo de sete officiaes effectivos para capitães de portos.

A legislação posterior, substituindo as intendencias de marinha pelos departamentos maritimos, permittiu admittir mais dois para chefes de departamentos maritimos do Porto e Faro, desempenhando cumulativamente as funcções de capitães de portos.

Nove é, pois, o maximo de officiaes de marinha em serviço effectivo que podem ser capitães de portos. Quer v. ex.ª saber quantos ha? Ha um capitão de porto, capitão de fragata, em Angra do Heroismo; ha um capitão tenente, capitão do porto de S. Martinho, outro em Ponta Delgada, outro em Caminha, outro em Tavira, outro em Aveiro, outro em Vianna, um primeiro tenente em Villa Real, outro na Horta, um segundo tenente na Figueira, outro em Lagos e até um contra-almirante, creio eu, no Funchal!

São doze officiaís e incluindo os chefes de departamentos maritimos de Lisboa, Porto e Faro, ha quatorze officiaes em effectivo serviço, com exercicio de capitães de portos em logar de haver só os nove, que a lei permitte. Talvez o sr. ministro da marinha me prove, que não existem officiaes reformados idoneos para desempenhar estas funcções; mas provisoriamente duvido de que, pelo menos, as funcções de capitães de portos tão pouco importantes como o de S. Martinho, de Caminha, de Tavira e de Aveiro, e outros assim, não possam ser exercidas por alguns dos quarenta e dois officiaes reformados que o orçamento menciona. Se o sr. ministro não me demonstrar a falta ou a incapacidade dos officiaes reformados, proporei mais um bill de indemnidade, porque é necessario por uma vez acabar com estas infracções de lei e uma das maneiras de terminar com ellas é releva-las o parlamento, porque o perdão, no meu entender, envolve a condemnação do acto praticado (apoiados). A proposito vem manifestar, que tenho por justo e util