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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

FALTA TEXTO

Discurso do sr. deputado Frederico Laranjo, pronunciado nas sessões de 5 e 7 de março e que deve ler-se a pag. 698, col 2.º e pag. 713, col l.

O sr. Laranjo (Na sessão de 5. de março): — o Sr. presidente, o illustre deputado, que acaba de fallar, começou dizendo que era necessario levantar a questão que nos occupa de umas pequenezas em que tem andado envolvida, e que era necessario tratar por uma vez dos principios geraes, do methodo pelo qual se deve colonisar!

Parece me que as pequenezas em que a questão tem andado envolvida, ha opinião de s. ex.ª, têem sido as discussões ácerca da legalidade da concessão.!

Não concordo com, este modo do pensar do illustre deputado.

Parece-me que, a discussão sobre se nina concessão foi ou não legal não póde ser qualificada de pequena. (Apoiados.)

E, se não póde sei assim qualificada uma discussão d'esta natureza, quando a concessão a que ella se refere é pouco importante, com muito maior rasão não pôde ser qualificada d'esse modo a discussão quando a concessão é grande, é vastissima. (Apoiados.)..

Não póde considerar-se pequena á discussão da legalidade de um decreto, que faz concessões, por, mais pequenas que estas sejam, porque, não posso de maneira alguma conceder que se confunda a divisão dos poderes, que segundo a carta constitucional e segundo todos, os publicistas, é a garantia da liberdade do povo. (Apoiados.): com effeito, se nós consentirmos que o poder executivo seja alguma cousa mais do que o executor das leis, se nós consentirmos que elle as contrarie, onde estão então as raias entre o poder executivos o poder legislativo?

Não é isto porventura dar ao poder executivo o direito de legislar? (Apoiados.)

Com relação a essa legalidade do decreto, e para o defender, disse o illustre deputado que o governo, no decreto que fez a concessão, se referira a todas as leis que têem relação com concessões d'esta natureza, e pretendeu concluir d'isto que todas às leis tinham sido rigorosamente applicadas.

Parece-me que este modo de argumentar não e regular, nem legitimo.

Strauss affirmava que os factos narrados nos Evangelhos tinham sido formados por um processo, que, para se comprehender, exemplifico:

Havia na bíblia uma prophecia que, dizia que o Messias havia de nascer em Belem; os evangelistas, segundo Strauss, disseram: ora Jesus é o Messias, logo Jesus nasceu em Belem.

Os illustres deputados que têem defendidos legalidade fazem raciocinio identico; dizem: Ha leis que regulam as