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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
vertendo tudo em monopolio (Apoiados.); estou prompto a fazer por esse partido todos os sacrificios que eu possa, mas não lho faria de certo o do combater uma medida que eu reputasse util para as colonias, porque se me alistei n'um partido, foi para servir o meu paiz e não para lho contrariar os interesses. (Apoiados.)
Quando me levanto, pois, para combater as recentes concessões na Zambezia, levanto-me porque estou convencido que combatendo-as faço politica nacional; o se já se póde dizer para se demonstrar que a opposição não fazia politica partidaria com a questão da Zambezia, que a questão estava fóra da politica quando a junta consultiva do ultramar consultou contra, eu posso dizer, para demonstrar que não ataco o decreto só porque vem de um ministerio que eu guerreio, e que não guerreio mais, porque não posso mais (Riso.), que muito antes da existencia do decreto tinha eu exposto algures, por escripto, factos o principios, que, applicando-se ao decreto, o condemnam completamente. A camara não vão, pois, ouvir, sómente um partidario, bem ou mal fundada, vão ouvir uma convicção. (Apoiados.)
Façam politica nacional a opposição diz por seu turno ao governo:
Faça politica nacional e não politica que possa ser suspeita de favoritismo. (Apoiados.) A opposição diz por sou turno ao, governo:
Faça politica nacional e não politica que contraria as leis. A opposição diz por seu turno ao governo:
Faça politica nacional! e não politica precipitada, irreflectiva, desattendendo o conselho de uns, não pedindo o conselho de outros, não querendo sobre materia gravissima ouvir o parlamento que se abria dentro de poucos dias.
Diz-se que o governo não tinha obrigação de seguir o parecer da junta consultiva do ultramar.
Mas, sr. presidente, um governo, alem das obrigações legaes, tem obrigações moraes (Apoiados.) o obrigações de prudencia, que não póde esquecer e que não lhe é dado não cumprir. (Apoiados.)
Se a junta consultiva do ultramar linha dado um parecer contrario, esse parecer contrario devia levar o governo a fazer mais consultas, a ouvir mais auctoridades, e não a cerrar ouvidos, para seguir um caminho predeterminado. (Apoiados.)
É por este esquecimento de obrigações de prudencia, é por esta falta do cumprimento de obrigações moraes que se suspeita ás vezes das intenções e que ellas se discutem
Sejam os governos prudentes, se querem que as opposições sejam respeitosas. (Apoiados.)
Sr. presidente, a legislação sobre minas no ultramar distingue ás minas, em minas do estado e minas que não pertencem ao estado.
Só, são minas do estado as minas abandonadas o as minas já conhecidas, mas não exploradas, situadas em terrenos de estado ou sujeitas á soberania do estado..... Todas as minas que não estão n'estes casos não pertencem ao estado; a propriedade d'essas minas pertence a quem as descobriu ò praticou os actos necessarios para que lhe seja concedido aquillo que descobriu e pesquizou.
Pois apesar d'isto o governo concedeu, alem das minas do estado perpetuamente...
Vozes: — Deu a hora.
O Orador: — Não sei se deu a hora. V. ex.ª me informará.
O sr. Presidente: — A hora não deu. Faltam ainda doze minutos.
O Orador: — Alem das minas que pertencem ao estado, o governo concedeu, o seguinte:
1.° O exclusivo por vinte annos das minas do oiro não pertencentes ao estado n'uma area de mais de 8:000 leguas quadradas.
2.° O exclusivo por vinte annos das minas de carvão de pedra, na bacia hydrographica da Zambeze.
A liberalidade do governo, não podendo caber nos limites da monarchia, saíu fóra d'ella o deu aquillo que não tinha, julgando o governo que bastava um decreto com á sua referenda, para se fazer nosso aquillo que nosso não era.
3.° O exclusivo da exploração o lavra de minas do ferro, cobre e outros quaesquer metaes, comprehendidas na dita area do mais de 8:000 leguas quadradas.
E engenhoso o modo por que o governo interpreta a legislação sobre minas no ultramar, para demonstrar que o decreto é legal.
Disse o sr. ministro da marinha: «O decreto sobre minas no ultramar quiz facilitar a todos, o por todos os modos, a exploração de minas; o para facilitar a todos, e por todos os modos, á exploração de minas, permittiu que se desse a um só uma certa zona!» (Apoiados.)
Applicando esta boa interpretação da lei, s. ex.ª diz que', para facilitar a todos e por todos os modos a exploração das minas da Zambezia, as concedeu só ao sr. Paiva de Andrada.
Dentro da area da concessão, area que o governo terá de mandar demarcar, o que será despendioso, porque para demarcar um terreno com precisão, não basta ter no máppá meridianos e parallelos, fica facilitado a todos, e por todos os modos, explorar minas. Rasão porque só o sr. Paiva do Andrada as póde explorar!
Todos! Esta palavra, que era antigamente um signal de universalidade, ou, pelo menos, de grande generalidade, no anno da graça do 1878, e sob o governo regenerador passou a ser um nome proprio de pessoa o significa o sr. Paiva de Andrada!
Mas, diz o governo: «Fomos pouco liberaes; nós podiamos fazer essas concessões perpetuamente, e fizemol-as só por vinte annos!»
Pergunto: porque foi que o governo em todas as minas que pertenciam ao estado não marcou limites do tempo á concessão, e o marcou nas não pertencentes ao estado? E que a lei estava a clamar ao governo — isso não é permittido.
Com effeito, se a concessão era conveniente, para que dar-lhe um limite por vinte annos? Se era o limite conveniente, porque não o applicar tambem ás concessões dás minas do estado? Trahe-se a infracção 'da lei e a consciencia d'essa infracção na distincção do tempo por que foram concedidas as minas que são e as que não são do estado.
Foi só por vinte annos! Mas, se nem um minuto era permittido conceder taes exclusivos, como é que os Vindes dar por vinte annos? São vinte annos, durante os quaes é tirado a todos, em proveito do um só, o direito que elles tinham de pesquizar, de explorar e do lavrar as minas hão pertencentes ao estado; são vinte annos durante os quaes o direito está invertido o convertido ha sua antithese, ò privilegio. (Apoiados.)
Mas, sr. presidente, se o governo tem uma maneira engenhosa do justificar os exclusivos sob o ponto do vista legal, tom tambem uma economia politica só do governo para os justificar sob o ponto de vista economico.
O sr. ministro da marinha considera estes exclusivos como uma providencia de ordem publica; vamos ouvir a rasão que s. ex.ª dá para esta afirmativa.
Disse o sr. ministro: Quando na Austrália se descobriram as minas, os emprezarios alliciavam operarios na Europa. Esses operarios chegavam á Austrália, os emprezarios disputavam-os, o elles fugiam de umas para outras emprezas, e iam até muitas vezes cultivar o explorar por sua conta. Para impedir isto é que s. ex.ª concedeu taes ex-
Sessão de 11 de março de 1879