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paga o dizimo a decima, Siza, Maneios, Quartos, Jugadas, e muitas outras alcavalas; e se no segundo, são tão escassos hoje os meios para a subsistencia do povo que esse mesmo pequeno imposto na verdade, o incommodará; porem, senhores, o meu medo consiste em tocar-se a primeira vez neste objecto até aqui invulneravel; pois por isso que só he pouco, como agora disse um collega meu , cujas opiniões eu muito respeito, receio que para o futuro se lhes accrescente outros 10.réis, por isso que he insignificante.

Encontro uma desigualdade neste tributo, e vem a ser que elle só pela maior parte vai a recahir na provincia da Estremadura, Alemtejo, Algarve, e Ilhas adjacentes, que são as que mandão cereas ao terreiro de Lisboa; e pela facilidade da proximidade de Portos de Mar, e Rios, os especuladores vão comprar a estas Provincias, abatendo logo o rebate do papel, vendagens, e mais despezas que fazem do preço corrente de Lisboa ; não he por tanto geral este tributo, condição que deve ter.

Vejo que em geral se deita o direito de 10 réis a todos os cereaes, quando um alqueire de trigo, que vale 600 réis, parece que deve ter differente contemplação, do que um de Cevada, Milho, ou Centeio, que vale 300 réis, etc., etc.

Não posso fazer o meu juizo ao menos aproximado á probabilidade, a quanto chegão estes tributos, porque não sei o orçamento, que a commissão fez ao rendimento aproximado destes quatro tributos, que devem preencher o total de cento e sessenta contos, com que se deve reforçar a Junta dos Juros; e tenho justo receio que estes impostos excedão muito áquella quantia precisa para reanimar o credito, bem como acontecéo pelo contrario em 1817, em que se impozerâo direitos aos arenques, e bolaxa, que a experiencia mostrou bem pouco renderem, e por isso ficou diminuto a rendimento da 4.ª Caixa, que foi preciso reforçar-se até duzentos contos do? rendimentos remanescentes das outras Caixas: tenho receio que pela falta de calculo fundado não caiâmos no opposto, pois que já se vê que l por cento addicional! á Decima emporta em noventa contos. O Sr. Deputado, que me antecedêo, diz que o imposto do sello deitará a cento e cinco contos; aqui temos mais do que he preciso: he bem por isto que eu desejava que o imposto sobre cereaes não tivesse effeito, por isso que sempre fórão isentos em todos os tempos de imposição; ao menos que fique este artigo para o fim, e que seja um supplemento extraordinario. Os impostos sempre são odiosos; os cereaes, que existem nas Provincias, lá estão sendo muito uteis ás nossas tropas, que defendem a nossa causa; estão sendo immediatamente coadjuva-dores na sustentação de quem se arrisca para salvar a Patria: não bulâmos com os cereaes, que as cortes antigas sempre isentárão de contribuições. He por tanto o meu voto que sobre estes, que fazem o objecto do § 1.º, se não imponha imposto algum, até porque nas Provincias, aonde ha muitas gentes, que não tem instrucção, e que tem quasi todas terrenos, que agricultar, não estremeção com esta imposição que de alguma sorte, e indirectamente ataca a agricultura dos cereaes.
O Sr. Manoel Gonçalves Ferreira: - Como Membro da Commissão de fazenda, cumpre-me dar os fundamentos, sobre que a mesma commissão se apoiou para propor o artigo da maneira, por que está consignado no projecto. Depois de ter a commissão maduramente considerado quantos tributos se pagão hoje em Portugal, não achou alguns, que podesse considerar como menos gravosos, que aquelles, que propõe. Olhou tambem para as doações da corôa; mas vio que tanto as Commendas, como os bens ecclesiasticos se achão tão sobrecarregados, que não parecia justo fazer sobre elles novas imposições. Em fim, depois de circumspecto exame, e madura reflexão, não se acharão outros impostos, que conciliassem os inconvenientes de ser pouco gravosos, ao mesmo tempo que productivos que os que a commissão tem apresentado no seu Projecto. Disse o Sr. Bittencourt que o que se impõe sobre os cereaes vai atacar a agricultura; mas os trigos não se consomem somente, nem pela maior parte nas Provincias, em que se cultivão; elles se exportão para outras, e naquellas, onde se exportão, he aonde principalmente vai recahir o pêzo desse tributo.

Disse tambem o mesmo Sr. que a agricultura dos cereaes está já demasiadamente carregada de direitos enormes; mas digo eu: e qual he a Producção territorial, que o não está? Qual he a que não está sujeita ao pagamento desses tributos? E eu creio que 10 réis de mais em alqueire não he cousa, que vá aggravar muito o pêzo desse imposto. Pelo que pertence aos desejos, que se tem manifestado, de saber-se o. que exactamente produzirão estes novos impostos, devo dizer que eu não o posso calcular com exactidão; e que a essa questão a experiencia pratica he quem pode responder; mas, se resultar maior quantia da necessaria, isso não he um mal, pois antes nos veriamos no caso de tirar os impostos, e tanto melhor se poderia amortisar o emprestimo resta-me somente acclarar a dúvida, que tem occorrido, poi que, sendo differentes os valores dos cereaes, se estabeleceo um tributo igual sobre o alqueire de cada um delles: nesta parte considerando quasi insignificante o accrescimo de dez réis em alqueire, e não sendo possivel estabelecer proporções exactas com relação ao valor dos outros cereaes, julgou a Commissão que era mais acertado dar uma regra geral. Em fim, Senhores, quando na passada Sessão se tractou do emprestimo, que tinha sido proposto pelo governo, a commissão julgou que aquelles impostos erão enormes, e tractou de modifica-los. Nos que agora apresenta não se pode lisongear que sejão isentos de defeitos, posto que para mim não ha imposto algum que seja bom, mas julgo que são os menos máos.

O Sr. Serpa Machado: - Sr. Presidente, eu tambem sou de opinião que não he admissivel este imposto sobre os cereaes, recáia elle sobre os Consumidores, ou sobre os proprietarios: o tributo seria mais igual se recahisse sobre todos os Consumidores, mas, por isso mesmo que se diz que recahe mormente sobre os habitantes da Capital, o acho injusto: que mal nos fizerão os habitantes de Lisboa para impor-lhes um tributo, que não peze igualmente sobre os outros habitantes do reino? Não seria esta injustiça motivo bastante para rejeitar tal imposto? Alem disso, he cousa muito nova para um corpo representativo accrescentar tributos aquelles, que tem sido propostos pelo Ministerio, em vez de diminui-los: se se dissesse que se tinhão accrescentado, porque se não julgarão

VOL. 1. LELISLAT. I. 62.