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mar-me agora com a resolução da camara; porem, antes de proseguir na minha opinião sobre os tribunais propostos, requeiro, e peço que algum dos illustres Membros da commissão de fazenda me informe da quantia, que poderá render cada um delles, pois me parece que a somma total excederá muito de 160 contos de reis; e eu jamais consentirei que carreguem os povos com imposições, alem das absolutamente necessarias, e principalmente no tempo presente.

O Sr. F. A. de Campos: - O orçamento, que a commissão tem feito, dos novos impostos he o seguinte: Rendimento da 4.ª caixa, que cessa no fim do corrente anno, oitenta contos: 1 por cento addicional á decima, oitenta contos: 10 reis em alqueire de trigo nacional, e 20 reis em alqueire de cereaes estrangeiros, sessenta contos: o novo imposto do Sello, vinte contos, o que tudo faz os duzentos e quarenta contos para o juro, e amortisação do emprestimo, sendo cento e sessenta o producto dos impostos do artigo 7.º se o Sr. Deputado Gonçalves Ferreira disse que não podia calcular o rendimento destes impostos, he porque não tem assistido na Commissão por motivo de molestia; pois na mesma Commissão se fez este calculo com possivel exactidão: o rendimento da decima, e da 4.ª caixa, pelo relatorio do Sr. Ministro da fazenda, que já se distribuiu a todos os Srs. Deputados, e o dos cereaes, pela presente nota original do terreiro, que passo a lér (léo), e da qual se vê que pela entrada media nos annos de 1823, 1824, e 1825 o rendimento do lmposto dos cereaes deve ser pouco mais, ou menos de sessenta contos de reis. Se for necessario mais algum esclarecimento, os membros da commissão estão promplos a dá-los até aponto, em que os poderem satisfazer, pois he evidente que em semelhantes materias não pode haver exactidão mathematica.

O Sr. F. J. Maya: - A' vista, dos esclarecimentos, que acaba de dar o illustre membro da commissão, concluo que todo o seu calculo he inexacto, e dá o rendimento do novo imposto sobre os cereaes muito menor do que elle ha de ser efectivamente, porque não incluio nelle senão a entrada no terreiro publico de Lisboa, quando pelo artigo em discussão o novo imposto he lançado aos cereaes estrangeiros, e nacionaes, que entrarem em todos os portos do reino; e, sem fallar dos mais pequenos, direi somente que a entrada no porto he assás
avultada: alem disso a commissão da fazenda parece ter considerado somente
a entrada do trigo estrangeiro, em Lisboa, esquecendo-se que entrão em grande quantidade outros cereaes, como centeio, cevada, ele. Reflectindo pois sobre tão importante assumpto, julgo que o rendimento deste novo imposto de cereaes se aproximará muito de cem contos de reis, e que por consequencia faltão unicamente sessenta contos para completar a dotação exigida. Ora: eu vejo no relatorio do Sr. Ministro da fazenda que a decima em todo o reino sobe a novecentos oitenta edous contos dereis; e que, considerando que em muitas portes do reino em lugar de 10 se pagão 9 por cento, podémos avaliar que o 1 por cento de accrescimo, que o § 3.ºexige, excederá tambem de cem contos de reis, sem fallar na melhor arrecadação deste imposto, para a qual todos esperâmos que o Governo providenceie convenientemente. Por estes motivos não posso approvar os
Impostos, que se propõem, porque o seu rendimento excede a urgencia actual;
e desejaria que se procuras-se um só, que chegasse a produzir os cento e sessenta contos de reis.

Observo que o calculo do rendimento do papel Selado he orçado em vinte contos de reis; e, posto que por ora senão tracta delle, declararei somente que já tinha intenção de o desapprovar, e combater por muitas razões, que exporei, a que accrescêo amuito ponderosa para mim, e vem a ser o seu diminuto rendimento.

O Sr. Soares Franco: - A Camara sanccionou já: 1.º que haja um emprestimo: 2.º que se augmente a dotação da junta dos juros para o juro, e amortização do mesmo; he pois necessario fixar os meios para se effectuar a sobredicta dotação sem vexame publico, e ao mesmo tempo com vantagem: tendo meditado sobre os propostos no projecto, não posso deixar de concordar com o primeiro, porque observo que preenche o fim, e que he de natureza tal que apenas se sente. Dez réis em alqueire de trigo he tão modica quantia, que nenhuma differença fará no preço do pão. Um homem regularmente só gasta um alqueire em dez dias; paga em consequencia um real por dia; e assim mesmo, consumindo-se 50$ moios de trigo em Lisboa, e 30$ moios de cevada, e milho, e calculado em 20 $ os que entrão pelos outros portos do reino, teremos cento e cincoenta mil cruzados, ou sessenta contos, recebidos sem custo, e cobrados sem um só empregada mais. lnda que a cevada tenha um valor menor que o Trigo, he com tudo tão insignificante a quantia de dez réis, que julgo não poder diminuir-se.

Ha ainda outra consideração importante; augmentando nós a dotação da juma
dos juros, a amortização do papel moeda, que pertencia á segunda caixa, e
que não se fazia, porque se distrahião os seus Capitães, se fará daqui em
diante regularmente; então augmentará o valor do Papel, e só um por cento
que augmente compensa o tributo. Por exemplo, vendendo-se o trigo a 800 réis o alqueire, o moio serão 48$000 - um por cento he 480 - pouco menos que os 600 réis do tributo. Ora: o papel-moeda he uma das pragas maiores, que tem soffrido, e que soffre Portugal. Eu não posso convir com o imposto de um por cento
addicional á decima, porque já está bem sobrecarregada a dos predios urbanos de Lisboa, e Porto, e bem basta a irregularidade, com que he lançada, e com que
se cobra para flagellar os povos; todavia approvo o Projecto do sello, e presuado-me que hade vir a produzir uma somma consideravel; só os periodicos, que se gastão diariamente no Reino não são menos de 6000; impondo-lhes, não dez réis, como está na proposta do Sr. Ministro da fazenda, o que seria tolher uma inlustria nascente, e util; mas cinco réis, porque isto he uma quantia, que o consumidor não se lhe dará de pagar, e muito mais quando elles forem bons e tambem redigidos, como os que actualmente ha, que de certo não se pode duvidar que, tanto a gazeta, como o portuguez, e o dos pobres, se continuarão
a vender da mesma forma. O Portuguez, e o periodico dos pobres tem preenchido os deveres de escriptores públicos, instruindo, e não se. occupando com bagatellas, e ridicularias; digo, o sello imposto sobre estes periodicos ha de produzir

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