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E dêo mais conta de um Officio do Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça, remettendo em conformidade do §. ultimo do Artigo 145 da Carta, uma Relação motivada das medidas de prevenção, que se tomárão pela sua Repartição antes da reunião das Côrtes, que se mandou remetter á Commissão Central já mandada eleger na Sessão antecedente para examinar os Papeis remettidos pelo mesmo Ministro, relativos aos procedimentos contra differentes Ministros Territoriaes.

E dêo ultimamente conta das partes de doente, que mandarão os Srs. Deputados Carvalho e Sousa - e Rodrigues de Macedo.

Dêo o Sr. Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão a continuação do Projecto N.º 185; a discussão em geral dos Projectos Numeros 127, e 122; e a divisão da Camara em Secções Geraes para nomearem as duas Commissões Centraes na forma determinada.

E, sendo 2 horas e 35 minutos, disse que estava fechada a Sessão.

Para o Bispo de Vizeu.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Tenho a honra de restituir a V. Exca. os Autos das Camaras do Reino por occasião da invasão dos Rebeldes, e mais Papeis, que V. Exca. teve a bondade de remetter-me em data de quinze, e de dezanove de Fevereiro passado; pois que a Camara dos Srs. Deputados tem resolvido que se remettessem novamente ao Governo Executivo. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 2 de Março de 1827. - Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu, Par do Reino - Francisco Barroso Pereira.

Para o mesmo.

Excelentissimo e Reverendissimo Senhor. - Havendo a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza approvado em Sessão de vinte e quatro de Fevereiro passado o Parecer da sua Commissão de Petições, digo da sua Commissão encarregada do Projecto de Lei sobre a uniformidade dos Pezos, e Medidas, o qual junto por copia conforme, a fim de se pedirem ao Governo Executivo os esclarecimentos, e informações, de que ella carece, procedendo-se a uma nova comparação das Medidas actuaes com os Padrões do Systema metrico, construido no Arsenal Real do Exercito, assim tenho a honra de o participar a V. Exca., para que, fazendo-o presente a Sua Alteza a Senhora Infanta Regente, possa receber de Sua Alteza as Ordens, que Sua Alteza julgar mais convenientes áquelle fim. E juntamente restituo a V. Exca. os Livros, e mais Papeis, que se achavão no Archivo da respectiva Commissão, relativos á reforma dos Pezos, e Medidas, e que V. Exca. me remetteo com o seu Officio em data de 30 de Janeiro passado, a fim de serem entregues á respectiva Commissão, a quem pertencem. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 2 de Março do 1827.- Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu, Par do Reino - Francisco Barroso Pereira.

SESSÃO DE 3 DE MARÇO.

Ás 9 horas, e 35 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 84 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, só; a saber: os Srs. Carvalho e Sousa - Ferreira Cabral - Rodrigues de Macedo - Leite Pereira - Araujo e Castro - Pereira Ferraz - D. Francisco de Almeida - Cerqueira Ferraz - Van-Zeller
- Izidoro José dos Sonetos - Botelho de Sampaio - Derramado - Gerardo de Sampaio - Mascarenhas Mello - Mouzinho da Silveira - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Carvalho - Pereira Coutinho - Alvares Diniz - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que eslava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Ministro dos Negocios Estrangeiros, remettendo o Requerimento de Antonio Barão de Mascarenhas, Consul Geral em Bristol, pedindo augmento de Ordenado, que se mandou remetter á Commissão de Petições. E dêo mais conta da parte de doente, que mandou o Sr. Deputado Van-Zeller.

O Sr. Abreu e Lima, como Relator da Commissão encarregada de examinar o Projecto de Lei para se conceder Carta de naturalisação aos Estrangeiros, manifestou que tinha promptos seus trabalhos.

O Sr. Presidente: - Darei a palavra á Commissão em tempo opportuno.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o Artigo 7.º do Projecto N.° 125, e delle os §§. 1.º, e 2.°

Art. 7.º Os novos Impostos são

«§. 1.° Dez réis por alqueire de todos os Cereaes de Portugal, Algarves, e Ilhas Portuguezas, que entrarem no Terreiro Publico, ou em qualquer Porto do Reino. Não serão porem sujeitos ao pagamento deste Direito os Cereaes, que mostrarem ter uma vez satisfeito áquelle Imposto em qualquer Alfandega, onde primeiro houverem entrado.»

«§. 2.° Vinte reis por alqueire de todos os Cereaes Estrangeiros, que na conformidade das Lei forem importados pelos Portos de Mar de Portugal, e Algarves.»

O Sr. Borges Carneiro: - Pelo horror, que sempre, e mais no presente estado de pobreza publica, deve haver a imporem-se Tributos, eu me lisonjeei que, fazendo-se já alguns dos augmentos de Receita, e diminuições de Despeza, que hontem propuz, juntamente com a desoneração, que logo começa a ter a 4.ª Caixa, ficando-lhe livres 80 contos, digo, com isto se conseguisse o fundo necessario para o Emprestimo, porque um damno cessante vem a ser um lucro emergente; como porem se julga tão inviolavel, e sagrado o Credito Publico, que exige infalivelmente Tributos, e o Povo está sobcarregado pelas dissipações passadas, digo passadas, para bem se entender o meu Discurso de hontem, em que não censurei ao

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Ministerio, senão o unico facto de uma Promoção Militar intempestiva, e summamente onerosa ao Thesouro; (pois em verdade commissões não se poder notar, ao Ministerio; de omissões porem não ao lava com quanta agua tem o mar) digo que, estando o Povo sobrecarregado com Tributos, não approvarei os que aqui se intentão estabelecer. O Imposto nos Cereaes grava o Lavrador, e o Consumidor do Genero da sua primeira necessidade, quando aquelle Lavrador se acha já tão carregado com outros Impostos; e quanto aos Cereaes de producção nacional, o Tributo he inaudito, e nunca jamais praticado em Portugal, como contrario á Agricultura. O Direito addiccional á Decima he injusto no estado actual, em que ella anda lançada desigualmente, pois os Proprietarios ricos pouco pagão, os pobres arisca. Finalmente: o Sêllo, alem de se ter promettido na Lei de 1811 da sua creação, que havia de cessar logo que acabasse a guerra de então (o que se não cumprio), embaraça os Negocios, afflige mais do que fendo, e he sujeito a dissipações taes, que não chega ao Thesouro ametade do que produz.

Eu substituirei pois um subsidio mais conforme ao costume do Reino, e á natureza das cousas. Fallo do rendimento dos Bens da Corôa, e Ordens, que pela sua natureza, e antiga praxe do Reino estão hypothecados ás urgencias publicas com preferencia, e especialidade. Tal he a natureza, que se dêo aos Bens da Coroa com prehendidos na Lei mental, a qual, concebida na mente do Senhor D. João I, foi depois publicado, e explicada por seu Filho o Senhor D. Duarte. Innumeraveis Diplomas eu poderia produzir de todas as idades; sirva por todos o Decreto de 24 de Outubro de 1796, que diz assim: «Por quanto os a Bens propriamente da Corôa, em que tem lugar a Lei mental, são pela sua natureza sempre da Corôa.....e são pelo seu destino primordial os que com preferencia, e especialidade devem contribuir para as urgencias do Estado, ainda que não estejão na Administração da Corôa, como são os que administrão precariamente os Donatarios .... pede a Justiça que estes Bens contributo para as urgencias do Estado com maior porção, que a Decima do seu rendimento, de que os (Donatarios) Ecclessiasticos de todo se isentavão, confundindo-se a natureza dos Bens para maior gravame do Povo, e damno do Estado.»

Sobre está natureza, e principios resolvêo o Alvará de 20 de Setembro de 1768, e Assento de 24 de Abril de 1768, que nas Doações debates Bens se entendia sempre reservado o Real Senhorio, e alta Propriedade á Corôa até com faculdade de revogar a Doação, se a Causa Publica o pedisse; dispoz a Ord. Liv. 2.° Tit. 35, § 3 no fim, que os Donatarios são mais estreitamente obrigados ao Serviço do Estado; e segundo o costume do Reino, attestado por Cabedo pt. 2. dec. 29. Mello Freire, etc., até devem , segundo a quantidade dos Bens, servir Empregos, e militar na defeza do Reino gratuitamente, pelo que a Portaria de 8 de Janeiro de 1812 impoz o Quinto aos que não assentassem Praça de Capitães de Milicias.

D'aqui derivarão duas regras: 1.ª quanto aos Bens incorporados na Corôa, e administrados pelos seus Magistrados, para que se vendão, sempre que a urgencia publica o pedir, tem excepção das Lesirias, Foros, Censos, e Capellas; e assim se praticou, por não subir mais alto, nas Guerras, e apertos de 1641, 1762, 1798, 1801, 1810, e 1812: 2.ª regra: quanto aos mesmos Bens, e os das Ordens, que ancião em Donatarios, e Administradores para serem collectados fortemente.

Na Guerra da Acclamação um Decreto de 1652 lhes impoz o Quinto. O Alvará de 7 de Junho de 1809 dous Quintos extraordinarios, que a Portaria de 2 de Agosto de 1810 extendêo a um Terço, o que o citado Alvará de 1809 diz ter achado pelo meio mais suave, depois de haver consultado os Tribunaes, porque, diz, se tractava de defender a Corôa, e a Religião, que he o caso, em que estamos; convem saber: a Corôa, porque homens brutaes negão o Direito de Primogenitura do Senhor D. Pedro IV, e o querem passar ao Filho segundo, contra a vontade deste Principe Augusto, que tem professado o maior respeito ás Leis fundamentaes do Reino, e ás Disposições de Seu Augusto Irmão; e são os Povos de Trás os Montes tão ignorantes, que não pedem áquelles embusteiros a Procuração, e que declarem quem lhes encommendou o Sermão; tonta he a estupidez de alguns!!! Contra a Religião; porque nada a deshonra tanto como a hypocrisia; e assim andão áquelles Apostolicos contrariando a doutrina do Principe dos Apostolos, que manda obedecer ás Authoridades legitimas omnis anima sublimioribus, etc., roubando, e comettendo todos os insultos, como um Guerrilheiro mor da minha Comarca de Lamego, que com um Saneio Christo pendurado ao pescoço, um dia vai roubar a casa dos Parentes do nosso Collega o Sr. Pieira da Motta outro dia a casa de Travemca etc., fiel imitador do Beato Antonio, ou Visconde de Canellas. Na verdade são muito Apostolicos, e religiosos; assim não tiverão sahido tão ladrões!!

Portanto: proponho que para fundo deste Emprestimo se vendão os referidos Bens da Corôa, e se imponha o Terço aos da Corôa, e Ordens, que andão em Donatarios, na forma da seguinte Emenda, que envio para a Mesa.

Emenda aos Artigos do Projecto em questão, desde o 7.° em diante.

«Continuando, e crescendo as despezas necessarias para defender a Religião, a Corôa, a Nação, a Independencia, a Legitimidade, e a Liberdade destes
Reinos, e sendo indispensavel contrahir um Emprestimo para occorrer ás dictas despezas: e considerando que os Bens da Corôa, e Ordens Militares são por sua natureza ligados á defeza dos referidos objectos; que com essa clausula expressa, ou tacita se transferem nas Doações, e Mercês, que delles se fazem; e que assim se tem praticado nos grandes apertos, em que se tem achado os mesmos Reinos de tempo antigo até á ultima Guerra Peninsular; proponho para Juro, e Amortisação do referido Emprestimo os seguintes Artigos, como Emenda ao
Projecto.»

«Art. 1.° Todos os Bens da Coroo, sem excepção dos denominados Capellas da Corôa, e todos os Bens das Tres Ordens Militares, e da de S. João de Jerusalem, pagarão o Terço do rendimento annual em lugar da Decima, ou Quinto, que actual

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mente pagão. Esta Contribuição subsistirá até ser amortisado o referido Emprestimo.

Art. 2.º Na arrecadação, e regimento desta Contribuição se observará a Portaria de 2 de Agosto de 1810, e a mais disposições posteriores, que forem applicaveis, salvas aquellas, que o Governo julgar mais convenientes ao referido fim.

Art. 3.º Os Bens da Corôa, que estiverem nos proprios della, sem excepção das capellas, se mandarão vender, guardando-se nisso as regras praticadas em occasiões semelhantes. - Borges Carneiro.

O Sr. Magalhães: - Sr. Presidente, peço a palavra sobre a ordem. Parece-me que o que o Sr. Deputado acaba de propor he uma verdadeira substituição dos artigos que estão em discussão, e que, na forma do regimento, não pode discutir-se senão depois de discutido o artigo principal.

O Sr. Sarmento: - Peço a V. Excellencia convide ao Sr. Deputado, que offereceo a Emenda, a que declare se tem em vista aquellas dizimarias, e prestimonios, etc., que são doações da Corôa, e se achão administradas pelas ordens regulares, pois o Sr. Deputado, que he tão versado na Jurisprudencia Portugueza, ha de estar bem informado de que ha grande quantidade dessas dizimarias, que, ainda que não tenhão o titulo de Commendas, são consideradas como taes, e são effectivamente doações da Corôa, pois ate ha alguns Abbades chamados Commendatarios. Desejava pois saber para minha illustração, se o Sr. Deputado incluio na sua Proposta essas dizimarias! Todas as Ordens Monachaes tem dessas doações, e outras sem serem Monachaes tambem tem grandes dizimarias.

O Sr. Borges Carneiro: - Propondo a venda dos Bens da Corôa, que nella estão incorporados, eu não faço senão conformar-me com o que ate agora se tem praticado nas circumstancias apertadas, em que se tem visto a nação. Desde a guerra da Acclamação (por não subir mais) até a grande guerra peninsular se tem mandado vender estes bens, sem excepção dos censos, foros, capellas, lizirias, prebenda de Coimbra, etc. Quanto aos Bens da corôa, que andão em donatarios , sempre em taes apertos se collectárão fortemente, pela sua natureza. Porque razão pois não deverá agora fazer-se como sempre se fez? Não parece justo gravar-se o povo, quando ha Bens, cujas doações tem sido feitas com a expressa, ou ao menos tacita, e virtual clausula de haverem de supportar os gravames públicos com preferencia a quaesquer outros (Apoiado).

O Sr. Pedro Paulo: - A substituição, que faz o Sr. Deputado não pode entrar agora em discussão, por ser uma nova Proposta, a qual, na forma do Regimento, deve ter segunda leitura, ser, ou não admittida, discutir-se nas Secções Geraes, examinar-se n'uma Commissão central, ler-se o Parecer desta na Camara, imprimir-se, e dar-se depois para Ordem do dia; o mais he contra a ordem, que eu reclamo em objecto de tanta importancia.

O Sr. Girão: - Alguns Srs. atacão o Parecer da Commissão, pela consideração geral de que os Tributos não podem ser agradaveis; porém os Tributos são mais
ou menos pezados segundo o objecto, a que se destinão; quando se tracta, por exemplo, de pagar com elles ao Soldado que defende o Cidadão, e que lhe conserva a sua propriedade, não deve ser tão mal olhado o tributo. Pelo que pertence aos que a Commissão propõe, eu acho que são os mais suaves. Um homem não gasta cada, dia um alqueire de pão; logo o que he o que vem a pagar no tributo, que se lança nos cereaes? Demais, esta imposição tem outra cousa, que eu julgo muito boa, e he, que dos cereaes consome-se grande parte nas Capitães, onde ha affluencia de estrangeiros, e por tanto não carrega sómente sobre os Nacionaes. Alem de que, agora que por fortuna temos um governo representativo, achamo-nos nas circumstancias de póder extinguir os tributos quando não sejão necessarios; e cessando as urgencias actuaes, aquelles devem acabar. Approvo pois nesta parte
o artigo. Direi tambem alguma cousa a respeito do Sello. Eu, convenho em que com effeito he preciso ponderar muitas cousas nesta materia, particularmente para que não haja falsificação, e se perca o producto, que deve reverter a favor do estado; igualmente pelo que respeita á arrecadação deste imposto, mas quando chegarmos a isso eu explicarei um modo que tenho imaginado, e que evita esses inconvenientes: por agora digo simplesmente que me parece igualmente bem esta lembrança da commissão.

O Sr. Bittencourt: - Sr. Presidente, somos chegados ao ponto mais duro, que nos incumbe o cargo de legislador, e que se acha determinado no artigo 35 § 1.º que dá a esta Camara a iniciativa sobre impostos: casos extraordinarios demandão providencias, e medidos extraordinarias; nestes casos estão os emprestimos, que em regra sempre se devem considerar como remedios difusivos , que acalmando a molestia, debilitão o enfermo. Portugal está muito doente, e sobre elle recahio uma nova febre tão aguda, que desde já he preciso acudir-lhe: o remedio heroico consiste n'um emprestimo, he o Governo que o propõe, e são as camaras que o devem sanccionar, segundo a lei fundamental: as causas, que justificão este emprestimo são por todos conhecidas, e aqui por muitas vezes proclamadas, por isso escuso de me demorar sobre semelhante objecto; outros agora são os meus fins.

Emprestimos suppõem hypothecas que segurem aos mutuantes o pagamento dos Juros annuaes, e amortisação do Capital: estas hypotecas são os impostos; e para a escolha destes mandou a camara que a Commissão de fazenda desse o seu parecer sobre tão importante materia: estes impostos fazem o objecto do artigo 7.º deste projecto: eu por ora só me cingirei a fallar no 1.º, que diz: 10 réis por alqueire de todos os cereaes de Portugal, Algarve, e Ilhas Portuguezas que entrarem no terreiro publico, ou em outro qualquer Porto do Reino. Esta ultima parte deste periodo deve emendar-se, pois segundo a Lei existente, não podem entrar, se não em o Porto de Lisboa e Porto.

Senhores, este tributo recahe sobre um objecto, que todas as cortes passadas, os Procuradores das Villas, que tinhão assento nellas, sempre respeitarão, e foi para elles sagrado; os cereaes em Portugal sempre forão isentos de tributos por isso que delles depende a commum subsistencia do Cidadão, ainda o mais pobre; este tributo ha de recahir, ou sobre o proprietario, ou sobre o consumidor; e nestes termos; se no primeiro, ahi o temos mais gravado, por
isso que já

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paga o dizimo a decima, Siza, Maneios, Quartos, Jugadas, e muitas outras alcavalas; e se no segundo, são tão escassos hoje os meios para a subsistencia do povo que esse mesmo pequeno imposto na verdade, o incommodará; porem, senhores, o meu medo consiste em tocar-se a primeira vez neste objecto até aqui invulneravel; pois por isso que só he pouco, como agora disse um collega meu , cujas opiniões eu muito respeito, receio que para o futuro se lhes accrescente outros 10.réis, por isso que he insignificante.

Encontro uma desigualdade neste tributo, e vem a ser que elle só pela maior parte vai a recahir na provincia da Estremadura, Alemtejo, Algarve, e Ilhas adjacentes, que são as que mandão cereas ao terreiro de Lisboa; e pela facilidade da proximidade de Portos de Mar, e Rios, os especuladores vão comprar a estas Provincias, abatendo logo o rebate do papel, vendagens, e mais despezas que fazem do preço corrente de Lisboa ; não he por tanto geral este tributo, condição que deve ter.

Vejo que em geral se deita o direito de 10 réis a todos os cereaes, quando um alqueire de trigo, que vale 600 réis, parece que deve ter differente contemplação, do que um de Cevada, Milho, ou Centeio, que vale 300 réis, etc., etc.

Não posso fazer o meu juizo ao menos aproximado á probabilidade, a quanto chegão estes tributos, porque não sei o orçamento, que a commissão fez ao rendimento aproximado destes quatro tributos, que devem preencher o total de cento e sessenta contos, com que se deve reforçar a Junta dos Juros; e tenho justo receio que estes impostos excedão muito áquella quantia precisa para reanimar o credito, bem como acontecéo pelo contrario em 1817, em que se impozerâo direitos aos arenques, e bolaxa, que a experiencia mostrou bem pouco renderem, e por isso ficou diminuto a rendimento da 4.ª Caixa, que foi preciso reforçar-se até duzentos contos do? rendimentos remanescentes das outras Caixas: tenho receio que pela falta de calculo fundado não caiâmos no opposto, pois que já se vê que l por cento addicional! á Decima emporta em noventa contos. O Sr. Deputado, que me antecedêo, diz que o imposto do sello deitará a cento e cinco contos; aqui temos mais do que he preciso: he bem por isto que eu desejava que o imposto sobre cereaes não tivesse effeito, por isso que sempre fórão isentos em todos os tempos de imposição; ao menos que fique este artigo para o fim, e que seja um supplemento extraordinario. Os impostos sempre são odiosos; os cereaes, que existem nas Provincias, lá estão sendo muito uteis ás nossas tropas, que defendem a nossa causa; estão sendo immediatamente coadjuva-dores na sustentação de quem se arrisca para salvar a Patria: não bulâmos com os cereaes, que as cortes antigas sempre isentárão de contribuições. He por tanto o meu voto que sobre estes, que fazem o objecto do § 1.º, se não imponha imposto algum, até porque nas Provincias, aonde ha muitas gentes, que não tem instrucção, e que tem quasi todas terrenos, que agricultar, não estremeção com esta imposição que de alguma sorte, e indirectamente ataca a agricultura dos cereaes.
O Sr. Manoel Gonçalves Ferreira: - Como Membro da Commissão de fazenda, cumpre-me dar os fundamentos, sobre que a mesma commissão se apoiou para propor o artigo da maneira, por que está consignado no projecto. Depois de ter a commissão maduramente considerado quantos tributos se pagão hoje em Portugal, não achou alguns, que podesse considerar como menos gravosos, que aquelles, que propõe. Olhou tambem para as doações da corôa; mas vio que tanto as Commendas, como os bens ecclesiasticos se achão tão sobrecarregados, que não parecia justo fazer sobre elles novas imposições. Em fim, depois de circumspecto exame, e madura reflexão, não se acharão outros impostos, que conciliassem os inconvenientes de ser pouco gravosos, ao mesmo tempo que productivos que os que a commissão tem apresentado no seu Projecto. Disse o Sr. Bittencourt que o que se impõe sobre os cereaes vai atacar a agricultura; mas os trigos não se consomem somente, nem pela maior parte nas Provincias, em que se cultivão; elles se exportão para outras, e naquellas, onde se exportão, he aonde principalmente vai recahir o pêzo desse tributo.

Disse tambem o mesmo Sr. que a agricultura dos cereaes está já demasiadamente carregada de direitos enormes; mas digo eu: e qual he a Producção territorial, que o não está? Qual he a que não está sujeita ao pagamento desses tributos? E eu creio que 10 réis de mais em alqueire não he cousa, que vá aggravar muito o pêzo desse imposto. Pelo que pertence aos desejos, que se tem manifestado, de saber-se o. que exactamente produzirão estes novos impostos, devo dizer que eu não o posso calcular com exactidão; e que a essa questão a experiencia pratica he quem pode responder; mas, se resultar maior quantia da necessaria, isso não he um mal, pois antes nos veriamos no caso de tirar os impostos, e tanto melhor se poderia amortisar o emprestimo resta-me somente acclarar a dúvida, que tem occorrido, poi que, sendo differentes os valores dos cereaes, se estabeleceo um tributo igual sobre o alqueire de cada um delles: nesta parte considerando quasi insignificante o accrescimo de dez réis em alqueire, e não sendo possivel estabelecer proporções exactas com relação ao valor dos outros cereaes, julgou a Commissão que era mais acertado dar uma regra geral. Em fim, Senhores, quando na passada Sessão se tractou do emprestimo, que tinha sido proposto pelo governo, a commissão julgou que aquelles impostos erão enormes, e tractou de modifica-los. Nos que agora apresenta não se pode lisongear que sejão isentos de defeitos, posto que para mim não ha imposto algum que seja bom, mas julgo que são os menos máos.

O Sr. Serpa Machado: - Sr. Presidente, eu tambem sou de opinião que não he admissivel este imposto sobre os cereaes, recáia elle sobre os Consumidores, ou sobre os proprietarios: o tributo seria mais igual se recahisse sobre todos os Consumidores, mas, por isso mesmo que se diz que recahe mormente sobre os habitantes da Capital, o acho injusto: que mal nos fizerão os habitantes de Lisboa para impor-lhes um tributo, que não peze igualmente sobre os outros habitantes do reino? Não seria esta injustiça motivo bastante para rejeitar tal imposto? Alem disso, he cousa muito nova para um corpo representativo accrescentar tributos aquelles, que tem sido propostos pelo Ministerio, em vez de diminui-los: se se dissesse que se tinhão accrescentado, porque se não julgarão

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aquelles sufficientes, ainda poderia desculpar-se; mas a razão não he esta, senão porque se diz, que o excesso produzirá tambem maior credito; porem se nós podemos conservar o credito com um só tributo, para que havemos de sacrificar mais os povos? Que se consolide o credito he muito bom, mas que se tracto de o augmentar, exigindo dos povos sacrificios dolorosos, particularmente nas circumstancias, em que nos achámos, parece-me uma imprudencia, quando não seja uma injustiça: por tanto esta idéa de multiplicar os impostos parece-me que a não devemos adoptar. Eu não duvido de que sejão muito boas as intenções da commissão, mas seguramente não corresponde o resultado com essas intenções.
Alem destas razões geraes, que poderião ser sufficientes para não multiplicar
os impostos, ha neste 1.º § do artigo o defeito de não recahir, como disse, o imposto sobre todos os consumidores do reino igualmente, senão sobre os da Capital, com maior gravame, porque ainda que se diga que he tributo insignificante, esses dez réis multiplicados por todos os dias do anno chega
a fazer uma somma avultada relativamente a questão. Isto corresponde por outra parte a uma capitação; he certo que se tractasse de fazer uma capitação, em que cada um pagasse um cruzado novo, ou outra somma qualquer, recolher-se-hia um grande lucro, mas ninguem dirá que não fosse um tributo pesado. Pelo que pertence ao 2.º §, isto vai recahir somente sobre os cereaes que venhão das Ilhas; e se isto já foi rejeitado, para que havemos de estar a perder tempo, propondo outras substituições, que não devem passar! Em quanto ao adittamento proposto pelo Sr. Borges Carneiro, cumpre-me dizer, que a verdadeira regra de estabelecer os tributos não he a natureza dos bens, se não a igualdade na distribuição, segundo os rendimentos de cada um: a não seguir-se esta regra,
não pode estabelecer-se outra que a dos tributos indirectos, e então me parece que seria mais supportavel o do Sello, tornando-se todas as cautelas necessarias para que se tornasse proveitoso. Não tiremos argumentos do tempo do governo absoluto, pois então se fazião as cousas por assim as querer aquelle, de quem era lei a vontade: esses argumentos não devem valer quando se tracta do imperio da lei, e da razão. Em fim o meu parecer he, que destes, impostos se approve o do Sello; e que, quando não pareça sufficiente, acudamos ao que propõe o Ministro, e não dêmos, Senhores, um exemplo extraordinario de que, sendo sempre as camaras muito circumspectas na imposição de tributos, esta augmente ainda os que lhe tem sido propostos pelo Governo.

O Sr. Moraes Sarmento: - Sr. Presidente. D'aquillo, que eu ouvi a um dos Srs. Deputados, Membro da commissão, se vê que não houve na Commissão particular desejo de preferencia pelos impostos destinados para pagamento do emprestimo.
Eu subscrevo aos argumentos, com que o Sr. Deputado pela estremadura combatêo
o Projecto, assim como outro Sr. Deputado pela Beira; e deste somente me aparto, em quanto Se oppõe á emenda proposta por outro Sr. Deputado pela Beira. Não ha dúvida que Lisboa, sendo a povoação mais rica do remo, he aquella, que mais pode com o pêzo das Contribuições; porem convem se observe que os impostos no consumo dos generos em Lisboa são de grande consideração: pode ser que o rendimento das sete casas seja hoje superior a qualquer outra Alfandega. Vem portanto o tributo proposto apesar privativamente nos moradores de Lisboa: não he igual, portanto não he justo; não sendo justo, não he politico. Os dous Srs. Deputados, aquem eu alludo mostrárão com razões, que eu não repetirei, a desigualdade do um tal tributo: um dos Srs. Deputados com razão o comparou a uma especie de Capitação; o outro mostrou que na palavra cereaes entrão generos de differentes valôres, como milho, cevada, centeio, e differentes qualidades de trigo. he porem do dever de todo o Deputado, que impugna uma materia desta natureza, o substituir-lhe alguma cousa: eu substituirei a emenda apresentada pelo Sr. Deputada pela Beira. Elle com a vastidão de conhecimentos da legislação Patria, e Historia da nossa Jurisprudencia expoz com clareza, e ordem o que ha entre nós a respeito de doações regias. He debaixo do principio de que a natureza das nossas doações consiste em ellas existirem a titulo de Precario, em quanto a corôa não precisar, para o fim dellas reverterem para o Thesouro, que eu apoio a emenda; e não he possivel que se deixe de fallar em semelhante materia, uma vez que ella substitue o artigo, que se rejeita. Eu não tracto de que se carregue este imposto nos rendimentos Publicos doados a corporações, debaixo do principio de que nesses corporações tem havido exemplos de deslealdade a ElRei. Apesar de que algumas dessas corporações tem sido uns Seminarios de traição; todavia o procedimento de algumas não deve deslustrar outras. He debaixo do principio de Justiça, fundada nas Leis existentes, que os donatarios tem principal obrigação de occorrerem as despezas do Estado: ha sempre nas doações a condição de serem reversivas, se a corôa precisar. Perguntarei, se ha presentemente essa precisão? He de esperar que os mesmos donatarios, sobre tudo as corporações, aonde reside saber, e lealdade, reconheção a força das circumstancias, e dos seus deveres, pelo que diz respeito áquellas Corporações, que prodigalisárão os seus recursos aos rebeldes, que tem atacado a authoridade do Senhor D. Pedro IV, que injustiça pode haver em empregar-se antes a bem da causa d´ElRei, e da Patria os meios , que eitos pródiga, e criminosamente tem gasto com os inimigos, do Senhor D. Pedro IV?

Que diria, Senhores, a noção Portugueza, vendo os seus representantes carregarem-a de tributos, ao mesmo tempo que o thesouro tem Direito a rendimentos, que estão em outras mãos? He verdade que o abuso tem prevalecido contra as Leis da monarchia. Estâmos nós porem authorisados a tolerar semelhante abuso? Não. Logo: rejeito o artigo do Projecto.

O Sr. F. J. Maya - Sr. Presidente, estamos chegados a grande dificuldade de escolher os novos impostor, que se deverão lançar, para com o seu rendimento
se augmentar a dotação da Junta dos Juros com a quantia de 160contos de reis.
Eu previa quanto havia de ser grande esta difficuldade, e por isso votei contra aquelle augmento de dotação, approvando a proposta do governo, que o reduzia unicamente a 40 contos de réis, em quanto circumstancias mais favoraveis nos não permittião providenciar completamente sobre o restabelecimento do credito Publico em geral: mas em fim está vencido, e devo confor-

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mar-me agora com a resolução da camara; porem, antes de proseguir na minha opinião sobre os tribunais propostos, requeiro, e peço que algum dos illustres Membros da commissão de fazenda me informe da quantia, que poderá render cada um delles, pois me parece que a somma total excederá muito de 160 contos de reis; e eu jamais consentirei que carreguem os povos com imposições, alem das absolutamente necessarias, e principalmente no tempo presente.

O Sr. F. A. de Campos: - O orçamento, que a commissão tem feito, dos novos impostos he o seguinte: Rendimento da 4.ª caixa, que cessa no fim do corrente anno, oitenta contos: 1 por cento addicional á decima, oitenta contos: 10 reis em alqueire de trigo nacional, e 20 reis em alqueire de cereaes estrangeiros, sessenta contos: o novo imposto do Sello, vinte contos, o que tudo faz os duzentos e quarenta contos para o juro, e amortisação do emprestimo, sendo cento e sessenta o producto dos impostos do artigo 7.º se o Sr. Deputado Gonçalves Ferreira disse que não podia calcular o rendimento destes impostos, he porque não tem assistido na Commissão por motivo de molestia; pois na mesma Commissão se fez este calculo com possivel exactidão: o rendimento da decima, e da 4.ª caixa, pelo relatorio do Sr. Ministro da fazenda, que já se distribuiu a todos os Srs. Deputados, e o dos cereaes, pela presente nota original do terreiro, que passo a lér (léo), e da qual se vê que pela entrada media nos annos de 1823, 1824, e 1825 o rendimento do lmposto dos cereaes deve ser pouco mais, ou menos de sessenta contos de reis. Se for necessario mais algum esclarecimento, os membros da commissão estão promplos a dá-los até aponto, em que os poderem satisfazer, pois he evidente que em semelhantes materias não pode haver exactidão mathematica.

O Sr. F. J. Maya: - A' vista, dos esclarecimentos, que acaba de dar o illustre membro da commissão, concluo que todo o seu calculo he inexacto, e dá o rendimento do novo imposto sobre os cereaes muito menor do que elle ha de ser efectivamente, porque não incluio nelle senão a entrada no terreiro publico de Lisboa, quando pelo artigo em discussão o novo imposto he lançado aos cereaes estrangeiros, e nacionaes, que entrarem em todos os portos do reino; e, sem fallar dos mais pequenos, direi somente que a entrada no porto he assás
avultada: alem disso a commissão da fazenda parece ter considerado somente
a entrada do trigo estrangeiro, em Lisboa, esquecendo-se que entrão em grande quantidade outros cereaes, como centeio, cevada, ele. Reflectindo pois sobre tão importante assumpto, julgo que o rendimento deste novo imposto de cereaes se aproximará muito de cem contos de reis, e que por consequencia faltão unicamente sessenta contos para completar a dotação exigida. Ora: eu vejo no relatorio do Sr. Ministro da fazenda que a decima em todo o reino sobe a novecentos oitenta edous contos dereis; e que, considerando que em muitas portes do reino em lugar de 10 se pagão 9 por cento, podémos avaliar que o 1 por cento de accrescimo, que o § 3.ºexige, excederá tambem de cem contos de reis, sem fallar na melhor arrecadação deste imposto, para a qual todos esperâmos que o Governo providenceie convenientemente. Por estes motivos não posso approvar os
Impostos, que se propõem, porque o seu rendimento excede a urgencia actual;
e desejaria que se procuras-se um só, que chegasse a produzir os cento e sessenta contos de reis.

Observo que o calculo do rendimento do papel Selado he orçado em vinte contos de reis; e, posto que por ora senão tracta delle, declararei somente que já tinha intenção de o desapprovar, e combater por muitas razões, que exporei, a que accrescêo amuito ponderosa para mim, e vem a ser o seu diminuto rendimento.

O Sr. Soares Franco: - A Camara sanccionou já: 1.º que haja um emprestimo: 2.º que se augmente a dotação da junta dos juros para o juro, e amortização do mesmo; he pois necessario fixar os meios para se effectuar a sobredicta dotação sem vexame publico, e ao mesmo tempo com vantagem: tendo meditado sobre os propostos no projecto, não posso deixar de concordar com o primeiro, porque observo que preenche o fim, e que he de natureza tal que apenas se sente. Dez réis em alqueire de trigo he tão modica quantia, que nenhuma differença fará no preço do pão. Um homem regularmente só gasta um alqueire em dez dias; paga em consequencia um real por dia; e assim mesmo, consumindo-se 50$ moios de trigo em Lisboa, e 30$ moios de cevada, e milho, e calculado em 20 $ os que entrão pelos outros portos do reino, teremos cento e cincoenta mil cruzados, ou sessenta contos, recebidos sem custo, e cobrados sem um só empregada mais. lnda que a cevada tenha um valor menor que o Trigo, he com tudo tão insignificante a quantia de dez réis, que julgo não poder diminuir-se.

Ha ainda outra consideração importante; augmentando nós a dotação da juma
dos juros, a amortização do papel moeda, que pertencia á segunda caixa, e
que não se fazia, porque se distrahião os seus Capitães, se fará daqui em
diante regularmente; então augmentará o valor do Papel, e só um por cento
que augmente compensa o tributo. Por exemplo, vendendo-se o trigo a 800 réis o alqueire, o moio serão 48$000 - um por cento he 480 - pouco menos que os 600 réis do tributo. Ora: o papel-moeda he uma das pragas maiores, que tem soffrido, e que soffre Portugal. Eu não posso convir com o imposto de um por cento
addicional á decima, porque já está bem sobrecarregada a dos predios urbanos de Lisboa, e Porto, e bem basta a irregularidade, com que he lançada, e com que
se cobra para flagellar os povos; todavia approvo o Projecto do sello, e presuado-me que hade vir a produzir uma somma consideravel; só os periodicos, que se gastão diariamente no Reino não são menos de 6000; impondo-lhes, não dez réis, como está na proposta do Sr. Ministro da fazenda, o que seria tolher uma inlustria nascente, e util; mas cinco réis, porque isto he uma quantia, que o consumidor não se lhe dará de pagar, e muito mais quando elles forem bons e tambem redigidos, como os que actualmente ha, que de certo não se pode duvidar que, tanto a gazeta, como o portuguez, e o dos pobres, se continuarão
a vender da mesma forma. O Portuguez, e o periodico dos pobres tem preenchido os deveres de escriptores públicos, instruindo, e não se. occupando com bagatellas, e ridicularias; digo, o sello imposto sobre estes periodicos ha de produzir

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uma somma avultada, e não he pezado, tal como o proponho. Iguaes resultados hão de seguir-se dos Se1los dos passaportes, e das licenças, mesmo reduzindo-as em lugar de 800 réis a 2O0 réis, ou 300, nas terras pequenas, porque ha muitos milhares de vendas, e tabernas; e em fim todos os outros artigos, especialmente se se adoptar um projecto do Sr. Girão, para o modo prático de executar a lei nas Provincias, onde se fazem as maiores dilapidações, por quanto em Lisboa julgo que está este ramo mais bem fiscalisado, pois ha uma casa propria, escripturação regular, etc. Voto por tanto pelo imposto sobre os cereas,
pelo sello, e contra o da decima.

O Sr. F. A. de Campos: - Os Senhores, que tem fallado contra o artigo, não
tem dicto mais do que os tributos são gravosos, são prejudiciaes: não ha ninguem que não esteja conforme com estas idéas, mas se nós precisâmos de lançar novos tributos, aonde os acharemos que não tenhão este inconvenientes! Disse um Sr. Deputada que ha desigualdade em se gravar com o mesmo imposto o trigo, o centeio, o cevada, generos de tão differentes valores, aos quaes deverião corresponder impostos proporcionaes; he verdade: esta igualdade agrada ao espirito, nada ha que mais o satisfaça; mas a pratica presta-se por ventura a esta symetria? He ella possivel que a Administração do Estudo se sigão estas exactas proporções? A experiencia demonstra que hão; pois devendo cada um pagar á proporção das suas faculdades, seria necessario fazer a cada momento o balanço da fortuna de cada individuo. Devemos por tanto seguir regras geraes;
e nesta materia acho muito judiciosas as de um escriptor moderno, que diz que
os melhores tributos são os mais antigos, os mais modicos, e os mais variados: os mais antigos, porque o povo está acostumado a elles: os mais modicos, porque custão menos a pagar, e porque não alterão o preço das cousas: os mais variados, porque abrangem o maior número de pessoas. Estes principios são os que a commissão seguio nos que propõe neste artigo; e como a applicação he facil não me demorarei em faze-la.

Não sei como um Sr. Deputado se lembrasse de chamar Capitação a um Imposto sobre os Cerenes. Um tributo sobre o consumo pode ser nunca uma Capitação?
A natureza deste infame Tributo, que traz o ferrete da escravidão, he ser directo, e de ser lançado ao individuo só porque existe; a natureza do imposto sobre o consumo, he ser indirecto, e ser lançado não á pessoa, nem mesmo á propriedade, tuas á renda de cada um, que he em que consiste toda a theoria dos tributos. He verdade que esta base não he segura; mas que outro meio temos nós para conhecermos a renda da cada um para assim acollectar-mos? Até agora ainda se não descobrio outro, e o consumo tem-se achado assaz exacto para dirigir os governos, porque, com poucas excepções, ninguem consome mais do que os seus rendimentos.

O Temor de que o imposto sobre os cereaes gravará o povo he sem fundamento. Dez réis em vinte e tres arrateis de Pão he tão insignificante, que he insensivel ás classes mais indigentes; para o estado he productivo, poupa despezas, e empregados d'arrecadação, e tem uma entrada prompta na junta supprir os seus encargos; razões todas convincentes para se dever adoptar.

A censura, que sé faz á commissão, de que ella não orçou exactamente o rendimento destes impostos, he injusta; porque ainda mesmo que ella orçasse mal não se podia exigir della exactidão em objectos tão falliveis. Quem pode determinar qual será o consumo, e qual será a entrada dos cereaes nos annos seguintes? entretanto a commissão procedeo com toda a cautela, pois obteve
do terreiro uma conta das entradas de 23 a 25 e por ellas formou o seu calculo. Não comprehendeo nelle os cereaea entrados no Porto, mas o mesmo illustre Deputado, que he de lá, sabe muito bem que he objecto insignificante,
e que a sua execução não forma erro sensivel. A commissão não ignora que a decima rende 982 contos, mas a commissão, propondo um por cento addicional
sobre ella, julgou dever excluir os ordenados, e não julga que comettesse erro em avaliar o seu producto em 80 contos de réis.

Outro Sr. Deputado estranha que commissão proponha tres tributos em lugar de um, que propoz o Sr. Ministro; eu julgo ter já n´uma das sessões antecedentes respondido a esta objecção; mas repitirei brevemente que um tributo, se fôr
mão, pode ser mais pernicioso do que tres, ou muitos mais, se forem bem lançados; mas, alem disto, o sello era insufficiente, e este tributo, que o Sr. Deputado prefere aos que a commissão propõe, tem todos os viciou dos mãos tributos, porque he infinitamente desigual, e porque he lançado nas Capitães, genero de tributo o mais prejudicial depois da capitação.

O Sr. Gonçalves ferreira: - O Sr. Ministro da fazenda apresentou a proposta sobre o Sello, fundado no pricinpio de que pela quarta caixa seria pago 200 contos de réis, quando a quarta caixa não tem esses 200 contos. As outras caixas emprestarão áquellas em 1817, 120 contos de réis; mas como a.commissão achou nisto todos os embaraços, lançou mão deste recurso, e por isso he que faltão
os contos. Ora: tendo o Sr. Ministro da fazenda calculado aquelles 300 contos, segue-se evidentemente que os meios propostos não erão bastantes para fazer esta, somma, e a commissão então lonçou mão destes. A Commissão excluio da decima os ordenado dos empregados publicos, porque esta decima importa 74 contos de réis; e os empregados publicos, alem de um atrazo consideravel, que tem, recebam pela maior parte duas terças partes em papel, por isso julgou que o imposto devia ser em predios urbanos, juros particulares, e maneio.

Julgada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente se
se approvava o §. 1.º como está! E não foi approvado por 41 votos contra 37.
E propondo se se approvava o 2.º §.? Foi approvado, salva a redacção, principalmente no que diz respeito ás palavras - e Algares.

A substituição oferecida peto Sr. Bagres Carneiro a todo o artigo 7.º ficou reservada para se discutir competentemente.

O Sr. Girão; - Parece que agora terá lugar um additamento, isto he, se a camara assim o julgar conveniente, quando não ficará para o fim: o meu additamento ao §.§.º he = A Geripiga, que entrar na cidade do Porto, pagará para consumo 4$800 por Pipa, e para exportação 2$1OO réis = Eu fiz este additamento, porque todos sabem que o douro

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abunda muito de Vinho. Em 1822 começou este genero a ter grande extracção; e que fez a companhia? Consultem as Côrtes daquelle tempo, pedindo que se prohibisse! Mais então as Côrtes pelo contrario lançarão-lhe um tributo, e não o prohibirão este tributo, foi util, mas ao depois pelas razões que bem se sabe esta lei ficou sem effeito, e a companhia tornou a fazer os mesmos despotismos. Nada ha mais injusto do que o lavrador não poder dar extracção a seu vinho, e prohibir-se despoticamente dar-lhe exfracção debaixo desta forma: agora, tractando da Geripiga, direi que ella nada mais he do que vinho, e Aguardente: parece-me justo que se lance este tributo, e que se permitta esta exportação.

O Sr: Magalhães; - Creio que o additamento do Sr. Borges Carneiro está na mesma razão.

O Sr. Cupertino: - Creio que não pode haver dúvida nenhuma. O §. 1.º foi rejeitado, e que o Sr. Girão propõe he uma substituição a esse §.

O Sr. Presidente: - O Sr. Borges carneiro fez uma substituição, porem não foi ao §. Supprimido, mas sim a todos os §§, e por isso a deixei para o fim.

O Sr. Leomil: - Na mesma razão está a do Sr. Girão.

O Sr. Serpa Machado: - Eu peço muito encarecidamente a V. Exca. que quando
se tractar de alterar o regimento nunca o proponha a camara.

O Sr. Presidente: - quando os Srs. Deputados pedem uma causa, o regimento
impugna, não tenho outro remedio senão pô-lo á votação. Sejamos iguaes, senhores, ainda hontem se decidio que se discutisse hoje este projecto.

O Sr. Miranda: - Este additamento apresentado agora parece á primeira vim
que não pode ter lugar; porém elle he util aos lavradores, como á fazenda;
o seu rendimento poderá talvez deitar a 14 ou 15 contos de reis; por esta
razão he que eu apoio o additamento.

O Sr. Camello Fortes: - Levanto-me para pedir o adiamento.

O Sr. Henriques do Couto: - Eu levanto-me Sr. Presidente, para dar uma idéa do que he Geripiga, para que a não confundamos com o agua-ardente...

O Sr. Presidente: - Não ha precisão, porque se vai propor o adiamento.

O Sr. Henriques do Couto; - Então não tenho que dizer.

O Sr. Presidente paz a votos o adiamento do additamento offerecido pelo Sr. Girão, e foi approvado com declaração que o dicto adiamento devia ser temporario, e não indefinido.

Passou-se a discutir o § 3.º do mesmo artigo, 7.º §. 3.º Um por cento addicional á decima, tanto de todos os predios urbanos, e recursos, como de juros particulares, e ao manejo.

O Sr. Magalhães: - Eu levanto-me para impugnar o imposto, que se quer estabelecer por este artigo, de um por cento addicional ao imposto da decima. Opponho-me a elle por não ser necessario e talvez possa ser prejudicial nas
actuais circunstancias; tracta-se de um emprestimo e já foi sanccionado por esta camara; trata-se de estabelecer fundos para a amortização, e juros deste emprestimo, e para isto já se, applicarão os fundos da 4.º caixa, e se approvou que a dotação da junta dos juros fosse augmentada com o saldo de 160 contos; segue-se pois achar estes 160 contos, e por isto propõe-se os novos impostos, que nestes artigos se falla. Parece-me que a commissão deveria começar por apresentar com a indicação dos novos impostos o calculo provavel da sua importancia, para se vêr quaes bastavão para saldar aquelle augmento de dotação
Pelo que um Sr. Deputado acabou de lêr; vejo que as bases tomadas pela commissão não são demasiadamente exactas; e então os resultados tambem não podem
sê-lo.

A primeira he a totalidade da importancia da decima dos predios rustes em todo o reino, que a commissão inculca de 800 contos de réis; orçamento do Excellentissimo Ministro d'Estado se lê ter sido de 981 contos e tantos mil réis, que pode bem elevar-se a 200 contos de differença; e ainda já um augmento superior ainda nos 160 contos de réis.

A Segunda provêm de que o producto da decima, de que o thesouro se fez cargo, he só effectivamente do que entra no mesmo thesouro, sem empregar os meios
para apurar aquillo, que deve entrar.

A inexactidão nos lançamentos, a pouca actividade dos Magistrados na cobrança, a distracção que nos dinheiros publicos fazem os Recebedores, são motivos poderosos para que o Imposto da Decima se torne tão insignificante; aliás bastaria elle só para supprir a maior parle das urgencias do Estado sem carecer-se de flagellar os Povos com outros Tributos.

Eu estou certo que se a Decima se lançasse com exactidão, e fosse cobrada com exactidão, subiria mais de metade, e sem escandalizar o Povo, porque este infelizmente he o que paga á risca; os ricos, os grandes proprietarios pouco ou nada pagão. No novo Imposto vai este abuso no excesso; de maneira que não o pagão uma terça parte das pessoa:, que devião paga-lo.

Então crescendo desta sorte a emportancia da Decima, facil cousa era applicar do excedente 160 contos para a dotação da Junta dos Juros; não lançar novos Impostos; e ainda o Erario lucraria 600 ou 700 contos. Para isto porem he necessario estabelecer o Systema Administrativo, crear as Authoridades Fiscaes; Separar dos Magistrados taes funcções: de maneira que os lançados exactamente, e que cheguem ao seu destino. Eis a grande vantagem do Governo Representativo.
Elle não he, nem pode ser mais barato, mas ganha mais no seu bom andamento, e na exactidão com que as cousas se fazem.

Pode talvez dizer-se que os Povos costumados nesta relaxação verião com igual dissabor n arrecadação exacta da Decima, ou um novo Tributo: pois bem: não se leve ao rigor, porem eleve-se mais um ou dons na Cobrança; mas para isso não he preciso Lei, porque se não podem haver-se dez, como poderão haver-se onze? Isto até he contradictorio.

Bastão simples recommendações aos Presidentes dos Lançamentos.

Ou se espera um melhoramento na Administração ou não. No primeiro caso basta a boa arrecadação para augmentar os rendimentos publicos: no segundo então nada ha que lhe resista; e o augmento addicional iria

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perder-se como a Decima original, não só porque ha de participar do mal feito Lançamento, mas tambem da pessima Cobrança.

Resulta por tanto do que levo dicto que semelhante augmento addicional, olhado pelo lado fiscal he inutil, porque senão arrecadaria como os Ilustres Membros se persuadem; he ocioso, porque existem 10 por 100 consignados; e então basta fiscalisar o Lançamento e Cobrança destes; e mui gravoso ao Povo sobre quem refluiria somente, pois que, não se evitando o mal na sua origem, continuar-se-ha o abuso de aliviar os ricos e poderosos.

Agora mostrarei tambem como seria impplitico. Na collisão he Impostos eu preferirei sempre os directos aos indirectos; que não posso deixar de chamar modos de illudir as Nações, e protrahir os seus erros.

Governa-se neste ponto com o systema de que os homens devem ser sempre enganados. Mas não são estes os verdadeiros principios Sociaes, nem este o lugar de desenvolver a minha theoria.

Servir-me-hei por tanto, pura provar a minha asserção, de um argumento que já por mais de uma vez aqui se tem produzido; e que supposto em outras circumstancias eu mesmo não approvasse; agora não posso deixar de considerar muito a proposito.

Quando se fez o recenseamento para as Eleições de Deputados, todos aquelles que não olhão bem para a Carta, procurarão persuadir aos Povos, que o verdadeiro fim do recenseamento era para fundar a contribuição directa que as Côrtes havião de lançar-lhe: e agora vendo a Decima augmentada, de certo lhe dirão, que os seus vaticinios se achão realizados: e, como he pagar, os Povos os acreditarão, pois que estes, se levão pelas impressões, e por aquillo que mais de perto os affecta, sem considerar que, para tirar um interesse duradouro futuro, convém fazer algum sacrificio do bem presente.

Em conclusão pois voto contra o §.

O Sr. Serpa Machado: - Eu concordo com a conclusão, que tirou illustre Deputado, que fallou antes de mim; porem não com os seus princípios. Mas como se acabou de ponderar que este Tributo está muito mal lançado, está claro que vai a cahir sobre a mesma desigualdade. Disse porem outro illustre Deputado que o meio de remediar este mal era fazendo pôr em vigor as Leis; e que se se fizesse o Lançamento com rigor, a Decima seria o maior Rendimento: porem, rejeitando este Artigo, e substituindo-lhe um rigor no Lançamento da Decima, este seria um maior mal, e iria affligir um grande número de individuos. Por tanto eu voto contra o Artigo; mas também não voto que se execute já aquella Lei da Decima com todo o rigor. Reparei que o Sr. Ministro da Fazenda, quando se abrio a primeira Sessão desta Legislatura, apresentou um Projecto, que me parece em estado de poder em parte prevenir estes males, e para isto he que eu chamo a attenção da Camara, e para outros objectos semelhantes; porem de modo algum approvo este Artigo Addicional, porque iria pezar extraordinariamente sobre os que já pagão mais.

O Sr. Cupertino: - Eu tambem rejeito este Paragrafo, ainda que não approvo a maior parte das rabões, que tem sido produzidas neste sentido. A minha unica razão he o perigo da novidade, que isto iria fazer. Eu não preciso desenvolver esta idéa diante de tão Sabios Deputados, e deixo o aprecia-la devidamente á consideração da Camara. Os arbitrios, que se tem proposto, são improprios, e incongruentes. Diz-se: ponhão-se em exacta execução as Leis das Decimas, e se verá como o producto desta Imposição cresce. Primeiramente isto não nos pertence, pertence ao Governo; mas se elle assim o fizer, o augmento não será em proveito da Junta dos Juros, mas para a Receita geral do Thesouro, assim que não he com as Imposições, que já existem, que se ha de fazer face ao Emprestimo, e he indispensavel crear agora as que possão produzir annualmente os Fundos, que se precisão. Mas se eu impugno o Paragrafo, tambem apresento uma tal, ou qual substituição (lêo) Isto não lio novo entre nós; já no tempo da Guerra Peninsular se tomou esta medida, de que ninguem se queixou, e que he de tal natureza, que o que se deseja he ter muitas occasiões de pagar esta Contribuição.

O Sr. João Elias:- As difficuldades, e embaraços, em que a Camara se acha, provém de ter sanccionado na Sessão de hontem a materia do Artigo 4.°, que, apezar de ser contra a minha opinião, respeito como devo. Fallarei somente do Direito addicional á Decima dos Predios Rusticos, e o mesmo direi dos Predios Urbanos de Lisboa, e Porto, porisso que estão muito mais carregados que os das outras Terras do Reino. Restringindo pois as minhas idéas, digo que me parece muito injusto, e impolitico o Direito addicional á Decima dos Predios Rusticos: injusto, ou se olhe para o estado do atrazamento da Agricultura por causas bem conhecidas, ou se attenda que ella se acha muito sobrecarregada, não só com os Direitos geraes, como são a Decima, Sina de Ferrolho, Dizimo, etc., mas com uma alluvião de Impostos Locaes, que se tornão insupportaveis, como muitas vezes se tem reconhecido, particularmente na Carta Regia de 1810, bastantes vezes citadas nesta Camara. Impolitico, porque desgosta, e assusta tanto a Classe Productora, como a Consumidora, e dá anças ao nossos inimigos. Fallo particularmente da Agricultura do Ribatejo, de que tenho mais conhecimento, e de que depende muito a sustentação desta Cidade; e para mostrar quanto está sobrecarregada nos seu? Productos brutos apontarei um exemplo: lançarei as minhas vistas sobre o Paul da Asseca, um dos Terrenos mais férteis dos Campos do Tejo, e que desgraçadamente está a maior parle debaixo d'agua pelo entupimento das suas Vallas: aquelle Terreno paga em uma quantidade de sessenta alqueires, que entra em partilha, Dizimo, e de Quinto dez, uma, e outra addição para a Corôa, e para Fabrica quatro, ficão quarenta; e serão livres? Não: são sujeitos a Decima, Ferrolho, e Foro, pois que todo aquelle Terreno he foreiro ás sementes, e despezas dos amanhos, e colheitas; agora pergunto: d'onde ha de tirar o Lavrador o seu sustento, e os lucros razoaveis, que sã precisão em toda a qualidade de Industria? O que digo daquelle Paul acontece com pouca differença em todos os Campos do Tejo, que pagão na maior parte, alem dos Tributos geraes,. o Terço, ou o Quarto, e muito poucos o Oitavo; Fabrica, Alcaidaria, Guarda, Palha he tambem Direito Real, etc, etc, etc. Á vista disto pode carregar-se com mais Direitos? Logo.: não he injusto, e impolitico o addicional?

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Apoio a opinião ao Sr. Magalhães sobre os abusos, com que se fazem os Lançamentos; e sobre esta materia chamo a attenção da Camara, e do Excellentissimo Sr. Ministro da Fazenda, o reclamo medidas energicas a este respeito, não só sobre o novo Imposto dos Criados, e Cavalgaduras, a cujo respeito já apparecêo uma Providencia, na Gazeta, para Lisboa, a qual deve ser extensiva a todo o Reino; e sobre estes dous objectos eu applicarei o Direito addicional, por quanto não affecta a Agricultura, Industria, nem Commercio.

Iguaes providencias reclamo ácerca da Decima dos Juros, que os Superintendentes devem lançar pelos Livros dos Tabelliães; e quaes são os que fazem isto? Muito poucos. O mesmo acontece com os Pensões: tenho presente a Resolução de Consulta de 6 de Maio de 1826, que as sujeitou á Decima, a exemplo das Tenças, sobre Consulta do Conselho da Real Fazenda; e qual foi o resultado? Ser suspensa por um Aviso: custa a acreditar; mas desgraçadamente he verdade, com escandalo público. Há muitos Ordenados, que não pagão Decima, contra o seu Regimento; paguem, e haverá meios sufficientes para as despezas. Mais diria sobre esta materia, e sobre os novos Direitos, o que reservo para occasião mais opportuna.
Mando para a Mesa o minha Emenda.

O Sr. F. A. de Campos: - Nada ha mais facil do que atacar os Tributos; elles prestão-se a todo o genero de objecções. Eu estimaria poder tambem fazer o mesmo, porque brilhava hoje aqui por um momento, e ámanhã na Gazeta. Um dos Illustres Deputados, que me precedeo, diz que lançar a Decima com rigor he um mal; diz depois, que pôr em execução a Proposta do Excellentissimo Ministro sobre a Decima remediaria estes males: não entendo. Que a Decima anda mal collectada he certo; mas qualquer que seja o melhoramento da sua arrecadação, esse beneficio deve reverter em beneficio das despezas ordinarias do Thesouro, como já advertio o Sr. Deputado Cupertino. A Commissão tem este objecto em vista, e com elle, e outros que já tem apontado, he que espera fazer frente ao deficit.

Já que me levantei proporei uma Emenda. A differença do preço do Trigo rijo para o molle he apenas do 100 réis por alqueire, quando o direito he de 200 réis para o primeiro, e de 100 réis para o segundo. He por tanto evidente a desproporção. Proponho em consequencia que se eleve o direito sobre o Trigo molle, de 100 réis a 160 réis por Alqueire, vista a desproporção, em que se acha, relativamente ao Trigo rijo. Peço licença para a mandar para a Mesa.

O Sr. Miranda: - Todas as razões, que podem produzir-se contra o augmento da Decima dos Predios Rusticos, e Urbanos, vem reduzir-se a uma só; porem esta de tanta força, e de tão clara evidencia, que ella por si só he suficiente para mover esta Camara a rejeitar esta verba. Esta razão funda-se sobre a grande desigualdade, em que a Decima se acha distribuida. Tem-se argumentado contra este novo Imposto, assim como contra outros, por ser um mal que vai recahir sobre os contribuintes. Este argumento não convence; porque os Tributos, quando elles são justos, necessarios, e distribuídos com igualdade, não tão. um mal, são antes um bem; porque a Sociedade não pode manter-se, e conservar-se, sem que haja Funccionarios Publicos, aos quaes he necessario pagar suficientes Ordenados, e sem que se fação outras despezas, tanto pelo que toca ao pessoal, como ao material da pública administração. Todo o Cidadão tem direito á protecção tutelar da Authoridade, e força pública, e como esta sem os meios necessarios, não pode existir, para gozar deste direito fica necessariamente obrigado aos meios de o tornar effectivo, concorrendo com a sua respectiva quota para a despeza pública. Porem agora não se tracta de expender razões geraes sobre a necessidade de Impostos. Tracta-se de estabelecer os novos Impostos, indispensaveis para consolidar os juros, e amortisação do Emprestimo de dez milhões, proposto pelo Excellentissimo Ministro da Fazenda, e já approvado por esta Camara. Tracta-se de escolher entre aquelles, que se tem proposto, os que são mais justos, isto he, mais iguaes, menos gravosos, e de uma mais facil arrecadação, ou de substituir-lhe outros, quando aquelles, dos propostos que forem approvados, por si só não forem sufficientes. Quanto ao augmento de um por cento de Imposto sobre os os Predios Rusticos, e Urbanos, ou, em mais claros, e definidos termos, quanto a um decimo addicional sobre a Decima existente, he um Imposto, em que pela minha parte não posso concordar. He certo que a sua importancia he conhecida, sabemos que a Decima dos Predios Rusticos, e Urbanos em todo o Reino anda por oitocentos contos de réis, e por conseguinte o decima addicional são sem dúvida alguma oitenta contos. He facil de distribuir, e arrecadar. Nada há mais evidente. Porem será este Imposto justo, igual, e político? He o que, he necessario examinar. Será este Imposto político em as actuaes circunstancias? Este Imposto he um Imposto directo, que pela pratica mais se pode considerar como uma capitação, do que como uma quota proporcional ao rendimento dos Predios, ao menos em as Províncias, como bem se vê da somma constante, que em todos os annos se acha reduzida a oitocentos contos, quer os annos sejão estereis, quer abundantes, quer os productos dos Predios tenhão alto, quer baixo preço. Alem disto este Imposto estende-se a toda a ordem de Proprietarios, e deixo á consideração de todos os meus Illustres Collegas a impressão que pode fazer a novidade deste Imposto, ainda mais do que a sua mesma grandeza. Será este Imposto igual, e por consequencia justo? Esta he a parte mais importante da questão. Como este augmento he um decimo da Decima actualmente estabelecida, para elle ser igual, era necessario que a actual Decima se achasse igualmente distribuída, porem isto he o que effectivamente não acontece. Primeiramente não ha razão alguma de igualdade entre a Decima dos Predios Rusticos, e dos Predios Urbanos. A Decima, devendo ser relativa á renda liquida, não era tão facil de regular para os Predios Rusticos, como para os Predios Urbanos; e de facto ella só se acha lançada com igualdade nos Predios Urbanos desta Capital; e creio que o mesmo acontecerá na Cidade do Porto. Em segundo lugar, relativamente aos Predios Rusticos, acha-se distribuída com a maior desigualdade, e com desigualdade tal, que até em partes chega a ser escandaloso. Verdade he que he muito difficil o determinar a renda liquida dos Predios Rusticos,

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para em consequencia determinar a Decima. Muitos ha que estão persuadidos de que ella, termo medio, e geralmente faltando, anda muito baixa; porem elles mudarião seguramente de opinião, se fizessem entrar no seu calculo todos os elementos, que não podem eliminar-se, e se attendessem a que os Predios Rusticos, alem da Decima, pagão o Dizimo do producto total, e não liquido, pagão Siza, Real d'Agua, Subsidio Literario, Julgadas, e em partes Quartos, Oitavos, Foros, Encargos de Conselhos, e outros designados por tantos termos, quantos se encontrão no vocabulario fiscal. Qualquer porem que fosse era cada Conselho a quota da Decima, era de rigorosa justiça que ella fosse pelos Proprietarios distribuida á proporção dos valores em Predios Rusticos, que cada um delles possue. He isto precisamente o que não acontece; porque ha Proprietarios que pouco, ou quasi nada pagão, e outros que se achão sobrecarregados. O patronato, e suborno, que muito custará a desarraigar do coração dos Portuguezes, e o despotismo, e arbitrio municipal, faz com que os Lançadores da Decima alliviem os ricos, e poderosos, de que elles dependem, e que sobrecarreguem aquelles que, por desvalidos, e negligentes, ou não podem, ou não cuidão em se arranjarem com elles; e faz igualmente com que os Proprietarios, não moradores nos Concelhos, sejão collectados com excessivas quotas, só por isso que são como lhe chamão = os de fora do Conselho = e até mesmo = os de fora do Lugar. = Havendo por tanto uma tão notavel desigualdade, seria manifestamente irregular, e injusto tornar esta mais saliente, e aggravante pelo novo augmento que se propõe. E não vale o dizer-se que o mal, se o mal, está feito; porque, sendo assim, a consequencia necessaria he remedea-lo, e não concorrer por maneira alguma para que elle se torne mais pezado. Não he agora a occasião propria de tractar-se deste remedio.

Este tem o proprio lugar quando se discutirem as Leis Regulamentares relativas aos Administradores, e Contadores, e á organisação do Thesouro. Sem que se faça a devida separação entre as Authoridades Judiciaes, Fiscaes, e Administrativas, não pode haver nem boa Administração, nem boa Arrecadação de Fazenda; e o Governo se achará, por assim dizer, sem braços, e sem acção. Por isso ao que acabo de dizer limito o meu discurso, e não faltarei sobre os abusos de toda a especie, que a este respeito podem notar-se, por julgar esta materia alheia da presente discussão.

O Sr. Soarea d'Azevedo: - Sr. Presidente, o apuro, e estreiteza de circumstancias, em que nos achâmos, relativamente á necessidade do Emprestimo, e por consequencia á necessidade de lhe estabelecermos uma Dotação de Rendimentos, que assegure o pagamento do seu Juro, e da sua Amortização, me tem obrigado a ter guardado silencio, e por consequencia ter tacitamente convindo nos meios propostos pela Commissão nos §§ 1.°, e 2.º deste Projecto, porque, supposto reconheça que são máos, depois que na Camara dos Dignos Pares se reprovarão absolutamente todos os que esta Camara tinha proposto, e approvado, eu não achava outros, que lhes podesse substituir com menos inconvenientes; porem a Imposição, que neste § 3.° se estabelece, de 1 por cento addicionul a todas as Decimas de Predios Rusticos, e Urbanos, como do Juro, e Maneio, não posso de modo algum approva-la, nem guardar silencio sobre este objecto, e ate faltaria aos deveres, de que estou encarregado, se deixasse de expôr francamente os meus sentimentos a este respeito. Srs., de todos os Impostos, de que a Commissão se lembrou, e apresentou neste Projecto, nenhum encontro mais anti-politico nas circumstancias actuaes, nem mais injusto. Digo anti-politico nas circunstancias actuaes, porque eu chamo anti-politico a tudo o que sahir desta Camara, que possa desviar o amor, e affeição dos Povos ás nossas Instituições actuaes: este Imposto, ou Tributo he uma especie de Capitação; vai directamente recahir sobre o Povo, por isso que he um Tributo directo; e deixo á penetração da Camara o quanto isto pode influir nas circumstancias actuaes, e o partido, que daqui poderão tirar os inimigos da Causa para divergirem as opiniões.

Digo igualmente que he injusto, porque, concordando eu com a Commissão, e com alguns Srs. Deputados, que tem exposto que as Decimas não estão rigorosamente lançadas, nem se pagão rigorosamente, não concordo todavia na conclusão, que daqui se pertende tirar, de que se pode por isso accrescentar alguma cousa ás Decimas, que se pagão, porque, em quanto nós não pozermos os Lavradores nas circumstancias, de que elles possão pagar mesmo essa, que actualmente pagão, eu nunca concorrerei com o meu voto para que se lhes accrescente mais alguma cousa. Srs., eu tenho sido algumas vezes Superintendente das Decimas, e feito o seu Lançamento em alguns Districtos da minha Provincia, e nunca executei á risca o Lançamento das Decimas, nem me peza de o não ter feito, porque reconheci que, se acaso executasse á risca o Lançamento das Decimas, eu, reduziria os Lavradores á ultima miseria, e ultima desgraça, como vou mostrar. Na minha Provincia do Minho, apezar de ser uma Provincia das mais ferteis, dá muito trabalho, e despeza a Agricultura, de maneira que, por mais fertil, e productiva, que seja qualquer Propriedade, he indispensavel ametade dos seus Rendimentos para o seu grangeio, e cultura: he isto uma verdade, que só será desconhecida por que, não tiver conhecimento algum daquella Provincia; e he isto tão geralmente sabido, e observado que, quando se avalia qualquer Propriedade, mesmo legalmente, só se lhe avalia ametade dos seus Rendimentos; e por isso quasi todas as Propriedades são arrendadas de meias, isto he, por ametade: por consequencia uma Propriedade, que rende 10, tirados 5 para a Cultura, só fica 5 para o Lavrador; destes 5 tem de tirar 1 para o Dizimo, e só ficão 4; tem de tirar outro para a Decima, (caso se pague rigorosamente) e só lhe ficão 3; tem de tirar outro para a Siza de Ferrolho, (que todos creio bem sabem o que seja) para novos Impostos de Bestas, e Cavalgaduras, etc., que tudo importa mais do que outra Decima, e ficão por isso só 2, isto he, duas decimas partes do Rendimento da Propriedade, livrei ao Lavrador, não havendo Impostos extraordinarios; mas, sendo quasi todas as Propriedades da Provincia do Minho foreiras, como todos sabem, e que os Fóros mais favoraveis não desce nenhum da sexta parte, como ha de o Lavrador pagar este Fôro com duas Decimas, que apenas lhe restão? Com que ha de comprar o vestido, e o calçado, e occorrer ás mais necessidades indispensaveis da vida? De proposi-

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to occulto aqui, e aparto dos olhos desta Camara o lastimoso quadro das circuinstancias actuaes do Lavrador, o seu modo de vida, e o seu alimento, e só digo que o Lavrador nas circumstancias actuaes não pode pagar uma Decima rigorosa, e exacta, e por consequencia menos o accreecimo addicional, que aqui se propõe. Lance-mos-lhe sim muito embora, não digo uma Decima, mas um Quinto, ou ainda mais; Dias ponhamos primeiro o Lavrador nas circumstanciaa de poder pagar esse Quinto, ou Imposto, que lhe impozermos: alliviermo-lo primeiro dos outros Tributos, e encargos, a que estão sujeitos, porque então eu concordarei não só que se lance uma rigorosa Decima, mas um rigoroso Quinto, ou ainda mais, porque muito mais estão elles actualmente, pagando: do contrario he darmos um golpe fatal na Agricultura, e acabarmos de todo com os lavradores, esquecendo-nos absolutamente do primeiro principio de Economia Politica, que a riqueza do Tbrono cresce em proporção da riqueza da maça geral da sociedade, assim como da pobreza desta vem a pobreza, e decadencia das rendas do Estado. Igualmente não posso concordar em que só Addicione 1 por cento ás decimas dos predios Urbanos, porque estes, alem da Decima Ordinaria, e rigorosa, que já pagão, pagão já de mais 3 por cento por uma Lei, cuja data me não lembra, mas he certo que se pagão applicados para uma Caixa dos Juros de um dos Emprestimos tomados na Guerra da peninsula, e por isso, pagando já rigorosamente 13 por cento, Julgo não dever-se accrescentar mais sem manifesta injustiça. Sou portanto de voto que não se faça Addicionamento nenhum ás Decimas, que actualmente se pagão, e antes preferirei em taes circumstancias algum Addicionamento ás Decimas das rendas Ecclesiasticas, por isso que são rendas, que se recebem sem despeza alguma, ou o Imposto do Sello proposto pelo Excellentissimo Ministro da Fazenda, que, supposto não possa ter lugar em todos os objectos por elle lembrados, pode com tudo ter lugar em algum delles, ou em outros, que podem accrescentar-se.

Lêrão-se os differentes Additamentos, e substituições que havião offerecido os Srs. Cupertino da Fonseca - Campos - Leomil - Elias da Costa -, e os Srs. F. J. Maya, Magalhães, e Aguiar.

Julgada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente - Se deveria haver algum augmento addicional na imposição do subsidio militar da decima -? E se vencêo negativamente, ficando assim prejudicado o Additamento do Sr. Leomil, que dizia - Um por cento addicional ao Maneio, e decima, tanto Ecclesiastica, como de tenças, Pensões, Propinas, e ordenados que não forem percebidos, ou do Emprego em Exercicio, ou de todo o outro, que passe alem de um por cada Empregado.

Entrou em discussão a substituição proposta pelo Sr. Cupertino da Fonseca, que dizia - Em lugar de um por cento Addiccional na Decima, proponho o seguinte - dous por cento das heranças deferidas a estranhos, e a patentes fora do sexto gráo civil.

O Sr. Sarmento: - Impugno esta substituição, porque vai estabelecer uma contribuição muito desigual.

O Sr. Cupertino: - Se só he contribuição igual, e adoptavel a que recahe sobre todos, he preciso acabar com todas, e estabelecer a Directa. A do Sello tão gabada e a que muitos dos honrados membros estão atidos, he a mais desigual possivel; poucos são os que a pagão, e ella recahe quasi Exclusivamente sobre os desgraçados, que são obrigados a ter demandas, e a seguir dependencias; e basta ler de juntar vinte folhas de documentos a um Requerimento para logo pagar oito tostões. Em fim quantas se houverem de imaginar hão de ter este defeito de não serem pagas por todos; a que eu Lembro parece ser a menos defeituosa.

O Sr. F. J. Maya: - Não he só pela razão, que expendêo o Sr. Moraes Sarmento, que eu rejeito esta substituição, mas tambem porque não pode calcular-se, qual será o producto deste Imposto: elle he tão eventual, e incerto, que não está sujeito a regra alguma de calculo; e quando nós tractâmos de estabelecer Impostos, que perfação uma quantia determinada, como podemos admittir um, de que nem aproximadamente se pode calcular o rendimento?

O Sr. Camella Fortes: - No tempo dos Romanos, houve uma Lei semelhante, e cahio; e a razão por que cahio, foi porque, devendo ser posta pelo rendimento, ella o foi pelo Capital; uma tal imposição está em contradicção com todos os principios de Economia politica.

O Sr. Sarmento: - Eu cedo da palavra, pois que a pedi julgando que o Sr. Deputado se levantava para divergir da minha opinião, mas como achei pelo contrario um tão poderoso alliado cedo da palavra, pois o tempo he precioso.

O Sr. Cupertino: - O ser o Imposto, que eu proponho, incapaz de affiançar uma somma annual estimavel não he razão Justa para o rejeitar. Tudo he sujeito ao calculo, e o producto do meu Imposto pode calcular-se mas em fim sempre be certo que elle ha de produzir alguma cousa; e ainda que fosse Extraordinariamente para a Junta dos Juros lá iria aproveitar muito, pois quanto mais crescer o rendimento della, mais ganha o credito, e mais se facilitão as operações da Junta. O Imposto de um por cento sobre as Doações, desde antigo tempo, e com a denominação de novos Direitos se paga das Doações para o effeito de serem insinuadas; e as heranças, a que eu o pertendo impor, estão bem no caso das Doações. Em fim, Srs., as Successões Hereditarias são Estabelecidas pela Lei, e ainda mesmo as testamentarias, pois só da Lei pode provir ao homem a faculdade de dispor de Bens para depois que elle já não existe, os quaes pela sua natureza, morrendo o Senhor, devião voltar á communião primeva; e a Lei pode conceder esta faculdade, e estabelecer a Successão legitima debaixo das condições, que o Bem Publico exigir: eu proponho uma nova condição para certos casos, porque assim o pede o Bem Publico.

O Sr. Presidente poz a votos a Substituição proposta pelo Sr. Cupertino, e foi rejeitada.

Entrou em discussão o Additamento offerecido pelo Sr. Campos, o qual diz - Proponho que o Imposto sobre o Trigo molle seja elevado de cem réis a cento e sessenta réis por alqueire, visto não estar em proporção com o Imposto sobre o Trigo rijo.

O Sr. Soares Franco: - Sr. Presidente eu approvo este Artigo addicional, nem se diga que he incerto, e que pouco produzirá; o menos que podemos contar, que entrão regularmente pelo Porto de Lis-

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boa são 6, ou 8 mil moios; vê-se em consequencia que esta parcella passará de 20 contos de réis; por outra parte não prejudica á nossa agricultura; em consequencia voto pelo artigo.

Entregue á votação foi approvado, salva a redacção, e os vencimentos sobre os §§ 1.º, e 2.º

Seguírão-se os additamentos propostos pelo Sr. João Elias, e pelos Srs. F. J. Maya, Magalhães, e Aguiar de um augmento addicional no novo imposto, que pagão os criados, e cavalgaduras, e sobre outros objectos de luxo.

Sr. Moraes Sarmento: - Eu não tenho duvida em approvar a emenda na parte, em que propõe se acrescente o imposto nos creados de servir; porem de maneira alguma posso approvar que se augmente o imposto sobre as cavalgaduras. Tem sido, Senhores, entre nós uma continuada incoberencia o pertender augmentar a riqueza pública no ramo de cavalos, e ao mesmo tempo pôr tributos em um artigo que precisa entre nós de toda a protecção, e cuidado. Sem haver quem queira gastar dinheiros em sustentar cavallos, não he possivel pertender augmentar o número desses animaes tão uteis, e da primeira necessidade para a defeza do reino, He este um objecto que, apesar de ter merecido a attenção do nosso governo em algumas épocas da nossa historia, nunca pode chegar a grão de prosperidade. O Senhor D. João II, um dos mais previdentes Reis desta Monarchia, persuadio-se que o emprego de bestas moares era uma das causas de se não crearem bastantes cavallos. Garcia de Rezende refere o facto celebre, com que aquelle Monarcha pertendêo inutilizar a desobediencia do clero a certa providencia d'ElRei, a bem do augmento da creação de cavallos. O Clero não quiz obedecer a EIRei, julgando-se fora da authoridade delle, como vassallos do Papa, e appellando para a exorbitancia dos seus Privilegios se fez refractario; e EIRei fez lei, que prohibia aos ferradores o ferrarem bestas moares, que pertencessem a ecclesiasticos. Todavia: não acho que as providencias tomadas desde aquelle tempo por diante trouxessem resultado algum. No tempo da guerra da acclamação sentio-se tanto a falta de cavallos, que a cousa unica nos exercitos castelhanos, que dava cuidado á nossa gente, era a superioridade da cavallaria castelhana; todavia, quando as tropas erão commandadas por Chefes de extremado valôr, na mesma arma de cavallaria conseguimos vantagens decididas, e se obrárão proêsas da maior gentileza: aqui dentro desta camara se acha presentemente assentado o descendente de um desses Illustres Portuguezes; fallo do Sr. Visconde de Fonte Arcada: o feito de armas do seu Illustre ascendente na Serra da Maroffa he uma pérola nas paginas da historia Portuguesa. A Regencia da Senhora Rainha D. Luisa de Gusmão obviou ao grande inconveniente, que a falta de cavallaria tinha feito apparecer; e se forão comprar cavallos a Marrocos, e Africa, e até se mandarão buscar frisões; e, segundo a lembrança, que tenho da historia, um, ou dous regimentos assim montados carregarão com bom effeito a cavallaria inimiga em Montes Claros, e tiverão grande influencia no glorioso resultado daquelle dia para as nossas armas, No Reinado do Senhor D. José, o seu Ministro se achou com grandes difficuldades para pôr era pé respeitavel a cavallaria. Depois da vinda do Conde de Lippe, organisado o exercito, não foi possivel ao Marquez do Pombal elevar a cavallaria a oito mil homens, como fora a intenção daquelle extraordinario homem, quando assustou o gabinete de Madrid com a lembrança do projecto de mudar a Dynastia dos Bourbons; Projecto, fundado em medidas, e preparativos tão grandes, que o mesmo Rei Carlos III de Hespanha recorrêo ao patriotismo aragonez contra a energia, e actividade do Ministro, que dirigia os negocios de Portugal. No mesmo Reinado do Senhor D. José se derão as maiores providencias para as Caude vimos derradeiramente na guerra Peninsular que o governo dos governadores do reino achou a maior difficuldade na remonta da cavallaria; a necessidade da defensa o obrigou a lançar mão de meios violentos, e dous dias houve em Lisboa a scena de se tirarem os cavallos a todas as seges, que atravessavão as ruas. Trago todos estes factos para mostrar a necessidade, em que está o reino, de cuidar seriamente em regulamentos, para que prospere este ramo de riqueza. Eu de boa vontade, e sem pedir adiamento por falta de informações, seria de parecer que hoje se tirassem todos os impostos sobre cavalgaduras, e bestas. Cumpre advertir que, pela aridez do nosso terreno, não ha facilidade de canaes; as estradas, e no modo, em que ellas se achão, são atravessadas por meio das cavalgaduras; ellas conduzem os generos, e são os transportes para o commercio do interior. Só esta razão he bastante para que se não carreguem com impostos os cavallos, e toda a qualidade de bestas. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Miranda: - Não approvo esta verba do Projecto sobre os novos impostos, porque as duas moedas, que já, se achão estabelecidas sobre as parelhas he um imposto assaz forte, e que muito produziria, se elle se pagasse como se acha estabelecido. Porem recahe sobre pessoas poderosas, e nem os magistrados, nem os lançadores querem com ellas malquistar-se, e sempre se procurão meios de illudir a lei. Seria ainda mais illudida se este imposto se dobrasse; e se não podesse ser illudida o resultado necessario era ninguem querer parelha de muares, e procurarem para o seu serviço, e luxo as melhores, e mais formosas agora, com prejuizo natural da creação dos cavallos. Se não approvo o imposto sobre as bestas muares, rejeito, e mui altamente desapprovo o dobrar-se o imposto sobre os cavallos. Quando os tributos são excessivos, em vez de augmentar-se a renda, pelo contrario diminuo, e fica de todo estancada a fonte della. Se este augmento passasse, o que se seguia era ninguem querer ter um só cavallo, nem cuidar em sua creação; todos procurarião as melhores egoas de cavallaria, e daqui a alguns annos, nem egoas, nem cavallos haveria. Se a este respeito quizesse fazer-se alguma mudança, eu proporia a suppressão do actual imposto dos 4000 réis, porque nas circumstancias, em que presentemente se acha a Europa, he indispensavel ler um exercito; e ainda mesmo em aquelles tempos, em que não havia exercitos permanentes, sempre era indispensavel que um Estado tivesse dentro de si todos os elementos, que constituem a força, publica. A arma da cavallaria he sem dúvida da maior importancia; as victorias não podem ser decisivas sem o poderoso auxilio desta arma prom-

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pta, terrivel. Dizia Napoleão na campanha de 1813, que a infanteira Franceza tinha feito o serviço da cavallaria, porém as suas victorias naquella campanha forão, por assim dizer, estereis; porque por falta da cavallaria não era possivel tirar dellas aquellas vantagens, que elle tão eminentemente conhecia,
e em outras occasiões nunca deixou de aproveitar. Sendo pois tão necessaria a cavallaria, e havendo entre nós tanta escassez de cavallos, que para a remonta da cavallaria he necessario recorrer aos potros tirados de Hespanha por contrabando, eu não posso deixar de desapprovar quanto me he possivel o novo imposto proposto pela commissão.

O Sr. Magalhães: - O prestigio d'um grande principio fascina muitas vezes ao ponto de que, sem descermos a hypotheses, nos deixamos arrastar pelas primeiras impressões. Tal he o de que alguns Srs. Deputados se tem servido, julgando que a lavoura morreria com o augmento do novo imposto.

A Lei que o regulou attendeo muito bem a esses principios; e então exceptuou as egoas de creação, bestas de lavoura, e cavallos pais, fazendo recahir o imposto somente sobre as cavalgaduras de mero luxo regallo, e ostentação, que as pessoas nobres, ou ricas sustentão por vaidade, e luxo. Nada mais natural, e justo. Quem deseja ostentação, bem he que lhe custe. Neste sentido foi que propuz o dobro deste imposto: e já se vê que ficão salvos os animaes destinados á lavoura, ou á propagação das raças.

Diz-se porem que he este um luxo, que interessa o estado. Não sei como. Senhores, nós já não estamos no tempo em que os Barões senhores de terras tinhão obrigação de acompanhar o Rei á guerra com gentes de pé, e acavallo. O Estado se necessita de transportes, ou os aluga, ou os compra.

E se alguem ha que, animado de puro patriotismo, quando o bem do estado-o pede, quer fazer sacrificio das suas cavalgaduras, não he o imposto que pagou de mais, que ha de obstar-lhe a uma acção tão generosa.

Para que se hão de sustentar dez, seis, ou tres cavallos á argola? Quem pode faze-lo, tambem pode pagar o imposto.

Sobre o luxo, sobre todos os objectos de luxo he que os impostos devem carregar. Eu quereria mesmo que desde já se taxassem seges, portas, janellas, utensilios, etc., etc.

Não he este o lugar de fallar do luxo: mas todos sabem que elle acaba por abysmar as nações. Voto por tanto pelo additamento.

O Sr. Conde de Sampaio: - Sr. Presidente, opponho-me a toda a imposição, que se pertenda lançar sobre cavallos, porque acho esta medida tão inconsiderada, como impolitica, em um reino tão exhausto, da especie daquelle interessante animal, como he o nosso. Pelo contrario; importa muito animar por todos os modos possiveis a sua creação, e multiplicidade. E como poderá isto conseguir-se, sem tirar todos os estorvos, que possão obstar á liberdade do seu uso! Donde resulta que, bem longe de se lançar qualquer imposto sobre os particulares, que quizerem ter cavallos nas suas cavallariças, importa muito á causa publica excitar esse appetite, e faze-lo chegar mesmo ao ponto de capricho. De'outra sorte como leremos cavallaria? E que será do exercito sem ella! Muito principalmente no systema de guerra do seculo presente, no qual a cavallaria he uma arma essencialisma em todas as suas operações?

Sr. Presidente, na guerra gloriosa, que firmou com a liberdade deste Reino a corda da Augusta casa de Bragança, tive a honra de ser um dos generaes organisadores do nosso exercito, e commandante geral da sua cavallaria. Vi-me por tanto em grande apuro, por não achar cavallos em Portugal, que fossem bastantes para completar a pequena força de cavallaria, de que podiamos dispor naquella importante occasião, e ainda muito menos os que erão necessarios para fornecer a primeira remonta, que se tornava indispensavel, logo depois dos quatro, ou cinco mezes de campanha. Sabi pois deste embaraço, que me parecia quasi insuperavel, tendo a felicidade de abrir com os Hespanhoes uma negociação, pelo qual pude haver perto de cinco mil cavallos daquelle reino. A escassez dos cavallos he actualmente ainda mui superior á que existia no anno de 1810, a que tem referencia o que acabo de dizer. Como pois todo o imposto sobre cavallos tende necessariamente a diminuir cada vez mais a sua creação, por isso que empece a liberdade do seu consumo, voto por tanto contra o artigo addicional, na parte que diz respeito ao imposto, que propõe sobre os cavallos, que existem nas cavallariças dos Particulares.

O Sr. Cupertino: - Eu não teria dúvida em adoptar um augmento no novo imposto dos criados, porque recahe sobre um objecto de luxo, e de luxo ruinoso: mas segundo o arbitrio, que se propõe, esta addição de rendimento, que sequer estabelecer, creio que não chegaria a cem mil réis. Fallo com alguma experiencia, porque como superintendente de decimas tenho tido occasião de a adquirir; e em todas as comarcas, onde eu tenho servido, o producto do imposto pelos criados era bagatella. Isto não vale a pena. Mas ao augmento (qualquer que elle seja) do imposto sobre as cavalgaduras opponho-me, e sempre me opporei. Este imposto he de 4$ réis por cada cavallo, e 1$ réis por cada besta de carga.

Quanto aos cavallo assaz se tem mostrado que este imposto tem feito desapparecer os cavallos, e nos tem tornado dependentes, e tributarios de uma nação visinha. Aquelle onus tão intoleravel faz que hajão poucos compradores; e, quando não ha quem compre, desde logo falta quem crie. Quanto as outras cavalgaduras he certo que ou ellas sejão do almocreve, que com ellas ganha a sua vida, ou do proprietario, e homem abastado, que as tem para seu serviço, tudo quanto podem produzir de ganhos e utilidades lá entra em contemplação para a decima; sobre que fundamento pois he estabelecido o imposto? Para que não haja bestas, pois outra razão não pode haver; por odio ás bestas, e para as extinguir indirectamente.

O Sr. Presidente: - O sussurro he geral em toda a camara; eu peço aos Srs. Deputados que queirão prestar attenção.

O Sr. Cupertino: - Eu julgo que a camara está distrahida por estar nas minhas ideai, e ter por superfluos novos argumentos; e por isso mesmo não devo gastar mais tempo a fallar. (Signaes de approvação).

O Sr. Claudino : - O Illustre Deputado o Sr. Conde de S. Paio, na qualidade de general tão conspicuo, como conhecido, tem dicto bastante para eu

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não fallar; mas refutarei: parte do discurso do meu illustre collega o Sr. Magalhães. O luxo em cavallos longe de ser nocivo, he util, porque reverti em provento do estado, que não podendo ter um diposito de cavallos durante a paz, para o serviço em tempo de guerra, os tem nas mãos dos particulares, aquem os podem comprar quando a necessidade, o exija. O mesmo se deve entender a respeito das parelhas de machos que servem nas carroagens. Agora, mesmo no porto servirão perto de 60 parelhas de particulares para conduzirem a artilheria. Nós não temos dinheiro desponives, para se empregarem em compras de cavallos, e paga-los á, vista; mas podem-se comprar aos Proprietarios, e pago-los quanto for mais commodo. Portanto, reprovo o additamento.

O Sr. Moraes Sarmento: - A falta de memoria e a precipitação com que falei, não me, derão lugar, a referir um Anocior; eu peço. Aos illustres membros da camara, que quando voltarem ás suas casas o queirão vêr, pois se provavel que todos os Srs tenhão nas suas livrarias o Projecto de lei aggraria do célebre jovellanos.

Elle com razão nota a nenhuma politico com. que. as leis de castella se.oppõem á passageem de cavallos para Portugal, observando que este Reino tem proporções para os ter da excellentes razões, sem precisar de os ir comprar a Hespanha; invectiva contra as prohibicões das leis de Hespanha, as quaes algum dia poderão abrir os olhos ao governo Portugues. Jovellanos escrevão como economista, que fundou os seus principios mais na prática, do que em theorias unicamente.

Julgada a materia suficientemente discutida propozs o Sr. Presidente se se approvava que houvesse um imposto addicional sobre os criados, cavalgaduras, seges, e objectos de luxo? Se venceo negativamente ficando assim rejeitados um, e outro Additamento.

Dêo conto o Sr. Deputado secretario Ribeiro Costa de um officio do Ministro dos negocios da fazenda, acompanhando uma consulta do conselho da fazenda, relativa á legislação do alvará de 16 de maio de 1825, e offerecendo por parte do poder executivo uma proposta do lei para se tornar, mais extensiva a faculdade outorgada, pelo §. 7.º do dicto alvará para os encontros, e compensações que se, mandou remetter á commissão de fazenda.

E dêo mais conta de um offcio do Sr. Marques. de tancos, secretario da camara dos dignos pares, do reino, remettendo 132 exemplares da letra = H. das suas actas, impressas, que se mandarão distribuir.

ultimamente dêo conta de um officio do Ministro dos negocios da guerra, accusando a recepção do officio, que lhe fôra dirigido em data de 20 de fevereiro proximo passado, acompanhando, o requerimento dos officiaes prisioneiros no castello de Bragança.

Declarou o Sr. Preisdente que a camara ia, dividir-se em secções geraes,
a fim de nomearem commissão de petições para o corrente mez de março; a commissão central sobre os officios do Ministro das justiças, relativos aos magistrados demittidos, e suspensos, e aos procedimentos antes da reunião,
das; côrtes, em conformidade do § ultimo do artigo 145 da carta; e a commissão central sobre, os officios do Mimistro dos negocio do Reino, com as, consultas,
projectos, e requerimentos, que carecem de medidas legislativas.

Dêo para ordem do dia seguinte sessão a continuação do projecte; N.° 125; o projecto N.° 127 em geral o parecer da commissão central sobre os, projectos numeros 7 , e 25; o parecer da commissão central sobre, a consulta do requerimento do presbylero Claudio João Ferreira, remettida em officio do Ministro dos negocios da marinha e ultramar; e o parecer da commissão central sobre o Projecto N.º 109.

E, sendo 2 horas a 33 minutos, disse que estava fechada a sessão.

Officio

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Exca., para ser presente á camara dos dignos Pares do Reino, a proposição junta da camara, dos Srs. Deputados, a favor da liberdade do commercio deos guarde a V. Exca. palacio da camara, dos Deputados em 3 de Março de 1837. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Duque do cadaval, Presidente da camara dos dignos pares -Fr. Francico, Bispo Titulas de Coimbra,, Presidente.

A Camara dos Deputados envio á camara dos Pares a proposição junta a favor da liberdade do. Commercio, bem como a Tabella das unicas prohibições, e restriçções, que tem o commercio das praças de Lisboa, e porto, que faz parte da mesma proposição, e pausa que tem lugar pedir-se a sua Alteza a Senhora Infanta Regente,em nome d'ElRei, a sua sancção.

Palacio da camara dos Deputados em 3 de Março de 1827. - Fr. Francisco, Bispo: Titular de Coimbra, Presidente, - Francisco Barroso Pereira, Deputado secretario - Antonio Ribeira da Costa Deputado secretario.

Proposição sobre a liberdade do Commercio.

Art. 1. Ficão abertos os portos de Lisboa, e portos a todos os navios mercantes, de qualquer Paiz, com quem Portugual não estiver em guerra.

2. Todas as mercadorias de qualquer Paiz serão admittidas a deposito nos
portos de Lisboa, e porto com a livre faculdade de re-exportação, sem mais imposto do que um por cento, deduzido do valôr de pauta nos; artigos della,
ou do valor do mercado livre de direitos quando os artigos não forem da pauta; e sem mais despesa que a dos trabalhos bracões.

3. Em caso de guerra será respeitada a propriedade particular que, por qualquer motivo, ou occasião. Existir nos dicto portos, e depositos.

4. Serão admittidas a despacho para consumo, pagando os direitos actualmente estabelecidos,todas as mercadorias, que na tabella junta não são somente prohibidas.

As Mercadoria dos differentes Paizes d´America, quando vierem em bandeira Portugueza, ou do Paiz, onde forem, produzidas, pagarão vinte e quatro por

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cento de direitos, sendo conduzidas em direitura; e pagarão trinta por cento, quando não vierem em direitura, qualquer que seja a bandeira; ou quando vierem, inda que seja em direitura, em bandeira, que não seja a Portuguesa, ou a do Paiz da producção.

5. Os Generos do Brasil, vindos directamente em bandeira Portuguesa, ou Brasileira, pagarão os direitos de quinze por cento, na conformidade do tratado; mas quando vierem indirectamente, ou em outra qualquer bandeira, pagarão trinta por cento.

6. Ficão reduzidos a dez por cento os direitos de entrada para consumo de todas as mercadorias das possessões Portuguezas na Africa, que forem condzidas directamente em bandeira Portugueza, e não estiverem isenta: de direitos, ou os pagarem menores em virtude do alvará de 6 de Dezembro de 1824.

7. Fica permittido nos negociantes da praça do Porto commerciar directamente com a Asia, pagando por entrada as mercadorias, que d'alli importarem, os mesmos direitos, que ellas pagão em Lisboa, ficando nesta parte sómente alerada a legislação, que regula o commercio da Asia; e em vigor o decreto de 7 de Janeiro de 1825, que diz = A disposição do artigo primeiro he unicamente relativa a despachos para consumo, porque poderão os navios estrangeiros de lote superior a oitenta tonelladas carregados com semelhantes mercadorias, ou sejão procedentes dos dominios Portuguezes, ou de outros, obter Franquia, Baldeação,
deposito, e re-exportação =.

8. Os Couros séccos e salgados em cabello tem livre entrada para consumo, deposito, e baldeação, pagando sempre dous por cento, seja qualquer que for
o Paiz, doado vierem, e qualquer que seja o seu destino.

A Agua-ardente do Brasil continuará a entrar como até agora, na forma do decreto de 7 de Dezembro de 1885.

9. Serão permittidas as baldeações, e Re-exportações das mercadorias, que ficão sendo admittidas a despacho para consumo, nos dous unicos Portos de Lisboa, e Porto; com tanto que não sejão feitas para outros Portos destes reinos, e das Ilhas Portuguezas do Mar Atlantico; porque para uns, e outros só poderão as mesmas mercadorias ser, depois de despachadas para consumo, levadas com guias das duas respectivas alfandegas, e selladas com o sello dellas, para seguirem o seu destino sem sujeição ao pagamento de outros iguaes direitos, e imposições no Porto em que forem entrar.

10. As mercadorias Portuguezas serão livremente depositadas, baldeadas, e exportadas em qualquer Porto do Reino em que entrarem, sem pagamento
de direitos, uma vez que os tenhão já pago por sabida na alfandega, donde primeiro se exportarão. Os Generos sujeitos os pagamento dos direitos de consumo na alfandega das sete casas poderão ser exportados, pagando somente os direitos de sabida, e não os de consumo, os quaes unicamente se arrecadarão, uma vez que taes Generos sejão efectivamente destinados a consumo.

11. Na Cidade de Lisboa todas as mercadorias, que forem consumidas, exportados, ou re-exportadas, não pagarão armazenagem por espaço dos primeiros seis mezes de deposito: no fim deste prazo pagarão uma armazenagem regulada por semanas, segundo a tabella relativa.

Na Cidade do Porto terá lugar a mesma regra quando o estado tiver armazens. Em ambas as cidades es mercadorias, cujo deposito não poder ter lugar nas alfandegas, ou por falta de cómmodo, ou por causa da sua natureza ser grandemente combustivel, o deposito será feito á custa das Partes em aramazens particulares.

13. O rendimento proveniente dos armazens,d'Alfandega de Lisboa será applicado para construcção de novos armazens, e lançado em Lino separado, posto que seja addicional o Bilhete, e recebido pelo thesoureiro geral d'Alfandega. Com preferencia se inundarão edificar na Cidade do Porto os armazens necessarios, pondendo-se contractar a sua immediata construcção por meio de emprezas tomadas por particulares com hypothecas nos rendimentos de uns, e, outros armazens, para por elles ser pago o juro, e amortização do capital, que na sua construção se despender.

13. A Legislação relativa aos generos cereaes fica em seu pleno vigor. A tabella junta das retricções, e prohibicões faz parte integrante desta lei, que terá o sou effeito, salvos quaesquer tractados existentes, ficando revogada toda a legislação em contrario.

Camara dos Deputados em 3 de Março de 1827. - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroto Pereira , Deputado secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

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TABELLA

Das unicas prohibições, e restricções, que tem o Commercio das Praças de Lisboa, e Porto.

Objectos prohibidos para consumo, que não podem obter franquia, deposito, baldeação, e re-exportação, salvo nos casos de hospitalidade recommendada
pelo direito das Gentes.

Objecto prohibidos para consumo, e admittidos a franquia, deposito,
baldeação, e re-exportação.

Objectos sujeitos em todas as operações mercantis ás Leis, e Condicões de Contracto, e administração publica, em quanto estes durarem.

[Ver tabela na imagem]

Agua-ardente ....
Bebidas espirituosas ....
Vinho, e Vinagre ....
Azeite d'Oliveira, e Nabo ....
Gomma para polvilhos ....
Polvora ....
Porcos vivos cevados ou magros ....
Sabão ....
Tabaco ....
Cartas de jogar ....
Páo do Brasil ....
Urzella ....

SESSÃO DE 5 DE MARÇO.

Ás 9 horas, e 35 minutas da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 92 Srs. Deputados, faltando, atem dos que ainda se não apresentárão, 14; a saber: os Srs. Marciano d'Azevedo - Carvalho e Sousa - Rodrigues de Macedo - Leite Pereira - Araujo e Castro - Cerqueira Ferraz -VanZeller - Izidnro José doz Sanctos - Queiroz- Botelho de Sampaio - Derramado - Mascarenhas Mello - Rebello da Silva - Carvalho - todos com causa motivada.

isse o Sr. Presidente que estava aberta a sessão; e, sendo lida a acta da sessão precedente, foi approvada.

Dêo conta o Sr. Secretario Barroto dos nomes doS Srs. Deputados, que devem compôr as commissões especiaes, e de petições, na forma das participações que havia recebido das secções geracs; a saber:

Sobre os officios do Ministro dos negocios ecclesiasticoa e das justiças, que acompanharão a relação dos Miniitros demittidos, e suspensos, e a relação dos procedimentos antes da reunião das cortes; pela primeira secção, gravito, Pela segunda, Marciano d'Azevedo. Pela terceira, Abreu e Lima. Pela quarta, Soares d´Azevedo. Pela quinta, Pereira do Carmo. Pela sexta, Camello Fortes. Pela setima, aguiar.

Sobre os officios do Ministro do reino, com as Consultas, projectos, e requerimentos, que carecem de medidas legislativas; pela primeira secção,
Capertino da Fonseca. Pela segunda, Queiroga, Francisco Pela terceira, Leomil. Pela quarta, Borges Carneiro. pela quinta , Guerreiro. pela sexta, Corrêa Telles Pela setima, Macedo Ribeiro.

Para a Commissão de petições no corrente mez de Março, pela primeira secção, Campos Barreio pela segunda, Azevedo e Mello. pela terceira, Cordeiro. pela quarta, Queiroz, pela quinta, Mello Freita. pela sexta, Magalhães. pela setima, Novaes.

Pensou e obtêve palavra o Sr. Deputado João Alexandrino de Sousa Queiraga, como relator da commissão sobre verificação dos poderes, e dêo conta do Parecer da mesma commissão sobre os diplomas dos Srs. Deputados João Maria Soares Castello Branco, e Leonel Tacares Cabral, eleitos pela Provincia das Ilhas dos Açores, os quaes ella achava legaes. Entregue á votação foi approvado. E sendo introduzidos na sala os mesmos Srs. Deputados pelo Sr. secretario Ribeiro Costa prestarão o respectivo juramento, e passárão a tomar assento na camara.

Offereceo o Sr. Deputado Francisco Joaquim Maya a seguinte

INDICAÇÃO.

Desejando que quanto antes se tomem algumas providencias ,sobre a fiscalização, e arrecadação dos direitos das alfandegas, e considerando quanto he pernicioso no thesouro, e ao commercio o systema actualmente introduzido de serem os mesmos direitos cobrados ad valorem sobre grande parte das mercadorias, deixa inteiramente ao arbitrio, ou á boa fé, e probidade dos respectivos officiaes tão importante objecto, sendo causa de muitas, e repetidas queixas pela desigualdade dos direitos, que se pagão do mesmo o genero alem de outras difficuldades, e embaraços, a que he sujeito, e de prejuisos, a que dá lugar:

Requeiro que se peção ao governo com urgencia os trabalhos, que tem feito sobre as pautas a commissão externa creada para esse fim, e principalmente a parte respectiva aos generos d'America, e igualmente a lista de todos os generos, que se despachárão nas differentes alfandegas de Lisboa nos annos de 1820 e 1826, e de que se cobrarão os direitos ad valorem, especificando-se todas as alienações, que tiverão no dicto espaço de tempo, e exigindo dos respectivos administradores as observações, que julgar

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