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pacho d'esse Deão houve uma invasão da lei, não houve tal invasão: esse Deão era lente da universidade ora os lentes de theologia, e d'outras faculdades na universidade tem por lei poder de gosarem benefícios ecclesiasticos, estando effectivamente nas suas cadeiras na universidade ora agora o que é o collegio dos Nobres? E' para o ensino das pessoas, que para alli vão, e a qualidade de reitor é uma Commissão reservada, além da que possuia na universidade, e por consequencia essa sua qualidade não o póde impedir de gosar do seu beneficio, por consequencia não se póde dizer que o ministerio transgredisse a lei, e de mais quem é esse Deão? E' um homem perseguido pelas suas idéas liberaes, atacado nos seus interesses, é um homem emfim que senão manchou em assinar autos pedindo D. Miguel para rei.

Em quanto ao capitulo da accumulação dos empregos, direi que temos n'esta Camara diversos projectos feitos a tal respeito, e então desde que esses projectos existem, já se não póde fazer uma censura á administração por conservar logares accumulados, se o fizer depois d'elles sanccionados, então sim. Mas diz-se que ha uma Commissão que tem dado o seu parecer sobre estes projectos; mas o parecer de uma Commissão não é o da Camara, a Commissão disse que existiam já leis, que regulam sobre a materia, segue-se d'ahi que este parecer seja adoptado pela Camara? Todos tem reconhecido que ha empregos necessarios, mas de tal natureza que não admittem que se lhes estabeleça um ordenado capaz de os fazer servir por individuos, que tenham a necessaria aptidão, e n'esse caso o que se ha de fazer ? Ha de se deixar de servir esses empregos, e tirar á sociedade a utilidade que póde resultar-lhe do seu exercicio? Não, é melhor procurar-se um empregado que tenda compatibilidade de servir dous empregos, e que possa com responsabilidade desempenhar as suas funcções? Não ha pois por este lado mais motivos do que pelos outros para fazer uma imputação ao ministerio. Relativamente ao emprego dos miguelistas já está decidido por esta Camara esse negocio, já não póde tirar-se do seu caminho. Ha de haver uma Commissão, que redija a mensagem que deve ser dirigida á Rainha.

Concluo por tanto que a politica do ministerio não se reduz a tal ou tal acto, está na confrontação de todos os seus actos, e não póde ser censurado senão pelos actos por que póde ser accusado, como traição, peita , suborno etc.: por tanto para fazer a accusação ao ministerio para fulminar essa terrivel censura é necessario haver provas, e uma vez que as não haja não se póde fazer tal accusação.

O Sr. Presidente: - A hora já deu, e a materia não pode deixar de ficar adiada para ámanhã a mesma ordem do dia designada para hoje. Está fechada a secção. Passava pouco das três horas da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo esta Camara approvado, em sessão de 12 do corrente, o parecer que a mesa da mesma Camara offereceu sobre as contas da Commissão administrativa na Sessão Extraordinaria de 1834, tenho a honra de remetter a V Exca., para sua intelligencia, e conhecimento do thesouro publico, as inclusas copias, a primeira do mencionado parecer, e a segunda da conta corrente, que o thesoureiro da Commissão administrativa, o Sr. Deputado Henrique Xavier Baeta, offereceu com as ditas contas, documentos estes pelos quaes V. Exca. verá que, havendo um saldo a favor da fazenda publica de 2:459$014 reis, em que entra um bilhete de meu moeda falso, passou este saldo para a nova commissão, com a entrega do qual se declararam saldadas as contas da presente Commissão, tendo sido igualmente approvadas pela Camara na já citada secção.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 16 de Março de 1835 - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José da Silva Carvalho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios Ecclesiasticas e de Justiça.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr.- Com o requerimento do guarda mór da relação de Lisboa, em que peite que se lhe confira um ordenado maior do que aquelle que já tem, tenho a honra de remetter a V. Exca. a inclusa copia do parecer (approvado por esta Camara em secção de 12 do corrente), que a Commissão de legislação offereceu sobre o dito requerimento, a fim de que V. Exca. se sirva de mandar proceder ás averiguações exigidas, para poder tal pertenção ser attendida, conforme o indica o mencionado parecer, devolvendo-me com ellas o requerimento do supplicante.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 16 de Março de 1835 - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Antonio Barreio Ferraz de Vasconcellos, Ministro e Secretario d Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr.- Em additamento ao meu officio datado de 16 de Fevereiro ultimo, tenho a honra de passar as mãos de V. Exca. as quatro inclusas representações de varias camaras do reino, constantes da relação que as acompanha, ácerca da divisão judicial do territorio.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 16 de Março de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Antonio Barreio Ferraz de Vasconcellos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça-Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Relação das representações, que com officio d'esta data são remettidas ao Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

N.º 693 Representação da camara de Oeiras ácerca da divisão judicial do territorio.
N.° 697 Dita da camara de Cadaval sobre o mesmo objecto!
N.º 709 Dita da camara d'Alverca da Beira sobre o mesmo objecto.
N.° 715 Dita da camara de Niza sobre o mesmo objecto.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 17 DE MARÇO.

Ás dez horas e tres quartos da manhã disse o Sr. Presidente = Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo procedeu á chamada , e annunciou que se achavam presentes cento e um Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. -Mimoso Guerra - Augusto S. Paio - Avillez Zuzarte - Teixeira de Moraes - Bandeira de Lemos - Marquez de Saldanha - Visconde de Fonte Arcada - Ferreira de Castro.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.