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O Sr. Presidente: — Tein a palavra. O Orador: — Eu sei, que os nossos costumes Parlamentares pedem , que se previna o iMir.isi.ro respectivo, quando se quer fazer-lhe alguma inter-'peJJação. — Não me affastei deste precedente , por-•que ha muitos dias, que S. Ex.a está informado 'peta Mesa, e por mim mesmo do objecto que tenho em vista. — Pelo Decreto de QQ de Novembro .'.•Àé 1840 foi 'concedido aoGòtêrno um voto de confiança, 'para fazer na Reforma Judiciaria, então existente, e na Tabeliã respectiva^, as alterações, que entendesse necessárias, debaixo das bases no mesmo Decreto declarados, devendo depois dar parte ás Cortes. — Eu qaizera, que o nobre Ministro tivesse a bondade de dizer-me, se ainda considera existente aquelle voto de confiança, por quanto se me responder afirmativamente: instarei para que S. Ex.a faça as alterações e emendas, que a experiência tem mostrado indispensáveis, e se for negativamente eu verei o que posso fazer, para occorrer a taes inconvenientes, dentro da orbita dos meus direitos.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, pela Carta de Lei de 20 de Novembro de 40, foi o Governo auctorisado para rever, e fazer as alterações necessárias nas diversas Leis, que respeitam a forma do processo a fim de as pôr em harmonia com aquella nova Lei nas suas diversas disposições. 1 E como por ella também se augrnentou o numero 'das Commissôes; esta só disposição bastaria para igualmente haver urna nova-divisão Judicial de território: procedeu-se pois consequeaternente a uma nova divisão. Também foi o Govejnõ auctorisado peia referida Lei a formai noVas tabeliãs de sala» rios , e emolumentos, ficando dependente da appro-vaçào das Cortes qualquer augmer.to que neílas se fizesíe. O Governo para dar 'execução á referida Lei 'nomeou por um Decreto da mesma data Com-missões, sendo a primeira destinada ao de»-envolvi-• -mento do systema Judicia) quanto ao processo ; a segunda para examinar as tabeliãs dos emolumentos , salários e custas,-e apresentar as modificações <_3 com='com' mesma='mesma' de='de' parte='parte' do='do' tivesse='tivesse' projecto='projecto' julgasse='julgasse' lei='lei' um='um' apresentação='apresentação' ea='ea' primeira='primeira' reino='reino' povos='povos' recorn-niendando='recorn-niendando' em='em' eu='eu' judicial='judicial' na='na' jurisconsultos.='jurisconsultos.' vista='vista' que='que' pessoa='pessoa' fazer='fazer' hábitos='hábitos' dos='dos' terceiro='terceiro' hábil='hábil' logar='logar' tive='tive' se='se' para='para' maior='maior' outros='outros' honra='honra' finalmente='finalmente' _='_' a='a' sendo='sendo' os='os' e='e' thesouro.='thesouro.' divisão='divisão' respeitáveis='respeitáveis' conformidade='conformidade' p='p' economia-do='economia-do' a3='a3' nomeado='nomeado' alterações='alterações' da='da' commodidades='commodidades' encarregou='encarregou' necessárias='necessárias'>

Corvve'm dizer por esta occosião , que se aquella Carta de Lei desso um voto de confiança mais amplo e genérico, talvez que muito maiores seriam os resultados que d'ahi se podiam colher; mas aCom-inissão nos estreitos limiíes que se Mie tinham imposto, e não podendo, por assim dizer sahir d'es-ses limites, achou-se não poucas vezes embaraçada sobre a maneira de conciliar diversas disposições inconciliáveis por opposias.

Enlendi, força e quej o confesse, que melhor seria, que exorbitássemos um pouco, afim de nos ••aproximarmos mais á conclusão de um Código do

Processo Civil, de qiie tanto-carreemos, e apresentar-se depois ás Camarás os pontos em que tínhamos exorbitado pedindo a sua approvíição, do que píender-nos nos estreitos limites, que aquella Carla de Lei havia imposto, porque reformas de reformas de processo não satisfazem completamènle a necessidade publica ,'e traíem comsigo sempre incertesas , e graves males, de contrario parecer porem foi a maioria da Ccmmissão, e cingimo-nos qnanto nos foi possível, a codificar, e harmonisar as diversas disposições, formando delias um,só todo, que sup-pobto seja incompleto, melhorou comtudo muito em níethodo,

O Governo pelo que respeita á ordem do processo pelo menos esta é a minha opinião, entende, que não -deverá alterar nada d'aquillo que a!li está estabelecido, porque a Carta de Lei de 9 d'Outubro de 1841, fixando a epocha ein que a novíssima Reforma Judicial devia principiar a obrigar, e ter execução-, approva, legitima, e terminantemente sancciona como Lei tudo quanto nella está : consi-derando=se pois como Lei, nenhumas alterações se 'lhe podem fazer, não se estando cosupetentemen-'te aúctorisadoj senão pelas formulas Consthucio-naes.

Aie'm disso, ha ainda outra razão de conveniência: entendo (não failo agora pelo Governo: porque os meus collegas não estavam prevenidos, e poderão ler outra opinião) que repetidas alterações na Reforma, longe de produzir bons, hão ne pró-.duzir maus resultados. A Fíeforma Judicial-codificando murtas Leis, Decretos, e regulamentos com rneth do, habilita suííicieníemcnte a fortnação de um Código de processo, Código na verdade, o ovais difficulíoio d

Divisão de território. Todo o Mundo sabe quanlo é difficil o-fazer uma com moda -diviíão, que alten-da aos hábitos, -intí-ft-sses dos Povos, ás. localidades, e mesmo a certas cireurusiancias peculiares. Fez-se a nova divisão terfhoi iu!, e os Povos do diversas localidades ainda reclamam'o-utra ; não 'estão satisfeitos. Para proceder com conhecimento de causa, tendo-se pedido ao Governo, qu-e houvesse de f*zer em alguns Jogares nova duisiio, «ntehdi qsie convinha antes dirigir uma Circular a todos 0-s Governadores Civis, para que informassem ouvidos os Conselhos de Disiricto : ainda não vieram essas informações, a esse respeito creio que o Governo ainda está aactorisado para emendar em alguns loga-res essa divisão, á vista do que dispõe os Artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto da já citada Carla de Lei de 28 de Novembro de 1840.