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um remédio efficaz aos males do Douro, mas por certo estes serão consideravelmeníe minorados. Com esta esperança voto a favor da acceitação do Projecto. (Apoiados).

O Sr. Presidente:—A Ordem do Dia de ama-nhã eram Commissões pelo Regimento, vejo que a Camará tem desejos de continuar nesta discussão; mas eu peco-lhe, que haja demarcar dia para aquel-les trabalhos, porque não ha nada feito; amanhã

continua esta discussão ; mas decidirá quando quer, que haja estes trabalhos. A Ordem do Dia portanto para amanha e a continuação da de hoje.—Está levantada a Sessão,:—Eram quatro horas emeia da tarde.

O REDACTOR INTERINO ,

FRANCISCO 1ESSA.

N.° 3.

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1842.

Presidência do Sr. Gorjâo Htnriques.

harnada—;- Presentes 72 Srs. Deputados. - Abertura — As 11 horas e 3 quartos.

Acta — Approvada sem discussão. CORRESPONDÊNCIA.

Ministro da Guerra: — Um orneio participando, que relativamente ao Navio Gloria ha reclamações do Ministro de Hespanha, em que pede a sua entrega, e que as ha também do Ministro da Grarn-Brelanha, protestando contra ella, e que achando-se por consequência ainda pendente este negocio, não se pôde por aquelle Ministério dar por ora cabal informação. — Para a Secretaria.

Ministro da F

Um officio:— Do Sr. Deputado Marcelly Pereira, pedindo quairo dias de licença para tractar da sua saúde.— Foi concedida.

Uma Representação: — Da Camará Municipal do Concelho de Santa Cruz de Iliba Tâmega, apresentada pelo Sr. Silva Cabral, em que pede se lhe conceda o Edifício doextincto Convento Be-nedictino na Freguezia de Travanca, para ahi se fazerem as audiências geraes , e o rnunicipio exercer as suas funcções. — A' Commissâo de Fazenda.

Outra:—Da Camará Municipal da Villa da Gollegã, apresentada pelo Sr. Fonseca Magalhães, na qual pede se não conceda o exclusivo das ngoas-.ardentes á Companhia do Douro. — A' Cowmis-sâo Especial dos Pinhos.

Outra:—-Da Camará da Villa do Cartaxo, também apresentada pelo Sr. Fonseca Magalhães, e pedindo o rnesmo, que a antecedente.-—^' mesma Commissâo.

Teve segunda liitura o seguinte:

PARECER. —• A Commissâo dVEstalislica depois de haver examinado com a mais seria , e profunda reflexão as diversas Representações, que ern varias datas tetn feito subir já á presença do Governo ; já ao conhecimento desta Camará os moradores, e VOL, 3.° —SETEMBRO—1842.

Camará de hoje abusivamente denominado Concelho de Albergaria no Districlo Administrativo de Aveiro, em que pedem que ao dito Concelho se conserve a antiga, e verdadeira denominação do Concelho de Páos; vendo que esta, e não a do Concelho de Alboigaria e a denominação, que lhe foi dada pelos Decretos de 6 , e 29 de Novembro de 1836 contra os quaes nenhuma outra legislação apparece , que os possa revogar a não ser a -Portaria de 31 de Dezembro do referido anno, que com quanto promulgada em tempos dictatoriaes não pôde ter o effeito de annullar o disposto nos supracitados Decretos; é por isso de parecer, que a esta Camará não pertence legislar sobre o assumpto, mas sim devolver as supracitadas Representações ao 'Ministério competente a fim , de que fazendo dar execução , ao que se acha determinado nos referidos Decretos de f>, e 29 de Novembro expçça a tal respeito as ordens necessárias ao Governador Civil do Districto respectivo. Sala das Sessões da Camará em 2 de Setembro de 1842.— Presidente, João Baptista da Silva Lopes, Manoel Lobo de Mesquita Gavião , João Pedro (V Almeida Pes-sanha, José Cardoso Braga, A. L. da Costa Pereira de Vilhena.

O Sr. Presidente: — Este Parecer conclne : — que seja remettidas ao Governo as Representações, que houveram a este respeito, por consequência pare-ce-rne , que não haverá duvida em o ápprovar já.

O Sr. Silva Cabral: — O Parecer parece-me, que diz mais alguma cousa do que isso; elle diz que uma denominação, que se deu ao Concelho de Albergaria, era errada, porque as Leis anteriores chamaram aquelle Concelho, Concelho de Páos, e não de Albergaria, uma Portaria porém transtornou essa denominação; e pois um erro de denominação , mas este erro Jfve ser emendado pelo Governo ; ora a denominação dos Concelhos vem re-fetida na Reforma Judiciaria, e Administrativa, e é nesse sentido , que a Commissâo de Estatística diz, que se deve mudar essa denominação, e restituir a anterior ao Decreto de 1836 , visto que uma Portaria não podia derogar essa denomi* nação; portanto o Parecer contem mais alguma cousa, do que remetter as Representações.

O Sr. Presidente: — Eu disse isso mesmo, porque remettendo-se ao Governo era para todos os effei-tos necessários.

i\ão havendo quem mais pedisse a palavra, foi »> Parecer posto á votação e approvado.

O Sr. Miranda: — (Sobre a ordem), Sr. Presidente, ha dias tive a honra de pedir a V. Ex.%

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O Sr. Presidente: — Tein a palavra. O Orador: — Eu sei, que os nossos costumes Parlamentares pedem , que se previna o iMir.isi.ro respectivo, quando se quer fazer-lhe alguma inter-'peJJação. — Não me affastei deste precedente , por-•que ha muitos dias, que S. Ex.a está informado 'peta Mesa, e por mim mesmo do objecto que tenho em vista. — Pelo Decreto de QQ de Novembro .'.•Àé 1840 foi 'concedido aoGòtêrno um voto de confiança, 'para fazer na Reforma Judiciaria, então existente, e na Tabeliã respectiva^, as alterações, que entendesse necessárias, debaixo das bases no mesmo Decreto declarados, devendo depois dar parte ás Cortes. — Eu qaizera, que o nobre Ministro tivesse a bondade de dizer-me, se ainda considera existente aquelle voto de confiança, por quanto se me responder afirmativamente: instarei para que S. Ex.a faça as alterações e emendas, que a experiência tem mostrado indispensáveis, e se for negativamente eu verei o que posso fazer, para occorrer a taes inconvenientes, dentro da orbita dos meus direitos.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, pela Carta de Lei de 20 de Novembro de 40, foi o Governo auctorisado para rever, e fazer as alterações necessárias nas diversas Leis, que respeitam a forma do processo a fim de as pôr em harmonia com aquella nova Lei nas suas diversas disposições. 1 E como por ella também se augrnentou o numero 'das Commissôes; esta só disposição bastaria para igualmente haver urna nova-divisão Judicial de território: procedeu-se pois consequeaternente a uma nova divisão. Também foi o Govejnõ auctorisado peia referida Lei a formai noVas tabeliãs de sala» rios , e emolumentos, ficando dependente da appro-vaçào das Cortes qualquer augmer.to que neílas se fizesíe. O Governo para dar 'execução á referida Lei 'nomeou por um Decreto da mesma data Com-missões, sendo a primeira destinada ao de»-envolvi-• -mento do systema Judicia) quanto ao processo ; a segunda para examinar as tabeliãs dos emolumentos , salários e custas,-e apresentar as modificações <_3 com='com' mesma='mesma' de='de' parte='parte' do='do' tivesse='tivesse' projecto='projecto' julgasse='julgasse' lei='lei' um='um' apresentação='apresentação' ea='ea' primeira='primeira' reino='reino' povos='povos' recorn-niendando='recorn-niendando' em='em' eu='eu' judicial='judicial' na='na' jurisconsultos.='jurisconsultos.' vista='vista' que='que' pessoa='pessoa' fazer='fazer' hábitos='hábitos' dos='dos' terceiro='terceiro' hábil='hábil' logar='logar' tive='tive' se='se' para='para' maior='maior' outros='outros' honra='honra' finalmente='finalmente' _='_' a='a' sendo='sendo' os='os' e='e' thesouro.='thesouro.' divisão='divisão' respeitáveis='respeitáveis' conformidade='conformidade' p='p' economia-do='economia-do' a3='a3' nomeado='nomeado' alterações='alterações' da='da' commodidades='commodidades' encarregou='encarregou' necessárias='necessárias'>

Corvve'm dizer por esta occosião , que se aquella Carta de Lei desso um voto de confiança mais amplo e genérico, talvez que muito maiores seriam os resultados que d'ahi se podiam colher; mas aCom-inissão nos estreitos limiíes que se Mie tinham imposto, e não podendo, por assim dizer sahir d'es-ses limites, achou-se não poucas vezes embaraçada sobre a maneira de conciliar diversas disposições inconciliáveis por opposias.

Enlendi, força e quej o confesse, que melhor seria, que exorbitássemos um pouco, afim de nos ••aproximarmos mais á conclusão de um Código do

Processo Civil, de qiie tanto-carreemos, e apresentar-se depois ás Camarás os pontos em que tínhamos exorbitado pedindo a sua approvíição, do que píender-nos nos estreitos limites, que aquella Carla de Lei havia imposto, porque reformas de reformas de processo não satisfazem completamènle a necessidade publica ,'e traíem comsigo sempre incertesas , e graves males, de contrario parecer porem foi a maioria da Ccmmissão, e cingimo-nos qnanto nos foi possível, a codificar, e harmonisar as diversas disposições, formando delias um,só todo, que sup-pobto seja incompleto, melhorou comtudo muito em níethodo,

O Governo pelo que respeita á ordem do processo pelo menos esta é a minha opinião, entende, que não -deverá alterar nada d'aquillo que a!li está estabelecido, porque a Carta de Lei de 9 d'Outubro de 1841, fixando a epocha ein que a novíssima Reforma Judicial devia principiar a obrigar, e ter execução-, approva, legitima, e terminantemente sancciona como Lei tudo quanto nella está : consi-derando=se pois como Lei, nenhumas alterações se 'lhe podem fazer, não se estando cosupetentemen-'te aúctorisadoj senão pelas formulas Consthucio-naes.

Aie'm disso, ha ainda outra razão de conveniência: entendo (não failo agora pelo Governo: porque os meus collegas não estavam prevenidos, e poderão ler outra opinião) que repetidas alterações na Reforma, longe de produzir bons, hão ne pró-.duzir maus resultados. A Fíeforma Judicial-codificando murtas Leis, Decretos, e regulamentos com rneth do, habilita suííicieníemcnte a fortnação de um Código de processo, Código na verdade, o ovais difficulíoio d

Divisão de território. Todo o Mundo sabe quanlo é difficil o-fazer uma com moda -diviíão, que alten-da aos hábitos, -intí-ft-sses dos Povos, ás. localidades, e mesmo a certas cireurusiancias peculiares. Fez-se a nova divisão terfhoi iu!, e os Povos do diversas localidades ainda reclamam'o-utra ; não 'estão satisfeitos. Para proceder com conhecimento de causa, tendo-se pedido ao Governo, qu-e houvesse de f*zer em alguns Jogares nova duisiio, «ntehdi qsie convinha antes dirigir uma Circular a todos 0-s Governadores Civis, para que informassem ouvidos os Conselhos de Disiricto : ainda não vieram essas informações, a esse respeito creio que o Governo ainda está aactorisado para emendar em alguns loga-res essa divisão, á vista do que dispõe os Artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto da já citada Carla de Lei de 28 de Novembro de 1840.

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Ias houve urna combinação cie quahtida^es, sora* ilíadas as quaes não ha augmento na sua tola li Jade, talvez haja pura menos do que para tnais, e não ha, na verdade , segundo creio excesso. . . (O Sr; Miranda: —^ Ha excesso) ha excesso bimples-rnerue em certas addicçõus , mas ha d i rni o u i cão i)'outrar, vindo a final na sua lotalid-ide a produúr uma menor sofisma. Alguns Escrivães queixaai-se da diminuição dos salários, mas também é minha opinião (faMo corno Deputado) que se não deve reformar a tabeliã podendo apenas fazer-se-lhe aigti-uias modificações. Sempre em todos os tempos o» Povos reclamaram contra os excessos dos Empregados de Justiça, e sempre os Empregados de Justiça acha;arn po.ico o que se lhes pagava; (/ípoiados) e eu entendo, que nas circumstancias actua-es, urna \<_-z que='que' de='de' empregado='empregado' aos='aos' tenha='tenha' dos='dos' ainda='ainda' mais='mais' grandes='grandes' circums='circums' pagar='pagar' processos.='processos.' justiça='justiça' conceder='conceder' se='se' para='para' menos='menos' paiz='paiz' nem='nem' salários='salários' não='não' são='são' deve='deve' a='a' abastados='abastados' apoiados.='apoiados.' despezas='despezas' fal-lar='fal-lar' administração='administração' em='em' lhe='lhe' qualquer='qualquer' tanciás='tanciás' ne-ceario='ne-ceario' excessivas='excessivas' o='o' p='p' as='as' está='está' ha='ha' existência='existência' porque='porque' sua='sua'>

Kia-aqtii portanto os três capítulos principaes, a respeito dos qaaes o nobre Orador que me inter-pella pediu explicações: o primeiro em, u se pelo que respeitava ao processo , o Governo ainda se achava auclorisado p«ia f H/, «v alterações ou modificações H — re-pofido que depois da Carta de Lei de 9 d'Oiilubro de 1841 , que deu força de Lei á novíssima Reforma Judicial , ao Governo cessou á auctoriíaçao para continuar a fuzer-lbe alterações, ou add;tamentos de disposições no que resp ita a ordeífi do processo ( Apoiod >s,.) Em quanto á divisão de território entendo que sirn , que ainda, pôde continuar a fa^er algumas alterações que »*• julguem de absoluta necessidade. Pelo cjue rrs-peila ás tabeliãs, lambem entendo, que ellas por ora d-v-ui existir laes quaes estão podendo apena^ fazer-se-lh- s algumas modificações de que carecem. (Concluo dizendo , que de todas as cousas , que me parecem mais necessárias, mais uieis, e proveitosas ao Paiz, e uma "delias poder-se completar os Códigos de Processo Civil, e de Proce.-so Criminal, o que hão será di!iK:uSlo?o , urna vez que o Governo seja para isso auctorisado j porque nau e' objecto que se faça em Camarás.

O Sr. Miranda; — Sr. Presidente, eu começo por agradecer ao nobre Ministro a bondade, que teve em me fazer conhecer o modo de pensar do Governo acerca do objecto da minha interpeilacão. Perm.Ua-iííe elie que eu lhe pondere que sou informado que a Camará passada já decidiu esta questão, declarando que ainda exibiia aquelle voto de confiança,.por occasião de um Requerimento acerca .da Divisão Judicial de Território Para mini porém-nada faz uma ou outra opinião, porque'uma e outra me habilita para prehencher o meu fnn. E' fora de duvida que os Cavalheiros, encarregados da or-ganisação, e codificação da Novíssima Reforma Judiciaria, fizeram importantes serviços que talvez, ou antes certamente eu não poderia fazer por carência de talentos; no entanto esta obra, assim como todas as obras humanas , não está ainda isenta de defeitos, lacunas, e omissões, que a experiência tem ensinado aos entendidos na matéria, e a tal respeito invocarei o testemunho não equivoco d'um

iiiijsfre Jurisconsulto j o Sr, José' Homem Corrêa Telfcs, que ha pouco n'uma nova Obra que publi* cou , patenteou assaz claramente o quj de.xo referido. Dou-me por tanto por satisfeito com a declaração do Ex.mo Ministro das Justiças , devendo de* c!urar-!he , antes de seaíar-rae, que não toquei sobre matéria tal para aiigmêntar emolumentos, parque sempre hei de advogar lu-slu Casa os interes-* sés dos contribuintes , se bem que entendo necessário collocar os servidores do Estado em posição de nem ao menos terem tentação de prevaricar.

O Sr. Presidente: — O Sr, Deputado dá-se por satisfeito , mas o Sr. Ministro entende que deve dizer alguma cousa para'terminar o incidente, que teu creio deve terminar, depois que o Sr. Deputado se declarou satisfeito; (slpoiados.)

O Sr. Ministro da Justiça:—Dividi as minhas respostas em ires partes:, na primeira disse que em. quanto á fornia de processo , entendia que depois da Lei de 9 ^'Outubro de 1841, tinha expirado a auctorisaçào do Governo, aqual foi concedida para pôr em harmonia as diversas Leis de forma de processo , e competência com a nova Lei : que em quanto á Divisão Territorial Judicial, que me parecia estar ainda o Governo auctorisado a preenche-la, e a emenda-la, como for tnai? coto modo aos povos: que em quanto ás Tabeliãs, me parecia nenhum augmento tinha havido, e que só no caso de ter havido nellas qualquer augmento, éque . o Governo deve apresentar ás Cortes qual elle seja para depois de approvadr> poder ter execução. O Sr. Presidente: — Está acabado e*te incidente* O Sr. Ministro da Jusíiça:—^Eu pedi £ palavra para uni objecto urgente. • '

O Sr, Presidente :-— Tem a pá lavra é O Sr. Ministro da Justsça : — Sr. Presidente, hon -t(Mn recebi a participação official eaj que o Juiz Ordinário de Midòes , ' e:n Ofíieio de 29 d'Agosto dê 1842, me dá parte de ter sido assassinado o Juiz de Direito daqueila Comarca, Nicolau Baptista Tel-les. Ó Oíiicio e muito conciso j e não explica cir-cumslancia alguma que acompanhasse o facto; dií apenas que fora assassinado: leio o Officio (^M.,) O Deiegado do1 Procurador Régio , não da mesma Comarca , mas da Comarca de Santa Combadáo , Manoel de Serpa Pimentel , dirigiu-me outro Offi-cio, em que rne faz igual participação (leu-o.) Etn consequência destes Oíficios , pensei o que conviria fazer em circfinislancias taes , dentro-da orbita da Lei. Ofíiciei uoje pelo correio directamente ao Procurador Régio da Relação do Porto, para que, pelo respectivo Delegado, activasse o processo, e ' indagasse todas e "quaesquer circumstancias que acompanharam este facto, de que daria parle. Offi-ciei ao Presidente da mesma Relação., a fim de que também desse todas as providencias que estivessem ao ?eu alcance. Ofíiciei ao Ministro da Guerra para que ordenasse ao Commandante da respectiva Divisão Militar, que prestasse todos os auxílios , que as Auctortdades Civis lhe requisitassem. 'Igualmente J dirigi outro Cfficio ao Ministério do Reino, para que pelas Auctoridades Administrativas se prestassem bem assim Iodos os auxílios de que se carecesse.

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que ea diga muito altamente, perante a Camará, e perante o Paiz inteiro, que estas medidas não podem produzir todo o effeito desejado (dpoiados). São necessárias medidas extraordinárias, se é que assim se devem chamar, porque ordinárias devem ser as medidas que é preciso ter sempre em acção para a boa administração da justiça, para cohibir os excessos, reprimir, e castigar crimes, que se commettem. Como grave attentado contra a ordem social sempre foi reputado o desobedecer-se, e faltar ao respeito ás Auctoridades, porque as Leis peidem toda a sua efficacia e valor; a segurança, ordem, e tranquilli-dade publica fogem ao terrível aspecto de innume-rosos crimes ; os máos ganham toda a ascendência sobre os bons; a justiça não tem mais império; a sociedade finalmente é immolada ás paixões e crimes dos preversos. As formulas são na verdade necessárias, porque são garantias; mas desde o momento em que entorpecerem a acção da justiça, protegerem o crime pela impunidade dos máos, então longe de se

Sr. Presidente , em outros tempos quando havia receios dos poderosos, tanto seculares, como eccle-siasticos, que mal uzavam da sua grandeza; quando a -administrução da justiça era bem respeitada, mandavam-se Alçadas para cobibif os excessos desses potentados, para sindicar se os Juizes administravam bem a justiça aos Povos, para fiscalisarem vários ramos de Publica Administração. Isto se praticava nos tempos em que os Portuguezes tinham liberdade; foi nos tempos em que a boa Administração da justiça era considerada como a primeira das necessidades Publicas. Só no tempo de D. Sebastião foram mandadas duas Alçadas, uma para o Alemtejo e Algarve, e outra para a Estremadura, Beira, Minho, e Douro, compostas de Magistrados Íntegros, para conhecer dos excessos e crimes que se tivessem commettido, e ouvir as queixas dos Povos. São estas Alçadas que mereceram grandes louvores, e ainda os merecem de todos aquelles que quizerem profundar qual era o seu fim, e os meios de que «e serviam para cohibir esses excessos. Não deve portanto assustar tanto o nome de Alçada: entretanto eu não a venho propor, nem pedir; direi comtudo que, se as Alçadas se tornaram tão odiosas, por que delias se abusou ; então porque das cousas mais sagiadas se tem abusado, deverão ellas deixar de ser acatadas e respeitadas ? não se confunda a bondade com o abuso que se faz das cousas. Uma das alterações mais importantes feita na ordem política por um celebre Imperador, que bem merece o nome de Legislador, foi crear duas, Auctoridades, uma Civil t outra Ecclesiastica, a que se dera o nome de = Missi Dominici, que mandava aos diversos Condados, examinar a maneira por que os Juizes cumpriam os seus deveres, como os Eoclesiasticos exerciam as suas funcçôes, como os encarregados da Administração de Fazenda procediam etc. Entre nós, Sr. Presidente, também tínhamos o direito de correição geral, inherente ao Principado, e tão inherente qu« os nossos Soberanos não o podiam alhear de si, do que ternos documento vivo em a nossa Legislação. È não se confunda esse direito de correição, que os nossos Soberanos se reservavam , com o que delegavam aos Corregedores das Comarcas, que eram JVJagistradossubalternos. Portanto^ senaquelles tem-

pos pelo receio das Auctoridades, e dos grandes seculares e ecclesiasticos, se mandavam Auctoridades para conhecer desses excessos, desses abusos e crimes, porque nos assustaremos agora de adoptar qualquer medida para mais prompta punição daqueiles que não obedecem acintosamente á Lei, desacatam as Auctoridades, e commettem toda a casta de crimes, sendo que os meios ordinários não são suffi-cientes para os conter e punir? refiro isto simplesmente para que se a Camará estiver disposta a adoptar qualquer medida que produza mais prompto resultado, não terei duvida em propo-la, porque também reconheço que as que adoptei, por si só não são sufficientes (Apoiados), ainda que sejam as'únicas que cabem na orbita ordinária segundo o direito estabelecido.

O Sr. Ministro do Reino : — Sr. Presidente, quando hontem fallei, como então disse, não tinha ainda as comrnunicaçòes Officiaes a este respeito, que só recebi á noute. O Governo ainda não teve tempo para conferenciar sobre este negocio; mas creio poder affirmar em nome de meus collegas, que o Governo julga indispensável a adopção de medidas extraordinárias, para reprimir este caso e todos os que de futuro acontecerem, da mesma natureza. O Governo, na Segunda feira, apresentará uma Proposta sobre este objecto, para que utn attentado seja punido severamente.

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é agora o logar oppòrtuno. Por tanto eu confio em que o Governo ha de o mais breve possível apresentar essas medidas para que a Camará as tome em consideração, e se possa desta maneira evitar que os culpados escapem á acção ordinária das Leis (Apoiados).

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, quando eu disse, que tinha lançado mão dos meios ordinários, que estavam na esphera da actividade do Governo, disse àquillo para que na realidade o Governo estava auclorisado; o Governo não estava auclorisado senão para usar dos meios ordinários estabelecidos nas Leis. Mas logo accrescen-tei eu que esses meios ordinários me pareceriam inefficazes: recorri então'á historia das Alçadas, e cin^indo-me reairnerits ao que ellas eram , ainda repito o que disse. Não convém nas circurnslaricias acluaes as Alçadas, porque as Alçadas eram na-quelle {empo uma espécie de Relação ambulante, composta de; Presidente , e de. Membros Magistra-trados, que percorriam todo o Paiz, e formavam, como para assim dizer, uma espécie de Tribunal ambulante. Ora essa medida pareee-rne que nas circumstancias actuaes não e aquella que mais convém (Apoiado)j entretanto pôde haver muitas outras formas de se processarem severamente os réos desses attentades, desses crimes sem que com-tudo hajam as Alçadas conforme ellas eracn nos outros tempos; rnas até disse, — o estabelecimento de Alçadas ou Commissões Militares, ou o que se quizer para ruim é indlfterente ; rnas o que digo é que Alçadas corno ellas outr'ora existiam, nas cír-cumslfincias • actuae.s não tinham logar; rnas que são necessárias medidas coercitivas, medidas severas e extraordinárias , corvcordo. Ora á vista desta .necessidade, necessidade reconhecida por todos, o Governo se eompTornette a apresentar uma rnedi--da , a qual produzirá seus effeitos, se a Camará a approvar.

O Sr. ./- A. de Campos:— O facto apresentado pelo Sr. Ministro do Reina, e em verdade doloroso; é o mais próprio para contristar a Camará, não ha duvida. Mas fallou o Ministério etn medidas para o caso , as QKdidas devem ser para que se não repilam casos iguaes. Que havemos nós fazer agora para ocaso que infelizmente aconteceu? Não ha senão uma questã••>, as medidas que S. Ex.a tornou já muito a propósito, e que não podem deixar de ser louvadas, e outras que ha de tomar, é o mais que pôde fazer; mas medidas Legislativas para punir o caso ! . . . . (O Sr. Silva Cabral: — Para punir não, pára processar sim). Então para isso não digo nada : não é possível remediar-se o effeito que produziu similhante acontecimento, não é possivel senão reuièdiu-lo , insistindo S. .Ex.a nas medidas que já começou a tomar, e fazendo processar o ca-1=0 com todo o rigor, com toda a severidade, que cabe nos attribuiçòes do Executivo. Mas, Sr. Pre-sidfnle, eu hão sei se aquelle caso se repetiu inteiramente pelo defeito das Leis, ou talvez que a forma do processo criminal seja morosa, porq-ue todos nós observamos todos os dias, que se commetlem grandes crimes, e que decorre um grande numero de (pezes, e talvez annos, sen) que elleá cheguem a 'julgamento, e quando chega a executar-se rima sentença o exemplo tem perdido todo o seu effeito, e eiií vez da indignação, que se tinha levantado con-VOL, 3.° — SETEMBRO —1842.

tra os culpados j já não ha senão sentimentos de compaixão, e mesmo a respeito de alguns crimes commettidos em Lisboa, quando a sentença chega a executar-se, aonde vai já a indignação causada pelo crime? Por tanto não duvido que a forma do processo seja alguma cousa complicada, o que obrigue S. Ex.% muito versado nestas matérias, a apresentar alguma cousa a este respeito, mas eu estou persuadido de que estes acontecimentos não sticce-deram simplesmente pelo d: feito das Leis, e que ha certamente alguma cousa da parte da aucloridade. Este crime, segundo se vê do Relatório, que ouvimos, foi cometlido dando-se dois tiros; ora , em uma terra pequena, como é Midoes, a Auctoridade Administrativa devia ter todo o cuidado, que é mister, em sabsr se os indivíduos que usam de armas tem effectivamente licença de as usar; de mais se essas licenças são confiadas a indivíduos que façam o que esses fizeram. Seria uma cousa importante , Sr. E'residente, que o Ministério nos informasse, quando livesse todos os conhecimentos do casoy fornecidos pelas Auctoridades, seria importajnte digo, que nós soubéssemos, quando o processo já não sof-fresse segredo, se com effeito esses indivíduos tinham licença para trazer armas, e se essas licenças tinham sido d ridas corri fiança , e debaixo de todas as cautellas necessárias, porque" realmente a maior 'parte, dos delictos' são comeltidos assim. Ora isso depende até certo ponto das Auctoridades. Depois também na maior parte dos povos existem homens vadios, cuja profissão se ignora, homens que não podem viver senão de delidos* e nesse ponlo é que eu queria o vigor e aucloridade das Leis, porque é melhor prevenir; e depois de acontecer o facto de que serve a Camará indignar.se altamente contra esse acontecimento ? Que está na possibilidade de fazer? Nada. Nós não podemos senão fazer Leis, e que Leis havemos de faz^r sobre este caso horroroso? Que querem que a Camará faça a este respeito ?- . -

Agora,a respeito do Governo, permitiam os Srs-Ministros que lhes cliga. Eu ouvi que SS. EE. disseram que a Legislação actual é impotente, então é impotente, e esperam que os factos se verifiquem para depois dizerem que e' impotente — para pedirem o remédio?! .... Pois se a Legislação é impotente, se SS. E E. estão convencidos disso, por que não vêem a tempo e horas pedir medidas á Cama» rã? Por que esperam que maleno os Juizes, para depois dizerem:—viagu,emo

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O Pai? está para assim dizer armado; não ka terra alguma, onde não haja grande numero de espingardas, que muitas vezes revertem neste sentido.

Por tanto, Sr. Presidente, a respeito do facto não podemos senão remediar*, supplicando, recomendando ao Governo que empregue toda a sua actividade, toda a severidade das Leis para os fazer punir a tempo que o exemplo seja proveitoso.

Agora, em quanto a cfear*se uma Alçada, para matwáar lá ura Juiz, não tem resultado algum, nem está na ordem, nem nós podemos votar: de resto «m delicio d'aquelles cornmettido no principio da noule por dois hotnens em uma lerra pequena, e impossível que não haja todas as provas , e as Lete ' actua es não são tão irtvpotentes, nem tão absurdas que não haja meios de oe fazer punir. (O. Sr. Ministro do Reinr>:-*-Vá. lá juíga*íos). O Orador: — Pois S. Exb* ntvrt lern o Exercito t O Exercito não está á ordein do Sr. Ministro da Gverra ?..... (O Sr. Ministro do Reino : — E ha de estar posto e

O Sr. Presidente: — Eu o que- entendo e que isto está reduzido a uma mera conversação : não vejo Proposta alguma sobre que haja discussão; o Ministério já disse que havia de apresentar as suas Propostas, e então parece-roè que devemos entrar na ordem do dia que e' objecto interessante. Por tanto se a Camará entende que se passe á ordem do dia eu proponho-o (Apoiados—Fozes: -^ Ordem do dia;.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão na generalidade do Projecto _N.' 6.

O Sr. Silva Sanches : — Sr. Presidente, quando hontem pedi a palavra pela segunda vez, para fal-lar na generalidade do Projecto, não tinha repara-» do que a havia pedido o íllustre Deputado o Sr. Fonseca Magalhães, por que, se o tivesse sabido antes, eu de certo a não pediria , por que não podia esclarecer a questão é fazer a sensação agradável que nesta Assemblea se experimentou depois de ter orado o nobre Deputado a que alludo, por isso não posso dizer,mais do que elle disse, razão por que agora cedo da palavra.

O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, e com bastante repugnância, que eu me vejo forçado a entrar na discussão desta matéria, porque me parece, que era melhor, que ficasse reservada para outra oc-casião, na qual com os esclarecimentos, que nos fornecesse a opinião, que no paiz se tivesse formado a seu respeito, nós podessemos vir a um resultado mais satisfatório, mais completo, e mais efficaz; porém, Sr. Presidente, forçado, como disse, a entrar nesta discussão, eu tenho o sentimento de ennunciar o meu voto negativo ao Projecto, que se acha em discussão; mas asseve'ro aos nobres Deputados, que tem mais a peito a sua defeza, que eu não tenho de modo algufn a mais pequena idéa, nem o mais leve

pensamento de me oppôr, nem destruir os interesses, e as esperanças da Província de Traz-os-Mon-tes, porque e«, Sr, Presidente, não sou Deputado de uma Província, rnas de toda a Nação, e nem o nosso paiz e tamanho, para que alguns de nós possa querer ser Deputado de uma Província, para promover os interessas particulares delia, excluindo os das outras.

Sr. Presidente, no,Artigo 1.° do Projecto se estabelece, que a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro continua a ficar encarregada dos arrolamentos, provas e guias dos vinhos do Districto da demarcação da Feitoria, e e' esta a disposição do Projecto, que me obriga a regeita-lo; porquê estou persuadido, Sr. Presidente, que o Corpo Legislativo pratica um acto de immoralidade, restabelecendo similhairte Companhia cora todas as funcçôes, que o Projecto designa, em presença das disposições da Carta de Lei de 21 de Fevereiro de 1838, pela. qual lhe foi concedida uma moratória de 6 annos, que hão de acabar em 1844, para liquidar as suas contas com os credores, pagando-lhes no entanto um jnro annual correspondente aos seus capitães; e á vista disto, Sr. Presidente, o Projecto pertende restabelecer um negociante 'fallido, porque de outro modo não posso deixar de considerar a Companhia das Vinhas do Alto Douro pelo facto da moratória, que se lhe concedeu, em quanto não chegar o fim do praso, que se lhe deu, e se mostre corrente com os seus credores; antes do que lhe falta essa fé, e credito, que se exige em um negociante, para poder cotnrnerciar, o qual a Companhia não tem, riem pode ter, nem o Corpo Legislativo dar-lho, e muito menos sobre o mesmo objecto de Coriamercio dessa fallencia, cujo julgamento definitivo depende de chegar o terrno do praso concedido pela moratória.

É verdade, que um Íllustre Deputado, que ha muito respeito, e que fechou a discussão de hontem, nos disse, que esta Companhia não era a rnes-ma de outro tempo, e Deos nos livrasse, que fosse a mesma; nesta segunda parte concordo eu com S. Ex.% e também digo, que Deos nos livre, que esta Companhia venha a ser o mesmo, que foi a antiga Companhia das Vinhas do Alto Douro; mas em quanto á primeira parte cio que disse o Íllustre Deputado, eu peco licença, para dizer, que ha mais velhas, que morrem, e deixam filhas pequenas, que depois crescem, e vern a ser o mesmo, que foram as mais velhas defuntas, e eu receio, que esta filha da antiga Companhia, que ao, menos hão de conceder-me, que o Projecto adopta, possa vir a ser o mesmo que foi a velha mãi defunta, a Companhia antiga dos Vinhos do Douro; com tudo, Sr. Presidente, eu vejo, que a Íllustre Commissão lhe dá o mesmo nome, e diz, que eíla continua, dando-lhe no Projecto as mesmas funcçôes da antiga Companhia, de fazer arrolamentos, provas, dar guias, i—exercer fiscalisação, comprar por taxas, fazer manifestos, varejos, cortes, e se por ventura não tem alguns dos velhos privilégios, esta agora tem o que a outra não teve, que é uma dotação annual de cento e cincoenta contos de réis.

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quez de Pombal creou a (Companhia, e que se ella foi então necessária, e remediou os inales de Traz-os-Montes, a Companhia e' também hoje necessária, e só com eíla se podem remediar as circurnstancias, em que esta Província se acha; parem, Sr. Presidente, permitta-me o nobre Deputado, que eu lhe diga, que não posso concordar com a sua opinião-, e que as circurnstancias actuaes de Traz-os-Montes não são as mesmas, que se davam, quando o Mar-quez de Pombal creou a Companhia, —r Sr. Presi* dente, eu não quero ostentai- de gran-des conhecimentos sobre a historia da Companhia dos Vinhos do Douro, mas direi, que o vinho do Porto já em 1678 era conhecido ern Inglaterra, aonde um es-criptor lhe chamava então vinho medicinal, e o paiz, que hoje conhecemos com o nome de Douro apenas naquelle tempo produzia umas 500 pipas.— Segundo a ordem das cousas, os I-nglezes foram • gastando do vinho, e isto augmentou a plantação a ponto, que em 1703 se celebrou o Tractado de Me-thuen , que regulou o commercio dos productos dos dois Estados, no qual se estipulou, que os vinhos de Portugal pagariam nos portos de Inglaterra uma terça parte menos dos direitos, que alli pagavam os vinhos de França, de modo que em 1763 a exportação de vinhos do Porto foi de 7:583 pipas, e vinte e dois annos depois do Tractado ella foi de 22:805, isto e', cincoenta e seis annos antes da creação da Companhia; e por este lado, Sr. Presidente, se vê, que a exportação dos vinhos do Porto já se fazia antes d'el!a existir, e que a sua creação não foi necessária, para ella se promover.

Dez annos antes da Companhia a exportação regulou por 22:73.8 pipas, e nos dez annos subsequentes a maior foi de 27:085, havendo mu,-em. que-somente -se exportaram 21:242; donde se segue, que a creação da Companhia não augmentou a exportação, ao contrario um anuo teve, que exportou menos, do que cincoenta e seis annos antes da sua creação já se exportava.

Mas o illustre Deputado, a quem j-á me referi, trouxe hontem o maior argumento da exportação de 1801, e nos annos seguintes não me lembro, ate' que armo; porem, Sr. Presidente, o nobre Deputado hade saber, que um grande augmento de exportação teve causas particulares ; nesse tempo os portos da Europa estavam fechados aos Inglezes, que por isso -se forneciam exclusivamente dos vinhos de Portugal, e os portos do Brazil recebiam, por exclusivo, os nossos vinhos, e isto e, que produzio urn augmento de exportação , devido a causas es-peciaes, que acabaram, e com o effeito das quaes se não pôde argumentar. — Por tanto^ Sr. Presidente, é manifesto, que a Companhia dos Vinhos do Douro não foi precisa, para promover a exportação, porque cincoenta e seis arwios antes delia crcada se exportou naais vinho, do que depois de creada alguns annos, e o augmento, que teve em outros, não e devido á Companhia, mas sina a causas mui* to alheias delia.

Disse'com tu-do o nobre Deputado, que fechou a discussão de hontem, que se os illustres Ministros;, que referendaram o Decreto de 1834, pelo qual a •Companhia foi ex ti neta, previssem, que dahi havia vir a quebra da genuinidade dovinho do Douro, que a Companhia sempre conservou, certamente não conceberiam «imilhante medida.; perem , Sr, Presi-

dente, entre a extincção da Companhia, e a quebra da genuinidade do vinho, que se diz resultara da extincção da Companhia, e-u não posso entender, que não seja possível haver alguma cousa, que sirva para a conservação dessa genuinidade, sem necessidade de resolvermos pelo restabelecimento da Companhia, porque, para fiscalisar as qualidades dos vinhos, q«e •se exportam, se isso é preciso, basta, que haja '& auctoridade de um Corpo Moral, composto de pessoas que dêem todas as garantias, que todavia não tenham as funcçòes, que o Projecto dá á Companhia; Sr. Presidente, foi S. Ex.a o mesmo, que me deu um argumento, para excluirmos a necessidade de similhante Companhia, para fiscalisar a genuinidade dos vinhos, com o exemplo que trouxe de ai* guns negociantes dê Lisboa, que S. Ex.a disse, que sabia estarem aperfeiçoando tanto as qualidades dos vinhos de Bucellas, e Carcavellos, que hoje tem já muito credito em Inglaterra; pois em Lisboa, Sr. Presidente, não ha nenhuma Companhia, como a das Vinhas do Alto Douro, que tenha fiscalisado os vinhos destes honrados negociantes, para se acreditarem; e isto, o que prova, e o desengano, que se vai adquirindo, de que é preciso preparar bem o género, para' ser bem recebido, e vendido nos mer*-cados estrangeiros, e que nisto e', que está o interesse do negociante, que vai sabendo cada vez mais, que só deve contentar-se com um lucro, muito embora, módico, mas certo, antes, do que os interesses precários das adulterações, que desacreditam logo, e fazem perder todas as esperanças de outros lucros.

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sentassem esles males, como hontem a Camará ouviu a um illustre Deputado daquelle lado, quando leu o Relatório da Lei da creação da Companhia; e o Marquez de Pombal, cujas disposições, para com os inglezes, são bem sabidas, vendo que devia dar-lhe remédio, resolveu destruir este monopólio estrangeiro com um monopólio nacional, sern o que não era possivel acaba-lo, nem acabar com o poder commercial, que os inglezes tinham em Portugal no seu principal ramo de exportação; e a não ser creando urn corpo com tanta força e privilégios, corno podia tirar-se naquelle tempo aos inglezes a influencia, que tinham ganhado, e o monopólio dos vinhos, que exerciam? Eis-aqui a razão da creação da Companhia, e de tantos privilégios e atictorida-de, que o Marquez dê Pombal lhe concedeu, como indispensável -naquelle tempo; e as verdadeiras cir-cumstancias, cm que então se achava a agricultura dos vinhos de Traz-os-Montes, que não são as de agora, que se tem desenvolvido tanto a industria commerciaí, •como -todos sai>em.

Nestes termos, Sr. Presidente, as ciTcumstancias em que hoje se acha a Província de Tras-os-Montes, não são as nresmas, em que ella se achava, quando o Marquez de Pombal creou a Companhia dos Vinhos do Alto Douro, e por tanto é menos exacto o que neste sentido disse o illustre Deputado, que hontem defendeu primeiro o Projecto em discussão.

O mesmo illustre Deputado tracto u igualmente da decadência do comtnercío dos vinhos cío Douro, e eu, Sr. Presidente, não posso também dispensar-me de referir quaes são essas causas, para mostrar ao nobre orador, que do mesmo modo e' pouco exacto, que ella provenha da extincção da Companhia. — Mencionarei com franqueza estas causas , Sr. Presidente, que nada tem com a extincção da CompâTihia. — A primeira, Sr. Presidente, e o au-grnento da plantação não só na Província de Traz-os-Montes, aonde ella se tem extendido tanto , que hoje se pôde -chamar uma Provincía de vinhas. (O Sr. Deputado Silva c Cunha:—'E falso...—O Orador: — E falso...! então muita gente de Traz-os-Montes me tern mentido!) Não só em Traz-os-Montes, Sr. Presidente, corno eu dizia, a plantação tom aiigmentado consideravelmente , e por este lado já se vê, que o género não pôde ter o valor que tinha nos tempos que não era tão abundante; mas em todo o paiz essa plantação tem augmentado a um ponto extraordinário, e.isto tern feito crescer, por todos os modos, a exportação e o género nos mercados estrangeiros; .e se fosse só do nosso paiz, Sr. Presidente, ainda isso não era grande mal; po-rérn, Sr. Presidente, rios mercados de Inglaterra concorrem com os nossos vinhos os vinhos de lies-panba, os de França, e os de outros paizes; e assim e' manifesto, que em tamanha concorrência de vinhos, e de diffcrentes gostos^ os vinhos de Portugal, que alji já não são os únicos, hão de forçosamente diminuir de preço, e ter islo produzido a decadência do comrnercio, que neste género tínhamos em tempos diversos, e em que não havia esta concorrência.

A outra causa, Sr. Presidente, e' a differença de gosto; já hoje nas melhores mesas se bebe urn copo de vinho do Porto no fim de um jantar por appeti-te, quando antes se fazia delle um uso quasi exclusivo;, e pessoas conheço eu, que antes bebiam vinho, e hoje só usam cerveja: isto também se faz por so-

briedade, Sr. Presidente; e d'aqui vem as muitas Sociedades de Temperança, assim conhecidas nos listados" Unidos, e algumas embarcações daquelle paiz eu sei, que tem vindo aos nossos portos, aonde se não tem achado uma garrafa de vinho.

Fallarei, Sr. Presidente, de uma terceira causa, e nesta ainda hão ficará o numero daquellas>, que por agora tenciono referir, como tendo produzido a decadência do nosso comrnercio de vinhos; fallemos claro, Sr. Presidente, a desgraçada Lei das Pautas das Alfândegas indispoz-nos com todo o mundo commercial, e sobre as circumstancias, que já af-fectavam o nosso comrnercio de vinhos, a publicação das Pautas fechou-nos, para assim me explicai, os portos de Inglaterra pelo augmento dos direitos, que alli se pczerarp immediatamente sobre os nossos vinhos, donde data sensivelmente a decadência desta nossa única e importante exportação; e todos sabem também a sorte, que tivemos igualmente no Brazil, por via desse fatal Decreto, que obrigou os nossos vinhos a pagarem 50 por cento do valor, que .uma Commissão lhe de'sse todas as semanas, a que ficaram sujeitos os mesmos vinhos armazenados, donde vieram tantas quebras,, cujos effeitoâ ainda hoje se sentem. .

.Concluirei, Sr. Presidente, a enumeração destas causas com o excessivo contrabando de agua-arden-te, qt>e não só se desembarca francamente nas nossas praias, mas que até, chega a introduzir-se por entre as barreiras do Porto com escândalo publico; e é preciso, Sr. Presidente, eniender-se por uma vez, que em quanto não houver infi born systema de fiscalisação, e castigos rigorosos nos empregados, que protegerem o contrabando, elle sempre se fará, e nelle teremos uma grande causa da decadência do nosso commercio ; e eu como empregado publico da Relação do Porto sinto afíirmar a vefda.de deste mal, e que se não tenha evitado, sendo tão conhecido.

As causas, por consequência , da decadência do comrnercio não estão, Sr. Presidente, na extincção da Companhia, como tenho mostrado, havendo ainda outras, alem destas, que não são tão importantes; e se eu também mostrei, que a Companhia, como o Projecto a propõe, não é necessária, para promover a exportação dos vinhos, — e que as circumstancias actuaes da Província de Tras-os-Montes não são as mesmas, em que ella se achava. quando o Marquez de Pombal creou a Companhia, eu não posso votar pelo Projecto, que e todo redigido sobre a base do seu restabelecimento.

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luntario da parlados que a fazem, por que se não querem acceitar as propostas, e tomar as acções, ninguém os pôde obrigar; e por tanto na Companhia do Douro eu não vejo principio nenhum oneroso, que demonstre a existência de similhante contracto; se o nobre Deputado quiz alludir á perda dos vinhos de Villa Nova, já hontem disse o meu illustre amigo o Sr. Mariz, c eu também o digo, que isso foi uin iacto praticado pela mesma Companhia, que ella ordenou por bem do usurpador, junto de quem estava, e que a si por consequência deve imputar; já digo, Sr. Presidente, não posso conceber como aqui haja similhante contracto oneroso, e pôde ser que isto dependa de eu não ter entendido a nobre Deputado.

Disse porem, Sr. Presidente, o illustre Deputado, que isto acontecia (a extincção da Companhia) n'um pau, aonde a Lei não tem vigor, porque em outro, aonde o tivesse, certamente não aconteceria; Sr. Presidente, eu faço justiça ao digno Deputado, que elle não deu a estas expressões as idéas, que geralmente se lhe podem dar, e eu por isso só ncllas lançarei a minha mais completa desapprovação; porque, segundo ha poucos dias ainda aqui disse um illustre Deputado, as Leis, Sr. Presidente, feitas n'um Governo Representativo, recebem toda a sua sancção moral nesta Casa, e nas discussões dos Corpos Legislativos, donde, se a não levarem, Sr. Presidente, nós mal podemos exigir, que lhe prestem obediência os povos, para quern são feitas, e, nenhuma lhe dá, dizer-se, aqui, que as Leis não tem vigor no paiz, quando eu não sei de nenhuma, que a não tenha; e por isso, Sr. Presidente, e preciso, que se fique entendendo, que a extincção da Companhia não demonstra, que a Lei não tenha vigor, porque, segundo a mesma Lei, ella foi extincta.

Também se disse, que os inglezes e, que pediram essa extincção; eu, Sr. Presidente, nem sei, nem quero saber, se os inglezes pediram a extincção da Companhia, rnas se a pediram, e muito mais se a pediram fundados nos Tractados, como se accres-centou, eu não posso levar-lho a mal, porque a todos e' licito pedir qualquer cousa, embora não seja possível de fazer-se, e então elles estavam no seu direito; — o que porem não posso deixar passar sem alguma observação, e a idea dos 5 milhões, em que me parece, que sefallou por esta occasião; porque, Sr. Presidente, em honra dos nobres Ministros, que referendaram o Decreto de 1834, eu devo dizer, que essa medida foi obra da civilisação, e do adiantamento da nossa illustração, do espirito de empreza, e de industria commercial, que se manifestava; tinham cessado as circumstancias extraor-. dinarias, em que a Companhia se havia creado, e a Companhia devia igualmente cessar, e o Governo pagar este tributo ao aperfeiçoamento da razão.

Asseverou-se, que a Companhia não tinha com-mettido os abusos que se lhe imputavam, e o nobre Deputado provou com um exemplo de um abuso verdadeiro, que elle era um bem para a agricultura,— o corte dos vinhos; — mas, Sr. Presidente, eu mostro ao illuslre Deputado, que neste rnesrno bem deste abuso a Companhia comrnettia outro abuso, porque armada deste poder, ella geralmente apenas approvava uma decima parte do vinho de primeira qualidade, para comprar os de seguada e VOL. 3.' — SETEMBRO—1842.

terceira qualidade pelos preços baixos^ e• au

Concluio finalmente o illustre Deputado as suas observações a favor da Companhia, dizendo, que os negociantes eram geralmente inimigos delia, mas estes o que queriam, era os seus fins, e por esta occasião se alludio a quebras fraudulentas; Sr. Presidente, eu não sei de quebras fraudulentas, o que sei é, que a crise commercial não e' só no Porto e em Lisboa, é em todo o mundo commercial; e como tenho assistido naquella Cidade, eu quero testimunhar aos honrados negociantes da Praça do Porto a minha consideração, fazendo especial menção da sua probidade, e boa fé; que dos seus serviços a favor da Liberdade do paiz nós nunca devemos esquecer-nos, e ninguém penso, que se esquece. ' , '

Voltando ao Projecto, Sr. Presidente, eu vejo ainda nelle outras ideas, que me obrigam igualmente a rejcital-o. —* A Companhia, que o Projecto nos apresenta , ha de montar-se, como se achava montada a antiga Companhia, sem o que ella dirá, que hão pôde preencher as funcções, que se lhe comrnettem, e neste caso a Companhia ha de fa/er a mesma despeza, e o Projecto não nos propõe arbítrio, nern providencia alguma a este respeito; e isto, Sr. Presidente, excita muito o meu escrúpulo. porque vejo, que a Companhia tinha de despeza a enorme somma de 200 contos, divididos deste.modo; a saber, ordenados para Deputados 80:000f|000, — ordenados para Officiaes da Folha 100:000/000, — afora os diários de feitores, addi-dos, caixeiros, ajudante etc., cujos vencimentos se podem calcular em 39 contos; e se por uma parte vejo, que a illustre Commíssão não propoz no seu Projecto uma medida neste ponto tão indispensável de attender-se, eu contemplo, que ella lhe dá por outro lado uma dotação de 150 contos annuaes, que á vista, disto nem chegam para satisfazer a despeza enorme da Companhia.

Sr. Presidente, eu vejo, além disto, taxados no Projecto os vinhos de segunda e terceira qualidade, e sem taxa alguma os da primeira, e não posso entender a razão de similhante falta, que nesta parte me obriga a ter por mais liberaes as Leis do Marquez de Pombal, que taxaram também os vinhos de primeira qualidade; e desta falta deve concluir-se, que o vinho de primeira qualidade fica abandonado pela Companhia ao lavrador, porque os negociantes o não hão de querer comprar, em razão de não poderem competir com a Companhia, que comprando o vinho de segunda e terceira qualidade, tem a seu favor a differença dos direitos consignados no Projecto para a sua dotação.

O Projecto, Sr. Presidente, e' também menos justo na parte em que manda, que havendo duvida entre a Companhia e o lavrador, o vinho se queime por conta delia; porque não nos diz, quem ha de julgar esta duvida, e sendo esta a final decidida por influencia da Companhia, que em taes casos vê, que o lavrador não tem mais quem lhe compra

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«è vinho.? lho vai queimar, pagando-ilhe uma cagoar a/dente, Sr. P rés i dente,, por uni preço maior, e •outra por Jpreço menor; quando eu não sei, que diferença ,tenha a agoa-aicicnte, se não a da sua graduação, para o eiVeito de íiie marcar o .preço, e njiitca «. da qualidade xlo vinho, como o Projecto estabelece, no que se dú a maior injustiça.

3No artigo 6.° ,do Projecto ahi lia um exclusivo •expresso sobre .p^tro algum disfarçado, que jael-le se cornprehençle, e ainda bem, que eu não sou Deputado d|9 Minho, para que a minha opinião não possa ser ti'da por suspeita neste objecto; Sr. Presidente , igualar os direitos .de consumo do vinho maduro com -os do vinho .verde,, descendo aquelles, e augmeri-tando estes, como faz o Projecto, é uma extraordinária injustiça, e a maior demonstração do espirito cie exclusivo, que anda sempre neste negocio dos vinhos do Douro. •

Sr, Presidente, utn principio eminentemente liberal ? e justo se acha no Projecto,

Sr. Presidente, outras muitas considerações podia fazer sobre o Projecto; rnas tenho feito as necessárias, para motivar o vato, que já enunciei contra é 1,1$;

. .iV.fôtJt-4^&Q^W'^$[>-Rr&ifavift eu SOAI

tonito aínigo da Província do Douro $ íenho muito iniffesse em que s-e fa

Eu não digo qwe o Projecto fosse diclado por nenhum sehliínenlo .de hostilidade a eàU Província, não digo que hnuve*&e na Cora missão esse pensamento ; ínasc.reio que o etTeito nal-ural exclusivo das agoas-ardenies legislado c!.

À Companhia fica por esla Lei armada com os flOfeias de um-a dependência homensa a respeito de Vícios os Lavradores, e Exportadores do vinho do Douro; a faculdade de dar as letras a dous, quatro ou seis mexes j as qualificações, a taxa, e juízo de finno, ecn fim todo o seu systema regulamentar e' um instrumento poderoso, que põem os Lavradores debaixo da sua dependência ; sempre assim sucee^ deu, hou.ve sempre -essa-dependência .da'Companhia, e não pôde deixar de ser assim, hade continuar; ora como a Companhia pelo Projecto, havendo du* vida sobre a adulteração do vinho da segunda e da terceira qualidade, pôde fage-lo destilar em agoaf ardente, hade recorrer a este meio quaoíio se veja embaraçada com a quantidade, e qualidade destes vinhos, e adquirirá, a&suw iiumensas massas d'agoa-ordente que lerá necessidade de fazer consumir pelos Lavradores, e Exportadores, com preferencia a qualquer outra, que de facto, e em grande parle hade por este .u*eio ser excluída do mercado.

De ínais, pondo ainda de parte os meios de dependência, que a Companhia pôde empregar para este fim, como ella pelo Projecto hade ser, quande> lhe convier, -ou .pôde í>er o maior Comnaercianle da vinhos, por que vem a ler grandes cabedaes , e um beneficio certo no direito que percebe, q

Mas poierá dizer-se, ajs agoas-ardeutes do Douro que ficatri sc/sdo de oitenta e de cem mil reis, nà<_ variável='variável' de='de' vinhos='vinhos' laxas='laxas' do='do' fjcâ='fjcâ' tia='tia' toda='toda' projecto='projecto' segundo='segundo' agoas-ar-dtínie='agoas-ar-dtínie' isto='isto' mercado='mercado' depepdeai='depepdeai' a-s.suu='a-s.suu' são='são' ter='ter' como='como' verdadeiro='verdadeiro' taxa='taxa' oitenta='oitenta' tag3:_='tantos:_' ietn='ietn' _.='_.' quarenta='quarenta' as='as' extenãão='extenãão' bsi.remadora='bsi.remadora' cie='cie' que='que' excluir='excluir' dos='dos' fixas='fixas' cem='cem' companhia='companhia' podeiíi='podeiíi' se='se' por='por' essa='essa' não='não' _='_' ern='ern' á='á' primeiro='primeiro' a='a' convir='convir' sendo='sendo' e='e' nuu.ca='nuu.ca' póàí='póàí' circumãtancias='circumãtancias' é='é' quando='quando' p='p' plo='plo' s='s' podem='podem' da='da' xmlns:tag3='urn:x-prefix:tantos'>

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lEn receio muito pelas 'outra? industrias dtí tnes*. imo género j abandonado 'que seja o principio da li* herdade do Comríiercio, que é o único reguUdoíf justo de todos os interesses rnateriaes de urn Paiz.

Mas Ioda a somrna das agoas-arden.les que nós destilamos dentro e fora do Douro, ainda não chega para adubar os vinhos que exportamos^ diz-se 3 mas então desejo saber corno existem esses empate», f. essa estagnação d-e vinhos no Douro, se e possível tpie tenham consumo em agoa-ardente t

Será ou pelo contrabando, ou porque ó consumo tu) agoa-ardente dos vinhos do Douro não tobre as despegas de producçãb. Mas em quanto ao contrabando se elle tem resistido e resiste a lodaá as medidas, é forçoso contar com elle e calcularso-bre ellej é preciso «uppôr de futuro o estado actual e o préreritO) e em quanto ao desfavor, ou á im* possibilidade do Commercio dós vinlros do Douro em a^oa-ardente, isso é sancciorçado pelo Projecto^ c um dos seus dados, e uma das suas condições; Desejava ouvir sobre isto a illustre Comrnis^âo.

O Br. Felix Pereira de Magalhães: — Sr. Presidente , eu tinha pedido a palavra para fallar depois dos ílJustres Deputados, que a tinham pedido primeiro, mas decidi-rrté a pedi-la por parte daComiíiiSsao, vista a pergunta que fez o nobre Deputado que acaba de falíar, fazendo-a preceder da confissão sincera , de qiie elle desejava votar por uma medida 'que' ateu disse ás desgraças do Douro; e então responderei primeiro a alguns argumentos apresentados pelo nobre orador $ que o antecedeu, e depois rés* ponderei a esta pergunta»

O nobre orador que combateu o Projecto da Cb'rn-missão principiou por dizer que, pelo Artigo l.°, se pertendia restaurar a Companhia; a Companhia, Sr. Presidente, está já restaurada pela Carta de Lei de 7 de Abril de 38, que a restabeleceu por SÓ iannos, por consequência não se tracta cie a restabelecer agora.; está já restabelecida, o que se tracta" é de fazer desse corpo (se for possível porque uo Projecto está essa hypothese) um banco protector do Commercio e Agricultura dos Vinhos do Douro; não se pretende dar-lhe nenhuma das antigas attri* buiçòes, ou direi melhoi1 dos antigos privilégios; tracta-sé unicamente de lhe dar algumas atribuições -para poder animar e melhorar este Còmmerció e Agricultura. E necessário que se entenda de uma vez para sempre, porque sobre esta base é que está edificado todo o Projecto, sobre esta base é que des-canca b melhoramento daquelle ramo de Commercio; digo, tracta-se de dar algumas atíribuiçôes para conservar a pureza do \'rinhb do Douro, porque de se não conservar puro é que provêm principalmente a sua decadência. I)isse o nobre orador debaixo da idea de que nós íamos restaurar a Companhia, que assim se praticaria um acto de ira moralidade, por-' que se rehiibilitavá um negociante fallido; igualmente devo dizer ao nobre Deputado que a Companhia nunca fallio, a Companhia suspendeu os seus pagamentos, mas suspender pagamentos não e Ser fallido, suspendeu os seus pagamentos mostrando aos seus credores que tim.ni. usei os s xiiiici evites paia lhes pagar, e ainda de sobejo, e então não se pode dizer negociante fallido, pedio, e' verdade, ao Corpo Legislativo uma moratória, para poder apurai- esses fundos, e poder pagar, o que tem cumprido, pbrque tem pago parte do capital e tem pago pouíualmeu-»

te os juros desses capitães, outra prova de q.ue rm

o t ' r-

e sem força nennuma o argumento de que nós vamos praticar um acto de immoralidade, porque ao eotítrario vamos praticar um acto de moralidade eni seguimento daquelle que se praticou em 38 pela Car* ta de Lei de 7 de Abril, e em seguimento do outro que mandou entregar á Companhia 750 Contos de inscripcâes de 4 por cento em principio de pá-ga mento dessa enorme quantia, que o Governo lhe é deveclór; e õ Corpo Legislativo vai assim reparan« do as injustiças do Governo para com a Companhia i as quaes são outros tanlos actos de imttiora-* lidade. O nobre Deputado, historiando também 0 commerciò dos vinhos do Douro, pfoduzio b argu-* mento de que antes da instituição da Companhia já a exportação era grande, e que depois da institui-* cão pouco augrneniou, e que^ se augmentou, foi eni consequência das guerras entre a França, e a Lu* gláterra, para isso foi buscar o anno de 1800.

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ckirites; « o conloio que foi feito na,colheita de 1755, para nào comprarem aos lavradores nenhum vinho senão por um preço Ínfimo, e que deu logar á instituição da Companhia: já disse, que os feitores inglezes mandaram dizer para o Douro, (são muito notáveis as instrucçòes mandadas pelos feitores do Porto aos seus commissarios no Douro, e a resposta destes, correm impressas, e são documentos curiosos!) que não haviam comprar vinho nenhum porque estava declarado em Inglaterra corno vinho venenoso «-—os lavradores foram ao Porto pediram, rogaram, supplicaram e choraram aos feitores; tinham estes obtido o seu fim , e atreveram-se a offe-reçer de duas até três libras por cada pipa, quando no anno antecedente fora de 17 libras na adega! Foi pois a m&tituiçâo da Companhia crear um concorrente poderoso para evitar este conloio; e eu já demonstrei, que hoje existe no Porto este conloio de negociantes. De mais, corno uma das causas da deterioração do vinho, era a péssima agua-arderile que lhe misturavam, creou-se aquelle corpo para ter sempre grandes quantidades de agua-ardente pura, sendo obrigados os negociantes a compra-la para com cila misturarem os vinhos. Disse o illustre Deputado— « a Companhia não deu incremento á exportação de vinhos porque de 500 pipas, com que se principiou a exportação, passou a 26 e a 27 mil pipas antes da instituição da Companhia, e pouco íiugmentou depois delia » — sim senhor, é exacto, mas para onde foi esse vinho ? — O nobre Deputado e todos aquelles que formaram esses argumentos antes delle, contam só o vinho que foi para Inglaterra. A exportação para Inglaterra ainda hoje é a mesma; ainda no anno de 41 foi o mesmo vinho para Inglaterra; mas o incremento da exportação não está no que vai para Inglaterra, está, no que vai para muitos outros paizes do mundo: conservando-se o vinho do Douro, isto é, o vinho legal de embarque Ha sua pureza, para Inglaterra hade ir sempre a mesma quantidade com differença de mil pipas para cima ou para baixo, porque este vinho é de um preço muito subido, não pôde chegar a todas as classes de Inglaterra; e vinho que entra em certas rnesas necessariamente; este vinho não é de gosto — não e vinho da moda,.como é o de Xerez, Carcavellos e Bucellas, Madeira, líheno, etc. este vinho tem qualidades especialissimas, que não se bebe por moda, bebe-se por necessidade, e esta necessidade existe e hade existir em quanto nós o podermos conservar puro; e para a conservação de sua pureza, é que e necessário haver n tu negociante poderoso que evite o conloio; é necessário haver, quem' fiscalise, que se não adultere, e e necessário haver todas as outras medidas necessárias para ^que esta quantidade de vinho que vai para Inglaterra, vá sempre pura e com aquella fragrância que o faz necessário naquellepaiz. É indo isto o que tem feito a Companhia, e a prova •e que, antes delia, bastaram 50 annos para se perder este commercio, e depois de extincta bastaram 7 annos; e ella conservou-o por 80 annos.

O nobre Deputado marcou a época de 1801 para mostrar, que, se então augmentou a exportação do vinho do Porto, foi-em consequência das guerras—-ora o nobre Deputado sabe que em 1775 em que principiou esta estatística que tenho na mão, não havia guerras, nein as houve nos annos succes-•sivps; pois aqui tem, em 1775, 12 mil. pipas; no se-

).

guinte anno 23 mil, nos outros 30 mil, 25 mil, 34, 27, 21, 25, 19, 39, 44, 45, 55, e até 64 mil pipas! ... Mas isto e' exportação para todos os portos do inundo, e o nobre orador só calcula o vinho que vai para Inglaterra, porque foi buscar os argumentos dos livros, feitos pelos feitores inglezes adultera-dores do vinho, e inimigos da Companhia, argumentos que sustentaram nas representações que faziam ao' Parlamento ou ao Governo de Inglaterra, contra a Companhia, chegando a asseverar que a Companhia não era permittida pelos traclados, quando os tractadoâ que existiam era o feito em 1645, quando ainda não havia vinhos dp~ Porto! ... Por tanto concluirei, que para se conhecer a utilidade ou inutilidade de um banco protector, como era a Companhia, e de que agora se necessita, não se deve ir procurar o argumento, se a exportação dimi-nuio ou augmentou, porque esse argumento falha na sua base; o que é preciso saber é, se um banco protector é necessário para conservar a pureza do vinho que vai para Inglaterra e para os outros portos da Europa, porque se se adulterar o vinho perde-se inteiramente o commercio e cultura delle, como suc-cedeu em 1755, c está succedendo depois da extinc-cão da Companhia.

Disse o nobre Deputado — que não foi a institui-, cão da Companhia que produzio o augmento da exportação, e que se deve isso a outras causas, como por exemplo ao gosto do vinho—já demonstrei, que o vinho do Douro não é vinho da tnqda; não é dos vinhos que se chamam da moda, e um vinho de necessidade, é um vinho que se reputa, em Inglaterra, medicinai, em quanto elle conservar a sua pureza, e pela falta de sua pureza é que aquelle commercio se arruinou. Dissolvida a Companhia, revogadas todas as Leis que íiscalisavam esta pureza, aconteceu que os negociantes que compravam no Douro o vinho legal de embarque, compraram não só o de dentro da demarcação, mas o de fora, levaram ao Porto muito vinho da Bairrada e da Beira, e no Porto fizeram tal mistura com elle, que acabou a pureza do vinho, aquella qualidade especial que faz estimável aquelle vinho; o resultado foi ficarem entulhadas as docas de Inglaterra, e cheios os armazéns do Porto que contêm 200 mil pipas de vinho, habilitado como legal de embarque, e corno sendo vinho do Douro, e é do que tern menos, e onde se hão de consumir 200 mil pipas de vinho , quando para Inglaterra não vão mais que 25 ou 30 rriil por anno, e o Douro produz todos os annos 70 a 80 mil pi pás? Sr. Presidente, vejo-me obrigado a repetir rnuitas vezes as mesmas rasões para fixar bem a idéa de que a Companhia não foi instituída para augmentar a exportação; mas para íiscalisar a pureza do vinho, e evitar os conloios em prejuiso do lavrador. Ella comtudo augmentou a exportação e o preço dos vinhos que nem antes da instituição, nem depois da^xtincção obtiveram tão subido preço em proveito do lavrador e do commercio em geral.

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mens de Estado, que são vcrdadeiíainente homens de Estado, quando se tracta dos interesses da Nação , a cujos destinos presidem, não têem amor riem ódio, não é homem de Estado aquelle que rne-

Disse o nobre orador, — que para conservar a pureza do vinho não era necessário uma Companhia, que bastava uma aúctoridade revestida de certas at-tribuicões para o fazer. — O nobre orador podia apresentar algum projecto ou alguma substituição a este respeito, e veríamos, como concebia esta aúctoridade, e que attribuiçôes lhe havia de dar para conservar a pureza dos vinhos: como havia essa aúctoridade levar os typos e padrões aos differentes mercados do Mundo; e fazer a concorrência corn os outros negociantes? Sabe o nobre orador, que ainda quem hoje conserva o credito do vinho do Douro em Inglaterra e esse resto da Companhia que existe, porque manda para lá o verdadeiro vinho do Douro, e mais um ou outro negociante que têem todo o cuidado também em o mandar puro? Esse ensaio seria muito bom se nós não tivéssemos já um caminho trilhado, mas estou certo que, se o nobre orador desenvolvesse a sua idea, havia achar taes 'diffic u Idades que desisteria delia.

Disse mais, que em Lisboa havia negociantes e lavradores que aperfeiçoavam os vinhos — sim senhor, quando principia a nascer qualquer commercio, com toda a diligencia procura conservar por algum tempo a boa qualidade do género de commercio que emprehende, rnas depois o resultado e o que teve o commercio dos vinhos de Lisboa, Bu-cellas e Termo: ouvi dizer que ha aqui um homem que começa a dar credito no Brazil ao vinho de Lisboa, conservando-lhe a pureza; convenho em quanto o commercio não passar da mão deste homem, que o vinho vá puro, mas em pouco tempo .hade ver adulteração ou nas mãos desse mesmo homem ou de outros, como já aconteceu ao de Bucel-las, Carcavellos e Termo, de que resultou a decadência que agora quer esse homem alevantar ; rnas o tempo mostrará que a cobiç-a commercial hade fa-fazer com que, se perca esse tal ou qual credito que pertende dar no Brazil ao vinho de Lisboa.

O nobre orador passou a assignar as causas, que, no seu entender, tinham concorrido para a decadência do commercio dos vinhos no Re i ao, com algumas das quaes eu concordo: rnas não é agora oc-casião para tractar de indagar quaes são essas causas em geral: nós tratamos dos vinhos do Douro; e et! digo ao iUustre Deputado que nenhuma dessas causas concorreram para decadência do com-' mercio dos vinhos do Douro: ha urna só que é a demasiada liberdade, que se lhe deu, de que resultou,, a sua adulteração, e por consequência a perda c estagnação que actualmente solírem.

O nobre Deputado disse que não compreheudia bem qual era o contracto oneroso que o Governo VOL. 3.°—-SETEMBRO—1842.

tinha feito com a Companhia, o qual tivesse sido transgredido peia sua extincção: çu vou ver se lho faço xcomprehender. O Governo comprornetteu-se a separar todos os ahnos, do vinho que se colhesse dentro da'demarcação, uma certa quantidade , e a não permittir que, alem delia, fosse nenhum vinho para Inglaterra. A este vinho pôz-se uma taxa; e também o Governo se obrigou a que ninguém comprasse por menos desta taxa : obrigou-sè a que houvesse no mercado um estanque de agua-ardente, por urn certo e determinado preço; e a compellir todos aquelles que quizessem adubar os seus vinhos a irem comprar nesse estanque a agua-ardente precisa para os adubar. De todas estas obrigações resultava íicar cada pipa de vinho por um preço muito elevado aos negociantes deste género; e a Companhia, neste caso, considerada como negociante, acceitou estas condições e sugeitou-se a ir comprar vinhos por aquel-Ia taxa posta pelo Governo; sugeitou-se a todas as outras condições. Quando a Companhia e mais negociantes tinham feito um deposito, na supposição de que estas obrigações do Governo deviam durar ate' ao fim de Dezembro de'18.36, que aconteceu? O Governo desligou-se destas obrigações em 34, e elles ficaram com o vinho que tinham comprado, caríssimo, e tiveram de concorrer no mercado com os negociantes que o tinham comprado por um baixo preço, perdendo assim 60 ou 100 mil réis em cada pipa. Eis-aqui como o contracto era oneroso; e eis-aqui corno o Governo resilindo-o prejudicou a outra parte contractante.

Disse o nobre orador que alguém, que fallára a favor do Projecto, tinha dito que a Inglaterra pedira a extincção da Companhia, e oíferecia por isso cinco milhões. .Eu não falléi ern tal cousa. Agora se o nobre orador quer referir-se ao que eu disse, que a extincção da Companhia dera occasião a que alguns negociantes fraudulentos mettessern na algibeira cinco milhões de cruzados, isso é verdade; mas não os deram, lucraram-nos. Este facto, disse eu hontem e repito hoje, e' mui fácil demonstra-!© com documentos; e vou citar ao nobre orador um, que et lê pôde pedir ao Governo, onde achará parte destas provas; peca-lhe a Consulta dá Companhia, de 12 de Maio de 1834, isto é, 18 dias antes da sua extincção, e lá achará parte das provas.

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mteressxidissimo neste género,, e que tinha nelle e.m-:pregado grandes capitães, milhões e milhões? Gomo havia esse corpo de commercio ver esta fraude -da Companhia sem que gritasse contra elia ? A Companhia nunca tem interesse tiestas fraudes, que Tedundam em proveito de toda ella: que necessida--de tern um administrador de se compromettér, e O credito -da Companhia, só pelo pequeno interesse sque lhe pôde tocar como accionista? Não e possível pois acreditar tia existência de taes fraudes. O credito da Companhia foi iminenso, resistiu ás maiores •opposições, não só dentro do ?paiz, mas fora. Já •hontern aqui disse, os feitores inglezes, os successo-res dessas casas que 'monopolisavam o commercio dos vinhos do Porto, antes da instituição da Companhia, fizeram reuniões em Inglaterra, chamaram a •seus interesses grandes homens d'estado, como foi Mr. Canning, fizeram interessar o governo inglez na sua causa, e este mandou notas ao nosso Mi--nistro em Londres e aqui ao Governo; por espaço de mais de quarenta annos, não se tratava d'outra cousa .na Secretaria dos Negócios Estrangeiros senão

O nobre Depu-tado qu4z notar, que um dos granules abusos da Companhia era no corte, na separação. Isto são verdadeiramente argumentos, a que se não deve responder , por que estes cortes e separações eram tão máos, que hoje estão sendo -Tecla-•mados pelos negociantes e lavradores. Isto é que ia z a escace-z a r ti ti r ia! do vinho do Douro, para lhe dar reputação e valor.; são interessantíssimos para o •commercio e para a lavoura; nanca ningtaem se queixou delles. E necessário ainda dizer alguma cousa sobre o mecanismo deste commercio, para se entender bem esta e outras expressões. Acontecia

arbítrio nenhum; maneia repartir -quantitativamente o vinho que foi approvado.

Ora disse mais o nobre Deputado, que a Companhia taxava o vinho, e taxava-o de segunda e terceira qualidade; que agora só o taxaria de segunda e terceira qualidade. A isto respondo o mês* mo: se o nobre Deputado tivesse perfeito conhecimento de todo este jogo , não traria este argumento; por que a Companhia não taxava nada, era o Governo; e o'Governo taxava em utilidade do commercio e da lavoura; aqui não havia prejuiso nenhum, e ninguém no Douro se queixou desta medida. A Companhia, « verdade, que se tornou odiosa íio Douro; muita gente se queixava contra ella; mas essas queixas, esses abusos de que a arguern, bem. indagados, provinham mais do se ella ter encarregado de attribuições que lhe não deviam competir, que daqucllas que eram inherentes á sua instituição,, A Companhia, alem de ser um Banco commerciãl '€ protector da lavoura e do commercio, era tam-betn uma casa fiscal, recebia muitas rendas do Es-lado c appiicava-ãs; estas rendas do Estado eram -sobre o vinho, erarn tantos reaes para estradas, tantos reaes para a Academia, tantos reaes para a barra do Porto, o subsidio litterario, etc. Ora ninguém duvida de que a arrecadação destes impostos traz vexames; não ha povo nenhum que não olhe para os Exactores da Fazenda com ódio e com rancor, e então d'aqui vinha também uma grande parte do ódio contra, a Companhia. Diz-se — a Companhia fa^zia extorsões e violências ; a Companhia nunca fez netihuma , a 'Companhia tinha um Juiz Conservador aquém dava parte de todas as transgressões das Leis; ora uns podiam procedei com mais rigor, outros com menos, mas"isto era pela, aucloridade cio Conservador, por que a Companhia pelos FCUS próprios funcckmarios nunca as praticou , e então devem-se queixar da auctoridade judiciaria, e não da Companhia que não fazia .mais qnc dar parte ao Conservador das transgressões das Leis protectoras daquella Companhia, e Agricultura.

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d rés, e nos depósitos do Porto, os negociantes não podem vender, e tanto que o vinho do Porto chega a não ter preço nenhum, quem-lera 3:000 pipas de vinho equizer 200 moedas não as tem. Alguns amigos tinha ea no Porto, no tempo da Companhia, que não eram commercia-rites netn o queriam ser, mas pela bella prospectiva de terem de renda todos os annos 10 ou 13 ou 20 mil cruzados, iam ou mandavam ao Douro comprar 300, 400 pipas de vinho, tinham-no em armazéns, beaeficiavain-no, e diziam : este vinho não o vendo senão a 100$ 1)00 re'is, pôr exemplo, vinha tempo que lhe dava o que elles queriam, e então era ura negocio certo, como de prata quebrada, quem tivesse fundos não tinha trabalho nenhum , era mandar comprar o vinho no Douro, traze-lo para o Porto e soffrer os empates, por que a final havia de tirar um ganho certo e certíssimo; o segredo estava só ern fazer compra de bom vinho, e ter cabeclaes próprios para o beneficiar e empatar. Tal era o maravilhoso eifeito dosys-terna de Legislação existente, que produzia necessariamente este resultado, ncrn se perdeu nunca ne- -gociante nenhum de vinhos do Porto, quo negociasse com os seus próprios capitães, que se limitasse o negocio' delle a tanta quantidade ter quanta podia beneficiar corn os seus capitães : as grandes casas do Porto fizeram-se com este commercio. Perdiam-se porém aquelles, que setn cabeciaes próprios, faliam grandes empregos, e não podeii Só nem com o beneficio, nem com os empates, sacrificavam o seu e o alheio.

Disse o nobre Deputado que nunca votaria por um Projecto em'que se dessem 150 contos para restabelecer a Companhia, e a Companhia com os defeitos que S. S.a imaginou. Estes 150 contos não são para restabelecer a Companhia, estes í50 contos são para ella poder proteger aquelle ramo de commercio, para ella 150 contos não e nada, c um dedal de agua lançado ao Oceano, são para a Companhia poder levantar um fundo de alguns 1.000 contos de reis, para poder empregar naquelle género, poder empatar, e poder perder até se for preciso para restabelecer aquelle commercio, para ella não e' nada 150 contos, esta som ma não e' para restabelecer a Companhia, e para restaurar aquelle importantíssimo commercio, devo repeti-lo uma e • mil vezes, llestaura-lo torno a dizer não em beneficio da Companhia, mas em beneficio dos lavradores e do commercio geral da Nação.

Disse também — que não podia votar pelo Projecto por ver que nelle se laxava o vinho de segunda e terceira qualidade, e não se taxava o da primeira. Ora se o nobre Deputado quer convencer et Camará de que se tire esta laxa com que tanto argumentou, a Cormnissão consente que se tire a laxa, e que a Companhia compre aos lavradores pelo preço que ajustar, muito bem. .Esta taxa é. em favor dos lavradores, tomara a'Companhia esta ou outra qualquer, quo se não pozesse aqui taxa nenhuma,

Agora diz que se não taxam os de primeira qualidade. Não se taxam porque se. quer dar toda a •.liberdade a esse ramo de: commercio: antigamente havia essa taxa, hoje não-se lhe quer dar pura salvar o principio da liberdade da compra e venda. Neste os clamores do Douro são para os vinhos de primeira Sorte, mas de segunda e terceira que não

tem' sahida igual aos da primeira, basta approvar-se só dei l es a, quantidade necessária para os portos de Inglaterra, nisso e que deve hav:er grande calculo, é necessário calcular essa quantidade que se approva para os portos do norte com reiacão ás necessidades do commercio, para evitar a suprabundfaneia, e então a venda é certa e por bom preço que não é necessário taxar. Por tanto aquillo que o nobrfe Orador laxa como defeito do Projecto é uma perfeição.

Também disse que não entendia, como sendo a agua-ardente a1 inesma tirada da segunda qualidade ou da terceira, se lhe marcava preço differente. Este preço que se lhe marca é em relação ao preço do vinho. Por tanto este argumento não coíbe nada.

Em quanto ao artigo 6.° do Projecto na separação que se faz dos vinhos verdes e maduros, quando lá chegarmos discutiremos esta provisão, mas desde já digo ao nobre Orador que o que se teve aqui em vista foi evitar as fraudes que actualmente se estão coininettendo no Porto, porque o vinho verde mis-tura-sa fora das barreiras com o maduro em detri* mento do vinho maduro, e em detrimento dos direitos, e então fez-se esta equiparação para evitar essas fraudes, mas quando chegarmos a este artigo 6.° então veremos, se convirá altera-lo ou modU fica-lo.

Agora clamou muito o nobre Orador contra a fiscalisação, que aqui se concede á Companhia: diz que esta fiscalisação e em prejuízo do commercio e lavoura. Ao contrario e' em proveito, porque ella tem todo o interesse cm que esse vinho puro chegue aos portos,, para que vai destinado; faltando essa fiscalisação -falta tudo , cahimos nos mesmos defeitos em que temos estado ate' agora. Eu tenho era geral respondido a quasi todos os argumentos do nobre Orador, a maior parte dos quaes provêm de não estar muito certo ern todos os detalhes deste género de commercio e cultura, senão certamente os não produziria.

Agora responderei á pergunta que á Commissão fez o illustre Orador, que fallou em ultimo logar. A Commissão poz todo o cuidado na coordenação .deste Projecto, em que as suas provisões não prejudicassem nern no presente nem no futuro nenhuma das Províncias de Portugal; este e o pensamento da Com n\issao.

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entendo como a Companhia pôde pela fiscalisação influir nos lavradores. « As provas 55 o illustre Deputado creio que não leu a Legislação que ha sobre este objecto, a Companhia não tem nisto arbítrio nenhum, áá provas são feitas por um methodo tal que necessariamente ha de ser approvado o vinho born, sem se saber de quem e, porque são feitas com garraíinhas de vinho*, com um papel pregado corn o nome do dono .pela parte debaixo e se não lêem se não depois de qualificado o vinho; depois dos provadores dizerem, este vinho é de primeira qualidade, é que se tira o papel, e se diz, este vinho e de fulano de tal. Prasos — diz o nobre Orador a Com-..panhia, comprando a prasos, passa letras ou es-criptos, que e' o seu costume, ao lavrador, o lavrador querendo descontar esse escripto, não vai á Companhia desconta-lo, vai a outros negociantes, por tanto, não é essa influencia nenhuma; e o exclusivo de. facto a que o nobre Orador allude, rvuhca pôde existir em quanto existir o mercado livre do Porto : como ha de a Companhia poder vender a sua agua-ardente com exclusão da Estremadura, quando a Companhia por a taxa que se lhe põe, não pôde ter agua-ardente por menos de 84^000 'réis sendo de vinho da terceira qualidade, P de 106^000 reis sendo de vinho da segunda; como ha de ella concorrer no mercado com a da Estremadura que está hoje a 48 e a 50^000 reis, quasi ametade do preço daquella , como se ha de estabelecer o exclusivo de facto? Nunca se pôde estabelecer ; porque o negociante e o lavrador não são tão clesconhecedorcs dos seus interesses que vão comprar agua-ardente a 80 e a 100^000 réis, quando a tem a 40 e 50^000 réis; mas diz o nobre Deputado, em amizade, e o seu vinho, o vinho que a Companhia embarcar; a Companhia a respeito do seu vinho está na mesma razão tendo ella agua'-ardente de 40 a 50^000 réis como lhe ha de misturar agua-ardente que lhe custa 80 a 100/000 réis, que lhe faz o seu vinho mais caro, que não pôde por isso rio mercado concorrer com os outros negociantes a quem fica mais barato: isto é de simples intuição.

Mas diz o nobre Deputado, como a Companhia não pôde consumir este vinho que é obrigada a comprar, ha de necessariamente reduzi-lo a agua-ardente, digo que, para isso, é que é a Companhia; a Companhia e o auxilio que se lhe dá, é para consumir este vinho, para procurar mercados a este vinho, para lhe dar extracção; rnas suppo-nhamos que a Companhia se vê obrigada a reduzir todo este vinho a agua-ardente , ha de ir ao mercado vendê-la pelo mesmo preço que vem a da Estremadura ? Quererá a Companhia perder 40 a 50^000 réis em cada pipa? Não ha de querer, ha de guarda-la, ha de procurar mercados, ha de solicitar do Governo talvez medidas que. ainda não ha, e que pôde haver muito brevemente, as quaes nos darão certamente margem para consumirmos toda a nossa agua-ardenle; temos as nossas possessões de África e Azia, aonde se está consumindo muita agua-ardente estrangeira, e aonde podemos levar toda quanta tem Portugal, porque toda lá se consome, então a Companhia ha de procurar este, e outros meios para consumir a agua-ardente; cie mais a Comrnissão está convencida, (posto que não tenha podido callar esta convicção ein todos

aquelles que tem tanto a peito os interesses da Estremadura) que toda a agua-ardente que por ora se produz na Estremadura, e nos, outros districtos vinhateiros de Portugal, não é sufficiente para adubar o vinho de primeira qualidade do Douro, basta uma meclida rigorosa de fiscalisação, que obste á introducção das aguas-ardentes de França e deHes-panha para que se consuma toda a agua-ardente que produz Portugal, isto está demonstrado por cálculos infalliveis, demonstra-se facilmente ; uma pipa de vinho de primeira qualidade que vai para Inglaterra, leva 5 a 6 alrnudes de agua-ardente, exportam-se regularmente 25 a 30 mil pipas, o nobre Deputado tenha o incommodo de multiplicar 25 ou 30 mil por 5 ou 6, e verá quanta agua-ardente produz, ou é necessária para adubo daquelle vinho, reduza essa agua-ardente a pipas de vinho.marcando 6,7, 8 pipas por cada uma de agua-ardente, e veja o vinho que se consome, e veja mais os map-pas estatísticos da Alfândega do Porto que lhe demonstram a agua-ardente da listremadura que tem entrado no Porto, e de tudo concluirá que toda essa agua-ardente não é sufficiente para adubar o vinho que vai para Inglaterra, e os outro? que vão para o Brazil, e outros portos que levam dois al-mudes; os da Província da Estremadura não podem convencer-se desta verdade á vista dos factos, o que mais concorre, para elles se não convencerem, é a incerteza que tem, e corn muita razão, de que se não ha de fiscalisar por modo tal que se evite o contrabando da agua-ardente; estou certo que se se convencessem que a fiscalisacão era exacta , não insistiam mais sobre este ponto, porque o? dados estatísticos todos mostram que não é sufficiente á agua-ardente que o paiz produz, e tanto não é sufficiente que mesmo no tempo da Companhia quando ella tinha o exclusivo, muitos e muitos annos successivos ella pedia auctorisação ao Governo para mandar vir aguas-ardentes de França; ora o contrabando da agua-ardente é muito fácil de evitar, o contrabando não se faz debaixo do capote, a agua-ardente é um grande volume, que sem a connivencia de muitos funccionarios públicos não pôde chegar ao Porto; elle não se faz pela barra do Porto, faz-se por barras distinctas 5 ou (J legoas, muito fácil é evita-To quando isso se queira, quando não haja uma concorrência tal que elle passe claramente pelas estradas, e chegue até ao Porto, e entre pelas barreiras como actualmente se está fazendo.

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as vinhas do Douro não são corno as da Estremadura ; estas em grande parte, principalmente as do Ribatejo, não se cavam, e não se perdem por isso, as do Do iro ern urn anrio se não cavando, extin-guem-se de todo. — Ma discussão da especialidade do Projecto hão de examinar-se todos os pontos que toquei em geral, e para ella me reservo.

O Sr. D. João d'Azevedo: —Requeiro a V. Ex.* consulte a Camará , se a matéria está discutida. Julgou-se discutida.

O Sr. Cardoso Ca&tel-Branco: — Sr. Presidente, eu pedia a V. Ex.a tivesse a bondade de mandar ler pelo Sr. Secretario o Projecto de Lei, apresentado peio Governo, p.ira propor os meios de supprir a falia de 150 contos, que por este Projecto, que está em discussão, devern ser applicados para urna nova despeza ....

O Sr. Presidente : — Sobre a Mesa não está Projecto algum a esse respeito.

O Orador: — Eu admiro muito isso, porque existe uma Lei, para a qual V. Ex.a e eu concorremos o anno passado, e e' a de 6 de Novembro de 41, na qual se diz no Art. 1.° — que não pôde propôr-se despeza nova , sem que ao mesmo tempo se apresente a Proposta para se obterem os meios com que a supprir; portanto se *>sta Proposta nào existe, eu peço a V. Ex.a proponha á Camará, que se nào vote este Projecto sem que o Governo faça a Proposta, a que e obrigado pela Carta de Lei de 6 de >íove'nbro de 41 ; não peço senão a execução de uma Lei em vigor.

O Sr. Silva Sanches: — Hontem perguntei eu, se o Governo linha sido ouvido, e se tinha appro-vado as concessões do Art. 14; muito certo estava eu de que a nobre Commissão não procederia ern negocio de tanta transcendência, sern ouvir o Governo, e por conseguinte essa pergunta nào era tanto para me esclarecer sobre uma cousa, que eu tinha por certa, como para o fim de em tempo op-porluno pedir a execução da Lei, que acaba de ser pedida pelo Sr. Castel-Branco. Não ha duvida, que no Ari. 14 se propõe um augmento de despeza na importância de 150 contos; ao Governo pertencia pois, visto que approvou este augmerito de despeza, propor, conjunctarnente com elle, o meio de supprir esta despeza: assim cumpria-se a Lei; de outro modo, nem se cumpre a Lei, nem me parece se cogita, ao mesmo tempo .que se augmenta a .despeza, augmentar a receita. Eu, como hontem disse, c hoje repito, não só não impugno a concessão, que se faz, rnas ate' iria mais longe, porque como desta vez já, e hoje repito, estou persuadido de que o maior beneficio, que se podia fazer ao vinho do Douro, é o da extincção completa dos direitos de exportação; tnas vendo que o nosso estado financeiro apresenta um terrível aspecto, não podia o Thesouro , de repente, ser privado do recurso dos 30® contos provenientes dos direitos de exporiação, quando as pipas exportadas sejam apenas 25 mil, porque se forem mais,'em maior quantia importam esses direitos, e' por isso que eu não proporia a extincção completa dos direitos; mas tendo o Governo annuido aoaugmento de 150 contos na despeza, deve cumprir com a Lei, e e o que pedimos,

O Sr. Ministro do Reino : •— Peço a leitura do Artigo da Lei, a que se refere o Sr. Casteí-Branco*

VOL, 3.°—SETEMBKO,— 1842.

O Sr.'Secretario Pereira dos Rtis — Leu o seguinte A r ligo: — Quando o Governo proposer ú appro-vacáo diís Cortes algum* despedi novis. indicará ao

o ' * . * "

mesmo tempo 06 meios de a satisfazer.

O Orador: —Sr. Presidente , pedi a leitura do, Artigo, para chamar a attençâo do nobre Deputa- / do sobre o mesmo Artigo, etn que fundamentou as suas considerações; o nobre Deputado disse , que o Governo tinha obrigação de propor o meio de , supprir as somrnas que se destraiam da receita publica , e a que se dava nova applicação. ,

Sr. Presidente, se o Governo tivesse apresentado uma Proposta nesta Camará, da natureza daquel-las, a que se referiu o nobre Deputado, está claro, que havia necessariamente vir munido da Proposta de meios, mas o Governo hão fez mais, do qu« convir corn a Commissão, na apresentação do Projecto; rnas não pense o nobre Deputado, que o Governo deixava de reconhecer, que admitlido o Projecto por esta Camará, elle devia apresentar uma-Própost-a. dê meios, que supprisse effe.cti vá mente os 150 contos , a que se dá dtrTerènte appliea-ção , e talvez o Sr. Ministro da Fazenda a lenha agora na algibeira, (O Sr. Ministro da Fazenda: — Tenho-a aqui) mas não a poderá apresentar hoje, porque é objecto de bastante consideração; o Governo tem que pensar sobre pila , e na segunda ou terça-^eira será apresentada a Proposta. Portanto , Sr. Presidente, pela letra da Lei não estava o Governo efectivamente obrigado a apresentar , com este Projecto, a Proposta de que falia o nobre Deputado; tnas o Governo entende no entanto , que se a Camará admittir o Projecto, effecti-vamenle deve apresentar uma Proposta , que possa supprir esses 150 contos. Estas são as explicações que tenho a dar por parte do Governo. (Fozes: — Muito bem, muito bem.)

O Sr. Ávila:—Estou persuadido que em vista das explicações dadas pelo Sr. Ministro do Reino. a questão deve-se considerar acabada ; ha com tudo uma pequena inexactidão, no que S. Ex.a disse, e que eu desejo relevar.

Essa Lei , que creio foi referendada por mirn, ou pelo menos foi approvada no Parlamento, durante que estive no Ministério, tinha um grande pensamento, que nào pó:le por forma nenhuma desconhecer-se : lractava«se de regular definitivamente o estado da Fazenda Publica , e era impossível conse-guil-o havendo déficit,' por consequência todas as vezes que se propozesse alguma despeza nova, era necessário que apparecesse a receita correspondente; esle foi p grande pensamento da Lei ; por tanto quando o Sr. Ministro do Iteino disse — que o pensamento da Lei se referia ás despezas apresentadas pelo Governo, devia Comprehender as de>pezas votadas pelo Corpo L"gislativo, pois que e' cerro que o Corpo Legislativo, não ha de approvar despeza alguma sern ird'accordo com o Governo ; porque como e' impossível que nenhum Ministério possa subsistir sem ter uma minoria no Parlamento, uma vez que elle entenda que e*sa despeza se não deve crear, o Parlamento não lha vota, ou se a vota contra a vontade do Governo, esle retira-se, ou dirsolve a Carnara dos Deputados: por cousei quencia, a despeza uma vez creada importa a obrigação de a substituir por uma receita.

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jecto na sua generalidade, pois que entendo que a approvação na generalidade não importa a approvação de nenhuma das suas bases. Quando se tra-ctou da questão na generalidade, um nobre Deputado que abriu a discussão, quiz apresentar bases, e a Camará disse-lhe —, tome parte na discussão geral, e quando se chegar á discussão especial se to-,marâo em consideração essas bases. — A Camará toda e o Paiz teem reconhecido a necessidade de dar um remédio á Província do Douro; por consequência nós podemos sem inconveniente nenhum votar o Projecto na sua generalidade, sem com tudo deixar-mos de conhecer que no caso de se approvar que pelo Thesouro se consignem 150 contos em beneficio d'este ramo de agricultura, é necessário que o Governo tenha preparado urn Projecto, pelo qual se substitua essa despeza. O Sr. Ministro do Reino disse, que o Projecto viria, e que viria muito breve, nada mais provável por consequência de que .estar aqui, antes de se approvar o artigo correspondente a esta matéria. Por tanto, pela minha parte entendo, que os escrúpulos do illustre Deputado, aliás muito fundados, devem cessar, e só deverão appa-recer no caso que quando nós tractarmos d'appro-var esse artigo , o Governo não tenha proposto os meios de supprir essa despeza.

O Sr. Ministro do Reino:—Parece-me que oil-lustre Deputado me acusa de inexacto, sem grande fundamento. Eu entendo , que sempre que o Governo spresentar Propostas para augmento de despeza , deve apresentar Propostas para a cre»ção de receita ; mas não entendo que o Governo tenha obrigação de apresentar Propostas de receita, quando as Propostas de despeza prove'm d'urn Deputado; essa obrigação não se acha consignada nem n'essa Lei nem em nenhuma outra. Por consequência parece-me que injustamente foi accnsado de inexacto; pelo contrario" parece-me que fui muito conforme com ó que se acha disposto nàt Lei.

O Sr. Silva "Sane fies:.— Em vista da declaração que acaba de fazer o Ministério, de que tem o Projecto protnpto, e que preciza simplesmente de o reconsiderar mais maduramente , eu dou-me por satisfeito a esse respeito. Simplesmente tenho a observar ainda, como o Sr. Ávila já observou, que me parece que a intellígencia que o nobre Ministro deu ao Art. da Lei, não e a genuína. A Lei diz — que guando o Governo propoier alguma nova despeza, indicará logo orneio de a satisfazer-—e o nobre Ministro diz enlão—porem não tendo o Governo proposto o augrnento de despeza , não está obrigado a propor o meio de receita— mas o Governo lembrar-se-ha, que eu lhe perguntei, se elle tinha approva-do ó Art. do Projecto, que consigna esta despeza, e isto foi unicamente com o fim de solicitar o cumprimento da Lei; o Governo declarou, que o tinha approvado, por consequência approvada essa despeza é ;o mesmo que elle a apresentasse. Por, tanto digo eu , tendo o Governo não só consentido na Proposta de augmento da despeza, mas ate appro-víido-a , collocou-se na necessidade de cumprir a dispo«ição da Lei, e vir propor a receita necessária para satisfazer a essa despeza.

O Sr. Cardoso Castel-Branco : — Eu estou igualmente satisfeito não Com a resposta que deu o Sr. Ministro do Reino, mas corn a que deu o Sr. Ministro de Fazenda, que disse, que já tinha na mão

o Projecto que hade apresentar ; mas o que é preciso é que esse Projecto se apresente, antes que se estabeleça a nova despeza, porque da natureza do meio que o Governo apresentar para a supprir, deve depender muito a sua approv.áção.

Agora o que me não satisfez, foi o que disse o Sr. Ministro do Reino, quando assevera, que pela letra da Lei, o Governo não tinha obrigação de apresentar Propostas de receita, quando as de despeza proviessem dos Deputados; isso Sr. Presidente, seria o maior de todos os absurdos, porque o Governo lendo a maioria dizer aos membros dessa maioria, que apresentassem e aprovassem Projectos para novas despezas, que elle apresentaria os meios de as supprir. Eu entendo que logo que o Governo propozer ou approvar qualquer augmento de despeza, está obrigado pela Lei a propor os meios de receita para supprir esse augmento.

Ó Sr. Ministro da Fase n da : — Sr. Presidente, o Governo logo que seja votado o Artigo, pelo qual se applica uma som ma de cento e cincoenta contos para o objecto que contêm o Projecto de Lei . .. ( f^arios Sm. Deputados pediram a palavra.) Hade necessariamente na presença de um déficit considerável, vir propor os meios necessários para supprir essa. lacuna na receita ; mas por'ora como podão Governo propor esses meios em quanto a Lei não for approvada pelas Cortes ? O Governo foi consultado sobre *e annuia a que se fizesse este beneficio a um ramo tão importante, como e a agricultura dos vinhos do alto Douro; o Governo declarou que não se opporia, e que no caso de se verificar essa lacuna na receita, necessariamente haviam ser vo-íados os meios de a supprir; entretanto esses meios não pôde o Governo appresenta-los, sem que a despeza seja approvada.

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O Sr. Ministro do Reino : —• Eu só tenho a notar ao Sr. Cardoso Castel-Branco, que sinlo que a minha explicação o nào satisfizesse, mas que unicamente p satisfizesse, a que deu o Sr. Ministro da Fazenda, mas elle ainda não tinha fallado; então como se deu o nobre Deputado satisfeito com a sua explicação ?(OSr. Cardoso Caslel-Branco: —— O Sr. Ministro da Fazenda disse do seu lugar aqui tenho o Projecto) Verdadeiramente, o que diz o nobre Deputado foi dito por mim, mas teve a desgraça de ser dito por mim, e por isso não satisfez ao nobre Deputado ! .. .

O Sr. Presidente; — Vou consultar a Camará sobre se approva o Projecto na generalidade.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: — Passa-se á discussão na especialidade.

O Sr. Silva Sanches;—Creio que e do Regi-monto, que depois de se approvar um Projecto na generalidade, decorra certo prazo de tempo, para que se entre na especialidade ; e quando a Camará mostra desejos de entrar deáde logo na especialidade, então a prática é propôr-se a dispensa do Regimento nessa parte, para se poder tractar na especialidade. Se se quer pedir essa dispensa, ainda que eu acharia muito conveniente deixar passar algum tempo pafa que o Projecto se podesse melhor estudar, comtudo votarei pela dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente:—O Regimento da Carta até diz que o Projecto, depois de approvado na generalidade , irá a uma Commissão para o examinar novamente. Entretanto não tem sido essa a prática da Camará: o Sr. Deputado sabe perfeitamente que se tem discutido Projectos na generalidade, passando-se logo á especialidade. Entretanto, se e preciso, eu proponho essa dispensa.

O Sr. Pereira de Magalhães:—-Sr. Presidente, a Ccmmissão deseja tanto que este Projecto seja discutido com todo o vagar, com toda a circums-pecção, e que os nobres Deputados tenham todo o tempo para o meditar, que eu, por parte delia, proponho que se suspenda a discussão da especialidade, e que comece na Segunda feira; por que já

fica um espaço sufficiente para se poder meditar, (Apoiados).

Ó Sr. Silva Sanches -• — Pedi a palavra para attestar urna prática antiga da Camará : não sei se ella foi alterada depois; pôde ser que sim ; rnas o que eu observei desde 34 ate' Fevereiro de 40 foi o seguinte: discutia-se na generalidade, e nunca se passava á especialidade sem mediarem alguns dias, ou sem a Camará dispensar o Regimento por uma votação. Eis-aqui a prática constante desde 34 até Fevereiro de 40: se depois disso se introduziu nova prática , não sei eu.

O Sr. Presidente:—O Sr. Felix Pereira, por parte da Commissão, propõe que se se suste nesta discussão, ate' Segunda feira: vou propor esta moção á Camará. Foi approvada.

O Sr. Mesquita Gavião: — Mas esta votação é um resultado da Proposta do illustre Deputado, ou do Artigo do Regimento, a que alludiu o Sr. Silva Sanches? Não sei que Artigo e', por que o não ouvi ler; mas sei que nunca isso se praticou desde 1840.

O Sr. Presidente: — Esta votação foi suscitada pelo Requerimento do Sr. Felix Pereira. (O Sr. Gavião: — Bem, estou satisfeito). Como não ha mais trabalhos preparados para entrarem etn discussão , parece-me que será conveniente dar a palavra a alguns Srs. que a tinham pedido para antes da Ordem do Dia , (Apoiados).

O Sr. Mesquita Gavião: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um Projecto de Lei. (Leu-o e delle se dará conta quando tiver segunda leitura). O Sr. António Caetano Coelho: — (Leu um Projecto de Lei, de que se dará conta, quando tiver segunda leitura).

O Sr. Presidente: — Não ha mais ninguém ins-cripto. A Ordem do Dia para Segunda feira e o Projecto N.° 6, na especialidade. Está levantada a Sessão.—Eram 3 horas è meia da tarde.

O REDACTOR ,

JOSÉ DE CASTELO FREIRE DE MACEDO.

N.° 4.

em 5 ire Srtmbro

1842.

C

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

—Presentes 7§J Srs. Deputados. Abertura—Ao meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

O Sr. Ávila: —Tenho a participar á Camará que o Sr. Deputado Aguiar não pôde comparecer a Sessão de hoje por se achar, incommodado de saúde.

O Sr. Teixeira de Moraes: — O Sr. Agostinho Albano encarregou-me de participar á Camará que a sua grave moléstia o tem impossibilitado de comparecer; mas que espera fazel-o na quarta feira.

O Sr. Faustirto da Gama:— Declaro que tenho faltado ás Sessões por falta de saúde ; e peço a palavra para quando estiver presente o.Sr. Ministro da Marinha, porque tenho a interpeila-lo sobre o

negocio do Navio Gloria, cujos papeis já vieram para a Camará.

O Sr- Vieira Magalhães'- — O Sr. Bento Cardozo encarregou-me de participar que não pôde assistir á Sessão d'boje, por motivos imperiosos.

CORRESPONDÊNCIA.— Um Officio do Sr. Deputado Barão de Fornos d'Algodres, pedindo 30 dias de licença, para tractar da sua saúde.— Foi-lhe concedida.

Outro do Sr. Deputado Gavião, participando não poder assistir á Sessão por se achar incommodado de saúde, — A Camará ficou inteirada.

Outro do Sr. Deputado Teixeira d'Aguilar, pedindo 20 dias de licença. — Foi-lhe concedida.

Outro do Sr. Deputado Mathias: Marques, pedindo dois mezes de licença. ~—Foi"lhe concedida.

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