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Conheço isso; e por que tive o felicidade de seguir os estudos regulares em Coimbra , nào tenho fatuidade nenhuma ne&te ponto, nem me julgo superior em conhecimentos a outras pessoas que lá não foram : ha neste caso muitas, cuja sciencia e aptidão, eu desejaria poder imitar; Aporem, Sr. Presidente, essa é a excepção, como disse; a presum-pçâo legal está por aquelle que estudou regularmente, e sempre por justiça se lhe deve jd a r uma -consideração maior. Podem, repilo, dar-se excepções, mas estas ficam ressalvadas no meu addita-n?ento. Que digo eu lá? Approvo a necessidade da provada capacidade para ser nomeado para esle lo-gar: fica, por consequência, o governo livre para o caso de haver um empregado distinclissimo n'um ramo qualquer, o qual aos olhos do governo pareça mais hábil. Quanto a dizer-se inútil o meu addita-mento, como está: declaro, que nào faço tão mau conceito dos governo? como pareceu estarem fazendo o« Srs. Deputados, que desse modo o encaram : dou mais pela moralidade dos governos n'um syslema representativo. Pois quando o corpo legislativo exprime o desejo de que se deve preferir o que tiver habilitações scicntificas, o governo não ha de prestar respeito a e#te desejo? Havemos de manifestar aqui sempre o receio de que o governo queira seguir o capricho e arbítrio, sem se embaraçar com o que estabelece o corpo legislativo, ou a lei, ainda que não seja d'uma maneira preceptiva? Ku quero mostrar mais confiança não só no governo actual , mas em todos os que lhe succederem. Esta disposição não liga as mãos ao governo parn n'um caso especial nomear um homem que nào lenha as habilitações scierilificas, mas liga todos os governos a preferirem, em igualdade de circunsiancias, o homem scientifico ao illiteralo. Pois nós que reconhecemos todos que um dos grandes obstáculos á boa administração do paiz em todas as partes do serviço publico, está no modo por que os negócios se processam e resolvem, e na ignorância dos executores ; nós que vemos a inépcia occupando muita vez o logar do merecimento; nós que não podemos apresentar já uma lei de habilitações para todos os cargos do estado: quando vamos agora crear um emprego novo para trabalhos de inlelligenoia , hesitamos em consignar o principio de serem as habilitações scientificas preferidas? Nào dará isto uma idéa desfavorável do nosso amor ao estudo, e do nosso respeito á illustraçâo, e á sciencia ? Diz-se todos os dias os Governos livres serão tanto mais estáveis, e prósperos quanto maior for a instruc-ção dos cidadãos; e negamos incentivo legal ao estudo, e consideração ao instruído? Paro aqui; pois a matéria me levaria muito longe, se prosegoisse. Não vejo pois razão de combater o meu addila-fnenlo. Se se reputa importante o cargo, é isto mais uma razão para senão impedir a adopção da minha doutrina, quando não ha motivo algum que a contrarie ; porque o Governo nào fica, segundo está repelido, com as mãos presas para escolher qualquer capacidade que se lhe offereça. A circurmtan-cia de ser amovivel o emprego não sei o que quer dizer; exceptuando os juizes e os professores, creio que todos os cargos são amovíveis, no sentido ern que se empregou este termo; porque hoje o Governo usa do direito demhsorio a respeito de todos os empregados, ainda a respeito daquelles que na

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legislação vigente se chamam vitalícios: na lei dai Secretarias d'Esiado por exemplo diz-se, que os Jogares d'oííi'ciaes ordinários e amanuenses dei.* classe, são vitalícios; e entretanto ainda ninguém negou ao Governo o direito de os demittir.

Insisto pois no meu addilamento.

O Sr. Simas: —i Parece-me que o additamento do Sr. Dias e Sousa effcctivãmente não altera a doutrina que esá na base; e e' por isso mesmo que eu ri-ào o approvo, porque me agrada muito mais a doutrina do projecto originário, que é a emenda do Sr. José Maria Grande. Creio que essa emenda não tem o defeito que achou o illustre relator da commissão, porque, se ha cousa precisa e definida, e' ella. E verdade que o Governo, em ultimo caso, e o juiz da aqtidão, nem eu quero o contrario; mas essa aptidão recae sobre um indivíduo aquém a lei exige, e deve exigir, na minha opinião, certas qualificações, que não fazem mais do que estabelecer uma presumpçào a favor desse indivíduo; e apesar do que se disse, não rejo razão alguma para se exigirem qualificações aos ouvidores e não ao secretario geral : parece-me que este vnt occupar uru logar importantíssimo, em que ha de carecer de muitos conhecimentos; se e amovível, ninguém -iirá que os ouvidores o não são : os ouvidores vão formar uma espécie de viveiro para dslli sairern os empregados ; e então são principiantes que vão alli habilitar-se; por consequência a esses ale me parece escusado pedirtantas habilitações; se pois se exigiram habilitações para estes empregados que não lêem importância nenhuma, relativamente, não vejo razão para se não exigirem ao secretario. O argumento que o Sr. Silva Cabral apresentou, dv> que nesta primeira organisaçào podia haver uma pessoa muito hábil em direito administrativo e muito conhecedor delle pela pratica, mas que não ti« vesse essa habilitação scientifica, é um argumento que não podia deixar de fazer alguma impressão, attento o atrazo em que estamos nestas matérias: mas isso só pôde auctorisar uma excepção para primeira organização, e nunca para o futuro. Nós lemos um exemplo na reforma judiciaria que me parece ter alguma analogia com isto, é o do secretario do Supremo Tribunal de Justiça : pôde adoptar-se o mesmo a respeito do secretario do Conselho d'Estado.

A minha opinião, pois , e' que deve ser preferido o additamento do Sr. Grande, porque não tem os inconvenientes que encontro na base , nem os que apresenta o do Sr. Dias e Sousa,

E não se diga, ou não se repute que se vai cercear a liberdade do Governo, porque os bacharéis são tantos nesta época, que dão larga margem para se poder fazer uma boa escolha.

O Sr. Barão de Leiria:—Requeiro que V. Ex.a consulte a Camará sobre se julga a matéria discutida.

Decidiu-se affirmativamente.