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l,° u Para ser secretario gera! do Conselho de Eslado , quer-se essencialmente provada aptidão?"

Foi approvado.

2.° « Deve, ale'm disso, ter os requesilos de que tracta o art. 4.° ? >»

Foi rejeitado.

3." Deve ter uma idade designada na lei?»

Foi rejeitado.

O Sr. Presidente:—Agora segue-se o addita-mento do Sr. Dias e Sousa, que é — «se os reque-si tos do art. 4.° dão titulo de preferencia?"

Foi rejeitado.

O Sr./. M. Grande: — Sr. Presidente, peço a palavra para offerecer um artigo intercalar entre o art. 9.% e o art. 10.°

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. /. M. Grande:—(Sobre a ordem) Sr. Presidente, nestas bazes designa-se a existência de •um secretario ; mas e indispensável a de um vice-secretario como eslava no projecto originário, por isso que quando o secretario estiver impedido, alguém ha de fazer as suas vezes. Ora no projecto originário determinava-se que utn auditor, ou ouvidor servisse de \ice-secrelario.... (O Sr. Silva Cabral disse algumas palavras que o lachygrafo não percebeu), O orador: — Pois então o secretario, que deve exercer funcções tão importantes não deve a lei designal-o ? E se se designa o secretario, não ha de designar-se o vice-secretario ? Eu entendo que a proposta originaria era rnais perfeita ; e por isso mando para o Mesa um artigo intercalar entre o art. 9.° e o 10.°; porque entendo que isto não pôde considerar-se como regulamentar, dá direitos e obrigações; e entendo que não deve deixar de ser um artigo das bazes.

£' o seguinte

ADDITAMENTO.— «Um ouvidor nomeado pelo Governo fará as vezes do Secretario no seu impedimento. «— J. M. Grande.

Proposto á admissão este additamento , vcrificau-se não haver numero de votos que tornasse a votação effica^.

O Sr. Presidente: — Não ha numero que decida se sim , ou não é admittido. Entretanto corno a Camará não ha de estar parada, continua a discussão sobre o art. 10.°, e fica reservada a proposta do Sr."Deputado para se pôr á votação outra vez, quando a Camará esteja mais numerosa.

Art. 10.° «O secretario geral tem o titulo de Conselho e vencerá o ordenado de um conto e duzentos mil réis.»

O Sr. /. M. Grande: — «O secretario terá titulo de Conselheiro e vencerá o ordenado de um conto e duzentos mil re'is.» Na proposta do Governo dava-se somente urn conto de re'is; e neste ponto só direi que não me parece rasoavel que esta Camará vote mais ordenados do que os pedidos pelo Governo. Se pois este na sua proposta, como disse, pedia um conto de réis, para que havemos nós então de ir votar um conto e duzentos mil réis ?.. . É necessário reflectir que o secretario não tem só um conto, ha de ter os emolumentos que devem ser muito pingues, e talvez rendam rnais do que outro conto; por consequência, Sr. Presidente, eu vou mandar neste sentido uma emenda ao artigo, pedindo que o orde-denado para o secretario do Conselho d'Estado, seja o mesmo que o Governo já propoz. E se o Governo SESSÃO N." 3.

ha pouco achava que um conto de réis era bastante, digo eu, que nós, Camará dos Deputados, que temos obrigação de velar pelos interesses da Nação, quando estamos regateando uma parte dos ordenados dos outros empregos, quando estamos restringindo-os por leis de tributos, não devemos consentir ein que se vá augmentar a despeza publica.

Alem disto ha uma cousa no projecto com a qual eu não posso concordar, e vem a ser, que os emolumentos hão de ser designados pelo Governo. Sr. Presidente, eu hei de mostrar que nós não devemos dar auctorisação para que o Governo possa estabelecer esses tributos. Sempre que o temos feito, temos errado; o que se prova mesmo das propostas que teem sido apresentadas pelos Deputados da maioria, pedindo a reforma de alguns emolumentos por excessivos. Portanto, Sr. Presidente, eu concluo mandando para a Mesa a seguinte

EMENDA. — «Proponho um conto de réis ern vez de um conto e duzentos mil réis. "—/. M. Grande.

O Sr. Silva Cabral: — O illustre Deputado fundou o seu primeiro argumento, ou a principal força do seu argumento, em dizer que o Governo tinha proposto primeiramente um conto de réis, e o illustre Deputado não se lembra, de que a Commissão quando apresentou as suas bases disse, que as linha feito de accordo corn o Governo; por consequência é o Governo ainda de accordo com a Commissão, que veio propor um conto e duzentos rnil réis.

Mas disse o illustre Deputado — esse ordenado não se limita somente ásomma determinada, havendo de lhe ser addicionados os emolumentos de que se tracta no art. 15.° Ora, Sr. Presidente, o illustre Deputado de certo não tem calculado a natureza destes emolumentos: os emolumentos, segundo a forma dos processos, não'podem ser senão certidões; são muito limitados, tendo ale'm disso, de ser divididos pelos outros empregados.

Agoia a respeito da outra questão direi ao illustre Deputado, que o Governo tem de dar conta ás Cortes do que tiver feito acerca destes emolumentos; e não sendo possível que um Corpo Legislativo sensatamente determine o que convém a tal respeito, é sem duvida melhor ficar o Governo não somente au-ctorisado a estabelece-los, mas a reforma-los, como fez na Reforma Judiciaria.

Sr. Presidente, eu nem acho razão nenhuma, at-tendendo á elevação do emprego, e comparando este corn* os outros empregados, não acho razão, digo, para não se dar ao Secretario Geral um conto e duzentos mil réis; e é por isso que o Governo veio a este accordo com a Commissão. Nem o Governo nem a Commissão tinham interesse algum noaugmen-to do ordenado; rnas attendeu-se, corno já disse, á elevação do emprego, comparado com os empregados, e não se levaram em conta os emolumentos, porque as certidões hão de ser uma cousa tão pequena, que não podem entrar em consideração para se diminuir o ordenado.

A Commissão ainda está firme em sustentar a sua base tal qual está, não podendo convence-la os argumentos do illustre Deputado; e accrescenta inais, que se dá aqui o serviço diário, porque o secretario do Conselho d'Estado ha de estar constantemente em serviço.