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soes que apresenta o illuslre relator da commissão, senão acquiesceria a ellas de boa vontade. — Em primeiro logar diz o illustre relator «os emolumentos hão-de render pouco. » Pois a imrnensidade de questões que lêem de ser Jevadas ao Conselho de Estado, hão-de fazer corri que estes emolumentos rendam pouco?... Não podem deixar de render, e render muito, ainda que elles sejam calculados por tarifas muito inferiores ás da justiça.

Quanto ao emprego eminente, e grande cathe-goria , direi, Sr. Presidente, que nós temos no estudo catiiegorias iguaes a esta, ou superiores: os governadores civis devem-se reputar auctoridades de primeira ordem ; eu nào conheço, depois do Governo, que haja outra auctoridnde ião importante como são os governadores civis. — Vamos pois a ver o que a lei lhes dá, é por ventura um conto e dusenios mil réis?... (Uma voz : — Em algumas terra e) O Orador; — Dá um conto e dusentos mil réis em algumas cidades do Reino, (Uma va%: — Em Lisboa, e Porto) O Orador: —. Mas nas outras terras dá um conto de réis (Uma vo%: — A questão é quanto a Lisboa) O Orador'.—Suppon-do pois que a estas auctoridades, que são muito superiores, e que não podem deixar de se reputar superiores em iodos os paizes aonde existem (pelo menos em França os prefeitos são considerados como as primeiras auctoridades do paiz) nós damos um conto de réis.... (Uma vo%: — Com mais alguma cousa) O Orador:—Com mais uma pequena cousa que tem agota d'emolumentos.... havemos de ir dar um conto « dusentos mil réis a uai secretario do Conselho de Estado, alérn da partilha dos emolumentos! Po que eu bem sei que não hão-de ser àto-dos para elle, mas que se hão-de repartir por alguns dos empregados da secretaria; e como não pode ser que s« partilhem também pelos conselheiros, ha-de necessariamente ser uma grande parte para o secretario. Em uma palavra o meu argumento ainda eatá em pé : pois o Governo que entende melhor destes negócios do que nós, propoz urn conto de réis, e nós havemos de dizer — não hade ser urn conto e dusenios mil réis, e os emolumentos! Não sei porque rasào. Bem vejo que não ha interesse nenhum nem da parle da cornmiasão, nem do Governo em dar um conto e dusentos mil réis de ordenado a este empregado : bem vejo que as intenções da commissão são puras, e que não podem ser senão as de remunerar o serviço; mas esta remuneração é excessiva. Ora eu não costumo fallar nestas cousas na Camará quando já existem pessoas dentro dos em* pregos, porque então as questões são peasoaes; mas esta ainda o não é, e por conseguinte agora é que estamos em bom campo para rejeitarmos (esta é a expressão própria); não devemos chegar ao ponto de se tornar pessoal a questão. Nós temos obrigação de vigiar pelas despesas publicas, porque somos os fiscaes do dinheiro dos povos; e então se deixarmos passar este momento, não ha remédio senão deixar ir indo, como acontece acerca d'outros lo-gares que se conhece que podiam ser modificados. O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o illustre Deputado produsiu daquelles argumentos que em verdade são applicaveis aludo, porque sãocom-inuns a Iodas as providencias que se aqui estabelecerem ; mas perdoe-me elle , também são destituídos de todo o fundamento, como por exemplo o VOL. 3.°—MARÇO —1845.

de não consentir o Sr. Deputado que o Governo mude d'opiniào segundo as circumstancias. — O Sr. Deputado disse « o Governo estabeleceu aqui um conto de réis; foi elle que veio propor este ordenado, e nât> é elle que veio pedir depois um conto e dusentos mil réií. » Ora a que vem aqui este argumento, sabendo o Sr. Deputado que o Governo foi doaccordo cora a cornmissào? Sr. Presidente, o illustre Deputado recorrendo á comparação do logar de secretario do Conselho de Estado com o dos governadores civis, viu-se logo engasgado; porque dizendo que os governadores civis, apesar de serem auctoridades mais importantes, não lêem tamanho ordenado, se lhe notou logo que em Lisboa e Por-io o lêem igual» E não terá o secretario do Conselho de Estado a mesma dignidade! Elle tem o ti-lulo de conselho, e o governador civil não o terii senão quando se lhe der : eis-aqui pois uma cathe-goria superior á dos governadores c-ivis (O Sr. J. M. Grande: — E accidental) O Orador: — Pois é accidental o que se estabelece por lei? Acciden-tal é a do governador civil, a quem a lei não a marcou. Ora o illuslre Deputado bem conheço que não é assim o que disse. — Além disto não se vê, que o secretario geral vive e está côa Lisboa aonde é necessária uma decência própria tal qual compete a um secretario geral do Conselho de Estado ; que é preciso muitas vezes apparecer perante o Thro-no, em actos muitos solernnes, (apoiados) e com um certo uniforme e adorno? (apoiado) Como pode en-"tão pôr-se a par dos governadores civis dos ou i roa districtos, neste ponto?... Também digo (e uànsou senão governador civil provisoriamente, nem vençn ordenado como tal, mas não posso deixar de aproveitar esta occasiào para o dizer) que o ordenado de l:200/ rs. ao governador civil de Lisboa é o mais mesquinho que se lhe podia arbitrar; (apoiado) o que dará muitas vezes em resultado não satisfazer elle a todas as funcçôes a que e' obrigado pelo seu cargo, (apoiado) Por tanto direi eu que ao secretario geral do Conselho de Estado não se pode, que não é o próprio, deixar de se fixar o ordenado de l:200jf rs. (apoiado)

Agora quanto aos emolumentos, disse S. Ex.a que era negocio, ou objecto que não importaria em pouco —Sr. Presidente, eu já disse e repito, que os emolumentos neste ponto hão*de ^er muito diminutos: são só de passar certidões pelas quaes muito pouco se leva, e com que os mesmos escrivães e tabelliàes e mais pessoas que as passam, nada se adiantam; mas tanto mais deminutos se hào-de tornar para o secretario geral esses emolumentos quanto teem de ser repartidos pelos mais empregados da secretaria, (apoiado)

E agora fallareí eu lambem a respeito dos emolumentos do Conselho ou do Tribunal do Thesouro Publico. Quando apparéceu a parte da lei que dizia respeito a este ponto, disse-se «que enormes emolumentos ! Hão de enriquecer os do tribunal ! » Pois saiba o Sr. Deputado que taes emolumentos nem teem chegado para a quarta parte da despeza material ; tem sido preciso que a secretaria de fazenda, como lhe compete, satisfaça o que falía. (apoiado) E o mesmo que ha de acontecer a esle tribunal de que ora iractamos. (apoiado) Por ultimo torno a dizer que o artigo da Commissão e' perfeitamente justo e curial, e que está em harmonia