O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 35 )

O Sr. Presidente: - Já disse, que esta Proposta foi classificada como Substituição, e que não tinha entrado, nem podia entrar em discussão, senão depois que fosse rejeitado o artigo; mandei-a comtudo lêr já por duas vezes, para que na votação cada um dos Srs. Deputados possa votar com conhecimento de causa. O que vai pois propôr-se á votação e o art. 14.° Se for approvado, caíu a Substituição; se for rejeitado, entra esta em discussão. São estes os termos do Regimento.

O Sr. Gorjão Henriques: - (Sobre a ordem) Sr. Presidente, V. Exa. de certo promoveu uma decisão da Camara, fazendo conhecer qual era a força da Proposta do Sr. Deputado Antunes Pinto; entretanto sendo vedado, como é, sustentar já uma Proposta que V. Exa. classificou de Substituição, eu vou unicamente declarar que por esta classificação é que hei de votar contra o artigo; porque me parecia que a Proposta do Sr. Antunes Pinto não só envolve o mesmo pensamento do artigo (Apoiados) mas explica o modo de o levar a effeito, e dá-lhe maior desenvolvimento. Por consequencia, sem querer dizer o meu pensamento, limito-me unicamente a dizer que ella poderia ser classificada como Additamento: é este o meu voto.

O Sr. Previdente: - A reflexão do Sr. Deputado teria cabimento n'outro logar, e n'outras circumstancias, mas presentemente não o tem. Quando hontem o Sr. Deputado apresentou a sua Proposta, foi o primeiro que a classificou como Substituição; mas a Mesa não se regulou por essa classificação, regulou-se pelo que determina o Regimento na disposição do art. 14.° addicional. Depois de admittida esta Proposta á discussão, a Mesa disse que a classificava como Substituição, e ninguem poz duvida a essa classificação; hoje mesmo quando enunciei os termos da questão, tornei a dizer que continuava em discussão o art. 14.°, e não a Substituição, por isso mesmo que tinha assim sido classificada; declarei o art. 14.º em discussão, e ninguem pediu a palavra; julgou-se a materia discutida, e depois de estar discutida é que parece oppôr-se duvida sobre a votação. Se quer a Camara novamente discutir este objecto, e classificar a Proposta de outra maneira, é preciso reconsiderar tudo o que se tem feito, mas eu tinha necessidade de expôr os termos desta questão.

O Sr. Agostinho Albano: - (Sobre a ordem) Sr. Presidente, permitta a Camara e V. Exa. que chame á sua lembrança o que hontem se passou, Hontem quando estava a dar a hora, foi apresentada essa Substituição pelo nobre Deputado o meu amigo o Sr. Antunes Pinto; tinha pedido a palavra sobre a ordem o Sr. Relator da Commissão, e a palavra sobre a ordem era para dizer alguma cousa sobre o assumpto: esperavamos nós hoje que o illustre Relator da Commissão tivesse a palavra para dizer o que se lhe offerecia sobre esta materia, e não era isto de pouca, era de muita importancia, porque tinha havido uma convenção entre nós Membros da Commissão, e o illustre Deputado auctor da Substituição, para que, em vez dessa Substituição, apresentasse uma outra um Membro da Commissão o Sr. J. J. de Mello: não é porque a materia ou a sentença da Substituição seja differente do artigo, mas era simplesmente sobre o enunciado deste objecto, Eu pedia pois a V. Exa. e á Camara que, em attenção a estas circumstancias que são historicas, e que se passaram nesta Casa, se dê a palavra ao Sr. Relator da Commissão sobre a ordem, como elle a tinha pedido, para poder explicar este objecto, a fim de que se apresente a Substituição da Substituição, na qual tinha convindo o illustre Deputado auctor da Substituição. Devo notar que V. Exa. andou com a maior franqueza, com a maior liberdade, e com a maior amplitude neste objecto, mas houve uma especie de distracção a este respeito; e pedia que seja isto tomado em consideração por V. Exa., e pela Camara por conveniencia publica.

O Sr. Gorjão Henriques: - (Sobre a ordem) Eu repito, e repito com toda a singeleza, que não intentei fazer de modo algum censura á Mesa; antes o que eu quiz mostrar foi, que tendo de votar contra o artigo, não era uma cousa antinomica votar depois pela Substituição, que eu entendo envolve o mesmo pensamento do artigo. Não digo mais nada.

O Sr. J. J. de Mello: - ( Sobre a ordem) Hontem, quando se apresentou a Proposta do illustre Deputado, realmente estava a Sessão a terminar, e não se entendeu bem como tinha sido classificada essa Proposta: hoje, apesar de V. Exa. explicar sempre com toda a claresa e precisão o estado das questões, nem sempre na Camara se fazem entender, talvez por defeito da Casa. O que é certo é que eu ouvi fallar em Substituição; mas como V. Exa., já por vezes, tem declarado a respeito de qualquer Proposta, que apesar de ser Substituição, entra em discussão como Emenda, não havendo na Camara quem se opponha a isso, parecia-me que agora se seguiria o mesmo. Por consequencia parece me que a Camara attenderá a que é o mesmo pensamento, unicamente ha uma fórma de redacção mais conforme, e muito necessaria para evitar contestações de futuro. Parece-me que sendo classificada essa Substituição como Emenda, e entrando já em discussão se desfaziam todas as duvidas, ou então peço para retirar o artigo e substitui-lo por outro, isto por parte da Commissão.

E propondo logo o Sr. Presidente - se havia de novamente abrir-se a discussão sobre o art. 14.º?- Decidiu-se affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Antes de continuar a dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram, torno a mandar lêr a Proposta do Sr. Antunes Pinto, que o mesmo Sr. Deputado classificou como Substituição, e assim foi tambem classificada pela Mesa ( Leu-se}.

Ainda que esta Proposta contenha a mesma base que contem o art. 14.º, comtudo dá-lhe um novo desenvolvimento, e estabelece um modo pratico differente do que o art. 14.° estabelece. Foi por isso que a Mesa entendeu que era Substituição, e assim o entendeu tambem o Auctor da Proposta; mas a Mesa é a primeira a reconhecer o interesse que ha em se reconsiderar a votação só por economia de tempo. Se a Camara pois senão oppõe a que esta Substituição seja considerada como Emenda para entrar em discussão com o artigo, reconsiderando-se este, e havendo depois votação em separado como convenha, fica desde já considerada como Emenda (Apoiados geraes).

O Sr. J. J. de Mello: - Sr. Presidente, respeitando muito as boas intenções do illustre Deputado Auctor da Proposta, não posso eu admitti-la, porque vai de encontro ao pensamento da Commissão. O animo da Commissão foi evitar incommodos e despezas