O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 38 )

resistencias que havia de haver na acceitação desta Lei pelos povos, pois não póde negar-se, que hão de ser milhares as reducções que hão de fazer-se, e por

consequencia ha de haver milhares de demandas neste sentido. Agora porém vejo que a Commissão foi muito além do meu pensamento; pelo meio que ella propõe, consegue-se o meu fim com mais vantagem para as povos. Logo que o processo é feito administrativamente, poupam as partes muitas demandas, e por consequencia muitas despesas, e então eu não tenho duvida nenhuma de retirar a minha Substituição, e votar pela Substituição da Commissão, e até pela Emenda proposta pelo nobre Presidente da Commissão, isto é, que haja recursos destes arbitramentos feitos perante o Administrador do Concelho, para o Conselho de Districto, e para o Conselho de Estado, em fim que seja admittido o recurso administrativo. Eu não queria que houvesse recurso nos arbitramentos por evitar despesas ás partes, mas como os recursos administrativos para o Conselho de Districto são gratuitos, desapparece o grande inconveniente, que eu queria evitar a respeito das despesas que as partes tinham de fazer sobre este objecto. Por tanto peço licença á Camara para retirar a minha Substituição, e voto pela que foi apresentada pela Commissão com a Emenda offerecida pelo Presidente della, porque a considero muito acertada, e conveniente (Apoiados ).

Foi-lhe permittido retiral-a.

E ficou unicamente em discussão a Substituição ao art. 14.°com a Emendado Sr. Agostinho Albano.

O Sr. Corrêa Leal: - Sr. Presidente, depois que o nobre Auctor da primeira Substituição acaba de a retirar, eu quasi que podia dispensar-me de tomar a palavra, mesmo para não tomar alguns minutos de tempo á Camara; mas como o nobre Deputado que se senta ao meu lado, disse, que esta questão era de muita importancia, e que não era para se tractar tanto de corrida como parecia á primeira vista; permitta-me S. Sa. que lhe diga, que na curteza da minha intelligencia a mim affigura-se-me a coisa mais simples talvez que tem o Projecto. Eu tinha a combater a idéa do primeiro Auctor da Proposta que foi retirada, porque me parecia essa Proposta absolutamente desnecessaria, e agora digo mais, ao principio quando vi este Projecto, pareceu-me ouvir este artigo que se discute, pareceu-me que não podiam dar-se casos que offerecessem estas contestações que se teem previsto; porque o que logo se poz diante da minha mão, foi que de qualquer modo que se apresentassem os novos padrões, como haviam de existir os antigos, e era impossivel que as Camaras Municipaes, que os Administradores dos Concelhos, ou quaesquer outras Repartições todas deixassem de ficar com os padrões de pesos e medidas antigos (nem podiam deixar de ficar) por ouvir destes casos que se haviam de dar na execução da lei nova; era evidente que na confrontação desses padrões, todas as duvidas entre partes haviam de cessar.

E como se hade apresentar difficuldade no pagamento dessas dividas? Eu devo, por exemplo, um almude de azeite de fôro que pago a um Senhorio, isto pelo peso antigo; move-se questão sobre a differença das medidas, que faço eu? Confronto a nova com a velha medida, accrescento o que falta, ou tiro o que ha de mais, e termina a questão, o mesmo digo a respeito de pesos etc.

Por tanto as contestações não hão de ser muitas; e quando se der ocaso com alguma pessoa rude, isto acaba n'uma conciliação do Juiz de Paz. Por consequencia concluo por approvar a Substituição ao artigo, que foi mandada para a Mesa pelo illustre Membro da Commissão; parece-me que com ella fica satisfeito tudo quanto a Camara pode desejar a este respeito.

O Sr. J. J. de Mello: - Parece-me que a materia está sufficientemente discutida (Apoiados); nem diria mais uma palavra, se durante a discussão não tivessem apparecido duas idéas, ás quaes é preciso responder. A questão no ponto que a tracta o artigo em discussão, é realmente uma questão simples; porque não se tractando aqui senão da rcducção dos antigos pesos e medidas comparados com os novos, não pode haver, sobre este ponto, senão duvidas de duas especies, que vem a ser na exactidão da medida, e no calculo arithmetico (Apoiados). Não ha duvida que questões desta natureza teem apparecido n'outros Paizes em circumstancias identicas, mas como são questões claras, teem sido decididas logo, e sempre administrativamente. Mas disse o nobre Deputado -. " não haverá os antigos padrões?" Pois é para o caso de elles não existirem, que se nomeiam Arbitros para fazer os calculos (Apoiados). Mas diz-se: - a questão é de propriedade - a questão não é de propriedade, a questão é simplesmente de conversão. Por exemplo, o individuo que pagava de renda 50 alqueires e 5 selamins, tem agora de satisfazer isto pelas novas medidas; se todos tivessem a nossa intelligencia, não havia contestações, porém o ponto sobre que pode haver duvidas, é nesta conversão: por isso o que se discute, é simplesmente se está bem feito o calculo arithmetico (Apoiados).

Julgou-se a materia discutida - E pondo-se á votação o

Art. 14.° substituido pela Commissão- foi approvado unanimemente.

Emenda do Sr. A. Albano - approvada unanimemente.

Passou-se ao

Art. 15.°- "Fica o Governo auctorisado a fazer todas as despezas necessarias para a fabricação dos padrões que faltarem para serem distribuidos pelos Concelhos, para a comparação dos pesos e medidas nas Provincias Ultramarinas, e para quaesquer outras precisas para a devida execução da Lei."

O Sr. Lopes de Lima: - Quando se discutiu o art. 2.°, tractando a questão pelo lado economico, disse eu, que se não devia desattender as justas exigencias da sciencia, pelo que respeita á applicação da Lei nos usos scientificos; e que isto se podia e deveria fazer, introduzindo na Lei uma especie de auctorisação ao Governo, para mandar fazer as Taboas de reducção, necessarias para os trabalhos geodesicos. Por tanto parece-me que é neste artigo aonde se deve introduzir uma disposição que diga respeito a isto; e por tal motivo vou mandar para a Meza um Additamento, para que no fim do art. 15.º se acrescentem as seguintes palavras - e sua applicação aos usos scientificos, prescriptos pelo estado das sciencias - Digo - prescriptos pelo estado das sciencias - por que comprehendo não só as rectificações, que hoje são conhecidas por Mr. Puissant, mas mesmo quaesquer outras que possam haver; pois não temos a certeza de que seja a actual a expressão