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O § unico foi approvado sem discussão.
Entrou em discussão o art. 13.°
O Sr. Presidente: - Igualmente está na Mesa uma Emendo da Commissão, a qual se vai ler.
EMENDA. - Em logar de se dizer 1853 - diga-se 1856. - Baptista Lopes.
Foi admittida, e approvado com ella o artigo sem mais discussão.
Entrou em discussão o art. 14.º
O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidente, pela adopção do novo systema de pesos e medidas, quando se tractar de fazer a reducção dos pesos e medidas antigos para os novos, segundo o methodo estabelecido por esta Lei, hade dar-se occasião a muitas e graves contestações.
A illustre Commissão attendeu ás necessidades publicas, quando quiz que estas contestações fossem decididas por arbitros nomeados pelas partes; já isto é uma grande vantagem para livrar as partes dos immensos rodeios que as demandas trazem comsigo; mas no meu entender, da maneira porque o artigo se acha, ainda não está completamente prevenido este ponto, porque deixa occasião a muita gente interpor recursos, os quaes não são vedados pelo artigo, nem nelle se diz quem hade homologar o arbitramento, e como até por cousas muito pequenas e muito insignificantes, se interpoem recursos, e isto dá occasião a muitas despezas que as partes teem de fazer com estas demandas, tendo pois em vista estas considerações, proponho a seguinte
SUBSTITUIÇÃO. - Art. 14.º - Todas as diferenças entre as partes sobre as reducções de que tracta esta Lei, serão decididas por arbitros por ellas nomeados perante os Juizes Ordinarios nos julgados, que não forem cabeças de Comarcas.
§ 1.º Nas cabeças de Comarca são competentes para estes processos os Juizes de Direito.
§ 2.° Da homologação destes arbitramentos não haverá recurso, ainda que excedam as alçadas dos Juizes respectivos.
§ 3.° As custas serão pagas ao meio pelas partes. - Antunes Pinto.
Foi admittida, e considerada como Substituição.
O Sr. Presidente: - Deu a hora. A discussão deste objecto hade continuar na Sessão seguinte; e lembro aos Srs. Deputados que hoje se distribuiram na Camara os Projectos n.°s 6, e 8; o primeiro sobre a Liberdade de Imprensa, e o segundo sobre o Projecto apresentado pelo Sr. Deputado Assís de Carvalho. Ainda não cabe no tempo o dal-os para Ordem do Dia, mas previno a Camara, que logo que possa, os heide dar com preferencia a outros quaesquer. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.
O REDACTOR,
JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MADEDO.
N.º 4. Sessão em 5 de Marços 1850
Presidencia do Sr. Rebello Cabral.
Chamada - Presentes 53 Srs. Deputados.
Abertura - Á meia hora depois do meio dia.
Acta - Approvada.
Não houve correspondencia, porém mencionou-se na Mesa a seguinte
REPRESENTAÇÕES.- 1.ª Da Camara Municipal de Estremoz, apresentada pelo Sr. Antunes Pinto, expondo os inconvenientes que resultam de não serem as malas das correspondencias acompanhadas de correios conductores; e pede que na sua Provincia sejam restabelecidos os mesmos, como já o foram nas Provincias do Norte. - Á Commissão Diplomatica.
2.ª Da Camara Municipal de Evora Monte, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, e fazendo o mesmo pedido que a antecedente.- Á mesma Commissão.
3.ª Da Camara Municipal de Borba sobre o mesmo objecto que as antecedentes, tambem apresentada pelo mesmo Sr. Deputado. - Á mesma Commissão.
O Sr. Botelho (D. Alexandre): - Mando para a Mesa este requerimento de que peço a urgencia.
REQUERIMENTO. - "Para fundamentar uma Proposta que pertendo submetter á consideração da Camara: - Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministerio do Reino que remetta com urgencia a esta Camara um mappa demonstrativo do estado em que se acham os trabalhos da Estrada de Aldêa Gallega a Elvas: designando-se no mesmo mappa, qual o cubo dos atterros e desatterros, executados em cada um dos pontos em que existem trabalhos, e a distancia longitudinal das secções em que se executaram atterros e desatterros; bem como a distancia média a que foram conduzidos os materiaes para os atterros e o preço porque saíu cada metro ou braça cubica dos mesmos e desatterros, com designação de quanto nos desatterros pelo trabalho de cavar e encher, e de quanto nos atterros pelo trabalho de conducção, descarga e regularização do terreno:
Qual o cubo dos empedramentos executados e qual a distancia longitudinal das secções empedradas, bem como qual a largura e espessura das mesmas, e a como saía cada metro ou braça cubica dos mesmos empedramentos, com designação de quanto pela britagem de pedra, e com que dimensão o foi, quanto pela exploração della, quer de pedreiras, quer de velhas calçadas, fazendo-se separação das quantidades exploradas das velhas calçadas, e quanto pelo espalhamento de pedra nas secções empedradas, e sua regularisação:
Qual o numero de metros ou braças quadradas de calçada de esteira que se tenha executado, e em que pontos, com designação das superficies calçadas em cada ponto:
Quaes as obras de arte que se tenham executado em pontes, pontilhões ou aqueductos, e em que sitio executadas, e qual o cubo de cal, qual o de arêa, qual o de pedra de alvenaria, e qual o de pedra de cantaria, bem como qual o preço porque saíu o me-
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tro ou braça cubica das mesmas obras, com designação do preço de cada um da materiaes.
Quaes os donativos que se tem recebido em dinheiro, em materiaes, em jornaes, e finalmente qual a somma despendida pelo Thesouro até hoje com a dicta estrada, a contar do dia em que começaram os trabalhos da mesma.
Qual o numero de empregados que alli existem, suas classes ou empregos, e quaes os seus vencimentos.
Qual o numero de operarios que tem existido nos dictos trabalhos, com designação de quantos por empreitada, e quantos a jornal.
Logo que este mappa tenha chegado á Camara espero que a Mesa tenha a bondade de m'o fazer transmittir para delle tomar as notas de que careço, a fim de puder fundamentar a Proposta que pertendo submetter-lhe." - Botelho (D. Alexandre).
Foi julgado urgente, e logo approvado.
O Sr. Passos Pimentel: - É para participar a V. Exa. e á Camara que o Sr. Deputado Queiroz Machado não póde comparecer á Sessão por incommodo de saude.
O Sr. J. Lourenço da Luz: - Sr. Presidente, na Escóla Medico-Cirurgica de Lisboa existem vagos alguns logares do Magisterio, cujo não provimento vai causando bastante falta á Instrucção Publica. Tem havido alguma hesitação sobre o modo de provêr aquellas vacaturas. O Governo para remediar o mal, como se vai tornando urgente, trouxe ao Corpo Legislativo com o Relatorio do Sr. Ministro do Reino uma Proposta de Lei de que a Commissão de Instrucção Publica vai com brevidade occupar-se: e para que ella possa dar um Parecer com todo o conhecimento de cauza, mando para a Mesa o seguinte Requerimento de que peço a urgencia (Leu).
REQUERIMENTO. - "Proponho que sejam remettidas a esta Camara com urgencia:
l.° A Consulta da Secção Administrativa do Conselho d'Estado de 17 d'Abril de 1819 sobre o provimento de uma Cadeira da Escóla Medico-Cirurgica de Lisboa.
2.° Duas Consultas do Conselho Superior de Instrucção Publica ácerca do provimento das vacaturas dos Jogares do Magisterio da Escóla Medico-Cirurgica de Lisboa, uma de 16 de Maio de 1819, outra de data mais moderna.
3.º Dois Pareceres sobre o provimento das mesmas Cadeiras dadas ao Governo pelos Procuradores Geraes da Corôa e Fazenda em Janeiro do corrente anno."- J. Lourenço da Luz.
Foi julgado urgente - E ficando em discussão disse
O Sr. J. J. de Mello: - É só para uma explicação. Desejando tanto como o illustre Deputado que venham todos esses esclarecimentos, parece-me que ha aí um equivoco no Requerimento que pede o parecer do Procurador Geral da Fazenda: é do Procurador Geral da Corôa.
O Sr. J. Lourenço da Luz: - Peço que seja remettido o parecer do Procurador Geral da Corôa, e consta-me que foi consultado tambem o Procurador Geral da Fazenda; peço ambas as cousas.
Julgou-se logo discutido - E foi approvado unanimemente.
O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, tenho a honra de mandar para a Mesa uma Representação da Direcção da Companhia das Lezirias do Téjo e Sado, expondo os grandes prejuizos que tem soffrido pelo modo como lhe é lançada a decima, e tendo pago mais de 190 contos: pede ella que a decima lhe seja lançada pelos seus lucros como se pratica com as demais Companhias Commerciaes.
O Sr. Presidente: - Manda-se extractar, e dar-se-lhe-ha seguimento na Sessão immediata.
O Sr. F. Antonio da Fonseca: - Sr. Presidente, tenho a honra de mandar para a Mesa uma Representação da Camara Municipal do Cadaval, que se refere ao Projecto de Lei que tive a honra de apresentar a esta Camara.
O Sr. Presidente: - Manda-se extractar para ter destino na Sessão immediata.
O Sr. Jeremias Mascarenhas: - Sr. Presidenta, tendo a illustre Commissão de Verificação de Poderes sido convidada a dar o seu Parecer sobre as vacaturas que ha na Camara, e sobre aquelles Srs. Deputados eleitos, que ainda não vieram tomar aqui assento, apezar de as suas eleições estarem approvadas, foram já presentes á Camara os differentes Pareceres que lhe foram commettidos; porém tenho a observar, que estando no Ultramar, n'uma commissão do Governo, um Deputado eleito por Gôa, o Sr. Adrião Acacio da Silveira Pinto, cujo Diploma já foi approvado, devia a illustre Commissão dar um Parecer a este respeito, por isso que nem ainda o Sr. Deputado se apresentou a prestar juramento, nem o Governo o veiu requisitar para continuar na commissão em que está, nem mesmo sei se o podia requisitar antes de ter prestado o juramento.
O Sr. Presidente: - Os Membros da Commissão de Verificação de Poderes ouviram a recommendação do Sr. Deputado com referencia a um Sr. Deputado eleito, que está nas mesmas circumstancias de algum ou alguns outros, que tambem ainda não tomaram assento: se a illustre Commissão entender que tem de fazer algum Parecer a este respeito, deve da-lo quanto antes.
Não ha mais ninguem inscripto. Não ha segundas leituras. Passa-se á
ORDEM DO DIA.
Continúa a discussão do Projecto n.º 4 na sua especialidade.
O Sr. Presidente: - Tractava-se ultimamente do art. I4.°, e fallou em ultimo logar sobre elle o Sr. Antunes Pinto, que mandou para a Mesa a seguinte Proposta, a qual se vai lêr. (Leu-se, e veja-se a Sessão de hontem).
Esta Proposta já foi admittida pela Camara, e foi classificada como Substituição. Em razão da classificação que teve, não póde entrar em discussão senão depois do artigo ser rejeitado. Por consequencia continúa a discussão sobre o art. 14.º (Pausa). Não ha mais ninguem inscripto. Vou portanto consultar a Camara se julga a materia sufficientemente discutida.
Julgou se discutida.
(Continuando) Vai lêr-se o art. 14.° e tambem a Substituição, para cada um votar como melhor entender ( Leu-se).
O Sr. Gorjão Henriques: - Peço a palavra sobre o ordem.
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O Sr. Presidente: - Já disse, que esta Proposta foi classificada como Substituição, e que não tinha entrado, nem podia entrar em discussão, senão depois que fosse rejeitado o artigo; mandei-a comtudo lêr já por duas vezes, para que na votação cada um dos Srs. Deputados possa votar com conhecimento de causa. O que vai pois propôr-se á votação e o art. 14.° Se for approvado, caíu a Substituição; se for rejeitado, entra esta em discussão. São estes os termos do Regimento.
O Sr. Gorjão Henriques: - (Sobre a ordem) Sr. Presidente, V. Exa. de certo promoveu uma decisão da Camara, fazendo conhecer qual era a força da Proposta do Sr. Deputado Antunes Pinto; entretanto sendo vedado, como é, sustentar já uma Proposta que V. Exa. classificou de Substituição, eu vou unicamente declarar que por esta classificação é que hei de votar contra o artigo; porque me parecia que a Proposta do Sr. Antunes Pinto não só envolve o mesmo pensamento do artigo (Apoiados) mas explica o modo de o levar a effeito, e dá-lhe maior desenvolvimento. Por consequencia, sem querer dizer o meu pensamento, limito-me unicamente a dizer que ella poderia ser classificada como Additamento: é este o meu voto.
O Sr. Previdente: - A reflexão do Sr. Deputado teria cabimento n'outro logar, e n'outras circumstancias, mas presentemente não o tem. Quando hontem o Sr. Deputado apresentou a sua Proposta, foi o primeiro que a classificou como Substituição; mas a Mesa não se regulou por essa classificação, regulou-se pelo que determina o Regimento na disposição do art. 14.° addicional. Depois de admittida esta Proposta á discussão, a Mesa disse que a classificava como Substituição, e ninguem poz duvida a essa classificação; hoje mesmo quando enunciei os termos da questão, tornei a dizer que continuava em discussão o art. 14.°, e não a Substituição, por isso mesmo que tinha assim sido classificada; declarei o art. 14.º em discussão, e ninguem pediu a palavra; julgou-se a materia discutida, e depois de estar discutida é que parece oppôr-se duvida sobre a votação. Se quer a Camara novamente discutir este objecto, e classificar a Proposta de outra maneira, é preciso reconsiderar tudo o que se tem feito, mas eu tinha necessidade de expôr os termos desta questão.
O Sr. Agostinho Albano: - (Sobre a ordem) Sr. Presidente, permitta a Camara e V. Exa. que chame á sua lembrança o que hontem se passou, Hontem quando estava a dar a hora, foi apresentada essa Substituição pelo nobre Deputado o meu amigo o Sr. Antunes Pinto; tinha pedido a palavra sobre a ordem o Sr. Relator da Commissão, e a palavra sobre a ordem era para dizer alguma cousa sobre o assumpto: esperavamos nós hoje que o illustre Relator da Commissão tivesse a palavra para dizer o que se lhe offerecia sobre esta materia, e não era isto de pouca, era de muita importancia, porque tinha havido uma convenção entre nós Membros da Commissão, e o illustre Deputado auctor da Substituição, para que, em vez dessa Substituição, apresentasse uma outra um Membro da Commissão o Sr. J. J. de Mello: não é porque a materia ou a sentença da Substituição seja differente do artigo, mas era simplesmente sobre o enunciado deste objecto, Eu pedia pois a V. Exa. e á Camara que, em attenção a estas circumstancias que são historicas, e que se passaram nesta Casa, se dê a palavra ao Sr. Relator da Commissão sobre a ordem, como elle a tinha pedido, para poder explicar este objecto, a fim de que se apresente a Substituição da Substituição, na qual tinha convindo o illustre Deputado auctor da Substituição. Devo notar que V. Exa. andou com a maior franqueza, com a maior liberdade, e com a maior amplitude neste objecto, mas houve uma especie de distracção a este respeito; e pedia que seja isto tomado em consideração por V. Exa., e pela Camara por conveniencia publica.
O Sr. Gorjão Henriques: - (Sobre a ordem) Eu repito, e repito com toda a singeleza, que não intentei fazer de modo algum censura á Mesa; antes o que eu quiz mostrar foi, que tendo de votar contra o artigo, não era uma cousa antinomica votar depois pela Substituição, que eu entendo envolve o mesmo pensamento do artigo. Não digo mais nada.
O Sr. J. J. de Mello: - ( Sobre a ordem) Hontem, quando se apresentou a Proposta do illustre Deputado, realmente estava a Sessão a terminar, e não se entendeu bem como tinha sido classificada essa Proposta: hoje, apesar de V. Exa. explicar sempre com toda a claresa e precisão o estado das questões, nem sempre na Camara se fazem entender, talvez por defeito da Casa. O que é certo é que eu ouvi fallar em Substituição; mas como V. Exa., já por vezes, tem declarado a respeito de qualquer Proposta, que apesar de ser Substituição, entra em discussão como Emenda, não havendo na Camara quem se opponha a isso, parecia-me que agora se seguiria o mesmo. Por consequencia parece me que a Camara attenderá a que é o mesmo pensamento, unicamente ha uma fórma de redacção mais conforme, e muito necessaria para evitar contestações de futuro. Parece-me que sendo classificada essa Substituição como Emenda, e entrando já em discussão se desfaziam todas as duvidas, ou então peço para retirar o artigo e substitui-lo por outro, isto por parte da Commissão.
E propondo logo o Sr. Presidente - se havia de novamente abrir-se a discussão sobre o art. 14.º?- Decidiu-se affirmativamente.
O Sr. Presidente: - Antes de continuar a dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram, torno a mandar lêr a Proposta do Sr. Antunes Pinto, que o mesmo Sr. Deputado classificou como Substituição, e assim foi tambem classificada pela Mesa ( Leu-se}.
Ainda que esta Proposta contenha a mesma base que contem o art. 14.º, comtudo dá-lhe um novo desenvolvimento, e estabelece um modo pratico differente do que o art. 14.° estabelece. Foi por isso que a Mesa entendeu que era Substituição, e assim o entendeu tambem o Auctor da Proposta; mas a Mesa é a primeira a reconhecer o interesse que ha em se reconsiderar a votação só por economia de tempo. Se a Camara pois senão oppõe a que esta Substituição seja considerada como Emenda para entrar em discussão com o artigo, reconsiderando-se este, e havendo depois votação em separado como convenha, fica desde já considerada como Emenda (Apoiados geraes).
O Sr. J. J. de Mello: - Sr. Presidente, respeitando muito as boas intenções do illustre Deputado Auctor da Proposta, não posso eu admitti-la, porque vai de encontro ao pensamento da Commissão. O animo da Commissão foi evitar incommodos e despezas
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ás partes interessadas na transição do antigo para o novo systema. A questão de que se tracta neste artigo, é unicamente da reducção dos antigos pesos e medidas aos novos, e que todas as differenças que houver entre as partes sobre o resultado dessa reducção, sejam decididas por arbitros conforme as clausulas e condições que estipularem em seus compromissos; e para este caso, na falta da Pesage e Mesurage que ha em França, aonde se decidem estas questões, temos as Camaras Municipaes aonde existem os padrões, e aonde se podem ver as medidas; e as questões que se suscitarem sobre calculos arithmeticos a este respeito hão de ser decididas por arbitros, homens intelligentes que saibam fazer essa reducção.
Parece-me portanto que esta questão é puramente administrativa, e que não é preciso leva-la perante as Auctoridades Judiciaes. Póde haver questões filhas dos contractos e entre as duas partes contractantes, que precizem ir perante os Tribunaes Judiciaes, mas não se tracta dessas aqui (Apoiados), nós aqui só tractamos da reducção dos pesos e medidas antigos aos novos, e estas questões devem ser tractadas administrativamente. Eu não digo que a redacção do artigo esteja perfeita, não digo que não envolva alguma difficuldade, que dê mesmo logar a differentes interpretações, e então neste sentido entendo eu, e entende a Commissão que dando esta redacção ao artigo (Leu). E juntando ao § unico que julgo indispensavel sobre as despesas que necessariamente se hão de fazer, o seguinte (Leu).
Parece-me que substituida esta redacção á que existe no artigo, fica o pensamento da Commissão mais bem explicado, satisfaz melhor a todas as exigencias, e parece-me que tambem satisfará ao pensamento do illustre Deputado Auctor da Proposta, porque entendo que estamos de accordo no pensamento; o illustre Deputado quer tambem evitar todos os incommodos e despezas ás partes; é o nosso pensamento; mas parece-me que por ora não ha aqui nada que não seja puramente administrativo. Todas as questões que se suscitarem por causa de clausulas ou condições,- isso é que é judicial. Mando pois para a Mesa esta Substituição em nome da Commissão, e peço licença para retirar o artigo.
SUBSTITUIÇÃO.-" Todas as questões entre partes, que versarem singularmente sobre reducção de antigos a novos pesos e medidas, serão decididas sem recurso, por dois arbitros por ellas nomeados, perante o Administrador do Concelho. A homologação deste terá força de Sentença.
§ unico. - As custas nestes processos, sendo reguladas por metade do estabelecido nas Tabellas Judiciaes para casos semelhantes, serão repartidas no meio por ambas as partes" J. José de Mello.
Foi admittida - E permittindo-se retirar o art. 14.°, ficou esta Substituição a elle em discussão juntamente com a Emenda do Sr. Antunes Pinto.
O Sr. Mexia: - Sr. Presidente, quando pela primeira vez, e de momento, ouvi lêr a Proposta do nobre Deputado pelo Alem-Tejo, em continente se me suscitaram muitas razões de duvidar sobre a rectitude de sua doutrina; depois de pensar com mais pausa, ruminando-a, mais me confirmo em que não eram ellas sem fundamento.
O juiso dos Arbitros é em verdade o mais natural e favoravel; se bem que particularissimo e ordinariamente voluntario, não escapa ás regras da Jurisprudencia.
Pela nossa Ordenação e antiga praxe, da sentença do Juiz Arbitro havia sempre o recurso de appellação para a Relação, ainda mesmo, que as partes se obrigassem no compromisso a não appellar; e embora esse compromisso fosse confirmado por Provisão Regia, o Desembargo do Paço costumava dispensar.
Pela novissima Legislação só em dois casos não ha recurso, ou quando na partes teem a elle renunciado, ou quando não excede a alçada dos Juizes Ordinarios; excepcionaes ha, como v. g. no caso de suspeições, mas rarissimos e extraordinarios são elles.
Os Arbitros observam a forma estabelecida no compromisso; não a havendo, a estabelecida na Lei geral. Nem sempre julgam conforme o rigor de direito, mas ex bono et cequo, quando para isso são auctorisados no compromisso, uma vez que os compromittentes tenham renunciado.
Sr. Presidente, fazendo applicação deste breve enunciado, deixando agora de parte o muito mais, que ha em Direito a respeito da materia sujeita, pondero eu, que, além da desharmonia, em que fica a doutrina da Proposta com a estatuida em caso tal pela Novissima Reforma Judiciaria, que me parece justa e essencial em toda a hypothese, um grande vacuo ha que preencher; e isso será por certo origem de futuras duvidas.
Qual ha de ser o processo? Os Arbitros julgarão sempre pela Lei geral, ou sempre pela equidade; ou umas vezes por uma, outras vezes por outra? Serão por ventura applicaveis a este juiso de Arbitros, de que reza a Proposta, as muitas outras disposições de Direito, sobre que agora se guarda silencio; ou julgar-se-hão prejudicadas, visto que dellas não faz menção uma Proposta, aliàs circunstanciada?
Não sei tambem porque motivo havemos nós privar as partes, e obtorto collo, de um recurso, muitas vezes em objecto grave, e de importancia pelo valor resultante da differença e comparação de grande quantidade de medidas, proveitosissimo para uma plena indagação da verdade e para tirar, quanto possivel, os escrupulos aos litigantes, que acaso poderão ter perdido a confiança, que uma vez depositaram nos Arbitros. Seja embora o fim evitar demandas; não é este o meio, que, se o fora, a razão que o justifica, provára de mais: a correcção está na mesma Lei, que estabelece a multa, ouando ha recurso.
Appareceu subsequentemente uma Proposta para que sejam taes duvidas decididas por Arbitros perante o Administrador do Concelho, mas sem recurso. Pondo de parte agora a outra Proposta, de que acabei de fallar, declaro, que nenhuma duvida tenho em apoiar esta, uma vez, que se eliminem as palavras sem recurso (Apoiados).
Em verdade este assumpto bem póde ser da alçada administrativa. Hoje os principios de Administração assim o pedem. Outras Noções assim o teem julgado a proposito em objectos desta natureza. Reporto-me ás razões do nobre Deputado, Aucthor da Proposta. É mister porém, que haja recurso para o Concelho de Districto, e até para o d'Estado, quando o caso o pedir; e demos assim todas as garantias, que são de Direito Publico Universal, aos interessados, (Apoiados)
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O Sr. Faria Barbosa: - Sr. Presidente, eu concordo com o illustre Deputado, esta questão é grave, mas diz-se - póde conseguir-se com facilidade a reducção, por que esta é feita em presença das Taboas comparativas: pergunto eu, nas Camaras estarão todas as Taboas que devem servir para a comparação das velhas com as novas medidas? Não estão, e eu já aqui disse, que essas Tabellas, ou Taboas das antigas medidas e que são apresentadas, no folheto do illustre Deputado o Sr. Baptista Lopss, só teem o padrão das medidas correntes dos Concelhos, e nenhuma outra medida apparece nellas e assim pergunto eu, mas aonde estão nas Camaras os padrões das outras medidas antigas? Não existem, as Camaras em grande parte não os teem; e então é preciso que esses padrões das antigas medidas que não são as medidas correntes do Concelho, appareçam nas Taboas ou Tabellas para então saber-se, se esses padrões redusidos ao systema das novas medidas decimaes apresentam, comparadas com as novas medidas, decimos de augmento ou onde diminuição: na Taboa só apparecem os padrões correntes dos Concelhos, por esses padrões podem fazer-se as comparações com a medida corrente; mas faltando os padrões das medidas dos Concelhos por onde recebem os particulares, claro está que é preciso lançar mão de outro meio para fazer as comparações, e então d'aqui podem e devem por força nascer questões entre Cazeiros e Senhorios, e essa questão é necessario que a Lei declare a forma, que devem seguir, e perante quem devem ser processadas? No artigo da Lei não estava providenciado, e foi na primeira Substituição apresentada ao artigo que se attendeu, e a este respeito, digo, que concordo com o nobre Deputado que se senta á minha esquerda, concordo na Substituição que mandou para a Mesa; mas não me parece ainda que a Substituição tenha o necessario. Para se nomearem os Arbitros é preciso haver um Juiz perante quem as partes se louvem; diz-se, que é o Administrador do Concelho; e que o Administrador do Concelho é o competente: mas a questão e administraviva ou judiciaria? Nisto é que eu não concordo; pois o Juiz que julga sobre a reducção de medidas, não julga sobre a propriedade?.. Dessa sentença não nasce o ficar-se pagando mais ou menos pensão - recebendo mais ou menos pensão - do que aquella que se pagava, e não póde ser por esse julgado offendido o direito das partes? Parece-me que sim, e que a questão se é administrativa, tambem em grande parte é judiciaria, e sendo judiciaria eu não julgo o Administrador do Concelho competente para a decidir. Ainda accresce mais: estará a maior parte dos Administradores dos Concelhos habilitada e nas circumstancias de poder decidir? Se a experiencia tem mostrado que elles nem questões de mais pequeno vulto decidem com acerto, quanto mais as desta natureza: parece-me que não deve ser, e então eu concordo que as questões sejam decididas por Arbitros, mas perante os Juizes de Direito que são os mais competentes para estes negocios; e concordo tambem em que as custas sejam pagas na forma que se determina na Substituição, ao meio. É esta a minha opinião; entretanto a Camara decidirá como entender melhor na sua alta sabedoria.
O Sr. Agostinho 4lhano: - (Sobre a ordem) - Na verdade eu tinha muito desejo de ouvir primeiro o Sr. Deputado Antunes Pinto, Auctor da primeira Substituição. Aquella que foi mandada para a Meza em nome da Commissão foi ajustada com elle: na discussão rapida que tivemos sobre o assumpto, convencionou-se ou ajustou-se que esta Substituição e que devia prevalecer, e em quanto ao recurso, ficou tambem resolvido, que essa resolução ou arbitramento fosse sem recurso; mas fizeram-me muito peso as observações feitas pelo nobre Deputado o Sr. Mexia, e só relativamente ao recurso; porque agora não é occasião propria de responder ás observações que fez o nobre Deputado que acabou de fallar, sobre as quaes eu tambem farei algumas considerações se tanto fôr necessario, mas parece-me que não são proprias para esta occasião, não podem agora ter cabimento algum. Em referencia pois ao objecto em questão, digo, que o processo das questões que se suscitarem pelas reducções das medidas, é propriamente administrativo, e entendo que o recurso deve ser admittido, e recurso administrativo na fórma indicada pelo Sr. Deputado Mexia, que é o recurso para o Conselho de Districto, e para o Conselho de Estado, se fôr necessario. A materia é puramente administrativa, quando as partes se julgarem lesadas, ou supponham que o foram de alguma maneira, não ficam de modo algum privadas de trazerem a questão ao Juizo Contencioso; por consequencia cáem por si mesmas as observações que acabou de fazer o illustre Deputado pelo Minho; a questão como disse, é administrativa, e administrativamente deve ser resolvida salva qualquer lesão, ou qualquer supposição de lesão que considere uma das partes ter-se-lhe feito, ou aquella que ha de pagar ou aquella que ha de receber; fica salvo o seu direito para ser discutido no Juizo Contencioso, ou por outra passa para o Contencioso Judiciario. Por isso não me parece que tenha o preciso cabimento, com quanto justas sejam as observações do nobre Deputado; porque realmente o objecto não só é grave, mas tambem póde ter os resultados que se apontaram: mas como fica salvo o recurso judiciario, parece-me que não terão de dar-se os inconvenientes que se apontaram em relação a esta falta; o caso é tractar o negocio precisamente no fôro administrativo, e, por isso, entendo que deve admittir-se o recurso administrativo lembrado pelo Sr. Deputado Mexia: e então neste caso eu vou mandar para a Meza uma Emenda minha á nova Substituição para que se salve o competente recurso administrativo.
EMENDA - "Em logar das palavras - sem recurso - diga-se - Salvos os competentes recursos administrativos" - Agostinho Albano.
Foi admittida.
O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidente, quando eu apresentei a minha Substituição ao art. 14.°, o meu intento foi evitar que as partes tivessem de fazer grandes despesas nestes processos de reducções de pesos e medidas antigas para os pesos e medidas novas estabelecidas nesta Lei. O meu primeiro pensamento foi que este processo fosse arbitral, e que o arbitramento se fizesse perante o Juiz de Paz; mas depois entendi que era mais conforme com os principios da Legislação em vigor o estabelecer que o arbitramento fosse feito perante os Juizes Ordinarios nos Julgados, que não fossem Cabeças de Comarca, e pelos Juizes de Direito nas Cabeças de Comarca: por tanto o meu intento foi evitar uma das
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resistencias que havia de haver na acceitação desta Lei pelos povos, pois não póde negar-se, que hão de ser milhares as reducções que hão de fazer-se, e por
consequencia ha de haver milhares de demandas neste sentido. Agora porém vejo que a Commissão foi muito além do meu pensamento; pelo meio que ella propõe, consegue-se o meu fim com mais vantagem para as povos. Logo que o processo é feito administrativamente, poupam as partes muitas demandas, e por consequencia muitas despesas, e então eu não tenho duvida nenhuma de retirar a minha Substituição, e votar pela Substituição da Commissão, e até pela Emenda proposta pelo nobre Presidente da Commissão, isto é, que haja recursos destes arbitramentos feitos perante o Administrador do Concelho, para o Conselho de Districto, e para o Conselho de Estado, em fim que seja admittido o recurso administrativo. Eu não queria que houvesse recurso nos arbitramentos por evitar despesas ás partes, mas como os recursos administrativos para o Conselho de Districto são gratuitos, desapparece o grande inconveniente, que eu queria evitar a respeito das despesas que as partes tinham de fazer sobre este objecto. Por tanto peço licença á Camara para retirar a minha Substituição, e voto pela que foi apresentada pela Commissão com a Emenda offerecida pelo Presidente della, porque a considero muito acertada, e conveniente (Apoiados ).
Foi-lhe permittido retiral-a.
E ficou unicamente em discussão a Substituição ao art. 14.°com a Emendado Sr. Agostinho Albano.
O Sr. Corrêa Leal: - Sr. Presidente, depois que o nobre Auctor da primeira Substituição acaba de a retirar, eu quasi que podia dispensar-me de tomar a palavra, mesmo para não tomar alguns minutos de tempo á Camara; mas como o nobre Deputado que se senta ao meu lado, disse, que esta questão era de muita importancia, e que não era para se tractar tanto de corrida como parecia á primeira vista; permitta-me S. Sa. que lhe diga, que na curteza da minha intelligencia a mim affigura-se-me a coisa mais simples talvez que tem o Projecto. Eu tinha a combater a idéa do primeiro Auctor da Proposta que foi retirada, porque me parecia essa Proposta absolutamente desnecessaria, e agora digo mais, ao principio quando vi este Projecto, pareceu-me ouvir este artigo que se discute, pareceu-me que não podiam dar-se casos que offerecessem estas contestações que se teem previsto; porque o que logo se poz diante da minha mão, foi que de qualquer modo que se apresentassem os novos padrões, como haviam de existir os antigos, e era impossivel que as Camaras Municipaes, que os Administradores dos Concelhos, ou quaesquer outras Repartições todas deixassem de ficar com os padrões de pesos e medidas antigos (nem podiam deixar de ficar) por ouvir destes casos que se haviam de dar na execução da lei nova; era evidente que na confrontação desses padrões, todas as duvidas entre partes haviam de cessar.
E como se hade apresentar difficuldade no pagamento dessas dividas? Eu devo, por exemplo, um almude de azeite de fôro que pago a um Senhorio, isto pelo peso antigo; move-se questão sobre a differença das medidas, que faço eu? Confronto a nova com a velha medida, accrescento o que falta, ou tiro o que ha de mais, e termina a questão, o mesmo digo a respeito de pesos etc.
Por tanto as contestações não hão de ser muitas; e quando se der ocaso com alguma pessoa rude, isto acaba n'uma conciliação do Juiz de Paz. Por consequencia concluo por approvar a Substituição ao artigo, que foi mandada para a Mesa pelo illustre Membro da Commissão; parece-me que com ella fica satisfeito tudo quanto a Camara pode desejar a este respeito.
O Sr. J. J. de Mello: - Parece-me que a materia está sufficientemente discutida (Apoiados); nem diria mais uma palavra, se durante a discussão não tivessem apparecido duas idéas, ás quaes é preciso responder. A questão no ponto que a tracta o artigo em discussão, é realmente uma questão simples; porque não se tractando aqui senão da rcducção dos antigos pesos e medidas comparados com os novos, não pode haver, sobre este ponto, senão duvidas de duas especies, que vem a ser na exactidão da medida, e no calculo arithmetico (Apoiados). Não ha duvida que questões desta natureza teem apparecido n'outros Paizes em circumstancias identicas, mas como são questões claras, teem sido decididas logo, e sempre administrativamente. Mas disse o nobre Deputado -. " não haverá os antigos padrões?" Pois é para o caso de elles não existirem, que se nomeiam Arbitros para fazer os calculos (Apoiados). Mas diz-se: - a questão é de propriedade - a questão não é de propriedade, a questão é simplesmente de conversão. Por exemplo, o individuo que pagava de renda 50 alqueires e 5 selamins, tem agora de satisfazer isto pelas novas medidas; se todos tivessem a nossa intelligencia, não havia contestações, porém o ponto sobre que pode haver duvidas, é nesta conversão: por isso o que se discute, é simplesmente se está bem feito o calculo arithmetico (Apoiados).
Julgou-se a materia discutida - E pondo-se á votação o
Art. 14.° substituido pela Commissão- foi approvado unanimemente.
Emenda do Sr. A. Albano - approvada unanimemente.
Passou-se ao
Art. 15.°- "Fica o Governo auctorisado a fazer todas as despezas necessarias para a fabricação dos padrões que faltarem para serem distribuidos pelos Concelhos, para a comparação dos pesos e medidas nas Provincias Ultramarinas, e para quaesquer outras precisas para a devida execução da Lei."
O Sr. Lopes de Lima: - Quando se discutiu o art. 2.°, tractando a questão pelo lado economico, disse eu, que se não devia desattender as justas exigencias da sciencia, pelo que respeita á applicação da Lei nos usos scientificos; e que isto se podia e deveria fazer, introduzindo na Lei uma especie de auctorisação ao Governo, para mandar fazer as Taboas de reducção, necessarias para os trabalhos geodesicos. Por tanto parece-me que é neste artigo aonde se deve introduzir uma disposição que diga respeito a isto; e por tal motivo vou mandar para a Meza um Additamento, para que no fim do art. 15.º se acrescentem as seguintes palavras - e sua applicação aos usos scientificos, prescriptos pelo estado das sciencias - Digo - prescriptos pelo estado das sciencias - por que comprehendo não só as rectificações, que hoje são conhecidas por Mr. Puissant, mas mesmo quaesquer outras que possam haver; pois não temos a certeza de que seja a actual a expressão
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exacta do quarto do Meridiano; póde amanhã apparecer outra rectificação ainda mais exacta. Ora estes trabalhos respectivos ás Taboas de correcção, já estão feitos nas Academias: o Governo não tem a fazer senão consultar estas mesmas Academias, o fazer a despeza de mandar imprimir as Taboas para as distribuir pelos seus Empregados; visto que as Academias não teem obrigação de fornecer estas Taboas aos Empregados, que o Governo emprega.
Leu-se logo na Meza a seguinte
PROPOSTA. - "Depois das palavras- e para quaesquer outras precisas para a devida execução da Lei - se accrescente - e a sua applicação aos usos scienficos, mediante as correcções prescriptas pelo estado da sciencia" - Lopes de Lima.
Foi admittida.
O Sr. Presidente: - É um Additamento, mas considera-se como Emenda para ficar em discussão juntamente com o artigo.
O Sr. Corrêa Leal: - Pedi a palavra para mandar para a Meza um artigo addicional ao Projecto, ao qual a Camara, na sua sabedoria, dará a collocação que convier; mas parecia-me que devia ser agora no fim deste artigo.
ADDITAMENTO -"Todas as Camaras Municipaes são obrigadas a ter a par dos novos padrões, um exemplar dos padrões antigos, tanto de pezo como de capacidade e extensão (salva a redacção)" - Corrêa Leal.
Foi admittido.
E julgando-se logo a materia discutida, posto á votação o
Art. 15.°- foi approvado unanimamente.
Emenda do Sr. Lopes de Lima - approvada unanimamente.
E passando-se á discussão do Additamento do Sr. Correa Leal, disse
O Sr. Baptista Lopes: - A Proposta que o nobre Deputado mandou para a Meza, alem de desnecessaria, é impossivel de praticar no tempo presente; primeiramente por que não é necessario ter presentes os padrões antigos para fazer a comparação com os novos, e em segundo logar porque todos os padrões dos 816 Concelhos que havia no Reino em 1828, foram examinados e comparados, e essa comparação reduzida a termos authenticos, por homens auctorisados pelo Governo, e com potentemente habilitados para o fazer, cujos trabalhos se acham na Torre do Tombo, e delles se fez a Taboa n.º 3, que ha de acompanhar a Lei. Ora além da desnecessidade que ha de ter presentes estes padrões, da-se a circumstancia de não existirem na maior parte dos Concelhos; porque tendo dos 816 Concelhos que havia em todo o Reino, sido supprimidos 500 e tantos, cujas Freguezias e parte delles foram annexadas a outros Concelhos, aonde se hão de ir buscar os padrões que tinham estes Concelhos? Por tanto entendo que a Proposta do nobre Deputado além de desnecessaria é impossivel de executar (Apoiados).
O Sr. Corrêa Leal: - Se não tivesse havido discussão sobre o artigo 14.°, não me occorria decerto a idéa de offerecer este artigo addicional ao Projecto: então parecia-me desnecessario que taes padrões existissem, ou fossem as Camaras Municipaes obrigadas a te-los; mas agora em presença do que ouvi ao illustre Deputado, Membro da Commissão, cuja erudição, talento e vastos conhecimentos eu muito respeito, permitta-me que lhe diga que não sou da opinião de S. Exa., e que reforce ainda mais a necessidade de se collocar no Projecto este novo artigo, pelas razões que vou expor. Disse o illustre Deputado que os padrões das épocas antigas, uns não existem, e outros estão recolhidos na Torre do Tombo; mas o que existe de certo, são os pezos e medidas porque actualmente se está pagando e recebendo, vendendo e comprando; por consequencia quando vierem os casos de contestações e duvidas que o artigo 14 prevê, como se ha de fazer a conciliação, e levar a convicção ás partes que contendem, com mais cabal razão do que na presença de uns e outros padrões? Aonde se hão de ir buscar legal e officialmente, e não officiosamente, esses padrões, que não seja ás Camaras Municipaes, ou se quizerem aos Administradores de Concelho, ou se quizerem aos Governadores Civis dos Districtos? E porque não ha de ser nestas Estações que devem existir os padrões antigos para se compararem com os novos, no caso de occorrerem essas contestações?
Mas dir-me-ha o illustre Deputado - Sendo os pezos e medidas do Reino tão variaveis, como hão de as Camaras ter os respectivos padrões dessas variedades? Responderei - Cada Camara deve ter a medida e o pezo que no seu Districto corre como legal, e da comparação que se fizer deste com os novos pezos e medidas, é que se ha de achar a differença que houver entre uns e outros. Por tanto sem querer fatigar mais a Camara, vou concluir dizendo, que a minha Proposta, pelo menos, não prejudica em nada a Lei, e previne o caso de necessidade de apparecerem os padrões antigos, quando se deem as contestações e as duvidas que o artigo 14 prevê: entretanto se a Camara entender que deve rejeitar a minha Proposta, eu acceito esta rejeição com aquelle respeito com que sempre costumo acceitar as suas deliberações.
O Sr. Agostinho Albano: - Esta materia é de primeira intuição; a Camara não a póde acceitar de maneira nenhuma, porque não póde aceitar um impossivel; e creio que o illustre Deputado confundiu medidas correntes com padrões. Não é possivel restabelecer padrões aonde foram perdidos completamente, até no tempo da invasão dos Francezes. O que se fez em 1828, foi feito com toda a authenticidade possivel; reduziu-se tudo a termos e tão authenticos que se acham guardados na Torre do Tombo; por consequencia é de sobejo essa tabella de que se faz menção com todos os elementos necessarios de authenticidade. Que é preciso mais? Pois o illustre Deputado ha de querer um impossivel? Eu ouvi dizer depois ao illustre Deputado pelo Minho o Sr. Faria Barbosa, que no seu Concelho se tinham perdido os padrões antigos (O Sr. Faria Barbosa: - Não disse isso). Assim será; basta dize-lo o Sr. Deputado; mas a esta Casa não teem por vezes vindo alguns Concelhos pedir a restituição dos padrões, que foram chamados á antiga Commissão, creio que em 1828, para serem examinados?... Os da Beira, por exemplo, foram mandados apresentar em Coimbra, e por essa occasião muitos se perderam. Nem o illustre Deputado póde querer um impossivel; o mais que póde querer, é que haja os competentes elementos para uma verdadeira comparação, mas esses elementos existem nas taboas. Concluo, Sr. Presidente, dizendo que assim gastamos o tempo com perfeitas inutilidades (Apoiados).
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O Sr. Corrêa Leal: - Bem dizia eu que salvava a redacção, porque sempre reciei de bem me fazer entender pelo meu enunciado. E certo que fallei em padrões; mas eu o que quero dizer é medidas correntes.
E, Sr. Presidente, quando eu fallei em padrões, era porque depois de vigorarem as medidas novas ou os novos padrões que alli estão, (apontando para a Mesa, onde estavam os modêlos) na minha intelligencia quiz dizer, typo, modêlo: quando aquelles typos e modêlos vigorarem, e por elles se fizerem outros, queria eu que dos antigos, que naturalmente uns quebram-se, outros vendem-se aos ferros velhos, outros vão-se inutilisando, queria eu, digo, que as Camaras Municipaes fossem obrigadas a ter um padrão, uma cópia dos que existem actualmente. Pois não se pesa e mede hoje em todo o Reino? Não ha de haver pesos e medidas em todo o Reino, em todos os Concelhos, em todos os Municipios, e em todas as Aldêas? Não se afferem elles todos os annos? Não ha os afferidores para verem se esses pesos estão legaes? Não tem elles todos, um cunho e uma marca? A Lei diz (Leu).
Ora que duvida póde haver em a Lei determinar que nas Camaras Municipais fique existindo um jogo dos antigos padrões? Diz o artigo 14 desta Lei ( Leu).
Pois eu procuro pelo artigo que offereço, facilitar um meio de decidir essas questões que se podem dar, o que se hão de dar, e a Commissão julga uma inutilidade ir isto na Lei?!... Diria eu uma inepcia nesse Additamento? Creio que não, antes estou intimamente convencido de que é justo e até legal que as Camaras Municipaes conservem todos estes padrões, ainda que não seja senão para documento historico do Paiz, para em todo o tempo poder dizer o Municipio, o Administrador do Concelho, o Governador do Districto; - neste Concelho, nesta Municipalidade, ou neste Districto os pesos e medidas que existiram até 1856, foram estes, aqui está o padrão.- Vem d'aqui algum prejuiso á Lei? Será isto uma inutilidade? Talvez o artigo não seja acceito, mas assim mesmo eu tenho muito gosto que elle appareça ámanhã, como naturalmente deve apparecer no Extracto da Sessão, com a rejeição da Camara.
O Sr. Agostinho Albano: - Nisi utile est quod facimus stulta, est gloria: o que se pretende, não tem cabimento algum (e sem nenhuma intenção de offender o illustre Deputado); as discussões nesta Casa devem ser livres, cada qual deve dizer o que entender. O illustre Deputado julga util a sua Proposta, ou acho-a inutil, e entendo que o bom senso a deve tambem achar inutil (Apoiados).
Manda a Carta Constitucional, que a todos é licito fazer o que a Lei não prohibe: quem prohibe ás Municipalidades guardarem os seus padrões? Ninguem: se os quizerem conservar, muito bem; se não quizerem, não os conservam; quem lhes impede isso? Mas isto não deve ser objecto obrigatorio, e por isso sustento que é inteiramente inutil ir isto na Lei, não tem cabimento nenhum nella, é uma inutilidade: eu não sei chamar as cousas senão pelos seus nomes, este é o meu portuguez, e já agora hei de morrer com esta balda, hei de dizer sempre o que entendo (Apoiados). Repito, é inutil ir na Lei o que quer o illustre Deputado, não é objecto obrigatorio, não o póde ser; se algum Concelho Municipal entender que lhe é conveniente conservar para a historia os modêlos de pesos e medidas, ou os seus padrões, elle o fará, a Lei não lho prohibe; e como lho não prohibe, é inutil esta disposição na Lei.
O Sr. Faria Barbosa: - Custa-me na verdade o continuar a fallar nesta materia, mas julgo do meu dever e para desencargo da minha consciencia expôr todas as difficuldades que encontro, e que se podem dar na execução desta Lei, e o tempo mostrará essas mesmas difficuldades.
Sr. Presidente, eu persuado-me que é de absoluta necessidade, que os julgadores, que esses Arbitros que hão de decidir a questão das reducções entre o Caseiro e o Senhorio, tenham um modêlo, typo ou padrão antigo e moderno por onde se possam regular; sem estes padrões é impossivel que se possam decidir estas questões.
Por parte de alguns illustres Membros da Commissão tem-se dicto aqui repetidas vezes que está declarada na Taboa a medida antiga; mas eu tenho direito para dizer que essa Taboa não traz todas as medidas dos differentes Concelhos, traz só a medida corrente; então para que se diz- lá está na Taboa? A Taboa é incompleta, A Taboa apresenta a medida corrente do Concelho, mas as medidas particulares dos Concelhos não vem na Taboa, e são muitas. Eu já disse que vendo a Taboa observei que traz a medida corrente do meu Concelho, mas não traz a reguenga, nem o alqueire por onde se pagam muitas pensões. Á vista disto torno a dizer, apparece a Taboa na Lei por onde o Juiz se deve regular, mas a Taboa não apresenta todas as medidas, que ha de fazer o Juiz neste caso? Ha de mandar pedir as medidas ao particular que as tiver? E o Caseiro quererá estar por essas medidas do particular? Então como é que hão de julgar os Julgadores! Eu peço aos illustres Deputados que me digam, se fossem Juizes, como haviam de julgar neste caso? Pois não será um defeito na Lei não estabelecer o modo como se hão de decidir estas questões? Eu já fallei neste ponto; e disseram-me - lá está nas Taboas - nego, não está tal; e agora mesmo um illustre Membro da Commissão acabou de dizer que não está. Por consequencia não se diga que isto é um systema muito facil de executar; estas verdades claras não se podem contestar. Eu não tenho querido trazer á discução as difficuldades que ha de haver relativamente á Fazenda quanto a decimas, subsidio literario, e mais impostos, visto que muitos assentam nessas differentes medidas. Sr. Presidente, quem julga este systema facil, é porque não está ao facto das localidades, e não tem pratica dellas; se lá estivesse, havia de vêr as difficuldades que ha, e havia de reconhecer a necessidade de estabelecer maior numero de providencias do que as que apparecem nesta Lei. Hei de sujeitar-me á discussão da Camara, mas quando a Lei se executar, é que hão de reconhecer as difficuldades provenientes da falta dessas providencias.
O Sr. Baptista Lopes: - Sr. Presidente, eu não tencionava fallar sobre esta materia, porque julgava bastante o que já se tem dicto a este respeito; mas ouvindo dizer ao nobre Deputado que acaba de fallar, que um Membro da Commissão affirmara, que esses Officiaes Engenheiros quando foram aos Concelhos não acharam lá todas as medidas, notarei que me parece haver alguma equivocação; porque eu não disse, nem proferi similhante cousa. Os Officiaes Engenheiro, quando foram aos diversos Concelhos, fize-
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ram comparações das medidas que lhes foram apresentadas pelos Concelhos, isto é, dos padrões dos mesmos Concelhos, e não das medidas particulares; não fizeram comparações de medidas particulares, porque essas não eram legaes (O Sr. Agostinho Albano: - Agoiado, nem deviam); e por isso só mandaram para a Torre do Tombo as comparações dos padrões legitimos. Um artigo desta Lei hoje determina que algumas medidas particulares, que acaso possa haver, como a reguengueira de Barcellos, e algumas outras, fique livre o poderem ser aferidas e comparadas com as novas medidas, quando lá se apresentarem; e essa ha de ser uma das providencias, e o modo pratico de fazer isso ha de ir no Regulamento, que o Governo ha de apresentar sobre a execução da Lei. Na Guarda, por exemplo, a Camara apresentou não só a medida do Concelho, mas tambem os padrões de El-Rei D. Sebastião, e as medidas dos foros do Cabido; sobre todas se fizeram as comparações. Em Lamego igualmente se apresentaram as medidas dos foros do Cabido, em Bragança as medidas dos foros da Casa de Bragança; mas em nenhum outro Concelho se apresentou mais nenhuma medida, senão as concelhias. O Projecto e a Lei providencia a respeito dessas medidas particulares que acaso haja, não quer prejudicar a ninguem, porque essas medidas particulares apresentando-se nos Concelhos podem ser comparadas com as novas e aferidas, e então não fica ninguem prejudicado.
Era sómente isto que tinha a dizer para explicação.
O Sr. Faria Barbosa: - Pedi a palavra tão sómente para elúcidar a Camara sobre haver ou não haver nos Concelhos padrões das differentes medidas. Os Encarregados por parte do Governo é verdade que só se importaram de examinar a medida corrente nos Concelhos; mas os Concelhos necessariamente teem os padrões das outras medidas, porque elles todos os annos apresentam os preços correntes da estiva das differentes medidas; e até quando se executam os Caseiros, vão-se tirar á Camara as certidões desses preços, para por elles serem obrigados apagar. Ora senão tivessem medidas desses outros padrões, necessariamente não podiam saber qual era o preço da medida corrente, o preço do alqueire, e da reguengueira. Mas os Encarregados pelo Governo não se importaram com isto, tractaram só da medida publica, corrente, e tractaram de fazer a Taboa dessa medida, mas das outras não; porém se se dessem ao trabalho, encontravam-nas, porque as Camaras assim como apresentam o preço destas medidas necessariamente teem os padrões dellas; de outra maneira não podiam apresentar os preços.
Julgou-se logo a materia discutida. E pondo-se á votação o
Additamento do Sr. Corrêa Leal - foi rejeitado por 46 votos contra 19.
O Sr. Baptista Lopes: (Sobre a ordem) Sr. Presidente, nos artigos parece-me que 10.º, 12.° e 13.º determinou-se que estas provisões fossem executadas do 1.º de Janeiro de 1856 em diante, e no n.º 2.° parece-me que do art. 7.° se diz que o Governo poderá pôr em practica, poderá fazer vigorar o systema do 1.° de Janeiro de 1856 em diante por Districtos ou Provincias, como melhor o julgar; e ha outra disposição tambem em um paragrafo, que auctorisa o Governo para permittir nos Concelhos que requererem para pôr em execução esta Lei antes deste praso, o poderem-na pôr: ora estes Concelhos que antes de 1856 puzerem a Lei em vigor nas suas localidades, hão de fazer as prescripções que lhes dão os art.ºs 10.°, 12.° e 13.°, antes tambem de 1856; por isso pareceu á Commissão preciso o artigo transitorio, que mando para a Mesa, a fim de desapparecerem as duvidas que possa haver.
ARTIGO TRANSITORIO.- "O praso do 1.° de Janeiro de 1856, consignado nos art.ºs 10.°, 12.° e 13.º da presente Lei, será limitado ao dia em que o Governo mandar ou permittir que ella seja posta em execução antes desse praso, em qualquer Provincia, Districto, ou Concelho, na conformidade do art. 7.º n.° 2.° e § unico." - Baptista Lopes.
Foi admittido.
E pondo-se á discussão, e logo á votação, por ninguem se inscrever, foi approvado unanimemente.
Art. 16.º - foi approvado unanimemente.
O Sr. Carlos Bento: - (Sobre a ordem) Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a ordem por ter visto no Diario do Governo annunciado que me não achava presente, nem o Sr. Ministro respectivo, para se effectuar uma Interpellação que eu tinha annunciado ao Ministerio. Devo declarar a V. Exa. e á Camara que eu, tendo annunciado essa Interpellação, com urgencia, e em occasião em que me parecia que ella devia esclarecer a Camara sobre um assumpto que então se discutia, com o qual eu entendia que ella tinha immediata relação, como essa Interpellação não pôde ter logar independentemente da minha vontade, com a urgencia com que eu julgava que se tornava proficua, ha muito tempo me considerava como tendo desistido de a fazer; e se é necessario declaro, que entendo que não posso conseguir resultado nenhum agora por tão tarde me chegar a palavra para a fazer; esperando todavia que o Sr. Ministro da Repartição respectiva, ao menos no Relatorio que apresentar a esta Camara, haja de esclarecer conforme puder, um assumpto, que eu reputo de tanta importancia.
O Sr. Presidente: - A Interpellação que devia ter sido feita, foi dada para Ordem do Dia de hontem, assim como outras; mas não se verificou então pelo mesmo motivo, porque não se tinha anteriormente verificado. Á vista do que acaba de dizer o illustre Deputado, fica tomada a nota da desistencia da dicta Interpellação.
Passou-se logo á discussão do Projecto n.º 62, que se acha transcripto neste Diario, Sessão de 10 de Julho de 1848, pag. 5, col. l.ª
O Sr. Presidente: - A Camara sabe a historia deste Projecto: vem agora á discussão novamente, depois da declaração official feita pela Commissão e pelo Sr. Ministro dos Negocios Ecclesiasticos, em Sessão de 27 de Fevereiro proximo passado.
O Sr. Cabral de Mesquita: - Sr. Presidente, eu não posso votar por este Projecto, sem que ouça de S. Exa. o Sr. Ministro dos Negocios Ecclesiasticos, ou do illustre Relator da respectiva Commissão certos esclarecimentos relativamente a algumas duvidas, que eu tenho sobre elle; porque este Projecto considerado debaixo do ponto de vista em que eu o considero, ou não significa nada, ou significa um mal para o Estado, e para a Igreja.
Sr. Presidente, o que nós precisamos, e a illustre Commissão Ecclesiastica sabe muito bem, tambem como eu, é uma Lei de dotação do Clero; porque
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realmente é vergonhoso para um Estado que professa a Religião Catholica, como nós professamos, ter os Ministros da sua Religião dotados da maneira, por que o estão. Tornar os Parochos dependentes dos seus Freguezes para a sua sustentação e obrigal-os muitas vezes a litigarem com os mesmos Freguezes em demandas e em questões judiciaes, tirando isto aos Parochos o respeito, e o prestigio, que devem ter entre os Povos (Apoiados).
Mas, Sr. Presidente, além disto, que é um mal para a Igreja, ha um mal muito maior, não havendo uma Lei de dotação do Clero, que é esse systema vexatorio e desigual que se nota nas Provincias. Sr. Presidente, este Paiz aproveitou muito com a extincção do Dizimos; mas é preciso confessar uma verdade, e é que ha muitissimas Freguezias que não aproveitaram neste ponto de vista; porque ha Fre-guezias que estão hoje pagando mais para o Parocho do que o beneficio que receberam com a extincção dos Dizimos: e ainda mais, ha Freguezias que pagam mais para as contribuições da Igreja, do que para as contribuições do Estado? E com que desigualdade! Note V. Exa. e a Camara uma cousa - ha Freguezias aonde o pobre mais desgraçado paga mais do que o homem mais rico da outra Freguezia proxima! Parece impossivel que tenha existido por tanto tempo um systema de tanta desigualdade.
Eu conheço, Sr. Presidente, que ha grande difficuldade em se estabelecer, ou haver uma Lei de dotação do Clero; porque é preciso proceder á Divizão Ecclesiastica; e eu sei as grandes difficuldades que ha para se levar a effeito esta Divizão; mas parece-me que desde 1834 até hoje se, as illustres Commissões que teem existido nesta Camara, dando-se verdadeiramente ao trabalho de formar esta obra, arrastando com essas difficuldades, teria conseguido alguma cousa.
Agora, Sr. Presidente, não apparece a Lei da dotação do Clero; mas a Commissão Ecclesiastica apresentou um Projecto de Revisão de Congruas. Eu não sei qual é o fim que se pretende com este Projecto. As Juntas do Lançamento estão as fazendo, principalmente no Districto Administrativo do Porto: por conseguinte qual é o fim que nós temos com esta Lei? Se com esta Lei se tem em vista augmentar-se ainda mais as Congruas, se este Projecto tem em vista augmental-as mais nessas Freguezias que já estão sobrecarregadas com um peso de contribuições com que realmente não podem, então, Sr. Presidente, declaro que voto contra este Projecto.
Se a idéa da Commissão fôr a de augmentar mais as Congruas dos Parochos, podem os Parachos chamar Officiaes de Diligencias para juntos de si para obrigarem os seus Freguezes a satisfazer-lhes as Congruas; porque realmente, Sr. Presidente, hoje um grande mal que ha e que se nota nas Freguezias, é a grande desigualdade que ha nestas contribuições para a Igreja, e ao mesmo tempo estarem as Freguezias a contribuir de uma maneira que realmente o Povo não pode satisfazer.
Portanto, Sr. Presidente, eu não terei duvida em votar por este Projecto, uma vez que ouça ou da parte de S. Exa. o Sr. Ministro dos Negocios Ecclesiasticos, ou da parte do illustre Relator da Commissão os esclarecimentos sobre os pontos de duvida que tenho apresentado: esclarecendo-me ou um ou outro de SS. Eexas. sobre estes pontos não tenho duvida de votar pelo Projecto.
O Sr. Pereira dos Reis: - ( Por parte da Commissão) Eu deveria talvez deixar correr esta discussão; mas como um illustre Deputado exigiu que ou eu como Relator da Commissão, ou o illustre Ministro da Justiça desse algumas explicações sobre pontos a que alludiu, e como essas declarações ou explicações podem esclarecer, não hesito em tomar a palavra. Darei pois algumas explicações começando por historiar em breves palavras os passos que deu este Projecto na Sessão passada de 1848.
A Commissão aqui não é por assim dizer mãi do Projecto. Vieram á Camara varias Representações, nas quaes se ponderou a necessidade absoluta de melhorar por em quanto esta classe, e com urgencia: a Commissão tendo estudado este negocio como devia, entendeu que lhe eram precisas algumas informações do Governo, e pediu-as: vieram effectivamente as informações do Governo acompanhadas de dois ou tres officios, e nomeadamente dos Governadores Civis de Villa Real e de Aveiro, em que diziam que era necessario ordenar alguma cousa a respeito de revisão de Congruas dos Parochos. Forte com estas informações de que quanto antes era uma necessidade absoluta occorrer á situação desta classe, a Commissão não duvidou tomar a Iniciativa neste negocio, e propoz á Camara um Projecto de Lei. Deu-se um caso raro nesta Casa, que espero não se repita; negou-se á Commissão o direito de Iniciativa, que tem um Deputado qualquer, e este Projecto que não é favoravel aos Parochos nem favoravel aos contribuintes, mas que tem um caracter geral, excitou algumas apprehensões, e fez com que varios Srs. Deputados lhe fizessem guerra. Mas, Sr. Presidente, basta olhar para a natureza do negocio, para se reconhecer que essas apprehensões são infundadas (Apoiado): e digo isto com toda a franqueza, porque eu não venho aqui para lisongear ninguem, nem os Parochos, nem os contribuintes, venho para defender os principios da justiça (Apoiado).
Sr. Presidente, o statu quo não póde manter-se (Apoiado) é um estado verdadeiramente anarchico; bastará notar esta razão unica de que os arbitramentos teem 11 annos de data, e que esses foram feitos debaixo de impressões politicas; que n'uma parte prevaleceu a opinião do Parocho, porque era a que dominava, e n'outra parte (e desta é o caso mais geral) venceram os contribuintes. Os arbitramentos feitos ha 11 annos devem ser revistos, porque as Congruas arbitradas em 1840 e 1841 não são as de 1849 e 1850 ( Apoiado); a Camara tem esclarecimentos a este respeito, que se os nobres Deputados quizerem manusear, podem reclama-los na Secretaria: aí acharão que por mero arbitrio se teem alterado as Congruas arbitradas; quando a Lei de 1839 e 1841 mandavam que subsistissem esses arbitramentos até se fazer a Lei da dotação do Clero e Culto (Apoiado).
Sr. Presidente, em these reprovo o systema actual; e condemnavel debaixo de todos os aspectos; mas especialmente, como já se tem dicto, pelas considerações politicas e moraes (Apoiado). O Parocho, exactor proximo dos seus freguezes, é um mal que deve remediar-se quanto antes,( Apoiado). Eu desejava como quem o deseja mais, que se fizesse uma Lei geral de dotação do Clero, mas este assumpto tem a impossibilidade do negocio immediatamente. Estou firmemente convencido (e essa opinião sustentei já em outra parte) de que uma Lei geral de dotação
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de Clero e Culto não se póde fazer sem tractar do novo systema tributario (Apoiados).
Disse-se - " Esta Lei não significa cousa alguma, é um grande mal para o Paiz"-: não sei qual seja o fundamento dessa opinião, mas parece-me um pouco arrojada. Peço licença á Camara para lêr a passagem de um officio escripto pelo proprio Governador Civil do Districto, aonde o illustre Deputado reside actualmente: aqui está nos papeis que pertencem á Commissão (Leu).
Ao desleixo e negligencia de algumas Auctoridades sobre este negocio tem o Governo procurado occorrer com alguma providencia, mas os defeitos da Lei para que se propõe a revisão das Congruas dos Parochos, são conhecidos: não ha caução alguma contra a negligencia das Auctoridades, (Apoiado).
Diz-se - que os Parochos recebem actualmente mais do que recebiam antes da extincção dos dizimos-: tambem me parece menos fundada esta opinião, se o dizemos em geral. No tempo dos Commendadores, dos Abbades dizimeiros, é verdade que havia algumas Igrejas administradas com rendimentos mui tenues; é verdade que esta classe dos Parochos é que está menos mal; mas em geral não são as Congruas arbitradas o que recebem os Parochos, ha muita differença do que foi arbitrado ao que effectivamente recebe o Parocho.
Parece-me pois que ha necessidade de uma revisão geral por uma vez sómente; é essencialmente precisa a revisão das Congruas actualmente arbitradas nos Parochos do Reino para se conhecer a causa das grandes desigualdades que affectam esta classe, e é para remediar este mal que a Commissão apresentou este Projecto de Lei; e digo que e para remediar este mal, porque quero que fique bem registrado este pensamento da Commissão- que a Lei actual não se propõe favorecer uma classe com prejuiso das outras -; nem o pensamento da Commissão podia ser esse: ha lançamentos defeituosissimos; as Juntas não sei com que direito teem alterado as Congruas, quando a Lei expressamente lho veda: a este arbitrio de algum modo providenciou uma Portaria publicada no Diario do Governo em 30 de Outubro de 1843, á qual por inefficaz occorreu outra posterior, mandando executar a Lei de 20 de Julho de 1839. A Lei determina que este arbitramento seja immulavel, até que se faça uma Lei geral de dotação ao Culto e Clero.
Ora como é impossivel fazer-se já esta Lei (e eu desejo muito que a Camara se impressione desta verdade) sem que precedam os trabalhos em que assente um novo systema tributario (Apoiado); e como os males são graves, creio que a Camara fará um acto de justiça auctorisando o Governo a mandar proceder a uma revisão geral nas Congruas dos Parochos por uma vez sómente; revisão tão util ao contribuinte como ao Parocho (Apoiado, apoiado).
O Sr. Mexia Salema: - Sr. Presidedte, estou de accordo na solemne confissão, que fizeram os dois nobres Deputados, que me precederam, se bem que cada um por via de razão bem differente. Hei de todavia usar da palavra, já que ella me foi concedida.
A contradicção mostra um achaque de espirito; quando flagrante, indica falta de senso commum, e a sem razão daquelle que falla; e eu desejo mostrar-me coherente. Vou dizer o que em verdade sinto; e mostrarei ao mesmo tempo, que não estou em antinomia, nem com o que disse a respeito deste Projecto por occasião do Additamento, nem com o que ora digo no momento de o apoiar.
A instrucção do Clero e sua congruente sustentação são uma necessidade publica, a mais urgente. Para a primeira muito devem convergir as sabias vistas da Lei de 16 de Junho de 1848. Para a segunda deseja-se ardentemente uma Lei, que estabeleça um novo methodo em harmonia com o decoro, independencia, e dignidade do Sacerdocio (Apoiados).
Quem ha ahi, Sr. Presidente, que duvide, que o adoptado é a mais adverso á paz e á concordia, que deve existir entre os fieis e os seus pastores, o ao respeito, que é devido daquelles para com estes? Quem ha ahi, que não conheça, que elle é o mais obnoxio ao exacto desempenho dos deveres dos Parochos quanto á manutenção da disciplina ecclesiastica e moralidade dos Povos!
Já lá vão alguns annos, depois que o venerando Prelado de Guimarães lamentou aqui mesmo, em pleno Parlamento, o estado d'aviltamento a que estava reduzido o Clero; e com effeito não ha termos assaz fortes para bem o exprimir. Disse S. Exa. com aquella franqueza, que lhe é propria. - Que se o diabo podesse inventar um meio de fazer mal á Religião de Jesu Christo, não podia encontrar outro melhor.
O Parocho, disse aquelle meu nobre Amigo, é tractado como um escravo, sendo aliás importantissimos os serviços que prestam ao Estado e á Igreja. E a proposito reflectia um sabio de França que, se os Governos não devessem á Santa Religião esta instituição, elles deviam instituir os Parochos para a felicidade e bem estar dos Povos, porque os Parochos bem escolhidos, bem sustentados, e tendo toda a consideração, servem de acabar todas as desordens, mais que os Exercitos e os Tribunaes de Justiça. (Apoiados).
O Parocho vê fazer a derrama... ouve os gritos e as blasfemias dos contribuintes. . vê penhorar os seus freguezes... Oh! Isto é doloroso; e o Parocho perde tudo quanto póde ter de consideração e importancia!...
Eis-aqui, Sr, Presidente, a verdade; verdade bem triste e amarga, que é forçoso fazer patente! A testifica-la vieram já os meus nobres Amigos, que me precederam em fallar. Não me surpreenderam, porque eu a sentia. O que porém me maravilhou sobre modo, foi ter dicto o primeiro illustre Orador, que Parochos havia, que recebiam mais do que quando se pagavam dizimos (O Sr. Cabral de Mesquita: - Fui mal entendido; eu o que disse, foi, que havia Freguezias, que pagavam, mais agora para o Parocho, do que quando havia dizimos). Pois, Senhor, a má intelligencia não foi só minha, foi tambem do nobre Relator da Commissão, que já respondeu neste sentido, e eu aqui tenho nota; mas á vista da declaração amáino as vélas, e fique em silencio o que ia a dizer a tal respeito.
Assim mesmo duvido muito, que possa apparecer uma Parochia, embora insignificante, que hoje pague mais, do que quando pagava dizimos; O que o meu nobre Amigo bem podia notar, e pelo seu lado havia de ter exemplos, era que este methodo offerecia ainda mais um grave inconveniente, em quanto ha uma desigualdade de umas Parochias em relação
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ás outras, porque umas nada pagam porque tem passaes, e ainda outros redditos proprios, e outras tudo pagam.
Todos os argumentos a posteriori levam a convicção ao fundo d'alma de toda esta Camara, que é de necessidade absoluta e irrecusavel acabar com este estado de aviltamento para esse Clero, que muitas vezes faz as vezes de pai para com o Povo. Este methodo de prover á sustentação do Parocho é o mais triste recurso; a experiencia, este juiz severo das instituições humanas, falla bem alto em o con-demnar e proscrever; o mal é grande, e os seus effeitos se fazem sentir até ás entranhas do Paiz; adiar-lhe o remedio por muito tempo é prolongar-lhe o mal.
Uma Lei geral, uma Lei efficaz, e equitativa, uma boa Lei de dotação de Clero é altamente reclamada. Sua influencia futura na sociedade é assaz reconhecida. O Christianismo é a razão universal; é uma anchora sagrada, em que se deve apoiar o navio do Estado. O Clero é o orgão necessario desta Religião Sancta, que está tão estreitamente ligada com o Estado. A causa do Clero não é só a causa da Religião, senão tambem a da civilisação e da humanidade. Para o fiel desempenho de sua elevada missão muito depende da sua consideração; e para que elle a consiga, precisa ter independencia. Já por uma occasião semilhante disse Montesquieu: - Tornai sagrado e inviolavel o dominio do Clero, que seja fixo e eterno como elle (Apoiados).
Não quero com isto dizer, que volvamos no extremo antigo e que restituamos ao Clero essa superabundancia, esse luxo anti-evangelico, que teve em outro tempo; mas sim, que restauremos para esta classe eminente do Estado toda a sua independencia, sem a qual o Clero apparece ao Povo como um peso, como um instrumento de irrisão, como um mercenario, a quem o Povo se julga com direito de despresar.
Mas se assim penso, se assim me expresso ante esta Camara, que tanto como eu, ama a verdade, e só a verdade, como é que não protesto contra este Projecto em discussão?... Como é que ao contrario não reclamo o seu Adiamento, pois que parece elle ser a continuação dessa Lei antiga tão desvirtuada e tão reprovada já pela dura experiencia? Como assim? Seremos nós tão de proximo e tão flagrantemente contradictorios?...
Apoio o Projecto, por isso mesmo que ardentemente desejo uma Lei geral de dotação do Clero. O Sr. Ministro dos Negocios Ecclesiasticos declarou solemnemente, que precisava da approvação delle, não como fim, mas sim como meio; e não quero eu negar-lhe este e outros quaesquer meios. Tambem o apoio pela necessidade assaz urgente da revisão das Congruas, estabelecidas ha 11 annos, pelas razões producentes, expendidas pelo segundo nobre Orador, que fallou, ás quaes inteiramente me reporto. Finalmente o sustento por uma força irresistivel de necessidade depois da Lei de 16 de Junho de 1848. Do mal o menor; melhore-se ao menos este estado provisorio, que Deos não faça durar muito.
Um nobre Deputado, tão lido e versado nas cousas ecclesiasticas, encareceu a gravidade de nossas circumstancias, o embaraçoso de fazer no momento uma Lei geral de dotação do Clero. Oh! Conheço quão facil é destruir, quão difficil é edificar, e mesmo reedificar. Mas eu creio, e já é tempo, que o Governo cortará com mão robusta todas as difficuldades, que encontrar. Uma falta muitas vezes prejudicial aos negocios é estar muito attento aos momentos e ás occasiões. Lembro-me do que a tal respeito dizia Salomão: - Quem olha muito aos ventos, não semeia, quem contempla muito as nuvens, nada ceifa (Apoiados).
Sr. Presidente, tenho esperança no futuro, e confio, que o Projecto de Lei da dotação geral do Clero não ficará n'uma longa hibernação. Faço votos para que os novos ensaios aproveitem bem ao nobre Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça, a fim de S. Exa. vir apresentar o mais depressa que possa, o desejado Projecto; o que eu sei, é que intelligencia, religiosidade, e vontade não lhe falta; o que eu espero, e até tenho como certo, é que energia, firmeza, e perseverança não o desampararão (Apoiados).
O Sr. Corrêa Caldeira: - Pedi a palavra sobre a ordem para apresentar a seguinte requisição por parte da Commissão de Administração Publica, para que em substituição de alguns membros da Commissão que se acham impossibilitados de poderem a ella apparecer, lhe sejam aggregados os Srs. Deputados Pereira dos Reis, Lopes Branco, e Pessanha.
Lida na Mesa esta Proposta - foi logo approvada.
O Sr. Mendes de Carvalho: - Sr. Presidente, volta de novo á discussão o Projecto n.º 62 a pedido do Sr. Ministro da Justiça: eu pouco direi, por me achar bastante doente a ponto de ter estado de cama. Sr. Presidente, tenho de fallar contra o Projejecto de Lei na generalidade; mas daqui não se deve inferir que, sendo este Projecto, como disse, de novo trazido á discussão a pedido do nobre Ministro da Justiça, eu me declare em opposição a S. Exa. a quem ao contrario tributo o maior respeito.
Este Projecto, Sr. Presidente, veiu á discussão, se bem me lembro, em 1848; e quando elle veiu á discussão, tambem pedi a palavra, e tambem o debati tanto quanto o pude fazer, e debati-o debaixo do ponto de vista, de que o Projecto, segundo eu entendo, não satisfaz, nem preenche os fins: o Projecto encerra-se todo no art. 1.º e seu paragrafo. Esta questão tem sido o assumpto de muitos debates e de muitas providencias Legislativas; mas todas essas providencias não teem attingido o fim que se pertende, e por isso teem ellas sido alteradas. Confeccionou-se a Lei de 26 de Julho de 1839, e esta Lei não correspondeu ao fim do Legislador, e tanto que foi alterada pela outra de 8 de Novembro de 184l: estas duas Leis não puderam ainda providenciar convenientemente, ou as providencias que deram, não foram boas: e tanto que a illustre Commissão veiu apresentar o Projecto n.º 62, entendento que hade por elle tirar melhores resultados.
Sr. Presidente, a questão não está na quantidade da Congrua: eu sou provinciano, e tenho tido varias conferencias com os Parochos das Provincias, e se não todos, a maior parte estão contentes com as Congruas, que lhes foram arbitradas, porque o minimo destas sendo de 100$ réis e o maximo de 400$ réis, rolam por consequencia entre 100$ e 400$; e aqui ha um nobre Deputado que tem um interessante mappa a este respeito, e que prova que as Congruas andam entre 150$ a 400$ réis: a questão pois não
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é do quantum, a questão é uma outra, e que eu desejava ver remediada: é por isso que eu pedi ao Sr. Ministro da Justiça, o (Sr. João Elias, que em 1848 occupava aquelle logar, quando este Projecto veiu á discussão, que houvesse de attender a este objecto, porque o mal estava todo na falta de uma Lei de dotação do Clero. S. Exa. disse que daria todas as providencias ao seu alcance, e effectivamente S. Exa. nomeou uma Commissão para tractar deste objecto; o resultado dessa Commissão não sei qual foi; mas, Sr. Presidente, o mal está no modo pratico da recepção e pagamento da Congrua, e aqui é que está o cancro, que tem roido, por assim me explicar, a Congrua dos Parochos, e nesta parte tanto a Lei de 1839 como a de l841 são defeituosas: nomeia-se o cobrador (não quero descrever o que é um cobrador nessas freguezias ruraes) o cobrador não lhe importa com a recepção da Congrua; passam-se 2, 3 e 4 mezes, e o cobrador com o rol na mão trata de resto este importante objecto, e não ha uma Auctoridade que olhe para isto: os cobradores fazem tanto caso da recepção da Congrua, como eu faço da agua que já caíu no mar ha uns poucos de annos: eu conheço Parochos que ainda se lhes deve parte da Congrua de 1846, e toda a de 1847 e 1848! Mas de que procede esta falta de embolso? É do modo pratico da recepção; e aqui é, que eu chamei a attenção do nobre Ministro da Justiça; e quaes são as providencias que então reclamei? São muito simples - Que o Governo chamasse a attenção dos Governadores Civis, e estes a dos Administradores dos Concelhos, para fazerem effectiva a cobrança da Congrua, e o seu prompto pagamento ao respectivo Parocho, e creio que nada se poz em execução a este respeito.
Ora, Sr. Presidente, sem o modo pratíco da recepção da Congrua o Projecto n.º 62 não satisfaz. Diz o Projecto que o Governo fica auctorisado a rever as Congruas = e o fim disto? O Governo revê quanto teem, mas o modo da recepção? Aqui é que está a questão, aqui é que bate o negocio. Mas o Parocho está dependente do povo, é verdade: mas eu perguntarei tambem ao illustre Relator da Commissão, e no tempo dos dizimos não estava o Parocho dependente do povo? Não é esse o motivo, o motivo é a desmoralisação do povo; então havia um respeito consagrado ao Parocho, e hoje não succede assim pela grande desmoralisação em que o povo está; olha-se para um Parocho como para um homem insignificante. E o povo não paga? Paga, Sr. Presidente, paga a Congrua ao Parocho, o mal está no modo da recepção, está no modo pratico de a receber: o statu que não póde subsistir: é verdade que já em 1848 se reuniu uma Commissão para tractar deste objecto, como eu já disse; mas passou-se 48, 49, e estamos em 50 e nada se fez, e o mal continúa desgraçadamente. Se não se tem feito o lançamento da Congrua dos Parochos em algumas freguezias, como disse um illustre Deputado, a culpa é da Auctoridade competente; é do Governador Civil, em não indagar se se fez o lançamento ou não; e se não se fez, dê as providencias, mandando convocar a Junta competente.
Sr. Presidente, ingenuamente entendo, que o Projecto em nada satisfaz, por deficiente. O Projecto diz a O Governo é auctorisado a rever" ... E ficou: não traz mais providencia alguma; o que eu queria, e que se estabelecesse o modo da recepção das Congruas; e é precito que V. Exa. e o nobre Ministro partam debaixo do ponto de vista, de que o unico mal, o exclusivo, com referencia á sustentação do Clero, é o máo modo que se pratica na recepção das Congruas; porque torno a repetir, conheço Parochos que apenas receberam parte das Congruas de 1846, e nada desde de 1847 e 1848. Mas ainda ha mais uma observação a fazer, e é, que o cobrador particular recebe as Congruas, e come-as, ou gasta-as; até muitas vezes do pouco dinheiro que recebe, negoceia com elle, e diz ao Parocho que nada tem recebido. Mas para que e esta auctorisação, torno a perguntar?... Para diminuir não; porque não se póde diminuir para menos de cem mil réis; para augmentar tambem não, porque os que tem quatrocentos mil réis, vivem bem.
Sr. Presidente, eu entendo que o Projecto é deficiente, e já o anno passado quando o debati, servi-me dos mesmos argumentos. Parecia-me por tanto, que o modo de se remediar tudo isto, era chamar a attenção do nobre Ministro, para que fizesse effectiva a recepção das Congruas dos Parochos, e que as fizesses effectivas por via dos Governadores Civis, e estes por via dos Administradores do Concelho; e para que os Governadores Civis mandassem convocar as Juntas do lançamento das Congruas todos os annos, nos prasos competentes da Lei; isto em quanto se não apresentar um Projecto de Lei sobre a dotação do Clero. Por consequencia, entendo na minha consciencia, que este Projecto a nada satisfaz, e por isso voto contra elle na generalidade.
O Sr. Faria Barbosa: - Sr. Presidente, eu sou da mesma opinião do illustre Deputado que acabou de fallar, e abundo nas idéas que apresentou tambem o illustre Deputado que encetou esta discussão: reconheço que é da maior necessidade o melhorar a situação do Clero, e faço votos para que appareça uma Lei, que o tire do penoso estado em que infelizmente se acha; mas reconheço tambem, que este Projecto em logar de melhorar a sorte do Clero como se deseja, vai peioral-a. Eu observei por experiencia a lucta desesperada em que estavam sempre os povos, com os Parochos, em quanto durou a revisão das Congruas; e o unico meio que o Governo pôde adoptar para acabar com essa lucta, foi o acabar com essa revisão; porque até alli não se via senão os povos a forcejarem para que as Congruas se diminuissem, e os Parochos a forcejarem que ellas se augmentassem, e isto chegou a um ponto tal que alguns Parochos foram obrigados a abandonar as suas Parochias.
Mas perguntarei eu, para que é esta revisão, é para augmentar, ou para diminuir as Congruas? Se é para augmentar, temos as queixas do povo, e queixas justas, porque, assim como se diz, que é impossivel o apresentar-se a Lei da dotação do Clero, sem uma reforma da Fazenda, tambem é impossivel o sobrecarregar o povo com mais um real, sem se reformar o systema actual de Fazenda. Os povos cons-tantemente estão a pedir ás Juntas do Lançamento das Congruas dos Parochos, e ás Camaras, e dizem - Senhores, nós estamos promptos a pagar essas sommas para Expostos, Municipios e para os Parochos, mas deixai que repartamos essas sommas nas nossas Freguezias, pois que conhecemos melhor os teres e as forças de cada um contribuinte. Existe nos lançamentos das decimas, que são os nossos reguladores.
VOL. 3.°- MARÇO- 1850.
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uma desigualdade que não podemos já soffrer; ricos não pagam nada, o pobre está sobrecarregado, quando o rico nada paga.- E effectivamente tem-se visto, examidando-se os lançamentos da decima, que apparecem vicios consideraveis, que não podem provir senão dos Empregados, a quem o Governo confia a factura desses lançamentos. Eu tenho presenceado, porque tenho assistido ás facturas das Congruas Parochiaes como Presidente da Camara, e tenho assistido tambem á factura da derrama para os Expostos, e onde são presentes os lançamentos da decima, que a Lei determina sejam a base dessas derramas, e tenho visto e tenho presenciado as continuas alterações que apparecem nesses lançamentos. Eu além de muitos outros vi um predio que em 1840 pagava 60$000 réis de decima, hoje só paga 20$000 réis. Combinem-se os lançamentos de 36, 37, e 39 com os actuaes, e se verá as grandes differenças. Pergunte-se a razão porque se fizeram, que estou certo se não ha de dar resposta satisfactoria. Estando pois o povo nesta situação não é possivel obrigal-o a pagar mais do que paga. Se com a revisão desta Lei as Congruas subirem, é consequencia infallivel o clamor do povo; se diminuirem é consequencia o clamor do Parocho, e então, se estão em situação penosa, em mais penosa ficam com esta Lei, que só póde servir para reviver a lucta, que já fez apparecer uma Lei para que esta terminasse. Sr. Presidente, o mandar rever as Congruas, em logar de ser um bem, é um mal.
Sr. Presidente, eu reconheço que a Lei da dotação do Clero, é uma Lei que apresenta difficuldades immensas: alguns Parochos estão Bispos, eu conheço Parochos, que além de optimos passaes, teem 40 e mais carros de sabidos; e outros nem casa tem para residirem; estas Freguezias ás vezes contiguas aquellas: estas Freguezias pobres não podem sustentar o onus da sustentação do Parocho, da Igreja, do Culto e até da propria residencia do Parocho, e este peso com que não podem, inda lhes é mais penoso, quando veem a Freguezia visinha com mais posses, com mais meios, nada pagar. Eu sei de Freguezias que pagam para o Parocho mais do dobro do que pagam para o Estado. Mas como ha de esta desigualdade desapparecer? Eu não sei; porque estou convencido e acho muito difficil tirar a estes Parochos ricos, para dar aos pobres; e mais difficil o sobrecarregar os pobres, que já não podem supportar mais peso de tributos.
Sr. Presidente, ha um meio a que o Governo deveria ter attendido, mas com toda a prudencia e circumspecção, é o das annexações; porque na verdade apparecem Parochias tão pequenas, que os parochianos não podem pagar as Congruas que lhes lançam para os Parochos; concordo que tambem ha Freguezias que reluctam, e não querem a annexação; mas eu estou pelo que disse um illustre Deputado - Que todas as cousas se fazem, e se podem fazer, logo que se empreguem os meios, e que se esperem as occasiões: - muitas vezes tem acontecido duas Parochias, por falta de Parochos, serem curadas por unico Saderdote; e o povo não se lhe importa com isso. Já teem algumas estado annexadas, e o Governo tem outra vez desannexado.
Sr. Presidente, disse o illustre Relator da Commissão, que appareceram queixas dos Governadores Civís de Aveiro, e Villa Real, e que nestas queixas se dizia, que era preciso rever as Congruas dos Parochos: ora eu julgo que não é bastante o dizer um Governador Civil, ou dois, que é de necessidade haver revisão nas Congruas dos Parochos; isto não é bastante; é preciso que elles declarem as razões em que fandam a sua opinião: e eu apenas ouvi dizer que davam por motivo uma unica razão, e á qual eu logo responderei. Sr. Presidente, o Projecto que se apresentou, não satisfaz, não se apresentam motivos que provem a necessidade desta revisão. Disse-se - os arbitramentos tem 11 annos, e foram feitos debaixo das influencias politicas: - então e o mesmo que dizer-se, que não se fizeram com aquella justiça e igualdade, com que se deviam fazer: não acredito, Sr. Presidente, não posso conformar-me com esta opinião. As Congruas dos Parochos foram feitas disputando-se palmo a palmo pelos Parochos e pelos freguezes; quando o Parocho se julgava offendido, requeria, levava a sua queixa até á ultima instancia, se preciso era, e o povo fez o mesmo. Por consequencia não é possivel acreditar que as congruas estivessem sempre debaixo da influencia da Politica nas Juntas, no Conselho do Districto, e na ultima Instancia. Nem um unico tribunal estaria fóra dessa influencia? Não é possivel; por que até não se podia dar a mesma influencia em toda a parte. As congruas fizeram-se, compondo-se a Junta que as fazia, do Administrador, como presidente - do Presidente da Camara, do Fiscal, do Acipreste, do Juiz de Paz e de dous informadores da freguezia. Tudo estaria tocado da tarantula da influencia politica? Não o creio: houve alterações que tornaram as congruas maiores do que eram, e vice versa; prova isto que esses homens que praticaram essas alterações, o fizessem por influencia politica ou por entenderem que assim era de justiça? O decurso de 11 annos não é tão grande que demonstre a necessidade apontada pelo nobre Deputado. Diz-se que ha 11 annos estão servindo os mesmos lançamentos de congruas sem serem revistos; não é assim, todos os annos são revistos não para augmentar ou diminuir a congrua - mas sobre o que cada um deve pagar, e quem deve pagar.
Disse-se tambem, que por mero arbitrio tem-se alterado as congruas contra Lei, e que por isso é necessario fazer a revisão: se tem havido homens que contra Lei teem alterado as congruas, e offendido a Lei, castiguem-se esses homens que assim teem procedido, se teem havido homens que commetteram esses abusos, essas arbitrariedades, castiguem-se que assim o reclama a mesma Lei offendida, para bem da sociedade, para exemplo e emenda. Será proficuo fazer uma Lei de revisão para pôr termo a esses abusos, a essas infracções, e arbitrariedades praticadas nas congruas? É este o modo de castigar os infractores da Lei, deixando impune, esses mesmos infractores, que se abalançaram a despresar e calcar a Lei? É por esta fórma que as Leis hão-de ser respeitadas e religiosamente executadas? Ninguem dirá que sim. Isto é estabelecer o systema da impunidade; o homem que com desprezo da Lei pratica destas arbitrariedades, e depois vê que para se desfazerem, se faz uma Lei que o não castiga, adquire a certeza da impunidade, fica habilitado para praticar segunda e terceira, e violar e calcar essa nova Lei, como fez á primeira. Se não ha força de fazer executar a que se menoscabou, tambem a não ha para fazer executar a que está em discussão. Noto-se bem; tem-se dicto, que depois de a Lei mandar
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sustar as revisões das congruas, se tem alterado; logo é por que o Governo não tem força de fazer executar a Lei. Não é assim que se evitam os males, e se dá a devida regularidade aos negocios publicos.
Tambem foi aqui apresentado como já disse, e como motivo para se mandar proceder á revisão das congruas um Officio do Governador Civil de Villa Real, em que se diz - As congruas estão por fazer desde 1846 a 1848- Eu não sei como esta queixa subiu ao Governo, nem sei para que fim ella subiu, por que na mão do Governador Civil de Villa Real estava o meio de evitar o mal; os Administradores dos Conselhos são obrigados no tempo que a Lei determina, a mandarem proceder à factura e derrama das congruas dos Parochos, e de mais a mais a fazer com que ellas se cobrem, e quando se não cobram, fazer remetter as relações dos faltosos ao pagamento ao Poder Judiciario para o fim de o Delegado do Ministerio Publico proceder contra os que não pagaram: se pois os lançamentos e cobranças das congruas dos Parochos respectivas aos annos de 46 a 48 no Districto de Villa Real existem no estado que diz o Governador Civil, esta falta vem do proprio Governador Civil de Villa Real, que tem na sua mão remediar estes inconvenientes, procedendo contra as Auctoridades, suas subordinadas que não cumpriram os seus deveres, porque sendo seu dever proceder ou mandar proceder ao lançamento e cobrança das Congruas de 46 a 48 o não fizeram.
Mas, Sr. Presidente, talvez essas congruas se não cobrassem nesses annos pela mesma razão que nas mais partes se não cobraram, e não foi só as congruas, foram as decimas, foram as derramas de expostos, e municipios. Nesse tempo houve uma cousa, e foi a revolução: mas depois em outros Districtos tem-se cobrado tudo, e talvez em Villa-Real aconteça o mesmo. Sr. Presidente estado terminou; porque em 47,48, e 49 procedeu-se à factura de todas essas congruas, lançamento de decima, expostos, etc.
Sr. Presidente, eu concluo dizendo que o methodo actual do systema das congruas não é bom; mas este Projecto torna-o peior, não o melhora. Parece-me, Sr. Presidente, por essa pequena experiencia que tenho tido, que convem mais nestas cousas não bulir nellas; quanto mais se toca n'uma cousa defeituosa quanto peior ella fica, pelo menos a experiencia tem mostrado que aquellas Leis que se tem querido emendar por causa das queixas repetidas que contra ellas se tem apresentado, a Emenda em vez de tornar melhor a Lei, ao contrario fica peior do que estava: o remedio tem sempre augmentado a molestia. E como eu receio que o mesmo aconteça no caso de que tractamos, e como este Projecto não vai fazer desapparecer os inconvenientes e males existentes, por isso não me conformo com elle, e voto contra.
O Sr. Passos Pimentel: - Sr. Presidente, eu sustento o Projecto não só por porque tive a honra de o assignar, mas mesmo porque, com quanto respeite muito os nobres Deputados que combateram o Projecto, no que disseram, não me fizeram mudar de opinião, e só mudarei, quando S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça disser, que não póde preencher os desejos da Commissão; mas parece-me que, de certo, S. Exa. ha de, de bom grado, encarregar-se do objecto contido na auctorisação, se acaso a Camara lha conceder.
Sr. Presidente, os illustres Deputados que teem combatido o Projecto, são conformes em dizer, que o voto de auctorisação não vai melhorar a situação dos Parochos, tendo até dicto o nobre Deputado, que acabou de fallar, que a revisão das congruas causaria uma guerra entre o Parocho e o Parochiano; porém os illustres Deputados, que assim se expressaram, reconhecem que a situação em que hoje se acham os Parochos, é penosissima, instam por uma Lei de dotação geral do Clero, mas combatem o Projecto que, sendo approvado, melhoraria necessariamente a triste situação dos Parochos, e concorreria para se obter uma Lei de dotação geral do Clero, a qual não se póde formular sem a indispensavel revisão das congruas dos Parochos (Apoiados). Sem esta revisão não é possivel tornar mais suave a penosa situação dos Parochos, nem alcançar uma Lei de dotação geral do Clero (Apoiados); de modo que os Srs. Deputados querem a situação dos Parochos melhorada, querem uma Lei de dotação geral do Clero, mas combatem o Projecto que muito concorre para conseguir uma e outra cousa (Apoiados); não sei, Sr. Presidente, como isto se possa traduzir, confesso que não enetendo similhante modo de argumentar (Apoiados).
Sr. Presidente, o illustre Deputado pela Estremadura disse que os Parochos tinham uma dotação no maximo de 400$000 réis, e minimo de 100$000 réis; e que estavam contentes. Oh! Sr. Presidente, pois está contente uma classe que todos os dias, ou todas as Sessões está enviando á Camara, e constantemente ao Governo, representações, pedindo providencias ácerca do estado de suas congruas? ( Apoiados) Não viemos nós das Provincias, e não sabemos o estado desgraçado em que vivem os Parochos?... do Parocho e do Parochiano, pois que ambos estão mal? Será deixando tudo no statuo quo? De certo que não (Apoiados). É portanto indispensavel lançar mão do meio apontado no Projecto, a fim de que desappareçam os graves inconvenientes e males que hoje se estão dando (Apoiados).
Quanto a muitas outras reflexões feitas pelos Srs. Deputados, que combateram o Projecto, acham-se já prevenidas pelas que fez o nobre Relator da Commissão.
Aproveito a occasião para fallar n'um outro objecto que tem intima relação com o actual; porque não é possivel fallar-se em dotação do Clero, sem se fallar tambem, ao mesmo tempo, na dotação do Culto, e é a respeito da dotação do Culto que passo a fazer algumas reflexões.
A dotação do Culto e Clero, Sr. Presidente, objectos essencialmente connexos, acham-se, póde assim dizer-se, no mais perfeito abandono, não obstante a sua reconhecida importancia e transcendencia,e direi mesmo, a necessidade do Governo as tomar na maior consideração; por quanto isto é um facto sentido, e geralmente reconhecido, um facto que todos os Ministerios, desde 1834 para cá, teem, por assim dizer, apalpado, providenciando mais ou menos ácerca delles, ainda que tem, entre nós, tractado os negocios de maior alcance que é a retalho, por meio de providencias avulsas apenas para as necessidades do momento, sem
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jámais serem vistas de alto e desenvolvidas em grande do fim ao principio, ou vice-versa. O resultado é o que desgraçadamente estou vendo na dotação do Culto e do Clero, e geralmente na carreira ecclesiastica, que se acha inteiramente obstruida, e que, a continuar assim, ameaça as mais funestas consequencias, que serão - a carencia de um Culto, e crença publica, e a falta absoluta de Ministros delle, ou, pelo menos, a possibilidade de os achar idoneos para a sublime missão civilisadora, e verdadeiramente humanitaria para que os instituiu o Divino Mestre. Não ha povo, nem associação de homens que dispense um Culto, uma crença religiosa: em todos os tempos, em todos os Paizes, selvagens ou civilisados, na antiguidade, como na mais recente época da historia contemporanea, aí viamos o homem ao pé dos altares, venerandos, ridiculos, ou sanguinolentos, segundo elle teve a fortuna, ou a desgraça de obter uma educação abandonada ou apurada, que melhor ou peior o habilitasse a formar uma idéa da divindade!
Seria grande lastima que o povo Portuguez, que a Nação Fidelissima, que possue a vantagem de uma crença religiosa, antiga e pura, como o Catholicismo, arraigada por tantos seculos, e immaculada nos seus costumes a visse insensivelmente minar-se e perverter-se pelo desprezo do Culto, e dos seus Ministros, por se lhes não proporcionarem os meios convenientes de decente sustentação!
Com tudo o Culto tem-se quasi que litteralmente deixado á devoção dos fieis; e os Ministros da Religião sem meios de instrucção, sem uma carreira que convide os mais dignos a entrar nella, estão em muito peiores circunstancias, porque teem sido collocados em lucta com o povo, o que os inhabilita, na maior parte das terras, de tomarem o logar que lhes compete de seus verdadeiros pastores!
Quando nós não tivessemos uma Lei constitucional que proclama a Religião do Estado, a Santa Religião de Jesus Christo, bastava ser ella como é, uma Religião verdadeiramente nacional, professada pela immensa maioria, ou antes totalidade dos Portuguezes, para que o Estado se devesse seriamente occupar de prover ácerca do Culto e dos Ministros delle, não direi só por ser criminosa a indifferença em materias que a todos interessam tanto de perto, mas pelo interesse do proprio Estado.
Se este deixar aos fieis o cuidado do Culto e dos Ministros delle, n'uma Nação tão religiosa como a Portugueza, acredito muito que o Culto e os seus Ministros hão de achar na generosidade e religiosidade do povo meios sobejos de sustentação; mas neste caso o Estado terá alienado o direito de regular e dirigir um dos objectos sociaes de maior importancia, a que está ligada a paz das familias, sem a qual não ha repouso publico (Apoiados).
As providencias avulsas até hoje tomadas sobre estes objectos são nada nos artigos Culto e instrucção do Clero, e pouco mais de nada quanto á dotação deste; ao mesmo tempo que deixam pesar sobre o povo e sobre o Clero a mais intoleravel desigualdade com que todos soffrem, e com a qual é impossivel que os Ministros do Altar prestem á Religião e ao Estado a parte mais interessada do importante serviço a que são chamados na sociedade (Apoiados).
Algumas votações de subsidios para algumas Cathedraes, e a Lei de congruas dos Parochos, é no que se cifram todas as providencias até hoje tomadas; mas como nem todas as Igrejas Cathedraes, ou Parochias sejam bem dotadas em bens patrimoniaes, ou direitos eventuaes não abolidos, resulta daqui, haver em algumas, poucas, o necessario e no maior numero a miseria e a necessidade, com o despreso dos povos e dos Sacerdotes; e a prova deste facto está nas representações que de toda a parte teem chegado ao Governo e á Camara: e assim deve ser, porque não ha nada que custe tanto, como ter igualdade de serviço e de responsabilidade, e uma retribuição desigualissima; nada custa tanto como não gosar as mesmas vantagens sociaes, que teem aquelles que vivem em igual esféra, e muitas vezes sem pagarem as contribuições excepcionaes e pesadissimas (Apoiados) que se está vendo: uma Parochia com bons passaes, ou bons direitos parochiaes, e os povos della gosando da vantagem de não pagar uma derrama para sustentação de seu Parocho, em quanto que as Parochias circumvisinhas sem bens proprios, são obrigadas a essa derrama, muitas vezes mais pesada do que as contribuições directas geraes; e o resultado final é o reciproco aborrecimento dos povos e dos Parochos, a lucta do pastor com as ovelhas, a impossibilidade de ser aquelle o que deve ser - a luz, a conciliação, e a consolação dos seus paro-chianos (Apoiados).
Daqui vem ainda outro gravissimo inconveniente do despreso da carreira ecclesiastica, que não offerece senão amarguras, a que não ha pai assaz insensato ou malevolo que vote seu filho, tendo meios de o educar; e passado tempo, o Governo procurará em vão um Sacerdote bem educado, e assaz instruido para os beneficios ecclesiasticos maiores ou menores; então terá de contentar-se com os menos máos; mas a sociedade terá perdido os mestres natos da sublime moral evangelica; e em vez da Religião divina e civilisadora de Jesus Christo terá as mais detestaveis superstições do tempo do obscurantismo (Apoiados).
Attendam os Srs. Ministros a tudo isto, prestem toda a sua attenção a este importantissimo negocio, e apresentem quanto antes uma Proposta de Lei geral que abranja a dotação do Culto e Clero, e a instrucção ecclesiastica, objectos estes graves a que é mister attender com todo o cuidado (Apoiados).
Sr. Presidente, eu carecia ainda de fazer mais algumas considerações, relativamente a um outro ponto, tambem importantissimo, mas como tenha dado a hora, reservar-me-hei para outra occasião, e concluirei hoje dizendo, que voto pelo Projecto na sua generalidade (Apoiados).
O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para a Sessão seguinte é a mesma de hoje. Advirto que amanhã será dado para Ordem do Dia o Projecto n.° 6 sobre a Liberdade da Imprensa. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.
O 1.° Redactor,
J. B. GASTÃO.