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N.º 7.

SESSÃO DE 8 DE MARÇO.

1855.

Chamada: — Presentes 80 Srs. deputados.

Abertura: — Um quarto de hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. — 1.º Do sr. Dias e Sousa participando, que não compareceu á sessão de hontem, nem comparece á de hoje, por incommodo de saude. — Inteirada.

2.º Do sr. barão de Lasarim participando, que tendo sido nomeado par do reino, e tendo como tal tomado assento na camara dos dignos pares, testimunha a sua gratidão aos srs. deputados pela fórma, com que foi tractado em quanto pertenceu á camara electiva. — Inteirada.

REPRESENTAÇÕES. — 1.ª Da companhia nacional de carruagens, omnibus de Lisboa, pedindo que seja discutido o projecto de lei n.º 95, apresentado na cantara transacta pela commissão de fazenda sobre a proposta do governo, e que se conceda á companhia um subsidio equivalente a varios impostos, que ella ainda hoje é obrigada a pagar. — Á commissão de fazenda.

2.º Da camara municipal e habitantes da Figueira do Castello Rodrigo, pedindo que seja construida a estrada desde a Barca d'Alva até Escalhão, e continuar-se depois com direcção a Sabugal e Pinhel. — Á commissão das obras publicas.

SEGUNDAS LEITURAS.

1.º REQUERIMENTO. — «Requeiro se officie ao governo, pela secretaria de estado das obras publicas, commercio e industria, requesitando que se tomem as providencias necessarias, para que o correio geral receba e de direcção as cartas para a Asia por ambas as malas mensaes, e não por uma só dellas como até aqui.» — C. M. Goma.

Foi admittido.

O sr. Nogueira Soares: — Parece me que nós não podemos tomar uma decisão sem estar presente o ministro ao qual se faz a recommendação: talvez haja razões fortes para não se fazer a correspondencia senão mensal; é bom ouvir essas razões. Se nós tomarmos uma decisão, e depois não fôr possivel dar-lhe execução, é um dezaire para a camara. Portanto peço que se adie a discussão desta objecto ale estar presente o sr. ministro das obras publicas.

VOL. III — MARÇO — 1853.

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Foi apoiado este adiamento. — E entrou ou discussão.

O sr. C. M. Gomes: — Eu tive a devida deferencia com s. ex.ª, o sr. ministro das obras publicas, commercio e industria, mostrando-lhe essa minha proposta, e s. ex.ª disse-me que não estava presente sobre o que havia a tal respeito. Perguntei-lhe se tinha alguma duvida, não estando preparado, em que eu apresentasse este negocio á camara; e s. ex.ª respondeu-me que — como a proposta era para se officiar ao governo, nenhuma duvida tinha. — Eis aqui o que se passa; entretanto não me opponho ao adiamento, porque como este negocio tem estado sem ser providenciado até agora, póde esperar mais alguns dias para ser resolvido.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. presidente, como está presente o sr. ministro da marinha, que o e tambem dos negocios estrangeiros, parece-me que seria conveniente aproveitar-se a presença de s. ex.ª, porque uma parte da resolução do requerimento depende das ordens que elle der ao nosso consul em Alexandria, embora se conserve a outra parte do requerimento que diz respeito ao sr. ministro das obras publicas, para quando s. ex. estiver presente.

E pondo-se logo á votação o

Adiamento do sr. Nogueira Soares — foi approvado.

2.º Requerimento — «Requeiro que se officie ao governo pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, requisitando-se a prompta inserção no Diario do Governo e nos boletins de todas as provincias ultramarinas, da pauta vigente em cada uma das alfandegas das mesmas possessões. — C. M. Gomes

Foi admittido — E logo approvado.

3.º Renovo a iniciativa do projecto n.º 73 de 1852, relativo á admissão de generos em Moçambique e portos subalternos. — C. M. Gomes.

E o seguinte

Projecto (n.º 73.º) — Senhores: — A acquisição e conservação das provincias ultramarinas importa especialmente I elo emprego que o commercio da mãi-pátria alli encontra, retribuido pelo fomento que esse commercio dá ás industrias das possessões.

Acontece, porém, que na alfandega de Moçambique, contra todo o systema das pautas coloniaes, vantagem alguma se dá á bandeira portugueza, e nem aos productos nacionaes, quando não sejam os excepcionaes de que tracta o decreto de 5 de junho de 18 14, modificado pelo de 23 de junho de 1847.

E o maior numero de embarcações nacionaes que alli vai, é procedente do estado da India, embarcações menos susceptiveis de supportarem a competencia geral!

E o maior numero de embarcações estrangeiras que demandam aquelles portos, são de Zanzibar, onde não recebemos favor algum — ou dos portos sujeitos á companhia das Indias Orientaes, que apesar de ingleza se recusou a subscrever ás disposições do tractado de commercio e navegação de 1812, celebrado entre Portugal e a Grã-Bretanha.

Um similhante estado do cousas não póde subsistir.

Mas, não é este o unico mal que reclama um prompto remedio.

A provincia de Moçambique, com uma extensão de costa cêrca de 400 leguas, tem apenas uma alfandega; e não é facil augmentar alli o numero dellas.

É limitadissima a communicação entre os differentes portos desta provincia, por via de embarcações, locaes. E em todos estes portos ha artigos a importar e a exportar.

Já daqui se vê a conveniencia, e até indispensabilidade, para Os navios, que veem de fóra áquella provincia, de demandarem os portos subalternos.

Mas por isso que ha uma só alfandega, na capital, são elles obrigados pelas disposições vigentes a irem necessariamente em direitura ao porto de Moçambique, para despachar suas mercadorias, seguindo depois para os portos subalternos com as mercadorias, se ellas não encontraram extracção na capital.

É obvio o vexame que se faz ao navegador, que, chegado, supponhamos, a Lourenço Marques, onde poderia vender suas mercadorias a bom preço; para o aproveitar tem de percorrer duas vezes o espaço de mais de 300 leguas, por ter de ir primeiro satisfazer na alfandega de Moçambique as exigencias fiscaes.

Se se conciliar a segurança do fisco com a abolição de similhantes vexames, é claro que se presta um serviço ao commercio e aos consumidores, tanto daquellas paragens, como aos dos generos de lá trazidos.

É, pois, neste proposito que tenho a honra de submetter á vossa illustrada consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Os generos de producção nacional importados na provincia de Moçambique em navio portuguez, pagarão os direitos da pauta alli actualmente em vigor.

§ 1.º Se os generos, porém, forem nacionaes, mas a bandeira estrangeira; ou se os generos forem estrangeiros, mas transportados em navio portuguez, pagar-se-ha mais 10 por cento sobre a importancia dos direitos.

§ 2.º Se finalmente os generos e o transporte forem estrangeiros, este augmento será de 25, em vez de 10 por cento.

§ 3.º Quanto ás introducções pela raia secca, continuarão a perceber-se os actuaes direitos.

Art. 2.º Os direitos de saída serão alli os actuaes para os generos saidos em navio portuguez, e duplicados se o navio exportador fôr estrangeiro.

Art. 3.º Fica permittido ir directamente aos portos subalternos da provincia de Moçambique aos navios portuguezes, cuja carga fôr verificada por saída em uma desalfandegas grandes de Lisboa, do Porto, ou de Gôa, com as formalidades fiscaes com que o seria por importação na alfandega de Moçambique, e que na saída assegurarem por deposito, ou por termo de fiança, os respectivos direitos de consumo.

Art. 4.º Se os termos, de que tracta o artigo antecedente, se não liquidarem no devido praso, em presença de documento authentico do pagamento dos direitos na provincia de Moçambique, além dos respectivos direitos, serão os exportadores obrigados a pagar 10 por cento sobre a importancia da divida para as despezas de remessa e outras, e bem assim o juro da lei, a contar da saída da embarcação da costa de Moçambique.

§ unico. E se deixar de legalisar em Moçambique a carga de lá, pagará na alfandega do porto portuguez para onde se dirigir, dez vezes o direito de exportação.

Art. 5.º Ficam salvas as estipulações dos tractados vigentes, e as restricções em favor da producção nacional e da bandeira portugueza, estabelecidas pelo

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decreto de 5 de junho de 1844, modificado pelo de 23 de junho de 1847; e é revogada toda a mais legislação em contrario.

Camara dos deputados, 25 de maio de 1852. — Custodio Manoel Gomes — Joaquim Honorata Ferreira — Estevão Jeremias Mascarenhas.

Foi admittido — E remetteu-se á commissão do ultramar.

Projecto de Lei (n.º 6 YY.) — Artigo 1.º A importancia total das indemnisações concedidas á companhia do contracto do tabaco e sabão por decreto de 27 de outubro de 1846, e pela carta de lei de 23 de julho de 1850, entrará no cofre do ministerio das obras publicas commercio e industria, para ser exclusivamente applicada á construcção da linha ferrea que do Porto vier entroncar no caminho de ferro de Lisboa á fronteira de Hespanha.

Art. 2.º A importancia total das indemnisações de que tracta o artigo antecedente, será dividida em parcellas de grandeza igual, e em numero igual ao dos mezes que no dia da publicação da presente lei fallarem para concluir a duração do contracto do tabaco

§ 1.º Trinta dias depois de publicada a presente lei, a companhia do contracto do tabaco e sabão dará entrada no cofre do ministerio das obras publicas, commercio e industria á importancia de uma das parcellas de que tracta este artigo.

§ 2.º No dia ultimo de cada um dos seguintes mezes repetir-se-ha igual entrada á que se determina no paragrafo antecedente, nos cofres do ministerio das obras publicas commercio e industria, ate que a importancia lotai das indemnisações de que tracta o artigo 1.º desta lei, tenha entrado no mesmo cofre.

Art. 3.º A proporção que derem entrada no cofre do ministerio das obras publicas, commercio e industria as quantias de que tracta o artigo antecedente, entregar-se-ha á companhia do contracto do tabaco e sabão igual importancia em obrigações do thesouro, garantidas pelo caminho de feno do norte, o qual lhe ficará servindo de hypotheca especial na parte correspondente.

Art. 4.º E garantido o juro de 5 por cento ás obrigações do thesouro de que tracta o artigo antecedente.

§ unico. O juro de que tracta este artigo, será pago aos semestres, e sem deducção alguma, na thesouraria geral do ministerio da fazenda.

Art. 5.º Quando o rendimento do caminho de ferro, na parte que fôr construido com os meios que se realisarem em virtude da presente lei, vier a exceder o encargo das obrigações do thesouro, será o excesso applicado á amortisação das mesmas obrigações.

Art. 6.º Trinta dias depois da publicação desta lei, e no acto do pagamento da primeira prestação de que tracta o § 1.º do artigo 2.º da presente lei, a companhia do contracto do tabaco e sabão depositará no ministerio das obras publicas commercio e industria, uma quantia em leiras sobre a mesma companhia, igual á Importancia da somma das parcellas de que tracta o artigo 2., e que sirva de garantia, e represente as entradas a que a companhia fica obrigada em virtude da presente lei

Art. 7.º É o governo auctorisado a levantar, sobre as leiras de que tracta o artigo antecedente, os fundos convenientes com applicação especial ao caminho de ferro do norte.

Art. 8.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos srs. deputados, em 7 de março de 1853. — O deputado por Cabo Verde, Antonio Maria Barreiros Arrobas.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, quando eu elaborei este projecto, não podia ler ainda conhecimento da proposta apresentada hontem pelo sr. ministro da fazenda, para a abolição do monopolio do tabaco e sabão; e como eu não desejo ir occupar inutilmente uma commissão com o exame deste projecto, o que acontecerá se fôr concedida a auctorisação pedida para a abolição daquelle monopolio, retiro por em quanto o meu projecto, e faço para esse fim o seguinte requerimento. (Leu) Intenda-se bem; retiro o projecto, sem retirar o seu pensamento, o qual reproduzirei debaixo de outra redacção, se por ventura vir que a proposta apresentada pelo governo não preenche todos os fins que della ha a esperar.

O sr. Presidente: — Como o projecto do sr. deputado ainda não foi admittido á discussão, póde retira-lo sem ser preciso votação da camara.

O sr. José Estevão: — Se o sr. deputado retira o seu projecto, então eu faço-o meu, e peço que elle seja remettido á commissão de fazenda.

O sr. Arrobas — Então não o retiro, e peço a v. ex. que consulte a camara, se o admitte á discussão para seguir os tramites.

Foi admittido.

O sr. Avila — Eu ouvi a um sr. deputado, que queria que este projecto fosse remettido á commissão de fazenda. Escuso de entrar nos motivos, porque julgo dever pedir á camara que lhe dê outro destino: e como o objecto do projecto é applicar uma certa somma para obras publicas (segundo ouvi) peço á camara que mande este projecto á commissão de obras publicas.

O sr. José Estevão — Sr. presidente, eu não sou o relator da commissão de obras publicas, mas posso asseverar á camara por parte da commissão que ella veiu com muito prazer a proposta do illustre deputado, crendo que será unanime em acceitar quaesquer meios que se proponham neste ou n'outro projecto para se fazer o caminho de ferro do norte. Mas o que ha de fazer a commissão de obras publicas em quanto não souber qual é a somma contestada a que se refere o projecto. Parece-me que é inutil ir á commissão de obras publicas em quanto não fôr ouvida a de fazenda, que é a quem pertence tudo quanto respeita a finanças.

O sr. Arrobas — Parece-me que era melhor que fosse á commissão de fazenda, ouvida a de obras publicas.

O sr. Avila: — Sr. presidente, vejo-me obrigado a declarar os motivos porque requeri que este projecto não fosse á commissão de fazenda.

O nobre deputado pede que uma certa somma que julga que se entregou ao contracto do tabaco, como se esta somma fôsse tirada de um cofre, e entregue ao mesmo contracto, pede, digo, que esta somma seja aplicada para certos melhoramentos materias, para estradas e não sei que mais. Eu fui o ministro da fazenda que concedeu as indemnisações ao contracto do tabaco na parte a mais larga dessas indemnisações. Esta questão foi tractada na sessão de 1850; e largamente debatida nas duas casus do parlamento. Todos sabem tambem que na sessão passada foi aqui apresentado um projecto para annullar essas indemnisação, e que eu fui altamente calumniado por ter resolvido esta questão. Ora uma vez que a camara

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resolveu que o projecto apresentado pelo sr. Arrobas vá a commissão de fazenda, eu não torno a ir a essa commissão. Porque, sr. presidente, uma de duas — a commissão de fazenda hade approvar ou rejeitar este projecto — se o rejeita sendo eu membro da commissão de fazenda, e demais occupando nella um logar distincto que devo á benevolencia dos meus collegas na mesma commissão, que é o de presidente, poder-se-ha suppor, que obra desta maneira influenciada por mim, e eu não posso por delicadeza e melindre meu, pertencer á commissão de fazenda, quando se tracte de um assumpto em que posso apparecer como réo Os meus illustres collegas membros da commissão de fazenda teem todos independencia bastante para dar a sua opinião sem consideração para com pessoa alguma, attendendo unicamente ao principios de justiça. Mas eu é que não posso, nem devo concorrer com a minha presença na commissão para que se dêem interpretações desfavoraveis ao seu proceder.

Dizem os illustres deputados, — ha uma commissão de fazenda, o projecto deve ir a essa commisão, porque e a ella que respeita o seu objecto. O objecto principal do projecto não é de fazenda; o objecto principal como já disse, é applicar uma certa somma a estradas e caminhos de ferro. Isto é assumpto da competencia da commissão de obras publicas, e não da de fazenda.

Mas, torno a dizer, appello para os meus collegas, appello para a camara — se por ventura este projecto fôr á commissão de fazenda, a camara reconhecerá que eu não poso voltar a essa commissão

O sr. José Estevão. — Sr. presidente, eu esperava da delicadeza do nobre deputado que não viesse pois a sua pessoa diante dos negocios publico. Da theoria estabelecida pelo illustre deputado resulta que a commissão de fazenda é uma inutilidade, e que ella não póde dar opinião alguma senão nos negocios que não respeitarem ao tempo em que s. ex.ª administrou a fazenda publica.

É doctrina que sempre se tem seguido que as pessoas que tem administrado a fazenda publica, todos os homens que tem estado á testa de qualquer repartição, não digo só de fazenda publica, têem sido nomeados para as commissões que respeitam aos ramos de serviço publico que tem administrado. A doutrina do sr. Avila foi a exclusão cabal destes principios, porque não quer que n commissão de fazenda se occupe de assumptos que dizem respeito á administração de s. ex.ª Ora supponhamos que a camara tinha eleito para a commissão de fazenda 4 ou 5 individuos de diversas administrações que tivessem servido a pasta da fazenda: cada um destes individuos se julgava incompativel para cada um dos assumptos que lhe fossem commettidos, e a commissão de fazenda não podia trabalhar. Então é necessario saber em que ficamos. Não me parece que se deva entreter a camara com a questão de — se os negocios publicos hão de ser resolvidos por consideração de pessoas. O que se me antolha mais natural, era que o sr. deputado quando se tractasse deste assumpto na commissão em logar de ir alli occupar o logar de presidente, não fosse lá.

Agora em quanto a ir á commissão de obras publicas, nós estamos promptos com a melhor vontade, e ha sommas, eu tenho a minha opinião formada, para serem applicadas em obras publicas, mas essas sommas são contestadas e por tanto e necessario que o negocio vá a commissão de fazenda, o mais é estar a decidir em abstracto. No entretanto faça a camara o que quizer.

O sr. Presidente: — Eu vou propôr á camara se o projecto deve ser enviado á commissão de obras publicas, sendo depois ouvida a commissão de fazenda.

O sr. Camarate (Sobre o modo de propôr): — Sr. presidente, parece-me que sem se saber se as sommas que se indicam no projecto, são realisaveis, se vai prejudicar este negocio remettendo-o á commissão de obras publicas, e por isso pediria a v. ex.ª propozesse primeiro — se ha de ir á com missão de fazenda, e depois á de obras publicas

O sr Presidente: — Os srs. deputados e que hão-de decidir. A ordem natural de propôr é a que indiquei.

O sr. Arrobas: — Eu peço a v. ex.ª que vá primeiro á commissão de fazenda ouvida a de obra» publicas.

O sr. Avila: — Eu declaro á camara que se se votar que o projecto seja remettido á commisão de fazenda, considero esta resolução da camara como um desejo que ella tem de que eu não volte a essa commissão. (Susurro).

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se hei-de submetter á votação primeiro que tudo — se ha de ser á commissão de fazenda que se remetta o projecto do sr. Arrobas.

A camara conveiu.

E propondo logo.

1.º Se ha de remei ler-se á commissão de fazenda? Decidiu-se que sim.

2.º Se ha de ser ouvida a commissão de obras publicas?

Decidiu-se affirmativamente.

E continuando as segundas leituras.

Projecto (n.º 6 XX.) — Sendo de reconhecido prejuiso para os lavradores do Alemtejo, a maneira por que são pezados os porcos vivos, na alfandega municipal de Lisboa, para o pagamento dos direito de entrada fazendo-se o abatimento da quinta parte em cada porco, de que resulta grande desigualdade, tenho portanto a honra de propôr á camara dos srs. deputados, para que a arrogação dos porcos vivos feita na alfandega municipal de Lisboa, seja alterada pela maneira que proponha.

Art. unico. Aos porcos vivos que tenham de pezo menos de 5 arrobas, se lhe abaterá a terça parte do seu pezo.

Aos porcos vivos que tenham o pezo de 5 até 7 arrobas, se lhe abaterá a qual ta parte do seu pezo.

E aos porcos vivos que tenham de pezo mais de oito arrobas, se lhe abaterá a quinta parte do seu pezo.

Sala da camara a dos srs. deputados em 7 de março de 1853 — O deputado, D. Diogo de Sousa.

Foi admittido — E remetteu-se à commissão de fazenda.

Expediente. — A que pela meza se deu destino.

Requerimento. — 1.º Requeiro se officie ao governo, pela secretaria de estado dos negocios da malinha e ultramar, perguntando, e para ser respondido á propoirão que fôr sendo possivel:

1.º Se intende que deva continuar a cessar, como ficou cessando pelo decreto de 23 de junho de 1847, todo o beneficio que á aguardente nacional se déra pelo decreto de 5 de junho de 1844: e se em todo

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ocaso a agoardente de palmeira e caju, de que ha immensa producção em Gôa, não merece o favo que se deu á do vinho.

2. Se deve mesmo vigorar, quando neste ponte se restabeleça o disposto no decreto de 5 de junho de 1814, a excepção que, como disposição provisoria, se estabeleceu no dito decreto para a aguardente de cana.

3.º Que medidas se adoptaram para ser levado a effeito o disposto no art. 4.º do mesmo decreto, que estabeleceu o principio de reciprocidade para Os navios e generos das possessões inglezas nas Indias orientaes, quando nestas os navios e generos portuguezes tiverem augmento de direitos.

4. Que providencias adoptou o governo, ou tencionou adoptar, para que as nossas possessões nas costas de Africa sejam providas de polvora nacional, e não de facto quasi que exclusivamente da estrangeira, como até aqui, não obstante ser a importação deste genero, nas provincias ultramarinas, segundo o citado decreto, e o de 23 de junho de 181-7, exclusiva para a bandeira de procedencia portugueza.

5.º Se foram approvadas ou revogadas pelo governo as medidas legislativas, tomadas por algum, ou alguns dos governadores geraes do Ultramar; e não tendo sido approvadas nem rejeitada, quaes são as intenções a este respeito.

6.º Qual seja a disposição legal, em que assenta o novo estabelecimento de feiras francas annuaes em Gôa por tres dias, e em Damão por quinze, nas quaes são admittidos livres de direitos generos de commercio de qualquer procedencia, informando a camara das vantagens que se tem tirado de similhante practica.

7.º Se a moeda de oiro e praia em Gôa guardam entre si a relação do valor que estes metaes têem na generalidade dos mercados; e se o par legal com a moeda da metropole está em harmonia com o effectivo.

8.º Que providencias tem o governo adoptado para a exploração das minas de ferro, existentes em Gôa, e de que tractam os officios n.º 28 e 107 de 1847 do governador geral do estado da India.

9.º Que resolução teve o officio n.º 120 de 1846 do mesmo Governador, sobre habilitações para os differentes logares daquelle estado.

10.º Que resultado teve o officio n.º 199 de 1815, tambem do mesmo governador, sobre reforma financial em Gôa, enviando-se á camara com a possivel brevidade uma copia delle.

11.º Se já foi dispensada em Gôa, como o foi no reino, a formalidade de despacho superior para os parochos poder em pasmar certidões.

12.º Se ha alguma razão que obste a que se remeta para cada uma das bibliothecas do Ultramar um exemplar de cada um dos impressos feitos em Portugal por conta do governo.

13.º Se já foi abolido, e convenientemente substituido, no estado da India portugueza, o montepio militar; e na negativa, o que obsta a realisação deste pensamento, que já foi adoptado em parte no reino, e apoiado pelo governo, em relação áquella provincia ultramarina.

14.º Se já se concluiram os trabalhos de verificação da correspondencia dos pezos e medidas de Gôa, Damão, e Diu com os de Portugal, publicando-se ao seu resultado, na affirmativa no Diario do Governo, e nos boletins das provincias ultramarinas.

15.º Se não tem sido de vexame practico para os interessados, residentes no Ultramar, a disposição do art. 7.º do decreto de 18 de setembro de 1844, que prohibe absolutamente no Ultramar a entrega das fazendas e cabedaes dos defunctos e ausentes, ordenando que se envie tudo para Portugal.» — C M. Gomes.

Foi remettido ao governo.

Requerimento. — 2. a Requeiro que se peça ao governo:

1.º Um mappa da quantidade de cereaes constante dos manifestos remettidos á alfandega da Barca do Alva, em cada anno desde a sua creação até hoje.

2.º Um mappa dos cereaes de producção nacional a que a mesma alfandega tem dado passagem na referida época.

3.º Ditto dos cereaes hespanhoes admittidos a livre transito pelo Domo durante o memo tempo.

4.º Ditto dos cereaes admittidos a livre transito que não deram entrada no deposito do Porto, e por tanto foram desencaminhados, ou se perderam por sinistro.

5.º Ditto das avarias e arribadas forçadas, e a perda de cereaes, que resultou de cada uma dellas desde o estabelecimento da alfandega da Barca da Alva.

6.º Ditto dos cereaes hespanhoes no Porto, que têem saido a barra.

7.º Ditto da importancia do direito de navegação cobrado pelos creaes, que têem sido admittidos a livre transito pelo Douro, em cada anno.

8.º Ditto da importancia dos direitos de porto, estada, e ancoragem, pagos pelos barcos e navios, em que se faz o transito ou exportação dos cereaes hespanhoes, em cada anno.

9.º Ditto da importancia dos emolumentos pagos em cada anno pelo cereaes hespanhoes, admittidos a livre transito, na alfandegada Barca de Alva, postos de vigia, e no porto no acto da exportação.» — Bordalo.

Foi remettido ao governo.

Requerimento. — 3.º Requeiro pelo ministerio da fazenda seja remettida uma relação circumstanciada do modo como se tem executado o decreto do 14 de outubro ultimo, sobre a conservação, reforma, e administração dos celleiros communs, montepios, ou montes do piedade; em que designadamente se mencione o estudo destes estabelecimentos nos diversos districtos; e tudo que se sem feito para os melhorar, e pôr em segurança os seus fundo.» — Barão de Almeirim.

Foi remettido ao governo

Requerimento. — 4.º Requeiro que pelo Ministerio da fazenda seja remettida uma conta do rendimento da alfandega municipal de Lisboa nos mezes do outubro a fevereiro ultimo; com a declaração dos que pertencem ao terreiro publico, e dos que anteriormente eram cobrados pelas sete-cazas; com o mappa comparativo do que esta mesma alfandega arrecadou, em igual época dos annos antecedentes. — Barão de Almeirim.

Foi remettido ao governo.

Requerimento. — 5.º a Requeiro que pelo ministerio do reino, se declare o motivo porque a empresa dos vapôres do Tejo não tem cumprido com a

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condições do seu contracto, celebrado em 4 de setembro ultimo; pelo que respeita ao melhoramento da navegação, especialmente designado na condição decima segunda, e os motivos porque o governo consente nesta falla, com tão grave prejuizo publico.» — Barão de Almeirim. Foi remettido ao governo.

O sr. Presidente: — Uma deputação da camara municipal de Lisboa veiu apresentar-me uma representação em que a mesma camara pondera, que na data de 8 de janeiro deste anno representara ao governo pelo ministerio dos negocios do reino, para que não fizesse uso da auctorisação do decreto de 22 de dezembro do anno passado acêrca do fornecimento das agoas em Lisboa, e traz agora esta representação á camara para a tomar na devida consideração. Dar-se lhe-ha destino ámanhã.

O sr. Honorato Ferreira: — E para mandar para a meza uma representação da camara municipal de Vianna do Castello pedindo a approvação do projecto que tive a honra de apresentar á camara sobre a admissão de fazendas de sello nas alfandegas de Vianna e de Faro. Mando tambem uma representação, no mesmo sentido, da associação commercial de Vianna, e uma outra, tambem no mesmo sentido, da camara municipal de Caminha.

Ficaram para se lhes dar destino na sessão immediata.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. presidente, hontem tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da marinha; porque queria fazer dois pedidos a s. ex.ª Um delles contem-se tambem no requerimento do sr. C. M. Gomes, requerimento que eu não sabia que seria apresentado, e como elle ficou adiado para quando estiver presente o sr. ministro da repartição das obras publicas, não fallarei a esse respeito. Farei pois só uma recommendação ao sr. ministro da marinha, e mandarei mesmo uma proposta para a meza, que não e mais do que uma recommendação, porque não são outra cousa propostas sobre objectos desta natureza, e ela recommendação é fundada sobre principios muito obvios e de intuição.

As camaras legislativas tem direito de ter conhecimento perfeito de como se governam as provincias ultramarinas, e não o podem ler sem que vejam os documentos e folhas officiaes dos respectivos governos dessas provincias; e por consequencia eu proponho. (Leu)

Permitta-me v. ex. que eu diga duas palavras. Não se sabe o que se passa nas nossas possessões ultramarinas senão pelas folhas officiaes, e é necessario que ellas á proporção que vão chegando, sejam remettidas á camara para que os deputados possam examina-las e reconhecer as necessidades daquellas provincias. Para o futuro não terei occasião de o fazer, mas os cavalheiros que vierem render-me tenham ao menos estas folhas para poderem conhecer se hão de louvar o ministerio pelas suas medidas ou se o hão de censurar. Peço a urgencia visto estar presente o sr. ministro da marinha.

Não se approvou a urgencia.

O sr. Ministro da marinha: — E uma cousa tão simples que desde já me comprometto a mandar no sr. deputado a collecção que for possivel do que já existe, e por certo pelo primeiro paquete que houver ha de esta camara receber as folhas que vierem das differentes provincias do ultramar. Acho uma cousa muito conveniente e de certo tenho muita satisfação em annuir immediatamente ao requerimento do sr. deputado.

O sr. Justino de Freitas: — Mando para a meza o seguinte:

Parecer: — A commissão de verificação de poderes, foi presente o diploma do sr. Antonio Saraiva de Carvalho, deputado eleito pelo circulo da Lousã A commissão achando legal o diploma e de parecer que o sr. Antonio de Carvalho seja proclamado Deputado.

Sala da commissão, 8 de março de 1853. — Frederico Guilherme da Silva Pereira, presidente = Justino Antonio de Freitas = Francisco de Paula Castro e Lemos = Antonio Alves Martins.

O sr. Presidente: — Em virtude da resolução da camara proclamo deputado da nação portugueza o sr. Antonio Saraiva de Carvalho.

E introduzido logo na sala com as formalidades do estilo, prestou o juramento e tomou assento.

O sr Avila: — Eu tinha tenção de fazer um requerimento á camara, quando pedi a palavra como membro da commissão de fazenda; mas esse requerimento já não tem logar depois da decisão que a camara acabou de tomar, decisão que eu não posso deixar de interpretar como a manifestação do desejo que a camara tem de que eu não volte á commissão de fazenda. (Vozes: — Não, não) Peço perdão, eu e que sou juiz da minha situação. Eu fui atacado de concessionario por certos jornaes e por homens que assignaram esses artigos por causa das indemnisações do contracto do tabaco, e não posso por fórma nenhuma consentir que esse negocio seja tractado por uma commissão de que sou membro. (O sr. C. Caldeira: — Tem razão) Eu declarei como homem de honra e de pundenor, homem que está profundamente ulcerado pelas calumnias que se escreveram e disseram a seu respeito (e todos os homens delicados devem comprehender a minha situação) declarei, digo, que eu intendia que a votação da camara para que o negocio fosse a uma Commissão onde o meu dever de honra, de cavalheiro me impunha a obrigação de lá não estar, equivalia á acceitação da minha demissão dessa commissão; apesar disso, a camara despresando as considerações de delicadesa que eu ponderei, votou como intendeu; por consequencia não posso deixar de fazer o que declarei; isto é, considero-me demittido da commissão de fazenda e agradeço á camara o tirar-me esse encargo pela votação que acaba de ter logar; por tanto o objecto para que pedi a palavra, caiu porque já não sou membro da commissão de fazenda. (Agitação na camara)

O sr. Presidente: — Não sei se o sr. deputado faz algum requerimento?

O sr. Avila: — Nenhum; o requerimento que queria fazer, caiu, não requeiro nada.

O sr. Arrobas: — Eu vou mandar para a meza uma moção para que a camara declare, que votando a remessa do meu projecto á commissão de fazenda, não só não teve em vista atacar o pundonor do sr. Avila, mas reconhece a honra e probidade daquelle senhor (Signaes de desapprovação)

O sr. Avila: — Ora, senhores, pelo amor de Deos! Eu não sou ministro... isso é irregular... (Sussurro)

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O sr. Presidente: — Peço ordem!.. O sr. deputado quer mandar para a meza o seu requerimento? (Pausa)

É a seguinte:

Proposta — a A camara votando que o projecto de lei sobre a applicação das indemnisações ao contracto do tabaco fosse á commissão de fazenda, não teve em vista collocar o sr. deputado Avila na posição de não continuar a fazer parte da mesma commissão.) > — Arrobas.

Não foi admittida.

O sr. Cesar de Vasconcellos: —.Mando para a meza o seguinte requerimento. (Leu)

Ficou para se lhe dar destino ámanhã.

O sr. Guerreiro; — Peço ser inscripto para apresentar um projecto de lei. Ficou inscripto.

O sr. Arrobas: — Pedi a palavra só para consignar bem a declaração de que eu não tinha retirado o meu projecto por prescindir da sua idéa, mas simplesmente porque as suas bases e a maneira de se executar podendo prejudicar a abolição do contracto do tabaco, suspendia a sua apresentação, mas não o retirava.

O sr. Roussado Gorjão: — Eu tinha pedido a palavra para dizer alguma cousa sobre o assumpto de que ha pouco se tractou, mas desejaria que estivesse presente o meu illustre collega o sr. Avila, porque s. ex. referiu-se a artigos escriptos em jornaes, e alguns escriptos meus apparecem publicados com relação a este objecto em que da minha parte não houve senão a sustentação de uma opinião, mas não contem a mais pequena idéa de dissipação nem de extorsões. Quando teve logar a apresentação de um projecto de lei sobre indemnisações, no Diario do Governo appareceu o quer que fosse que se referia a escripto meu, e esse escripto meu que havia então, era uma substituição que tinha proposto ao parecer da commissão de fazenda e que aqui foi classificado de — memoria 68 F. —.Ora aquillo que eu tinha a dizer, e que intendo que pessoalmente havia de satisfazer a delicadeza do sr. Avila, era que se s. ex.ª se referiu a escriptos meus, nelles não se encontra cousa alguma que diga respeito á sua probidade, e não fiz mais do que sustentar a opinião que então tinha, que ainda tenho e continuarei a ler em quanto não for convencido do contrario.

O sr. Presidente: — Seguia-se passarmos á eleição dos tres membros que faltam para a commissão de inquerito acêrca do estado do banco de Portugal; no entretanto alguns srs. deputados têem feito favor de me communicar que não estão ainda certos de quaes serão os membros da camara que não sejam nem directa nem indirectamente interessados no banco, por conseguinte concluíam daqui a necessidade de se adiar esta eleição até ámanhã, ou por mais alguns dias. (Apoiados) Eu consulto a camara sobre se quer que a eleição fique adiada para ámanhã.

Decidiu-se affirmativamente.

O sr. Presidente: — Ámanhã depois da approvação da acta forma se a camara em sessão secreta; acabada ella torna-se a abrir a sessão publica, e far-se-ha a eleição dos tres senhores que fallam para a commissão de inquerito, e se houver tempo dividir-se-ha a camara em commissões, e agora tambem se divide a camara em commissões. Está levantada a sessão. — Era uma hora e tres quartos da tarde.

O 1.º redactor.

J. B. Gastão.

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