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batem valiosos interesses commerciaes, é justo que ella cesse de estar sujeita n'este ponto á jurisdicção de um juiz ordinario, sem embargo de em certos casos haver recurso para a cabeça da comarca.

Eu insto por este projecto, porque é, a meu ver, de conveniencia (O sr. Quaresma: — Peço a palavra por parte da commissão de estatistica.), que a referida commissão dê sobre elle o seu parecer.

Á illustre commissão de guerra tambem lhe peço para que dê parecer sobre um projecto apresentado pelo governo, para que as disposições da lei que concedem certos e determinados beneficios a officiaes de batalhões nacionaes possam ser applicados ao sr. Antonio Theotonio Salgado.

Este projecto é de iniciativa governamental, foi apresentado aqui pelo nobre marquez de Sá, e vem publicado no Diario de 8 de fevereiro de 1861, e mais tarde o nobre ministro excitou a commissão (creio eu) para que desse parecer sobre elle. Até agora ainda isto se não fez. É o sr. Antonio Theotonio Salgado um cavalheiro de bastantes serviços, e a pretensão que lhe diz respeito está comprehendida senão na letra, de certo no espirito da lei de 14 de agosto de 1860. Eu pedia á illustre commissão que não deixasse passar este resto da sessão sem apresentar parecer sobre o mencionado projecto, para nós o podermos votar e ser convertido em lei.

Tambem na illustre commissão de guerra existe um requerimento do sr. José Joaquim Pereira Nogueira, pedindo que lhe seja applicado o beneficio da citada lei de 14 de agosto de 1860. Este cavalheiro foi alferes no regimento de milicias de Lagos em 1828, e acompanhou o seu corpo, quando nesse mesmo anno se pretendeu restabelecer o governo legitimo na cidade de Faro, que se havia revoltado pela causa de D. Miguel. Tendo sido o resultado d'esta tentativa pouco feliz para o exercito libertador no Algarve, este cavalheiro seguiu a sorte dos seus camaradas, soffrendo todas as desgraças e infortunios que acompanharam os briosos militares que n'aquella occasião se apresentaram para combater o governo que elles julgaram (e que no meu entender julgavam bem), que não era o legitimo. Não soffreu prisão desde logo, como muitos outros, mas teve de homisiar-se, passando bastantes inclemencias, até que a final foi capturado e mandado para as cadeias do Limoeiro; sendo solto por occasião da entrada do nobre duque da Terceira n'esta capital. Então passou immediatamente a tomar de novo as armas, fazendo serviços até ao fim da luta.

Suppondo estar senão na letra de certo no espirito da lei de 14 de agosto de 1860, elle requereu ao ministerio da guerra que lhe fosse applicado o beneficio d'esta lei.

Por muito tempo a sua pretensão correu na secretaria da guerra, e a final resolveu-se que, não tenho elle sido official de batalhão nacional por occasião da entrada do sr. duque da Terceira em Lisboa, não lhe competia o beneficio que solicitava.

Não quero agora discutir sobre a justiça da decisão do governo, mas o facto é que o sr. Nogueira teve de requerer a esta camara. Não é justo que um militar que soffreu, que expoz o seu peito ás balas antes de 1833, que soffreu perseguições por ser affecto á causa constitucional, que foi preso e não duvidou apresentar-se para de novo tomar as armas assim que a sua prisão cessou, deixe de ser considerado, em situação pelo menos igual á d'aquelles, que mais tarde vieram tomar as armas pela causa constitucional (apoiados).

Expostas estas considerações, eu pedia tambem á commissão de guerra, que as tivesse em vista quando resolvesse a pretensão a que ellas dizem respeito.

Ha muito tempo, sr. presidente, que insto com o governo, para que elle faça os regulamentos relativos á execução da carta de lei de 7 de junho de 1862, que creou um imposto especial com applicação ao melhoramento da barra e porto de Villa Nova de Portimão; porque é inconveniente o systema que se tem seguido quanto á cobrança de um dos impostos especiaes estabelecidos por esta lei.

Sei mesmo que, por parte da alfandega d'aquella villa, incumbida da arrecadação destes impostos, se têem dirigido incessantes representações ao sr. ministro da fazenda, para que elle resolva pontos, que parecem duvidosos.

Um d'elles sobre que mais tenho insistido, e creio que igualmente o dignissimo director d'aquella alfandega, é a respeito da maneira por que ali se cobra o imposto sobre tonelagem.

Tenho obtido boas palavras, porém obras ainda não. Apenas consegui ter a palavra na sessão do dia 23 de janeiro d'este anno, estando presente o sr. ministro da fazenda, renovei as minhas instancias. S. ex.ª respondeu ás minhas observações com bastante affabilidade, promettendo-me que resolveria este negocio, e que attenderia ás representações que, por parte da alfandega de Villa Nova de Portimão, lhe tinham sido dirigidas, porém ainda espero pelo cumprimento da promessa!

N'uma das sessões passadas, um dos meus illustres collegas apresentou uma representação de varios donos de navios, pedindo que se resolvesse sobre o modo de se perceber o imposto sobre a tonelagem no porto de Villa Nova de Portimão.

Esta representação, segundo eu vejo no Diario de Lisboa, pede que se intreprete a lei, no artigo em que se estabelece o referido imposto.

Eu entendo que tudo se póde conseguir, sem intrepretação da lei; e que satisfação será dada aos legitimos interesses do commercio, logo que o sr. ministro da fazenda responda ás duvidas que lhe foram propostas e mande fazer o regulamento que a lei prescreve.

Não posso attribuir a culpa das queixas do commercio com respeito ao modo por que se percebe o imposto especial sobre a tonelagem em Villa Nova de Portimão, senão ao sr. ministro da fazenda, porque não tem dado a este objecto toda a attenção que elle merece. Talvez que uma das causas tenha sido o ser eu uma das pessoas que mais tem solicitado a resolução do negocio; porém essa causa cessou, no meu entender, desde que um collega nosso, que pertence á maioria d'esta camara, tambem se apresentou levantando a sua voz, quasi no mesmo sentido em que eu por varias vezes tenho fallado.

A lei de 14 de agosto de 1860 obriga o governo a estabelecer os regulamentos necessarios para a sua execução; logo se o sr. ministro cumprir a lei n'esta parte, eu entendo que todos os clamores hão de cessar, e que a cobrança do imposto especial sobre a tonelagem dos navios se fará em Villa Nova de Portimão, pelo modo por que se faz em outros pontos do reino, aonde está estabelecido um imposto similhante.

Mando para a mesa uma nota de interpellação, que diz respeito ao assumpto de que me tenho occupado, acompanhada de um requerimento; e hei de instar para que ella se verifique, porque, torno a repetir, o commercio soffre com a falta do governo.

A nota de interpellação é a seguinte (leu).

Ha dias eu tive a honra de mandar para a mesa um projecto de lei assignado por mim e pelos srs. Coelho de Carvalho e Neutel, tendente a continuar o caminho de ferro de Beja até Faro e Villa Nova de Portimão.

Nessa occasião eu não fundamentei esse projecto, porque não tinha a palavra para esse fim. Abstive-me por consequencia de fazer considerações tendentes a sustenta-lo.

Mas depois do que disse o sr. Frederico de Mello, na sessão de 29 de fevereiro ultimo, e que contrariou o mesmo projecto, eu não posso deixar de responder a s. ex.ª pelo modo que me for possivel.

A continuação do caminho de ferro de Beja para o Algarve é uma opinião antiga n'esta camara. Os homens notaveis dos diversos partidos politicos têem-se pronunciado a este respeito sem divergencia.

O sr. ministro da fazenda, quando simples deputado, tomou sempre n'esta casa uma parte activa em todas as discussões do caminho de ferro.

Quer v. ex.ª saber o que elle disse na sessão de 6 de agosto de 1858? (Leu.)

Tenho por escusado dizer que me associo completamente ao pensamento de prolongar o caminho de ferro de Vendas Novas a Evora e Beja, e mais tarde ao Algarve.

Quer v. ex.ª saber como pensava o meu amigo, o sr. Fontes Pereira de Mello, na sessão de 23 de junho de 1862? (Pausa.) Não tenho agora á mão o Diario, e não quero tomar tempo á camara em o buscar; mas posso affirmar que discutindo-se n'essa sessão o contrato sobre os prolongamentos das linhas de Evora a Beja, sendo o d'aquella para a proximidade de Extremoz, e o d'esta para o Guadiana na direcção de Serpa e Moura, o meu referido amigo, combatendo a proposta do governo, dizia que se o caminho de ferro de Beja se prolongasse para o Algarve, elle de boa vontade o votava.

Quer V. ex.ª saber qual era o parecer da illustre commissão de obras publicas na sessão de 1859, por occasião da apresentação do projecto para a continuação do caminho de ferro das Vendas Novas a Evora, projecto que serviu de fundamento para outro em que se propoz a continuação do mesmo caminho para Beja? Eu leio um trecho do respectivo relatorio, que se acha transcripto no Diario d'esta camara, do mez de agosto do mencionado anno, a pag. 86 (leu).

O caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas não foi proposto á circulação senão debaixo da condição tacita, mas essencial, de que elle seria o tronco commum dos caminhos de ferro que deveriam ligar as povoações importantes do baixo Alemtejo, e talvez do Algarve, não só entre si e com Lisboa, mas tambem com as provincias limitrophes do reino vizinho.

Quer V. ex.ª saber qual era a opinião do sr. presidente do conselho, quando ministro das obras publicas, a respeito do caminho de ferro para o Algarve? Na sessão de 25 de junho de 1862 eu apresentei ao projecto do governo, que então se discutia, a seguinte substituição ao artigo 1.° (leu). Aonde se diz = até á margem direita do Guadiana = substitua-se pela seguinte disposição = até ao Algarve =. Aonde no contrato se dispõe que o prolongamento do caminho de ferro das Vendas Novas a Beja seja até á margem do Guadiana, na direcção de Serpa a Moura, se estabeleça que este prolongamento seja até ao Algarve.

O sr. presidente do conselho, então ministro das obras publicas, na sessão de 26 de junho disse (leu).

Pedi tambem a palavra para declarar, emquanto á outra emenda apresentada pelo nobre deputado pelo Algarve, que o pensamento do governo foi sempre de que esta linha servisse de communicar o Algarve com o resto do paiz. Por consequencia não me opponho a que se insira como clausula na lei e condições do contrato, que o governo fica auctorisado a alterar a directriz do prolongamento de Beja, como parecer mais conveniente para obter o fim que se tem era vista de communicar aquella provincia com o resto do paiz.

Referirei ainda outra opinião e era a do sr. José Estevão, de quem me não posso recordar sem bastante commoção. S. ex.ª fazia o favor de ser meu amigo, e eu era-lhe affeiçoado por muitas considerações; mas basta enumerar uma, que era o affecto que s. ex.ª ligava á provincia do Algarve.

Quando se tratava dos seus melhoramentos, nunca aquella voz eloquente deixou de se levantar n'esta casa. Nesta mesma sessão, a que ultimamente me referi, este distincto orador tambem pugnou pela continuação do caminho de ferro do Algarve.

Já se vê que estando auctoridades tão respeitaveis, abstrahindo da minha humilde pessoa, de accordo era que o caminho de ferro de Beja continue até ao Algarve, é porque a obra é de grande interesse publico, e convem leva-la ao interior da provincia, que deve receber o seu benefico influxo.

Portanto o caminho para o Algarve não póde seguir a direcção que propõe o meu illustre amigo, o sr. Fortunato de Mello. S. ex.ª partiu do principio que se não póde fazer o caminho de ferro atravez da serra. Peço licença para lhe dizer que esta opinião é completamente infundada.

Se s. ex.ª tivesse percorrido a serra do Algarve, havia de reconhecer que os factos estão diametralmente oppostos ao seu modo de pensar. A provincia do Algarve tem direito a receber no seu seio um dos maiores elementos de civilisação (apoiados); e não colheria todos os beneficios que este melhoramento lhe póde levar, se em vez do caminho ir ao Algarve, elle fosse a Mertola. O meu amigo foi o proprio que estabeleceu um dos maiores argumentos que podemos ter contra esta direcção do caminho, e é a navegação do Guadiana.

Segundo a opinião de s. ex.ª, o caminho deve ir até Mertola, de Mertola até Villa Real teremos um barco a vapor, e depois é que haverá outra vez caminho de ferro de Villa Real em direcção de Faro.

D'este alvitre resulta uma separação entre os dois pontos do caminho de ferro, o que dará logar a duas baldeações, e v. ex.ª sabe que as baldeações nos caminhos de ferro são sempre inconvenientissimas.

Se nós não tivessemos outro modo de fazer partilhar o Algarve dos beneficios da viação accelerada, então não havia remedio senão lançar mão deste; mas nós temos outro meio, e peço a s. ex.ª...

(Interrupção do sr. Fortunato de Mello, que não se ouviu.)

O Orador: — D'aqui para o Barreiro vamos nós no barco a vapor, de Mertola para Villa Real teriamos tambem outro barco a vapor; de maneira que s. ex.ª quer-nos dar uma communicação rapida, porém em logar de querer que se faça um só trajecto, por meio do barco a vapor, quer que se façam dois!

Mas eu tambem peço a s. ex.ª que attenda aos melhoramentos que é necessario fazer no rio Guadiana, para que os barcos a vapor possam ir até Mertola, e s. ex.ª ha de concordar que estes melhoramentos não são de pequena consideração.

O sr. Fortunato de Mello: — Mas já lá vae um pequeno barco a vapor.

O Orador: — Já navega até lá um pequeno barco a vapor, mas os nossos productos, as nossas mercadorias haviam de ir em pequenos vapores?! Pois o caminho de ferro ha de ser unica e simplesmente para passageiros?! Nós queremos o caminho de ferro tambem para as mercadorias.

Faço justiça aos sentimentos do meu illustre collega, que deseja levar a um ponto importante, como Mertola, a viação accelerada, mas não me leve a mal que eu rebata esta opinião quando ella se inculca a mais conveniente aos interesses do Algarve; sobretudo quando entendo que é indispensavel tratar de resolver esta questão do caminho de ferro porque ou havemos de ter estradas de ferro, ou viação ordinaria.

Pela lei de 15 de junho de 1862 já estavam decretadas as estradas que nos hão de pôr em communicação com o baixo Alemtejo, tendo já o caminho de ferro chegado a Beja urge decidir-nos ou pela viação ordinaria ou pela continuação do caminho para o Algarve. Por consequencia n'estas circumstancias, quando se apresentam argumentos que tendera a levar a directriz do caminho de ferro para um ponto de que eu entendo que não póde resultar conveniencia para o Algarve, não me leve a mal o illustre deputado que eu as combata.

Agora não posso deixar de dizer algumas palavras em resposta a considerações apresentadas n'esta casa, na referida sessão de 29 de fevereiro ultimo, pelo meu nobre collega pelo Algarve, o sr. João Antonio de Sousa. Não sei se s. ex.ª está presente. Creio que não está, e por isso serei breve, o mais possivel; mas, cabendo-me a palavra em seguida a s. ex.ª, não posso deixar sem reparo algumas das minhas asserções.

S. ex.ª censurou a directriz da estrada do litoral, e maravilhou-se á vista da despeza que se tem feito com esta estrada, e da que se fez com a de Faro a Loulé, comparando as com o custo de obras de viação que elle tem mandado fazer como presidente da camara municipal de Belem.

A directriz da estrada do litoral foi determinada pela lei de 15 de junho de 1862, que se acha referendada pelo illustre presidente do conselho, hoje duque de Loulé. Se ella foi má, cabe de certo não pequena culpa ao ministro que a approvou; mas entendo que o nosso collega não tem rasão nesta censura, porque me consta que a mencionada directriz foi estudada por engenheiros habeis, sobre ella foram ouvidos o conselho de obras publicas e o inspector d'aquelle districto, e colheram-se todos os esclarecimentos para se tomar uma decisão acertada.

O que me parece é que a direcção indicada pelo illustre deputado não seria a melhor. Seria boa para Loulé, mas seria má para o resto da provincia, porque os habitantes da parte do Algarve chamada de barlavento, quando quizessem ir a Faro, capital do districto, haviam de ir primeiro a Loulé e depois a Faro, e os habitantes de sotavento tambem haviam de ir primeiro a Loulé e em seguida a Faro, atravessando uma grande parte da serra.

Se s. ex.ª se espantou já com o custo a que tem chegado a estrada do litoral, estou persuadido que se a directriz apresentada por s. ex.ª como a melhor, se tivesse adoptado, as despezas teriam sido mais e muito maiores.

Não sustento, porque não tenho os dados para isso, que o preço kilometrico das referidas estradas no Algarve te-