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vinte ou trinta annos; e ninguem se lembrou d'elle, nem elle de si para ter uma reparação condigna. Eu entendi que se devia fazer justiça ao seu muito merecimento, á sua abnegação, e lembrei-o ao Soberano para desempenhar uma alta funcção, ma s. ex.ª, só por terem principiado as primeiras operações de resenseamento ou cousa similhante n'um districto pelo qual se propunha a deputado, teve escrupulos em aceitar o logar para que era muito proprio e recusou-o.

Portanto na questão que se trata já se vê que o illustre deputado não póde ser suspeito para ninguem.

Mais. O illustre deputado, o sr. Belchior Garcez, que pelo decreto de 21 de dezembro ultimo foi ferido nos seus interesses (e a camara parece-me que ouviu o sr. deputado), disse que o decreto era excellente. S. ex.ª expressou-se d'esta maneira: «A lei é boa, mas prejudica os meus interesses».

Ahi tem, pois o illustre deputado, que me precedeu, como o modo de apreciar a lei e a necessidade da sua revogação não depende tanto, como a s. ex.ª se afigura, da posição politica que se occupa n'esta casa (apoiados).

Ha deputados da maioria que entendem, que é inconveniente revogar o decreto de 21 de dezembro ultimo; e ha deputados da opposição que declararam que votavam por essa revogação.

Ouvi com toda a attenção o illustre deputado que me precedeu, e ouvi-o n'um ponto, a respeito do qual é de certo competentissimo; mas entendo que não é esse o ponto fundamental da nossa argumentação.

Não trato aqui da retroactividade que resulta da suspensão da lei. Até me parece que estabelecer este principio da retroactividade com tanta extensão conduziria talvez ao absurdo de nunca se poder revogar nenhuma, das leis existentes.

Não aceito este principio, e memo não admira que seja estranha, pela natureza dos meus estudos apreciação de questões d'esta ordem.

Mas as minhas opiniões sobre a retroactividade estou muito de accordo com os escriptos do sr. Silvestre Pinheiro.

Isto prova que as minhas divergencias não nascem de deixar de dar o verdadeiro apreço ás opiniões do illustre deputado, aquellas que supponho sejam procedentes.

Entendo que o illustre deputado, quando nos quiz demonstrar que o decreto com força de lei de 21 de dezembro ultimo não foi suspenso, não o podia fazer senão lendo o documento official que demonstrava o contrario. Não o tendo feito, toda a argumentação do illustre deputado n'esta parte não se póde sustentar.

Ora, s. ex.ª pretendendo fundar a sua argumentação sobre a desnecessidade da camara desculpar o acto do governo, em virtude, de uma interpretação que s. ex.ª dá á theoria dos votos de confiança, uma vez que não seja exacta a apreciação da theoria do illustre deputado, de certo não póde ser exacta a sua conclusão.

S. ex.ª quer legalizar o acto praticado pelo governo, pelo modo como aprecia a theoria do votos de confiança; mas não sendo esta theoria conforme com os principio, constituem jurisprudencia parlamentar, não póde preceder o argumento do illustre deputado, pelo qual o conhecimento da legalidade do acto do governo dependia d'esse modo de considerar os voto de confiança.

Em primeiro logar disse o illustre deputado que não entendia bem o modo de delegar o poder de legislar até certo ponto. Com effeito é inconveniente delegar com facilidade o poder de legislar que nos pertence; mas o que se não póde negar é que essas delegações se têem verificado muitas vezes, e que não só agora a organização do exercito se fez por um voto de confiança, porque em 1819 aconteceu o mesmo precisamente. Serve isto de desculpa para o nobre marquez do Sá. A organisação do exercito n'aquella occasião foi decretada por voto de confiança.

O illustre deputado disse que = os votos de confiança emquanto não são confirmados pela camara dão ao governo o direito de poder modificar o uso d'elles =; mas isso só se podia admittir se os votos de confiança fossem dependentes da confirmação do parlamento. Não é assim; e o argumento que o illustre deputado apresentou de = o governo poder legislar para o ultramar = não colhe para este caso; porque todos os ministros que usam da faculdade que lhes concede o acto addicional, de legislarem para o ultramar, vêem depois, como a constituição o determina expressamente, buscar a sancção das cortes para aquellas medidas que decretaram; e emquanto aos votos de confiança que o parlamento concede ao governo, o mais a que se obriga o governo é a dar conta ás côrtes do uso que d'elles tiver feito (apoiados). Para o ultramar legisla-se na ausencia das côrtes, pedindo-lhe depois o seu voto; no caso actual pede-se primeiro ás côrtes o seu voto, e legisla-se depois com a auctorisação d'elle.

Ha mais. O decreto com força de lei de 21 de dezembro estabelece no penultimo artigo que = elle começará a ter vigor desde o dia 10 de janeiro em diante =; mas tanto se entendeu que a lei estava em vigor, que foi por isso mesmo que o actual sr. ministro propoz a sua revogação.

Eis ahi como este modo de pensar póde servir para a camara relevar a irregularidade do facto da suspensão do decreto; mas para reconhecer no governo o direito de praticar esse facto, peço licença á camara pura dizer que julgo a sustentação d'esta theoria o mais perigoso de todos os actos (apoiados).

Porque, note-se, que nós estamos fazendo muito mais do que fez o sr. ministro da guerra. O sr. ministro da guerra, na impossibilidade em que se julgou que estava de poder fazer executar uma lei, cuja revogação tinha vindo pedir ao parlamento, entenda que devia suspender a sua execução até que o parlamento approvasse a revogação; e a camara, pela theoria que está empregando para sustentar o facto, que só se podia relevar por uma excepção, trata de estabelecer como regra geral o direito que o governo tem de suspender as leis (Apoiados.) Por consequencia a decisão da camara póde ser mais prejudicial e cheia de perigos do que o proprio facto que se discute (apoiados).

E senão veja-se aonde se vae já, quando, para defender o acto praticado pelo governo, se diz — pois não tem havido dictaduras? Veja a camara a que resultado nos póde levar esta theoria, e o perigo que d'ahi póde provir para a independencia dos poderes. Porque não ha de o governo poder suspender uma lei? Pois não tem havido tantos actos de dictadura n'este paiz!

Este modo de defender o assumpto, é o ataque mais sensivel que se póde fazer á independencia dos poderes, consignada na constituição do estado (apoiados).

Por consequencia considere bem a camara que a approvação de similhante theoria, de certo contra a sua vontade, contra as suas intenções, contra os seus desejos, o contra os seus principio, póde leva-la a sanccionar um facto mais grave do que aquelle que praticou o sr. ministro da guerra por circumstancias que o induziram a isso, porque tal approvação em taes termos equivale a declarar que o governo tem direito de poder suspender leis (apoiados).

Um sr. ministro da corôa já declarou que = havia muitas leis que não têem execução =. Lamentemos este facto, que é deploravel, e deploravel sem culpa de ninguem (mas que a maioria e minoria devem lamentar); porém não digamos com tanta impaciencia, como se tem dito: «Vamos fazer mais leis», na occasião em que o governo nos diz que «ha muitas leis que se não executam».

Oh! que facilidade e que desejo de legislar que nós temos, e no mesmo tempo que indifferença que manifestâmos pelo cumprimento e execução das leis! (Apoiados.)

Se principiâmos nós por não respeitar a nossa obra, como podemos contar para ella com o respeito alheio?

Quer-se tambem tornar dependente a execução das leis de alguns regulamentos, porque assim o determina a carta (segue-se que a carta é contra si mesmo). Mas a carta quando dá auctorisação ao governo para fazer regulamentos é para prover á execução das leis. A carta diz = façam-se regulamentos =; para que? Para a boa execução das leis. E nós havemos achar muito louvavel e muito regular o facto da suspensão das leis, porque o governo tem direito de fazer regulamentos para a sua execução?

Mas ainda para que este argumento podesse servir para aqui, era necessario que se provasse que o governo suspendêra a execução da lei para fazer regulamentos, quando, note a camara, o governo suspendeu a lei, não para fazer um regulamento para a sua execução, mas para fazer um projecto de lei para a sua revogação (apoiados).

O illustre deputado, que me precedeu, fazendo referencia ao que disse hontem um sr. ministro, que não está presente, disse que = nós em vez de votarmos leis de grande alcance economico, estamos perdendo o tempo =, como se fosse perder o tempo examinar se a constituição do estado é violada. Eu dou muita importancia ás questões economicas, e creio que ellas devem melhorar a nossa organisação politica; mas para as questões economicas serve pouco dizer: «A maioria quer, a minoria não quer»; as questões economicas não são tão faceis de resolver como outras questões (apoiados).

Mas as questões em que se trata de principios de liberdade, são aquellas que não devem deixar de ser consideradas como superiores a todas as outras, porque a sociedade não vive só de pão, vive tambem da liberdade (apoiados).

E sobre este ponto direi que o modo de querer desculpar o acto do governo pelo lado da economia, porque se gastou menos do que se gastaria se se não tivesse suspendido o decreto, é, a meu ver, um modo deploravel de resolver as questões politicas. A liberdade nunca é cara, a observancia da constituição e das leia não custa muito dinheiro, vale bem o seu custeio (apoiados). Sabe o illustre deputado o que acontecia em outras epochas? Sabe o tão bem como eu, e sabe-o v. ex.ª muito melhor do que eu; mas eu vou recordar á maioria esse facto.

Nos tempos absolutos por mais de uma vez os réis diziam ás camaras municipaes que = não mandassem deputados ás côrtes dos tres estados, porque faziam com isso muitas despezas =.

A questão não é de dinheiro. Todos nós temos muito interessa era zelar a bolsa dos contribuintes; mas quando se trata dos direitos e garantias dos cidadãos, elles não hão de levar a mal o dinheiro que gastam, para que esses direitos e garantias não possam ser esquecidos ou desprezados (apoiados). Não ha nada mais caro, do que o arbitrio (apoiados), e o systema representativo inventou-se para que não houvesse arbitrio.

Mas vamos ao ponto importante que ha para discutir, e deixemos esta questão que é pequena, que é simples. Vamos tratar da questão do tabaco. Assim se expressou o sr. ministro da fazenda no seu discurso. S. ex.ª disse: «Vamos tratar da questão da liberdade do tabaco. «Eu digo — vamos tratar da questão da liberdade do tabaco, mas vamos tambem á questão das outras liberdades.» (muitos apoiados). E Deus me livre que as outras liberdades sejam como a do tabaco (muitos apoiados).

Quando essa questão se tratar, veremos se vale tanto enthusiasmo, tanta alegria a apposição do projecto.

E devo dizer á camara — tome nota a maioria, que quando em outra epocha o illustre deputado, o sr. Pontes, veiu aqui propor a liberdade do tabaco, como idéa brilhante e que podia fascinar os nosso espiritos, quem ficou frio n'essa occasião foi quem era opposição. Eu era opposição! e não sei se o eram comigo alguns dos illustres deputados que formam hoje parte da maioria. Pois posso dizer que tambem então houve grande animação, e apesar de nos faltarem em liberdade, e de hão haver indemnização (apoiado), e eu tenho a consciencia de que não havia a necessidade de indemnisações; a opposição, digo, ficou muito fria. A opposição não era a mesma de agora. E devo acrescentar que é minha opinião, que o illustre ministro d'aquella epocha fez muito bem em querer proceder a mais estudos, e em não insistir na discussão d'esse projecto.

Permitta-me pois o illustre ministro da fazenda que hoje eu seja coherente com as minhas idéas de hontem, e que não ache hoje bom de repente aquillo que então achava mau. Em todo o caso, julgo que é mau estar a discutir a questão do tabaco por antecipação (apoiados). Mas não fui eu o primeiro que fallei na questão do tabaco (apoiados).

Sr. presidente, talvez alguem supponha que a proposta que tenho a mandar para a mesa não é muito regular. Eu entendo que isto não é um capitulo de accusação politica ao governo, que não ha necessidade de a camara se constituir em tribunal para julgar, e que o illustre ministro póde ser relevado pela falta que commetteu; mas achar esta falta uma cousa regular, uma cousa louvavel não se póde fazer (apoiados), sem comprometter a independencia e importancia das attribuições do parlamento (apoiados).

Diz-se: «Pois não ha tantas leis que se não executam?»

Permitta-me o illustre deputado, que me precedeu e meu amigo, que lhe diga, que se a pena de morte tem deixado de ser executada neste paiz ha dezoito anno, isto não mostra que esteja suspensa a lei (apoiados). Qual é o juiz que manda suspender a pena da morte durante um periodo qualquer? A applicação da pena de morte compete aos tribunaes, compostos de juizes de direito e de facto, e a execução d'essa pena depende de se ter lavrado a sentença, e de ter havido ou não a commutação por parte do poder moderador (apoiados).

Não se póde pois dizer que devemos considerar suspensas as leis, só porque se não deram os caso de se verificarem alguns dos seus effeitos. Não se póde dizer que está suspensa a lei que estabelece o principio da pena de morte, só porque n'esta terra se não tem applicado a pena capital ha dezoito annos para cá (apoiados).

Ora supponhamos que, por felicidade nossa, não tenha havido um unico assassinio. Queria isto dizer que estava suspensa a execução do artigo do codigo penal? Supponhamos que os tribunaes têem entendido que n'alguns casos, em que se podia applicar a pena de morte têem havido circumstancias attenuantes pelas quaes se não póde impor essa pena? Quer isto dizer que está suspensa a lei? Parece-me que não; e a prova de que não está suspensa, é que se trata de pedir a sua revogação (apoiados). No entretanto nenhum ministro por acto seu do poder executivo suspendeu a lei.

Mas podem-mo dizer: «Então tambem o decreto que suspendeu a lei até segunda ordem tem de se revogar». Eu creio que a revogação de uma lei sempre é cousa mais importante. O governo não a póde revogar não estando em dictadura.

Votei contra as dictaduras, e tenho a declarar uma cousa, qual é — que o maior mal em que hoje nos encontrâmos provém de consentirmos que as attribuições do poder legislativo sejam absorvidas pelos outros poderes; que a acção do parlamento seja improvisada e que os deputados entendam que tudo vae muito bem.

Todos nós temos concorrido com a nossa responsabilidade (e eu não sou d'aquelles que me possa d'ella excluir), porque sem querermos que a acção parlamentar e o exercicio dás attribuições que nos competem deixem de estar em todo o seu vigor, comtudo parece-me que n'esta tendencia, que d'antes já não era excellente, não se tem melhorado nada (apoiados). Digo-o com toda a sinceridade, nada tem melhorado (apoiados). E este era o maior de todos os progressos. -

Disse-se que os ministros anteriores tinham saído, ou antes fez-se accusação aos homens que ultimamente saíram do ministerio pelo facto de terem largado as suas cadeiras.

Não me parece que o nobre ministro que fez essa accusação tenha n'esse ponto rasão, nem julgo que seja a melhor garantia para o exercicio das nossas funcções constitucionaes o fazer-se d'esse facto um objecto de censura para esses ministros.

Eu não digo que os ministros actuaes morram de amores pelas suas cadeiras; mas a estabelecer-se a theoria de que o abandonar aquellas cadeiras é dar uma prova de fraqueza, então ha de conceder-se que as mudanças ministeriaes deixam de ser um facto indicado pelo exercicio das instituições constitucionaes.

Não supponho que a occupação das pastas seja uma vida muito agradavel; mas, considerada a questão como uma questão de amor proprio e de dignidade de homens publicos, então os parlamentos não desempenham quasi senão uma missão incommoda, que é obrigar os ministros a praticarem actos contra a sua propria dignidade; porque n'esse caso é da sua propria dignidade não mostrar fraqueza, não ter a abnegação de saír das cadeiras ministeriaes.

O que me parece é que, na apreciação de s. ex.ª, houve injustiça, porque se o ministerio passado, que eu estimei muito ver saír d'aquellas cadeiras, e nunca o accusei por isso, deitasse fóra o sr. Mártens Ferrão na questão dos conservadores, e na questão de fazenda mandasse embora o sr. Casal Ribeiro, então ainda o sr. Fontes era ministro (riso — muitos apoiados).

Eu não quero prolongar a discussão. Manifesto a minha opinião pela proposta que mando para a mesa. A minha proposta tendo a relevar o acto praticado pelo governo. Esse acto foi escripto, está impresso e póde-se ler. Se por acaso o acto impresso não significa o que eu entendo, se significa o contrario do que está escripto, então confesso a