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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 4 DE MARÇO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs. Miguel Osorio Cabral

Antonio Eleuterio Dias da Silva

Chamada — Presentes 63 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Vidal, Soares de

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Moraes, Ayres de Gouveia, Quaresma, Eleuterio Dias, Brandão, Gouveia Osorio, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Mazzioti, Lemos e Napoles, Pinheiro Osorio, Magalhães Aguiar, Barão das Lages, Barão da Torre, Barão do Vallado, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Almeida Pessanha, Cesario, Cypriano da Costa, Poças Falcão, Bivar, Barroso, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Mendes de Carvalho, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Torres e Almeida, Mello e Mendonça, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Galvão, José Guedes, Alves Chaves, Figueiredo Faria, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Frasão, J. de Moraes, Oliveira Baptista, Batalhós, Julio do Carvalhal, Alves do Rio, Manuel Firmino, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, R. Lobo d'Avila e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Beirão, P. Coelho, C. da Torre, Domingos de Barros, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Izidoro Vianna, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Blanc, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, J. da Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Calça e Pina, Joaquim Cabral, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, Rodrigues Camara, Ferreira da Veiga, Infante Pessanha, Sete, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Rojão, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Menezes Toste, Gonçalves Correia, Mendes Leal, Levy M. Jordão, Camara Leme, Affonseca, Rocha Peixoto, Sousa Junior, Marianno de Sousa, Ricardo Guimarães, Charters, Moraes Soares, Fernandes Thomás, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro e Teixeira Pinto.

Não compareceram — Os srs. Abilio, Mello Breyner, Lopes Branco, David, Palmeirim, Garcez, Oliveira e Castro, Ferreri, Claudio Nunes, Conde da Azambuja, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Gavicho, Bicudo, F. M. da Cunha, Pulido, Chamiço, Cadabal, Pereira de Carvalho e Abreu, Medeiros, Albuquerque Caldeira, Ferreira de Mello, Simas, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Gama, Latino Coelho, Camara Falcão, Freitas Branco, Moura, Alves Guerra, Mendes Leite, Vaz Preto e Vicente da Seiça.

,Abertura — Ao meio dia e tres quartos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Um officio do ministerio do reino, acompanhando a copia authentica do decreto de 2 do corrente, pelo qual Sua Magestade El-Rei, em observancia do artigo 75.° § 1.° da carta constitucional, houve por bem convocar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza para o dia 2 de janeiro de 1865. — Para o archivo.

2.º Do mesmo ministerio, devolvendo o autographo do decreto das côrtes, já sanccionado por Sua Magestade, e que deu logar á publicação da carta de lei de 28 de janeiro ultimo, estabelecendo a fórma por que deve ser reconhecido pelas camaras legislativas o successor presumptivo da corôa destes reinos. — Para o archivo.

3.º Uma representação de alguns empregados no archivo da torre do tombo, pedindo que se melhorem os seus vencimentos. — Á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

4.º Dos empregados da administração central do correio da cidade do Porto, pedindo augmento de vencimento. — Á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

5. Dos carteiros da mesma administração central do correio do Porto, fazendo igual pedido. — Á mesma commissão.

As duas ultimas representações foram apresentadas pelo sr. secretario Miguel Osorio, que declarou telas recebido pelo correio, para as entregar na camara.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Como, pela portaria do ministerio do reino de 1 de fevereiro ultimo, se mandou que o governador civil de Braga fosse conhecer dos factos praticados no districto de Villa Real, por occasião das eleições municipaes, especialmente nos concelhos de Villa Real, Regua e Alijó, sem mencionar o concelho de Villa Pouca, em que não só houvera abusos das auctoridades da confiança do governo, mas factos altamente criminosos, principalmente na assembléa de Bornes; por isso peço ao sr. ministro do reino que, em especial, recommende tambem a inquirição n'aquelle concelho de Villa Pouca. = O deputado, Borges Fernandes.

Foi enviado ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo interpellar o nobre ministro das obras publicas sobre o motivo porque, havendo dois comboios por dia no caminho de ferro do sul, hoje só ha um, de que resulta grave prejuizo ao publico. = Rojão.

Mandou-se fazer a communicação.

SEGUNDAS LEITURAS

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Vou ler duas propostas de lei que o sr. ministro da marinha mandou hontem para a mesa.

São as seguintes:

PROPOSTA DE LEI N.° 29-A

Senhores. — A carta de lei de 11 de agosto de 1860, creando a classe de alumnos aspirantes a facultativos da armada e do ultramar, teve por fim prover ao preenchimento das numerosas vagas que, em manifesto prejuizo [do serviço, havia no quadro de saude naval e no das provincias ultramarinas.

N'aquella epocha esperava-se que fossem preenchidas por facultativos civis algumas dessas vagas nos quadros de saude dependentes do ministerio da marinha e ultramar. Mostrou porém a experiencia que baldada era tal esperança se o estado não quizesse fazer os mais penosos sacrificios.

D'aqui resulta que, perante os factos, o mais economico meio de se conseguir o fim desejado com a promptidão que pedem as instancias e necessidades do serviço de saude nas provincias ultramarinas, é alargar o quadro dos alumnos, com o que se completará a organisação do competente serviço.

O pequeno augmento de despeza proveniente d'esta providencia (1:168$000 réis annuaes), será apenas uma antecipação nas verbas com esse intuito decretadas, porquanto desnecessario se tornará prover a todos os logares de alumnos aspirantes tanto que estejam preenchidos os quadros dos facultativos.

Cumpre mais advertir que, sendo actualmente de 12 (4 para a marinha e 8 para o ultramar) o numero de aspirantes alumnos, elevando-se este numero a 20 (4 para a marinha e 16 para o ultramar), e ficando a cargo das provincias ultramarinas o subsidio dos respectivos alumnos, não vem a pesar no orçamento do reino aquelle augmento de despeza.

Se se objectar que estes alumnos, depois de recebida a instrucção profissional, se negarão á effectividade do serviço correspondente, bastará ponderar que tal lhes não é possivel, fazendo elles parte de um corpo militar.

Por todas estas rasões, tenho a honra de apresentar-vos a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É elevado a 20 o numero de alumnos aspirantes a facultativos da armada e ultramar, fixado na carta de lei de 11 de agosto de 1860, sendo 4 aspirantes a facultativos da armada e 16 aspirantes a facultativos do ultramar.

Art. 2.° Os subsidios dos alumnos aspirantes destinados ás provincias ultramarinas serão pagos por conta d'estas provincias.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria á estado dos negocios da marinha e ultramar, em 3 de março de 1864. = José da Silva Mendes Leal.

Foi enviada á commissão de marinha, ouvida a de fazenda e a do ultramar.

PROPOSTA DE LEI N.° 29-B

Senhores. — O decreto com força de lei de 6 de setembro de 1859, reorganisando o conselho de administração de marinha, mandou que passasse o comprador do arsenal a servir junto aquelle conselho.

Estatuía porém o regulamento do referido conselho de administração de 27 de setembro de 1859, n'esta parte não derogado, antes implicitamente confirmado pelo de 12 de janeiro de 1860, § 3.° e 4.° do artigo 6.°, que as compras excedentes ao valor de 50$000 réis fossem feitas pelo conselho em praça publica; reservando sómente para serem adquiridos pelo comprador os generos ou objectos de menos custo, seguindo-se os tramites do estylo e precedendo informação do procurador do conselho.

Em presença de tal disposição, é claro que se o conselho de administração póde bem e zelosamente fiscalisar e adquirir valores acima de 50$000 réis, muito mais competente ha de ser para as acquisições inferiores aquella quantia.

Vencia o comprador do arsenal o ordenado de 300$000 réis annuaes. Passando a exercer as novas funcções em virtude do citado decreto, como por este fôra arbitrada a gratificação de 240$000 réis ao funccionario que servisse de comprador do conselho, ficou este funccionario recebendo effectivamente 540$000 réis, e conservou á sua disposição um servente do arsenal, para o auxiliar no desempenho de attribuições que assim se tornaram tão secundarias e accessorias.

D'esta resumida exposição se evidencia que bem póde e deve o conselho administrativo ser encarregado das compras, hoje commettidas a um comprador, visto que tem servente para as effectuar, procurador para informar, e o mesmo conselho é in totum responsavel pelas acquisições que se fazem. Simplifica-se por este modo o serviço e evitam-se redundancias de pessoal, supprimindo-se uma superflua entidade, cujos vencimentos ou se não achavam perfeitamente definidos na lei respectiva, ou no orçamento figuravam em contradicção com as disposições fundamentaes d'essa lei.

Quanto ao encarregado d'estas funcções, abre-se-lhe logar na 3.ª direcção do ministerio, e offerece-se-lhe larga compensação no accesso que se lhe proporciona, e até aqui não tinha.

Resultará d'esta combinação a immediata economia de 240$000 réis annuaes e de 540$000 réis para o futuro, logo que o empregado entre no quadro.

A tão attendiveis rasões accresce a recommendação que esta camara fez ao governo na anterior sessão legislativa, por occasião de se discutir o referido orçamento, recommendação que se não podia deixar de ter na grave consideração que recommenda o respeito dos principios de que se inspira o regime parlamentar.

Tenho portanto a honra, senhores, de submetter-vos a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É supprimido o logar de comprador junto ao conselho de administração de marinha.

Art. 2.° As compras denominadas — de miudos — serão effectuadas pelo conselho de administração de marinha, que terá sempre para esse fim á sua disposição as sommas necessarias.

Art. 3.º O governo fará no regulamento do dito conselho as alterações convenientes á execução do artigo antecedente.

Art. 4.° O actual comprador será considerado aspirante supranumerario da 3.ª direcção da secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, conservando o vencimento de 300$000 réis annuaes, e a graduação militar de que actualmente gosa, e entrará para o respectivo quadro na primeira vacatura occorrente nesta classe.

Art. 5.° Fica derogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 3 de março de 1864. = José da Silva Mendes Leal.

Foi enviada á commissão do ultramar.

PROPOSTA

Proponho que seja dado para ordem do dia, para se discutir quanto antes, o projecto de lei n.° 89 de 1863, sobre os raptos parlamentares. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Foi admittida á discussão.

O sr. Quaresma: — Não tenho duvida em approvar a proposta do nobre deputado, o sr. José de Moraes, mas com uma modificação; isto é, comtanto que seja para se discutir o projecto, depois de discutido o orçamento, e o projecto sobre o tabaco (apoiados).

O sr. José de Moraes: — Declaro a v. ex.ª que aceito a doutrina do illustre deputado, porque não quero que o projecto, ainda que está ha muito tempo por discutir, e apesar de se terem discutido outros de muito menos importancia, vá preterir o do orçamento por cuja discussão sou sempre o primeiro a pugnar, e porque gosto de viver em boa harmonia com os meus amigos; mas espero que, depois de discutido o orçamento e o projecto sobre o tabaco, se discuta logo o meu projecto.

Foi approvada a proposta n'este sentido.

O sr. Visconde de Pindella: — Na sessão de 19 de janeiro ultimo fiz um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo sobre o relatorio da inspecção extraordinaria que, pela secretaria do reino, se mandou fazer a differentes lyceus do reino.

Ora, tem passado todo este tempo, e a copia d'esse relatorio ainda não foi enviada á camara, o que julgo será porque depende de um grande trabalho, porque diz respeito ás inspecções dos lyceus de Lisboa, Porto, Braga, Evora e Santarem.

Pedindo hoje estes relatorios não pretendo lançar censura, nem á repartição, nem mesmo á boa vontade do nobre ministro do reino, mas é só para limitar um pouco mais o meu pedido, que vem a ser — que me sejam remettidos com urgencia, sem comtudo desistir dos outros, os relatorios das inspecções feitas aos lyceus do Porto e Braga, porque me são muito necessarios; e em virtude d'isso vou mandar para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Ora, já se vê que n'este meu segundo requerimento está muito mais resumido o pedido que fiz na sessão de 19 de janeiro, porque me limito unicamente á copia dos relatorios das inspecções dos dois lyceus; portanto peço a v. ex.ª que, com urgencia, este requerimento fosse remettido á repartição competente.

Se visse presente algum dos membros do gabinete, e uma vez que estou com a palavra, chamaria a attenção dos srs. ministros sobre negocios que lhe estão affectos; mas á vista do abandono em que vejo aquellas cadeiras, não posso senão protestar contra elle, porque na verdade isto acontece diariamente, e antes da ordem do dia nós não temos aqui algum dos srs. ministros, senão por excepção, e é essa a hora em que nós unicamente podemos chamar a attenção do governo sobre differentes objectos tendentes á boa administração, e que na sua ausencia é uma cousa que me repugna, e creio que a todos os meus collegas (apoiados), porque estarmos agora a corresponder-nos com o governo pela imprensa, não acho que se tire vantagem alguma.

Custa-me dizer isto, mas não posso deixar de o dizer, não só para mostrar que não posso chamar a attenção do governo na sua ausencia, mas para mais uma vez pedir a v. ex.ª o favor de me continuar a reservar a palavra para antes da ordem do dia, para ver se, quando ella me chegar, terei a fortuna de ver presente algum dos srs. ministros.

O sr. Quaresma: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se consente que tome como meu o requerimento do sr. visconde de Pindella — para que o governo mande os relatorios das inspecções de todos os lyceus.

O sr. Presidente: — É melhor mandar para a mesa um requerimento por escripto para esse fim.

O sr. Visconde de Pindella: — Se v. ex.ª dá licença, eu declaro ao nobre deputado que agradeço muito o querer-se associar a mim n'este meu pedido, mas não cedi do meu primeiro requerimento, apenas pedi que uma parte d'elle viesse com mais urgencia; mas o meu primeiro requerimento está em pé.

Eu desejo por agora só os relatorios das inspecções dos lyceus do Porto e Braga, porque são os que se me tornam mais necessarios, mas não cedi do meu primeiro requerimento, como se vê n'esse que tive a honra de mandar para a mesa.

O sr. Bivar: — Tenho de me dirigir primeiro que tudo á illustre commissão de estatistica, pedindo-lhe primeiro que dê parecer sobre um projecto que se acha affecto á mesma commissão, que eu, em uma das sessões legislativas passadas, apresentei, tendente a crear no Algarve uma comarca tendo por sede Villa Nova de Portimão.

No relatorio que precede este parecer exponho as rasões de conveniencia publica que me levaram a apresenta-lo. Elle interessa a uma povoação muito importante, na qual se de-

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batem valiosos interesses commerciaes, é justo que ella cesse de estar sujeita n'este ponto á jurisdicção de um juiz ordinario, sem embargo de em certos casos haver recurso para a cabeça da comarca.

Eu insto por este projecto, porque é, a meu ver, de conveniencia (O sr. Quaresma: — Peço a palavra por parte da commissão de estatistica.), que a referida commissão dê sobre elle o seu parecer.

Á illustre commissão de guerra tambem lhe peço para que dê parecer sobre um projecto apresentado pelo governo, para que as disposições da lei que concedem certos e determinados beneficios a officiaes de batalhões nacionaes possam ser applicados ao sr. Antonio Theotonio Salgado.

Este projecto é de iniciativa governamental, foi apresentado aqui pelo nobre marquez de Sá, e vem publicado no Diario de 8 de fevereiro de 1861, e mais tarde o nobre ministro excitou a commissão (creio eu) para que desse parecer sobre elle. Até agora ainda isto se não fez. É o sr. Antonio Theotonio Salgado um cavalheiro de bastantes serviços, e a pretensão que lhe diz respeito está comprehendida senão na letra, de certo no espirito da lei de 14 de agosto de 1860. Eu pedia á illustre commissão que não deixasse passar este resto da sessão sem apresentar parecer sobre o mencionado projecto, para nós o podermos votar e ser convertido em lei.

Tambem na illustre commissão de guerra existe um requerimento do sr. José Joaquim Pereira Nogueira, pedindo que lhe seja applicado o beneficio da citada lei de 14 de agosto de 1860. Este cavalheiro foi alferes no regimento de milicias de Lagos em 1828, e acompanhou o seu corpo, quando nesse mesmo anno se pretendeu restabelecer o governo legitimo na cidade de Faro, que se havia revoltado pela causa de D. Miguel. Tendo sido o resultado d'esta tentativa pouco feliz para o exercito libertador no Algarve, este cavalheiro seguiu a sorte dos seus camaradas, soffrendo todas as desgraças e infortunios que acompanharam os briosos militares que n'aquella occasião se apresentaram para combater o governo que elles julgaram (e que no meu entender julgavam bem), que não era o legitimo. Não soffreu prisão desde logo, como muitos outros, mas teve de homisiar-se, passando bastantes inclemencias, até que a final foi capturado e mandado para as cadeias do Limoeiro; sendo solto por occasião da entrada do nobre duque da Terceira n'esta capital. Então passou immediatamente a tomar de novo as armas, fazendo serviços até ao fim da luta.

Suppondo estar senão na letra de certo no espirito da lei de 14 de agosto de 1860, elle requereu ao ministerio da guerra que lhe fosse applicado o beneficio d'esta lei.

Por muito tempo a sua pretensão correu na secretaria da guerra, e a final resolveu-se que, não tenho elle sido official de batalhão nacional por occasião da entrada do sr. duque da Terceira em Lisboa, não lhe competia o beneficio que solicitava.

Não quero agora discutir sobre a justiça da decisão do governo, mas o facto é que o sr. Nogueira teve de requerer a esta camara. Não é justo que um militar que soffreu, que expoz o seu peito ás balas antes de 1833, que soffreu perseguições por ser affecto á causa constitucional, que foi preso e não duvidou apresentar-se para de novo tomar as armas assim que a sua prisão cessou, deixe de ser considerado, em situação pelo menos igual á d'aquelles, que mais tarde vieram tomar as armas pela causa constitucional (apoiados).

Expostas estas considerações, eu pedia tambem á commissão de guerra, que as tivesse em vista quando resolvesse a pretensão a que ellas dizem respeito.

Ha muito tempo, sr. presidente, que insto com o governo, para que elle faça os regulamentos relativos á execução da carta de lei de 7 de junho de 1862, que creou um imposto especial com applicação ao melhoramento da barra e porto de Villa Nova de Portimão; porque é inconveniente o systema que se tem seguido quanto á cobrança de um dos impostos especiaes estabelecidos por esta lei.

Sei mesmo que, por parte da alfandega d'aquella villa, incumbida da arrecadação destes impostos, se têem dirigido incessantes representações ao sr. ministro da fazenda, para que elle resolva pontos, que parecem duvidosos.

Um d'elles sobre que mais tenho insistido, e creio que igualmente o dignissimo director d'aquella alfandega, é a respeito da maneira por que ali se cobra o imposto sobre tonelagem.

Tenho obtido boas palavras, porém obras ainda não. Apenas consegui ter a palavra na sessão do dia 23 de janeiro d'este anno, estando presente o sr. ministro da fazenda, renovei as minhas instancias. S. ex.ª respondeu ás minhas observações com bastante affabilidade, promettendo-me que resolveria este negocio, e que attenderia ás representações que, por parte da alfandega de Villa Nova de Portimão, lhe tinham sido dirigidas, porém ainda espero pelo cumprimento da promessa!

N'uma das sessões passadas, um dos meus illustres collegas apresentou uma representação de varios donos de navios, pedindo que se resolvesse sobre o modo de se perceber o imposto sobre a tonelagem no porto de Villa Nova de Portimão.

Esta representação, segundo eu vejo no Diario de Lisboa, pede que se intreprete a lei, no artigo em que se estabelece o referido imposto.

Eu entendo que tudo se póde conseguir, sem intrepretação da lei; e que satisfação será dada aos legitimos interesses do commercio, logo que o sr. ministro da fazenda responda ás duvidas que lhe foram propostas e mande fazer o regulamento que a lei prescreve.

Não posso attribuir a culpa das queixas do commercio com respeito ao modo por que se percebe o imposto especial sobre a tonelagem em Villa Nova de Portimão, senão ao sr. ministro da fazenda, porque não tem dado a este objecto toda a attenção que elle merece. Talvez que uma das causas tenha sido o ser eu uma das pessoas que mais tem solicitado a resolução do negocio; porém essa causa cessou, no meu entender, desde que um collega nosso, que pertence á maioria d'esta camara, tambem se apresentou levantando a sua voz, quasi no mesmo sentido em que eu por varias vezes tenho fallado.

A lei de 14 de agosto de 1860 obriga o governo a estabelecer os regulamentos necessarios para a sua execução; logo se o sr. ministro cumprir a lei n'esta parte, eu entendo que todos os clamores hão de cessar, e que a cobrança do imposto especial sobre a tonelagem dos navios se fará em Villa Nova de Portimão, pelo modo por que se faz em outros pontos do reino, aonde está estabelecido um imposto similhante.

Mando para a mesa uma nota de interpellação, que diz respeito ao assumpto de que me tenho occupado, acompanhada de um requerimento; e hei de instar para que ella se verifique, porque, torno a repetir, o commercio soffre com a falta do governo.

A nota de interpellação é a seguinte (leu).

Ha dias eu tive a honra de mandar para a mesa um projecto de lei assignado por mim e pelos srs. Coelho de Carvalho e Neutel, tendente a continuar o caminho de ferro de Beja até Faro e Villa Nova de Portimão.

Nessa occasião eu não fundamentei esse projecto, porque não tinha a palavra para esse fim. Abstive-me por consequencia de fazer considerações tendentes a sustenta-lo.

Mas depois do que disse o sr. Frederico de Mello, na sessão de 29 de fevereiro ultimo, e que contrariou o mesmo projecto, eu não posso deixar de responder a s. ex.ª pelo modo que me for possivel.

A continuação do caminho de ferro de Beja para o Algarve é uma opinião antiga n'esta camara. Os homens notaveis dos diversos partidos politicos têem-se pronunciado a este respeito sem divergencia.

O sr. ministro da fazenda, quando simples deputado, tomou sempre n'esta casa uma parte activa em todas as discussões do caminho de ferro.

Quer v. ex.ª saber o que elle disse na sessão de 6 de agosto de 1858? (Leu.)

Tenho por escusado dizer que me associo completamente ao pensamento de prolongar o caminho de ferro de Vendas Novas a Evora e Beja, e mais tarde ao Algarve.

Quer v. ex.ª saber como pensava o meu amigo, o sr. Fontes Pereira de Mello, na sessão de 23 de junho de 1862? (Pausa.) Não tenho agora á mão o Diario, e não quero tomar tempo á camara em o buscar; mas posso affirmar que discutindo-se n'essa sessão o contrato sobre os prolongamentos das linhas de Evora a Beja, sendo o d'aquella para a proximidade de Extremoz, e o d'esta para o Guadiana na direcção de Serpa e Moura, o meu referido amigo, combatendo a proposta do governo, dizia que se o caminho de ferro de Beja se prolongasse para o Algarve, elle de boa vontade o votava.

Quer V. ex.ª saber qual era o parecer da illustre commissão de obras publicas na sessão de 1859, por occasião da apresentação do projecto para a continuação do caminho de ferro das Vendas Novas a Evora, projecto que serviu de fundamento para outro em que se propoz a continuação do mesmo caminho para Beja? Eu leio um trecho do respectivo relatorio, que se acha transcripto no Diario d'esta camara, do mez de agosto do mencionado anno, a pag. 86 (leu).

O caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas não foi proposto á circulação senão debaixo da condição tacita, mas essencial, de que elle seria o tronco commum dos caminhos de ferro que deveriam ligar as povoações importantes do baixo Alemtejo, e talvez do Algarve, não só entre si e com Lisboa, mas tambem com as provincias limitrophes do reino vizinho.

Quer V. ex.ª saber qual era a opinião do sr. presidente do conselho, quando ministro das obras publicas, a respeito do caminho de ferro para o Algarve? Na sessão de 25 de junho de 1862 eu apresentei ao projecto do governo, que então se discutia, a seguinte substituição ao artigo 1.° (leu). Aonde se diz = até á margem direita do Guadiana = substitua-se pela seguinte disposição = até ao Algarve =. Aonde no contrato se dispõe que o prolongamento do caminho de ferro das Vendas Novas a Beja seja até á margem do Guadiana, na direcção de Serpa a Moura, se estabeleça que este prolongamento seja até ao Algarve.

O sr. presidente do conselho, então ministro das obras publicas, na sessão de 26 de junho disse (leu).

Pedi tambem a palavra para declarar, emquanto á outra emenda apresentada pelo nobre deputado pelo Algarve, que o pensamento do governo foi sempre de que esta linha servisse de communicar o Algarve com o resto do paiz. Por consequencia não me opponho a que se insira como clausula na lei e condições do contrato, que o governo fica auctorisado a alterar a directriz do prolongamento de Beja, como parecer mais conveniente para obter o fim que se tem era vista de communicar aquella provincia com o resto do paiz.

Referirei ainda outra opinião e era a do sr. José Estevão, de quem me não posso recordar sem bastante commoção. S. ex.ª fazia o favor de ser meu amigo, e eu era-lhe affeiçoado por muitas considerações; mas basta enumerar uma, que era o affecto que s. ex.ª ligava á provincia do Algarve.

Quando se tratava dos seus melhoramentos, nunca aquella voz eloquente deixou de se levantar n'esta casa. Nesta mesma sessão, a que ultimamente me referi, este distincto orador tambem pugnou pela continuação do caminho de ferro do Algarve.

Já se vê que estando auctoridades tão respeitaveis, abstrahindo da minha humilde pessoa, de accordo era que o caminho de ferro de Beja continue até ao Algarve, é porque a obra é de grande interesse publico, e convem leva-la ao interior da provincia, que deve receber o seu benefico influxo.

Portanto o caminho para o Algarve não póde seguir a direcção que propõe o meu illustre amigo, o sr. Fortunato de Mello. S. ex.ª partiu do principio que se não póde fazer o caminho de ferro atravez da serra. Peço licença para lhe dizer que esta opinião é completamente infundada.

Se s. ex.ª tivesse percorrido a serra do Algarve, havia de reconhecer que os factos estão diametralmente oppostos ao seu modo de pensar. A provincia do Algarve tem direito a receber no seu seio um dos maiores elementos de civilisação (apoiados); e não colheria todos os beneficios que este melhoramento lhe póde levar, se em vez do caminho ir ao Algarve, elle fosse a Mertola. O meu amigo foi o proprio que estabeleceu um dos maiores argumentos que podemos ter contra esta direcção do caminho, e é a navegação do Guadiana.

Segundo a opinião de s. ex.ª, o caminho deve ir até Mertola, de Mertola até Villa Real teremos um barco a vapor, e depois é que haverá outra vez caminho de ferro de Villa Real em direcção de Faro.

D'este alvitre resulta uma separação entre os dois pontos do caminho de ferro, o que dará logar a duas baldeações, e v. ex.ª sabe que as baldeações nos caminhos de ferro são sempre inconvenientissimas.

Se nós não tivessemos outro modo de fazer partilhar o Algarve dos beneficios da viação accelerada, então não havia remedio senão lançar mão deste; mas nós temos outro meio, e peço a s. ex.ª...

(Interrupção do sr. Fortunato de Mello, que não se ouviu.)

O Orador: — D'aqui para o Barreiro vamos nós no barco a vapor, de Mertola para Villa Real teriamos tambem outro barco a vapor; de maneira que s. ex.ª quer-nos dar uma communicação rapida, porém em logar de querer que se faça um só trajecto, por meio do barco a vapor, quer que se façam dois!

Mas eu tambem peço a s. ex.ª que attenda aos melhoramentos que é necessario fazer no rio Guadiana, para que os barcos a vapor possam ir até Mertola, e s. ex.ª ha de concordar que estes melhoramentos não são de pequena consideração.

O sr. Fortunato de Mello: — Mas já lá vae um pequeno barco a vapor.

O Orador: — Já navega até lá um pequeno barco a vapor, mas os nossos productos, as nossas mercadorias haviam de ir em pequenos vapores?! Pois o caminho de ferro ha de ser unica e simplesmente para passageiros?! Nós queremos o caminho de ferro tambem para as mercadorias.

Faço justiça aos sentimentos do meu illustre collega, que deseja levar a um ponto importante, como Mertola, a viação accelerada, mas não me leve a mal que eu rebata esta opinião quando ella se inculca a mais conveniente aos interesses do Algarve; sobretudo quando entendo que é indispensavel tratar de resolver esta questão do caminho de ferro porque ou havemos de ter estradas de ferro, ou viação ordinaria.

Pela lei de 15 de junho de 1862 já estavam decretadas as estradas que nos hão de pôr em communicação com o baixo Alemtejo, tendo já o caminho de ferro chegado a Beja urge decidir-nos ou pela viação ordinaria ou pela continuação do caminho para o Algarve. Por consequencia n'estas circumstancias, quando se apresentam argumentos que tendera a levar a directriz do caminho de ferro para um ponto de que eu entendo que não póde resultar conveniencia para o Algarve, não me leve a mal o illustre deputado que eu as combata.

Agora não posso deixar de dizer algumas palavras em resposta a considerações apresentadas n'esta casa, na referida sessão de 29 de fevereiro ultimo, pelo meu nobre collega pelo Algarve, o sr. João Antonio de Sousa. Não sei se s. ex.ª está presente. Creio que não está, e por isso serei breve, o mais possivel; mas, cabendo-me a palavra em seguida a s. ex.ª, não posso deixar sem reparo algumas das minhas asserções.

S. ex.ª censurou a directriz da estrada do litoral, e maravilhou-se á vista da despeza que se tem feito com esta estrada, e da que se fez com a de Faro a Loulé, comparando as com o custo de obras de viação que elle tem mandado fazer como presidente da camara municipal de Belem.

A directriz da estrada do litoral foi determinada pela lei de 15 de junho de 1862, que se acha referendada pelo illustre presidente do conselho, hoje duque de Loulé. Se ella foi má, cabe de certo não pequena culpa ao ministro que a approvou; mas entendo que o nosso collega não tem rasão nesta censura, porque me consta que a mencionada directriz foi estudada por engenheiros habeis, sobre ella foram ouvidos o conselho de obras publicas e o inspector d'aquelle districto, e colheram-se todos os esclarecimentos para se tomar uma decisão acertada.

O que me parece é que a direcção indicada pelo illustre deputado não seria a melhor. Seria boa para Loulé, mas seria má para o resto da provincia, porque os habitantes da parte do Algarve chamada de barlavento, quando quizessem ir a Faro, capital do districto, haviam de ir primeiro a Loulé e depois a Faro, e os habitantes de sotavento tambem haviam de ir primeiro a Loulé e em seguida a Faro, atravessando uma grande parte da serra.

Se s. ex.ª se espantou já com o custo a que tem chegado a estrada do litoral, estou persuadido que se a directriz apresentada por s. ex.ª como a melhor, se tivesse adoptado, as despezas teriam sido mais e muito maiores.

Não sustento, porque não tenho os dados para isso, que o preço kilometrico das referidas estradas no Algarve te-

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nha sido mais barato; mas o que posso assegurar á camara é que os cavalheiros que têem estado á testa da direcção das obras publicas durante a construcção das mencionadas estradas são homens de bastante merecimento. Emquanto á estrada de Loulé, pedia ao meu illustre collega que attendesse, que quando foi muito moda fallar-se do seu subido custo, o engenheiro que então a dirigiu, o sr. Palma, e meu amigo, pediu um inquerito á mesma estrada. O governo mandou lá um homem digno de todos os respeitos, que é o sr. Guerra, e o parecer que este cavalheiro deu, cavalheiro que nós devemos acatar, porque me parece que é um dos homens notaveis da engenheria portugueza, longe de ser desfavoravel, foi, creio eu, em favor do sr. Palma.

Pelo que respeita á estrada do litoral, tem ella sido dirigida em parte por outro amigo, o sr. Fidié, que é actualmente o director das obras publicas no Algarve. Este cavalheiro não tem estado só no Algarve, já tem servido em outros pontos do reino, e creio que todos fazem justiça á sua probidade, zêlo e interesse pelas causas publicas. Não quero dizer com isto que o sr. Sousa pretendesse fazer qualquer censura a estes funccionarios, porque não entro nas intenções dos meus collegas; mas como é possivel que alguem mal intencionado infira das suas palavras que elle apresentou como menos zelosos dos interesses da fazenda publica os cavalheiros a que já me referi, que não têem assento n'esta casa, eu, que sou amigo d'elles, julgo-me na obrigação de levantar a minha voz para que não pareça que deixei correr á revelia a sua causa.

Vou resumir-me quanto é possivel, porque não quero cansar a camara. V. ex.ª aponta para o relogio, e tem rasão; mas como ha muito tempo estou inscripto para fallar antes da ordem do dia, e a palavra cabe-me poucas vezes, porque ha muitos outros cavalheiros que se inscrevem primeiro, já vê v. ex.ª que quando me chega a occasião, fallo e digo aquillo que tenho a dizer, e depois posso ficar em silencio por muito tempo.

O illustre deputado, a quem me tenho referido, disse ainda que nós haviamos deixado perder uma occasião opportuna, quando se discutiu o caminho de ferro de Beja, de pugnarmos porque elle fosse levado ao Algarve, e acrescentou que foi preciso que um illustre cavalheiro do Algarve apresentasse um projecto sobre o caminho de ferro, para que os deputados do barlavento declarassem ter outro igual. Ninguem mais do que eu preza as qualidades do meu illustre amigo o sr. Silveira da Mota. Creio que não havia necessidade de lançar sobre os deputados de barlavento desfavor algum para fazer realçar os dotes d'este cavalheiro. Elle tem merecimento de sobejo para que possa sobresair, sem ser a custo, o procedimento que n'esta casa possam ter os seus collegas. Creio que o sr. João Antonio de Sousa não está bem ao facto de como as cousas tem passado em anteriores sessões legislativas; porque se assim não fosse, ou se s. ex.ª tivesse querido recorrer ao Diario de Lisboa, penso que não seria tão injusto como foi para com os deputados pelos circulos do Algarve, de barlavento. Quando o governo apresentou nesta casa, em 1862, uma proposta para a venda do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas, e concessão a uma companhia do prolongamento do caminho de ferro de Beja para o Guadiana na direcção de Serpa a Moura, isto é, quando pela primeira vez se quiz propor a prolongação do caminho de Beja, a minha humilde pessoa tomou parte n'essa discussão.

O meu despretensioso discurso, se se póde chamar discurso ao que eu disse, vem na sessão de 28 de junho de 1862, e pouparei á camara o incommodo de o ouvir ler, de certo não vale a pena; mas direi que n'essa occasião já eu propuz a substituição que ha pouco referi, com relação á continuação do caminho de ferro de Beja para o Algarve.

Esta substituição, como eu tambem notei, foi aceita pelo sr. duque de Loulé, que simplesmente pretendeu que em vez d'ella ser preceptiva, eu a convertesse em auctorisação. Não cedi, e foi o sr. José Estevão que fez a proposta, segundo a indicação do sr. duque.

A rasão que dava o sr. duque de Loulé para a proposta ser facultativa era que = tinha feito um contrato, e que não sabia se lhe aceitariam a alteração =. Mas como eu via que nesse mesmo contrato havia uma disposição que deixava certa estabilidade ao governo, parecia-me que era mais conveniente não alterar a minha proposta.

Todos sabem que o projecto do governo foi votado n'esta, casa, porém foi rejeitado na camara dos dignos pares, e por isso não foi convertido em lei.

Mas o que eu pretendo fazer sentir é, que os deputados a quem o sr. Sousa se referiu não deixaram de propor a continuação do caminho de ferro para o Algarve, quando ensejo favoravel appareceu, e já antes da presente sessão propozeram este grande melhoramento.

O pensamento do caminho de ferro para o Algarve a ninguem pertence exclusivamente, porque é de todos os homens publicos que se interessam pelo bem d'este paiz; e se eu tenho insistido por elle, é levado do desejo de desfazer uma prevenção que tem havido, e que ainda ha, do caminho de ferro não poder atravessar a serra.

O meu illustre amigo, o sr. Silveira da Mota, annunciou á camara que havia de apresentar um projecto de lei para o caminho ir ao Algarve; V. ex.ª sabe que, logo que me coube a palavra, eu fiz a declaração de que, eu e os srs. Coelho de Carvalho e Neutel tambem tinhamos outro projecto no mesmo sentido, e que não havia já sido apresentado, porque tendo sido feito de combinação com o sr. Coelho de Carvalho, que veiu mais tarde para as côrtes, do que eu e o sr. Neutel, pelos dolorosos motivos que todos sabem, não quizemos que tal projecto apparecesse sem ser assignado pelo nosso amigo.

Porém eu tambem declarei á camara que, tendo-se antecipado o sr. Silveira da Mota em annunciar a apresentação do seu projecto, eu e os srs. Neutel e Coelho de Carvalho não quizemos tomar-lhe o passo, porque não desejavamos praticar um acto que parecesse menos delicado para com s. ex.ª Sinto que o nosso collega o sr. Sousa não olhasse este procedimento como elle merecia. Foi um acto de boa camaradagem, de cortezia e attenção para com o meu illustre amigo o sr. Silveira da Mota, e não um desejo de tambem não deixar de apresentar um projecto, já que s. ex.ª tinha apresentado o seu.

Cumpre-me terminar agradecendo ao meu illustre amigo,

O sr. Fortunato de Mello, que teve a palavra em seguida ao sr. Sousa as declarações que fez.

O sr. Fortunato de Mello: — Fiz justiça.

O Orador: — O meu illustre amigo fez justiça, e agradeço-lhe o seu testemunho muito valioso, porque desejo que fique bem evidente que os deputados pelo Algarve sempre pugnaram pela realisação de um importantissimo melhoramento para a nossa provincia.

Se appellei sómente para os illustres deputados pelo Alemtejo o não para toda a camara, o que o nosso collega tambem me pareceu estranhar, não foi porque não desejasse o concurso de todos os srs. deputados, mas tinha-me referido principalmente aos srs. deputados por Beja, porque ss. ex.ª tinham sabido o interesse com que os deputados haviam trabalhado para que o caminho de ferro fosse a Beja, e interessados como nós na continuação do caminho até ao Algarve, de certo nos haviam de ajudar mais especialmente n'este negocio.

Foi unica e simplesmente por este motivo que eu appellei para ss. ex.ªs, sem de modo algum deixar de desejar o concurso de todos os outros nossos collegas. V. ex.ª bem sabe que o caminho de ferro tem de ser decretado por uma lei, e sem a votação da camara ella não se póde fazer.

Desculpe V. ex.ª ter-me demorado tanto, e vou terminar.

Como já disse, sempre que poder hei de insistir n'este negocio, e ainda que me tenham por impertinente hei de continuar a fallar n'elle, empregando todos os meios que estiverem ao meu alcance para que este melhoramento se realise (apoiados).

O sr. Quaresma: — Pedi a palavra, por parte da commissão de estatistica, para dizer que ella já distribuiu todos os negocios que lhe estão affectos, e que espera em breve tempo apresentar o seu parecer, não só ácerca d'aquelles a que se referiu o illustre deputado, mas sobre todos.

O sr. D. José de Alarcão: — Mando para a mesa duas representações — uma, da camara municipal de Salvaterra de Magos; e outra, dos lavradores, proprietarios e negociantes do concelho da Azambuja, pedindo que se não decrete a importação de cereaes.

Peço que estas representações sejam enviadas á mesma commissão a que foram as que vieram dirigidas á camara em sentido contrario, para apreciar devidamente as rasões em que se fundam umas e outras.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 8

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Levy para continuar o seu discurso.

O sr. Levy: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Carlos Bento: — Começarei por ler a proposta que tenho a mandar para a mesa. Importa ella um artigo addicional, que terá logar se acaso passar o artigo 1.° do projecto.

A proposta é a seguinte: - «Artigo 2.° Fica relevado o governo da responsabilidade de ter mandado suspender a execução do mesmo decreto (o decreto com força de lei de 21 de dezembro de 1863).»

Hontem um dos srs. ministros, que tomou parte no debate, lembrou a alguns cavalheiros que se sentam d'este lado da camara, que quando foram ministros não só tinham vindo pedir bills de indemnidade, mas haviam aceitado bills de indemnidade offerecidos por cavalheiros d'aquelle lado.

Por consequencia já V. ex.ª vê que este caso não tem tão pouco de extraordinario, que um ministro da corôa ainda hontem julgou conveniente trazer á lembrança o que se tinha passado em circumstancias como aquellas a que se referiu.

Effectivamente o sr. Fontes, quando ministro da fazenda, aceitou o bill de indemnidade proposto pelo sr. conde d'Avila, que então estava em divergencia com elle a respeito de varios pontos de administração.

Estou pois persuadido que não fica mal a ninguem, na occasião em que se reconhece que as circumstancias, independentemente da sua vontade, o levaram a afastar-se das regras communs que deviam regular o seu procedimento; estou persuadido de que não ha indignidade nenhuma, não ha quebra de credito pessoal em aceitar um voto da camara, pelo qual ella entende que as circumstancias em que o ministro se achava desculpam o procedimento a que recorreu. De contrario é que haveria responsabilidade. Isto é, fôra mui responsavel a camara que entendesse que irresponsabilidades d'estas não mereciam nem a consideração de uma desculpa.

Diz-se que — não houve suspensão da medida, suspensão da lei. E eu chamarei para este ponto a attenção do illustre deputado que me precedeu, cujas luzes respeito muito.

Como podemos dizer, com a boa fé propria de nós todos, que o decreto com força de lei de 21 de dezembro de 1863 não foi suspenso?

Lembro me de que na antiga Grecia, na occasião em que um sophista negava o movimento, um philosopho que o ouvia, não lhe respondeu de outra fórma senão pondo-se a andar (riso).

Nega-se que o decreto tenha sido suspenso; eu leio a circular (leu).

A leitura responde a objecção. Não é precisa mais nada.

E note-se bem, não foi suspenso para se fazer um regulamento, foi suspenso até segunda ordem, a qual é revogar o decreto, que é do que nós nos occupâmos no momento actual.

Digo mais. Se se tratasse de uma accusação formal ao actual sr. ministro da guerra, ninguem era mais improprio do que eu para a fazer, porque alem das qualidades que em geral para todos nós o tornam respeitavel, tenho particular sympathia pela pessoa de s. ex.ª Creio que s. ex.ª acreditará na sinceridade das manifestações d'estes sentimentos (signal de assentimento do sr. ministro da guerra).

Mas o sr. ministro da guerra porventura não respeita o sr. marquez de Sá, seu camarada, e julga que lhe faz injuria annullando uma medida proposta por s. ex.ª?

E que injuria faria a camara ao caracter do illustre ministro, relevando-o de uma irregularidade que se póde senão justificar, ao menos desculpar na presença das circumstancias?

Direi de passagem algumas palavras ácerca do decreto com força de lei de 21 de dezembro de 1863, e direi com sinceridade a minha opinião a esse respeito.

Eu entendo que o sr. marquez de Sá fez mal em pedir um voto de confiança para publicar esse decreto, e que a camara fez mal em lhe dar esse voto de confiança na extensão em que o fez.

Se o nobre marquez de Sá tivesse apresentado as bases definidas sobre que tinha tenção de legislar, não se haviam de levantar apprehensões, e as objecções que se fizessem a cada uma d'essas basea haviam de ser destruidas por s. ex.ª na discussão, porque é homem bastante instruido, bastante illustrado para defender a sua obra quando ella é atacada (apoiados).

Por consequencia o sr. marquez de Sá tinha immensa vantagem, em que esta lei não tivesse passado por um voto de confiança como passou.

Eu sinto que se dêem os votos de confiança d'esta maneira.

Aqui tem o illustre deputado, que me precedeu, a resposta a uma ultima observação que apresentou, dizendo que em logar de nos occuparmos de cousas uteis estamos tratando de cousas insignificantes. Um dos primeiros deveres do parlamento é velar pela lei fundamental do estado, e não póde ser insignificante a questão de saber se sim ou não foi essa lei offendida (apoiados), embora mereça todo o respeito o cavalheiro que commetteu uma infracção a respeito d'ella. Se se podesse considerar insignificante uma questão d'esta ordem, a nossa importancia politica estava reduzida ás condições mais modestas — fazer leis que não obriguem.

O que é que se está praticando na sessão actual? Está-se desfazendo uma lei.

O que é que trouxe a necessidade d'este procedimento? Foi esta pressa que temos sempre. Vamos depressa, que depois discutiremos. Voto de confiança sem limites.

E se alguem, na occasião em que o sr. marquez de Sá pediu o voto de confiança a esta camara, tivesse tido a audacia de fazer reflexões sobre a necessidade de definir as basea em que elle havia de ser dado, o que se havia de dizer era — duvidaes do caracter elevado do marquez de Sá! Duvidaes da sua competencia! Duvidaes da sua intelligencia e dos seus bons desejos! Tendes em esquecimento os seus serviços! E agora! Parece duvidar-se até de que a sua obra possa conter nada aceitavel. É sempre o mesmo argumento. E a opinião publica demonstrou que este argumento não tem nenhum valor.

Mas diz-se: «A maioria quer uma cousa, a minoria outra».

O illustre deputado já sabe bem quaes são as opiniões da maioria e da minoria n'esta questão?...

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — É provavel.

O Orador: — Não sei o que será provavel; não fallo dos votos, fallo das opiniões; o que sei é que ha deputados da maioria que n'esta questão se separam d'ella, assim como tambem houve um deputado da opposição que declarou que votava com o governo.

Não dêmos á questão da collocação dos individuos n'esta camara uma importancia tal que realmente não tem. A intelligencia tem os seus fóros e predominio.

E então para que se está sempre — é questão da opposição; é questão da maioria. Não queira a maioria o que quer a opposição; não queira a opposição o que quer a maioria.

Isto é um antigo sophisma mencionado por Bentham no seu livro dos sophismas parlamentares.

O que me admira é que houvesse um homem que tivesse a idéa de que os sophismas parlamentares se podiam colligir todos em um livro. Eu creio que nem n'uma bibliotheca.

Entretanto isto de pôr em duvida uma opinião qualquer, porque procede d'este ou d'aquelle lado, é muito velho.

O modo de ver esta questão não depende da posição politica que se occupa nesta casa.

Pois já o sr. deputado Antonio de Sá Nogueira é suspeito á maioria d'esta camara? E supporá ella que no modo de apreciar esta questão entra no animo d'este illustre deputado alguma consideração de familia ou de conveniencia particular? Estimo muito poder fazer justiça a s. ex.ª E posto que, por infelicidade minha, temos quasi sempre votado em sentido diverso, declaro que o sr. Sá Nogueira (e n'isto não ha senão a verdade) não é capaz de votar por conveniencia de familia ou de pessoas (apoiados).

Permitta-me o sr. deputado que eu seja indiscreto. S. ex.ª leva a sua abnegação até ao ponto de fanatismo; de sorte que sendo, no meu entender, uma das victimas dos ultimos acontecimentos, ainda para elle não houve reparação. Exercia um alto logar do estado, foi demittido, creio que ha

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vinte ou trinta annos; e ninguem se lembrou d'elle, nem elle de si para ter uma reparação condigna. Eu entendi que se devia fazer justiça ao seu muito merecimento, á sua abnegação, e lembrei-o ao Soberano para desempenhar uma alta funcção, ma s. ex.ª, só por terem principiado as primeiras operações de resenseamento ou cousa similhante n'um districto pelo qual se propunha a deputado, teve escrupulos em aceitar o logar para que era muito proprio e recusou-o.

Portanto na questão que se trata já se vê que o illustre deputado não póde ser suspeito para ninguem.

Mais. O illustre deputado, o sr. Belchior Garcez, que pelo decreto de 21 de dezembro ultimo foi ferido nos seus interesses (e a camara parece-me que ouviu o sr. deputado), disse que o decreto era excellente. S. ex.ª expressou-se d'esta maneira: «A lei é boa, mas prejudica os meus interesses».

Ahi tem, pois o illustre deputado, que me precedeu, como o modo de apreciar a lei e a necessidade da sua revogação não depende tanto, como a s. ex.ª se afigura, da posição politica que se occupa n'esta casa (apoiados).

Ha deputados da maioria que entendem, que é inconveniente revogar o decreto de 21 de dezembro ultimo; e ha deputados da opposição que declararam que votavam por essa revogação.

Ouvi com toda a attenção o illustre deputado que me precedeu, e ouvi-o n'um ponto, a respeito do qual é de certo competentissimo; mas entendo que não é esse o ponto fundamental da nossa argumentação.

Não trato aqui da retroactividade que resulta da suspensão da lei. Até me parece que estabelecer este principio da retroactividade com tanta extensão conduziria talvez ao absurdo de nunca se poder revogar nenhuma, das leis existentes.

Não aceito este principio, e memo não admira que seja estranha, pela natureza dos meus estudos apreciação de questões d'esta ordem.

Mas as minhas opiniões sobre a retroactividade estou muito de accordo com os escriptos do sr. Silvestre Pinheiro.

Isto prova que as minhas divergencias não nascem de deixar de dar o verdadeiro apreço ás opiniões do illustre deputado, aquellas que supponho sejam procedentes.

Entendo que o illustre deputado, quando nos quiz demonstrar que o decreto com força de lei de 21 de dezembro ultimo não foi suspenso, não o podia fazer senão lendo o documento official que demonstrava o contrario. Não o tendo feito, toda a argumentação do illustre deputado n'esta parte não se póde sustentar.

Ora, s. ex.ª pretendendo fundar a sua argumentação sobre a desnecessidade da camara desculpar o acto do governo, em virtude, de uma interpretação que s. ex.ª dá á theoria dos votos de confiança, uma vez que não seja exacta a apreciação da theoria do illustre deputado, de certo não póde ser exacta a sua conclusão.

S. ex.ª quer legalizar o acto praticado pelo governo, pelo modo como aprecia a theoria do votos de confiança; mas não sendo esta theoria conforme com os principio, constituem jurisprudencia parlamentar, não póde preceder o argumento do illustre deputado, pelo qual o conhecimento da legalidade do acto do governo dependia d'esse modo de considerar os voto de confiança.

Em primeiro logar disse o illustre deputado que não entendia bem o modo de delegar o poder de legislar até certo ponto. Com effeito é inconveniente delegar com facilidade o poder de legislar que nos pertence; mas o que se não póde negar é que essas delegações se têem verificado muitas vezes, e que não só agora a organização do exercito se fez por um voto de confiança, porque em 1819 aconteceu o mesmo precisamente. Serve isto de desculpa para o nobre marquez do Sá. A organisação do exercito n'aquella occasião foi decretada por voto de confiança.

O illustre deputado disse que = os votos de confiança emquanto não são confirmados pela camara dão ao governo o direito de poder modificar o uso d'elles =; mas isso só se podia admittir se os votos de confiança fossem dependentes da confirmação do parlamento. Não é assim; e o argumento que o illustre deputado apresentou de = o governo poder legislar para o ultramar = não colhe para este caso; porque todos os ministros que usam da faculdade que lhes concede o acto addicional, de legislarem para o ultramar, vêem depois, como a constituição o determina expressamente, buscar a sancção das cortes para aquellas medidas que decretaram; e emquanto aos votos de confiança que o parlamento concede ao governo, o mais a que se obriga o governo é a dar conta ás côrtes do uso que d'elles tiver feito (apoiados). Para o ultramar legisla-se na ausencia das côrtes, pedindo-lhe depois o seu voto; no caso actual pede-se primeiro ás côrtes o seu voto, e legisla-se depois com a auctorisação d'elle.

Ha mais. O decreto com força de lei de 21 de dezembro estabelece no penultimo artigo que = elle começará a ter vigor desde o dia 10 de janeiro em diante =; mas tanto se entendeu que a lei estava em vigor, que foi por isso mesmo que o actual sr. ministro propoz a sua revogação.

Eis ahi como este modo de pensar póde servir para a camara relevar a irregularidade do facto da suspensão do decreto; mas para reconhecer no governo o direito de praticar esse facto, peço licença á camara pura dizer que julgo a sustentação d'esta theoria o mais perigoso de todos os actos (apoiados).

Porque, note-se, que nós estamos fazendo muito mais do que fez o sr. ministro da guerra. O sr. ministro da guerra, na impossibilidade em que se julgou que estava de poder fazer executar uma lei, cuja revogação tinha vindo pedir ao parlamento, entenda que devia suspender a sua execução até que o parlamento approvasse a revogação; e a camara, pela theoria que está empregando para sustentar o facto, que só se podia relevar por uma excepção, trata de estabelecer como regra geral o direito que o governo tem de suspender as leis (Apoiados.) Por consequencia a decisão da camara póde ser mais prejudicial e cheia de perigos do que o proprio facto que se discute (apoiados).

E senão veja-se aonde se vae já, quando, para defender o acto praticado pelo governo, se diz — pois não tem havido dictaduras? Veja a camara a que resultado nos póde levar esta theoria, e o perigo que d'ahi póde provir para a independencia dos poderes. Porque não ha de o governo poder suspender uma lei? Pois não tem havido tantos actos de dictadura n'este paiz!

Este modo de defender o assumpto, é o ataque mais sensivel que se póde fazer á independencia dos poderes, consignada na constituição do estado (apoiados).

Por consequencia considere bem a camara que a approvação de similhante theoria, de certo contra a sua vontade, contra as suas intenções, contra os seus desejos, o contra os seus principio, póde leva-la a sanccionar um facto mais grave do que aquelle que praticou o sr. ministro da guerra por circumstancias que o induziram a isso, porque tal approvação em taes termos equivale a declarar que o governo tem direito de poder suspender leis (apoiados).

Um sr. ministro da corôa já declarou que = havia muitas leis que não têem execução =. Lamentemos este facto, que é deploravel, e deploravel sem culpa de ninguem (mas que a maioria e minoria devem lamentar); porém não digamos com tanta impaciencia, como se tem dito: «Vamos fazer mais leis», na occasião em que o governo nos diz que «ha muitas leis que se não executam».

Oh! que facilidade e que desejo de legislar que nós temos, e no mesmo tempo que indifferença que manifestâmos pelo cumprimento e execução das leis! (Apoiados.)

Se principiâmos nós por não respeitar a nossa obra, como podemos contar para ella com o respeito alheio?

Quer-se tambem tornar dependente a execução das leis de alguns regulamentos, porque assim o determina a carta (segue-se que a carta é contra si mesmo). Mas a carta quando dá auctorisação ao governo para fazer regulamentos é para prover á execução das leis. A carta diz = façam-se regulamentos =; para que? Para a boa execução das leis. E nós havemos achar muito louvavel e muito regular o facto da suspensão das leis, porque o governo tem direito de fazer regulamentos para a sua execução?

Mas ainda para que este argumento podesse servir para aqui, era necessario que se provasse que o governo suspendêra a execução da lei para fazer regulamentos, quando, note a camara, o governo suspendeu a lei, não para fazer um regulamento para a sua execução, mas para fazer um projecto de lei para a sua revogação (apoiados).

O illustre deputado, que me precedeu, fazendo referencia ao que disse hontem um sr. ministro, que não está presente, disse que = nós em vez de votarmos leis de grande alcance economico, estamos perdendo o tempo =, como se fosse perder o tempo examinar se a constituição do estado é violada. Eu dou muita importancia ás questões economicas, e creio que ellas devem melhorar a nossa organisação politica; mas para as questões economicas serve pouco dizer: «A maioria quer, a minoria não quer»; as questões economicas não são tão faceis de resolver como outras questões (apoiados).

Mas as questões em que se trata de principios de liberdade, são aquellas que não devem deixar de ser consideradas como superiores a todas as outras, porque a sociedade não vive só de pão, vive tambem da liberdade (apoiados).

E sobre este ponto direi que o modo de querer desculpar o acto do governo pelo lado da economia, porque se gastou menos do que se gastaria se se não tivesse suspendido o decreto, é, a meu ver, um modo deploravel de resolver as questões politicas. A liberdade nunca é cara, a observancia da constituição e das leia não custa muito dinheiro, vale bem o seu custeio (apoiados). Sabe o illustre deputado o que acontecia em outras epochas? Sabe o tão bem como eu, e sabe-o v. ex.ª muito melhor do que eu; mas eu vou recordar á maioria esse facto.

Nos tempos absolutos por mais de uma vez os réis diziam ás camaras municipaes que = não mandassem deputados ás côrtes dos tres estados, porque faziam com isso muitas despezas =.

A questão não é de dinheiro. Todos nós temos muito interessa era zelar a bolsa dos contribuintes; mas quando se trata dos direitos e garantias dos cidadãos, elles não hão de levar a mal o dinheiro que gastam, para que esses direitos e garantias não possam ser esquecidos ou desprezados (apoiados). Não ha nada mais caro, do que o arbitrio (apoiados), e o systema representativo inventou-se para que não houvesse arbitrio.

Mas vamos ao ponto importante que ha para discutir, e deixemos esta questão que é pequena, que é simples. Vamos tratar da questão do tabaco. Assim se expressou o sr. ministro da fazenda no seu discurso. S. ex.ª disse: «Vamos tratar da questão da liberdade do tabaco. «Eu digo — vamos tratar da questão da liberdade do tabaco, mas vamos tambem á questão das outras liberdades.» (muitos apoiados). E Deus me livre que as outras liberdades sejam como a do tabaco (muitos apoiados).

Quando essa questão se tratar, veremos se vale tanto enthusiasmo, tanta alegria a apposição do projecto.

E devo dizer á camara — tome nota a maioria, que quando em outra epocha o illustre deputado, o sr. Pontes, veiu aqui propor a liberdade do tabaco, como idéa brilhante e que podia fascinar os nosso espiritos, quem ficou frio n'essa occasião foi quem era opposição. Eu era opposição! e não sei se o eram comigo alguns dos illustres deputados que formam hoje parte da maioria. Pois posso dizer que tambem então houve grande animação, e apesar de nos faltarem em liberdade, e de hão haver indemnização (apoiado), e eu tenho a consciencia de que não havia a necessidade de indemnisações; a opposição, digo, ficou muito fria. A opposição não era a mesma de agora. E devo acrescentar que é minha opinião, que o illustre ministro d'aquella epocha fez muito bem em querer proceder a mais estudos, e em não insistir na discussão d'esse projecto.

Permitta-me pois o illustre ministro da fazenda que hoje eu seja coherente com as minhas idéas de hontem, e que não ache hoje bom de repente aquillo que então achava mau. Em todo o caso, julgo que é mau estar a discutir a questão do tabaco por antecipação (apoiados). Mas não fui eu o primeiro que fallei na questão do tabaco (apoiados).

Sr. presidente, talvez alguem supponha que a proposta que tenho a mandar para a mesa não é muito regular. Eu entendo que isto não é um capitulo de accusação politica ao governo, que não ha necessidade de a camara se constituir em tribunal para julgar, e que o illustre ministro póde ser relevado pela falta que commetteu; mas achar esta falta uma cousa regular, uma cousa louvavel não se póde fazer (apoiados), sem comprometter a independencia e importancia das attribuições do parlamento (apoiados).

Diz-se: «Pois não ha tantas leis que se não executam?»

Permitta-me o illustre deputado, que me precedeu e meu amigo, que lhe diga, que se a pena de morte tem deixado de ser executada neste paiz ha dezoito anno, isto não mostra que esteja suspensa a lei (apoiados). Qual é o juiz que manda suspender a pena da morte durante um periodo qualquer? A applicação da pena de morte compete aos tribunaes, compostos de juizes de direito e de facto, e a execução d'essa pena depende de se ter lavrado a sentença, e de ter havido ou não a commutação por parte do poder moderador (apoiados).

Não se póde pois dizer que devemos considerar suspensas as leis, só porque se não deram os caso de se verificarem alguns dos seus effeitos. Não se póde dizer que está suspensa a lei que estabelece o principio da pena de morte, só porque n'esta terra se não tem applicado a pena capital ha dezoito annos para cá (apoiados).

Ora supponhamos que, por felicidade nossa, não tenha havido um unico assassinio. Queria isto dizer que estava suspensa a execução do artigo do codigo penal? Supponhamos que os tribunaes têem entendido que n'alguns casos, em que se podia applicar a pena de morte têem havido circumstancias attenuantes pelas quaes se não póde impor essa pena? Quer isto dizer que está suspensa a lei? Parece-me que não; e a prova de que não está suspensa, é que se trata de pedir a sua revogação (apoiados). No entretanto nenhum ministro por acto seu do poder executivo suspendeu a lei.

Mas podem-mo dizer: «Então tambem o decreto que suspendeu a lei até segunda ordem tem de se revogar». Eu creio que a revogação de uma lei sempre é cousa mais importante. O governo não a póde revogar não estando em dictadura.

Votei contra as dictaduras, e tenho a declarar uma cousa, qual é — que o maior mal em que hoje nos encontrâmos provém de consentirmos que as attribuições do poder legislativo sejam absorvidas pelos outros poderes; que a acção do parlamento seja improvisada e que os deputados entendam que tudo vae muito bem.

Todos nós temos concorrido com a nossa responsabilidade (e eu não sou d'aquelles que me possa d'ella excluir), porque sem querermos que a acção parlamentar e o exercicio dás attribuições que nos competem deixem de estar em todo o seu vigor, comtudo parece-me que n'esta tendencia, que d'antes já não era excellente, não se tem melhorado nada (apoiados). Digo-o com toda a sinceridade, nada tem melhorado (apoiados). E este era o maior de todos os progressos. -

Disse-se que os ministros anteriores tinham saído, ou antes fez-se accusação aos homens que ultimamente saíram do ministerio pelo facto de terem largado as suas cadeiras.

Não me parece que o nobre ministro que fez essa accusação tenha n'esse ponto rasão, nem julgo que seja a melhor garantia para o exercicio das nossas funcções constitucionaes o fazer-se d'esse facto um objecto de censura para esses ministros.

Eu não digo que os ministros actuaes morram de amores pelas suas cadeiras; mas a estabelecer-se a theoria de que o abandonar aquellas cadeiras é dar uma prova de fraqueza, então ha de conceder-se que as mudanças ministeriaes deixam de ser um facto indicado pelo exercicio das instituições constitucionaes.

Não supponho que a occupação das pastas seja uma vida muito agradavel; mas, considerada a questão como uma questão de amor proprio e de dignidade de homens publicos, então os parlamentos não desempenham quasi senão uma missão incommoda, que é obrigar os ministros a praticarem actos contra a sua propria dignidade; porque n'esse caso é da sua propria dignidade não mostrar fraqueza, não ter a abnegação de saír das cadeiras ministeriaes.

O que me parece é que, na apreciação de s. ex.ª, houve injustiça, porque se o ministerio passado, que eu estimei muito ver saír d'aquellas cadeiras, e nunca o accusei por isso, deitasse fóra o sr. Mártens Ferrão na questão dos conservadores, e na questão de fazenda mandasse embora o sr. Casal Ribeiro, então ainda o sr. Fontes era ministro (riso — muitos apoiados).

Eu não quero prolongar a discussão. Manifesto a minha opinião pela proposta que mando para a mesa. A minha proposta tendo a relevar o acto praticado pelo governo. Esse acto foi escripto, está impresso e póde-se ler. Se por acaso o acto impresso não significa o que eu entendo, se significa o contrario do que está escripto, então confesso a

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v. ex.ª e á camara que deixo de ser solicito pela prorogação da instrucção primaria (riso). Mas eu que tenho a instrucção primaria, achei-lhe a intelligencia que me parece que elle naturalmente tem (apoiados).

Respeito o caracter do sr. ministro da guerra. Aprecio devidamente as suas intenções Sei que s. ex.ª não praticou este acto senão por lhe parecer que a urgencia das circumstancias a isso o levava, e a apreciação d'essas circumstancias manifesta-se da minha parte na proposta que mando para a mesa.

Peço perdão á camara de lhe ter occupado o seu tempo, e peço tambem desculpa se, no calor da discussão, me escapou involuntariamente alguma phrase menos propria da camara.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

Leu-se logo na mesa o seguinte

ADDITAMENTO

Artigo 2.º Fica relevado o governo da responsabilidade de ter mandado suspender a execução do mesmo decreto. = Carlos Bento da Silva.

Foi admittido.

O sr. Seixas: — Mando para a mesa um parecer da commissão do ultramar, ácerca da administração do cofre dos orphãos da provincia de Angola.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está discutida.

Julgou-se discutida por 75 votos contra 56.

O sr. Presidente: — Vou dar conta á camara das diversas proposta, additamentos e moções que estão sobre a mesa, primeiramente pela sua ordem chronologica, e depois segundo a ordem que eu julgo que deve seguir se na votação.

O sr. Sá Nogueira mandou uma proposta de adiamento e tres additamentos.

O sr. Camara Leme mandou um additamento, um adiamento o ao mesmo tempo umas bases assignadas tambem por outros srs. deputados.

O sr. Ferreri enviou uma emenda ao projecto.

O sr. Coelho de Carvalho uma moção e uma substituição.

O sr. Placido de Abreu, por parte da commissão, apresentou uma substituição ao artigo do projecto, e da segunda vez que fallou uma substituição e uma moção de ordem.

O sr. Fontes mandou uma proposta de adiamento e uma moção de ordem.

O sr. Arrobas uma proposta de adiamento em relação ás propostas que estavam sobre a mesa para irem todas á commissão.

Finalmente o sr. Carlos Bento enviou um additamento ao projecto.

Agora o modo por que se deve proceder á votação é o seguinte:

Em primeiro logar a moção do sr. Fontes, porque é uma questão previa, para se passar á ordem do dia, e se não for approvada terá logar a votação sobre a do sr. Placido de Abreu, que é no mesmo sentido. Depois os adiamentos, e finalmente o projecto, artigos addicionaes e emendas (apoiados).

O sr. José de Moraes (sobre o modo de propor): — Não me conformo com a maneira por que v. ex.ª quer fazer a votação. Entendo que a primeira cousa que temos a votar é a proposta do sr. Sá Nogueira, e depois a do sr. Fontes, porque uma e outra importara um adiamento; se qualquer d'ellas for approvada não ha que votar sobre o projecto, nem sobre as outras propostas que estão na mesa. O adiamento é a primeira cousa que se vota, mesmo porque quando eu requeri para se discutir o adiamento conjunctamente com a materia do projecto, foi sempre minha intenção que se votaria primeiro o adiamento, e depois o projecto. Por consequencia a camara decidirá o que se deve votar, porque é ella quem deve decidir quando ha duvida sobre o modo de propor entre a presidencia e qualquer membro da camara.

O sr. Presidente: — Já se sabe que quando se approva uma proposta, que prejudica outras, deixam estas de ser submettidas á votação. É o que determina o regimento.

O sr. Placido de Abreu (sobre o modo de propor): — Devo dizer a v. ex.ª que por parte da commissão estou conforme com a maneira por que v. ex.ª enunciou á camara que se ía fazer a votação; no entretanto tenho a dizer, por parte da mesma commissão, que não posso aceitar nem os adiamentos, nem os additamentos ou emendas que se offereceram; entendendo comtudo que podem ser mandados á commissão, sem prejuizo da discussão e approvação do parecer da commissão de guerra, que está sujeito á apreciação da camara.

O sr. Quaresma (sobre o modo de propor): — Tanto a proposta do sr. Fontes, como a do sr. Placido, por parte da commissão, concluem por passar á ordem do dia.

O sr. Presidente: — Já notei isso á camara.

O Orador: — Mas se se approva uma das propostas, não se vota mais nada?

O sr. Presidente: — Passa-se á ordem do dia.

Leu-se na mesa a proposta do sr. Fontes.

O sr. J. M. de Abreu (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer votação nominal sobre esta proposta.

Constatada a camara, decidiu afirmativamente.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs.: A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, Seixas A. Pinto de Magalhães, Fontes Pereira de Mello, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Antonio de Serpa, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão da Torre, Freitas Soares, Almeida e Azevedo, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Conde da Torro, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fortunato de Mello, Bivar, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Gaspar Teixeira, Henrique de Castro, Mártens Ferrão, Aragão, Mascarenhas, Joaquim Cabral, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Figueiredo Faria, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Silveira o Menezes, Camara, Leme, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Murta, Pinto de Araujo, Modesto Borges, Fernandes Thomás, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto o Visconde de Pindella.

Disseram rejeito os srs.: Adriano Pequito, Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Vidal, Soares de Moraes, Ayres do Gouveia, Carlos da Maia, Quaresma, Eleuterio Dias, Brandão, Arrobas, Mazzioti, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e Amaral, Abranches, Bispo eleito de Macau, Almeida Pessanha, Cesario, Cypriano da Costa, Fernando de Magalhães, Barroso, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, Blanc, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, João Chrysostomo, J. da Costa Xavier, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Nepomuceno do Macedo, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, Ferreira da Veiga, Galvão, Infante Pessanha, Sette, Luciano, de Castro, José Guedes, Alves Chaves, Fernandes Vaz, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Batalhós, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Levy M. Jordão, Alves do Rio, Sousa Junior, Pereira Dias, Marianno de Sousa, Miguel Osorio, Monteiro Castello Branco, Placido do Abreu, Ricardo Guimarães, Charters, R. Lobo d'Avila e Moraes Soares.

Ficou portanto rejeitada a proposta por 70 votos contra 56.

Leu-se na mesa a proposta do sr. Placido de Abreu.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer votação nominal sobre esta proposta.

Consultada a camara, decidiu afirmativamente.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs.: Adriano Pequito, Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Vidal, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Carlos da Maia, Quaresma, Eleuterio Dias, Brandão, Arrobas, Mazzioti, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida Pessanha, Bispo eleito de Macau, Cesario, Cypriano da Cota, Fernando de Magalhães, Barroso, Coelho tio Amaral, Fernandes Costa, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, Blanc, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, João Chrysostomo, J. da Costa Xavier, Fonseca Coutinho, J. J. do Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, Ferreira da Veiga, Galvão, Infante Pessanha, Sette, Fernandes Vaz, José Guedes, Alves Chaves, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Batalhós, Julio do Carvalhal, Levy M. Jordão, Alves do Rio, Sousa Junior, Pereira Dias, Marianno de Soma, Miguel Osorio, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, Charters, R. Lobo d'Avila e Moraes Soares.

Disseram rejeito os srs.: A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Fontes Pereira de Mello, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Antonio de Serpa, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão da Torre, Freitas Soares, Almeida e Azevedo, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Conde da Torre, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fortunato de Mello, Bivar, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Gaspar Teixeira, Henrique de Castro, Mártens Ferrão, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, J. Coelho do Carvalho, Matos Correia, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Figueiredo Faria, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Camara Leme, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Murta, Pinto de Araujo, Modesto Borges, Fernandes Thomás, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Ficou portanto approvada a proposta por 78 votos contra 56.

Leu-se na mesa a proposta de adiamento do sr. Sá Nogueira.

Foi rejeitada por 72 votos contra 55.

Leu-se na mesa a proposta de adiamento do sr. Fontes.

O sr. Fontes (sobre a ordem): — Parece-me que a minha proposta de adiamento está prejudicada desde que a camara rejeitou a do sr. Sá Nogueira. Sem embargo da minha proposta ter uma pequena modificação, parece-me que o seu fundamento está prejudicado (apoiados).

Julgou-se prejudicada, tanto esta proposta, como outra identica do sr. Coelho de Carvalho.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer da commissão.

O sr. Sá Nogueira (sobre a ordem): — Desejava que a mesa me informasse do que se vae votar.

O sr. Presidente: — Vae votar-se o projecto que teve uma só discussão, porque tem um só artigo (apoiados).

O Orador: — Havia artigos addicionaes, e então parece-me que devia haver duas discussões, uma na generalidade, e outra na especialidade. O que se devia votar agora era a generalidade, segundo o regimento.

O sr. Presidente: — O que esteve em discussão foi o projecto n.° 8, que tinha um só artigo, e por consequencia uma só discussão (apoiados). Talvez o illustre deputado queira referir-se ás bases que foram apresentadas pelo sr. Camara Leme, e ás propostas de additamento que vieram para a mesa; mas a esse respeito ha uma moção do sr. Arrobas para ellas irem todas á commissão. Essa proposta hei de pô-la depois á votação.

O Orador: — Para a commissão as tomar em consideração e dar parecer sobre ellas.

Uma voz: — Sem prejuizo da discussão do projecto.

O Orador: — Isso é uma subtileza anti-regimental.

Leu-se na mesa a substituição ao artigo 1.° do projecta apresentado pela commissão.

Foi approvada.

Artigo 2.º — approvado.

O sr. Presidente: — Ficam portanto prejudicados os additamentos do sr. Sá Nogueira e Carlos Bento; e as emendas e substituições que se apresentaram ao projecto.

Leu-se na mesa a proposta do sr. Arrobas.

Foi approvada.

O sr. Camara Leme (sobre a ordem): — Pergunto a v. ex.ª se a proposta do sr. Arrobas comprehende tambem as bases que apresentei.

O sr. Presidente: — Comprehende essas bases, assim como todas as outras propostas que se apresentaram durante a discussão.

Foram portanto mandadas á commissão as propostas pendentes, que não ficaram rejeitadas nem prejudicadas, para as tomar em consideração sem prejuizo do projecto approvado.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a discussão dos projectos n.°s 18 e 19.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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