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SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios – os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Domingos Pinheiro Borges

Summario

Apresentação de requerimentos e representações. — Ordem do dia: 1.ª parte, discussão e approvação do projecto de lei n.º 17, ácerca dos aspirantes a facultativos navaes e do ultramar — Approvação de um parecer da commissão de legislação, mandando remetter ao juiz de direito de Ovar um processo relativo ao ex-deputado Manuel de Oliveira Aralla e Costa — 2.ª parte, continuação da discussão do orçamento do ministerio da marinha.

Chamada — 38 srs. deputados.

Presentes á primeira chamada, aos tres quartos depois do meio dia — os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Sá Nogueira, Freire Falcão, Ferreira de Andrade, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Ulrich, Mendonça Cortez, Nogueira Soares, Faria Guimarães, Gusmão, Bandeira Coelho, Julio do Carvalhal, Affonseca, Marques Pires, Lisboa.

Presentes á segunda chamada, á uma hora e um quarto da tarde — os srs.: Pereira de Miranda, Villaça, Pequito, Rodrigues Sampaio, Santos Viegas, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Eduardo Tavares, F. M. da Cunha, Santos e Silva, Zuzarte, Candido de Moraes, J J. de Alcantara, Pinto de Magalhães, Mello e Faro, Rodrigues de Freitas, Teixeira de Queiroz, Mexia Salema, Luiz de Campos, D. Miguel Coutinho, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs. Alberto Carlos, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, Arrobas, Sousa de Menezes, Antonio de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Eça e Costa, Augusto de Faria, Saraiva de Carvalho, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Francisco de Albuquerque, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Costa e Silva, Caldas Aulete, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme Quintino, Barros Gomes, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Barros e Cunha, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Dias Ferreira, Elias Garcia, José Luciano, Latino Coelho, Moraes Rego, Mello Gouveia, Nogueira, Almeida Queiroz, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Pereira Bastos, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs: Soares de Moraes, A. J. Teixeira, Pedroso dos Santos, Barão do Rio Zezere, Conde de Villa Real, Francisco Mendes, Pereira do Lago, Palma, Mártens Ferrão, Alves Matheus, Augusto da Silva, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Mendes Leal, José Tiberio, Lopo de Mello, Luiz Pimentel, Camara Leme, Pedro Franco.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio da guerra, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Julio do Carvalhal, informação ácerca das reformas conferidas ao major José Joaquim da Costa e ao tenente coronel José Antonio Pereira de Araujo Sequeira.

Para a secretaria.

2.° Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Elias Garcia, copia da portaria que nomeou o engenheiro machinista de 2.ª classe Antonio José Dias, para servir em Macau, e outros documentos sobre o mesmo assumpto.

Para a secretaria.

Representações

1.ª Da camara municipal de Condeixa a Nova, pedindo a revogação do decreto, de 30 de outubro de 1868, que creou a engenheria districtal.

2.ª Da associação protectora do asylo de infancia desvalida e dos pobres do Lumiar, pedindo que por uma lei especial, lhe seja concedido fazer acquisição de um edificio para accommodação do asylo.

Foram remettidos ás commissões respectivas.

Requerimentos

1.° Requeiro que, com toda a urgencia, seja remettida a esta camara pela secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, uma relação nominal dos aspirantes extraordinarios, que em conformidade do disposto no artigo 5.° da carta de lei de 24 de abril de 1867, deviam ter sido demittidos, e aos quaes é applicado o artigo 1.° da proposta de lei n.º 14-H da commissão de fazenda.

Igualmente requeiro remessa da relação nominal dos aspirantes addidos, para quem é applicavel o artigo 3.° da referida proposta de lei.

Sala das sessões, 15 de maio de 1871. = O deputado por Elvas, João José de Alcantara.

2.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, seja enviada a esta camara com a maior brevidade copia de um requerimento, que ali entregou Luiz José Martins, da freguezia de Bemquerença, concelho de Penamacor, diocese da Guarda, queixando-se do procedimento do parocho d'aquella freguezia e do prelado d'aquella diocese, com relação á compra de bens a uma irmandade ou confraria; bem como quaesquer outros documentos, que n'aquelle ministerio existem a similhante respeito.

Sala das sessões, 15 de maio de 1871. = Antonio José Teixeira.

Foram remettidos ao governo.

Nota de interpellação

Requeiro para ser inscripto para tomar parte na interpellação annunciada ao sr. ministro da justiça pelo sr. deputado Barjona de Freitas, ácerca da pastoral do sr. bispo do Algarve, patriarcha eleito.

Sala das sessões, 15 de maio de 1871. = Agostinho de Ornellas e Vasconcellos.

Mandou-se fazer a devida communicação.

Declaração

Declaro que não compareci ás sessões dos dias 12 e 13 por incommodo de saude.

Sala das sessões, 15 de maio de 1871. = Joaquim Nogueira Soares.

Inteirada.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Em 24 de março d'este anno foram-me remettidos pelo ministerio das obras publicas alguns documentos ácerca da pretensão da companhia dos caminhos de ferro do norte, para a collocação dos carris de 35 kilogrammas em logar dos de 37.

Desejo que estes documentos sejam publicados no Diario da camara, e n'este sentido mando um requerimento para a mesa.

O sr. Eduardo Tavares: — A illustrada camara municipal do concelho de Mafra encarregou-me de apresentar n'esta camara uma representação contra o decreto de 30 de outubro de 1868.

Peço a v. ex.ª que lhe dê o competente destino.

Aproveito a occasião para declarar que o sr. Pedro Augusto Franco não tem podido comparecer ás ultimas ses-

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sões, nem comparecerá a mais algumas, por incommodo de saude.

O sr. Cau da Costa: — Mando para a mesa duas representações, uma dos mercadores de gado cavallar, ovelhum, suino e vaccum, residentes no concelho de Leiria, contra a proposta da contribuição industrial; outra da camara municipal do concelho de Alcobaça, contra o decreto que creou a engenheria districtal.

A minha opinião é que os signatarios d'estas representações têem rasão no seu, pedido; entretanto, não apresentarei consideração, alguma sobre este objecto, porque me parece que a occasião opportuna é quando o projecto vier á discussão. Limitto me a manda-las para a mesa, e v. ex.ª lhes dará o competente destino.

O sr. Antonio de Vasconcellos: — Mando para a mesa a representação que dirige a esta camara a municipalidade de Villa de Rey, na qual expõe que attendendo aos muitos encargos que oneram o cofre da camara que representa, e convencendo-se da procedencia das rasões expostas pela camara municipal de Coimbra na representação que em 25 de fevereiro ultimo dirigiu a esta camara, na qual pede a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868, que creou as repartições districtaes de obras publicas junto dos governadores civis; a camara de Villa de Rey pede que a sua representação seja attendido, e eu requeiro que se junte á da camara municipal de Coimbra, e se dê aquella o mesmo seguimento que esta teve.

O sr. Almeida Queiroz: — Participo a v. ex.ª que não tenho comparecido ás sessões da camara, desde o dia 8 d'este mez, por motivo de grave doença.

Aproveito esta occasião para fazer uma declaração á camara.

Vi hoje no Diario da camara, que na sessão de sabbado o sr. Candido de Moraes, apresentou uma representação dos srs. juizes da relação dos Açores, pedindo que fosse discutido e approvado o projecto do sr. José Luciano, ácerca da promoção dos juizes de 1.ª e 2.ª instancia da relação dos Açores.

Por essa occasião o sr. deputado Mexia Salema declarou que esse projecto não estava na commissão de legislação e pediu a v. ex.ª que o mandasse remetter a essa commissão, v. ex.ª disse que assim o faria.

Tenho a declarar que esse projecto está na commissão e foi-me distribuido, mas ainda não foi estudado nem discutido na commissão, porque o sr. ministro da justiça declarou que tencionava apresentar outro projecto n'este sentido e que, por consequencia, podiamos pôr este de parte para estudar outros. É este o motivo por que não se tem dado andamento na commissão a este negocio.

O sr. Ministro da fazenda (Carlos Bento): — Mando para a mesa uma proposta de lei (leu).

Leu-se na mesa e é a seguinte:

Proposta de lei

Senhores. — Por duas vezes tem, já sido apresentada ás côrtes, proposta do governo, abolindo o imposto especial das licenças para a venda dos tabacos, sujeitando esta industria á lei commum, e encorporando ao pessoal da fiscalisação das alfandegas o corpo especial da fiscalisação do tabaco.

A transição do systema do monopolio para o da liberdade do commercio do tabaco pôde tornar necessaria temporariamente a existencia d'aquelle corpo. Pelo decreto com força de lei de 23 de dezembro de 1869 foi elle reduzido de maneira que a respectiva despeza decresceu quasi metade. É possivel tornar menor ainda essa despeza, pela encorporação d'aquelle corpo no da fiscalisação externa das alfandegas, sem compromettimento do serviço, conseguindo-se antes com a simplificação e maior unidade do mesmo serviço dar mais efficacia á acção fiscal. Póde-se adoptar este arbitrio com tanta maior segurança, quanto é certo que tem sido minima a importancia proveniente da liquidação do imposto especial de licenças a cargo do corpo auxiliar.

O imposto do sêllo das licenças para a industria do fabrico e venda do tabaco, addicionado á contribuição industrial que devem pagar as casas de deposito e venda d'aquelle genero, dará receita equivalente ao rendimento do imposto especial de que trata o artigo 5.° da lei de 13 de maio de 1864.

É por estas rasões que tenho a honra de submetter a presente proposta de lei á vossa consideração.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 16 de maio de 1871. = Carlos Bento da Silva.

Artigo 1.º É abolido, a datar de 1 de janeiro de 1872, o imposto das licenças para a venda de tabaco, creado pelo artigo 5.° da carta de lei de 13 de maio de 1864, ficando os vendedores do tabaco sujeitos á contribuição industrial.

Art. 2.° As fabricas, os depositos e as casas em que se vender tabaco por grosso ou miudo, tanto no continente como nas ilhas adjacentes, serão obrigados a munir se de licença, passada pelas respectivas repartições de fazenda, pagando por ellas o sêllo correspondente.

Art. 3.° As fabricas, depositos, casa de venda e transito de tabaco continuam a ficar sujeitos á fiscalisação em vigor.

§ unico. A falta de licença para a fabricação, deposito ou venda de tabacos será punida com a pena de contrabando.

Art. 4.º O corpo especial destinado para auxiliar o serviço de fiscalisação no interior do paiz e bem assim a do tabaco, creado pelo artigo 24.° do decreto de 29 de dezembro de 1869, é encorporado no pessoal da fiscalisação externa das alfandegas.

§ 1.º É auctorisado o governo a fixar os quadros da fiscalisação externa, terrestre e maritima das alfandegas, sem prejuizo dos direitos legitimamente adquiridos e com diminuição da actual despeza.

§ 2.° Serão estabelecidos no interior do paiz os pontos que forem necessarios para evitar a cultura da herva santa, e satisfazer as demais necessidades da fiscalisação.

Art. 5.º É ampliada até ao fim do anno de 1872 a disposição estabelecida no artigo 32.° do decreto com força e lei de 23 de dezembro de 1869.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 16 de maio de 1871. = Carlos Bento da Silva.

O sr. F. M. da Cunha: — Mando para a mesa o requerimento de um official de artilheria, pedindo augmento de vencimento.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o seguinte:

Projecto de lei n.º 17

Senhores. — Á commissão do ultramar foi presente o projecto de lei apresentado pelo deputado por Macau, o sr. Francisco Maria da Cunha, que tem por fim remover algumas difficuldades que na execução apresentam as leis de 11 de agosto de 1860 e 23 de dezembro de 1869, emquanto á classe dos aspirantes a facultativos navaes e das provincias ultramarinas.

A commissão examinando com a devida attenção o referido projecto;

Considerando que a lei de 11 de agosto de 1860, havendo creado a classe de aspirantes a facultativos navaes e das provincias ultramarinas, no numero de doze, quatro para a armada e cito para o ultramar, subsidiados pelo estado, durante o curso medico, não satisfez como se esperava ao pensamento que presidiu á promulgação d'aquella lei, porquanto continuaram a appareçer queixumes das provincias ultramarinas e da armada, por falta de homens habilitados para o serviço medico;

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Considerando que a lei de 23 de dezembro de 1869, augmentando de doze a vinte a classe dos aspirantes a facultativos navaes e do ultramar, ainda mesmo assim não produziu o effeito devido, pela obrigação que impoz a esta classe de aspirantes de não poder ser n'ella admittidos, sem mostrar por documentos, que não estão recenseados nem sorteados para o exercito, o que afugenta da mesma classe muitos mancebos, por não poderem satisfazer aquella condição;

Considerando que os aspirantes a facultativos navaes e do ultramar, logo que admittidos nas escolas, ficam com praça assente, pela legislação actual, e obrigados a servir por seis annos na armada e provincias ultramarinas, sendo por conseguinte oppressora a obrigação de servir no exercito de terra, quando sorteados;

Considerando que a subvenção de 400 réis diarios, fornecidos pelo estado a esta classe de alumnos, tem sempre actuado sobre o cofre da metropole, e agora pelo projecto do sr. deputado Cunha passa a maior parte d'esta verba, para o cofre das provincias ultramarinas, sendo dividida pelos alumnos á proporção que vão crescendo em estudos e saber:

Por todos estes motivos, e porque na actualidade existem por prover dezeseis logares de facultativos para a armada e ultramar, como a commissão officialmente foi informada, de accordo com o governo, apresentámos á vossa consideração, com algumas modificações no projecto do sr. deputado Cunha, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São dispensados de satisfazer á condição 2.º do artigo 4.º do decreto de 23 de dezembro de 1869, o qual se refere á certidão de recenseamento e sorteamento, os candidatos ao provimento dos logares de aspirantes a facultativos da armada e do ultramar, sendo igualmente dispensados do serviço do exercito os que forem admittidos definitivamente n'esta classe e não excederem em ambas as hypotheses vinte e um annos completos.

§ unico. Não ficam comtudo isentos da apresentação dos documentos de recenseamento e sorteamento os candidatos que excederem vinte e um annos completos.

Art. 2.º Não poderão ser admittidos na classe de aspirantes a facultativos navaes e das provincias ultramarinas os candidatos que excederem a vinte e sete annos de idade, excepto quando na admissão á classe mostrarem que concluiram algum anno do curso medico, o qual lhes será abonado n'esta idade.

Art. 3.° Os alumnos a facultativos navaes e das provincias ultramarinas recebem um subsidio com natureza de pret, regulado pela seguinte fórma:

De 400 réis diarios os que frequentam o primeiro anno de qualquer das escolas de medicina do reino;

De 500 réis os que frequentam o segundo;

De 600 réis os que frequentam o terceiro, quarto e quinto.

Art. 4.° O subsidio dos quatro aspirantes a facultativos da armada é pago pelo cofre do ministerio da marinha, e o dos dezeseis destinados ao serviço das provincias ultramarinas, pelo cofre das provincias em que forem servir.

Art. 5.° Ficam em vigor as disposições do decreto de 23 de dezembro de 1869, na parte em que não são alteradas por este projecto, e é revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão em 12 de maio de 1871. = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes = Francisco Maria da Cunha = José Dionysio de Mello e Faro = José Elias Garcia = Joaquim Pinto de Magalhães, relator.

Senhores. — A vossa commissão de recrutamento examinou o projecto de lei apresentado pelo sr. Francisco Maria da Cunha, deputado por Macau, que tem por fim obviar ás difficuldades praticas nascidas de algumas disposições das leis de 11 de agosto de 1860 e 23 de dezembro de 1869, que são concernentes aos facultativos navaes e do ultramar, e igualmente examinou o parecer e projecto de lei da commissão do ultramar sobre o mesmo assumpto, na parte que lhe competia; e

Considerando que pelo artigo 7.° e seguintes do decreto com força de lei de 23 de dezembro de 1869, os aspirantes a facultativos navaes e do ultramar, logo que entram para essas classes, assentam praça no corpo de marinheiros da armada;

Considerando que os aspirantes a facultativos são, em qualquer hypothese, obrigados a servir por espaço nunca inferior a seis annos na armada e provincias ultramarinas;

Considerando, que pelo § unico do projecto da commissão não são isentos da apresentação dos documentos de recenseamento e sorteamento os candidatos a aspirantes, que excederem a idade de vinte e um annos completos:

É a vossa commissão de parecer que deve ser approvado o artigo 1.º e § unico do projecto da commissão do ultramar, devendo portanto tornar-se bem claro e explicito o principio de que os aspirantes a facultativos, embora recenseados e sorteados, são dispensados do serviço do exercito.

Sala das sessões, 1 de maio de 1871 = Luiz Augusto Pimentel = Augusto da Cunha de Eça e Costa = Manuel Redondo Paes Villas Boas = Guilherme Quintino Lopes de Macedo = José Pedro Antonio Nogueira = Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque, relator.

Senhores. — A commissão do ultramar remette á illustre commissão de recrutamento o projecto de lei n.º 6-A e o respectivo parecer d'aquella commissão, a fim de que se digne dar a sua opinião sobre este assumpto.

Sala da commissão, 25 de abril de 1871. = Francisco Maria da Cunha.

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi enviado pela illustre commissão do ultramar o projecto n.° 6-A dos srs. deputados Francisco Maria da Cunha, D. Luiz da Camara Leme, João Candido de Moraes e João José de Alcantara, regulando as condições de admissão dos alumnos destinados ao serviço de saude da marinha e do ultramar, por fórma a evitar os obstaculos que se têem dado no provimento dos logares de aspirantes a facultativos.

A commissão, considerando que do projecto resultam vantagens para o cofre da metropole, visto como ficam apenas a seu cargo as pensões dos quatro aspirantes destinados ao serviço da marinha, e passam para os do ultramar a dos dezesseis aspirantes que lhe são destinados, e ora vencem pelo ministerio da marinha; e

Vistos os pareceres favoraveis das commissões do recrutamento, de saude publica e do ultramar, que propõem uma redacção que parece á commissão mais conforme com a boa organisação do quadro dos aspirantes de saude naval e do ultramar:

Por estas rasões é de parecer que o pensamento do projecto n.º 6-A deve ser approvado com a redacção indicada pela illustre commissão do ultramar.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 9 de maio de 1871. = Anselmo José Braamcamp = Alberto Carlos Cerqueira de Faria = Alberto Osorio de Vasconcellos = Francisco Pinto Bessa = João José de Mendonça Cortez = João Antonio dos Santos e Silva = Henrique de Barros Gomes = João Henrique Ulrich = Mariano Cyrillo de Carvalho = Antonio Augusto Pereira de Miranda = José Dionysio de Mello e Faro, relator.

Senhores. — A vossa commissão de saude examinou o projecto de lei n.º 6-A, apresentado pelo sr. deputado Francisco Maria da Cunha, e reconhecendo que elle tem por fim remover alguns dos obstaculos que têem difficultado o serviço de saude nas provincias ultramarinas, é de parecer que lhe deveis dar a vossa approvação.

Sala da commissão, 4 de maio de 1871. = José Dias Ferreira Augusto da Cunha de Eça e Costa = Manuel Thomás Lisboa = José Pedro Antonio Nogueira.

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Foi logo approvado na generalidade, e em seguida foram successivamente approvados sem discussão os artigos 1.º, 2.°, 3.° e 4.º

Entrou em discussão o

Artigo 5.°

O sr. Francisco de Albuquerque: — Não estava presente quando se votou o artigo 1.º Com relação a elle, tinha a fazer uma declaração identica á que apresentei quando tive occasião de relatar o parecer interlocutorio da commissão de fazenda a este mesmo projecto.

Eu ahi concluia por declarar que devia tornar-se bem claro e explicito que os aspirantes a facultativos da armada e do ultramar deviam ser dispensados do serviço do exercito.

Isto não é questão de alteração no artigo, é de redacção, com que me parece que a commissão está de accordo.

Diz o artigo (leu).

Pela interpretação d'este artigo póde muito bem succeder que os individuos que excederem a vinte e um annos fiquem sujeitos ao serviço de terra, quando o pensamento da commissão não é este, porque o que a commissão quer é que sejam isentos do serviço de terra não só aquelles, mas os mesmos que já estão servindo.

Isto é uma questão de redacção, repito, mas levanto-a para evitar os equivocos que se podem dar desde o momento em que a este artigo 1.º se não dê uma redacção que esteja mais em harmonia com o pensamento da commissão.

O sr. Pinto de Magalhães: — A commissão não tem duvida alguma em adoptar qualquer indicação que torne o artigo mais claro, mas eu declaro a v. ex.ª e á camara que elle, para a minha intelligencia, estava perfeitamente claro.

E já que se voltou a esta discussão, já que v. ex.ª consentiu que se tornasse a discutir o artigo 1.°, eu darei algumas explicações que são necessarias, para que v. ex.ª e a camara entendam que nós não fizemos isto por alto, mas que tratámos de estudar profundamente a questão, e que o artigo está sufficientemente intelligivel.

Tem havido muitas difficuldades em arranjar facultativos para a armada e para o ultramar; as escolas de Lisboa, Coimbra e Porto não dão alumnos sufficientes para satisfazer ás exigencias d'este serviço publico, que se torna tão necessario.

A camara de 1860, pela lei de 11 de agosto, creou estes aspirantes a facultativos navaes em numero de doze; quatro para servirem na armada e oito para servirem no ultramar, e isto em consequencia de muitas reclamações que havia pela falta d'estes agentes, que tão necessarios se tornam para a saude das tripulações dos nossos navios de guerra e da população das nossas provincias ultramarinas.

Mas para crear este viveiro de facultativos era necessario sustenta-los, e então o estado deu lhe um subsidio de 400 réis diario, durante o curso medico e assim se foi habilitando para ter facultativos necessarios para ultramar e armada.

Porém, como a lei creava só doze e doze era muito pouco, veiu depois outra lei, que foi a de 1869 e elevou este numero a vinte.

Suppondo que ficariam remediadas todas as difficuldades, tinhamos funccionarios proprios para satisfazer as necessidades do serviço no ultramar e nos nossos navios de guerra; mas a lei não foi previdente, porque ainda não resolveu todos os obstaculos, por isso que deixou os alumnos obrigados a apresentarem certidões do recenseamento e de recrutamento quando se matriculassem nas escolas. Isto concorreu para muitos mancebos fugirem d'este serviço publico, não se apresentando ás escolas, porque os atormentavam, exigindo-lhes documentos difficeis de apresentar n'aquellas idades.

Isto era uma grande difficuldade para o ingresso no curso medico e em virtude d'isto, o sr. deputado por Macau, de accordo com o ministro da marinha e commissão respectiva, veiu agora dizer: é necessario que nós renovemos estas difficuldades e ellas não se podem remover senão isentando os alumnos, que queriam seguir este curso de medicina, de apresentarem os documentos a respeito do recenseamento e recrutamento.

Portanto o fim d'este projecto é não só garantir o que está feito pelas leis, mas alliviar os estudantes da apresentação d'estes documentos, para mais facilmente se apresentarem.

Mas, como pela lei do recrutamento elles estão sujeitos até á idade de vinte e um annos, dizemos nós no artigo 1.º (leu).

Dizemos nós: até á idade em que a lei os chama a servir no exercito ficam obrigados a apresentar estes documentos e depois de apresenta los, são matriculados e obrigados pela lei a servirem na armada e ultramar por seis annos; mas se excederem a idade de vinte e um annos, estão já illibados, já não têem que apresentar estes documentos, porque estão desembaraçados do exercito, não foram recrutados, a sorte favorece-os, porque passava o praso de vinte e um annos, e depois estavam isentos d'isso.

Em qualquer das hypotheses por que tenham ou não vinte e um annos, pela lei de 1869, que exige essas habilitações, são obrigados a sentar praça na marinha, e então é justo que não possam ser reclamados pelo exercito.

Mande portanto o sr. deputado a sua moção para a mesa, para que se não diga que a commissão não quer ver a lei bem clara, e ao alcance de todas as intelligencias.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Eu não combato o parecer, e como relator d'elle estou de accordo com as suas disposições; unicamente quiz dizer que não estava bem explicito o pensamento da commissão.

Isto não se entende que seja uma reconsideração, é uma questão de redacção, porque os membros da commissão estão todos de accordo n'este ponto.

A proposta que mando para a mesa serve para esclarecer mais o projecto, porque quem ter este artigo ha de ver que a sua redacção está dependente de esclarecimento.

Poder-se-ía dizer que era absurdo o que a lei estabelece, mas se o é, apenas se póde isso attribuir a falta de clareza do artigo. Não quero de fórma alguma irrogar censura á commissão, mas julgo ter rasão nas duvidas que apresento.

Mando por tanto uma proposta para a mesa, a fim de ser enviada á commissão de redacção.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 1.° do projecto em discussão seja redigido por fórma que fique bem explicito o principio de que em caso algum os aspirantes a facultativos possam ser obrigados ao serviço do exercito.

Sala das sessões, em 16 de maio de 1871. = O deputado, Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.

Foi admittida.

Posto á votação o artigo 5.° foi approvado.

A proposta do sr. Francisco de Albuquerque foi remettida á commissão de redacção.

O sr. Secretario (Adriano Machado): — A commissão de redacção não fez alteração alguma no projecto de lei n.º 16.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer da commissão de fazenda ácerca do orçamento do ministerio da marinha

O sr. A. J. Braamcamp: — Não pude hontem concluir as observações que tinha tenção de fazer; mas, continuando hoje, prometto não tomar muito tempo á camara com o exame de alguns dos pontos principaes do parecer.

Desejo ser breve, não quero demorar a discussão d'este projecto; sempre me tenho empenhado, e empenhar-me-hei para que n'esta sessão sejam discutidos os orçamentos dos

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diversos ministerios, e n'este proposito encontro tambem todos os membros da commissão de fazenda, que têem envidado todos os esforços para activarem o estudo e o exame dos orçamentos dos diversos ministerios.

O orçamento da junta do credito publico já vos foi apresentado, o das obras publicas foi hontem discutido na commissão, e persuado-me que em breve estará concluido o respectivo parecer. D'esta maneira correspondemos aos desejos enunciados n'esta casa pelo sr. presidente do conselho, e satisfazemos a incumbencia que nos encarregastes. E tanto maior é o meu empenho quanto quero acreditar que depois de discutido o orçamento será chegada a occasião opportuna para podermos examinar e discutir as propostas tributarias que apresentou o illustre ministro da fazenda.

Sr. presidente, tinha hontem tratado do armamento naval, e segue-se o artigo correspondente á força de mar, que o projecto limita ao numero de 2:292 praças, numero inferior ao minimo da força que temos tido até hoje na marinha.

Em 1851, a cujo orçamento me referi, tinhamos 2:600 homens embarcados, e perto de 500 em terra.

Depois das declarações do nobre ministro devo sujeitar-me ao algarismo que a commissão propõe, mas na firme esperança de que, durante o proximo anno, o sr. ministro não deixará de prover a nossa marinha com mais alguns navios novos, e de que no seguinte orçamento deveremos augmentar a força de mar.

N'esta occasião sinto não ver presente o sr. ministro da marinha, porque realmente não posso aceitar algumas das proposições que s. ex.ª emittiu quando tratou d'este assumpto. Declarou o illustre ministro que, no caso de precisar de força, tira-la-ía da esquadrilha do Algarve, esquadrilha que serve para a fiscalisação das alfandegas.

Ainda quando fosse de accordo com o sr. ministro da fazenda, o que não acredito que s. ex.ª possa conseguir, entendo que a lei do orçamento dá ao ministro tão sómente a faculdade de transferir a despeza de uma para outra verba dentro do mesmo artigo, mas não de um orçamento para outro.

Não quero insistir n'este ponto; conheço qual o animo com que s. ex.ª apresentou essa idéa, e tenho a firme esperança de que não será necessario ao nobre ministro realisar essa ameaça, nem lhe faltará n'este anno a força armada indispensavel para o servir.

Emquanto á verba de carvão de pedra cumpre-me declarar que approvo plenamente a proposta da commissão de fazenda, e que entro sómente em duvida se não deveriamos ir mais alem (apoiados).

Olho para o orçamento do ministerio da marinha de Hespanha e vejo que esta nação, apesar dos transtornos financeiros por que está passando, apesar dos immensos embaraços com que está lutando a todos os respeitos, não duvidou consagrar uma somma de 24.461:000 pecetas ou perto de 4 000:400$000 réis para a sua marinha.

Tem a Hespanha 12 fragatas, das quaes 7 blindadas, 6 corvetas, 2 transportes, 8 vapores de rodas, alem de alguns navios de véla e de um numero avultado de pequenas embarcações costeiras.

Todas as diversas embarcações a vapor contêem uma força motriz de 12:860 cavallos, e comtudo para combustivel a Hespanha não inclue no seu orçamento mais do que a verba necessaria para 34:000 toneladas de carvão. Se calcularmos o carvão que gastâmos, na rasão de 5$000 réis por tonelada, a verba de 85:000$000 réis que despendemos em carvão deveria corresponder a 17:000 toneladas ou metade das 34:000 que consome a marinha hespanhola. Parece-me exagerado, e sem propor a reducção d'esta verba, não posso deixar de chamar a attenção do governo para esta despeza, porque julgo que n'este ponto ainda será possivel realisar-se uma maior economia (apoiados).

Segue-se o commando geral da armada. Ouvi com toda a attenção tanto o nobre ministro da marinha como o illustre deputado que ultimamente fallou e que tanto illustraram esta discussão; mas sem entrar em pormenores a este respeito, devo dizer que os discursos de s. ex.ªs ainda me convenceram mais da conveniencia e necessidade de adiar esta questão.

Quando ouço opiniões tão encontradas, quando me convenço de que talvez mesmo o illustre relator da commissão não concorda com os alvitres propostos, persuado-me que esta camara não póde de passagem, como incidente, sem mais estudo, tratar e resolver uma alteração que prende com a organisação de muitos serviços do ministerio da marinha (apoiados). Persuado-me pois que n'este ponto cumpre limitarmo-nos a recommendar a questão ao illustre ministro respectivo, e não nos abalançarmos a resolver sem mais detido exame uma reforma tão controvertida.

Allega-se no parecer que d'esta suppressão resultará uma economia immediata de 1:840$000 réis; mas creio que esta economia, bem duvidosa, não está em proporção com as difficuldades que podiam talvez resultar da extincção do commando geral da armada (apoiados).

Ainda ha pouco tive occasião de ter n'um periodico hespanhol completamente alheio á politica largas e judiciosas observações, lastimando as mal pensadas economias que por vezes o governo d'aquella nação tinha realisado, para dar satisfação ás exigencias de opiniões, pouco illustradas, decretando reformas que no dia seguinte era obrigado a revogar, supprimindo tribunaes e repartições que no dia immediato tinha de restabelecer.

Bem applicadas são em parte essas observações ao nosso paiz, e, sem ir penetrar exemplos nem opiniões fóra d'esta camara, lembrarei as palavras do illustre relator d'este parecer, quando s. ex.ª dizia ha pouco que a commissão não quer reformas que chamem novas reformas.

É por isso que não podemos de leve votar esta suppressão, sem termos a consciencia e a convicção de que ella se possa verificar, sem prejuizo do serviço.

Sr. presidente, reduzamos a despeza publica, mas para o fim por que esta reducção seja uma realidade, tenho muito mais confiança n'uma ordem de trabalhos, de certo menos brilhante, mas que, segundo me persuado, é de maior proveito.

Creio muito mais na efficacia de uma boa administração. Creio que na fiscalisação severa, na compra em tempo opportuno e em boas condições dos materiaes de construcção e dos generos para sustento da marinhagem, na organisação dos trabalhos do nosso arsenal, o sr. ministro poderia realisar economias muito mais avultadas do que com a suppressão de um ou outro emprego. Tenho para mim que esta é a verdadeira economia (apoiados).

O sr. Latino Coelho quando geriu o ministerio da marinha já começou a attender com desvelo n'este importante assumpto, e o sr. Rebello da Silva, na sua curta mas brilhante administração (apoiados) soube crear os elementos necessarios para regular e desenvolver a devida fiscalisação em todos os ramos do serviço.

Mas, não basta essa fiscalisação parcial, precisâmos ainda mais habilitar o tribunal de contas para que possa satisfazer a sua primeira e mais importante obrigação, remetter annualmente a esta camara com o seu relatorio geral, as contas dos ministerios devidamente examinadas, podendo a camara, como deve e é seu impreterivel direito, não só votar orçamentos, mas certificar-se de que os orçamentos foram uma realidade e que os ministros não excederam dos limites que lhes estão marcados.

Nós ouvimos o illustre deputado e meu amigo o sr. Barros e Cunha ter uma nota comparativa das quantias votadas e das despendidas annualmente pelo ministerio da marinha, e pela qual s. ex.ª mostrava que se tinha gasto em alguns annos mais do que fôra auctorisado nos orçamentos respectivos.

Se assim é, se não podemos evitar taes abusos, melhor

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é não votarmos orçamentos e de que pouco nos aproveita cortar nas despezas e decretar economias.

Sr. presidente, porei de parte muitos dos assumptos a que se refere o parecer, limitando-me tão sómente aos pontos principaes, e entre elles o artigo que trata do arsenal.

Eu creio firmemente que o trabalho da industria particular póde e deve ser mais proveitoso e mais barato do que o trabalho official.

Alguns dos oradores que me precederam apresentaram duvidas, manifestaram apprehensões a tal respeito; parece-me porém que é possivel por meio de uma fiscalisação activa e intelligente conseguir que os trabalhos da industria particular offereçam todas as garantias necessarias para o governo.

E, se nos causa apprehensões a eventualidade de um caso de guerra, direi francamente que não será de certo nos nossos arsenaes, mal providos como estão, que o paiz poderá encontrar os recursos de que elle carecer.

Tambem devo responder a uma observação apresentada pelos meus illustres amigos, e correligionarios politicos, os srs. Alcantara e Barros o Cunha. E n'este ponto devo pedir ao illustre relator da commissão que me dê licença para defender o parecer, ainda que s. ex.ª não careça do meu auxilio.

S. ex.ª notaram, e com bastante plausibilidade, que, depois de tantos e tão profundos córtes parecia mais do que apoucado e mesquinho offerecer a nossa marinha como compensação de tantos sacrificios, a venda das navios já velhos e que não podem fazer serviço, devendo o producto da venda applicar-se a construcções novas.

Não devo occultar a s. ex.ª que a iniciativa d'esta disposição foi minha.

Propuz esta venda; mas simplesmente como uma medida de boa administração, pois entendo que é deploravel systema o que temos seguido de deixar apodrecer nas aguas do Tejo navios que já não servem; mas que talvez podem ter ainda alguma utilidade para outro serviço, e, ainda que assim não fosse, é melhor poupar nos á vergonha de termos o nosso rio pejado com aquellas embarcações inuteis e arruinadas.

Mas nem eu nem a illustre commissão entendemos ser esta a unica verba que deve ser applicada ao augmento da marinha de guerra; e no relatorio bem claramente o diz a commissão no § 1.° (leu).

Estamos portanto de accordo, e o que eu queria sómente era mostrar aos meus illustres collegas que effectivamente não nos cabem os reparos, as censuras que s. ex.ªs fizeram. Chegando ao ultimo capitulo que trata da despeza extraordinaria, e n'elle a commissão propõe que a verba de réis 30:000$000 de despezas do ultramar pagas na metropole seja satisfeita pelas nossas colonias, visto que o orçamento do ultramar já tem um excedente de mais de 80:000$000 réis.

N'este ponto suscitam-se-ma algumas duvidas; não que eu impugne o parecer da commissão, mas entendo que elle envolve uma questão a que nos cumpre attender.

Terão as provincias do ultramar interesses diversos, separados e distinctos dos da metropole, ou não são antes a metropole e as colonias duas partes de um mesmo reino, de um mesmo paiz? Sendo assim, não tem fundamento a separação que se pertende estabelecer, entre os dois orçamentos.

Sempre que as colonias necessitarem de qualquer auxilio, de homens ou de dinheiro, a metropole, apesar de todas as difficuldades, não deixou de prestar-lhes os recursos de que ellas mais careciam; se hoje portanto, as colonias têem receita que exceda a despesa, é de justiça que estas sobras revertam em beneficio do thesouro.

Persuado-me, pois, que não são só os 30:000$000 réis apontados no parecer, mas sim todo o excedente do orçamento do ultramar, que deve constituir receita no orçamento da metropole. E se assim não fosse, teriamos de levar a respeito pela autonomia, das colonias, a ponto de haver orçamentos e cofres separados para cada uma d'ellas e n'esse caso os 30:000$000 réis só podiam ser distribuidos na conformidade dos gastos pertencentes a cada uma das provincias ultramarinas, e na proporção das sommas de que ellas podem dispor.

Sr. presidente, quando vejo o nobre ministro pedir um subsidio de 80:000$000 réis para a provincia de Moçambique, não comprehendo que possa ser lançada aquella provincia uma parte da despeza que pomos a cargo do ultramar.

São meras observações que apresentei tão sómente para chamar a attenção da camara sobre este assumpto. Ainda espero que esta questão mais tarde ou mais cedo tenha de ser tratada n'esta casa; tenho confiança no futuro das nossas colonias, persuado-me que ainda poderemos tirar d'ellas recursos e vantagens (apoiados).

Os sacrificios que de boa mente temos feito em seu favor, não foram de todo perdidos; talvez fossem mal applicados, mas é fóra de duvida que contribuiram para restabelecer a segurança, para melhorar o estado financeiro, e é para desenvolver a riqueza e a prosperidade das possessões do ultramar.

Não desespero ainda de ver inscrever no nosso orçamento novo capitulo de receita extraordinaria que represente o excedente da receita das nossas colonias. A Hespanha tirou por muito tempo das colonias um avultado auxilio para o seu orçamento; a Hollanda inscreve na sua receita uma verba consideravel que lhe fornecem as suas vastas possessões do ultramar, e creio que ainda nos será possivel alcançarmos iguaes resultados. Eu tenho fé que algum dia poderemos tambem nós inscrever no orçamento do estado alguma verba de receita e não mesquinha, com que as nossas colonias auxiliem o thesouro nacional.

Sr. presidente, antes de acabar desejaria tambem chamar a attenção do governo para a necessidade de quanto antes apresentar a esta camara o resultado das negociações, que julgo estarem pendentes, a respeito da navegação entre Lisboa e a costa de Africa.

A commissão de fazenda eliminou do orçamento, com toda a rasão, a verba destinada para subsidiar a referida navegação. O contrato está a findar, acaba no dia 15 de outubro proximo; faltam apenas poucos mezes, urge portanto que o governo traga á camara as propostas que entender ácerca d'este negocio, desvanecendo assim as duvidas, as apprehensões que existem a este respeito, e que prejudicam as transacções e o commercio. É preciso pois tratar sem demora d'esta grave questão; não pretendo emittir opinião n'este assumpto, limito-me tão sómente a promover a sua prompta resolução. Parece-me que o illustre ministro da marinha, na ultima sessão, declarou que recebêra diversas propostas a tal respeito; sendo assim não farei mais do que instar na conveniencia de concluir com a maior brevidade este importante negocio.

Sr. presidente; não quero cansar a camara por mais tempo. As breves observações que apresentei foram filhas do desejo de attender ás nossas colonias, e do receio de que qualquer resolução menos reflectida possa prejudicar os bons e valiosos resultados que temos alcançado.

Sr. presidente, dar á nossa marinha a força e o auxilio que ella bem merece, cuidar com desvelo no progresso e no desenvolvimento do ultramar tem sido sempre a norma que seguiram todas as administrações que successivamente representaram no poder o partido politico a que me honro de pertencer.

O illustre marquez de Sá concorreu com toda a força da sua nobre intelligencia para o melhoramento da marinha, para o engrandecimento das colonias (apoiados); depois d'elle o nosso honrado collega, o sr. Mendes Leal, e depois d'este o sr. Rebello da Silva, empenharam-se n'este emprehendimento com igual zêlo e dedicação.

Não quero por fórma alguma deixar de acompanhar os meus antigos collegas n'este patriotico empenho da regene-

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ração da nossa marinha e do desenvolvimento das nossas colonias.

Sr. presidente, foram estes os motivos que me levaram a usar da palavra e apresentar algumas observações ácerca do projecto que discutimos, e acabo fazendo votos para que o governo haja de attender á necessidade absoluta, impreterivel, de dotar a nossa marinha com os recursos de que ella carece, e de tratar com todo o esmero do augmento e prosperidade das nossas provisões no ultramar.

Limito aqui as minhas reflexões, e peço desculpa á camara do tempo que lhe tomei.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Almeida Queiroz (por parte da commissão de legislação): — Eu não desejava incorrer na censura de pedir a palavra para interromper uma discussão tão importante como a que nos occupa; mas, tendo de apresentar um parecer da commissão de legislação ácerca de um officio do juiz de direito de Ovar, em que pede que seja remettido para aquelle juizo o processo em que é accusado um cavalheiro que foi deputado, e sendo este parecer de toda a simplicidade, porque se trata apenas de conceder licença para a remessa do referido processo, peço a urgencia d'elle.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. — A vossa commissão de legislação, á qual foi presente o officio do juiz de direito da comarca de Ovar, em que pede que seja remettido para aquelle juizo o processo crime, em que era accusado o ex-deputado Manuel de Oliveira Aralla e Costa, é de parecer que seja remettido o processo para os effeitos convenientes.

Lisboa, 16 de maio de 1871. = Francisco Antonio da Veiga Beirão = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, relator = Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo = Bernardino Pereira Pinheiro = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Antonio Pequito Seixas de Andrade = Julio Cesar de Almeida Rainha.

Foi decla(...)

O sr. Presidente (...) do que é urgente, mas não sei se a (...) d’este objecto immediatamente.

É apenas a remessa de um processo para o juizo de direito de Ovar.

Vozes: — Votos, votos.

Posto a votos o parecer, foi logo approvado.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, não valia a pena tanta azafama por causa de algumas economias que a commissão de fazenda propõe, sem ferir direitos adquiridos (apoiados).

Abandonam-se as colonias, exclama o meu amigo, o sr. Barros e Cunha, essas joias da corôa portuguesa, essa esperança do futuro de Portugal ahi fica ao dispor de invejosos estrangeiros!

Parece, sr. presidente, que todas as potencias maritimas estavam á espreita da primeira occasião, e que a commissão sabedora d'isso, abre uma porta á conquista do estrangeiro.

No meio da sua ancia patriotica até os manes de homens illustres foram evocados em defeza da patria.

A idéa, a civilisação, a força, tudo finalmente, é para o illustre deputado a velha corveta de véla D. João I, e o brigue Pedro Nunes (riso).

O sr. deputado Alcantara acha então que aquelles dois navios vendidos não dariam o necessario para se comprar uma lancha a vapor!

Que idéa tão velha, que espada e que civilisação podem ser substanciadas n'aquelles dois pobres cepos.

Destruimos as colonias, vendemos os navios, fechâmos o arsenal, e finalmente damos cabo da marinha. Nada respeitâmos, vae tudo raso, nem fica pedra sobre pedra!

Pois, sr. presidente, depois de tantas exequias, exclama-se com o sorriso nos labios: «Onde estão as economias? É tudo imaginario, tudo fingido!»

Correspondo uma parte das economias a vacaturas existentes? Então se ha vacaturas, não ha economias porque a despeza não se fazia.

Mas nem tudo são vacaturas; então exclamam que ho prejuizo de direitos adquiridos, e que não querem que se despeçam os pobres marinheiros.

Se o sr. ministro da marinha, em um áparte, redargue que maior numero de praças tem direito a baixa do serviço em junho, n'esse caso então entram tambem esses na classe das vacaturas, e por isso tambem não ha economias.

Isto, sr. presidente, não é modo por que deva tratar-se materia tão grave (apoiados). Pois é possivel que economias imaginarias aniquilem e abandonem tudo? (Riso.)

Ou as colonias são abandonadas é tudo destruido, e então as reducções de despeza são verdadeiras, ou tudo é ficticio, e n'esse caso não podem as propostas da commissão destruir neta abandonar cousa alguma (apoiados).

O que não é possivel é ser e não ser ao mesmo tempo (muitos apoiados).

Já ficâmos sabendo que quem quizer defender colonias é mandar para lá dois navios de véla, velhos e cem artilheria de capellista.

E não fallei da escuna Napier que tambem desarma, porque essa é como o pangaio atrevido, é como o hiate Penha Firme, dos quaes e sr. deputado tanto se riu, e por isso não fallemos n'elle.

A verdade é, sr. presidente, que a commissão deixa em Cabo Verde, em Moçambique e no Brazil as estações propostas pelo governo, e unicamente reduziu as estações de Angola e de Macau, e porque?

Na Africa occidental, por uma parte já acabou o embarque de escravos e isso diminue a necessidade de força naval, e depois, porque o brigue Pedro Nunes e a escuna Napier não fazem falta alguma em Angola.

Fica aquella estação com uma corveta e uma canhoneira a vapor e um navio de véla, não fallando em outro navio de véla pago pelo orçamento da provincia.

E a verdade é, que não tinhamos outros navios melhores para mandar para lá.

Em Macau, sr. presidente, não serve de nada a corveta D. João I, navio de véla com quarenta e tres annos de serviço e que só está no saso de servir para pontão (apoiados), e bom seria destina-lo para esse serviço no porto de Loanda (apoiados). O que ali é preciso são tres canhoneiras com optima artilheria, e que possam navegar com pouca agua (apoiados).

Que diga alguem qual a tomadia que tivessem feito em Macau a D. João I, o brigue Mondego e a corveta Iris, que ali estiveram desde 1850 a 1853, periodo em que centenares de barcos foram tomados aos piratas pelos nossos valentes officiaes e marinheiros de guerra!

Os nomes dos heroicos officiaes Silva Carvalho, Vianna e outros, que tanto honraram a nossa marinha, fizeram tão grandes proezas em pequenas lorchas; nos taes pangaios de que tanto se riu o sr. Barros e Cunha (apoiados).

A commissão propõe que aquella estação fique com a corveta a vapor e duas canhoneiras, sendo a primeira paga pela metropole e as segundas pelo cofre de Macau.

E finalmente, são tão justas aqüellas reducções, é tão necessario retirar aquelles dois navios que já a corveta D. João I e o brigue Pedro Nunes estão a caminho.

É melhor ter menos numero de navios nas estações do que arriscar as vidas dos nossos honrados militares, que, como bem disse o sr. Braamcamp, praticam um acto de grande abnegação quando embarcam e vão para longas viagens alguns dos nossos navios da armada (apoiados).

Não esqueça o triste caso do brigue Mondego (apoiados).

A nossa armada não tem navios adequados aos serviços a seu cargo: precisavamos ter 16 canhoneiras mixtas, pelo menos, para o serviço das colonias, para podermos ter sempre 10 em serviço effectivo (apoiados); 1 em Cabo Verde;

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3 em Angola e S. Thomé; 3 em Moçambique e India; 3 em Macau e Timor (apoiados). Mas não hão de ser como essas 6 que temos, e das quaes estão 4 em serviço e 2 em fabrico.

É preciso que tenham machinas para boa velocidade, 2 rodizios de aço e de grande alcance, com 1 lancha a vapor com sua peça de aço, propria para desembarque (muitos apoiados).

Estas canhoneiras deverão ter boas qualidades nauticas para andarem bem á véla, tendo 40 a 50 praças de tripulação (apoiados). Com taes navios fariamos o serviço das estações das possessões do ultramar muito melhor do que hoje com 1:061 que o governo propõe, e do que as 779, propostas pela commissão, de que tenho a honra de ser relator (apoiados).

É, pois, não só urgente por vantagem do serviço, como por verdadeira economia, que o estado adquira este numero e qualidade de navios.

Reduzir-se-ía a menos de metade a despeza das nossas estações e haveria optimo serviço (apoiados).

A commissão de fazenda não fez proposta alguma a este respeito, porque o sr. ministro da marinha lhe declarou categoricamente que quanto antes apresentaria a competente proposta no parlamento para a substituição do nosso material maritimo.

Temos 8 corvetas, das quaes 4 compradas ao estrangeiro e 4 construidas no arsenal da marinha.

Custaram sommas fabulosas (apoiados). Pois nem são navios proprios para transporte nem para combates (apoiados).

Não temos nem um transporte com machina auxiliar, e deveriamos ter 2.

Em vez das 8 corvetas que possuimos, melhor fôra que tivessemos 6, mas que pelo menos pela sua artilheria e pela força da machina fossem navios capazes de entrar em combate. Hão seria melhor mesmo para instrucção, que em vez de termos 3 corvetas fundeadas em Loanda, em Macau e no Brazil, mandassemos uma esquadrilha do mesmo numero de navios, commandada por um official general correr todos esses portos, e demorar-se algum tempo em cada um d'elles!

Parece-me que isso infundiria mais respeito, e seria melhor para a instrucção e para a saude mesmo do pessoal, do que estar inactivo no mar das patas a caír com febres e aprendendo pouco. E tudo isto não faria maior despeza.

Já hontem demonstrei que admittido que fosse o ficarem no ultramar os navios que a commissão indica, era mais do que bastante para os render a força que se destina para o serviço de Lisboa e para essa rendição (apoiados). O caso todo é que, admittido que se diminua no serviço do ultramar 285 praças, não ha nada que dizer de se diminuirem no pessoal de Lisboa 116 effectivamente, porque havendo cessado a necessidade de render aquellas 285 praças, e sendo necessarios dois terços d'aquella força para a render, isto é, 190 praças, segue-se que a reducção proposta para Lisboa não vae mesmo até onde podia ir (apoiados).

Ora, com effeito, a reducção total, sendo de 593 praças, se deduzirem as 285 que se despedem do serviço do ultramar, ficam 308 do nominal destinado a Lisboa; porém, na força de Lisboa tem havido 258 vacaturas de cabos, primeiros e segundos marinheiros, que, encontrados com os 66 grumetes que ha a mais, resulta que se póde reputar o estado normal de 192 praças vagas de marinhagem, pelo menos; e portanto, das 308 é a reducção effectiva a fazer, no pessoal existente de facto em Lisboa, 116.

Combatam portanto a reducção das estações de Angola e de Macau, porque, se a concederem, não podem criticar a reducção proposta para Lisboa, porque uma cousa está ligada á outra (apoiados).

Sr. presidente, ao sr. deputado Barros e Cunha pareceu que o parecer em discussão não era da commissão, mas sim da minoria d'ella, pois já s. ex.ª viu que o que disseram os srs. Braamcamp e Mariano de Carvalho, que ha mais quem tome a defeza do parecer, apesar de o terem assignado com a declaração de vencidos em parte.

Qual havia de ser o relator que ousasse apresentar aqui um parecer sem que, em todas as suas conclusões, houvesse accordo e maioria da commissão? (Apoiados.)

Como é possivel que em uma commissão tão numerosa, e em que estão representados differentes partidos politicos, haja unanimidade em tantos pontos de administração, como são aquelles em que toca este longo parecer? (Apoiados.)

O sr. Braamcamp, digno chefe do partido a que pertence o sr. Barros e Cunha, não se horrorisa com os desarmamentos de navios propostos, acha ser até conveniente, visto o estado dos mesmos navios (apoiados).

O que s. ex.ª quer é que se façam quanto antes novos navios para os substituir, mas s. ex.ª já fez notar, com a lealdade que o caracterisa, que a commissão toda quer e quiz sempre o mesmo, e assim o declara no seu relatorio, fazendo até uma especie de emprazamento ao governo para apresentar as respectivas propostas para a substituição do material maritimo (apoiados).

Deixemos pois os jogos de equilibrio de espirito para outro assumpto politico, que este é todo prosaico e grave.

O que disse o sr. Alcantara responde ao que disse o sr. Barros e Cunha, e a segunda parte do discurso dos dois senhores responde á segunda parte dos seus proprios discursos.

O sr. Braamcamp, esse é que poz a questão nos seus devidos termos (apoiados).

É preciso fazer economias que não prejudiquem os serviços, e estas que a commissão propõe não entram nas organisações dos serviços, são meras despezas de orçamento annual, a não ser o que respeita ao commando da armada e ao observatorio de marinha (apoiados).

Quanto ao observatorio, isso ninguem contesta (apoiados), e era opportuna a occasião, porque o edificio em que elle funccionava estava a caír (apoiados).

Quanto ao commando da armada, é cousa já tão debatida ha tantos annos, tantas vezes tem sido extincto e tantas restabelecido, que é sempre tempo de resolver sobre ponto tão esclarecido e conhecido de todos (apoiados).

Isto não são reformas, são economias que se podem fazer sem prejuizo dos serviços (apoiados).

Então manter vacaturas, e não preencher as que têem de occorrer até 442 praças no corpo de marinheiros, não é economia! Pois o governo não apresentou uma proposta de lei para o recrutamento de 649 praças, dizendo no relatorio, que é para preencher as vacaturas existentes e mais 302 que ha de ainda haver até 30 de junho por baixas do serviço! (Leu.)

Não propoz o governo a força armada de 2:890 praças contando com o preenchimento d'essas vacaturas todas! (Apoiados.)

Que importa, que em maio haja 192 vacaturas, se o orçamento só vigora de julho em diante (apoiados) e o governo apresentou propostas que importam a declaração de que as quer preencher!

Isto é claro como a luz do sol, e só quem não quer é que o não vê (apoiados).

A commissão não feriu direitos adquiridos (apoiados), e por isso economisou sem fazer mal ao serviço nem á justiça (apoiados).

Muita pena me fez realmente a afflicção com que o sr. Barros e Cunha lamentou que a commissão deixasse o porto de Lisboa e as costas de Portugal sem defeza.

Ora, sr. presidente, como a commissão não desarma em Lisboa senão a corveta Goa, é claro que era aquelle naviozinho de véla com as suas pecinhas que se dava o pomposo destino de defender a independencia nacional (riso).

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O sr. deputado Alcantara chama fingida a suppressão da verba de soldo de tres cirurgiões de 2.ª classe!

Pois s. ex.ª não sabe que o governo, tendo a verba, póde nomear os cirurgiões para os logares vagos?

Pois s. ex.ª não sabe que, existindo a verba, o governo póde ter no serviço cirurgiões auxiliares que vencem como se fossem do quadro!

Pois se assim é, para que estar com essas exclamações improprias do caracter do illustre deputado, de que o que queremos é lançar poeira nos olhos e fingir! (apoiados).

Para que usar do mesmo methodo quando se referiu ás propostas da commissão para a deducção da verba para soldos de dois engenheiros subalternos de 1.ª classe!

Pois o illustre deputado não sabe que não é preciso que no orçamento se indiquem as vacaturas para a commissão poder propor que se abata o correspondente ás existentes!

Se o orçamento as indicasse, já estava abatida a verba, e por isso não havia que abater (apoiados).

Para que atacar a commissão a titulo de que ella é inexacta quando diz que ha duas vacaturas de engenheiros subalternos de 1.ª classe, quando a commissão tem em seu poder a lista impressa da armada que lhe prova isso!

Para que dizer que no orçamento não ha dois engenheiros subalternos de 1.ª classe addidos e tres de 2.ª classe na mesma situação, como a commissão diz no parecer, se o illustre deputado se contentou de ter o capitulo 2.°, e não se deu ao trabalho de examinar o artigo 23.° do orçamento, aonde isso está claramente exarado!

Tambem os 9:944$000 réis que se abatem por vacaturas de segundos tenentes são ficticios!

Pois o illustre deputado não sabe que o governo tem o direito de transferir os fundos de uns para outros artigos do mesmo capitulo, e que mesmo já tem tido auctorisação para transferencia de uns para outros capitulos (apoiadas).

Ignora o illustre deputado que o magnifico quartel do corpo de marinheiros da armada foi construido sem auctorisação legal, nem verba no orçamento!

Ignora o illustre deputado que isso foi feito com os fundos votados para o armamento naval, isto é, para os officiaes marinheiros!

Ignora o illustre deputado que se têem applicado para despezas do ultramar os fundos destinados ao pessoal do armamento que está vago! (apoiados.)

Pois se sabe tudo isto, e se sabe que o governo está auctorisado por varias leis a gastar a importancia d'essa verba de vacaturas de segundos tenentes arbitrariamente com aspirantes a guardas marinhas, para que diz s. ex.ª que a deducção da verba é uma economia ficticia?

Disse o illustre deputado, o sr. Barros e Cunha que, existindo as vacaturas e indo o sr. ministro da marinha pedir ao sr. ministro da fazenda fundos para lhe pagar, elle os negaria, e por isso, ainda que a verba se não supprimisse, não se gastava, e portanto não havia economia. Doce illusão a de s. ex.ª; o sr. ministro da fazenda ha de dar ao sr. ministro da marinha os fundos que não excederem em cada mez ao duodecimo da totalidade do orçamento votado, e não tem o direito de lhe perguntar em que o gasta, a não ser pelo principio da solidariedade (apoiados), nem o sr. ministro da fazenda toma contas, nem exige a apresentação dos pagamentos, porque a não póde exigir. Isso são attribuições do tribunal de contas depois de feita a despeza (apoiados).

A fiscalisação do sr. ministro da fazenda limita-se a não dar mais do que a verba total annual votada para o orçamento da marinha, com o mais não tem nada (apoiados). O illustre deputado sabe isto muito bem.

Disseram Os illustres deputados que a commissão queria dar cabo do arsenal!

É forte injustiça, sr. presidente, assim como attribuir á commissão a opinião de que o nosso arsenal deva servir só para concertos, e não para novas construcções! Onde está no parecer cousa alguma que se pareça com isto?

O contrario é que está no relatorio, e muito claramente.

Peço licença para ler esse periodo.

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Peço a v. ex.ª que me reserve a palavra, para a sessão seguinte. Vozes: — Falle, falle.

O Orador: — Estou cansado, continuarei ámanhã.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

O sr. Gusmão: — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica, e peço a v. ex.ª que lhe mande dar o destino competente.

O sr. Presidente: — Deu a hora. A ordem do dia para ámanhã é: na primeira parte os pareceres da commissão de fazenda n.ºs 19-A e 19-B, publicados no Diario da camara a pag. 602 e 603, e o n.° 18 se houver tempo; e na segunda parte a continuação da discussão do parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento do ministerio da marinha.

Está levantada a sessão.

Eram 4 horas da tarde.

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