O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

650

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

moção de censura, em moção politica, ainda as questões mais innocentes; assim declaro a V. ex.ª que esta moção é de censura, e a camara póde rejeita-la desde já, póde discuti-la, póde julgar-se antecipadamente satisfeita com as explicações que o governo não deu; eu é que, depois de ter apresentado uma questão d'estas ao parlamento, não posso consentir em que o exercicio do meu direito seja sophismado por uma attribuição que V. ex.ª arbitrariamente se arroga, porque V. ex.ª n'esta casa é o presidente da camara dos deputados e não o presidente de um partido. (Apoiados.)

V. ex.ª é unicamente presidente da camara e não tem direito nenhum de inutilisar-me o exercicio do meu direito de deputado. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Posso asseverar ao illustre deputado que ha de ter occasião de poder discutir amplamente o objecto da sua interpellação.

O sr. Lencastre: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, creando cédulas prediaes.

Este projecto não tem de meu senão algumas poucas palavras, porque é copia de uma proposta apresentada pelo sr. Saraiva de Carvalho em 1870; julgo, porém, este projecto de toda a utilidade para a provincia de Cabo Verde.

Apresentando este projecto para uma provincia que não tenho a honra de representar n'esta camara, devo declarar que, antes de o apresentar, tive uma conferencia com o illustre deputado representante d'aquella provincia; porque não seria eu que me antepozesse diante dos meus collegas a apresentar uma proposta para uma provincia, sem primeiro me entender com o deputado representante d'essa provincia, por isso que elle, primeiro do que eu, está aqui para advogar os interesses do seu circulo. Como, porém, servi n'aquella provincia, sei que este projecto lhe é de grande utilidade.

O sr. Manuel d'Assumpção: — Mando para a mesa uma petição que a esta camara dirige José Alves Pimenta de Avellar Machado, capitão de engenheria, na qual, com fundamento que me parece justo, pede que não seja attendida a petição que a esta mesma camara dirigiu Constantino José de Brito, tambem capitão de engenheiros.

Peço a V. ex.ª que seja remettida á commissão de guerra.

O sr. Cunha Belem: — Mando para a mesa dois requerimentos dos tenentes quarteis mestres de infanteria 15 e caçadores 4. Peço a V. ex.ª que tenha a bondade de os remetter á commissão respectiva para os tomar na devida consideração.

O sr. Pinheiro Chagas: — Não vejo presente o sr. ministro da justiça e desejo só dizer duas palavras em resposta a s. ex.ª Darei apenas que se os documentos que vierem provarem completamente illibado o procedimento do sr. ministro das obras publicas, não terei accusação nenhuma a fazer. Desejo apenas elucidar-me a este respeito, e para isso peço que me sejam enviados os respectivos documentos.

Quando algum cidadão é accusado na imprensa de qualquer facto que não commetteu, esse cidadão, ainda o de mais modesta condição apressa-se immediatamente a escrever aos jornaes para desmentir a accusação que se lhe faz; mas o illustre ministro, que é accusado e que tem grande responsabilidade n'esta questão, não se resolve a mandar os documentos que hão de mostrar que está completamente illibado!

Peço á camara que registe este procedimento, apesar de s. ex.ª dizer que os ministros hão de mandar os documentos com toda a brevidade. E não mandam nenhum! Levam um mez para nos enviarem um requerimento e duas informações; tres mezes para enviarem documentos um pouco mais volumosos, e a verdade é que no dia 3 de abril se fecham irremissivelmente as portas do parlamento, e a questão fica sem ser esclarecida! Peço que se registem estes factos que são a honra do systema parlamentar entre nós. (Apoiados.)

O sr. Luciano de Castro: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Quero dizer sómente que é para mim novo o caso que refere o sr. Luciano de Castro; parece-me mesmo ter dito s. ex.ª que brevemente me seria apresentado; quando o for, examina-lo-hei, ouvirei as auctoridades competentes, e ao menos, na minha intenção, não está senão fazer justiça.

O sr. Cunha Monteiro: — Mando para a mesa dois projectos de lei, e peço a V. ex.ª que tenha a bondade de lhes mandar dar o destino conveniente. Um tem por fim melhorar a sorte dos pharmaceuticos militares, o outro é tambem sobre assumpto militar.

Quando estes projectos vierem á discussão, então adduzirei as rasões que me levaram a apresenta-los.

O sr. Pedro Roberto: — Mando para a mesa um requerimento de alguns parochos da ilha de S. Jorge, em que pedem com justos fundamentos o augmento de seus vencimentos.

Em verdade, sr. presidente, os requerentes têem a maior justiça na sua supplica, e tanto mais, quanto é certo que ha uma desigualdade sensivel no vencimento do clero, havendo alguns vigarizarias cuja congrua não excede a 14$000 réis fracos, emquanto que outros vencem de 20$000 réis até 24$000 réis, tambem moeda fraca, que, ainda assim, é remuneração bastante mesquinha para o trabalho e encargos que pesam sobre estes empregados.

Os parochos da ilha Graciosa estão nas mesmas circumstancias.

Peço a V. ex.ª que faça dar o andamento preciso a esta representação.

Peço igualmente que seja publicada no Diario do governo.

O sr. Antunes Guerreiro: — Mando para a mesa um requerimento de Francisco José de Freitas Villar, director do correio de Peso da Regua, pedindo uma medida legislativa que auctorise o governo a conceder-lhe a aposentação a que julga ter direito.

ORDEM DO DIA

Foram approvados sem discussão os seguintes projectos:

Projecto de lei n.º 25 Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente uma proposta de lei apresentada pelo sr. ministro do reino, datada de 19 de fevereiro de 1876, tendente a ser legalisada a despeza de 1:845$000 réis, feita pelo ministerio do reino, a fim de mandar transportar para a provincia de Angola quarenta e um subditos portuguezes emigrados do Pará.

A commissão, attendendo a serem inteiramente procedentes as rasões e fundamentos adduzidos no relatorio que antecede a dita proposta de lei, e que provam a justa applicação dada á indicada quantia, é de parecer que seja legalisada a dita despeza e que approveis o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E legalisada a despeza de 1:845$000 réis feita pelo ministerio do reino, sendo 1:710$000 réis pertencentes ao exercicio de 1874 1875 e 135$000 réis despendidos no exercicio de 1875-1876 com a passagem de quarenta e um individuos, vindos da provincia do Pará, imperio do Brazil, e que na qualidade de colonos seguiram viagem para a provincia de Angola.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 24 de fevereiro de 1876. = José Dias Ferreira = Antonio José Teixeira = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = José Maria dos Santos = Manuel Maria de Mello e Simas = Antonio José de Seixas = Antonio Maria Pereira Carrilho = Visconde da Azarujinha, relator.