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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O actual secretario do conselho está na avançada idade de setenta e seis annos, o que lhe não permitte já desempenhar-se do seu cargo com a actividade que as obrigações que lhe são inherentes reclamam. Tem servido o paiz durante o largo praso de quarenta e dois annos com extremo zêlo e solicitude.

Por varias vezes exerceu gratuitamente commissões importantes, e durante um periodo que vae longe, e que a vossa commissão julga desnecessario relembrar, prestou relevantes serviços com risco da propria vida, e deu sempre inequivocas provas de amor á liberdade.

A commissão, pois, de accordo com o governo, tomando em consideração o que deixa exposto, e julgando necessario regular o assumpto, tem a honra de formular o seguinte projecto de lei.:

Artigo 1.° E aposentado com o vencimento respectivo o actual secretario do conselho geral das alfandegas, Antonio Maria Couceiro.

Art. 2.° A gratificação correspondente ao logar de secretario do conselho geral das alfandegas póde ser accumulada com qualquer outro vencimento, excepto com a gratificação de vogal do mesmo conselho.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de fazenda, 18 de fevereiro de 1876. = José Dias Ferreira = Antonio José Teixeira = Visconde de Guedes Teixeira = Visconde da Azarujinha = Manuel Maria de Mello e Simas = Antonio José de Seixas = Antonio Maria Pereira Carrilho = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, relator.

O sr. Barros e Cunha: — Pedia que me explicassem qual é a rasão porque o artigo 2.° diz. (Leu.)

Não vejo rasão nenhuma para isto. Se póde haver accumulação quando ha vencimento, qual é a rasão porque não ha accumulação juntamente com a gratificação de vogal do conselho. Segue-se que o secretario tem trabalho extraordinario, e quando não exerce as funcções de vogal, exerce as de secretario, e portanto acontece o mesmo que se estivesse, em outro qualquer emprego. Não vejo rasão para isto. E melhor eliminar o artigo 2.°

Esta minha idéa ha de ter mais votos na camara entre a maioria.

O sr. Ministro da Fazenda: — A rasão porque se fez esta excepção é porque de ordinario os membros daquelle conselho ou são empregados publicos ou negociantes que não têem emprego nenhum publico. Ora os negociantes não podem ser secretarios, e de ordinario são os empregados da alfandega, como os mais habilitados n'esta materia. O que aconteceria se houvesse mais esta accumulação era que o empregado tinha o seu ordenado do emprego, a gratificação de vogal do conselho e a gratificação de secretario, e ficava com tres ordenados.

Para evitar este inconveniente é que a commissão entendeu estabelecer na lei esta disposição.

O sr. Barros e Cunha: — Aos ordenados de membros do conselho fiscal das alfandegas chama-se gratificações. E o sr. ministro descobriu agora a possibilidade de se accumularem tres ordenados; s. ex.ª lia de permittir-me que lhe diga que o artigo 2.° não faz mais que permittir a accumulação de dois, o que é tão inconstitucional como a accumulação de tres ordenados.

E inutil remar contra a maré, e tentar restringir a deliberação assentada em que o governo está de gastar o mais que é possivel. N'esta sessão nós já temos votado bastantes despezas.

Eu entendo que a aposentação do empregado a que se refere esta lei, o sr. Antonio Maria Couceiro, é de toda a justiça; elle é um digno servidor do estado, carregado de serviços e com bastantes annos, serviços muitos d'elles valiosos, porque os prestou á liberdade, serviços que não é a retribuição que se lhes dá actualmente que os póde pagar. Portanto a este respeito não tenho duvida alguma.

O que me parece, porém, completamente inutil é que

nós sobrecarregássemos, por lei, o thesouro com a despeza addicional de uma gratificação que de certo se poderia dispensar, se por acaso o secretario do conselho fiscal das alfandegas for exercido por qualquer empregado publico; de certo que esse empregado quando exerce o logar de secretario não faz o serviço pelo qual é retribuido pelo estado.

Mas faça a camara o que quizer. Fiz esta leve observação. Não quero de maneira nenhuma dar batalha por causa de uma cousa que na realidade é insignificante em relação aos desperdicios que eu vejo todos os dias praticar.

O projecto foi approvado.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada, e mais os projectos n.ºs 32, 41, 44, 47, 48, 49, 50 e 69 de 1875.

Está levantada a sessão.

Eram mais de cinco horas e meia da tarde.

Sessão de 14 de março