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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
peço a v. ex.ª que mande dar a estes requerimentos o competente destino.
Os requerimentos foram enviados á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.
O sr. Braamcamp: — Mando para a mesa uma representação de varios ecclesiasticos do concelho do Ílhavo, pertencente ao districto de Aveiro, contra a proposta apresentada pelo sr. ministro da fazenda, pela qual se estabeleceu um augmento de 10 por cento sobre o imposto predial, respectivo aos passaes e bens de patrimonio ecclesiastico.
Os signatarios da representação expõem as rasões pelas quaes elles entendem que esta proposta não póde ser acceite, o pedem á camara dos senhores deputados que não lhe dê a sua approvação.
Peço a v. ex.ª que mande remetter esta representação á commissão respectiva, encarregada de examinar a proposta do sr. ministro, a fim de a tomar na devida consideração.
O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa a seguinte
Declaração
Participo a v. ex.ª que não compareci á sessão de quarta feira por incommodo de saude. = João Gualberto de Barros e Cunha.
Inteirada.
O sr. Rodrigues de Freitas: — Desejava usar da palavra quando estivesse presente qualquer dos srs. ministros; por isso peço a v. ex.ª que m'a reserve para quando qualquer do s. ex.ªs estiver presente.
E, se v. ex.ª mesmo julgar conveniente que eu me inscreva para um negocio urgente, não tenho duvida em declarar a v. ex.ª quaes são os negocios sobre que desejo fallar.
O sr. Diogo de Macedo: — Lembrava a v. ex.ª a necessidade de se discutir a eleição pelo circulo de Moncorvo, que ha tanto tempo tem sido demorada, estando já sobre a mesa o seu parecer.
Peço, pois, a v. ex.ª que tome em consideração este meu pedido logo que seja possivel.
O sr. Presidente: — Tenho a dizer ao sr. deputado, que já tinha resolvido dar para discussão o parecer sobre a eleição de Moncorvo, logo que terminasse a interpellação que está em ordem do dia.
Vou mandar saber á camara dos dignos pares se está presente qualquer dos srs. ministros, e convidal-o a comparecer n'esta casa; se não estiver, mando ler o parecer sobre esta eleição, a fim de ser discutido.
O sr. Diogo de Macedo: — Agradeço a v. ex.ª a explicação que fez obsequio de me dar.'
O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Tencionava chamar a attenção do illustre ministro da fazenda sobre um objecto importante, em que estão interessadas todas as ilhas dos Açores e Madeiras, isto é, fallo das consequencias que tem tido n'aquellas ilhas a liberdade da cultura do tabaco.
Subiram ao governo muitas representações dos povos dos Açores e da Madeira, das camaras municipaes e das juntas geraes, instando todas para que o governo tome uma medida, a fim de, que os contribuintes de todo o archipelago açoriano e da Madeira sejam alliviados dos pesados impostos que, na qualidade de addicionaes, estão lançados ás contribuições directas do estado, porque o actual rendimento dos impostos do tabaco não attinge a 7 por cento.
V. ex.ª e a camara sabem que em 1864 se publicou uma lei que permitte a cultura de tabaco nos Açores e na Madeira.
Ora esta cultura traduz-se presentemente n'um verdadeiro imposto para todos os contribuintes, porque, achando-se fixada na quantia de 70:000000 réis a que o estado cobra como imposto para o tabaco, quando o rendimento proveniente das differentes fontes especificadas n'essa mesma, lei não chega á quantia do 70:000$000 réis, toda a differença é lançada como addicional sobre a contribuição do estado, e agora só na contribuição predial.
Nos primeiros annos da cultura do tabaco, os impostos provenientes d'esta fonte de receita excederam muito a verba de 70:000$000 réis, que o estado pretende cobrar do tabaco, o isto porque não estava abada desenvolvida a cultura do tabaco nos Açores e na Madeira, e a exportação era em pequena escala.
No primeiro anno em que se cobraram os impostos estabelecidos n'aquella lei, a verba ascendeu a 108:000$000 réis; no segundo anno chegou a 84:000$000 réis; no terceiro a 72:000$000 réis; e d'ahi em diante tem decrescido a um ponto tal, que no anno de 1876 para 1877 os povos dos Açores e da Madeira pagaram uma contribuição como addicional á contribuição predial, no valor de mais de 20 por cento. Isto é, pagaram a respectiva contribuição predial e um addicional de 20 por cento!!!
Esta desigualdade, que se dá nos districtos dos Açores com relação aos districtos do continente, colloca todos os contribuintes d'aquellas possessões em circumstancias muito mais desagradaveis, comparados com as circumstancias dos contribuintes do continente.
Alem d'isto, como nos primeiros annos estava em vigor a contribuição pessoal, as repartições competentes faziam a distribuição de toda a differença pela contribuição predial e pela contribuição pessoal; mas desde 1872, em que esta contribuição foi substituida pela contribuição de renda de casas e sumptuaria, desde essa data o mal ainda mais se tem aggravado, desde essa data não se lançou mais imposto algum sobre esta contribuição e toda a differença foi affectar unica e exclusivamente a contribuição predial, isto é, todos os contribuintes que pagavam impostos, lançados sobre as suas propriedades.
Nas differentes sessões da legislatura passada, chamei a attenção do sr.'ministro da fazenda a este respeito, e s. ex.ª em portaria de 12 de junho de 1876 expediu um questionário a todos os governadores civis dos districtos dos Açores e da Madeira, para que áquelles funccionarios, consultando as competentes auctoridades, isto é, governadores civis, directores das alfandegas, administradores de concelho e escrivães de fazenda, emittissem a sua opinião, sobre as differentes causas que tinham dado logar á diminuição dos direitos do tabaco; quaes eram as extensões de terreno, em cada uma das ilhas, que tinham sido cultivadas de tabaco; as fabricas que se tinham estabelecido; o numero de operarios; a porção exportada por cada uma das alfandegas; de modo e em ordem a que o governo tivesse perfeito conhecimento de, se a cultura de tabaco nos Açores e Madeira dava ou não as vantagens apregoadas em 1864, quando aqui se discutiu a lei de 13 de maio d'esse mesmo anno.
Estas informações chegaram á repartição competente, e pedia ao sr. ministro da fazenda que desse quanto antes a sua attenção para este negocio, porque elle é da maxima importancia para as ilhas. (Apoiados.)
Ali os interesses são completamente oppostos. Os habitantes de Ponta Delgada querem e desejam a cultura do tabaco; os habitantes dos outros tres districtos dos Açores entendem que ella não lhes traz vantagens algumas como está.
E necessario, portanto; que o governo, compenetrando-se da gravidade do assumpto, tome uma resolução a este respeito, que tenha por fim attender aos interesses dos tres districtos que não cultivam tabaco, e ao do districto de Ponta Delgada, que entende não poder prescindir d'aquella cultura, em attenção ao baixo preço que tem tido a exportação da laranja nos mercados consumidores. (Apoiados.)
Reservo-mo para em outra occasião fazer mais largas considerações a este respeito.
O sr. Alfredo Peixoto: — Pedi a v. ex.ª a palavra para quando estivesse presente algum dos membros do governo; era para recommendar á sua attenção, e em especial
Sessão de 7 de março de 1879