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Sessão de 7 de março de 1879

Presidencia do ex.ª sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Pergunta» ao governo ácerca de factos passados em Vianna com a visita do visitador especial da lei do sêllo aos bancos de Braga; e ácerca da execução de um subdito portuguez em Granada. — Responde o sr. ministro dos negocios estrangeiros, declarando em relação á execução que demittira o vice-consul de Portugal n'aquella cidade. — Continua a interpellação ácerca da concessão Paiva de Andrada. — Falia o sr. Laranjo.

Abertura — Ás duas horas da tarde.

Presentes á chamada 55 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Fonseca Pinto, Alfredo de Oliveira, Rocha Peixoto (Alfredo), Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, A. J. d'Avila, Lopes Mendes, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Santos Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Carlos de Mendonça, Diogo de Macedo, Moreira Freire, Eduardo Moraes, Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Fonseca Osorio, Francisco Costa, Sousa Pavão, Frederico Arouca, Paula Medeiros, Freitas Oliveira, Osorio de Albuquerque, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros o Cunha, Almeida e Costa, J. J. Alves, Laranjo, José Frederico, Figueiredo de Faria, Namorado, Rodrigues de Freitas, Teixeira de Queiroz, Pereira Rodrigues, Taveira e Menezes, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Bivar, Luiz Garrido, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Correia de Oliveira, M. J. de Almeida, Manuel José Vieira, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Adriano Machado, Carvalho e Mello, Alexandre Lobo, Pereira de Miranda, Gonçalves Crespo, A. J. Teixeira, Mendes Duarte, Pedroso dos Santos, Barros e Sá, Telles de Vasconcellos, Augusto Fuschini, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Conde da Foz, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Filippe de Carvalho, Mesquita e Castro, Francisco de Albuquerque, Gomes Teixeira, Pereira Caldas, Guilherme de Abreu, Palma, Silveira da Mota, Anastacio de Carvalho, Gomes de Castro, Melicio, João Ferrão, Sousa Machado, Pires de Sousa Gomes, Dias Ferreira, Pontes, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Luiz de Lencastre, Freitas Branco, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, M. J. Gomes, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Barroso, Jacome Correia, Rodrigo de Menezes, Thomás Ribeiro, Visconde da Aguieira, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Balsemão, Visconde de Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Nunes Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Alipio Sousa Leitão, Emilio Brandão, Arrobas, Pinto de Magalhães, Avelino de Sousa, Bernardo de Serpa, Fortunato das Neves, Mouta e Vasconcellos, Van-Zeller, Costa Pinto, Jeronymo Pimentel, J. A. Neves, Ornellas de Matos, J. M. Borges, Lourenço de Carvalho, Almeida Macedo, Souto Maior, Pedro Carvalho, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando o trabalho de demarcação e troca de algumas possessões portuguezas e neerlandezas do archipelago de Solor e Timor, entre Portugal e os Paizes Baixos, satisfazendo assim ao requerimento do sr. deputado Freitas Oliveira. Enviado para a secretaria.

2.º Do ministerio da marinha, acompanhando a remessa de 150 exemplares das contas do mesmo ministerio, relativas ás gerencias de 1875-1876 e 1876-1877 e anteriores exercicios.

Para a secretaria. Mandaram-se distribuir os exemplares.

3.º Do mesmo ministerio, satisfazendo a um requerimento do sr. deputado Freitas Oliveira, com a copia do decreto que exonera o capitão de mar e guerra José Joaquim Lopes de Lima, do cargo de governador das ilhas de Timor e Solor.

Para a secretaria.

4.° Do ministerio da guerra, enviando 20 copias de documentos existentes na secretaria do mesmo ministerio, relativos ao quartel da Torre da Marca, na cidade do Porto, em satisfação ao requerimento dos srs. deputados Adriano Machado, Rodrigues de Freitas e Mariano de Carvalho.

Para a secretaria.

5.° Do mesmo ministerio, satisfazendo ao requerimento do sr. Luciano de Castro, com a copia dos documentos relativos aos acontecimentos occorridos em Freixo de Espada á Cinta na noite de 13 de outubro ultimo.

Para a secretaria.

6.° Do mesmo ministerio, acompanhando a remessa das contas feitas n'aquelle ministerio em compras de livros, armamento e material de guerra, o satisfazendo por esse modo ao requerimento do sr. deputado José Luciano de Castro.

Para a secretaria.

7.° Da direcção commercial do Porto, acompanhando uma representação sobre a construcçâo de um porto artificial em Leixões. Para a secretaria.

Representações

1.ª Dos carteiros da administração central do correio de Lisboa, pedindo augmento de vencimentos.

Apresentada pelo sr. deputado Alves. Enviada á commissão de obras publicas, ouvida depois a de fazenda.

2.ª Dos directores dos correios de Arganil, Louzã e Poiares, pedindo augmento de vencimentos, e que lhes seja concedida aposentação.

Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira. Enviada á commissão das obras publicas, ouvida a de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei Senhores. — Se a multiplicidade das leis é symptoma de decadencia das nações, a redacção ambigua dos seus preceitos gera sempre um mal estar social, que se traduz em disputas e pleitos interminaveis.

Nas leis tributarias, do constante e immediata applicação, sobreleva a necessidade de disposições claras e definidas.

Se o funccionario exige, por uma interpretação forçada, emolumento maior do que o devido, eis que o contribuinte soffre lesão e violencia, pagando o que não deve.

Se, pelo contrario, o principio de restricção na interpretação das leis tributarias é exagerado na sua applicação,

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tiram-se os legitimos interesses dos funccionarios, cerceando-se-lhes os seus emolumentos, que lhes pertencem como premio justo e merecido dos serviços que prestam. A tabella dos emolumentos judiciaes, approvada pela lei de 12 de abril de 1877, tem suscitado na pratica e execução de alguns dos seus artigos opiniões encontradas entre os jurisconsultos, e decisões contradictorias nos tribunaes de justiça.

Refiro-me á interpretação do n.º 42.° do artigo 21.°, do n.º 41.º. do artigo 34.º e do n.º 12.º do artigo 36.°, com referencia aos artigos 40.° e 41.°, relativamente á contagem dos emolumentos o salarios devidos aos juizes, escrivães e officiaes de justiça, pelos caminhos que percorrem em serviço judicial.

A Revista de legislação e de jurisprudencia, no seu n.º 546, pag. 409, criticando as tres opiniões que se têem manifestado sobre a interpretação d'aquelle n.º 42.° do artigo 21.°, reconhece ser má a redacção d'este artigo, e inclina-se a pensar que o emolumento devido aos juizes, pelos caminhos que percorrem, é o de 500 réis por cada 5 kilometros ou fracção d'elles, alem dos primeiros 5, para os quaes a tabella fixa indubitavelmente 2)5000 réis.

Contra tal opinião prevalecem todavia os accordãos do supremo tribunal de justiça, de 12 de fevereiro de 1878 (Diário do governo n.º 59 de 14 de março), de 8 de março do mesmo anno (Diário do governo n.º 76 de 4 de abril) e 5 de junho tambem de 1878 (Diário do governo n.º 164 de 25 de junho), em todos os quaes se manda acrescentar ao emolumento dos primeiros 5 kilometros, considerado como quantidade constante, a taxa fixada para os segundos, ou suas fracções, etc.. tomando-se por fundamento o adverbio mais empregado no n.º 41.° do artigo 34.°, a que corresponde o acrescerá do n.º 41.° do artigo 21.°

Não se descobre mesmo rasão plausivel para que os juizes, em vistoria, hajam de receber emolumento inferior ao do perito, a quem a lei (artigo 41.°) arbitra 200 réis por cada 1 kilometro, e assim aconteceria sempre que a distancia a percorrer fosse superior a 6 kilometros.

E sem embargo, ainda a relação de Lisboa, modernamente, por accordão de 20 de novembro de 1878, interpetrava os artigos citados por um modo differente, mandando restituir os emolumentos contados em harmonia com a interpretação fixada n'aquelles accordãos do supremo tribunal de justiça.

E os inconvenientes de taes decisões contradictorias são obvios.

Por outro lado, tambem me não pareço de rasão que deva estabelecer-se, singularmente para os peritos facultativos, o emolumento do § unico do citado artigo 41.°, quando estão em identidade do circumstancias todos os peritos chamados ao desempenho de funcções judiciaes, que tiverem como os facultativos um diploma» ou carta de curso superior scientifico.

E a pratica de foro me tem igualmente advertido da necessidade de reduzir os salarios dos caminhos aos avaliadores e informadores, perante os juizes de direito (artigo 44.º da tabella); pois que, sem prejuizo da boa ordem dos processos e de verdade, que se procura nas avaliações, se póde economisar, principalmente nos inventarios orphanologicos, uma boa parte das custas a cargo dos interessados nas partilhas.

Pelos motivos ponderados, e convencido, como estou, da necessidade. e da utilidade de uma providencia legislativa, que fixe a interpretação dos pontos duvidosos da tabella dos emolumentos e salarios judiciaes e a modifique, e conforme as salutares indicações da experiencia, tenho a honra de vos apresentar para ser approvado o seguinte

Projecto de Lei.

Artigo 1.° Contar-se-lhes ha o caminho: Pelos primeiros 5 kilometros ou fracção d'elles - 2$000 réis.

Por mais cada grupo de 5 kilometros ou fracções d'elles — 2$500 réis. ¦

Para a contagem da distancia attende-se á ida e volta.

Escrivães Art. 2.° No processo cível.

Contar-se-lhes-ha o caminho nos casos em que se manda regular pela distancia:

Por cada 1 kilometro, dentro dos primeiros cinco — 120 réis.

Por cada 1 kilometro, dentro dos segundos cinco — 200 réis.

Por cada 1 kilometro, dentro dos terceiros cinco — 260 réis.

E d'ahi para cima nada mais.

Para a contagem do caminho attende-se sómente á ida ao local.

Officiaes de diligencias dos juízos de direito Art. 3.° Os caminhos, que não tiverem taxa determinada para estes empregados, serão regulados nos termos do artigo 2.»;

Art. 4.° O caminho para os facultativos, ou para quaesquer outros peritos, que tenham um curso superior scientifico, será contado na rasão de 400 réis por cada kilometro, de ida e volta. '.

Art. 5.° Para os avaliadores e informadores, perante os juizes de direito, contar-se-hão os caminhos fóra da cidade ou villa, segundo a distancia, na rasão de 100 réis por kilometro.

Art. 6.° Em todos os tribunaes de primeira instancia estará affixada uma tabella das distancias da sede do julgado ou da comarca a cada uma das freguezias e logares povoados, que compõem a circumscripção.

§ 1.° Os contadores dos juízos são encarregados da organisação d'essa tabella, a qual será submettida ao exame e approvação dos juizes e delegados nas comarcas.

§ 2.° Segundo essa tabella se regularão as distancias, não só para o effeito da contagem dos emolumentos e salarios judiciaes, mas tambem para os outros effeitos legaes.

Art. 7.° Ficam assim interpretados os artigos 21.° n.º 25, 34.º n.º 41, e 36.° n.°12 da tabella, dos emolumentos e salarioe judiciaes, approvada pela lei de 12 de abril de 1877; ampliado o artigo 41.° § unico da mesma tabella, e revogado o artigo 44.°, e toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, em 5 de março de 1879. = O deputado, Antonio Pedroso dos Santos = Henrique de Paula Medeiros.

Adimittido á discussão e enviado á commissão de legislação civil.

O sr. Pires de Lima: — Mando para a mesa uma representação dos povos da freguezia de Esmoriz, contra uma proposta do sr. ministro do reino, que tende a annexar esta freguezia, que pertence ao concelho da Feira, districto administrativa de Aveiro, ao concelho de Ovar.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que esta representação seja publicada no Diario da camara.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Mariano de Carvalho: — -Mando para a mesa dois requerimentos: um do sr. José da Cunha e Andrade, tenente coronel de infanteria n.º 14, e outro de Antonio Ribeiro Nogueira Ferrão, major do mesmo regimento.

Estes dois officiaes superiores pedem a esta camara que tome em attenção a situação em que se encontram, porque os seus soldos eram exiguos, e hoje, com o augmento que se concedeu aos officiaes de fileira, ficam elles em uma situação desfavoravel; quasi que um commandante de companhia tem o mesmo vencimento que tem o major.

Pedem pois os supplicantes a esta camara que, por uma disposição geral, seja melhorada a sua situação, assim como foi melhorada aos outros officiaes de patente inferior.

Parecem-me muito justas estas considerações; por isso

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peço a v. ex.ª que mande dar a estes requerimentos o competente destino.

Os requerimentos foram enviados á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

O sr. Braamcamp: — Mando para a mesa uma representação de varios ecclesiasticos do concelho do Ílhavo, pertencente ao districto de Aveiro, contra a proposta apresentada pelo sr. ministro da fazenda, pela qual se estabeleceu um augmento de 10 por cento sobre o imposto predial, respectivo aos passaes e bens de patrimonio ecclesiastico.

Os signatarios da representação expõem as rasões pelas quaes elles entendem que esta proposta não póde ser acceite, o pedem á camara dos senhores deputados que não lhe dê a sua approvação.

Peço a v. ex.ª que mande remetter esta representação á commissão respectiva, encarregada de examinar a proposta do sr. ministro, a fim de a tomar na devida consideração.

O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Participo a v. ex.ª que não compareci á sessão de quarta feira por incommodo de saude. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Inteirada.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Desejava usar da palavra quando estivesse presente qualquer dos srs. ministros; por isso peço a v. ex.ª que m'a reserve para quando qualquer do s. ex.ªs estiver presente.

E, se v. ex.ª mesmo julgar conveniente que eu me inscreva para um negocio urgente, não tenho duvida em declarar a v. ex.ª quaes são os negocios sobre que desejo fallar.

O sr. Diogo de Macedo: — Lembrava a v. ex.ª a necessidade de se discutir a eleição pelo circulo de Moncorvo, que ha tanto tempo tem sido demorada, estando já sobre a mesa o seu parecer.

Peço, pois, a v. ex.ª que tome em consideração este meu pedido logo que seja possivel.

O sr. Presidente: — Tenho a dizer ao sr. deputado, que já tinha resolvido dar para discussão o parecer sobre a eleição de Moncorvo, logo que terminasse a interpellação que está em ordem do dia.

Vou mandar saber á camara dos dignos pares se está presente qualquer dos srs. ministros, e convidal-o a comparecer n'esta casa; se não estiver, mando ler o parecer sobre esta eleição, a fim de ser discutido.

O sr. Diogo de Macedo: — Agradeço a v. ex.ª a explicação que fez obsequio de me dar.'

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Tencionava chamar a attenção do illustre ministro da fazenda sobre um objecto importante, em que estão interessadas todas as ilhas dos Açores e Madeiras, isto é, fallo das consequencias que tem tido n'aquellas ilhas a liberdade da cultura do tabaco.

Subiram ao governo muitas representações dos povos dos Açores e da Madeira, das camaras municipaes e das juntas geraes, instando todas para que o governo tome uma medida, a fim de, que os contribuintes de todo o archipelago açoriano e da Madeira sejam alliviados dos pesados impostos que, na qualidade de addicionaes, estão lançados ás contribuições directas do estado, porque o actual rendimento dos impostos do tabaco não attinge a 7 por cento.

V. ex.ª e a camara sabem que em 1864 se publicou uma lei que permitte a cultura de tabaco nos Açores e na Madeira.

Ora esta cultura traduz-se presentemente n'um verdadeiro imposto para todos os contribuintes, porque, achando-se fixada na quantia de 70:000000 réis a que o estado cobra como imposto para o tabaco, quando o rendimento proveniente das differentes fontes especificadas n'essa mesma, lei não chega á quantia do 70:000$000 réis, toda a differença é lançada como addicional sobre a contribuição do estado, e agora só na contribuição predial.

Nos primeiros annos da cultura do tabaco, os impostos provenientes d'esta fonte de receita excederam muito a verba de 70:000$000 réis, que o estado pretende cobrar do tabaco, o isto porque não estava abada desenvolvida a cultura do tabaco nos Açores e na Madeira, e a exportação era em pequena escala.

No primeiro anno em que se cobraram os impostos estabelecidos n'aquella lei, a verba ascendeu a 108:000$000 réis; no segundo anno chegou a 84:000$000 réis; no terceiro a 72:000$000 réis; e d'ahi em diante tem decrescido a um ponto tal, que no anno de 1876 para 1877 os povos dos Açores e da Madeira pagaram uma contribuição como addicional á contribuição predial, no valor de mais de 20 por cento. Isto é, pagaram a respectiva contribuição predial e um addicional de 20 por cento!!!

Esta desigualdade, que se dá nos districtos dos Açores com relação aos districtos do continente, colloca todos os contribuintes d'aquellas possessões em circumstancias muito mais desagradaveis, comparados com as circumstancias dos contribuintes do continente.

Alem d'isto, como nos primeiros annos estava em vigor a contribuição pessoal, as repartições competentes faziam a distribuição de toda a differença pela contribuição predial e pela contribuição pessoal; mas desde 1872, em que esta contribuição foi substituida pela contribuição de renda de casas e sumptuaria, desde essa data o mal ainda mais se tem aggravado, desde essa data não se lançou mais imposto algum sobre esta contribuição e toda a differença foi affectar unica e exclusivamente a contribuição predial, isto é, todos os contribuintes que pagavam impostos, lançados sobre as suas propriedades.

Nas differentes sessões da legislatura passada, chamei a attenção do sr.'ministro da fazenda a este respeito, e s. ex.ª em portaria de 12 de junho de 1876 expediu um questionário a todos os governadores civis dos districtos dos Açores e da Madeira, para que áquelles funccionarios, consultando as competentes auctoridades, isto é, governadores civis, directores das alfandegas, administradores de concelho e escrivães de fazenda, emittissem a sua opinião, sobre as differentes causas que tinham dado logar á diminuição dos direitos do tabaco; quaes eram as extensões de terreno, em cada uma das ilhas, que tinham sido cultivadas de tabaco; as fabricas que se tinham estabelecido; o numero de operarios; a porção exportada por cada uma das alfandegas; de modo e em ordem a que o governo tivesse perfeito conhecimento de, se a cultura de tabaco nos Açores e Madeira dava ou não as vantagens apregoadas em 1864, quando aqui se discutiu a lei de 13 de maio d'esse mesmo anno.

Estas informações chegaram á repartição competente, e pedia ao sr. ministro da fazenda que desse quanto antes a sua attenção para este negocio, porque elle é da maxima importancia para as ilhas. (Apoiados.)

Ali os interesses são completamente oppostos. Os habitantes de Ponta Delgada querem e desejam a cultura do tabaco; os habitantes dos outros tres districtos dos Açores entendem que ella não lhes traz vantagens algumas como está.

E necessario, portanto; que o governo, compenetrando-se da gravidade do assumpto, tome uma resolução a este respeito, que tenha por fim attender aos interesses dos tres districtos que não cultivam tabaco, e ao do districto de Ponta Delgada, que entende não poder prescindir d'aquella cultura, em attenção ao baixo preço que tem tido a exportação da laranja nos mercados consumidores. (Apoiados.)

Reservo-mo para em outra occasião fazer mais largas considerações a este respeito.

O sr. Alfredo Peixoto: — Pedi a v. ex.ª a palavra para quando estivesse presente algum dos membros do governo; era para recommendar á sua attenção, e em especial

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aos srs. ministros do reino e das obras publicas, uma necessidade urgente.

Como está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, aproveito a palavra que v. ex.ª me concede, confiando que s. ex.ª terá a bondade de communicar as minhas recommendações aos seus collegas nas pastas do reino e das obras publicas, n'esta occasião ausentes.

O districto de Vianna do Castello actualmente está em circumstancias especialissimas, n'uma crise séria e grave, que reclama a immediata intervenção do governo.

Ali as colheitas foram escassíssimas, e as classes trabalhadores estão gemendo com as ameaças da miseria; é uma pungente calamidade o que se teme. A producção do vinho póde dizer-se que foi nulla; a do milho foi menos que metade do que era regular e ordinario; e, emfim, houve tambem escassez na da batata, por causa da molestia que ha annos a tem atacado, e no ultimo se aggravou profunda mente.

Se por estes motivos não é desesperada a situação d’aquelles laboriosos povos, é certo que para tão triste mal não póde dar remedio efficaz a iniciativa individual sem o auxilio, sem a intervenção animadora do governo.

Já o governo reconheceu, em parte, a necessidade de attender com providencias especiaes áquelles povos; em virtude de representações de algumas camaras municipaes, prorogou até, não me lembro agora se ao principio ou fim d'este mez, mas sei que pelo tempo requerido, o praso para a cobrança voluntaria das contribuições. Fui quem teve a honra de apresentar no ministerio da fazenda a representação da camara municipal de Ponte da Barca, que me honrou com tão distincta confiança; e posso asseverar á camara, e devo até declarar, que esta representação, não só encontrou deferimento, mas até o mais prompto; passados poucos dias estava attendida.

Aproveito a occasião para agradecer ao governo, agora representado aqui pelo nobre sr. ministro dos negocios estrangeiros, em nome do districto de Vianna, e em especial do concelho da Ponte da Barca, a solicitude e benevolencia com que foram attendidas as representações a que me tenho referido, e que eram de incontestavel justiça.

Mas essa providencia não é sufficiente. Os braços validos estão ali sem trabalho, em inercia forçada, e provocados pela necessidade para o fatal desfallecimento ou para o crime; é portanto urgente recorrer aos trabalhos publicos, e por fórma que ao mesmo tempo sejam remediadas efficazmente as necessidades d'esta calamitosa occasião, e attendidos os interesses geraes do estado.

Emquanto a creanças e invalidos, entendo que é necessaria a caridade bem dirigida. Por isso o que eu queria solicitar do sr. ministro das obras publicas era que recommendasse ao director das obras publicas d'aquelle districto, funccionario distincto, em quem tenho confiança, a maior actividade nas obras publicas, e especialmente nas da ponte sobre o rio Vez, na villa dos Arcos, e em duas estradas de reconhecida urgencia: uma d'estas é da Ponte da Barca a Lindoso, e a outra é a de Monsão a Melgaço. A da Ponte da Barca a Lindoso é de summa importancia, e põe o nosso paiz em communicação rapida com a nação vizinha. A de Monsão a Melgaço parece orphã abandonada n'aquelle districto; tendo começado os trabalhos ha nove annos, creio que estão construidos 9 kilometros sómente, ou pouco mais, isto é, 1 kilometro por anno, é o desenvolvimento medio da ultima estrada real ao norte do paiz.

O sr. ministro das obras publicas tem as cousas bem dispostas, pelo menos o pessoal technico necessario para dar grande desenvolvimento a estes trabalhos.

O pessoal technico da direcção das obras publicas do. districto de Vianna tem sido consideravelmente augmentado; hoje aquella direcção tem um pessoal mais numeroso do que quando foram estudadas e construidas as estradas reaes que n'aquelle districto estão promptas.

Eu tive occasião de ver ha poucos dias o quadro do seu pessoal technico n'um documento que do ministerio das obras publicas foi remettido a esta camara com louvavel promptidão.

É composto do director, que é um distincto capitão do estado maior de engenheiros; de um capitão do estado maior de artilheria, tambem official distincto, que ali é chefe de secção e agora está ausente do serviço das obras publicas, porque agora é membro d'esta camara; de um tenente do estado maior de engenheria, tambem chefe de secção; de dois engenheiros civis habilitados com o curso da academia polytechnica do Porto, chefes de secção, os quaes, por virtude de uma qualquer lei, que não discuto agora, mas que opportunamente hei de mostrar que é iniqua, estão considerados tenentes de engenheiros; e finalmente do tres conductores de 1.ª classe e quatro de 2.ª, sendo um dos de 1.ª classe chefe de secção e os outros seis chefes de trabalhos.

Repito, que não discuto agora a lei, qualquer que seja, por virtude da qual podem ser considerados tenentes de engenheria os que obtêem a carta de engenheiro na academia polytechnica do Porto; nem censuro o nobre ministro das obras publicas por este facto; mas permitta-me a camara que eu declare que não me agrada tal lei, porque aos que frequentam a academia polytechnica do Porto dá vantagens que nem a todos são concedidas dos que frequentam a faculdade de mathematica na universidade de Coimbra e escola polytechnica de Lisboa.

Notem v. ex.ª e a camara que assim podem ser considerados como officiaes de engenheiros os que apenas têem um curso regular na academia polytechnica do Porto, emquanto que para o curso de engenheria é necessario uma classificação distincta.

Para engenheiros militares são chamados pela ordem do exercito os alumnos mais distinctos da faculdade de mathematica da universidade de Coimbra e da escola polytechnica de Lisboa.

Emfim, a culpa não é do governo, que, se encontrou a lei, havia de executal-a.

Vou proseguir na questão que especialmente estava recommendando ao governo.

Havendo um pessoal technico tão numeroso, no districto de Vianna, como já disse, estando na direcção das obras publicas tantos engenheiros distinctos, e são de certo distinctos todos, porque foram escolhidos para uma missão importante o largamente remunerada, creio que o sr. ministro das obras publicas está em condições excellentes para fazer desenvolver os trabalhos como é necessario, e principalmente nas circumstancias especiaes a que me estou referindo.

Ao sr. ministro do reino queria eu pedir, e na sua ausencia rogo ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, a bondade de communicar a s. ex.ª este meu pedido; ao sr. ministro do reino queria eu pedir ou antes lembrar que, pelos meios ao seu alcance, isto é, por intervenção das auctoridades de sua confiança, aconselhe, anime, dirija e ajude as misericordias e mais institutos de beneficencia do districto de Vianna, não só para desenvolverem os trabalhos e as obras dependentes das attribuições das faculdadades e dos recursos d'aquellas corporações, mas tambem a acudirem aos invalidos e ás creanças com remedios de caridade e providencias urgentes, emfim para empregarem os beneficos esforços que são reclamados pelas necessidades d'aquelles povos.

E n'esta occasião permitta-me a camara e v. ex.ª que eu emitta aqui um voto de louvor e de profundo reconhecimento, a muitos cavalheiros da villa de Ponte do Lima, onde tive a fortuna de nascer, porque, reconhecendo a triste situação da gente pobre d'aquella formosa e magnânima villa, instituíram, só por iniciativa propria e subscripção entre si, uma sopa economica, com a qual estão sustentando grande numero de pessoas, matando muita fome

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e poupando muita miseria e Deus sabe quantas degradações e quantos crimes.

Cavalheiros piedosos de Ponte do Lima tomaram esta nobre iniciativa; estão dando um exemplo verdadeiramente christão ás outras terras do resto do paiz, e são dignos, alem das bençãos do céu, de que o seu exemplo seja imitado por todos, dirigido e protegido especialmente pelo governo.

Confiando no interesse que o governo tem manifestado sempre pelos negocios do paiz, principalmente quando uma crise grave ameaça cidadãos fracos e necessitados, como já tenho dito n'esta casa; confiando na bondade do sr. ministro dos negocios estrangeiros, e attendendo á consideração com que s. ex.ª me honra e distingue; espero que s. ex.ª tenha a bondade de communicar aos seus collegas do reino e das obras publicas as circumstancias desgraçadas em que se encontram os povos do districto de Vianna, cuja capital representei n'esta casa durante oito annos e do qual represento hoje um dos circulos mais importantes, circulo de immensa veneração para mim, por muitos e justos titulos, e sobretudo por ser o da naturalidade de meu pae e meus avós paternos, espero emfim que estas minhas palavras hão de encontrar no governo acolhimento efficaz para os que precisam de trabalho e pão, na provincia mais laboriosa e sobria.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Andrade Corvo): — Ouvi com a devida attenção o que acaba de dizer o illustre deputado e meu amigo, e communical-o-hei aos meus collegas, que de certo farão tudo o que for possivel para irem de accordo com as necessidades publicas, com os desejos do illustre deputado, e com os interesses dos povos, cujas circumstancias, segundo s. ex.ª acaba de indicar, são dignas de toda a attenção por serem realmente precarias e pouco prosperas.

O sr. Alfredo Peixoto: — Agradeço ao sr. ministro dos negocios estrangeiros a bondade e promptidão com que me respondeu.

O sr. Rodrigues de Freitas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: —

Pela consideração que me merece o illustre deputado que acaba de fallar, responderei ácerca dos assumptos a que elle se referiu o que posso desde já responder, reservando-me para communicar o resto aos meus collegas a fim de que elles respondam opportunamente.

Tres foram os assumptos tocados pelo illustre deputado.

O primeiro diz respeito aos factos que se têem dado em Braga com a visita feita aos bancos pelo visitador especial da lei do sêllo.

Segundo as informações e indicações que o illustre deputado leu, parece que n'esta parte se têem praticado actos que não estão perfeitamente de accordo com os preceitos do regulamento.

O sr. ministro da fazenda tem já conhecimento d'estes factos e ha de fazer com que o regulamento se cumpra com toda a moderação que exige assumpto tão melindroso como é o credito particular.

A parte d'estes factos que é a consequencia do exacto cumprimento do regulamento, sempre debaixo do ponto de vista da consideração de moderação que é necessario haver n'estes assumptos, e a parte que é excesso praticado pelo visitados a que o illustre deputado se referiu, não posso eu dizer ao illustre deputado; o que posso dizer a s. ex.ª é que o caso não póde deixar de ser tomado em consideração.

Sel-o-ha, não só no sentido de reprimir todos os actos que possam servir de prejuizo ao credito particular, mas de reprimir todos os actos que não sejam o stricto cumprimento do regulamento, debaixo do ponto de vista da maxima benevolencia para com os interesses dos bancos de Braga, que são os interesses de todo o paiz em relação ao credito.

Vamos agora ao segundo assumpto para que o illustre deputado chamou a attenção do governo.

N'este assumpto, que é o augmento do vencimento de um escrivão, creio eu que devo lembrar ao illustre deputado que esse acto é praticado por uma camara municipal em lucta com uma commissão de districto.

É o resultado do principio de descentralisação que nós temos sempre defendido aqui, e ao lado d'esses actos, que muitas vezes podem ser de uma grande irregularidade, e ter graves inconvenientes, ha os recursos que estão marcados na lei (Apoiados.) cuja acção benevola podem reclamar não só as camaras municipaes, mas todas as corporações da hierarchia administrativa.

Ha um facto porém que me parece o mais curioso: é a força publica coagir o thesoureiro a pagar alguns ordenados!

Confesso que não percebo; talvez mais amplas explicações me possam esclarecer; entretanto não creio isso possivel.

A unica cousa que sei é a seguinte: houve conflicto entre uma camara municipal e a junta geral de districto ou conselho de districto.

Não sou forte n'estes assumptos a ponto de conduzir completamente á auctoridade das idéas; mas supponhamos que eu acerto, que lhes dou a verdadeira interpretação e peço a benevolencia da camara para os meus erros.

Houve conflicto entre uma camara municipal e uma instancia superior; d'ahi pareceu á auctoridade administrativa que podia resultar um conflicto de certa gravidade, e é possivel que essa auctoridade administrativa reclamasse a força para manter a ordem publica. Mas reclamar a força para obrigar o thesoureiro a fazer um acto illegal, quando havia conflicto entre a camara municipal e a junta de districto, confesso que não percebo como foi, e se se fez, ha de ser punido o administrador do concelho; e em relação á camara municipal ou ao thesoureiro, ha de ser intentada o processo que a lei marcar para punir essa irregularidade.

E a unica cousa que posso dizer ao illustre deputado e a isto me comprometto eu.

Falta o terceiro assumpto para que o meu amigo o sr. Rodrigues de Freitas chamou a minha attenção: refiro-me aos documentos ácerca do fuzilamento de um homem chamado Costa Leitão, em Granada.

Mandei os documentos que tinha até aquelle momento, tirando apenas d'esses documentos algumas considerações, que me pareceu inconveniente mandar ao parlamento e dar-lhes toda a publicidade por agora. Depois d'isso, recebi apenas a devida communicação do vice-consul de Granada, explicando os factos. Em consequencia d'essa explicação já o demitti; como era nomeado por uma portaria, mandei lavrar uma portaria, demittindo-o. Esses documentos tambem os mandarei á camara; dizendo que desde já fica inteirada do acto da demissão do vice-consul.

Todos os outros documentos que vierem, á proporção que forem chegando e possam esclarecer o assumpto, os mandarei á camara, sempre com a reserva que se deve ter com os documentos, cuja publicidade póde ter inconvenientes internacionaes.

O sr. Frederico Arouca: — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se permitte que responda ás observações feitas pelo sr. Rodrigues de Freitas.

O sr. Presidente: — O sr. deputado está muito distante na ordem da inscripção; e estou certo de que s. ex.ª não deseja preterir os srs. deputados que estão inscriptos para antes da ordem do dia.

O sr. Saraiva de Carvalho: — Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja remettido com urgencia a esta camara, pelo ministerio da marinha, o requerimento original do sr. Paiva de Andrada, em que elle faz o pedido de baldios, florestas e minas a que se refere o decreto de 26 de dezembro de 1878. = Saraiva de Carvalho.

Mandou-se expedir com urgencia.

Sessão de 7 de março de 1879

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o sr. Alves Passos: — Pedi a palavra para tratar de um assumpto relativo ao caminho de ferro do Minho mas depois de ouvir as judiciosas reflexões do illustre deputado, o sr. Rodrigues de Freitas, a respeito da visita feita aos buracos de Braga pelo visitador especial da lei do sêllo, não poso deixar de me occupar tambem d'este importante assumpto, com preferencia a qualquer outro.

Sr. presidente, pelas noticias que recebi de Braga, sei que o visitador do sêllo, ha mezes mandado pelo governo para fiscalisar, n'este districto, o cumprimento da lei de 7 de maio de 1878 o regulamento de 14 de novembro do mesmo anno, se apresentára nos bancos exigindo os livros da escripturação e mais documentos para serem por elle inspeccionados.

No banco mercantil foram-lhe apresentados os quatro livros, diario, rasão, caixa e memorial, devidamente sellados; mas depois, tendo o visitador denuncia de que ali havia um livro dos vencimentos dos empregados, não sellado, voltou a exigil-o, e sendo apresentado, fez d'elle apprehensão e remetteu-o ao escrivão de fazenda, sem embargo de ser um livro auxiliar e muito particular.

Foi depois o visitador ao banco do Minho e ahi fez as mesmas exigencias; porém, a gerencia, fundando-se nas disposições do regulamento, que nos artigos 98.° e 99.° se refere a varejos e outras quaesquer averiguações e diligencias unicamente nas lojas, armazens, hospedarias, casas de venda, e cartorios de escrivães e tabelliães, e não nos bancos e companhias, recusou-se a apresentar os seus livros ao visitador especial: este, pedindo auxilio á auctoridade administrativa, lavrou auto, sem acceitar n'elle os protestos da direcção, apprehendeu os livros e remetteu a questão ao poder judicial.

Eis-aqui o que me consta; mas sendo este caso muito grave e as minhas noticias pouco explicitas, só com reserva dou Conhecimento de taes factos a camara, esperando mais Seguras informações.

Sr. presidente, na minha opinião devo haver algum meio de fiscalisaçâo por parte do governo, para verificar se a lei do sêllo é ou não executada. Esta fiscalisaçâo, porém, deve ser feita na conformidade das leis.

O visitador especial, que ha mezes se acha para este fim no districto de Braga, póde ter-se excedido; mas o governo não deve por isso ser accusado, pois, de certo, não enviaria á ultima hora ordem especial a este empregado para ir dar varejo aos bancos.

O mesmo digo da inopportunidade da occasião, de que o illustre deputado, o sr. Rodrigues de Freitas, tambem bailou.

A occasião e grave, e melindrosa a situação dos estabelecimentos bancarios, todos mais ou menos affectados pela crise monetaria; mas o tambem certo que toda a fiscalisaçâo é pouca com relação a alguns d'estes estabelecimentos, em que se tem abusado do Credito e compromettido a boa fé e a fortuna dos associados e depositantes.

Bastará citar um exemplo: o banco commercial de Braga, que está em liquidação, foi o sorvedouro de muitas fortunas, as suas gerencias são accusadas em juizo, e corre por ahi impresso o relatorio da illustre commissão liquida taria e syndicante, que falla bem claro e intelligivelmente para que eu seja dispensado de mais detalhadas referencias.

Ora, se não é opportuna esta occasião para demasiado rigor de fiscalisação no cumprimento da lei do sêllo com relação aos bancos, tambem não é opportuno, nem por modo algum toleravel, que taes estabelecimentos vivam ás soltas e inteiramente isentos da acção fiscal do governo a respeito da observancia e cumprimento das leis.

Parece me, portanto, quedos factos occorridos nos bancos de Braga, não cabe ao governo censura, mas creio que houve excesso de zêlo da parte do visitador do sêllo, segundo as noticias que tenho.

O livro dos vencimentos dos emprehados, apprehendido ao banco mercantil, é uma relação, e nada mais, para uso particular da direcção; um auxiliar de contas em que se lançam os vencimentos mensaes de cada empregado, firmado simplesmente pela rubrica de cada una.

Pôde á isto chamar-se um livro de recibos? De certo que não.

Em muitos outros bancos este livro é substituido por folhas avulsas, rubricadas ou assignadas, sem nenhuma outra declaração pelos empregados.

Tambem se quererá chamar livro de recibos a estas folhas avulsas?

E saiba o governo e a camara, que as diversas direcções, tanto dos bancos de Braga como das outras cidades, considerando estas folhas, soltas ou reunidas n'um volume para evitar descaminho, como apontamentos auxiliares de uso particular, não as têem mandado sei lar, como aliás tem feito com relação aos livros da escripturação regular.

Não é menos reparavel o excesso de zêlo do visitador no varejo dado ao banco do Minho, cuja direcção está confiada a capitalistas honrados e muito respeitadores da lei e da auctoridade, mas a quem o visitador não quiz acceitar protestos contra a violação dos segredos commerciaes de uma casa d'esta ordem.

Em que artigo da lei ou disposição regulamentar fundará o visitador a sua auctoridade para entrar n'um banco e exigir os livros e todos os documentos para lhes dar varejo.

Em nenhuma disposição dos artigos 98.º e 99.°, já citados, eu vejo similhante auctorisação com relação a bancos e companhias.

Será nas palavras do artigo 101.°, quando se diz que — é prohibido devassar o segredo das contas e operações commerciaes? Mas isto só é referido com respeito ás lojas e casas de venda e aos cartorios dos escrivães e tabelliães, e não com referencia aos bancos, de que não fallam os citados artigos 98.° e 99.° do regulamento do sêllo.

Portanto, parece-me que houve excesso do zêlo da parte do visitador especial, por demasida severidade na interpretação da lei.

As leis fiscaes são de interpretação restricta e não podem prestar se á elasticidade da intelligencia fiscal, sempre propensa a aggravar e não a modificar o imposto.

Mas se houve excessivo zêlo do visitador do sêllo no districto de Braga, como me parece, é de esperar que o governo dê promptas e efficazes providencias para remediar o mal.

Sinto que não esteja presente o sr. ministro da fazenda, para ouvirmos do s. ex.ª as explicações que a questão pede e a promessa de que serão dadas sem demora as providencias adquadas a este caso, que póde causar graves prejuizos aos estabelecimentos de credito, mas eu confio plenamente na illustração e na justiça de s. ex.ª e do governo.

Agora, sr. presidente, passarei a fallar do outro assumpto, para que pedi a palavra a v. ex.ª, e vem a ser a respeito do trasbordo que se faz em Nine, de passageiros e bagagens do ramal de Braga.

Este trasbordo é feito em campo raso, a descoberto de todo o abrigo ou resguarda, por fórma tal, que na estação invernosa e em dias de chuva, como temos soffrido n'este inverno, é impossivel que os passageiros e as bagagens se não ensopem, e as mercadorias se não deteriorem. Hão fallarei agora do perigo que póde correr a vida dos doentes, se alguns tiverem a desgraça de soffrer estes incommodos do trasbordo!

Sr. presidente, é para sentir que os muitos negocios dependentes do ministerio das obras publicas, e a necessidade de assistir ás discussões na outra casa do parlamento, tenham impedido o sr. ministro de entrar n'esta camara antes da ordem do dia, aliás já me teria dirigido a s. ex.ª, pedindo-lhe a sua attenção para este assumpto. Sinto que s. ex.ª não esteja presente, ainda n'esta occasião mas a presença do sr. ministro dos negocios estrangeiros, que, quando tão dignamente geriu a pasta das obras publicas,

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

foi quem tomou a iniciativa do caminho de ferro do Minho, e está inteiramente ao facto d'estes assumptos, anima-mo a proseguir, esperando que s. ex.ª informará o seu collega das minhas desauctorisadas mas sinceras reflexões.

O trasbordo de Nine é sobremodo incommodo e prejudicial para os passageiros e commercio de Braga, e não sei porque se não ha de evitar, praticando ali o que se faz em Ermesinde com relação aos comboios do Douro. Assim como estes se addicionam aos que vem de Vianna, para seguirem juntos até ao Porto, pede praticar-se o mesmo em Nine com os de Braga.

Mas dir-se-ha que ha falta de material circulante, o que o trasbordo em Nine evita a despeza da acquisição do material necessario; porém, sr. presidente, não se poderá bem justificar esta pretendida economia, comparando-a com o incommodo o prejuizo dos passageiros e do commercio. A verdadeira economia, no caso sujeito, consiste em bem servir o publico.

Sr. presidente, não póde servir de desculpa ao trasbordo, do que estou fallando, nem a falta de locomotivas, nem a falta de pessoal; se faltam alguns wagons, será bem facil a acquisição d'elles; mas eu creio que nem d'esses se carece. Bastará que o nobre ministro das obras publicas ordene que dos comboios ascendentes se destaquem em Nine os que forem destinados ao ramal de Braga, e que dos descendentes se faça addição aos que vierem de Vianna, para seguirem todos para o Porto, do mesmo modo que se pratica em Ermesinde a respeito da linha do Douro.

Mas se o governo julgar isto impraticavel, o que eu não creio, peço em tal caso que, sem demora, se mande construir no entroncamento de Nine um barracão de abrigo, com as indispensaveis commodidades, para resguardo dos passageiros e bagagens do ramal de Braga.

Não é justo, que os habitantes d'esta briosa cidade e circumvizinhanças sejam tratados como filhos espúrios, emquanto que outros gosem do privilegio de filhos legitimos e predilectos. (Apoiados.)

Sr. presidente, vou por ultimo pedir ao governo que dê a maxima publicidade aos resultados dos estudos feitos para seguimento da linha ferrea de Braga pelo valle do Cavado, ou da linha do Bougado pelo valle do Ave e do Tamega, até ao extremo norte da provincia de Traz os Montes. Só do conhecimento exacto d'estes trabalhos, e das vantagens ou inconvenientes das duas directrizes é que poderá resultar para os povos das duas cidades, que ora pleiteiam a preferencia entre as duas linhas, a convicção de que o governo procede com a maxima imparcialidade, sem acceder a pedidos de algum valioso padrinho, mas attendendo unicamente ás conveniencias publicas. (Apoiados.)

ORDEM DO DIA

Continuação da interpellação do sr. Mariano de Carvalho ao sr. ministro da marinha, ácerca da concessão de terrenos na Zambezia ao capitão Paiva de Andrada.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Laranjo para continuar o seu discurso.

O sr. Laranjo: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Mando para a mesa uma proposta de lei, e a renovação de iniciativa de outra que foi apresentada na sessão passada.

Proposta de lei n.º 80-B

Senhores. — Ha dez annos que a faculdade de philosophia da universidade de Coimbra representou ao governo sobre a necessidade de haver no laboratório chimico um empregado com habilitações bastantes para dirigir a instrucção pratica dos alumnos, auxiliar os lentes de chimica nas suas demonstrações e cooperar com elles no augmento das collecções e na reorganisação d'aquelle estabelecimento.

O governo, reconhecendo a justiça da pretensão, mas considerando que para o desempenho de tão importantes funcções seria difficil encontrar no paiz pessoa idonea, auctorisou a faculdade a contratar um chimico estrangeiro que satisfizesse convenientemente aos fins que ella tinha em vista, e preparasse alumnos que mais tarde podessem professar aquella especialidade.

Foi effectivamente contratado por cinco annos o dr. Bernard Follens, chimico allemão, o qual antes de findar o primeiro anno do seu contrato, offerecendo-se-lhe occasião de ser professor do laboratório de Gottinger se despediu da universidade.

Tratou-se logo de contratar outro chimico estrangeiro, mas sendo inuteis os esforços para esse fim empregados pela faculdade, mandou-se um pensionista estudar aquella sciencia nos principaes laboratórios da Allemanha.

O pensionista escolhido terminou os seus estudos com notavel aproveitamento e muita acceitação dos sabios, que lhe foram directores e mestres: e apenas regressou ao reino foi encarregado, em commissão provisoria, do laboratório chimico da universidade com o vencimento annual de réis 500$000, pagos uma parte pelo ordenado do logar vago de guarda do mesmo estabelecimento e outra parte pela verba destinada ás despezas diversas da universidade.

Tem elle nos ultimos seis annos cumprido fielmente e com zêlo as obrigações que lhe foram incumbidas, mostrando sempre grande aptidão e actividade na execução dos trabalhos, alguns dos quaes correm impressos.

E chegada, pois, a occasião de se crear o logar solicitado pela faculdade de philosophia para o proficuo estudo de uma sciencia, a que mais devem os progressos modernos, tanto scientificos, como industriaes; e bem assim de se tornar estavel a posição do individuo que tão proficientemente ha desempenhado a commissão de que se acha incumbido.

O augmento de despeza é diminuto; supprimindo-se o logar vago de guarda do laboratório, ao qual pertence por lei o ordenado de 240$000 réis.

Por todos os motivos expostos tenho o honra de submetter á vossa illustrada approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E creado na faculdade de philosophia, na universidade de Coimbra, o logar de chefe de trabalhos praticos e preparador do laboratório chimico, com o ordenado annual de 500$000 réis, e habitação no edificio do mesmo laboratório.

§ unico. Um regulamento especial fixará os deveres e attribuições d’este empregado.

Art. 2.º E supprimido o logar de guarda do laboratório chimico da universidade.

Art. 3.° O provimento do logar de chefe de trabalhos praticos e preparador do laboratório chimico da universidade, é feito por concurso e provas publicas, nos termos do regulamento que o governo fica auctorisado a decretar.

§ unico. A primeira nomeação para este logar será feita pelo governo, sob proposta da faculdade, e independentemente de concurso.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 7 de março de 1879. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Proposta de lei n.º 80- C

Renovo a iniciativa da proposta de lei, que tive a honra de apresentar na sessão legislativa de 4 de fevereiro de 1876, para a organisação do quadro da bibliotheca da universidade de Coimbra.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 7 de março de 1819. = Antonio Rodrigues Sampaio.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é-a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quasi cinco horas da tarde.

Rectificação

Declara-se que o sr. deputado Rodrigo de Menezes esteve presente á sessão de 3 do corrente.

Sessão de 7 de março de 1879

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