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SESSÃO DE 16 DE MARÇO DE 1885 761

O sr. Agostinho LUcio: - Mando para a mesa um requerimento de Leão Manuel Estevens, tenente reformado do extincto batalhão movel de Villa Real de Santo Antonio, que, achando se comprehendido na disposição do artigo 1.º da carta de lei de 14 de agosto de 1860, pede para ser attendido num pedido que fez a esta camara para melhoramento da sua situação e que ainda não foi satisfeito.
Peço a v. exa. que envie este requerimento á commissão de guerra para que ella o tome na devida consideração, e resolva este negocio como for de justiça.
Teve o destino indicado a pag. 760.
O sr. Conde de Thomar: - Pedi a palavra para que v. exa. se digne informar-me se já foram remettidos a esta camara os esclarecimentos que pedi, pelo ministerio das obras publicas, em referencia ao regulamento da canalisa-e?o de aguas para propriedades particulares.
O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): - Os esclarecimentos a que s. exa. se refere foram pedidos em officio de 28 de fevereiro e ainda não vieram.
O Orador: - N'esse caso, como vejo presente o sr. ministro respectivo, pedia a s. exa. que d'esse as suas ordens para que com brevidade me sejam remettidos os esclarecimentos a que me refiro, porque sobre elles desejo pedir explicações e fazer algumas perguntas a s. exa. no intuito de saber se ha meio de remediar os inconvenientes de similhante regulamento, que é altamente vexatorio para os particulares.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro das Obras Publicas (Fontes Pereira de Mello): - O meu unico fim é dizer ao illustre deputado que farei remetter á camara, quanto antes, os esclarecimentos que s. exa. deseja para formular as perguntas que julgar convenientes.
O sr. J. J. Alves: - Mando para a mesa requerimentos de sete contramestres de musica de diversos regimentos, pedindo melhoria de reforma.
Pedia agora a v. exa. que tivesse a bondade de me informar só, pelo ministerio da fazenda, já foram remettidos os documentos que pedi, com referencia ás obras que se estão executando, ou em via de execução, desde a alfandega até ao caminho de ferro de norte e leste.
O sr. Primeiro Secretario (Mouta e Vasconcellos): - O officio pedindo esses documentos foi dirigido em 19 de janeiro e ainda não foi satisfeito.
O Orador: - N'esse caso peço a v. exa. a bondade de renovar a requisição, para que eu possa, em face d'esses documentos, fazer algumas observações que deixei de fazer na sessão passada, por occasião da discussão do projecto relativo ás alfandegas, por ter sido encerrada a discussão, antes de me ser concedida a palavra.
Os requerimentos tiveram o destino indicado a pag. 760.
O sr. Pedro Roberto: - Mando para a mesa uma representação que tive a honra de receber dos povos da ilha Terceira, no districto de Angra, ácerca da crise agricola e economica que pesa sobre aquella ilha.
As circumstancias especialissimas em que se achavam aquelles povos pelo destroco dos pomares de laranja, vieram ultimamente aggravar-se com a depreciação dos cereaes nos mercados da metropole, reduzindo os proprietarios, lavradores e homens de trabalho ás mais difficeis condições.
Sr. presidente, este estado de cousas demanda energicas providencias dos poderes publicos, e por isso peço a v. exa. se digne dar a esta representação o devido destino, enviando-a á commissão respectiva.
A representação tem o destino indicado a pag. 760 d'este Diario.
O sr. Sousa e Silva: - Mando para a mesa uma proposta, assignada tambem pelos srs. Hintze e visconde das Laranjeiras, renovando a iniciativa de um projecto de lei de 1883, que auctorisa a sociedade promotora da agricultura michaelense a vender em hasta publica os terrenos em que actualmente tem a sua séde.
Mando tambem uma representação da camara municipal de Ponta Delgada, pedindo que se tornem extensivos aos balieiros e aos navios que ali forem para refrescos e concertos, os beneficios concedidos pelo projecto de lei n.º 100, de que renovámos a iniciativa ha poucos dias.
Peço a v. exa. que mande esta representação á commissão de fazenda, á qual rogo desde já que lhe preste a merecida attenção.
A proposta ficou para segunda leitura.
A representação teve o destino indicado a pag. 760.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei relativo ao bill de indemnidade.
Leu-se. É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.º 10

Senhores. - Á vossa commissão especial foi presente a proposta de lei n.º 5-K, a qual tem por fim, relevar o governo da responsabilidade em que incorreu assumindo o exercicio de funcções legislativas, e confirmar para terem força de lei, e continuarem em vigor, os quatro decretos mencionados no artigo 2.º da referida proposta.
A pratica de taes actos por parte do poder executivo importa sempre uma perturbação no regular funccionamento da vida constitucional.
Casos ha, porem, em que ella é imposta por uma alta necessidade de ordem publica, justificando-se ainda n'outros pelos factos que lhe dão origem, e manifesta utilidade para a nação.
Entre nós tem se lançado mão mais de uma vez d'este recurso, podendo bem dizer-se que todos os partidos e quasi todos os ministerios o tem usado, vindo em seguida ao parlamento pedir o chamado bill de indemnidade.
Dos decretos especificados no artigo 2.º da proposta em questão avultam, pela sua importancia, os que têem a, data de 19 de maio, expedidos pelos ministerio da guerra e da marinha.
O primeiro auctorisa a reorganisação do nosso exercito.
O segundo fixa o novo quadro dos officiaes da armada.
Com relação a ambos se deram porem circumstancias, que attenuam e desculpam o procedimento do governo, e em ambos concorrem factos que aconselham a sua confirmação.
Aquelles decretos reproduziram o conteúdo de duas propostas do lei, que o governo apresentou ás côrtes na sessão legislativa de 1884.
Essas propostas foram discutidas e votadas na camara dos deputados, tendo havido tambem sobre ellas pareceres favoraveis das respectivas commissões na camara alta.
E comquanto ahi não chegassem a ser discutidas, nem por isso aquelle facto, o da approvação pelas commissões, é sem importancia e significação, pois que as commissões, saindo como saem da maioria da camara, o seu voto importa uma forte presumpção de qual seria o da camara no assumpto sujeito. Os annaes do nosso parlamento confirmam de resto este nosso juizo.
Não deve tambem esquecer, que ao terminar a ultima prorogação das côrtes no anno findo, se podia julgar aberto já o periodo eleitoral, produzindo-se a agitação costumada, tão prejudicial quanto incommoda para todo o organismo social.
A necessidade indiscutivel de o não prolongar, justifica só por si o governo, de não procurar obter uma nova prorogação.
Não cabe nos estreitos licites de um relatorio o especificar miudamente todas as vantagens que á organisação do nosso exercito, e portanto aos interesses do paiz que repre-