O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

766 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

estadista consummado, combatia uma outra dictadura tambem de 19 de maio.
Tambem de 19 de maio porque, parece, que os actuaes ministros pontifices maximos d'esta liturgia constitucional tomaram a peito inscrever, no diario politico da nação mais uma data nefasta á liberdade!
Esse eminente orador verberou aquella dictadura, e protestou contra as veleidades do futuros dictadores, num dis curso que eu tive a satisfação de lhe ouvir, e que a camara póde ter, hoje, a rarissima satisfação de ler. E, rarissima, digo, porque esse illustre orador não costuma dar á estampa os seus aliás primorosos discursos. Qualquer, porem, que seja o assombro que esse discurso cause hoje, aos meus collegas, eu poderei dizer-lhes, como do grande orador, dizia, aos discipulos, Eschiues: - ao que faria se o ouvisseis!» Eu ouvi-o.
Dizia aquelle notavel publicista «que não percebera, e naturalmente não chegaria a perceber, as circumstancia: urgentes, o perigo para a republica, o principio de salvação, em nome do qual o governo d'aquella epocha se julgára auctorisado a assumir poderes extraordinarios.?
Quaes foram hontem, pergunto eu, as circumstancia; urgentes, qual o perigo para a republica, qual o principio de salvação que levou o governo a arrogar-se a dictadura?
O orador, ainda admittia a dictadura, julgando-a, porem em todo o caso, uma usurpação, mas o que lhe custava a admittir era um bom dictador!
«Se fosse possivel admittir a existencia de um bom dictador - dizia - sel-o-ia certamente aquelle que reunisse os suffragios de um povo inteiro, possuisse o juizo da situação e se sentisse, nem propenso nem inclinado a abusar do poder.»
Pergunto: reuniriam os dictadores de 1884, taes qualidades?
Mas, o sr. Barjona de Freitas - porque é o illustre ministro do reino o orador a quem mo estou referindo - sentindo já então, ao que parece, levedar em si o fermente ambicioso de um futuro dictador, queria aperceber-se contra, uma tal fraqueza e acrescentava: «Raro conjuncto de todas as faculdades em que pelo menos é prudente não acreditar!»
O deputado de 1870 tornou-se dictador em 1884. O conselho, porem, ficou. E eu sigo o. Não acredito em s. exa. como dictador!
Dizia mais s. exa., e com dobrada rasão, que todos os grupos politicos d'esta terra, têem protestado contra as dictaduras.
Eu leio essa parte do discurso:
«Quem ha ahi que se não lembre de que todos os grupos politicos d'esta terra representaram contra a dictadura? Querem que o povo interprete aquella agitação dos partidos por simples ambição do poder? Como se hão de conciliar as severidades de hontem com as complacencias de hoje?»
Eu pergunto tambem a s. exa. como se hão de conciliar as severidades do deputado de hontem, não direi com as complacencias, mas com as cumplicidades, do ministro de hoje?
O eloquente orador dava-nos mais a regra a seguir em casos d'estes:
«Se o parlamento entende que era tão melindrosa situação qualquer homem publico deveria seguir o mesmo caminho approva, se não rejeita»...
E, mais adiante: «O primeiro orador da revolução franceza dizia numa occasião solemne «le silence des peuples est la léçon des rois». Seja tambem o nosso silencio ensinamento contra as veleidades de futuros dictadores!»
De futuros dictadores! note a camara. E o sr. Barjona é dictador!
«Em nome, pois, da gravidade das circumstancias (já se tinha descoberto a gravidade das circumstancias!) e da necessidade do esforço commum para o bem da patria, deixemos no archivo do passado os erros de todos, e abra-se uma nova era para o regimen constitucional!»
Nova, era! Foi n'esta que a situação perpetrou a sua
terceira dictadura! Nova era! e n'esta, por singular contradicção, o ministerio que pede absolvição para o facto de ter violado as prescripções da carta, é o mesmo que apresenta a reforma da constituição, pretendendo, pelas normas
prescriptas na lei fundamental, acrescentar-lhe um novo acto addicional!
Adoptemos, porem, a medida que o orador nos dava para julgar as dictaduras.
São estes mesmas principias professados pelo sr. Barjona que eu vou applicar á presente dictadura.
Sigo o conselho, e adopto as doutrinas do sr. Barjona.
«Se o parlamento entende que em tão melindrosa situação qualquer homem publico deveria seguir o mesmo caminho, approva, se não rejeita.»
Nas circumstancias em que o governo se encontrou, creio que ninguem n'este paiz, a não ser o sr. presidente do concelho, teria a liberdade de assumir aquella dictadura.
As dictaduras não se desculpam, justificam se. Não ha rasões para as desculpar, ha rasão para as justificar. A rasão unica que póde haver para as legitimar é a suprema necessidade, a salvação publica.
Nos considerados da proposta que o governo trouxe a esta camara, e no parecer da commissão especial que fez este relatorio, acham se muitas rasões para desculpar a dictadura, mas não existe lá a verdadeira a unica rasão que a podia justificar.
A dictudura não admitte a multiplicidade d'estas rasões que o governo e a commissão descobriram, não para justificar, mas para desculpar a dictadura, como se esta tivesse desculpa!
A primeira rasão do governo é a seguinte:
«Considerando a importancia do assumpto e as provas por que já tinha passado aquelle projecto nas duas camaras.»
Este considerando, como a camara vê, divide-se, naturalmente, em duas partes, ou rasões differentes.
A primeira é a relativa á importancia do assumpto.
Assim quando o assumpto é importante, o governo avoca-o a si: quando o assumpto é insignificante deixa-o á delibração do parlamento! É a melhor maneira de honrar o parlamento e o systema constitucional, até hoje descoberta. E este caso não é isolado, é a applicação de um systema seguido pelo ministerio.
O governo quer, por exemplo, reorganisar o exercito. Era de certo este um dos assumptos mais importantes que podiam chamar a attenção publica. O que faz? Assume a dictadura, avoca a si todos os poderes do estado e reorganisa o exercito. Trata se da gravissima questão de saber se o deputado representa o circulo que o elege ou a nação. Convoca côrtes constituintes para ouvir a sua opinião a este respeito!
Pretende reorganizar os quadros dos officiaes da armada - reorganisação que, como diz a commissão especial, se liga intimamente ás questões coloniaes que estão desde alguns annos a esta parte cccupando um logar proeminente na politica das nações europêas. - O governo assume a dictadura e resolve a questão. Deseja porem o ministerio que na constituição se declare que esta não reconhece o mandato imperativo - e eu creio que o governo faria melhor serviç á maioria, opinando por que se declarasse na carta, não que não havia mandato imperativo, mas que não havia eleitor imperativo - e o que faz? - Convoca côrtes constituintes e provoca a sua opinião a este respeito. (Apoiados.)
O governo pretende reorganisar todos os serviços aduaneiros e fiscaes augmentando a despeza, a pretexto do tornar mais proveitosa esta grande e principal fonte de re-