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768 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

como a de outros actos dictatoriaes, não quero, nem devo dizer, que é o Rei que auctorisa o governo.
O decreto tem a data de 19 de maio; pergunto, pois, ao governo, n'essa data não podia nomear uma commissão, mandar-lhe aquellas bases, fazer estudar a reforma do exercito, e se entendia necessaria a dictadura assumil-a só quando esse trabalho estivesse completo? Quando se completaram esses trabalhos?
Nos fins de outubro.
Quando se devia reunir o parlamento?
Em 5 de novembro.
Portanto a urgencia de assumir a dictadura era só por cinco dias. Mas, por tão poucos dias, não era mister assumir a dictadura; reunisse o parlamento, e não adiasse as cortes e trouxesse aqui o projecto. Escusava de publicar o decreto de 19 de maio, dois dias depois daquelle em que o sr. conde do Casal Ribeiro proferira o seu discurso, louvando-o por haver recuado diante da camara dos pares.
Eis-aqui está o que era a final a necessidade de aproveitar o tempo, a que se refere um dos considerandos. Dois dias.
O sr. Pinheiro Chagas, com a sua eloquencia, ganhou mais dias: foi mais feliz. (Riso.)
A commissão redigindo, com uma habilidade extraordinaria o seu parecer, achou para a dictadura uma rasão é os precedentes.
Todos os governos têem feito dictadura, portanto não era muito que este tambem a fizesse.
Esqueceu-se sómente a commissão de que era esta a terceira dictadura feita por esta situação, e precedente para tres dictaduras feitas pelo mesma situação, que eu saiba, não ha. (Apoiados.)
Mas com que dictadura quererá a commissão comparar a de 1884?
Será com a dictadura de 1836 e 1837, de Passos Manuel, dictadura em que elle pretendera cercar o throno de instituições republicanas?
Pois seja. Admittamos o precedente.
E com a dictadura de 1836, e podia dizer mais a illustrada commissão, com a dictadura de 1836 que reorganisou o exercito por um decreto tambem dictatorial.
Comparemos esse decreto com o de hoje, e vejamos qual é a differença.
Foi o honrado marquez de Sá quem referendou o decreto da reorganisação do exercito em 1837, e, prouvera aos céus, que o de 1884 fosse inspirado nas idéas em que foi aquelle!
O decreto do marquez de Sá começava assim:
«Conhecendo quão pouco vantajosa é a actual organisação do exercito, trabalhei por dar-lhe uma fórma tal, que, sem augmento de despeza, e suppondo-se os corpos completos, se facilitem os meios de restabelecer a disciplina, simplificar a contabilidade, e combinar a commodidade das tropas com o bem dos povos.»
Reformar o exercito sem augmento de despeza!?
A monomania do partido progressista de fazer reformas sem augmento de despeza, data já daquelle tempo.
Não encontro agora neste volume, que tenho presente, o relatorio, e por isso só me refiro ao decreto, mas creio que no final do relatorio se diz que d'essa reforma resulta uma economia importante. De fórma que não só se não augmentou mas diminuiu a despeza.
Seria essa reforma insignificante, não rasgaria largos horisontes? Ao contrario.
A verdade é que, reconhecendo o visconde do Sá da Bandeira muitos dos males que aflligiam o exercito e o povo, pretendia extirpal-os, assim como tratava de satisfazer a muitas das necessidades que ainda hoje se apontam.
A necessidade de guarnições em grande numero de pontos do reino obrigando a separar os batalhões dos regimentos e ainda a fraccionar estes; - o que a disciplina soffria; - a complicação da contabilidade; é a falta de quarteis, e outros defeitos da organisação do exercito, então vigente, provocavam a sua iniciativa.
Notou ainda que da parte dos mancebos sujeitos ao recrutamento havia grande repugnancia em se acolherem ?s bandeiras, por se separarem de suas familias e os affastarem das terras da sua naturalidade, e tratou de obstar a este inconveniente fazendo com que o recrutamento fosse dos districtos em que estavam os quarteis permanentes. Mais.
Na reforma do exercito o Sá da Bandeira decretou que nos regimentos houvesse aulas de primeiras letras, a fim de se instruir o exercito e prevenindo tambem a necessidade de haver um campo de instrucção e manobras, creou-o.
Creio, pois, que a reforma de 1837 não foi mesquinha. Esta e a de 1884 são dois actos de dictadura. A camara que os compare, e considere que um não augmentou despeza, e outro augmenta-a.
Ora aqui estão os precedentes com que a illustrada commissão quer fundamentar-se.
Alem d'esta não acho outra rasão, pois não posso comprehender que, o achar-se aberto o periodo eleitoral, devesse levar o governo a assumir a dictadura.
Realmente, por maior que seja o meu respeito pela illustrada commissão especial, não posso comprehender esta rasão.
Um collega acaba agora de me mostrar o relatorio do decreto de Sá da Bandeira.
Verifiquei o que tinha dito: a reforma 1837, foi feita não só sem augmento mas até com reducção de despeza.
Peço licença á camara para ler o relatorio que termina da seguinte maneira.
«Supposto que no plano que tenho a honra de apresentar a Vossa Magestade se augmentem 2:904 praças á infanteria, comtudo calculando a possibilidade do licencear um quarto da força total pela divisão dos corpos e maior facilidade de os conservar em quarteis permanentes, ainda resulta uma economia de 50:000$0000 a 60:000$000 reis em comparação da despeza exigida para a organisação actual.»
Queriam invocar o precedente da dictadura de 1836?
Fizessem reducções em vez de fazer augmento de despeza.
Estudemos, porem, a dictadura como a sciencia moderna manda examinar todos os feitos sociaes.
Examinemos o meio social em que se perpetrou, a occasião que se escolheu, a forma por que se levou a effeito, qual é o meio em que vivemos?
Não têem os srs. ministros percorrido todo o paiz?
Pois não vêem o que por ahi vae?
Em muitos uma indifferença completa fazendo com que não concorra para a divida publica senão com o imposto, pagando-o, ainda assim, com a lucida comprehensão de que fazem a melhor collocação numa parte de suas economias, mas só talvez, para se furtarem aos vexames de uma cobrança coerciva? n'outros egoismo feroz levando-os a fazer da carreira politica industria rendosa, sacrificando principios, influencia, valimento e os interesses, como se tivessem ouvido de novo as fatidicas palavras - enriquecei-vos! - n'estas o desanimo e o desalento prostrando-os na apathia e na inercia: - n'aquellas, um animo energico, arremessando-os á torrente caudalosa que ahi corre se vae alastrando - que bem dirigida podia ainda ser um propulsor do progresso e de liberdade, e que hoje é um protesto, e ámanhá póde ser uma ameaça!?
Pois srs. ministros não vêem tudo isto!?
A anarchia mental, a confusão dos principios, e preversão de idéas precoces por todo esse paiz?
Tempos são estes em que se chega a comprehender como homens da tempera de Alexandre Herculano fogem da vida politica e se recolhem como Achilles, á tenda, e que, escriptores de raça, como Oliveira Martins, façam a critica dos