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SESSÃO DE 16 DE MARÇO DE 1885 769

tempos que vão correndo com a penna, melhor diria com calamo de Tacito?
Pois não tendes ao menos a comprehensão nítida de qual leve, ser boje a missão do governo! Pois essa missão póde ser simplesmente passiva e apenas negativa? Não. Ao contrario, essa missão deve ser pôr-se diante d'aquelles que ainda acreditam no futuro, da pátria, dirigir essa corrente temerosa que ahi vae, e por uma recta e illustrada administração, illuminar os espiritos, avigorar os animos, retemperar as consciencias?
Pois numa epocha d'estas, em vez de cumprir a sua alta missão que se lembra o governo de assumir a dictadura! Arranca da estatua da lei, que deve ser adorada sobre um altar, leva-a ao pretario, e ahi diante da turba dos indifferentes, dos egoistas, dos descrentes, e dos adversários, esbofetea-a publicamente e diz-lhes: Esta é a liberdade; o poder sou eu!
Triste situação! É o meio social em que vivemos! Tristíssima política é a do governo.
Já se tem lembrado tantas vezes qual foi a data que o governo escolheu para completar o principal dos outros que não serei eu que insista n'esse ponto.
Só lembro, que se é perigoso mostrar ao povo, reunidas no mesmo diploma estas datas: 19 de maio e 31 de outubro, é ainda mais perigoso aconselhar ao monarcha, que póde solemnisar o seu anniversario natalício, distribuindo como larguezas de munificência regia os direitos e as prerogativas do parlamento! (Muitos apoiados.)
Mas ainda na forma porque procedeu, achou o governo meio de postergar as leis, e de desprezar precedentes! A dictadura é a necessidade. A necessidade em geral não tem lei. Mas os homens práticos, que previam, ser possível um momento, em que os governos houvessem de assumir poderes dictatoriaes, fixaram os princípios que se deviam seguir nestes casos extraordinários. Pois esses mesmos não foram respeitados!
Sr. presidente, longe de mim a idéa de deixar de votar o bill de indemnidade na parte que diz respeito ás questões de salubridade publica, e creio que, dizendo isto, fallo em nome dos meus correligionários nesta camara. (Apoiados.)
Mas, sr. presidente, n'estes casos que, infelizmente, não aram novos no paiz, ha leis que é necessário observar e princípios que se devem respeitar: pois foram esses mesmos que o governo soube postergar, como vou mostrar.
Com relação a esta importantíssima questão, o governo publicou o decreto de 12 de julho, que tenho presente, e não faz senão declarar em vigor as disposições das cartas na lei de 10 de janeiro de 1804 e 5 de julho de 1856.
Estas cartas de lei auctorisam o governo, a primeira a despender até 30:000$000 réis para prevenir e debellar o lagello do cholera morbus, e a segunda a abrir créditos supplementares para as despezas extraordinárias de serviço de saúde publica que podessem vir a exceder aquella quantia.
Estas leis têem ainda umas outras disposições, as quaes auctorisavam o governo a occupar temporariamente edificios, a providenciar ácerca de estabelecimentos incommodos, insalubres e perigosos, emfim a tomar as precauções e empregar todos os meios hygienicos a fim de evitar a propagação da cholera.
Folheando a collecção da legislação official, percorrendo o Diário do governo, não encontro com respeito a este assumpto outro decreto; mas vou ao orçamento rectificado e vejo que se gastaram, por virtude d'ella, réis 427:000$000.
Como se gastaram estes 427:000$000 réis?
O governo violou a lei para levantar esses 427:000$000 réis. (Apoiados.)
N'este paiz ha leis? Parece que não. (Apoiados.)
Está aqui uma lei referendada pelo primeiro ministério n'esta situação, é o regulamento geral de contabilidade publica. N'elle se previno a necessidade de abrir créditos extraordinários.
Diz o regulamento, artigo 23.º
(Leu.)
Portanto, o governo podia abrir créditos extraordinários; mas como devia abrir esses créditos?
Dil-o o mesmo regulamento, artigos 25.º, 27.º e 28.º
(Leu.)
Eu pergunto a s. exa., pergunto ao governo, como é que abriram esses créditos extraordinários. Convocou o conselho d'estado? Foi elle ouvido na presença do Rei? Fez-se o relatorio mostrando a necessidade de abrir estes créditos extraordinarios? Publicaram-se no Diario do governo? Mandaram-se para o tribunal de contas para serem registados?
Como se atreveu o governo: a passar por cima da lei? Isto é muito serio porque contende com a applicação dos dinheiros publicos.
Eu como deputado da nação preciso saber porque é que os ministros não cumpriram a lei!
Onde estão estes decretos? Alguém sabe d'elles? Como é que se visaram estas ordens de pagamentos? E como é que se cumpriram os artigos do regulamento da contabilidade publica?
O regulamento diz mais, artigo 11.º
(Leu.)
Pois não incorreram nesta responsabilidade?
A lei permitte os créditos extraordinários, mas dentro de certos limites; se os ministros não cumpriram as formalidades prescriptas na lei são responsaveis.
Eu bem sei que me podem dizer que nestes ultimos annos se votam leis de receita e despeza, e que essas leis não reproduzem os principios do regulamento da contabilidade, com respeito a créditos extraordinarios, mas essas mesmas mandam abrir taes créditos com audiencia do conselho d'estado; ainda assim, pergunto, foi ouvido o conselho d'estado? Essas leis, porém, são annuaes, e no anno passado não houve lei de receita e despeza mas sim lei de meios, e como n'ella nada se diz a tal respeito o regulamento está em pleno vigor.
Assumiram a dictadura, e alem disto infringiram as regras da lei da contabilidade, e, portanto, são responsaveis não só politicamente, mas pessoalmente. Estes são os princípios.
Mas quaes foram as despezas feitas para prevenir e debellar o cholera morbus? Vamos a 1854 o 1855. Os governos d'aquelle tempo, abriram creditos supplementares e extraordinarios: tenho aqui a nota e como é negocio importante não posso deixar de cansar a camara lendo-a.
(Leu.)
«Os créditos supplementares foram abertos por decretos de 19 de junho de 1855, e 9 de outubro de 1856.»
Estes decretos foram publicados no Diario, precedidos de relatorios dos conselhos de ministros e ouvido o conselho d'estado.
Aqui está como os ministros de então abriram créditos supplementares.
Mas tambem houve tempo em que se abriram creditos extraordinários. No tempo da febre arnarella em que se abriram créditos extraordinários: pelos decretos de 26 de setembro, 17 de outubro e 30 de novembro do 1857.
Eram decretos abrindo créditos extraordinários, que não estavam, então, sujeitos ás regras do regulamento da contabilidade, mas apesar disso o governo publicava-os na folha official e ouvia sobre elles o conselho de ministros. (Apoiados.)
E quaes foram os resultados de todos estes créditos extraordinários destinados, não só a impedir as epidemias do cholera e da febre amarella, mas tambem a combatel-os? Esses resultados constam das contas do thesouro minuciosamente descriptas, porque nestas contas até se vêem as verbas mais insignificantes, como, por exemplo, o que se