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SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1886 649

verno que o attenda, pela necessidade que ha da presença d'aquelle prelado ali, porque a falta de residencia d'elle augura-se-me grave, e de perniciosos effeitos. Peço, repito, ao governo, como pediria a qualquer outro poder, de que esta questão dependesse para ser promptamente resolvida, que tome as providencias mais convenientes, para que este estado de cousas deixe de existir, e para que se cumpra a lei na parte que diz respeito á residencia effectiva dos prelados nas suas dioceses.
Ha uma portaria, de que eu tomei nota, com data de 24 de outubro de 1866, e publicada nos Diarios do governo n.ºs 234 e 243, em que se recommenda aos prelados que façam com que os parochos prestem aos commissarios de estudos, ou a quaesquer auctoridades que zelem o serviço da instrucção, todo o seu apoio, «Prégar e ensinar, diz a portaria, é preceito do Evangelho. A visita e inspecção dos que ensinam, e a correcção dos erros de doutrina, é um dos primeiros encargos do officio pastoral».
E de facto, como poderá corrigir erros quem porventura não assiste, não vigia, na o zela, estando junto do logar onde funccionem escolas?
E, desgraçadamente em Portalegre, que eu conheça, ha uma escola protestante sustentada por um rico proprietário inglez ali residente.
Note este facto a camara, e na existencia d'elle terá o principal motivo do desejo que eu tenho de ver ali o prelado.
A propaganda do protestantismo tem á sua disposição fabulosas sommas para angariar proselytos, visto como pela excellencia e utilidade do seu credo religioso o não póde conseguir. É urgentissimo que se tomem providencias, porque de contrario os interesses catholicos, que são os do estado, protegidos pela carta constitucional, serão prejudicados. (Apoiados.)
É indispensavel, que cesse de vez este estado de cousas, para cuja conservação concorre de certo a ausência do prelado, cuja piedade, crenças vivas, e sciencia são sabidas.
Elle por certo empenharia todos os seus esforços na reforma dos costumes, e na instrucção religiosa do rebanho, que lhe foi confiado, e que na sua maioria é sinceramente catholico, se estivesse presente na diocese a seu cargo.
Estou convencido de que o governo não tem conhecimento desta falta; e parece-me poder affirmar que o esclarecido nuncio de Sua Santidade nesta corte, um dos prelados mais respeitaveis que têem representado a Santa Sé neste paiz, dos mais distinctos por seu saber, (Apoiados.) e por isso dos mais conciliadores e estimados em Portugal, mr. Vannutelli, tem de certo tomado já providencias, para que o prelado siga para o seu destino; mas convem, que o governo, aluando a sua auctoridade com a auctoridade d'aquelle venerando prelado, representante da Santa Sé, e auxiliando-se reciprocamente, consiga que o prelado da diocese de Portalegre não abandone a sua diocese, siga para ali e pratique os actos que estão inherentes á sua altissima posição episcopal.
A camara comprehende perfeitamente que apresentar um prelado n'uma diocese não é só dar direito para auferir o lucro material que dali lhe possa vir, mas igualmente, e principalmente, para radicar na intelligencia e no coração dos crentes as verdades sublimes do Evangelho que tem necessidade e obrigação juridica e moral de prégar. Ora, se o prelado apresentado se recusa a ir occupar o seu logar na diocese de Portalegre, é claro que a missão não se satisfaz, o prestigio da igreja prejudica-se e o da sociedade igualmente, porque os interesses da sociedade e da igreja são correlativos.
Antes de terminar desejo citar um f dos vultos mais insinuantes do episcopado portuguez. É fr. Bartholomeu dos Martyres, que no concilio de Trento, debatendo-se a questão da residencia dos bispos, e lamentando elle que ella se levantasse; diz: «É um grande mal; é mesmo um grande crime para um bispo não residir, mas não se segue que seja louvado aquelle que reside. Um servo não é louvado, porque está sempre junto do seu amo, nem um capitão, porque se conserva no seu posto, nem um medico, porque permanece sempre junto ao seu enfermo. Em todas estas pessoas a presença é necessaria para que cumpram os seus deveres, mas a presença só não basta; é mister demais que ellas tenham muitas outras qualidades, que essa assiduidade exterior não póde supprir».
N'este sentido, pois, eu peço só sr. ministro da justiça se digne dizer-me, primeiro, se ha qualquer causa que demova o revdo. Bispo de Portalegre a estar ausente da sua diocese, se, não havendo causa alguma, s. exa. está de accordo combinando, se assim o julgar, com o esclarecido nuncio de Sua Santidade n'esta côrte em empenhar todos os esforços, para que aquelle prelado siga o caminho que lhe compete, quer dizer, vá residir, onde deve, conforme os preceitos das leis canonicas e civis; e ainda se o prelado, por qualquer circumstancia, não póde residir, porque não solicitou da Santa Sé a necessaria auctorisação, nem o governo lh'a concedeu, ou não póde conceder por não existirem os motivos canonicos que se devem apontar para a falta de residencia, o sr. ministro da justiça está na disposição de proceder por fórma, que aquella igreja não esteja vaga, como parece estar, apesar de existir o prelado que a deve governar dirigir.
É isto que por agora tenho a dizer, esperando que o sr. ministro da justiça me esclareça sobre este assumpto, por que nem á igreja nem ao estado convem que se prolongue indefinidamente este estado de cousas.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - O illustre deputado referiu-se ao facto de se conservar fóra da sua diocese o prelado de Portalegre.
Este facto, como s. exa. sabe, já existia quando se organisou o actual gabinete.
Quando eu entrei para o governo e me informei do estado em que estavam os serviços da administração no ministerio a meu cargo, soubeque o prelado de Portalegre não estava residindo na diocese, cuja administração lhe tinha sido confiada.
Concordo perfeitamente com o illustre deputado relativamente á necessidade da residência dos prelados nas suas dioceses; quando as leis assim o não determinassem, seria de simples bom senso tornar effectiva tal obrigação, sem a qual, se não póde exercer, convenientemente, a administração espiritual de qualquer diocese.
Na secretaria, a meu cargo, havia um officio em que, o illustre bispo de Portalegre, commmunicava que não lhe permittindo o seu estado de saúde ir logo exercer, pessoalmente, jurisdicção na diocese, mandara tomar a respectiva posso a que se procedêra em 25 de outubro ultimo, e nomeara o respectivo governador do bispado. Junto vinha o auto de posse por procuração.
Sendo estas as circumstancias, quando entrei no ministério, procurei saber se a rasão allegada continuava a subsistir, e recebi um officio d'aquelle prelado dizendo-me que esperava brevemente dirigir-se para a diocese, mas antevendo não ter em Portalegre casa propria para residir, em rasão da demora que tem havido nas obras de que o paço episcopal carece, recorria, por isso á minha intervenção a fim de lhes dar o impulso necessario.
Repete o mesmo prelado que por motivo de saude não poderá tomar, pessoalmente, posse da diocese, mas que dispondo-se a ir assumir o governo episcopal, logo que a sua saúde lho permitisse, fora informado de que o edificio episcopal de Portalegre, estava em tão mau estado de conservação, que precisava ser, previamente, reparado para se tornar habitavel, em consequencia do que, recorrêra ao ministerio das obras publicas, solicitando as providencias necessarias para se proceder aos reparos no paço episcopal. Em resultado das ordens desse ministerio fora encarregado um engenheiro districtal de examinar o dito edificio, e depois re-