SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1886 653
ir mais longe do que isto, e não tomei compromisso algum que me obrigue a ir mais longe do que isto.
O officio, a que o illustre deputado se referiu, não é da minha responsabilidade. Vi-o hontem publicado no Jornal da manha, do Porto. Esse officio tem a. data de 20 de fevereiro, e eu tomei posse do ministerio das obras publicas em 22. Alem d'isso esse officio refere-se a duas portarias publicadas pelo governo transacto, e portanto em nada affecta a minha responsabilidade.
Não me preoccupa tambem que essa commissão esteja trabalhando sobre essas ou outras bases, e que a commissão do sul trabalhe igualmente por seu lado. Esses trabalhos temo sempre o proveito de esclarecer o assumpto, e poderão até servir como contraprova de que as providencias restrictivas são inapplicaveis. Em qualquer caso, e sejam quaes forem os pareceres, que essas commissões adoptem e recommendem, eu nada farei antes de se realisar o inquerito agricola, a que o governo tenciona mandar proceder, logo que esteja desembaraçado dos trabalhos parlamentares.
Essa questão do commercio de vinhos é, economica e financeiramente, demasiado ampla e complexa para ser resolvida de prompto e de leve sob a influencia de suggestões particulares. E necessario que todos sejam ouvidos sobre a sua justiça, e que o estado possa tambem dizer da sua.
N'estes termos, creio que o illustre deputado ficará satisfeito com a minha declaração, de que o governo não tomará uma resolução definitiva sem que sobre o assumpto todos os interessados tenham sido ouvidos. Não tenho outro compromisso senão o de garantir a authenticidade dos vinhos da região do Douro dentro dos justos limites a que essa região tem direito. (Apoiados.) Sem embargo de quaesquer noticias, que o illustre deputado possa ler nos jornaes, tenha s. exa. a certeza de que não são exactas senão aquellas que estiverem em harmonia com estas minhas declarações.
Agora duas palavras a respeito do illustre deputado ter considerado o jornal Novidades como orgão official.
Desde que tomei conta da pasta das obras publicas nunca mais escrevi para aquelle jornal, e possivel que uma vez ou outra ainda venha a escrever, porque não se largam de todo habitos antigos. Em todo o caso, esse jornal não tem mais authenticidade official que qualquer outro jornal politico. Fica feita esta declaração de uma vez para sempre.
O sr. Presidente: - A camara ouviu o pedido feito pelo sr. Arouca para lhe ser concedida a palavra, mas eu não lha posso conceder sem primeiro consultar a camara.
Vozes: - Falle, falle.
O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara, tem v. exa. a palavra.
O sr. Arouca: - Limito me simplesmente a agradecer ao sr. ministro das obras publicas as declarações que fez. Achei-as muito precisas, muito claras e categoricas e por isso nada tenho a dizer.
Vozes: - Muito bem.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto n.° 21
Leu-se na mesa a seguinte
Moção de ordem
A camara lembra ao governo a conveniencia de mandar publicar annexa á couta geral da administração financeira decretada, e em volume separado, uma tábua das relações seguintes:
1.ª Entre as despezas e as respectivas receitas;
2.ª Entre as receitas liquidadas e as cobradas:
3.ª Entre as receitas calculadas e as cobradas;
4.ª Entre as receitas calculadas e as liquidadas. = O deputado, Alfredo da Rocha Peixoto.
Foi admittida, ficando em discussão com o projecto.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - (O discurso será publicado guando s. exa. o restituir.)
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, vou dizer muito poucas palavras ácerca d'este projecto, o isto por dois motivos: primeiramente porque algumas das considerações que eu desejava fazer sobre elle já foram apresentadas pelo sr. Alfredo Peixoto, e em segundo logar porque, como o sr. ministro da fazenda entrou agora na phase do laconismo, e como eu, tanto quanto possa, não desejo tornar-me desagradável a s. exa., vou tambem ser o mais laconico possivel. (Riso.)
Fui, não sei se o unico dos deputados, que tive a má fortuna de não me convencer com o bom argumento (classificado assim peio sr. ministro) que s. exa. acaba de apresentar para defender a sua proposta de lei.
Confesso que não pude bem compreheuder a bondade do argumento!
E se eu estava já convencido de que merecia ser combatido, um projecto que eleva á categoria de Loa doutrina, segundo a phrase da commissão de fazenda, um expediente que entendo ser altamente pernicioso, mais convencido estou d'isso agora, depois das explicações que o sr. ministro da fazenda acaba de dar ao sr. Alfredo Peixoto.
Para mim este projecto é um prémio ao relaxismo.
Comprehendo, porque desejo ser justo, o ponto de vista em que o sr. ministro da fazenda se collocou.
O sr. ministro da fazenda procura haver a maior somma possivel das contribuições que estão por pagar, e para isso lança mão do expediente de offerecer certas vantagens e ate bónus aos devedores que se apresentarem. O que resta ver é se não haveria, para conseguir o mesmo fim, outro meio mais productivo para o thesouro e de mais moralidade para a administração.
Se porventura o sr. ministro da fazenda não tivesse declarado que dentro de breve tempo seria apresentada uma medida transferindo as execuções fiscaes para o poder judicial ...
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - E uma questão de regulamento.
O Orador: - De accordo, bem sei que é um regulamento; se s. exa., pois, não declarasse que dentro em breves dias seria publicado o regulamento, a fim de deixar entregue ao poder judicial as execuções fiscaes, arrancando-as á acção directa da politica, ainda se poderia admittir esse expediente; mas desde que s. exa. affirma que essas execuções vão ser agora uma realidade, por isso que já não ha de ser possivel a nenhum contribuinte escapar-se ao pagamento do que deve ao estado; desde que, repito, essas execuções vão ser sem excepção cumpridas, e que ninguém de hoje em diante poderá escapar-se ao rigor da lei, então digno eu - espere-se pelos elleitos do novo regulamento, que na opinião do sr. ministro é infallivel, e não se vá lançar mão de uma medida que é immoral.
(Interrupção do sr. ministro da fazenda.)
Diz o sr. ministro que não se trata de fazer uma lei, mas simplesmente de elaborar um regulamento, que nada tem que ver com o parlamento.
Exactamente, e é por isso que eu digo que n'este caso se espere pela sua acção, experimentando-lhe a efficacia sobre os devedores remissos.
O que não é proprio nem decoroso, é permittir que quem não cumpriu com o seu dever pague com bonus, e até pague, sendo duplamente favorecido, como acontece com os devedores a que se refere o § 3.º, porque ha n'este paragrapho um duplo favor: o geral que se contém no artigo 1.° e se applica a todos os paragraphos, e o especial, que consiste no abatimento de 10 por cento.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - Não é isso, a doutrina do § 3.° está sujeita á do artigo 1.°