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792 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Conde do Covo Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Júnior, Fidelio d Freitas Branco, Fortunato Vieira das Neves, Frederico d Gusmão Corrêa Arouca, Henrique da Cunha Matos d Mendia, Ignacio José Franco, Jacinto Cândido da Silva Jayme Arthur da Costa Pinto, João Alves Bebiano, João José d'Antas Souto Rodrigues, João Marcellino Arroyo João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joa quim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Amo rim Novaes, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Freire Lobo do Amaral, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Luiz Ferreira Freire, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, José Victorino de Sousa Albuquerque, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Antonio Moraes Sousa, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello e Sebastião de Sousa Dantas Baracho

Acta-Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, acompanhando copias dos telegrammas a que se refere o officio n.° 223, de 10 do corrente, emanado da presidência d'esta camara.
Para a secretaria.

Outro do ministerio do reino, acompanhando as copias authenticas a que se refere o officio n.° 224, de 10 do corrente, emanado da presidência d'esta camara.
Para a secretaria.

Outro do ministerio do reino, acompanhando a copia authentica do officio do procurador geral da coroa, a que se refere o officio n.° 225, de 10 do corrente, emanado da secretaria d'esta camara.
Para a secretaria.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Antonio Fialho Machado, o mappa fornecido pelo conselho superior das alfândegas, relativo á importação para consumo de sementes oleosas não especificadas e de óleos vegetaes fixos líquidos não especificados effectuada pelas alfândegas do continente e ilhas no anno de 1889, e nos três primeiros mezes do anno corrente.
Para a secretaria.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Francisco José Machado, nota do numero de carruagens e cavallos de que se paga contribuição no concelho de Obidos.
Para a secretaria.

Outro do ministerio dos negócios estrangeiros, participando, em resposta ao requerimento do sr. deputado João Cesario de Lacerda, que não podem ser enviados a esta camara quaesquer documentos relativos aos titulos do empréstimo chamado de D. Miguel.
Para a secretaria.

O seguinte da direcção geral da secretaria e policia da camara dos senhores deputados:

«Illmo. o exmo. sr.- Cabe-me a honra de levar ao superior conhecimento de v. exa. que, durante o praso decorrido desde a publicação do parecer n.°... para serem proclamados deputados por accumulação de votos os srs. Joaquim Pedro de Oliveira Martins o Caetano Pereira Sanches de Castro, ninguém até hoje requereu inspecção dos processos eleitoraes para os fins do que dispõe o § 3.° do artigo 4.° da lei de 21 de maio de 1884.
«Direcção geral da secretaria e policia, da camara dos senhores deputados, em 20 de junho de 1890. = O director geral interino, Joaquim Pedro Parente,»
Para a secretaria.

Segundas leituras Projecto de lei

Senhores. - A profissão marítima é de todas a mais árdua e perigosa, não só pelos trabalhos normaes, mas pelas luctas com o tempo contrario e revolto; e alem de exposta mais que nenhuma outra, nos casos de accidente de fogo, de fome e de epidemia, no meio restricto e limitado em que ella se exerce, tem de ordinário por complemento, quando se julga chegado o terminus do trabalho, e ao almejado descanso, todas as desventuras que então se accumulam, se o navio acossado pelo temporal for desmantelar-se contra os baixios ou contra as rochas escarpadas da costa. Não basta á navegação o regular ou bom allumiamento das costas e dos parceis, que lhe sirva de referencia, ou para corrigir erros de cálculos ou para orientar a derrota em caso de desvio por accidente extraordinário da corrente e abatimento; é preciso, e muito, acrescentar a estas condições de protecção os especialmente complementares para os casos de accidente de força maior, em que o navio é lançado á costa pelo temporal, ou por causa do nevoeiro ou ainda para evitar sossobrar, quando tendo agua aberta.
É para occorrer a estes casos que a philanthropia devidamente auxiliada pelos poderes publicos nos paizes cultos, que comprehendem o grande serviço que a navegação tem prestado não só á civilisação dos povos, mas ao desenvolvimento dos differentes ramos da actividade humana, tem organisado, por meio de associações com variavel área de jurisdicção, segundo os recursos do que dispõem, estações e postos de socorros a náufragos.
Está ainda na memória de todos o sobresalto que causou o desastre do incêndio do theatro Baquet, onde pereceram muitas pessoas, que primeiro succumbiram á asphyxia produzida pelos gazes deletérios, e depois esmagadas pelas derrocadas e carbonisadas pelo incêndio; é pois justo lembrar, quanto é mais angustiosa a situação d'aquelles que, no desempenho de uma funcção utilíssima á sociedade, á navegação, vendo approximar-se o perigo do naufragio, como no caso do brigue inglez Canada, na barra da Figueira, sentem o choque das primeiras pancadas do casco de encontro ao fundo, vêem encapellar-se no mar os rolos de ondas, que os golpes successivos lhe derrubam a mastreação, esmagando uns e submergindo outros, para só depois de todas estas torturas e angustias moraes e physicas, sobrevir a morte pela asphyxia por submersão!
São antigos os estudos de algumas commissões nomeadas para resolver e preceituar sobre o assumpto, sendo notavel o relatorio da commissão nomeada em 20 do novembro de 1879, onde se encontra uma nota por si mais eloquente que qualquer outra ordem de argumentos; menciona-se ali, que emquanto em oito annos houve em Portugal 224 naufragios conhecidos, perecendo 229 pessoas, num só anno, os 269 barcos salva-vidas inglezes pertencentes às suas 269 estações de soccorros a naufragos, salvavam 885 pessoas.
Como iniciação é preciso que entre nós o governo dê o impulso, não só na organisação de uma socciedade ou socciedades similhantes às que existem noutros paizes, mas ainda que as subsidie num justo limite, até que uma bem
dirigida propaganda possa insinuar no espirito publico o alcance, necessidade e justiça de similhantes instituições, portanto quando ellas são merecedoras do seu obolo espontaneo.
Está calculada em 137:000$000 reis a installação de 30