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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tempo algum o quantitativo para a viação, e sem que deixasse de promover o desenvolvimento da mesma, tanto quanto era possivel.

Resultou d'ahi o ter agora um não pequeno encargo como passivo e o ter no cofre da viação o capital suficiente para acudir ás urgencias da viação e poder satisfazer o seu debito Para isso bastará que se transforme em lei o projecto que mais adiante vou indicar.

Igualmente o municipio de Mogadouro, para um fim differente, mas não menos imperioso, deseja que lhe seja permittido applicar uma parto da quantia que tem no seu cofre de viação á construcção de um cemiterio, de que muito carece.

O cemiterio actual nem satisfaz ao fim da lei, nem se encontra em condições que se harmonisem com o que a a lei preceitua sobre tão importante assumpto. Todos os municipes, sem excepção alguma, reconhecem a inadiavel urgencia de tal obra, todos a pedem e todos confiam no bom criterio das camaras legislativas.

Por isso, e sem dar maior desenvolvimento ao assumpto, porque bem claramente se encontra elle nas representações com que aquelles municipios pedem justiça e que ficam fazendo parto d'estas ponderações, e que por isso acompanham, tenho a honra de submetter á vossa judiciosa e esclarecida approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes de Villa Flõr e do Mogadouro a desviar do cofre de viação municipal, a primeira a quantia de 6:800$000 réis para pagamento do seu passivo, e a segunda a quantia de 1:2004000 réis para a construcção de um cemiterio na villa de Mogadouro.

Art. 2.° Fica revogada a legislação, em contrario.

Camara dos deputados, 10 de junho de 1893. =O deputado, Lopes Navarro.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

Projecto de lei

Artigo 1.° Continuam em vigor, até 31 de agosto de 1894, a as disposições do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1892.

Art. 2.° Os mancebos recrutados no corrente anno poderão remir-se do serviço militar pela quantia de 304000 réis, pagos até ao dia 31 de junho do corrente anno.

§ unico. Aos que se não aproveitarem d'este beneficio, dentro do praso marcado, é applicavel o decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1892.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 7 de junho de 1893.= José Ferreira de Magalhães.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão do recrutamento.

Proposta para renovação de iniciativa Renovo a iniciativa do seguinte projecto de lei:

Senhores. - A camara municipal do concelho de Miranda do Douro pretende desviar do cofre da viação municipal a quantia de 1:720$000 réis para applicar esta quantia pela fórma designada no projecto de iniciativa do sr. deputado Lopes Navarro.

E as vossas commissões de administração e de obras publicas reunidas, considerando que as obras mencionadas no mesmo projecto são de incontestavel utilidade para o concelho referido, e que a vantagem d'ellas sobreleva consideravelmente a de qualquer obra de viação que porventura pretenda fazer-se no mesmo concelho; considerando ainda que a crise de trabalho por que estão passando as classes operaris do mesmo concelho exige providencias immeditas, e que estas não podem tomar-se recorrendo a novos impostos, já porque com estes se iria aggravar ainda mais a situação dos mesmos operarios, e já porque os recursos do concelho não permittem o augmento de contribuições:

Por estes motivos são de parecer que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Miranda do Douro a desviar do fundo de viação municipal a quantia de 1:720$000 réis, para obras de saneamento urgente e indispensavel nas freguezias de Sendim, S. Martinho de Anjueira e Miranda, sendo para a primeira 350$000 réis, para a segunda 250$000 réis, e para a terceira o resto, que poderá tambem ser applicado em reparos no cemiterio e nos paços do concelho, pesquisas e canalisação de aguas e calcetamento de ruas da cidade.

Sala das sessões das commissões reunidas, em 28 de março de 1892. - Santos Viegas = M. Vieira de Andrade = Joaquim Germano de Sequeira = Arthur Hintze Ribeiro = F. Arouca = Alberto Pimentel = Silva Cardoso = Marcellino da Mesquita = Avellar Machado = Luciano Monteiro = Pedro Victor = Jacinto Candido = Aristides da Motta = Theophilo Ferreira = Greenfield de Mello = Antonio Arroyo = Adriano Monteiro = F. Arouca = Francisco Vargas = Severino de Avellar = Pestana de Vasconcellos, relator.

Sala das sessões, 10 de junho de 1893. = Lopes Navarro.

Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal do concelho de Sabrosa, pedindo auctorisação para desviar do fundo de viação municipal a quantia de 4:500$000 réis, a fim de ser despendida em despezas ordinarias obrigatorias, e em outras da mais urgente necessidade.

Apresentada pelo sr. ministro da justiça, como deputado por Villa Real, e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

Da camara municipal do concelho de Bouças, pedindo a creação de ordens religiosas no ultramar.

Remettida, em officio, enviada á commissão do ultramar e mandada publicar no Diario do governo.

Da associação commercial de Braga, contra as medidas de fazenda, ultimamente apresentadas.

Apresentada pelo sr. deputado Ferreira de Magalhães, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Das irmandades e confrarias de Braga, pedindo que seja modificada a disposição do n.° 4.º do artigo 220.° do codigo administrativo.

Apresentada pelo sr. deputado Ferreira de Magalhães, enviada á commissão de administração publica e mandada publicar no Diario do governo.

Da irmandade da Santíssima Trindade, Nossa Senhora da Consolação o Santa Rita, erecta na igreja do Populo, da cidade de Braga, no sentido da antecedente.

Apresentada pelo sr. deputado Ferreira de Magalhães, enviada á commissão do administração publica e mandada publicar no Diario do governo.

Da associação industrial portugueza, contra a proposta de lei n.° 117-C, relativa á remodelação da contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado Mattozo Santos, e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal do concelho de Mação, pedindo ser auctorisada a despender até á quantia de 2:800$000