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684 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

possessão, onde o seu zêlo e abnegação se evidenciaram notavelmente, tanto em Cacheu, como em Bolor, quando ali grassou o flagello devastador da cholera morbus, que victimou uma parte consideravel da população.

Não são menos dignos de menção, applauso e reconhecimento os actos de benemerencia, praticados pelo mesmo missionario, por occasião de uma horrorosa revolta, occorrida em Cacheu, em que os grumetes fuzilaram o proprio governador e se apoderaram da praça, devendo-se a pacificação simplesmente ao prestigio e influencia do referido missionario, que já anteriormente havia conseguido suffo-car a tentativa de outra revolta.

Funccionario não menos illustrado que benemerito prestante, este sacerdote foi, por decreto de 27 de agosto de 1885, e sob proposta do respectivo superior, nomeado professor do collegio das missões ultramarinas, onde exerceu proficientemente o magisterio durante oito annos, até que se impossibilitou physicamente para o serviço, não tendo, portanto, obtido a aposentação n'este cargo, e recebendo apenas o insignificante subsidio de 25 por cento da congrua que percebia como missionario.

É de advertir que este sacerdote, emquanto valido, nunca reclamou augmento de congrua, que a lei concede por diuturnidade de serviço, posto que houvesse triplicado o tempo a que era obrigado pelos seus compromissos.

N'estas circumstancias, e attendendo a que este missionario, se não tivesse sido desviado pelo governo dos seus trabalhos missionarios, sem que o houvesse solicitado, teria completado na Guiné vinte e dois annos de serviço, exigidos pelo artigo 94.º dos estatutos respectivos, approvados por decreto de 3 de dezembro de 1894, para lhe ser abonada a congrua por inteiro, é de absoluta justiça que se lhe levem em conta, para aquelle tempo de serviço, os annos em que exerceu o cargo de professor do referido collegio.

N'estes termos, e na conformidade dos pareceres da primeira repartição do ultramar e da procuradoria geral da corôa e fazenda, e em harmonia com os despachos do ministerio dos negocios da marinha e ultramar, tenho a honra de submetter á vossa esclarecida approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a levar em conta ao conego Marcellino Marques de Barros, ex-missionario da Guiné portugueza, o tempo que serviu como professor no collegio das missões ultramarinas, para o computo do praso marcado no artigo 94.° dos estatutos do mesmo collegio, approvados por decreto de 3 de dezembro de 1884.

Art. 2.° A congrua que a este missionario pertencer por este computo ser-lhe-ha abonada desde o dia em que deixou de receber vencimentos pelo cofre do collegio das missões ultramarinas, descontando-se a importancia do subsidio de 25 por cento, que provisoriamente lhe fôra arbitrada desde esse tempo.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 16 de março de 1896. = O deputado, Antonio José Boavida.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

O sr. Thomás Sequeira: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação dos amanuenses do ministerio das obras publicas, pedindo melhoria de vencimento por diuturnidade de serviço.

Peço a v. exa. se digne dar a esta representação o devido destino.

Publica-se, por extracto, no fim d'esta sessão.

O sr. Marianno de Carvalho: - Mando para a mesa uma representação dos habitantes do extincto concelho de Alfandega da Fé contra a dissolução do seu concelho e a sua annexação ao de Villa Flor, pedindo á camara que haja por bem desannexar aquelle concelho, conservando a sua antiga autonomia. Allegam, para isso, rasões fundadas nas grandes distancias que o separam do concelho de Villa Flor, na situação em que se encontram as estradas e nas difficeis communicações em paiz tão accidentado como é a provincia de Traz os Montes.

Sou contrario á suppressão concelhia, embora entenda que deve haver regras severas para a existencia regular dos concelhos, por isso, não tenho duvida alguma em apresentar esta representação e defendel-a em occasião opportuna.

Alem d'isso, sr. presidente, eu pedi a palavra para um assumpto politico que me parece de importancia consideravel. Não me refiro ao Diario do governo de hoje nem a documentos n'elle publicados. Se a tal me quizesse referir poderia notar que o territorio de Maputo não estava officialmente occupado, embora se tivesse dito que estava, vindo portanto a confirmar-se o que affirmei. E podia responder com o proprio relatorio do bravo capitão o sr. Mousinho de Albuquerque ás palavras proferidas pelo sr. presidente do conselho e alguns illustres deputados, relativamente ás apreciações que fiz ácerca da campanha de Moçambique. Congratulo-me com o sr. ministro da guerra, felicito o paiz, a camara, o governo todo - e a mim proprio tambem, pela promoção a major do bravo capitão Mousinho de Albuquerque. Não é agora, pela importancia do assumpto, occasião opportuna de tratar d'isso tudo. N'este momento devo dizer que pedi a palavra para, em cumprimento do regimento, mandar para a mesa a declaração, de que desejo dirigir algumas perguntas ao sr. ministro da marinha. Devo dizer á camara que não peço uma resposta ao sr. ministro do reino, que não m'a póde dar, porque não tem conhecimento do assumpto, visto elle não correr pela sua pasta, e mesmo porque, isso me é prohibido pelo regimento. Ainda mesmo que o regimento a não impedisse, eu não exigiria uma resposta de s. exa., visto que s. exa. não póde ter conhecimento do assumpto, como disse.

Ha dias soube, e hoje está confirmado pelos factos, que o governo mandou marchar apressadamente de Tavira para Lisboa duas companhias de guerra de caçadores 4 e depois mandou marchar uma bateria de artilheria de montanha, de Penafiel. Ao principio não se soube explicar bem a causa d'esse movimento. Dizia-se que era apenas uma nova expedição á provincia de Moçambique. Correu depois o boato, nos jornaes, de que a expedição se dirigia á Beira, na provincia de Moçambique. O governo dirá o que ha, se não houver inconveniente.

Um outro assumpto: constou-me, por varios modos e por diversas origens, que alguem distribuíra armas aos empregados da companhia estrangeira, que começou a construir o caminho de ferro de Pungue. Posteriormente, vi com satisfação, nos jornaes, a noticia de que o governo inglez fizera saber ao governo portuguez que estava na firme intenção de impedir qualquer ataque de flibusteiros da esphera britannica no territorio portuguez.

Mais tarde, não sei se com verdade ou não, diz-se que a partida da expedição, que estava para ser breve, foi demorada.

Ora, este assumpto prende-se com a construcção do caminho de ferro da Beira, e é sobre esse ponto que eu desejo saber do sr. ministro da marinha se manda ou não á camara os documentos que indicarei.

Tomo esta precaução, não por que seja necessaria quando se pedem documentos ao governo, mas porque tendo podido em 18 de janeiro documentos relativos á companhia de Moçambique, ainda até hoje não obtive nem a remessa d'esses documentos nem uma explicação dos motivos por que não eram enviados, tendo já passado quasi dois mezes! Tomo, portanto, esta precaução, que o regimento me concede, para ao menos saber se os documentos vem ou não.