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SESSÃO NOCTURNA N.º 46 DE 25 DE AGOSTO DE 1897 787

trato lhes poderá produzir, se atrevesse não só a defender a conservação do actual imposto de venda, mas a pedir instantemente o aggravamento d'esse imposto. (Apoiadas.) Como se conciliam estas duas opiniões?

O sr. Mello e Sousa, seguindo nas suas considerações, apresentou-nos depois uma idéa salvadora e em torno d'essa bordou o seu discurso.

O seu plano é muito simples e claro. Oxalá que elle fosse igualmente pratico.

Disse s. exa.

"A venda dos tabacos - producto bruto - tem attingido ultimamente uma verba approximadamente de 8:000 contos, e lançando sobre essa verba um imposto de 10 por cento, cobraremos, - sem difficuldade, 800 contos de réis."

Quando ouvi s. exa. pronunciar estas palavras, duvidei da fidelidade dos meus orgãos auditivos. (Apoiados.)

É uma heresia financeira de tal ordem, que não é propria de quem tem a illustração, a competencia e o estudo do illustre deputado. (Apoiados.)

Sr. presidente, não ha ninguem que ignore entre nós que o tabaco tem hoje em Portugal um preço elevadissimo, superior ao de todas ás nações vizinhas. Ninguem se illude igualmente em que, desde o momento que se aggravasse o preço d'esse artigo, a venda havia fatalmente de diminuir, porque uns não o comprariam, muitos outros venceriam o prazer que o seu uso lhes suggere e finalmente, e como factor principal, porque fragmentaria o contrabando. (Apoiados.)

Desde que diminuisse a venda do producto, qual seria a primeira consequencia d'esse facto? A diminuição do lucro dos vendedores e depositarios, d'esses mesmos vendedores e depositarios que o illustre deputado defendeu com tanto calor. (Apoiados.)

A prova do que acabo de affirmar, tiro-a d'um quadro, que aqui tenho, relativo aos mezes que decorrem desde julho de 1890 a junho de 1801. Durante esse periodo as vendas oscillaram entre quantidades varias, todas superiores a 160:000 kilogrammas. No ultimo mez alludido a venda attingiu 195:000 kilogrammas.

A companhia sobrecarregou então os preços em 12 por cento. Quer v. exa. saber o que succedeu? O producto baixou logo de 195:000 a 114:000 kilogrammas. Teve uma quebra do 81:000 kilogrammas, teve uma quebra superior a 40 por cento (Apoiados.)

O illustre deputado regenerador estranhou depois a garantia que o actual projecto de lei dá á companhia com a concessão das licenças. Na porto do seu discurso, proferido na sessão de hoje, tornou novamente a insistir n'esse ponto. S. exa. estava dominado por um verdadeiro pavor e por isso dizia:.

"A garantia que tem a companhia para conceder licenças, juntamente com á sua pretenção de estabelecer a venda por zonas, representa uma importantissima arma politica!"

Engana-se o illustre deputado. A companhia não tem politica; a sua politica é vender muito tabaco. Mas ainda que assim não fosse, ainda que a companhia só pensasse em considerações de predominio politico, em vez de cuidar dos seus interesses, não seria decerto com a concessão das licenças que podia realisar a sua aspiração.

Quando eu ouvi hontem o illustre deputado apresentar e insistir em similhantes receios, tomei as minhas notas.

Depois de as ter tomado, duvidei ainda de que ellas fossem verdadeiras, e só hoje, ao ler no extracto da sessão as bases de discurso de s. exa. é que me convenci de que não me tinha enganado.

O projecto é n'este ponto tão simples e tão positivo que não admitte a menor divergencia de interpretação.

For isso, ao ouvir s. exa. ler ha pouco o artigo 4.°, eu fiquei sinceramente admirado de que uma intelligencia tão lucida assim se confundisse, porque esse artigo do projecto é de uma clareza absoluta. Não admitte uma duvida, não consente uma hesitação e diz claramente:

"As licenças, isentas de qualquer imposto, serão concedidas gratuitamente pela companhia a todos os que as requisitarem, devendo a formula d'estas licenças ser previamente approvada pelo governo."

A companhia não fica com o direito de negar licenças a ninguem.

Ha de conceder as que lhe forem requeridas, sem onus nenhum o apenas, regulando-se os requerentes por uma formula, que é igual para todos e que terá de ser approvada pelo governo. (Apoiados.)

Mas ha mais. Nas emendas ao projecto, apresentadas hontem polo meu illustre amigo e distinctissimo relator, o sr. Dias Costa, vem uma pela qual é abolido o direito dado no projecto á companhia, de poder supprimir as regalias concedidas aos vendedores.

A companhia daqui por diante, em virtude d'essa emenda, não poderá supprimir essas regalias, e apenas suspender a venda, emquanto o tribunal arbitral, convocado sem demora, não decidir da justiça d'essa resolução.

Como se affirma então que a companhia fica possuidora de uma poderosa arma politica? (Apoiados.)

A politica da companhia, já o disse e repito, deve ser procurar a venda de muito tabaco, e creio que não tem e não terá outra. (Apoiados.)

O illustre deputado a quem estou respondendo, ainda fez mais considerações, mas o ponto fundamental do seu discurso, no que foi procedido pelo illustre leader da opposição, baseou-se na defeza do aggravamento do imposto de licença, de maneira que esse imposto attingisse, nem mais nem menos, do que 10 por cento do preço actual do tabaco.

Já apontei rapidamente as consequencias economicas d'essa medida. Mas superior a ellas existe ainda uma rasão, que torna impraticavel a idéa do sr. Mello e Sousa, que ella não póde ser applicada á face da lei vigente. Sem esta se alterar, o estado acha-se cohibido de alterar o imposto do venda dos tabacos.

E, a proposito, eu noto com surpresa o facto dos srs. deputados regeneradores advogarem a alteração da lei de 1892, ao mesmo tempo que se insurgem contra a celebração d'um novo contrato, porque querem acima de tudo manter intacto o direito da revisão. (Apoiados.)

O contrato de 1891; diz muito expl icitamente no seu artigo 6.°, §4.°:

(Leu.)

Este imposto é portanto taxativo, expresso, não póde ser alterado.

(Áparte do sr: Luciano Monteiro.)

Pergunta-me o sr. Luciano Monteiro porque? A resposta é simples. Porque é da lei.

O sr. Luciano Monteiro: - É o direito soberano do estado, é claro.

O Orador: - Pois v. exa. estão a protestar contra o actual projecto, e querem ao mesmo tempo que se altere a lei de 1891! E se não querem, para que apresentam então alterações a essa lei? (Apoiados.)

(Interrupção do sr. Luciano Monteiro.) Está v. exa. enganado. A clausula que eu li é uma clausula que fez parte da lei. Essa lei deriva de uma combinação, de um contracto entre o governo e a companhia.

Desde o momento em que n'elle figuram duas partes, o contrato não póde ser alterado senão por accordo entre ambas. (Apoiados.)

O sr. Luciano Monteiro: - Ahi não ha contrato.

O Orador: - A prova que o ha é que a lei affirma o seguinte:

"As bases a que se refere o contrato..."

Portanto vê-se claramente que, sem se alterar a lei de 1891, por cuja inviolabilidade o opposição tanto pugna, se não podia augmentar ou diminuir o imposto de venda.