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16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A media annual dos officiaes reformados de 1891 a 1897 é de 68,1.

A media annual do mesmo periodo de annos de 1880 a 1886 é de 52. Vê-se, portanto, a enorme differença.

Sr. Presidente: parece-me que a Camara deve estar edificada com os argumentou que lenho apresentado, e de mais preciso dizer que, a continuar este estado de cousas, que vejo que se truta de eternizar para desgraça do pais, havemos de ver em breve tempo muitos officiaes serem attingidos pelo limite de idade no posto de capitão. Bonita carreira paru elles o admiravel situação para o país, que tem do lhes pagar.

Na arma du artilharia ha officiaes que saíram capitães proximo dos 48 annos. Dos capitães de artilharia ultimamente promovidos ha 3 de idade de 46 a 49 annos; aos 60 annos não podem estar majores e serão, portanto, attingidos pelo limite de idade no posto de capitão.

Actualmente já ha capitaes do artilharia com 16 annos neste ponto, ao passo que na infantaria estão a sair majores com 12 annos de capitaes e na cavallaria succede outro tanto.

Veja V. Exa. que bonito futuro está reservado aos officiaes de artilharia:

Officiaes

Em 1891 acabaram o curso de artilharia......... 31
Em 1892 acabaram o curso de artilharia......... 30
Em 1893 acabaram o curso de artilharia......... 37
Todos.......................................... 98

Sendo o quadro dos capitaes de artilharia de 86, vê-se que só nestes tres annos ha mais officiaes do que o numero de capitaes. Muitos d'elles hão de ser attingidos pelo limite de idade neste posto.

Esta questão dos limites de idade dá absurdos notaveis. Os que preconizam os limites de idade dizem que a França, a Hespanha, a Italia, a Grecia e a Inglaterra teem essa disposição nu sua legislação. Quando lhes convem citam a Allemanha como modelo das instituições militares, mas como esto pais não tem limites de idade, já lhes não servo. Para este caso não é a, Allemanha que lhes serve de typo, é a. França, a Italia, a Grecia, etc. Até a Grecia lhes serve !

Ha umas cousas notaveis e singulares na questão dos limites de idade, que vou apresentar a Camara.

A França tem limito de idade, pois, apesar d'isso, em 1870, na guerra com a Allemanha, que não tem limite de idade, ficou derrotada, tendo a Allemanha, a dirigir a campanha, Moltko, com 80 annos.

A Italia tem limite de idade, mas em 1897, quando teve a guerra com a Abyssinia soffreu um grande e enorme desastre, e a Abyssinia, que não tem limite de idade, ficou victoriosa.

A Grecia tem tambem limite de idade, mas em 1898, quando leve a guerra com a Turquia, ficou derrotada, e a Turquia, que não tom limite de idade, ficou victoriosa.

A Hespanha tem limito de idade, pois, apesar d'isso, quando teve a guerra com a America, ficou derrotada e a America, que não tem limite do idade, ficou victoriosa, perdendo a Hespanha todo o sen imperio colonial. Parece que os chins tambem teem limites de idade e por isso ficaram derrotados na guerra com o Japão.

Todas as nações que teem limite de idade, teem soando grandes desastres nas lutas que ultimamente teem travado com as nações suas rivaes, que não admittem tal absurdo.

Os boers não teem limite de idade, mas a Inglaterra tem; pois apesar d'isso, os boers teem dado que fazer a Inglaterra, pelo que me tenho consolado de uma maneira extraordinaria. Eu, que sou liberal e patriota, não hei de ficar contente do ver aquelle desgraçado povo esmagado, tiver a sua desforra?

Confesso a V. Exa. com a franqueza que me é propria, que sinto unia verdadeira satisfação quando os telegrammas annunciam uma victoria dos boers, valente povo que luta pela sua independencia e que tem dado uma lição ao mundo do que podo uma pequena nação, quando querem os terminá-la.

Mas passemos adeante. Eu quis apresentar estes factos, para mostrar esta notavel coincidencia, que aliás tem uma explicação muito plausível; é que ura individuo quando chega a uma certa idade tem a prudencia, a moderação e o saber para dirigir os novos, que muitas vezos são imprudentes, sondo precisa a capacidade e a reflexão para moderar os seus impetos. Em todos os tempos os conselhos dos velhos furam sempre apreciados. Agora tudo está mudado, até em desprezar este salutar principio.

Sr. Presidente: eu falo aqui poucas vezes, e por consequencia tenham a paciencia os meus collegas de mo aturar por mais um bocadinho.

Nesta questão dos limites de idade, a Camara voe ver uma coincidencia extraordinária que ha de vir a dar-se.

D'aqui a poucos annos, os seis generaes de divisão, que é o posto mais alto do exercito, estão todos preenchidos por officiaes de engenharia. São os officiaes do engenharia que hão de occupar todos os legares de generaes de divisão. V. Exa. vê que estes indivíduos, attingindo estes postos muito novos, isto é, aos 60 annos proximamente, o como o limite de idade ó aos 70 annos, estão ali 10 annos a immobilizar a promoção, na sua e nas outras armas.

Pois isto não ha de ser modificado ?

Pois as outras armas não hão de ter promoções a estes postos? Pois só os officiaes de engenharia é que hão de occupar durante um largo período todos os postos do general do divisão? Pois a arma de infantaria, a mais numerosa do exercito, ha de estar tanto tempo sem ter um representante neste posto?

Pois o país podo estar descansado, entregando o cominando de todas as unidades superiores do exercito aos officiaes do engenharia, que são intelligentes mas que passaram a sua vida numa secretaria, ou a dirigir trabalhos da sua profissão e não a dirigir soldados ou a exercitar-se no cominando do tropas?

Sr. Presidente: faço só estas observações e não digo mais nada, porque o meu fim não é melindrar ninguem porque não é essa a minha indole, o não tenho motivo para o fazer.

Eu não quero cansar mais a attenção da Camara, ainda que tinha muitas cousas a dizer, todavia, vou ainda referir-me a outro assumpto.

Sr. Presidente: está nesta Camara um projecto que foi apresentado o anno passado pelo Governo, e que renovou a iniciativa este anno, para dispensar os officiaes do exercito do pagamento da contribuição de renda de casas.

Peço que rasguem este projecto, que a meu ver representa uma affronta aos officiaes do exercito.

Querem equiparar os officiaes do exercito com os candongueiros, a quem foi primeiro dispensada essa graça, servindo-se para isso das auctorizações parlamentares; não podo ser.

O exercito repelle uma cousa d'essas, porque deve julgar affrontosa da sua dignidade. Alem d'isso o beneficio é tão insignificante que não valo a pena dispensar lho um favor igual ao que se fez aos empregados da fiscalização dos impostos. Os officiaes do exercito não querem cm caso algum equiparar-se com tal gente.

O Sr. Presidente do Conselho sabe bem por experiencia propria, as dificuldades que já encontrou no exercito quando em 1885 pretendeu equiparar os empregados da antiga fiscalização aos officiaes.

Ultimamente dispensaram-se do pagamento da contribuição de renda de casas os empregados da fiscalização dos impostos; agora quer-se comparar com elles os officiaes do exercito. Não pode nem deve ser. De mais, uma