17 SESSÃO N.° 46 DE 2 DE ABRIL DE 1902
differença de 2$000 a 3$000 réis por anno não tem importancia alguma. Não é isso que vem remediar a má situação financeira em que se encontram os officiaes do nosso exercito.
Sr. presidente: o official do exercito é pobre, mas é digno. Tem bem provado em todas as epocas.
A situação que elles atravessam é muito critica mas o seu patriotismo não pode ser! posto em duvida.
Sr, Presidente: em 1887 fazia eu parte da maioria progressista e era membro da commissão de guerra. O Sr. Coado de S. Januario como ministro da guerra, apresentou á Camara uma proposta para o augmento de soldo dos officiaes, mostrando até á evidencia que elles não podiam viver com tão diminuto vencimento. (Apoiados). Esteve para haver uma crise ministerial; o Sr. Ministro da Fazenda oppôs todas as dificuldades a augmentos de despesa ; mas, reunidas as commissões de guerra e de fazenda, ; conseguimos chegar a um acordo, porque o Sr. Conde de S. Januario provou com toda a evidencia que os officiaes não podiam manter-se com o diminuto vencimento que recebiam.
As commissões de guerra e fazenda reunidas, compenetraram-se dos ponderosos motivos apresentados e resolveram dar parecer favoravel ao projecto do Ministro.
O augmento que se lhes deu foi pequeno, porque as circumstancias do pais, que eram mais desafogadas do que agora, não permittiam, comtudo, muita largueza.
Ora, se em 1887 já os officiaes não podiam viver com tão parcos vencimentos, o que fará agora em que os generos necessarios á vida, de então para cá, teem augmentado consideravelmente.
Mas elles são tão briosos, attendem tanto ás circumstancias do pais, que, não pedem que lhes augmentem cousa alguma; lutam com difficuldades, mas lutam calados; o que exigem, é que se faça o mesmo ás outras classes: não se augmentem as despesas,, porque o pais atravessa uma situação angustiosa. Isso é que elles teem direito de exigir, mas isso é que todos vêem que não se faz, e, sendo assim, poderão dizer como o celebre sapateiro de Braga: "ou comem todos, ou ha de haver moralidade! (Riso).
Este projecto, a que me estou referindo, é uma affronta aos officiaes do exercito. (Apoiados). Se quiserem melhorar a sua situação, façam como se faz na Austria; dêem-lhes gratificações de guarnição, conforme as terras em que fazem serviço, dêem-lhes casas para morar, uma vez que os quartéis as não teem e não se mostre que se lhes faz um favor que redunda em 2$000 a 3$0000 réis por anno, e que nada remedeia a sua situação.
Não quero abusar mais da attenção da Camara. Se quisesse fazer opposição, tinha elementos de mais e mesmo pendor para isso. Mas não quero fazer um discurso de opposição, porque, emfim: "Haja paz entre todos os christãos! (Riso).
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O Sr. Sergio de Castro: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que se consulte a Camara, sobre se consente que a com missão de redacção se reuna durante a sessão. = Sergio de Castro.
Foi approvado.
O Sr. João de Oliveira: - Sr. Presidente: comprehende V. Exa. quanto tem de embaraçosa no momento actual a minha situação.
Cabe me usar da palavra seguidamente ao illustre Deputado o Sr. Francisco José Machado que, como parlamentar antigo e dos mais valiosos, pôde proferir o brilhantíssimo discurso que a Camara acaba de ouvir, sem ter, como irá succeder-me, a toldar-lhe o espirito o apoucado dos dotes ou a velar-lhe a palavra a commoção, a que não consegue eximir-se quem pela primeira vez tem a honra de erguer a voz nesta sala.
Eu suppus, Sr. Presidente, que o Sr. Deputado Francisco Machado, tomando hoje a palavra, viria apenas impugnar o modo de ver da commissão do orçamento, que, não julgando a emenda proposta por S. Exa. susceptivel de attender-se na lei de receita e despesa, opinou por que ella fosse submettida ao estudo da commissão de guerra d'esta Camara.
S. Exa não se limitou porem a tal; munido de uma larga copia de documentos, veiu apresentar á Camara uma desenvolvida defesa do seu projecto, como se em discussão estivesse já um parecer da commissão de guerra, porventura contrario ás idéas de S. Exa.
Sr. Presidente: não vou acompanhar o illustre Deputado nas suas considerações sobre o limite de idade, porque S. Exa. considerou o assumpto, não na generalidade, mas num caso de applicação muito restricto e, a esse respeito, não tendo ainda opinião assente não poderia apresentá-la devidamente fundamentada.
O que agora dissesse, pró ou contra as considerações expendidas por S Exa., representaria apenas uma impressão de momento, susceptivel de alterar-se por um estudo mais reflectido., e como tal, se a Camara nunca terá a lucrar em ouvir-me, absolutamente perderia o tempo que eu lhe tomasse, enveredando por esse caminho.
Se me for dada a honra de discutir na commissão de guerra a proposta do illustre Deputado o Sr. Francisco José Machado, fa-lo-hei desapaixonadamente e emittirei a opinião que no meu espirito houver radicado o minucioso exame e demorada reflexão que não deixarei de consagrar lhe.
Devo porem desde já declarar ao illustre Deputado que estudarei o assumpto suggestionado pela sua inopportunidade.
Eu entendo, Sr. Presidente, que a instabilidade da legislação constituo um grave prejuizo para as instituições militares, e portanto apenas admitto que os diplomas legislativos se alterem quando esteja absolutamente reconhecida a necessidade de assim proceder.
Não succedendo isso com a lei do limite de idade, por algum modo tive de estranhar que a iniciativa de revogá-la partisse justamente de quem, com a sua palavra sempre auctorizada e sincera, com tanto brilho usa defender a causa do exercito.
Sr. Presidente: se um caracter de permanencia não pode infelizmente descobrir-se na excellencia das nossas organizações militares, menos pode notar-se, através dos tempos, um são criterio na opportunidade de decretá-las.
Sem remontar a data demasiado longinqua, basta analysar o succedido desde o meado do seculo ultimo, epoca em que, terminando as convulsões politicas que durante annos agitaram o pais, se inicia o periodo do paz interna e externa até hoje não mais interrompido.
A organização do exercito decretada em 1849 subsistiu até 1862.
Iniciou-se então uma época em que o prurido reformador surge com todas as suas desastrosas consequencias e o exercito é successivamente remodelado por decretos com data de 1863, 1864, 1868 e 1869.
Abre-se depois um largo parenthesis e Portugal não acompanha as demais nações da Europa nesse amplo movimento renovador a que todas se entregam em face das deducções tiradas da campanha de 1870.
Só em 1884 Fontes Pereira de Mello publicou uma nova organização do exercito, que sem duvida representou um agigantado passo no progresso das nossas instituições militares. (Apoiados).
Não seria justo esquecer seguidamente o benefico, influxo que em 1887 imprime ao exercito a intelligente direcção do Conde de S. Januario. (Apoiados).
De 1898 para o presente, a verdade manda se confesso