20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
tem dado provas completas o cabunes de quanto pode a sua dedução pelos serviços publicos; o accrescentava, nessa occasião, que isto era tanto mais para admirar quanto é certo que, nesse tribunal, excepção unica, onde ao trabalha desde manhã, os empregados em razão dos achaques proprios da sua idade não podem concorrer ali com a assiduidade que seria para desejar.
Accrescentava eu ainda que na Relação de Lisboa ha alguns juizes que, por não terem terço nos seus orçamentou, estão em circunstancias de nem sequer poderem prover á sua sustentação o manter dignamente a sua posição.
Quando dizia isto, Sr. Presidente, o Sr. Queiroz Ribeiro, membro da minoria progressista, dava-me apoiados.
E então respondia ainda: que aproveitava a occasião para declarar que trazia ao Parlamento uma proposta para que fosse concedido o terço.
É acompanhavam-me os apoiados do illustre Deputado, e nomeadamente os do Sr. Francisco José Machado!
Portanto, a opinião do Governo é agora a que era então. A concessão do terço aos juizes da relação é um acto de inteira justiça, porque o terço é o meio de se lhes dar ordenado condigno. O decreto de março de 1890 tinha cercado esse terço, nem lhes dar outros meios, ficando assim em condições do não manter na devida altura a dignidade do seu logar!
Por consequencia, a opinião do Governo é que é inteiramente justa a proposta. E, Sr. Presidente, fazendo inteira justiça ao sentimento patriotico e ás intenções dos membros da commissão, entendo tambem, como lembrou o illustre Deputado a que tenho a honra de responder, o Sr. Centeno, que já em 1899 se tratou tambem de assumpto absolutamente identico, tendo sido reconhecido o direito ao terço, d'aquelles magistrados judiemos, que lhes tinha sido tirado em 1892 pelas leis de salvação publica. Por consequencia, o Governo estimaria que a illustre commissão e a Camara votassem a emenda apresentada por um membro d'esta casa.
E respondendo assim á pergunta do illustre Deputado, não posso tambem deixar sem resposta outras considerações feitas por S. Exa.
S. Exa. referia-se a abusos que se davam com a emigração clandestina. Devo dizer ao illustre Deputado que a policia de emigração clandestina foi justamente criada para cohibir o coarctar esses abusos.
Até hoje, ainda não chegou ao conhecimento do Governo nenhum dou graves factos a que o illustre Deputado se referiu; mas tenho a certeza do que o nobre Presidente do Conselho e Ministro do Reino procurará informar-se decidamente e, contra quem quer que seja, proceder de maneira a terminar os abusos, e serão rigorosamente punidos. (Apoiados).
Vozes: - Muito bem.
(O orador não reviu}.
O Sr. Abel Andrade (relator): - Segundo a declaração do Sr. Ministro da Justiça, mando para a mesa as seguintes propostas de emendas:
Proposta de emenda
Emenda ao artigo 6.° (additamento).
É o Governo auctorizado a regular a forma da amortização dos titulos da divida publica, que forem criados nos ternos d'este artigo.
(Substituição da emenda n.° 3). = Abel Andrade.
Emenda ao § 4.º (substituição).
§ 4.° Continuam prorogadas até 30 de junho de 1903 as disposição dos artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.°, e do § 2.° do artigo 13.° da carta da lei de 26 de fevereiro de 1892, subentendendo-se que, em relação aos juizes de 2.º instancia do continente do reino e aos do Supremo Tribunal de Justiça, fica, em vigor a disposição do § 2.° do artigo 1.°do decreto n.° 4, de 29 de março de 1890, confirmado por lei de 7 de agosto do mesmo anno. = Abel Andrade.
Foram admittidas.
O Sr. Francisco Beirão: - Alguma das propostas, que acabam de ser mandadas para a mesa, é a do Sr. Presidente da Camara?
O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara para a leitura que vae fazer-se.
São, lidas e admittidas as duas propostas.
O Sr. Luiz José Dias: - Veja a Camara e conheça o país a coherencia que o Governo manifesta nos actos da sua vida administrativa!...
O Sr. Presidente do Conselho não podei associar-se, á proposta do Sr. Nogueira, em nome das leis de salvarão publica; e no entanto adopta o perfilha a proposta do Sr. Abel Andrade, a qual traduz uma clara e manifesta violação d'essas mesmas leis, que o Sr. Hintze invocou para rejeitar a do meu nobre amigo Sr. Nogueira.
Não nego a justiça d'esta ultima proposta, porque entendo que os magistrados judiciaes, a que ella se refere, estilo mal remunerados, mas igual razão assistia á proposta do Sr. Nogueira, que a maioria tão calorosamente applaudiu para em seguida rejeitar, só pelo simples facto de com ella não concordar o Sr. Presidente do Conselho.
Em tudo se manifesta a coherencia do Governo o da sua gente!
A propria commissão do orçamento, no parecer sobro as emendas mostra bem que é uma dilecta filha do Governo, porque tambem em nome da mesma incoherencia ministerial, com as mesmas razões, com que rejeitou uma proposta, admittiu outra, sondo ambas de fundo de justiça identico.
É assim que a commissão ao passo que proroga as disposições da lei de salvação publica, a que se refere a emenda, admittiu uma proposta em contrario d'essas mesmas disposições !
Não me admira que as propostas de emenda ao orçamento tenham norte varia, porque o critério da commissão deriva da incoherencia do Gabinete, secundada pela brandura dos nossos costumes; e por isso a approvação e a rejeição das propostas ficou dependente do padrinho, que as protegeu perante o Governo.
O que, porem, é novo nos annaes parlamentares, é o criterio malleavel com que ora se diz que é opportuno o augmento de despesa, ora se diz que não é opportuno; ora se diz que se pode legislar a proposito do orçamento, ora se diz que não. A minha surpreza occasionada por tal procedimento subiu do ponto, quando agora vi mandar para a mesa uma emenda relativa á proposta, que por occasião do debate sobro a generalidade eu havia apresentado.
V. Exa. vae ver e ha de ficar admirado com a exposição, que vou fazer rapidamente, depois da qual pouco mais direi, porque não quero causar a attenção da Camara, nem quero demorar a approvação do projecto, visto que o Governo está tratando de negociou importantes, e está precipitando os trabalhos parlamentares para se ver livre de nós o mais depressa possivel.
A nação vae-se manifestando, e é necessario arredar estes embaraços; é por isso que temos tido sessão á porta fechada e se tem praticado outras violencias, mas deixemos isto, porque o tempo urge.
Eu apresentei no dia 5 a proposito da discussão na generalidade uma emenda, que aqui esta assignada a que diz o seguinte:
(Leu).
A minha proposta tinha por fim substituir o artigo 6.º, que significava nada maio e nada menos do que a votarão de um orçamento à forfait, por isso que auctorisava o Governo a gastar quanto quisesse, auctorizando o a supprimento de receita até onde lhe apronvasse. Eu vi