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21 SESSÃO N.° 46 DE 2 DE ABRIL DE 1902

que esta faculdade inutilizava toda a votação orçamental e entendi na minha consciencia e em harmonia com as leis de contabilidade e com as regras da boa administração que devia mandar para a mesa essa emenda a fim de se substituir o artigo por ella, devendo prevalecer o seguinte:

(Leu).

Aqui tem V. Exa. qual era a minha emenda.

No dia 22 ao terminar a discussão do orçamento do Ministerio das Obras Publicas, o Sr. Relator perguntou-me o que queria eu significar com essa emenda?

Disse lhe qual era o sentido da minha idea, a qual tinha por fim, conseguir que esse ponto ficasse regularmente estabelecido.

O Sr. Abel Andrade: - Pedi a V. Exa. que me explicasse o espirito da sua emenda, porque tive dificuldade em ler a letra de V. Exa. que não é das que mais facilmente todos lêem.

O Orador: - A minha emenda é datada de 5 de março, e só no dia 22 e a seguir á minha resposta é que a substituição foi enviada para a mesa. Essa substituição diz o seguinte:

(Leu).

Esta proposta representa uma monstruosidade e por isso eu não podia deixar de diligenciar por obter a palavra para emittir a minha opinião.

Na estreiteza do tempo e na ordem dos trabalhos conheci que a discussão ia terminar antes de me chegar a vez, e por isso expus particularmente ao Sr. Presidente do Conselho o que havia a este respeito, chamando-lhe a attenção para essa emenda extraordinaria.

S Exa., por sua vez, chamou a attenção do Sr. Ministro da Fazenda, conferenciando nós tres, e achando-me ambos razão, e por isso o Sr. Ministro da Fazenda conferenciou com o Sr. Relator, o qual, como V. Exa. viu, mandou para a mesa outra proposta, que é exactamente a que eu dissera ao Governo ia offerecer.

São estes os factos.

Parece que se julgam vencidos ou mal collocados com a approvação das emendas, que a opposição apresenta. Mas o meu intuito não é fazer política na discussão de um assumpto, em que todos temos obrigação de collaborar; apenas desejo que o orçamento se aperfeiçoe o mais possível.

A precipitação nos factos provem da confusão de ideas em que labora a commissão, como clarissimamente se mostra pela simples leitura do parecer que se apresenta a proposito da minha emenda.

(Leu esse parecer).

Vê-se que ha uma confusão quanto ás respectivas receitas.

Como se vê do confronto da minha proposta com a materia do artigo 6.°, o caso de que se trata não é este, mas outro muito differente.

A commissão porem confessa ainda mais.

(Leu).

Veja V. Exa. como é manifesta a confusão e o equivoco em que labora a commissão.

Vejo a impaciencia do Sr. Presidente e do illustre leader da maioria.

Bem sei que a Camara está com pressa para votar, mas tenham paciencia e esperem, tanto mais que os discursos de estreia não são para estas occasiões, e eu não tenho culpa de se apertar a hora.

E aproveito a opportunidade para felicitar o illustre Deputado o Sr. Oliveira, que mostrou muito conhecimento do assumpto, que versou muito bem, mas que poderia ter deixado para outra occasião mais propicia.

Eu podia falar cinco quartos de hora, ficando com a palavra reservada, e bastante tinha que dizer sobre o projecto.

Parece que o Governo lança mão de todos os meios para abafar a voz dos Deputados da opposição.

No entanto não posso deixar de mostrar bem claramente que o projecto não podia ser approvado sem a correcção, que eu já não proponho, Visto que o Sr. Relator me antecedeu, como disse, e mandou a seguinte substituição.

(Leu).

V. Exa. comprehende isto?

A verdade é exactamente o contrario do que aqui está.

Pois se eu não applicar as sobras das verbas de despesa dos differentes capítulos do orçamento para amortizar, dentro do respectivo exercício, os bilhetes, as letras e os escritos do Thesouro, aggravo o desequilibrio orçamental, tendo de recorrer a outras fontes de receita para effectuar essas amortizações.

Alem de que se confundem as duas especies de divida fluctuante, representativas de receitas: - uma é a que representa receitas votadas e não cobradas, e outra a que suppre o deficit, e d'esta fala a commissão, quando d'aquella é que trata o artigo e a minha emenda.

Mas V.Exas. teem pressa e desejam que o parecer seja votado hoje, como se vê pelas impaciencias, que manifestam, e eu nada lucro em lhes ser desagradavel e por isso omitto as considerações, que desejava fazer.

Não me opponho a que se vote hoje este projecto; mas entendo que com a emenda do Sr. Relator o artigo 6.° e seu § unico ficam sem sentido.

Na minha proposta havia um artigo, que auctorizava o Governo á emissão dos títulos da divida publica e limitava a de emissão dos bilhetes do Thesouro. Eram auctorizações pautadas pelas leis da contabilidade publica.

Entendi limitar essa faculdade, que era illimitada e indefinida, de emittir bilhetes o escritos do Thesouro, porque a nossa administração corre por tal maneira que, se a Contabilidade Publica se quisesse combinar com a direcção da Thesouraria e não fossem honrados e honestos os funccionarios d'esses dois importantissimos ramos de serviço, poderiam gastar até 6.000:000$000 réis sem que o Sr. Ministro da Fazenda pudesse perceber!

Veja V. Exa. se um pais, administrado com estas regras, pode levantar cabeça e collocar a sua administração financeira á altura exigida pelas circumstancias tão melindrosas, que vamos atravessando.

Neste sentido e para apertar um pouco as malhas da gestão dos dinheiros públicos, mandei a minha emenda para a mesa e que foi substituída por outra, que se não comprehende e antes augmenta o mal de que adoece o projecto.

( leu)

Nem se diz se o Governo fica ou não auctorizado a emittir os bilhetes e qual o limite da emissão.

E como não diz cousa alguma a esse respeito vae a Camara votar uma cousa, que não faz sentido.

O Governo por esta emenda, que substituo a minha, podo empenhar no presente e no futuro todas as receitas do pais; pode estabelecer normas de amortização differentes d'aquellas, que estão consignadas nas leis. (Apoiados).

Tenho a consciencia de que não empreguei mal os 5 ou 8 minutos, expondo a minha opinião e chamando a attenção da Camara e do Governo e de todos para estes assumptos, a fim de que ao menos se legisle uma cousa clara e intelligivel, embora prejudicial e desorganizadora das finanças e da contabilidade.

Com relação ao augmento, que a commissão fez nas despesas, tambem ha muitos e grandes reparos a fazer.

No projecto havia augmentado a importante verba de 84:000$000 réis e agora parece, á primeira vista, augmentar apenas 11:000$000 réis, mas a verdade, que resulta e se apura da autopsia dos pareceres parciaes as emendas, eleva esse augmento a muitas centenas de contos de réis.