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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não haverá programmas fixos. Em cada anno serão votados pelas secções, e o professor será em ultima analyse o responsavel pela maneira como for feito o ensino.

Não haverá livro obrigatorio, e confio em que finalmente acabará a deploravel especulação a que teem estado sujeitos os alumnos da instrucção secundaria.

É reduzido o ensino completo dos lyceus a cinco annos, havendo um primeiro periodo de tres com um conjunto de doutrinas que fornecerão ideias gera es com as quaes os alumnos ficarão habilitados para a frequencia de grande numero de cursos especiaes.

A matricula nos cursos superiores será precedida de um ou mais exames, em harmonia com os programmas estabelecidos pelos conselhos escolares dos respectivos institutos, e organizados por forma que os alumnos habilitados com os dois graus do ensino secundario sem difficuldade possam estudá-los durante um anno. O ensino será feito num curso annexo pelos professores d'aquelles estabelecimentos.

Assim ficará disposta com vantagem e utilidade para o alumno a transição do ensino secundario para o ensino superior.

É importante a formula por que deverão ser feitos os exames, e é licito esperar que deixarão de ser, na maior parte dos casos, uma loteria, succedendo por vezes que nenhuma consideração merecem por conduzirem a resultados manifestamente discordantes do conhecimento que o professor tem do alumoo, ou dando logar a apreciações injustas.

Para o recrutamento do. professorado são estabelecidas formulas que garantem devermos conseguir rapidamente o pessoal preciso e devidamente habilitado. É uma questão fundamental para o ensino.

Emfim, é indubitavel que a reforma que proponho facilitará a installação de institutos de ensino particular, e que da individualidade, independencia e incentivo que são assegurados a todos os estabelecimentos resultará uma proficua emulação, que provocará uma larga e util iniciativa, devendo tudo concorrer para finalmente se conseguir da instrucção secundaria os frutos que deve produzir.

Projecto de reforma do ensino da instrucção secundaria

Artigo 1.° O ensino da instrucção secundaria será reorganizado em harmonia com as bases annexas, que ficam fazendo parte d'esta lei, e o Governo fica autorizado a decretar as medidas necessarias para a sua execução no proximo anno lectivo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario do que dispõem as referidas bases.

Base 1.ª (organização geral)

O ensino secundario official é ministrado nos lyceus do Estado em dois periodos.

O primeiro, de 3 annos, constituirá por si um corpo completo de doutrinas: 1.° grau de instrucção secundaria.

O segundo, de 2 annos: 2.° grau de instrução secundaria.

O 2.° grau de instrucção secundaria forma um todo harmonico com o 1.°

Tanto o 1.° grau, como os 2 graus reunidos, constituirão base solida para novos estudos, e educação scientifica geral.

Os lyceus do Estado tornar-se-hão estabelecimentos modelares de ensino, com installações simples e hygiénicas, no meio de vastos recintos arborizados, nas quaes para cada turma será exclusivamente destinada uma sala em que o alumno possa receber a explicação e fazer o seu estudo.

Haverá salas apropriadas ao ensino das bellas artes e execução de trabalhos manuaes, as installações e material preciso para os exercicios de gyrnnastica e sport e casas de banho.

O ensino lyceal, alem da educação scientifica e artistica, habilitará o alumno com uma sã educação moral, social e civica, e será feito á vista dos exemplares ou apparelhos a que se refere, acompanhado das experiencias e exercicios precisos para a sua comprehensão, e reduzido em cada doutrina aos pontos capitães, expostos com o maior rigor scientifico e por forma que o alumno adquira noções nitidas.

Para a matricula nos actuaes cursos de instrucção superior, com excepção daquelles que já teem estatuidos preparatorios no mesmo ensino, a instrucção fornecida nos lyceus do Estado será desenvolvida com um anno de estudos em cadeiras annexas áquelles cursos e nas quaes serão professadas as doutrinas precisas para habilitar para os exames, que deverão ser feitos em harmonia com os programmas publicados no fim do anno anterior pelos respectivos conselhos academicos.

Comprehenderao os dois graus de ensino os lyceus centraes de Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, Viseu, Evora, Funchal e Ponta Delgada. Em todos os mais lyceus do Estado será ensinado somente o 1.° grau.

Haverá quatro circunscrições escolares de instrucção secundaria:

1.ª Com sede em Lisboa, comprehenderá os districtos administrativos de Lisboa, Santarem, Évora, Portalegre, Beja, Faro e Funchal.

2.ª Com sede em Coimbra, comprehenderá os districtos administrativos de Coimbra, Aveiro, Viseu, Guarda, Castello Branco e Leiria.

3.ª Com sede no Porto, comprehenderá os districtos administrativos do Porto, Braga, Vianna, Villa Real e Bragança.

4.ª Com sede em Ponta Delgada, comprehenderá os districtos administrativos de Ponta Delgada, Horta e Angra do Heroismo.

Distribuição das disciplinas em classes e secções:

1.° Grau

1.ª Classe:

1.ª Cadeira. - Grammatica portuguesa. Grammatica latina, estudada com o fim de facilitar a comprehensão da lingua portuguesa. Leitura de textos portugueses e sua interpretação. Composições escritas.

2.ª Cadeira. - Geographia geral e historia patria.

3.ª Cadeira. - Inglês.

2.ª Classe:

4.ª Cadeira.- Sucinto estudo de literatura mundial, especialmente da literatura portuguesa, com as indispensaveis lições de latim para o estudo da lingua e literatura portuguesa.

5.ª Cadeira. - Rapida recapitulação de geographia geral, com especificação dos pontos mais importantes. Elementos muito summarios de cosmographia. Critica dosacontecimentos que maior influencia tiveram na vida do nosso país. Breves noções de direito constitucional e civil. Educação civica. Historia geral, com especial indicação do valor economico e social das civilizações modernas.

6.ª Cadeira. - Inglês, com leitura apropriada ao conhecimento da historia do povo inglês.

3.ª Classe:

7.ª Cadeira. - Elementos de arithmetica, algebra, gemetria plana e no espaço, geometria descritiva, trigonometria plana, escrituração commercial.

8.ª Cadeira. - Elementos de physica, chimica, botanica, zoologia, mineralogia e geologia.

9.ª Cadeira. - Francês, com leitura apropriada ao conhecimento da historia moderna da Franca.